sábado, 21 de dezembro de 2019

TRF-5 veta venda direta do produtor de álcool para postos de combustível

Por oito votos a cinco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou constitucional a validade dos atos normativos da Agência Nacional de Petróleo que impediam a venda direta de etanol do produtor para os postos de combustíveis.

A transação sem a participação de intermediários tinha sido viabilizada por decisão do juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco, que considerava ilegais as resoluções 43/2009 e 41/2013 da ANP e, com esse entendimento, permitia a venda de etanol hidratado do produtor direto para os postos de gasolina nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Com a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018, a ANP flexibilizou algumas regras do setor e passou a autorizar temporariamente a “venda direta” dos produtores aos postos de gasolina.

Após o fim da greve, essa flexibilização foi revogada pela agência, mas algumas usinas ajuizaram ações para seguir vendendo etanol diretamente aos postos de gasolina.

Uma das ações que caiu em primeira instância foi ajuizada na Justiça Federal de Pernambuco por três sindicatos de usineiros. Ao julgar apelação, desembargadores do TRF-5 sugeriram que fosse instaurado um incidente de assunção de competência para ser julgado pelo Pleno do Tribunal.

Segundo Luciano de Souza Godoy, advogado que representa o Sindicom — sindicato nacional de distribuidoras de combustíveis —, esta ação no TRF-5 foi a mais avançada e a única submetida a um julgamento paradigmático, que gera decisões obrigatórias. “O que foi decidido influenciará os demais TRFs e dará o norte da discussão em 2ª instância”.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/trf-veta-venda-direta-etanol-postos-combustivel

TJ de Santa Catarina entra em acordo e vai implantar sistema eletrônico do CNJ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Conselho Nacional de Justiça alcançaram um armistício na questão sobre o sistema eletrônico utilizado pela corte catarinense. Pelo acordo assinado entre as partes, o TJ vai começar a implantar já no começo de 2020 o Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU).

O TJ-SC também selecionou dois dos seus servidores para imersão no CNJ, a partir de fevereiro, para que os profissionais conheçam detalhadamente o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o acordo homologado nesta terça-feira (17/12) na 302ª Sessão Ordinária do CNJ, o TJ-SC também vai desistir da ação judicial movida contra a União para poder seguir usando outros sistemas.

Os desdobramentos em torno da crise confirmam a tendência antecipada pela ConJur de que o CNJ iria buscar uma solução institucional para o impasse. O processo de conciliação entre a corte catarinense e o CNJ foi intermediado pelo conselheiro Rubens Canuto.

Participaram de uma audiência no último dia 5 de dezembro o presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço; o corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina, desembargador Henry Petry Junior; a juíza auxiliar da Presidência do TJSC Carolina Ranzolin Nerbaa Fretta; presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Rafael Horn; a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade; o procurador-chefe da União em Santa Catarina, Fábio Gomes Pina; a procuradora-geral de Santa Catarina, Célia Iraci da Cunha; além dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão e Luís Geraldo Lanfredi, responsáveis pelo PJe e SEEU, respectivamente.

Metas para 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça também ratificou, por unanimidade, as 12 Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020. Veja abaixo:

Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 2: julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 3: estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados)
Meta 5: impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)
Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).
Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)
Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do Trabalho e Justiça Militar)
Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho)
Meta 12: impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas (aprovada pelas Justiça Federal e Justiça Estadual). 

https://www.conjur.com.br/2019-dez-18/tj-sc-faz-acordo-implantar-sistema-eletronico-cnj

Notas Curtas

Juiz aplica astreinte em processo penal e manda Google fornecer dados

Por analogia com o processo civil, o juiz Fabio Pando de Matos, do Foro Criminal da Barra Funda (SP), aplicou multa cominatória em R$ 10 mil caso o Google negue fornecer dados de um e-mail.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-01/juiz-aplica-astreinte-processo-penal-manda-google-fornecer-dados


OAB-GO suspende advogado que delatou cliente em operação do MP


O profissional firmou um acordo de delação premiada com Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado para delatar um de seus clientes.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-11/oab-go-suspende-advogado-delatou-cliente


CNJ lança portal que reúne boas práticas no Judiciário


Sabemos que existem inúmeras práticas inovadoras que acabam ficam restritas a uma vara, ou a um tribunal. Queremos dar visibilidade a esses projetos, para que sejam replicados

https://www.conjur.com.br/2019-nov-27/portal-banco-boas-praticas-judiciario-entra-ar


Dívida de ICMS declarado não pode se equiparar a crime, dizem especialistas

após décadas de jurisprudência pacífica sobre o tema, o STF terá a oportunidade de cravar o entendimento sobre se há diferença entre inadimplência e sonegação, o que não é necessariamente uma tarefa simples

https://www.conjur.com.br/2019-dez-11/divida-icms-declarado-nao-equiparar-crime

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.

O ofício não foi publicado no Diário Oficial da União. Ele se baseia na alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. O dispositivo revoga a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991. E esse dispositivo equipara a acidentes de trabalho os acidentes sofridos na prestação de serviços a empresas “para lhes evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

Portanto, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.

O governo já havia tentado isso antes, durante a tramitação da MP que chamou de “pente fino no INSS”. A intenção da MP 871/2019 era impedir pagamentos ilegais e irregulares, mas, quando ela chegou ao Congresso, a base aliada do governo tentou acabar com a classificação de acidentes sofridos no trajeto até o trabalho como acidente de trabalho.

A ideia foi formalizada no relatório do projeto de conversão da MP em lei, do deputado Paulo Martins (PSC-PR). A interpretação do governo é que, como a reforma trabalhista de 2017 acabou com as chamadas “horas in itinere”, os acidentes sofridos deixaram de ser responsabilidade do INSS.

