sábado, 23 de maio de 2015

Ministro Lewandowski conclama tribunais a combaterem cultura do encarceramento

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se com presidentes de tribunais de Justiça de todo o País nesta terça-feira (5/5) para incentivar o combate à cultura do encarceramento por meio da concretização do projeto Audiências de Custódia. A reunião ocorreu momentos antes do lançamento do projeto Cidadania nos Presídios, em Brasília. 

Com referência especial aos dirigentes de tribunais que já foram visitados pela equipe do CNJ e tiveram conhecimento do projeto, o ministro Lewandowski ganhou o apoio de mais estados e obteve o compromisso de novas execuções do projeto até o final do primeiro semestre de 2015. Lançado experimentalmente em São Paulo em fevereiro, o programa já reduziu em 45% o número de prisões provisórias no estado desde então. 

“Ao desenvolvermos esse projeto, vamos conseguir mudar completamente a realidade horrorosa das prisões no Brasil. Faço um apelo para partirmos na frente, mostrando que o Judiciário tem condições de fazer coisas novas”, disse o ministro. Além de dirigentes dos tribunais estaduais, a reunião teve a presença da corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, e do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão. 

Pacto 

Segundo Lewandowski, a proposta de apresentar os presos ao juiz no prazo de 24 horas dá um tratamento revolucionário e eficaz às determinações do Pacto de San Jose da Costa Rica, internalizado pelo Brasil em 1992. Ele destacou que os 600 mil presos do Brasil representam a quarta maior população carcerária no mundo. “Hoje a situação está insustentável”, ponderou. 

O ministro incentivou os presidentes a fortalecerem as discussões nos grupos de trabalho constituídos para a implementação do projeto, dialogando com os respectivos magistrados e com os demais atores do Judiciário e dos Executivos estaduais. Segundo o ministro, mesmo com os eventuais desafios, a transformação da realidade carcerária interessa a todos. 

Além da redução no número de prisões provisórias desnecessárias, o ministro Lewandowski destacou que o projeto coíbe a prática de tortura policial e acaba facilitando o trabalho de todos os atores de Justiça com a antecipação de fases processuais, reforçando a pauta dos direitos individuais no processo penal. 

“Precisamos nos conscientizar sobre a importância da audiência de custódia, pois resolver o problema da superlotação é dever de todos e isso não é algo conquistado do dia para a noite. É importante que façamos esse esforço para que nos tornemos exemplo para o mundo”, apontou o ministro. 

Estados 

O êxito do projeto foi confirmado pelos presidentes dos tribunais do Maranhão, Cleonice Freire, e de Minas Gerais, Pedro Bitencourt Marcondes. Com exceção do Maranhão, que já vem praticando um modelo local das audiências de custódia, Minas Gerais, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal estão em vias de institucionalização do projeto. No Espírito Santo, o programa terá início no próximo dia 22 de maio. Em São Paulo, as audiências de custódia estão em vigor desde fevereiro. 

O presidente do CNJ e do STF sugeriu que detalhes sobre o programa Audiências de Custódia sejam discutidos nas próximas reuniões do Colégio de Presidentes das cortes estaduais. “A ideia é que a experiência de cada tribunal possa aperfeiçoar o projeto”, concluiu.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19135

AASP, TJSP e Ministério da Justiça assinam acordo para a criação de centros de mediação e conciliação

A AASP, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, assinaram nesta segunda-feira, 4/5, Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de conjugar esforços para a criação de espaços para utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, em especial, mediação. 

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, a assinatura é um marco. “É um Acordo muito importante, ele marca um grande avanço na mudança da cultura do nosso país. Falo da cultura do litígio e da cultura da mediação e da conciliação; é a primeira vez que a magistratura, a advocacia e o Ministério da Justiça se unem em um projeto como este. A partir de agora, constitui-se um grupo de trabalho que em 90 dias elaborará um projeto-piloto”, afirmou. 

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, o acordo é um passo muito importante: “A AASP, que sempre esteve como pioneira nas medidas que aperfeiçoam o sistema da justiça, hoje colabora de uma forma muito consistente com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário e com o Ministério da Justiça, propiciando à população novas portas para resolver seus problemas. A justiça precisa ser um instrumento de facilitação, de solução de problemas, e não de institucionalização ou de eternização dos problemas. Eu cumprimento a AASP, o presidente Leonardo Sica e toda a diretoria, que compreenderam bem esta proposta, e acredito que juntos vamos caminhar muito mais depressa rumo a uma justiça mais perfeita, com a qual o povo brasileiro sonha.” 

