quarta-feira, 23 de março de 2016

Novo Código de Processo Civil tenta estimular a conciliação

O novo CPC (Código de Processo Civil), que entra em vigor nesta sexta-feira (18) com mudanças de prazos e ritos processuais, deve em alguma medida combater a morosidade e o excesso de processos no Brasil, mas não será uma solução definitiva para a celeridade das ações judiciais, segundo estimam especialistas.

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014, a reforma do CPC foi elaborada por uma comissão de juristas em discussões que duraram mais de cinco anos.

O novo código substitui o anterior, de 1973, e se aplica a litígios como os previdenciários, contratuais, possessórios, familiares, tributários, comerciais, administrativos e trabalhistas.

"É um código que tenta responder a um Judiciário lento, mas é complicado pensar apenas na mudança da lei processual como forma de combater a morosidade", afirma Maria Cecília de Araujo Asperti, professora da FGV Direito São Paulo.

Para o advogado Ricardo Quass Duarte, sócio da área de contencioso cível do escritório Trench, Rossi e Watanabe, o problema maior não está na lei.

"Embora a lei produza inúmeros mecanismos para reduzir o tempo de duração e a quantidade de processos, o grande problema está na estrutura do Judiciário. É o tempo que o processo fica parado no fórum", diz.

MEDIDAS

Entre os principais aspectos abordados pelo novo código estão o fortalecimento das soluções consensuais e dos precedentes.

A nova lei antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação.

"Pelo código anterior, quando alguém entra com uma ação, você é citado para contestar. Agora, você é citado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação", diz Sérgio Laclau, sócio do Veirano Advogados.

Para atingir o fortalecimento dos precedentes, o novo código também tenta buscar soluções mais uniformes, ou seja, tenta evitar que dois juízes entendam casos similares de maneira diferente.

Pelo chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, ao detectar a presença de casos bastante parecidos, os tribunais de segunda instância poderão escolher um deles e suspender todos os outros, de modo que o escolhido sirva de exemplo aos repetitivos.

Outra mudança será a elevação dos custos para quem litiga em excesso.

Os advogados terão que medir com mais precisão os riscos e benefícios de interpor recursos exageradamente porque, ao rejeitá-los, o tribunal poderá elevar o valor dos honorários cobrados da parte contrária.

O novo código também altera a rolagem de prazos, determinando a contagem em dias úteis, em vez de dias corridos, como ocorre hoje.

Embora pareça ampliar o tempo gasto, a medida é vista como um facilitador para a advocacia.

Segundo as estimativas de Flávio Pereira Lima, sócio do Mattos Filho, os processos vão continuar sendo demorados, mas esse código retrata uma revolução cultural.

"Como toda revolução cultural, vai demorar para as pessoas usarem o código com todo o potencial que ele tem."

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Mudança de prazos

Passa-se a contar prazos por meio de dias úteis em vez de dias corridos

Demandas repetitivas

Ao detectar a presença de casos bastante parecidos, os tribunais de segunda instância poderão escolher um deles e suspender todos os outros, de modo que o escolhido sirva de exemplo aos processos considerados repetitivos

Honorários advocatícios

Os advogados terão que medir com mais precisão os riscos e benefícios de interpor recursos exageradamente porque, ao rejeitá-los, o tribunal poderá elevar o valor dos honorários cobrados da parte que perde

Soluções consensuais

A nova lei antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21289
 

quarta-feira, 16 de março de 2016

TRF3 realiza pela primeira vez julgamento com defesa de advogado por videconferência

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou na terça-feira (8/03) o seu primeiro julgamento com sustentação oral de um advogado por videoconferência na segunda instância da Justiça Federal, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, os magistrados da Segunda Turma, reunidos em sessão na capital paulista, julgaram réus envolvidos com o tráfico internacional de entorpecentes e de armas com origem no Paraguai.

A ferramenta permitiu que o advogado apresentasse a defesa oral dos condenados no Fórum da Justiça Federal em Tupã, no interior de São Paulo, com transmissão simultânea à sessão de julgamento. Com isso, o defensor pode exercer o direito mesmo distante a 436 quilômetros da capital paulista, sede do TRF3.

Para o presidente da Segunda Turma, o desembargador federal Cotrim Guimarães, o objetivo é utilizar os recursos tecnológicos para auxiliar na celeridade dos processos, sem excluir o direito as partes envolvidas.

“A tecnologia tem que existir para estar a serviço das pessoas, das partes, dos profissionais que atuam no Judiciário. No caso concreto, os processos envolvem subseções judiciárias distantes, advogados que atuam em defesa dos réus e convivem em locais muito afastados do Tribunal. Isso significa um abreviamento de despesas, uma vez que se facilita a defesa do reú, que se encontra preso. Representa também a economia de despesa do deslocamento do defensor para fazer a sustentação no TRF3”, destacou.