“Horas in itinere” é como ficaram conhecidas as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho e nos deslocamentos feitos por causa do emprego. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera esse período como à disposição do empregador.

Para o advogado trabalhista Gáudio de Paula, a nova regra é uma reação à jurisprudência. Segundo ele, o TST havia dado um "entendimento muito elástico" ao conceito de acidente de trabalho, o que acabou deixando as empresas muito vulneráveis às decisões judiciais.

Ele cita o exemplo de quando o TST considerou acidente de trabalho o caso do trabalhador foi ferido por um cilindro de gás durante uma festa da empresa. Ou do empregado que se contundiu durante um campeonato de futebol organizado pela empregadora. "Por causa dessa ampliação do conceito do acidente em deslocamento, considero positiva a mudança", conclui o advogado.

O especialista em Direito do Trabalho Ricardo Calcini, no entanto, afirma que a nova regra não isenta as empresas de responsabilidade civil nos casos de acidente sofrido no caminho para o trabalho. "Afinal, já há consenso na jurisprudência que existe independência entre a responsabilidade previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991, e a responsabilidade do empregador prevista no Código Civil", analisa.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-21/mp-define-acidente-deslocamento-nao-acidente-trabalho

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

STF pode julgar candidatura avulsa no primeiro semestre de 2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse que pretende liberar no primeiro semestre de 2020 o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.

“A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”, afirmou durante a abertura da audiência pública convocada por ele para debater o assunto. O caso tem repercussão geral reconhecida.

Primeiro expositor na audiência pública, o diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, afirmou que a instituição é radicalmente contrária à implementação de candidaturas avulsas pela via judicial. Segundo ele, como o tema é estritamente político, numa democracia este tipo de opção deve ser tratado no Congresso Nacional.

O representante do Senado destacou que, pelo fato de ser proporcional, o sistema eleitoral brasileiro confere proeminência à atuação dos partidos políticos, centrais no fortalecimento das instituições democráticas e capazes de barrar o surgimento de possíveis candidaturas de extremistas. Para Frazão do Amaral, caso sejam admitidas as candidaturas independentes, será necessário adequar todo o sistema político hoje centrado na representatividade dos partidos no Congresso Nacional.

A representante da Câmara dos Deputados, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que a admissão de candidaturas avulsas, embora possível, não é adequada, pois o ordenamento jurídico brasileiro está baseado na mediação dos partidos políticos e reduzir o papel dessas agremiações representa subverter a ordem constitucional estabelecida. Segundo a parlamentar, como o constituinte originário foi taxativo ao vedar essa modalidade de candidatura, a discussão sobre o tema deve ser travada unicamente no âmbito parlamentar. Ela assinalou, ainda, a dificuldade de eventuais eleitos para cargos executivos conviverem com o parlamento, pois eles não teriam uma base de apoio legitimamente formada.

Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da entidade, Luciana Diniz Nepomuceno, afirmou que o sistema político-eleitoral brasileiro é incompatível com as candidaturas independentes. De acordo com ela, a atuação dos partidos políticos possibilita que a população participe da tomada de decisões, e essa função não é substituível pelas candidaturas avulsas. Nepomuceno destacou a existência de diversas normas constitucionais e infraconstitucionais que seriam afetadas pela adoção de candidaturas avulsas, como a distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda política, bem como o cumprimento da regra de cotas de gêneros.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), presidente da Frente Parlamentar de Reforma Política, afirmou que a candidatura avulsa é uma válvula de escape para a sociedade, necessária à manutenção do Estado democrático de direito. Ele considera que os partidos políticos são hoje oligarquias que concentram o poder nas mãos de poucas pessoas, sendo incapazes de mobilizar a sociedade. Para o deputado, as candidaturas independentes têm a missão de conferir representatividade aos indivíduos e tornariam os partidos políticos mais fortes, pois os forçaria a se atualizarem.

A deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP), por sua vez, considera que a admissão de candidaturas avulsas confere aos cidadãos a totalidade do poder da cidadania, de votar e ser votado, sem o requisito da filiação, que retira a individualidade do sistema político. Para a deputada, existe hoje um cartel no sistema político partidário que impede o exercício amplo do poder de voto, pois as agremiações se unem e criam regras para se perpetuarem no poder, asfixiando indivíduos ou grupos que tentem estabelecer ideias independentes. Ela entende que o princípio constitucional da separação de poderes não impede que o STF decida quanto à constitucionalidade ou não da possibilidade de candidaturas avulsas.

Em breve manifestação, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, afirmou que a instituição utilizará as diversas visões e perspectivas trazidas pelos especialistas para formar uma convicção sobre o tema.

Partidos
Representantes de partidos se manifestaram contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a prerrogativa de discutir a questão.

O único a se colocar a favor de que o STF libere desde já as candidaturas avulsas foi o representante da Rede Sustentabilidade, José Gustavo Fávaro, para quem "o Supremo Tribunal Federal, a partir desse julgamento, pode ser o ente apropriado para permitir que experimentações ocorram". A audiência pública continua à tarde com manifestações de movimentos sociais, instituições de ensino e acadêmicos.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-09/stf-julgar-candidatura-avulsa-primeiro-semestre-2020

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Igrejas com nomes semelhantes travam batalha judicial em Santa Catarina

Por não vislumbrar perigo que demande a concessão da tutela de urgência, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma igreja pentecostal para que uma igreja evangélica se abstenha de usar um nome semelhante.

A Igreja Pentecostal Deus é Santo entrou na Justiça contra a Igreja Evangélica Deus É Santo Renovada, alegando que os nomes parecidos têm confundido os fiéis, que estariam fazendo doações e comparecendo aos santuários trocados. Na ação, havia um pedido de tutela de urgência, negado em primeira instância.