Para o presidente da AASP, Leonardo Sica, o objetivo é aprimorar a administração da justiça e valorizar a profissão jurídica, fornecendo para os profissionais do Direito outras vias de acesso à justiça. “O convênio é inédito: trata-se da primeira iniciativa entre Poder Judiciário, Poder Executivo e sociedade civil, aqui representada pela AASP, para implementar métodos alternativos de resolução de conflitos. Este projeto tem potencial para se tornar o maior projeto de mediação e conciliação do país", afirma. 

Quanto à implementação, Sica revela: "A execução do projeto será definida por um grupo de trabalho, mas a ideia é que em 3 ou 4 varas do Estado de São Paulo sejam implantados projetos-piloto; a ideia é no primeiro ano trabalhar nas áreas de família, cível, infância e adolescente e criminal.” 

Também participaram da cerimônia de assinatura os diretores da AASP Luiz Périssé Duarte Junior (vice-presidente), Fernando Brandão Whitaker (1º secretário), Renato José Cury (2° secretário); o juiz assessor da presidência do TJSP, Ricardo Felício Scaff, e o desembargador José Roberto Neves Amorim (Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/SP).

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19125

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Redes sociais viram prova contra empregados em ações trabalhistas

As empresas vêm conseguindo utilizar informações e fotos postadas nas redes sociais de funcionários para vencer processos trabalhistas. A falsidade de atestado médico é um exemplo do que pode ser comprovando pela internet.

Caso do tipo ocorreu na Única Vara do Trabalho de Eusébio, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (CE). Na sentença, a juíza Kaline Lewinter disse que apesar de os atestados médicos declararem que o empregado estava doente, fotos extraídas do Facebook mostravam que a situação não era essa.

Segundo a juíza, as imagens mostravam que o empregado na realidade participava de eventos festivos, com o consumo, inclusive, de bebida alcoólica. "Com efeito, é inarredável que a conduta adotada pelo reclamante é inteiramente reprovável e justifica a ruptura contratual por justa causa", afirmou.

A advogada do escritório Andrade Maia, Maria Carolina Lima, avalia que é crescente o uso das redes sociais nos processos trabalhistas. Apesar de uma simples cópia da página já ser aceita pela Justiça, o ideal é que a empresa busque a elaboração de uma ata notarial - documento que atesta a veracidade de informações. A ata pode ser obtida em cartórios de notas.

Ela explica que é necessário ir ao cartório porque as informações virtuais, por serem facilmente adulteradas, podem ser alvo de contestação durante o processo. "Usamos esse mecanismo várias vezes no escritório. Eles imprimem a página e dão um carimbo com o atestado, como se fosse uma autenticação comum", afirma ela.

Alguns anos atrás, quando o processo ainda não havia amadurecido, era comum que o juiz tentasse acessar a rede social durante a audiência, mas sem sucesso, porque o funcionário já havia alterado o conteúdo da página pessoal.

"Vale destaca que na ata notarial não há juízo de valor. É uma declaração do que o tabelião visualizou na internet", comenta a advogada.

As aplicações de provas conseguidas nas redes sociais, por outro lado, vão além de comprovar a falsidade de atestados médicos. Uma utilização comum das provas conseguidas nas redes é a chamada impugnação de testemunha, diz o sócio da área trabalhista do Demarest, Antonio Carlos Frugis

Trata-se de um questionamento, que a empresa pode fazer, quando julga que a testemunha será parcial. Quando a pessoa que vai depor é muito próxima do ex-empregado com o qual a emprega discute na Justiça, por exemplo, há possibilidade de o juiz descartar a declaração verbal.

"No momento em que essa testemunha vai depor em juízo, temos usado constantemente informações das redes sociais. E temos conseguido que o juiz aceite a contradição da testemunha, desconsiderando o depoimento", comenta Frugis. Segundo ele, basta que as informações comprovem a proximidade da testemunha.

"São os casos em que a pessoa que vai depor não tem isenção. É o caso em que a relação ultrapassa a questão do simples bom relacionamento", afirma. E diante da informalidade da Justiça do Trabalho, se comparada à Justiça comum, destaca o advogado, às vezes nem é preciso fazer a ata notarial para que o juiz considere as informações das redes.

Maria Carolina também cita o uso das redes para a impugnação de testemunhas. Em caso do Andrade Maia, a testemunha afirmou que mantinha relação "estritamente profissional" com a parte. Contudo, fotografias no Facebook mostravam imagens de encontros em bares noturnos, inclusive com legendas como "best friends forever" (melhores amigas para sempre), "amizade verdadeira" e "essa vale ouro".