O magistrado elogiou os setores do Tribunal e do Fórum de Tupã envolvidos na videoconferência, que aconteceu sem apresentar defeitos e sem interrupção na transmissão. Ele acredita que a utilização do recurso tecnológico possa continuar em maior escala nos julgamentos, visando a agilidade do processo.

“Foi um sucesso total, com economia de tempo, de gastos e tudo a serviço do jurisdicionado, que não causa nenhum transtorno às partes. Tomara que seja uma tendência, assim como os próprios julgamentos virtuais (processo eletrônico) que vamos implementar no mês de maio”, acrescentou.

O desembargador federal Peixoto Júnior e o juiz federal convocado Silva Neto, componentes da Segunda Turma, parabenizaram a utilização da tecnologia no julgamento que trouxe rapidez e zelou pelo efetivo exercício do direito de defesa.

A inciativa também foi elogiada pelo procurador regional da república Osvaldo Capelari Júnior, representante do Ministério Público Federal na sessão de julgamento. “Isso vai ao encontro da celeridade processual e o uso da ferramenta tecnológica garante a ampla defesa à parte”, afirmou.

Apesar de não conseguir absolver seus clientes, o advogado Wilson Fernandes, defensor dos réus, aprovou a iniciativa do Segunda Turma. “É um privilégio ser o primeiro advogado a realizar a sustentação oral por videoconferência no TRF3”, ressaltou.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21224

segunda-feira, 14 de março de 2016

Conciliação: mais de 270 mil processos deixaram de entrar na Justiça em 2015

Os Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) evitaram, somente no ano passado, a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro. Os números referem-se a oito estados brasileiros e não contabilizam as audiências que ocorrem nas Semanas Nacionais de Conciliação. Só em São Paulo, estado que conta com o maior número de Centros instalados no país, 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas nas audiências de conciliação.

Criados pela Resolução 125/2010, que instituiu a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, os Cejuscs são unidades da Justiça onde, preferencialmente, devem ocorrer as audiências de conciliação e mediação. Além de disseminar a cultura do diálogo, a tentativa de buscar acordo reduz a quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais.

“Esse é um passo importante para conseguirmos uma Justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos”, avalia o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação no CNJ.

São Paulo - Maior tribunal brasileiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) conta com o maior número de Cejuscs instalados no país: são 153 unidades, sendo 7 na capital e 146 no interior. Os centros paulistas têm alcançado importantes índices de sucesso na área da conciliação. Antes do ajuizamento da ação, na chamada fase pré-processual, o número de acordos vem beirando 67%. Das 122 mil sessões de tentativas de conciliação, houve resultado positivo em 82 mil delas. Na área processual (quando o processo judicial está em curso), das 113 mil sessões, 56 mil foram positivas, alcançando 49% de conciliações.

Em Minas Gerais, os centros realizaram 33 mil audiências e obtiveram acordos em 14 mil (42%) delas. Já os Cejuscs do Distrito Federal atenderam mais de 68 mil pessoas em 24 mil audiências de conciliação, tendo conseguido acordo em mais de 7 mil delas. Os dados, consolidados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revelam um acréscimo de 47% no número de audiências realizadas em relação ao ano de 2014 e cerca de 24 mil pessoas atendidas a mais.

O tribunal firmou mais de 30 parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a resolução dos conflitos. Defensoria Pública, bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações e de transporte aéreo, além de empresas varejistas são parceiros do TJDFT.

Outros estados - Outro tribunal de Justiça que obteve bons resultados em 2015 foi o de Goiás. Dentre as 32 mil audiências de conciliação realizadas, o TJGO obteve 20 mil acordos (62,5%) nos seis Cejuscs da capital e 24 espalhados pelo interior do estado. A Bahia obteve 15.200 acordos no mesmo período. No Pará, o número de acordos chegou a 2.900 após 3.750 sessões. O Cejusc de Santa Catarina finalizou pouco mais de 2 mil acordos e, em Tocantins, das 4.400 audiências realizadas, foram concluídas satisfatoriamente 1.700.

Os centros estão em conformidade com a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor 18 de março e criou as audiências preliminares conciliatórias. Desde a criação da Política Nacional da Conciliação, já foram criados cerca de 500 centros em todo o país.