A igreja pentecostal recorreu, alegando que o risco decorre da recente expansão da igreja evangélica, "que copia também o layout e as formas de difusão da agravante na tentativa de arrebanhar fiéis com a confusão marcária". O recurso, porém, foi negado por unanimidade pelo TJ-SC.

Segundo o relator, desembargador Newton Varella Júnior, "a alegação de que há fiéis que efetuaram doação e compareceram à outra igreja por engano sequer foi corroborada por declarações nesse sentido, e nem me parece crível que as pessoas confundiriam uma igreja evangélica com uma pentecostal até mesmo quanto à localização de cada uma".

Dessa forma, o relator concluiu que também não há qualquer demonstração de que os planos de expansão da igreja evangélica, "também não comprovados", seriam capazes de afetar a quantidade de fiéis da igreja pentecostal.

"O arrebanhamento de fiéis com o escopo de aumentar a arrecadação de doações não é a finalidade da agravante, que parece atuar neste feito com pretensões quase comerciais, impedindo que outra igreja se estabeleça. Isso tudo demonstra que não há perigo que demande a concessão da tutela de urgência requerida, até porque, no fim, as duas igrejas visam ao mesmo objetivo", disse o desembargador.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-21/igrejas-nomes-semelhantes-travam-batalha-judicial-sc

terça-feira, 26 de novembro de 2019

TJ-SP libera venda de produtos concorrentes da Ambev no Allianz Parque

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Ambev para proibir a comercialização de produtos concorrentes no Allianz Parque, o estádio do Palmeiras. A Ambev entrou na Justiça pedindo que a empresa que administra o estádio, a Real Arenas Empreendimentos Imobiliários, cumpra as cláusulas estipuladas no contrato de compra e venda do imóvel que atualmente abriga a arena.

Segundo consta, em 1920, o Palmeiras adquiriu o terreno da então Companhia Antarctica Paulista, sucedida pela Ambev. Na ocasião, as partes contratantes acordaram as seguintes restrições ao uso do bem: dever de sempre ser mencionado que o estádio se encontra junto ao Parque Antártica, e proibição da venda de produtos concorrentes aos da Ambev.

No entanto, a Ambev alega que, desde a reabertura do estádio, tais obrigações não vêm sendo observadas pela Real Arenas, a quem o Palmeiras cedeu o direito de superfície para construção da nova arena. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A Ambev recorreu, mas o TJ-SP manteve a sentença, autorizando a venda de produtos de todas as marcas no Allianz Parque. A decisão foi por unanimidade.

Segundo o relator, desembargador Azuma Nishi, não é possível impor à Real Arenas a obrigação de honrar as cláusulas de um contrato em que não teve participação. “Ademais, não se pode perder de vista que a ré é titular de direito real de superfície, e assumiu tal posição com o fito de construir outro estádio no local, tendo feito vultoso investimento, na expectativa de amortizá-lo e obter certo lucro ao longo do tempo”, afirmou.

Para que essa equação econômica faça sentido, afirmou Azuma Nishi, “evidente que a requerida, na posição de proprietária superficiária, tem a prerrogativa de usar livremente o bem, inclusive no que toca à publicidade e à venda de produtos, aspectos da propriedade que, acaso sejam restringidos, certamente iriam desequilibrar a equação econômica prevista no contrato de alienação do direito de superfície”.

O relator afirmou ainda que obrigação pleiteada pela Ambev é fruto da manifestação de vontade das partes externadas em 1920, em contexto absolutamente estranho ao atual. “Inviável, pois, que se exija dos sucessores da cadeia dominial a observância de regras eleitas pelas partes como contrapartida do preço praticado na alienação anterior, sob pena de restar alijado o direito de propriedade, restando ao vendedor a eterna possibilidade de exigir o cumprimento de certas condições feitas quando da alienação do bem, o que acabaria por dificultar a livre circulação”, concluiu.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-12/tj-sp-libera-venda-concorrentes-ambev-arena-palmeiras

Juiz afastado ao emprestar celular para preso fotografar cela ganha apoio

O juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch, foi impedido de atuar no processo de execução de pena de um preso após emprestar seu celular para que ele fotografasse as celas da Penitenciária Industrial da cidade catarinense. O caso ocorreu durante uma vistoria conduzida por Buch na unidade prisional em razão de uma denúncia sobre as condições precárias do local.

O magistrado disse que não pode entrar nas celas para fazer as fotografias. Ele bloqueou seu celular e entregou a um preso, escolhido de forma aleatória, que fez as imagens em menos de 2 minutos.

O preso foi acompanhado por agentes penitenciários e, segundo Buch, estava sendo observado o tempo inteiro por todos os presentes na vistoria. As fotos foram anexadas aos autos e levaram a direção do presídio a realizar as correções necessárias.

Apesar disso, um agente instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra o detento que manuseou o celular do juiz. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina acionou o Tribunal de Justiça e pediu a exceção de suspeição de Buch, alegando que ele não poderia mais atuar na execução da pena do preso que fez as fotografias das celas. O pedido foi acolhido pela 3ª Câmara Criminal do TJ-SC.

Com isso, Buch foi afastado do processo do detento em questão. Os desembargadores entenderam que houve “quebra de imparcialidade necessária à condução do feito”. Em nota, o juiz disse ter sido surpreendido com o pedido de suspeição feito pelo MP-SC. “Causa-me espécie esse fato, mas creio que tão logo esses esclarecimentos cheguem às instâncias devidas, a questão será encerrada”, afirmou.