No caso, a Juíza do Trabalho Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), entendeu que a testemunha devia ser ouvida apenas como informante. Isso culminou na improcedência do pedido de indenização por danos morais.

No caso, a advogada comenta que a ex-funcionária excluiu as imagens do Facebook momentos antes da audiência. Mas a juíza aceitou a ata notarial fornecida e as informações da rede social foram aceitas.

WhatsApp

Maria também destaca que é possível elaborar ata notarial sobre conversa de WhatsApp, o aplicativo para troca de mensagens via celular, ou e-mail. Com isso, um diálogo entre empregado e chefe, por exemplo, pode ser levado à Justiça. Mas nessa situação, quem pode ter que tomar cuidado adicional é o empregador.

Diante de um comentário muito negativo por parte do chefe, o funcionário poderia ajuizar uma ação na Justiça, explica Maria Carolina. "Uma falta grave poderia resultar num pedido de dano moral contra o empregador", afirma ela. Outra possibilidade é ação na Justiça pela qual o empregado, diante de situação de abuso, consegue forçar a empresa a rescindir o contrato de trabalho - como se o funcionário demitisse o chefe.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19197


segunda-feira, 18 de maio de 2015

Empresa responde por mensagens postadas por terceiros em seu portal de notícias

Uma empresa jornalística terá de indenizar um desembargador de Alagoas em razão de postagens ofensivas contra o magistrado feitas por internautas em seu portal de notícias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral e manteve o valor da indenização em R$ 60 mil. 

A empresa publicou no site uma matéria sobre decisão do magistrado que suspendeu o interrogatório de um deputado estadual acusado de ser mandante de homicídio. Vários internautas postaram mensagens ofensivas contra o magistrado, que foram divulgadas junto à notícia. 

Controle 

A ação ajuizada pelo desembargador foi julgada procedente em primeiro grau, e a indenização foi fixada em R$ 80 mil. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reduziu o valor para R$ 60 mil. 

Ao manter a condenação, o tribunal de origem entendeu que não houve culpa exclusiva de terceiros – no caso, os internautas –, já que é de responsabilidade da empresa jornalística o controle do conteúdo divulgado em sua página na internet. 

No recurso ao STJ, a empresa alegou que não haveria obrigação de controlar previamente o conteúdo das mensagens dos internautas. Insistiu em que a culpa seria exclusivamente de terceiros e apontou excesso no valor da indenização. 

Bystander 

Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relembrou que a jurisprudência do STJ é contrária à responsabilização dos provedores pelas mensagens postadas pelos usuários, por não ser razoável, tampouco viável, que empresas da área de informática exerçam controle sobre o conteúdo de postagens. 

Porém, no caso julgado, tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa. 

O ministro acrescentou, ainda, que nos dias de hoje as redes sociais representam um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens sem a necessária reflexão prévia, dizendo coisas que em outras situações não diriam. 

Desse modo, caberia à empresa jornalística exercer controle sobre as postagens para evitar danos à honra de terceiros – como ocorreu no caso julgado –, não bastando aguardar a provocação do ofendido. 

De acordo com Sanseverino, sob a ótica consumerista, a responsabilidade da empresa jornalística decorre do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a vítima das ofensas morais, em última análise, é um bystander.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19098

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Câmara aprova projeto que criminaliza maus-tratos a cães e gatos

Projeto de lei que criminaliza condutas praticadas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos foi aprovado ontem (29) pelo plenário da Câmara dos Deputados, na forma de emenda aglutinativa apresentada por deputado Lincoln Portela (PR-MG) ao projeto apresentado em 2011, por Ricardo Tripoli (PSDB-SP). A matéria será agora encaminhada à apreciação do Senado. 

A proposta prevê pena de detenção de um a três anos para quem matar cão ou gato. De acordo com o texto, a exceção será para os casos de eutanásia. “Não há crime quando o ato tratar de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida”, diz o texto. 

Ainda de acordo com o projeto, se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de um a três anos. Nesse caso, a pena será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não responda a tratamento. Aumenta-se em um terço a pena se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel. 

O texto também estabelece pena de detenção de três meses a um ano nos casos de abandono de cão ou gato. A pena para quem promover luta entre cães é de reclusão de três a cinco anos. Expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato tem pena de detenção de três meses a um ano. 

O projeto também estabelece que as penas serão aplicadas em dobro quando da execução do crime participarem mais de duas pessoas, ou quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal, não sendo esta hipótese já condição para a infração. 

