domingo, 16 de agosto de 2015

Magistrado extingue 55 mil ações via portaria

Por causa do excesso de processos, o juiz Vilson Fontana, do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis, tomou uma decisão inusitada. Por meio de "portaria com valor de sentença", extinguiu 55 mil ações contra serviços de pontuação (score) oferecidos por empresas de proteção ao crédito, que estimam a probabilidade de inadimplência dos consumidores.

O magistrado decidiu seguir esse caminho depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar legal o serviço, por meio de recursos repetitivos. Ele levou em conta também o fato de praticamente todos os casos terem sido ajuizados antes da decisão, proferida em novembro do ano passado, e pedirem danos morais pelo simples fato de serem atribuídas notas aos consumidores.

Na portaria, porém, o juiz faz uma ressalva: "a possibilidade de discussão, em novos processos, das questões asseguradas pelo STJ". Os ministros, de acordo com Fontana, entenderam que os consumidores só teriam direito a danos morais se forem utilizadas para a pontuação informações excessivas ou sensíveis - como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol - ou se ficar comprovada recusa de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

"Se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los", diz Fontana. "Na quase totalidade dos processos, discute-se apenas o direito a uma indenização pelo fornecimento do serviço. Não há indicações de que os dados ferem os direitos das partes."

Na portaria, o juiz alega ainda que haveria dificuldade no processamento convencional dos casos, "quer em razão do travamento do sistema por sobrecarga na fila, quer pela falta de pessoal", o que atrasaria o andamento dos mais de 2,5 mil processos sobre outros assuntos que tramitam na vara.

O grande número de processos ajuizados antes da decisão do STJ, principalmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, teria sido orquestrada, segundo afirmou em seu site a Boa Vista Serviços, por uma "verdadeira indústria do dano moral que utiliza os consumidores como matéria-prima". Até a decisão dos ministros, havia cerca de 200 mil processos sobre o tema no país - a maioria nesses Estados.

Na portaria, o juiz lembra da possibilidade de interposição de embargos ou recurso pelas partes, que deverão ser separados em lista própria. Porém, alerta que "o trâmite processual dos mesmos dar-se-á após o julgamento de todos os processos de matérias diversas conclusos a este magistrado".

Para advogados, o método adotado pelo magistrado é equivocado. "A intenção é boa. Mas tecnicamente não foi o correto", afirma Ricardo Maffeis Martins, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados. "Nunca vi nada parecido. Ele deveria ter feito uma sentença modelo para aplicá-la a todos os casos idênticos."

De acordo com Martins, a edição de uma portaria com valor de sentença gera ainda problemas processuais. "Como a turma recursal vai fazer? Vai anular a portaria para os que recorrerem e mantê-la para os que não seguirem esse caminho?" 

fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19497

sábado, 15 de agosto de 2015

Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, uma vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.

Para o magistrado, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. A decisão - que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação - foi unânime (AI n. 2014.024576-2).
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19508

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Começam audiências de mediação promovidas pelo TJSP e AASP

Começou a ser colocado em prática ontem (3) o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que visa estabelecer a cultura da mediação no Brasil. Em evento realizado no Fórum João Mendes Júnior, as três primeiras causas que passarão pelo projeto-piloto tiveram suas audiências iniciais.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Ricardo Pereira Junior, explicou aos presentes os objetivos e a importância da iniciativa. Segundo ele, a etapa que começa agora será decisiva, pois focará em causas complexas, como por exemplo, as relacionadas a Direito Empresarial.

A mediação soluciona as lides através do diálogo entre as partes, com a participação de um terceiro imparcial que não está ligado ao Judiciário. O processo começa com a assinatura do termo de adesão à mediação, onde os dois lados comprometem-se a agir de boa-fé e colaborativamente, com o propósito de buscar o entendimento. Com isso, o processo é suspenso por 60 dias e são realizadas até quatro audiências de duas horas cada uma, na sede da AASP. Segundo a representante da entidade, Fátima Bonassa Bucker, a mediação não deve ser confundida com audiências de conciliação, pois é mais complexa e trata de causas de solução mais difícil.