“Como juiz, já visitei muitas unidades prisionais pelo Brasil, inclusive de segurança máxima, já inspecionei o Presídio Central de Porto Alegre, cujo relatório foi elogiado pelo CNJ. Ou seja, possuo uma experiência considerável sobre o sistema. Nesse contexto, sempre demandei do governo do estado de Santa Catarina que bloqueadores de telefone celular fossem instalados no complexo prisional. Essa demanda tem anos e a imprensa local sempre acompanhou essa minha luta. Com base nos preceitos legais e constitucionais, jamais deixarei de mostrar à sociedade as violações existentes no sistema prisional”, concluiu Buch.

Nota de apoio
Um grupo de profissionais do Direito, entre advogados, juristas, promotores, procuradores e juízes, assinaram uma nota de apoio a Buch. Já são 428 assinaturas. A nota diz que “a conduta escorreita, abnegada, revestida dos deveres legais e responsabilidades da magistratura, testemunhada por agentes da unidade prisional e pelos detentos, feita com ampla transparência e nítido interesse público, jamais poderá ser entendida como transgressora de norma penal ou disciplinar”.

“Ao contrário, a conduta do juiz, além de bem recebida pelo direito, como exercício regular de um dever legal e moral, é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato”, diz o texto.

Ao final, o grupo pede que o procedimento contra Buch seja arquivado “por justiça e legalidade” e diz que o magistrado dá bom exemplo ao país “em sua tenaz luta para tornar mais humano o tratamento aos encarcerados”.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-01/juiz-afastado-emprestar-celular-preso-fotografar-cela

CNJ impede acordo entre TJ-MS e executivo sobre depósitos judiciais

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, não pode celebrar nenhum termo de compromisso ou termo de acordo com o Poder Executivo, com fundamento na LC Estadual 201/2015, que trata da utilização de depósitos judiciais.

A decisão liminar é do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, e vale até o julgamento do mérito de pedido de providências apresentado pela seccional sul-mato-grossense de Ordem dos Advogados do Brasil contra a presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

No caso, a OAB-MS formulou o procedimento sob o fundamento de que a lei estadual é inconstitucional por tratar de transferência de depósitos judiciais para o Tesouro Nacional, com diminuição de 30% para 20% do Fundo de Reserva, o que seria matéria de competência de lei federal.

Além disso, a instituição disse que a lei estadual está “transgredindo” a legislação federal sobre o tema, qual seja, a LC Federal 151/2015. Alegou, ainda, que já foram ajuizadas diversas ações diretas de inconstitucionalidade contra legislações estaduais semelhantes e que o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar nas ADIs 5.409, 5.353 e 5.365, sendo que duas já estão confirmadas pelo Plenário.

Em sua decisão, o corregedor nacional destacou que a questão relacionada à constitucionalidade da legislação estadual já é objeto de análise pelo STF, conforme informado pela OAB-MS. Nesse sentido, tratando-se de matéria jurisdicionalizada, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça indagar sobre esse tema específico.

Entretanto, quanto à possibilidade da presidência do TJ-MS firmar termo de compromisso ou termo de acordo com o Poder Executivo local, Martins afirmou que estão presentes os requisitos cautelares necessários para a concessão do pedido liminar.

“De fato, é plausível o argumento de que não cabe ao legislador estadual tratar das transferências dos depósitos judiciais ao Poder Executivo, em desacordo com a lei federal que já regula a questão de forma nacional”, destacou o ministro.

Ademais, o corregedor ressaltou que existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso as transferências de depósitos sejam efetivadas, mediante a celebração dos acordos ou compromissos entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo com base em lei que é objeto de questionamento específico perante o STF.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-07/cnj-impede-acordo-entre-tj-ms-executivo-depositos-judiciais

TST decreta revelia por atraso de 6 minutos após início de audiência

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aceita que não seja decretada a revelia quando a parte se atrasa poucos minutos, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento processual.

O entendimento foi aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao restabelecer a revelia de uma empresa. O preposto dela chegou seis minutos após o início da audiência, quando o autor da ação já havia começado seu depoimento. A audiência havia sido marcada para as 14h e começou com 27 minutos de atraso, mas o preposto da empresa somente chegou às 14h33.

No caso, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a empresa ao pagamento de parte das parcelas pedidas pelo empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, mas a 4ª Turma do TST, no exame de recurso de revista, concluiu que tinha havido cerceamento de defesa da empresa. Ao afastar a revelia, a turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para proferir novo julgamento.

No julgamento de embargos opostos pelo supervisor de vendas contra a decisão da turma, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a lei não prevê tolerância em caso de atraso no horário de comparecimento das partes à audiência, mas o TST se inclina pelo afastamento da revelia quando o atraso é de poucos minutos e não há prejuízo ao desenvolvimento processual.

“Apesar de a lei exigir o comparecimento pontual à audiência, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade têm levado a jurisprudência a admitir certa tolerância nas hipóteses em que o atraso é ínfimo e quando ainda não encerrada a instrução”, observou.

No caso, no entanto, o ministro assinalou que, apesar de o preposto ter chegado seis minutos após o início efetivo da audiência, ela fora designada para as 14h — ou seja, o atraso foi de 33 minutos, quando havia sido iniciado o depoimento do empregado e ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação.

Essa situação, segundo o relator, configura prejuízo ao desenvolvimento processual. Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a decisão do TRT da 5ª Região.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-11/tst-decreta-revelia-atraso-minutos-inicio-audiencia

STJ tranca ação penal por falta de emissão de nota fiscal de R$ 64

Considerando o valor ínfimo da nota fiscal, de R$ 64, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância e trancou ação penal contra dois comerciantes por crime de ordem tributária.