Dentre os casos que podem ser resolvidos nos Cejuscs estão questões relativas ao direito cível e de família, como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21206

sábado, 5 de março de 2016

Precatórios federais: um calote judicial 2


(continuação de - Precatórios federais: um calote judicial em - http://iuris99.blogspot.com.br/2015/03/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)

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Reformulação de precatórios não retira direito de beneficiários, diz Fazenda -

A mudança no sistema de pagamento de precatórios proposta pela equipe econômica foi construída com total transparência e não altera as regras para os beneficiários, informou ontem (25) o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta defendeu a nova sistemática, dizendo que vai melhorar o pagamento de precatórios e permitir uma economia de pelo menos R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2016.

De acordo com o ministério, as mudanças previstas deverão contribuir para a melhoria da comunicação e a transparência das informações sobre precatórios, uma vez que a remuneração dos valores será repassada aos fundos que serão criados para modernizar o Poder Judiciário. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e ainda traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, destaca o texto divulgado pelo ministério.

A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última sexta-feira (19) durante o anúncio do corte de R$ 23,4 bilhões no Orçamento da União. Enviado ao Congresso na terça-feira (23), o projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

Pela Constituição, o mecanismo para pagamento dos precatórios funciona de forma que as requisições recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Para este ano, explicou o Ministério da Fazenda, a Lei Orçamentária prevê o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios e garante que a União pagará todos os precatórios processados em dia.

Os recursos são depositados em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, basta os beneficiários apresentarem à instituição financeira a documentação legal necessária para receber os valores devidos em até 48 horas. No entanto, cerca de um terço dos recursos não são sacados e ficam retidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica, sem poder ser usados.

Mudanças propostas

Serão criados dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.

Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. Está prevista ainda a implementação de um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.

As instituições financeiras oficiais remunerarão o Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele poder. Até agora, o dinheiro ficava parado, gerando recursos para os bancos.

Saldo de precatórios

Levantamento do Ministério da Fazenda indica que existe nos bancos um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, dos quais R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos e deverão ser transferidos para o fundo.

Efeito fiscal

A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na Lei Orçamentária de 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos nas instituições financeiras.

Fonte -  http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21136

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Pagamento de precatórios a partir de sequestro deve seguir ordem cronológica - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21139

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Estado de SP se recusa a liquidar precatórios

O Estado de São Paulo entrou com um mandado de segurança contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para evitar que os gastos anuais com precatórios subissem de R$ 2 bilhões para mais de R$ 4 bilhões.

O aumento havia sido determinado pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, foi fixado que estados e municípios deveriam liquidar os precatórios (dívidas por condenações judiciais) em cinco anos, até 2020.

Para cumprir a meta fixada pelo STF e pagar cerca de R$ 20 bilhões em precatórios, o governo paulista teria que elevar seu esforço orçamentário, de 1,5% da receita corrente líquida, para 2,83%, calculou o Depre. O volume dos pagamentos varia conforme a receita corrente do Estado, atualmente em R$ 139 bilhões.

O estado, contudo, se recusa a cumprir a determinação. No mandado, que será julgado pelo Órgão Especial do TJSP, o governo afirma que o cálculo está "equivocado", e que a meta "não possui qualquer viabilidade", em especial por causa da crise econômica. O governo defende ainda que a elevação da alíquota sobre a receita corrente líquida não é obrigatória pois haveria alternativas.

A principal delas seria o fechamento de acordos com os credores do governo. Nessa hipótese, os detentores dos precatórios aceitariam receber até 40% menos para ter prioridade na ordem de pagamento. Outros caminhos possíveis seriam a compensação de precatório com dívidas tributárias - hipótese que o governo vem rejeitando sob argumento de que não há previsão legal - e o uso de depósitos judiciais.


Mas para o presidente da comissão de estudos de precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marco Antonio Innocenti, o governo está, na verdade, apostando que continuará inadimplente. Ele afirma que "a lide do governo é temerária" e que não possui qualquer fundamento.

Innocenti diz que há uma série de inconsistências na argumentação do estado, a começar pelo silêncio sobre os depósitos judiciais. Apesar de o estado não fazer menção disso no mandado de segurança, ele aponta que o governo já sacou R$ 1,4 bilhão em depósitos em outubro do ano passado. Esse saque, diz ele, ocorreu na sistemática da Lei Complementar 151/2015, que prevê uso exclusivo dos recursos para liquidação de precatórios.

"Nenhum tostão desse valor voltou para a conta que o tribunal administra para o pagamento de precatórios", afirma o porta-voz do IASP, entidade que pediu para participar do processo como amicus curiae.

Innocenti aponta que o Depre chegou, em janeiro, a autorizar o uso do saque de R$ 1,4 bilhão para que o estado chegasse ao esforço de 2,83% para o pagamento de precatórios este ano. Mesmo assim, o estado paulista permaneceu em silêncio sobre o uso da verba.