“A mediação é ampla, pode comportar qualquer tipo de assunto que as partes julgarem relevante”, afirmou Ricardo Pereira sobre a experiência que é bastante difundida em países como os Estados Unidos, por exemplo. “A partir do momento em que as partes chegam a um consenso elas podem formatar um acordo vantajoso para ambas”. Para o magistrado, as peculiaridades do processo judicial muitas vezes dificultam que o juiz chegue a uma decisão que satisfaça os envolvidos da mesma forma.

De acordo com a representante da AASP, durante o projeto-piloto, que vai até dezembro, não haverá ônus para o Tribunal nem para as partes. Segundo a mediadora Célia Regina Zapparolli, o objetivo é que dez casos sejam analisados por mês.

Também participaram do evento a corregedora do Cartório do Futuro e titular da 44ª Vara Cível Central, juíza Anna Paula Dias da Costa, servidores e advogados. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19781

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Presidente Dilma sancionará projeto sobre uso dos recursos de depósitos judiciais, diz Levy

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem (3) que a presidenta Dilma Rousseff sancionará o projeto de lei que autoriza estados e municípios a sacar até 70% dos recursos depositados em juízo em processos envolvendo entes públicos. De acordo com o ministro, os trechos que serão vetados tratam de "detalhes" referentes a questões técnicas, como alguns parágrafos em conflito com a legislação.

O projeto permite que estados e municípios saquem, de imediato, cerca de R$ 21 bilhões para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública e investimentos. A partir de 2016, eles teriam direito a retirar R$ 1,6 bilhão por ano. Joaquim Levy afirmou que a hierarquia de retirada desses recursos prevista no projeto será mantida, ou seja, eles precisam utilizar os recursos para o pagamento que terá que ser feito na seguinte ordem: precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento.

O projeto aprovado prevê que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva, que será criado após a lei entrar em vigor, poderão ser usados pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal para constituírem o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, destinados "exclusivamente a investimentos de infraestrutura". Essa parte do projeto, segundo o ministro, não será vetada. Segundo ele, foi possível em uma reunião ocorrida esta tarde no Palácio do Planalto chegar a um "bom entendimento" sobre os "pontos essenciais", e haverá "eventualmente alguns vetos técnicos".

Levy e os ministros da Casa Civil, Aloizo Mercadante, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniram com os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, além de representantes dos estados do Ceará, da Bahia e de Goiás. A lei entrará em vigor assim que for sancionada pela presidenta. O prazo para sanção é até quarta-feira (5).

Ao dizer que os governadores se posicionaram favoravelmente à sanção do projeto de lei, Alckmin lembrou que 30% dos depósitos judiciais serão preservados e ficarão depositados. “Nunca pode reduzir abaixo disso [dos 30%]. Se isso ocorrer, os estados terão 48 horas para recompor os valores”. Segundo o governador de São Paulo, só será possível saber com certeza o valor que caberá ao estado depois de sancionado o projeto.

Para Rollemberg, a lei é “extremamente importante” e dá “segurança jurídica” a todos os governadores. “Sem dúvida vai melhorar o ambiente econômico nos diversos estados da Federação”, declarou, após a reunião. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19788

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Dilma vai sancionar lei que autoriza uso de depósitos judiciais para quitar dívidas.

A nova lei determina que os governadores poderão sacar até 70% dos depósitos sem pedir autorização da Justiça.
Continua em - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1664067-dilma-vai-sancionar-lei-que-autoriza-uso-de-depositos-judiciais-para-quitar-dividas.shtml

Nota Pessoal - "Risco Geral - Sistema" - "A" depósita/cauciona valores via depósito judicial, para processar "B" ou Recorrer.

"A" ou "B" (Que são Pessoas Físicas ou Jurídicas "normais/particulares"), um deles, ganha a Ação Judicial. 

Risco - Valor depositado na ação entre particulares, não estar mais lá, pois o Governo usou o recurso ("sacou") para outra finalidade.

Resultado, o Governo, que a princípio, nada tinha com relação, vira devedora (nova forma de precatório ?!?).