A decisão considerou ainda que o documento fiscal foi lançado quatro dias após a ocorrência, "o que autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante".

Os comerciantes foram denunciados pelo crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, pois deixaram de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal à venda no valor de R$ 64 efetuada no estabelecimento de que são sócios.

Após o recebimento da denúncia, a defesa dos comerciantes impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo, entre outras coisas, a aplicação do princípio da insignificância, o que foi negado. A defesa então buscou o STJ.

Ao julgar o HC, a relatora, ministra Laurita Vaz, decidiu que não deve haver repressão penal à conduta praticada pelos pacientes, em razão do ínfimo valor da nota fiscal não emitida no dia da venda. "Até porque o montante do tributo é ainda menor, além do fato de o documento fiscal ter sido devidamente lançado após quatro dias da ocorrência", complementou.

Segundo a ministra, a aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o erário público) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.

O advogado David Metzker, do Metzker Advogados, explica que o caso serve de alerta ao empresários que deixam de fornecer nota fiscal, mesmo em pequenas quantias, pois até alcançar o trancamento da ação penal, sofrerá as iras de um processo-crime.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/stj-tranca-acao-penal-falta-emissao-nota-fiscal-64

Juiz pode reconhecer prescrição intercorrente de ofício

O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito ‘‘de ofício’’ pelo Poder Judiciário.

Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nos autos de uma execução fiscal movida contra um usuário de seus serviços no interior gaúcho. A ação executiva foi ajuizada em julho de 2004.

Ao se insurgir contra a sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e extinguiu o processo, o apelante desfiou um ‘‘rosário’’ de razões. Dentre estas, sustentou que não houve o transcurso do prazo prescricional de cinco anos após a suspensão, no curso do arquivamento do processo; e negou a inércia da Fazenda Pública, já que o devedor foi citado, houve parcelamento, diversas tentativas de localização de bens até a suspensão, tendo sido encontrados bens penhoráveis.

O desembargador-relator Roger Raupp Rios, entretanto, não viu todo este esforço processual e manteve a sentença. Ele observou que o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou, se citado, da inexistência de bens penhoráveis no endereço indicado. E mais: tal intimação é indispensável, e o prejuízo decorrente de sua ausência, presumido.

Destacou que, uma vez iniciada a contagem do prazo prescricional, este se interrompe pela efetiva constrição de bens do executado, se ocorrida anteriormente a citação; ou pela citação do devedor, caso este não tenha sido inicialmente localizado. Em qualquer caso, a interrupção retroage à data em que requerida a providência útil. E advertiu: não interrompem a contagem do prazo prescricional requerimentos de realização de penhora de ativos, tampouco diligências infrutíferas.

‘‘Como se vê, a última causa interruptiva da prescrição consiste na penhora efetuada em 22-03-2010, inexistindo nos autos qualquer tentativa de alienação do bem, inclusive com pesquisa posterior para bloqueio de valores via Bacenjud. Assim, quando da sentença, em 23-07-2015, já havia decorrido mais de cinco anos sem quaisquer causas interruptivas da prescrição, devendo ser mantido o reconhecimento da prescrição intercorrente’’, disse no acórdão.

https://www.conjur.com.br/2019-out-29/juiz-reconhecer-prescricao-intercorrente-oficio

Notícia da morte do devedor abre prazo para regularizar polo passivo

Somente com a notícia da morte do executado nos autos e a intimação do exequente é que se inicia o prazo para este último promover a regularização do polo passivo da execução.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um espólio que pedia o reconhecimento da prescrição de execução contra ele, uma vez que já havia passado sete anos entre a morte do devedor e a sua intimação para regularizar o polo passivo.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a regra de suspensão no caso de morte de uma das partes tem o objetivo de proteger a parte que não está mais regularmente representada, podendo os atos praticados a partir da data da morte, desde que causem prejuízo aos interessados, ser anulados em virtude da incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Em relação à prescrição, o relator afirmou que o instituto se fundamenta nos objetivos de proporcionar segurança jurídica e pacificar as relações sociais, com a punição pela inércia do titular da pretensão. Villas Bôas Cueva observou que, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu não haver inércia da exequente, a qual, cientificada da morte do executado, tomou as medidas necessárias para dar prosseguimento à execução.

Para o ministro, o princípio da publicidade dos registros públicos não tem o alcance pretendido pelo espólio, uma vez que apenas "cria uma ficção acerca do conhecimento do fato ou ato jurídico registrado. Não significa que haja um efetivo conhecimento acerca do fato, mas que a informação está disponível a todos".

Ele observou que não é possível supor que o exequente, somente em decorrência do registro do óbito no cartório, teria conhecimento quanto à morte do executado, ocasião em que deveria pedir a intimação dos sucessores.

De acordo com o relator, a data da morte é o marco para a verificação da validade dos atos processuais realizados a partir de sua ocorrência, "mas não pode ser tomada, sem que haja notícia do fato no processo, como prazo inicial da prescrição intercorrente". Em seu voto, lembrou que o novo CPC, no artigo 313, parágrafo 2º, dispõe expressamente que o juiz determinará a suspensão do processo "ao tomar conhecimento da morte".

