terça-feira, 6 de junho de 2017

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STJ homologa sentença de US$ 2 milhões de tribunal arbitral inglês

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do conglomerado Bunge International e homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime.
Segundo a Bunge, a empresa brasileira desrespeitou o contrato celebrado em 2008, e renovado em 2009, ao deixar de entregar 7 mil toneladas de açúcar relativas à safra 2010/2011. Como a Parapuã não apresentou proposta em relação à entrega da produção remanescente nem efetuou pagamento pela violação do contrato, a Bunge ingressou com pedido de indenização na Sugar Association of London, que condenou a produtora brasileira.
Em contestação ao pedido de homologação apresentado pela Bunge ao STJ, a Parapuã questionou a competência do tribunal arbitral inglês para julgar o conflito entre as empresas, já que o contrato submetido à novação previa que eventuais conflitos deveriam ser decididos pelo Poder Judiciário da Inglaterra. Além disso, a empresa brasileira alegou que não teve a oportunidade de oferecer defesa no procedimento arbitral, por falta de notificação válida.
O relator do pedido de homologação, ministro Herman Benjamin, observou que, de acordo com o instrumento original e o acordo de novação, somente as questões advindas do último contrato deveriam ser submetidas aos tribunais ingleses, permanecendo válida a cláusula de arbitragem para resolução das controvérsias oriundas do contrato original.
“Não há vedação jurídica, na legislação brasileira, para que as resoluções dos conflitos das diversas obrigações contratuais sejam cindidas, de forma que parte seja resolvida por arbitragem e parte seja submetida ao Poder Judiciário”, lembrou o relator.
Quanto à alegação de falta de notificação válida, o ministro entendeu que as intimações postais enviadas à empresa brasileira durante o procedimento arbitral estavam em conformidade com a Lei 9.307/96. Em seu artigo 39, a lei estabelece que não é considerada ofensa à ordem pública brasileira a intimação postal com prova efetiva do recebimento da comunicação, desde que seja assegurado à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.
“O STJ reforça a validade da intimação postal em procedimentos arbitrais internacionais como instrumento materializador do contraditório e da ampla defesa”, concluiu o ministro ao homologar a sentença arbitral inglesa.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-31/stj-homologa-sentenca-us-milhoes-tribunal-arbitral-ingles

Novo presidente da Anamatra critica ritmo "fordista" de produção judiciária

Ao assumir a presidência da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz Guilherme Guimarães Feliciano criticou nesta quarta-feira (31/5) o modelo de gestão do Poder Judiciário que tem sido aplicado nos últimos anos, focado em melhorias na produtividade.
“Caminhamos para um modelo fordista-taylorista de produção judiciária. Esse modelo faz com que, a bem de melhor produtividade, os magistrados vejam-se tentados a olvidar os dramas humanos que estão por detrás das ações que julgam. E, no limite, sujeitem-se a toda sorte de exaustão, mental e física, na busca de números que assegurem bons lugares nas classificações por merecimento”, afirmou Feliciano em cerimônia no Clube Naval, em Brasília.
 O novo presidente da Anamatra defendeu que é preciso repensar modelos ditados pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais. Também cobrou condições adequadas para o trabalho de juízes e disse que o papel da Justiça do Trabalho é “fazer cumprir a Constituição e as leis, mesmo quando as vozes das ruas e dos gabinetes parecerem querer, ao revés, pôr em xeque a atual ordem constitucional e legal”.
Feliciano criticou propostas em andamento no Congresso. Ele afirmou que, enquanto a reforma da Previdência é “oportunista” por impor regras muito rígidas aos trabalhadores mais pobres, as mudanças nas normas trabalhistas — permitindo que acordos se sobreponham às leis instituídas — confirmarão “o quadro de derretimento do Estado social brasileiro”. 
A fixação de idade mínima para aposentadoria, segundo ele, “reservará aos brasileiros pífios seis meses de fruição da aposentadoria em estado saudável”.
Já a reforma trabalhista apresenta “inconstitucionalidades patentes”, na avaliação do novo dirigente. “Embora a Constituição só admita a flexibilização de jornada mediante negociação coletiva, o projeto prevê jornada de 12 horas e acordo de banco de horas por mera adesão individual”, exemplifica.
O presidente ainda rebateu críticas de que a Justiça do Trabalho seria cara, ineficiente e atrapalha os empregadores. Ele afirmou que o valor devolvido pela Justiça à sociedade não deve ser analisado apenas em cifras, pois, ao solucionar os litígios que lhe são apresentados, gera-se “pacificação social e consciência cidadã”.
Também disse que, diferentemente do que alegam críticos, a Justiça do Trabalho é defensora da livre concorrência, pois garante melhores resultados ao empregador que cumpre as normas à risca.
“O Brasil convive com alguns nichos de cultura corporativa que supõem ‘tolerável’ a sonegação de direitos trabalhistas, como se não estivéssemos tratando, as mais das vezes, de direitos humanos de segunda dimensão, que não podem ser simplesmente liquefeitos nas equações econômicas e nas estratégias de competitividade”, opinou.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-31/presidente-anamatra-critica-ritmo-fordista-juizes