O texto também diz que o abandono de cão ou de gato provocará a detenção de três meses a um ano. O projeto define como abandono deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19114

PF quer instalar vírus em telefone grampeado para copiar informações

A Polícia Federal está tentando ampliar seu acesso às informações armazenadas em telefones celulares grampeados com autorização judicial, instalando nos aparelhos das pessoas investigadas um aplicativo especial que permita copiar todos os dados sem que elas percebam. 

As informações que as operadoras de telefonia compartilham com as autoridades hoje em dia se restringem a mensagens SMS e ligações de voz que passam por suas redes. 

As empresas argumentam que não têm acesso a mensagens e dados transmitidos por aplicativos que usam a internet, como o Whatsapp. No caso dos smartphones, há vários outros tipos de informação que não são obtidas hoje. 

Além de coletar dados básicos, como listas de contatos da agenda, ligações feitas e recebidas e mensagens de texto, os programas que a PF quer usar são capazes de interceptar tudo que o usuário digitar no aparelho "hospedeiro", até mesmo senhas. 

Produzidos por empresas israelenses, americanas e indianas, esses sistemas ainda capturam as mensagens enviadas pelo WhatsApp, todos os e-mails arquivados, lidos e enviados, comentários publicados nas redes sociais, ligações feitas por Skype ou Viber, vídeos e fotografias. 

Os programas espiões são instalados sem que o dono do aparelho perceba, frequentemente aproveitando-se do acesso dado a um aplicativo ou arquivo bem-vindo. Por isso, são apelidados de "cavalo de Tróia" para celulares. Ficam ocultos enquanto encaminham todas as informações para uma central. 

No início da Operação Lava Jato, a PF só conseguiu devassar as mensagens do doleiro Alberto Youssef com outros suspeitos do esquema de corrupção na Petrobras porque convenceu a Blackberry a franquear acesso às conversas feitas por meio do BBM, serviço de mensagens instantâneas dos aparelhos da marca. 

Com os novos programas de espionagem que a PF quer usar, o celular grampeado poderia até mesmo fotografar o usuário, com a câmera interna frontal do aparelho, sem disparar nenhum som, e enviar a imagem às autoridades. 

A foto poderia servir para comprovar quem usava o celular em determinado dia e horário, informação que poderia ser cruzada com o envio de outros dados relevantes. 

RESISTÊNCIA 

Para implementar o novo sistema de grampo, a PF quer que as empresas de telefonia adquiram os programas espiões e deem às autoridades o acesso aos dados coletados. 

Investigadores argumentam que o crime organizado já faz uso de ferramentas semelhantes, o que aumenta a pressão para a aquisição de tecnologia similar pela PF. 

As operadoras de telefonia, no entanto, vêm apresentando resistência. Além do custo adicional, elas temem complicações jurídicas com a implantação do sistema. 

Além disso, o envio das informações copiadas nos aparelhos grampeados consumirá, necessariamente, parte do pacote de dados contratado e pago pela pessoa investigada. Portanto, caberia à polícia ou à operadora arcar com os custos de ampliar o plano de dados do aparelho para viabilizar a espionagem.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19085

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Resolução do STJ para agilizar devolução de pedidos de vista entra em vigor

Resolução publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça, regulamenta a mudança no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece prazo para a devolução de processos com pedidos de vista. 

De acordo com a norma, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, os magistrados da corte terão um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. 

Os pedidos de prorrogação por 30 dias, segundo a resolução, deverão ser feitos mediante requerimento fundamentado ao colegiado, que deverá se pronunciar a respeito em sessão de julgamento. 

A novidade, que passa a valer a partir desta quarta-feira, visa reduzir o tempo em que esses processos ficam sob análise nos gabinetes. Segundo levantamento estatístico (com desvio padrão), os processos que, ao final de 2014, tinham pedidos de vista levavam em média 322 dias para serem restituídos ao colegiado para julgamento. 

Tão logo alterou o regimento, o tribunal adotou providências internas para dar efetividade à medida. Uma delas foi a adoção de um sistema próprio que permite aos magistrados monitorar os prazos associados aos pedidos de vista. 

A nova funcionalidade, já em uso, foi incorporada em março último ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária (SIAJ). Em maio, deve receber nova atualização, que irá ampliar as possibilidades de personalização do sistema. 

Números já refletem mudança 

Antes mesmo de a resolução ser publicada – e como reflexo da discussão em plenário acerca do tema –, a quantidade de processos pendentes de julgamento por pedidos de vista começou a cair no tribunal. No final do ano passado, eles somavam 338 processos; hoje, são 313, dos quais 132 remanescentes de antes da mudança regimental, conforme dados apresentados em plenário pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

O tempo médio de duração da vista, de acordo com o levantamento estatístico do ministro Salomão, também sofreu sensível redução: de 322 dias, caiu para 49 dias nos pedidos de vista efetuados após a proposta de emenda regimental. 