"A vingar a tese trazida pelo recorrente, haveria um estímulo para que o falecimento da parte devedora ou de seu advogado não fosse informado nos autos, aguardando-se o escoamento do prazo prescricional para somente depois noticiar o fato", alertou o ministro.

https://www.conjur.com.br/2019-out-24/noticia-morte-devedor-abre-prazo-regularizar-polo-passivo

Notas Curtas

Suprema Corte dos EUA vai decidir disputa bilionária entre Google e Oracle

Em primeira instância, dois tribunais decidiram a favor do Google. Mas um tribunal federal de recursos, que consolidou as duas ações, decidiu a favor da Oracle.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/suprema-corte-eua-julga-disputa-bilionaria-entre-google-oracle


No interior de São Paulo, não pagar pedágio é furto, de acordo com juiz

A vítima do crime, segundo o juiz, é a concessionária da estrada, que tem como fonte de renda a cobrança do pedágio.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/interior-sao-paulo-nao-pagar-pedagio-furto-segundo-juiz


Aasp pede não obrigatoriedade do PJe-Calc na Justiça do Trabalho

O documento lista três principais inconsistências no sistema: falta de opção de aplicação de juros para cálculos dos honorários advocatícios; o programa não admite o cálculo de horas extras em sistema de banco de horas; e não é adaptável aos limites e variações impostos pelo pedido e pela sentença.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/aasp-nao-obrigatoriedade-pje-calc-justica-trabalho


Por deserção do recurso, TJ-SP mantém condenação a ex-banqueiro

Em razão da apelação ter sido interposta sem o correspondente preparo, apesar de conferido prazo suplementar para o recolhimento após o indeferimento da gratuidade, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do recurso do ex-banqueiro e dono do falido Banco Santos Edemar Cid Ferreira. Os desembargadores reconheceram a deserção do recurso.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-18/desercao-recurso-tj-sp-mantem-condenacao-ex-banqueiro


TJ-SP rejeita ação da Cavalera contra concorrente por violação de marca

No plano visual, afirmou o relator, também não há nenhuma semelhança entre os produtos da Cavalera e a coleção de camisas com estampa Calaveras.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-18/tj-sp-nega-acao-cavalera-concorrente-violacao-marca


CNJ intima TJ-BA a esclarecer 366 mil ha doados a um borracheiro

O destinatário das terras que ficam no oeste da Bahia é o borracheiro José Valter Dias. Para efeito de comparação, o latifúndio corresponde a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.

https://www.conjur.com.br/2019-out-31/cnj-intima-tj-ba-esclarecer-366-mil-doados


Facebook não deve pagar honorário se cumpre decisão

Se a empresa fornece os dados de conexão de acordo com a lei e sem manifestar resistência, não deve pagar honorários para o advogado de quem entrou com a ação.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-10/facebook-nao-pagar-honorario-cumpre-decisao-afirma-stj


CNJ manda TRF-4 se abster de ceder código de sistema eproc a outros tribunais

Na última missiva, Toffoli lembra que a resolução citada proíbe a "criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe".

https://www.conjur.com.br/2019-out-29/cnj-determina-trf-abstenha-ceder-codigo-sistema


Intimado pelo CNJ a adotar o PJe, TJ-SC decide manter sistema eproc

A escolha do sistema eproc levou em conta, principalmente, os altos índices de satisfação dos usuários em vários quesitos quando comparado ao sistema PJe

https://www.conjur.com.br/2019-out-30/intimado-cnj-adotar-pje-tj-sc-decide-manter-sistema-eproc

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Tinder deve indenizar homem por não remover perfil falso

O aplicativo de relacionamentos não é obrigado a verificar previamente as informações fornecidas por um usuário são verdadeiras. Porém, uma vez informado sobre a existência de perfil com dados falsos, deve removê-lo imediatamente.

O entendimento é do juiz André Alexandre Happke, do 1º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), ao condenar o aplicativo Tinder a indenizar em R$ 9 mil um homem cuja imagem e nome foram usados em perfil falso.

De acordo com o processo, o homem informou a empresa sobre o perfil falso, mas não obteve sucesso no atendimento do pedido de retirada do perfil.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que a fiscalização prévia das informações prestadas na web não é atividade inerente ao provedor da internet ou empresa demandada.

No entanto, considerou que ao ser avisada que alguém reproduz conteúdo falso com imagens pessoais, é esperada a imediata retirada, o que funciona com facilidade em outros conteúdos muito menos relevantes.

Na decisão, o juiz explica que não se trata de censura a informação ou violação à liberdade de expressão, mas sim de violação ao direito de imagem individual de um cidadão.

https://www.conjur.com.br/2019-out-28/tinder-indenizar-homem-nao-remover-perfil-falso

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Algoritmos e IA são usados para que robôs decidam pequenas causas

Aplicados ao campo da Justiça, algoritmos e inteligência artificial permitem não só a classificação de casos e a previsão de decisões, mas também que robôs profiram sentenças em pequenos casos.

Existem três principais vertentes na utilização de algoritmos e da inteligência artificial pelo Judiciário, afirma Victor Rizzo, sócio-diretor da e-Xyon Tecnologia.

A primeira e mais simples consiste na aplicação de algoritmos para classificação. Com análise de dados (petições, ofícios, sentenças), identifica-se precedentes ou casos similares. O objetivo é agrupar tais processos, facilitando a análise e decisão de operadores do direito, diz Rizzo.

A segunda forma usa grupos de algoritmos de análise de informação em larga escala. De acordo com o especialista, são os chamados algoritmos de mineração de dados ou recuperação de informação. Eles permitem extrair o essencial para o pesquisador de um grande volume de informação (documentos, processos, artigos técnicos e jornais, por exemplo).

Já a terceira vertente é a mais polêmica: são os algoritmos de decisão de disputas legais simples, de baixa complexidade jurídica ou de pequeno valor econômico. “Nesse caso o algoritmo analisa os dados com base em dados precedentes e com base nas provas apresentadas pelas partes ele propõe uma decisão. Naturalmente que essa proposta de decisão sempre precisa ser validada ou ratificada por um ser humano, no caso, um juiz”, explica Rizzo.