MPT pede indenização de R$ 80 mi a Hyundai e BNDES por morte de trabalhador




(Nota - Há de existir proteção e sanção, só que, quais seriam aos trabalhadores vivos, as consequências deste eventual deferimento ? fechamento da fábrica e despedimento de todos ?)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) ingressou na semana passada com um pedido de indenização contra a Hyundai-Rotem, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a construtora Athie Wohnrath pela morte de um trabalhador no canteiro de obras da montadora em 2015. O valor da indenização é de R$ 80 milhões.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/05/15/mpt-pede-indenizacao-de-r-80-mi-a-hyundai-e-bndes-por-morte-de-trabalhador.htm

Pela segunda vez, CNJ decide aposentar juiz por prejudicar uma das partes

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (30/5), aposentar compulsoriamente um juiz de São Luís acusado de prejudicar a mineradora Vale em um processo de execução provisória. O Plenário avaliou que José Raimundo Sampaio Silva julgava de forma mais rápida os pedidos da parte contrária e ignorou decisão que havia suspendido a execução, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

É a segunda vez que o juiz recebe a pena de aposentadoria compulsória — em 2015, o CNJ viu irregularidade em bloqueios de bens e contas com quantias milionárias em processo no Juizado Especial, antes mesmo que empresas rés fossem intimadas. Mesmo assim, continuava em atuação à espera de recurso em andamento no Supremo Tribunal Federal.

No caso analisado nesta terça, Silva aceitou imediatamente pedido de penhora em dinheiro contra a Vale, em valor acima de R$ 1 milhão, no ano de 2008. Já requerimentos da mineradora aguardavam mais tempo para análise. Além disso, a execução provisória estava suspensa.

Segundo o conselheiro Carlos Levenhagen, o juiz ainda aceitou caução inidôneo e frágil para liberação da quantia — notas promissórias da própria empresa credora, que inclusive se declarou pobre, sendo beneficiária da Justiça gratuita. Levenhagen concluiu que, se a empresa não tem condições econômicas para custear as despesas do processo, “certamente não reunia condições de caucionar o levantamento de aproximadamente um milhão de reais, caso decaísse da demanda”.

O conselheiro votou pela aplicação da pena de censura. No entanto, os demais membros preferiram a aposentadoria compulsória, máxima condenação na magistratura. Para o conselheiro Norberto Campelo, a reincidência justifica o agravamento da pena.

“Um juiz tem obrigação de saber pelo menos o que é uma nota promissória. Aceitar como caução uma nota promissória emitida pelo próprio devedor é zombar é ironizar a outra parte”, declarou o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-30/segunda-vez-cnj-aposenta-juiz-prejudicou-partes


Revista aleatória de trabalhadores não gera dano moral coletivo

Se a revista de bolsas e mochilas no trabalho é feito de forma indistinta e impessoal, não há nenhum tipo de ofensa. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso do Ministério Publico do Trabalho contra decisão que afastou a ocorrência de violação à intimidade de empregados em uma fábrica em Jaboatão do Guararapes (PE) que tinham bolsas e mochilas revistadas ao fim da jornada.

No entendimento mantido pela turma, a conduta da multinacional do ramo alimentício não configurou dano moral coletivo, uma vez que o procedimento era realizado de modo impessoal, geral e sem contato físico ou exposição da intimidade dos trabalhadores.

De acordo com os autos, a revista ocorria por meio de sorteio, feito com bolas verdes e vermelhas numa sacola na portaria. Os empregados que pegassem a bola verde eram liberados, e os que sorteassem a vermelha eram encaminhados a uma sala para que esvaziassem as bolsas para a revista. Segundo a empresa, a medida foi tomada após a constatação de furtos de bens da empresa, como pequenos objetos e produtos fabricados na unidade (sorvetes e picolés).

Para o MPT, a conduta da multinacional ultrapassou seu poder diretivo e, mesmo que feita de forma aleatória, configurou presunção de culpabilidade dos empregados. O órgão requereu que fosse determinado o fim das revistas, com pagamento de multa de R$ 5 mil mensais por cada trabalhador em caso de descumprimento, e a condenação da empresa em R$ 300 mil por dano moral coletivo. A empresa, no entanto, sustentou que o procedimento não foi abusivo, pois era feito de forma individual e sem contato físico.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido do MPT improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE), ao manter a sentença, ressaltou que, além da ausência de contato físico, a revista era feita por empregados do mesmo gênero, e aqueles que não portassem bolsas ou sacolas tinham a saída liberada. “A empresa agiu em estrita atenção ao seu poder fiscalizador, atendo-se aos seus limites”, concluiu.

Ao não conhecer do recurso do MPT ao TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos ressaltou que a jurisprudência tem mantido o entendimento de que a revista impessoal, geral, sem contato físico ou exposição da intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação.

“Não houve produção probatória no sentido de demonstrar a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante as revistas, não se podendo, portanto, entender configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral”, concluiu.



http://www.conjur.com.br/2017-mai-08/revista-aleatoria-trabalhadores-nao-gera-dano-moral-coletivo