Para o IASP, o uso de verba vinculada ao pagamento de precatórios para outros fins é razão para ação de improbidade administrativa contra o governador Geraldo Alckmin. Nos autos, o instituto afirmou que o governo "agiu com deslealdade" e se "silenciou convenientemente sobre a destinação dos depósitos".

Procurado, o titular do Depre, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, não quis se pronunciar. Por meio da assessoria de imprensa do TJSP, ele afirmou que "a manifestação do IASP é muito precisa".

Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGESP) informou que sua argumentação estava "largamente exposta" da petição inicial e preferiu não se manifestar.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21179

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Repasses para pagamento de precatórios devem obedecer ordem cronológica - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21487

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Senado aprova em primeiro turno PEC dos precatórios para ajudar estados

O Senado aprovou ontem (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permite a estados, Distrito Federal e municípios usar parte do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, recebeu 51 votos a favor e 14 contrários.

De acordo com o texto, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores.

O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas.

Segundo o texto, a utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. A PEC permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. Depois de aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21812

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Senado aprova PEC dos Precatórios em segundo turno e texto volta à Câmara


O Senado aprovou ontem (7), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permite a estados, Distrito Federal e municípios usarem parte do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A proposta, que será encaminhada para a Câmara dos Deputados, recebeu 57 votos a favor e nove contrários no painel do Senado.

De acordo com o texto, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores.

O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas. Ele também modificou a proposta para retirar a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Segundo o texto, a utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. A PEC permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.

Por ter sido modificada no Senado, a PEC retornará para última análise dos deputados, que vão decidir se mantêm o texto aprovado pelos senadores ou se retomam parcial ou integralmente o texto originalmente aprovado por eles.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21858


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TRF4 disponibiliza mais de R$ 1,7 bilhão em precatórios alimentares a partir de 16 de novembro

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22952

(...)

No caso dos precatórios de natureza comum, a previsão é que o pagamento ocorra por volta do dia 15 de dezembro.

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Câmara aprova PEC dos Precatórios em dois turnos; texto será promulgado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), nos dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.

A PEC será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco em sua decisão que considerou inconstitucional a emenda.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).
Negociações

Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.
Compensações

Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Se compensados, esses valores passarão a ser uma receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática, como transferências a outros entes federados e para despesas com educação, saúde e outras finalidades.
Correção monetária

A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Fontes de recursos

Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.

O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.

Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; e, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a contribuição dos servidores para a Previdência.
Depósitos judiciais

Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.

Do total dos depósitos, 75% poderão ser imediatamente direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Quanto aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Uma outra PEC similar, aprovada no ano passado pela Câmara, previa 40%. Trata-se do substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para a PEC 74/15.

Para pegar esse dinheiro, os governos terão de criar um fundo garantidor composto pelos outros 80% dos depósitos.

Os recursos serão divididos entre o estado e os municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os recursos ficam com seu governo.
Empréstimos

Será permitida ainda a realização de empréstimo acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para suprir a necessidade de recursos.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23113

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CJF libera em dezembro R$ 815 milhões em RPVs - http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23369

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Gilmar Mendes suspende repasses de depósitos judiciais do BB para o Rio - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/02/1858870-gilmar-mendes-suspende-repasses-de-depositos-judiciais-do-bb-para-o-rio.shtml

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(continua em - Precatórios federais: um calote judicial 3 - http://iuris99.blogspot.com.br/2018/01/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)




Plenário Virtual do CNJ vai julgar todos os tipos de processos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (1º/3) a alteração de seu regimento interno para ampliar os tipos de processos que podem ser julgados pelo Plenário Virtual. A decisão exclui o parágrafo 4º, do artigo 118-A, que listava uma série de classes processuais que não poderiam ser julgadas virtualmente.

Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a mudança é um passo importante para a racionalização e celeridade dos julgamentos, pois, segundo ele, “o futuro é o julgamento virtual”.

A alteração do regimento foi proposta pela corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo inicial de incluir no Plenário Virtual as revisões disciplinares que não preenchiam os pré-requisitos de admissibilidade.

Por sugestão do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário aprovou proposta mais abrangente, permitindo não só o julgamento das revisões disciplinares, mas de todos os outros processos antes restritos ao julgamento presencial. Assim, agora também podem ser analisadas virtualmente as sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações e atos normativos.

O julgamento de processos por meio eletrônico foi instituído no CNJ em outubro de 2015, com a inclusão do artigo 118-A no regimento interno. As sessões virtuais são convocadas semanalmente. Os julgamentos são públicos e podem ser acompanhados pela internet.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21166