Já há exemplos de aplicação prática de sistemas desse tipo. Na Estônia, estão implementando o que chamam de "robô juiz", aponta. Ele sugere ou toma decisões em casos de pequena complexidade e valor econômico - processos com valor abaixo de € 7 mil (cerca de R$ 31 mil).

“Esse exemplo apresenta uma solução que realmente pode ajudar a desafogar o Judiciário, uma vez que você tem juízes com grande tempo de formação e custo elevado também para a sociedade que estão julgando ações de menos de R$ 1 mil. Isso é uma coisa sem sentido, que deveria ser automatizada, pois o juiz iria simplesmente validar ou certificar a decisão proposta pelo algoritmo”, avalia Victor Rizzo.

Previsão de decisões
Outro movimento tenta prever as decisões de juízes. Rizzo aponta que um algoritmo desenvolvido por pesquisadores da Inglaterra e dos EUA consegue acertar as posições do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em cerca de 80% dos casos.

Recentemente, a França proibiu a publicação de estatísticas sobre decisões judiciais. A pena para quem divulgar esses dados pode chegar a cinco anos de prisão.

A regra está no artigo 33 da Lei de Reforma do Judiciário, que adiciona dispositivos a outras leis, como o Código Penal. O dispositivo estabelece que "os dados de identidade de magistrados e servidores do Judiciário não podem ser reutilizados com o objetivo ou efeito de avaliar, analisar, comparar ou prever suas práticas profissionais, reais ou supostas".

Segundo o site Artificial Lawyer, magistrados franceses estavam incomodados com empresas que usam inteligência artificial para, com base em dados públicos, analisar como eles costumam decidir e se comportar em determinados assuntos para tentar prever o resultado de julgamentos e compará-los com colegas.

Na prática, a lei proíbe análises de dados relacionados ao Judiciário francês. A mudança foi avalizada pelo Conselho Constitucional da França. A corte considerou que os parlamentares franceses buscaram impedir que a coleta de dados em massa seja usada para pressionar juízes a decidir de determinada forma ou para desenhar estratégias que possam prejudicar o funcionamento do Judiciário.

Problema do viés
Todo algoritmo tem um viés, alerta Victor Rizzo. Este é induzido pelos dados usados em seu desenvolvimento. Para contornar o viés, é necessário que haja transparência, procedimentos e protocolos para o treinamento desses algoritmos, analisa o especialista.

“Mas o que também não podemos esquecer é que os seres humanos têm muito viés. Existem casos já documentados, estudados em que juízes e seres humanos têm viés, seja de raça, sexo ou condição social. Ou seja, os seres humanos não são perfeitos e livres de viés, pelo contrário. Sem isso a gente não teria situações de racismo, guerras, desinformação da mídia, entre outras”.

https://www.conjur.com.br/2019-out-27/algoritmos-ia-sao-usados-robos-decidam-pequenas-causas

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Juíza dos EUA decide a favor da defesa, mas pede para a acusação recorrer

A menos de duas semanas da data do julgamento, a juíza Catherine Wilking, de Wyoming, EUA, trancou uma ação criminal, em um caso de homicídio, com base em uma nova lei estadual, cuja implementação lhe pareceu confusa. Na falta de convicção, ela pediu repetidamente aos promotores que recorressem contra sua decisão, para que o Tribunal Superior do estado esclarecesse a aplicação da lei.

A lei em questão é a “Stand Your Ground” – a que elimina uma das condições do princípio da legitima defesa, que é o dever de se retirar (duty to retreat) de uma situação ameaçadora, se for possível fazê-lo com segurança, antes de usar “força letal”.

Diferentemente da “Castle Doctrine” (“doutrina do castelo), que permite o uso de força letal se a pessoa se sentir ameaçada em sua casa (seu “castelo”), quintal e, em alguns estados, no veículo ou no trabalho, a lei “Stand Your Ground” permite o uso de força letal em qualquer lugar (como em um bar, em um parque ou na rua), se houver uma percepção de que sua vida ou propriedade está ameaçada.

Dos 50 estados americanos, 33 já haviam adotado a própria versão dessa lei, segundo a American Bar Associaction (ABA). Ela cria uma espécie de imunidade a processo criminal e é, provavelmente, a lei mais controvertida do país. E está longe de gerar consenso: projetos de lei tramitam nas Assembleias Legislativas de 10 estados propondo a revogação ou o enfraquecimento de suas versões da “Stand Your Ground Law”, enquanto em 13 estados as Assembleias discutem PLs para criar leis semelhantes ou fortalecer as existentes.

Wisconsin se tornou o 34º estado a adotar essa lei, apenas um mês antes de Jason John dar nove tiros de AR-15 em Wesley Willow Jr. Na audiência para decidir se a nova lei se aplicava ao caso, ficou claro que tanto o promotor quanto o defensor público tinham bons argumentos para um júri deliberar sobre legítima defesa e dar um veredicto de culpado ou não culpado.

O entrevero começou com uma troca de mensagens agressivas entre John e sua ex-namorada, que então era namorada de Willow. Continuou com discussões entre os dois por telefone e a ida de Willow à casa de John para, supostamente, resolver a desavença em uma briga.

A acusação alega que John desafiou agressivamente Willow a vir a sua casa, porque já pretendia atirar nele. A defesa nega, afirmando que a decisão foi de Willow, que pretendia bater em John.

Inquirido pela acusação, um detetive testemunhou que John atirou nas costas de Willow, incluindo um tiro na parte de trás da cabeça. E que um exame médico pressupôs que Willow estava deitado de bruços no chão, quando John atirou nele.

Inquirido pela defesa, o mesmo detetive disse que Willow teria dito que iria bater em John, quando conversaram por telefone meia hora antes do crime. E que quando ele e mais duas pessoas (incluindo uma mulher) chegaram à casa, John lhe teria dito para ir embora. Mas ele continuou andando em direção à casa.