Atualmente, nenhum pedido de vista feito depois que a alteração foi sugerida encontra-se com prazo de devolução superior a 60 dias, tal como passou a ser estabelecido pelo Regimento Interno.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19061


quarta-feira, 13 de maio de 2015

83% não cumprem penas fora da prisão

Defendidas como medida para reduzir a superlotação de presídios, as penas alternativas, como a prestação de serviço comunitário e o pagamento de compensação à vítima, dificilmente são cumpridas em São Paulo. 

Na cidade, 83% das punições que deveriam ser concluídas fora da prisão até 2014 não foram executadas inteiramente, um aumento em relação a 2013, quando 75% dos condenados não atenderam o que o juiz estabeleceu. 

Os dados, obtidos pela Folha, foram compilados pelo Decrim (Departamento de Execuções Criminais), responsável pelo andamento das punições na capital paulista. 

As penas alternativas são aplicadas em crimes culposos (sem intenção) ou quando a condenação é inferior a quatro anos. Elas só valem para casos em que não houve violência ou grave ameaça. 

No Brasil, há três razões principais para que uma pena alternativa termine sem ser cumprida: 1) indulto presidencial; 2) prescrição e 3) conversão para regime aberto. 

Segundo o Decrim, o perdão representou 30% dos casos em 2014. Assinados no fim de cada ano, os decretos de indulto podem absolver condenados que cumpriram ao menos 1/4 ou 1/3 da punição. 

Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, o dispositivo é "absurdo". "As possibilidades de conceder perdão são muito abrangentes e passam uma sensação de total impunidade", afirma. 

A prescrição também é significativa, com um índice de 24%. "Os cartórios não dão conta do volume de serviço e acabam priorizando o cumprimento das penas de prisão. A demora causa a prescrição", afirma Juliotti. 

Por fim, 27% das penas alternativas foram convertidas em regime aberto. Isso ocorre quando o condenado deixa de comparecer ao local em que presta serviços ou para de pagar a compensação à vítima. 

"É mais vantajoso descumprir a pena alternativa, porque o regime aberto exige apenas que o condenado vá uma vez por mês ao fórum", diz o procurador. 

Geraldo Carvalho, defensor público que atua nas execuções criminais, discorda. 

Ele defende as penas alternativas e considera que as pessoas não as descumprem de propósito. "Alguns trabalham de segunda a sábado. A Constituição garante o descanso semanal, e a pena não pode prejudicar isso", afirma. 

Para o defensor, modalidades diferentes de pena seriam uma solução. "Um curso profissionalizante à noite, depois do trabalho, seria uma alternativa boa, por exemplo." 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18996

terça-feira, 12 de maio de 2015

Decisão liminar do CNJ mantém sistema de peticionamento em PDF no TRF da 3ª Região

Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deverá manter o sistema de peticionamento em PDF nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais até o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo 0001003-92.2015.2.00.0000. No procedimento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona as mudanças no peticionamento online feitas no curso do processo, instituídas pela Resolução 0891703, de 29 de janeiro de 2015. 

Segundo a OAB, a resolução do TRF3 contraria a Resolução nº 185/2013 do CNJ, ao utilizar programa diverso do PJe. Além disso, a mudança mitigaria o exercício da advocacia e o acesso à Justiça ao limitar o formato de arquivo e o tamanho das petições em número de caracteres (50 mil). O editor de texto utilizado pelo tribunal também impediria a utilização de gráficos e tabelas. 

O peticionamento via editor online vem sendo usado juntamente com o sistema de peticionamento em PDF desde junho de 2014, mas o envio em PDF seria desativado no último dia 1º de abril. Uma liminar concedida pelo conselheiro-relator, Saulo Casali Bahia, prorrogou a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF até a decisão final do PCA. A liminar foi ratificada pelo plenário na sessão de terça-feira (7/4). 

“Se os sistemas em questão coexistiram para salvaguardar o exercício da advocacia e o acesso à Justiça, é forçoso reconhecer que a solução que prorroga a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF e mantém a sistemática vigente é a mais prudente, porquanto somente após análise detida dos autos e das informações técnicas do TRF3 será possível aferir as irregularidades suscitadas”, afirma o conselheiro-relator em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos conselheiros. 

Item 62 - Procedimento de Controle Administrativo 0001003-92.2015.2.00.0000 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18979