A juíza decidiu trancar o caso com base na nova lei, com o entendimento (ou suposição) de que Willow não deveria ter tentado entrar na casa de John para agredi-lo e que John não tinha o dever de se retirar. Mas esclareceu que tomou a decisão com base nas leis semelhantes da Florida, Colorado, Kentucky e Kansas – não na lei de seu estado de Wyoming.

Nesse ponto, ela voltou a insistir com os promotores para levarem o problema para o Tribunal Superior, para ver se ela interpretou corretamente a lei.

O Tribunal do Superior já fez uma audiência em uma faculdade de Direito do estado, para que os estudantes pudessem acompanhar as discussões. A audiência também foi acompanhada por um grupo de advogados criminalistas, que também estão dispostos a entender a lei. Mas nenhuma decisão foi tomada, por enquanto.

A única coisa que pareceu provável é que os juízes da justiça criminal terão sempre de promover uma audiência preliminar, para determinar se o caso é de imunidade a processo criminal ou não. E depois encaminhar a decisão diretamente ao Tribunal Superior de Wyoming, para confirmação. Se o caso não for de imunidade, o processo prosseguirá para julgamento.

https://www.conjur.com.br/2019-out-21/juiza-eua-promotores-recorrer-propria-decisao

Só é vedado atuar como juiz e desembargador na mesma ação

O fato de ter atuado em um processo enquanto juiz não gera impedimento do magistrado para atuar em ação distinta da mesma parte como desembargador. Só há impedimento se a atuação for na mesma ação ou em processos que tenham relação direta.

O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de liberdade a empresária condenada por fraudes em estatal do Distrito Federal.

No Habeas Corpus, a defesa da empresária alegou que o relator da apelação no Tribunal de Justiça do DF estaria impedido, pois já havia atuado na causa com juiz. Entretanto, para a 5ª Turma, a atuação do magistrado ocorreu em processo distinto e de forma restrita, sem elevado conteúdo decisório.

Com isso, de forma unânime, a turma manteve decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que em setembro já havia negado seguimento ao pedido de liberdade da empresária.

"No caso dos autos, não se trata de atuação de magistrado nos mesmos autos em diferentes instâncias, nem tampouco se observa relação direta entre aqueles nos quais teria atuado, não se observando a alegada nulidade", apontou o relator do habeas corpus.

https://www.conjur.com.br/2019-out-17/vedado-atuar-juiz-desembargador-mesma-acao

TJ-SP condena Crefisa por cobrar juros de mais de 1.000% ao ano de idoso pobre

A financiadora Crefisa foi condenada mais uma vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por cobrar juros abusivos de seus clientes. Dessa vez, a 22ª Câmara de Direito Privado mandou a empresa pagar R$ 10 mil de danos morais e devolver em dobro a quantia cobrada de forma abusiva de um idoso de 86 anos, em situação de “hipossuficiência social”.

O TJ-SP mandou a Crefisa reajustar os contratos para cobrar os juros da média do mercado, calculados mês a mês pelo Banco Central, da data da assinatura dos contratos. O que foi cobrado a mais deverá ser devolvido em dobro.

Os juros foram cobrados em três contratos diferentes, todos de empréstimo consignado. Em todos os casos, os juros passaram de 1.000% ao ano. O primeiro de R$ 325, com juros de 1.415% ao ano, transformou-se numa dívida de R$ 1,9 mil em três meses; o segundo, de R$ 1,5 mil, com juros de 1.019% ao ano, chegou a uma dívida de R$ 3,1 mil ao fim das oito parcelas. O último, de R$ 348 pagos em seis parcelas com juros de 1.032% ao ano, transformou-se em débito de R$ 2 mil.

Venceu o voto do desembargador Roberto Mac Cracken. Segundo ele, “os juros cobrados são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de difícil adimplemento em quaisquer circunstâncias”. O desembargador mandou oficiar o Procon de São Paulo, a Defensoria Pública do estado e o Banco Central, para que tomem providências.

Macc Cracken anotou novo que a Crefisa ofereceu contratos sucessivos ao mesmo cliente, mesmo ele tendo demonstrado dificuldades financeiras e que não teria como pagar nenhuma das dívidas. “Clara, pois, a conduta imprópria da ora requerida, em ocasionar a possível insolvência de pessoa idosa e, ao que tudo indica, de modestos rendimentos”, afirma o desembargador, no voto.

Ele divergiu do relator apenas no teor da condenação. O desembargador Hélio Nogueira havia proposto a devolução dos juros excessivos, mas não em dobro, e também havia negado o pedido de indenização por danos morais. Mas ele concordou que ficou “evidente a abusividade nos contratos firmados pelo autor com a ré. Afinal, de curial compreensão, as taxas que lhe são cobradas são mais que o dobro da média das taxas aplicadas à época das contratações”.
https://www.conjur.com.br/2019-out-15/tj-sp-condena-crefisa-cobrar-juros-1000-ano

Promotor pede que conste em ata que defensor público é maconheiro

A 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo serviu de cenário para um debate inusitado. Um defensor público requereu a desclassificação do crime de que o réu era acusado para lesão corporal ou mesmo a absolvição  por clemência.

Por sua vez, o promotor perguntou a uma das testemunhas envolvidas no caso — irmão do réu — se ele usava drogas. A resposta foi negativa.

Mas, durante o debate, o defensor, que também é advogado, insinuou que o representante do Ministério Público julgava as pessoas pela aparência. A razão da alegação teria sido o fato de a acusação ter perguntando a apenas uma testemunha se ela usava drogas.

A réplica veio e o debate esquentou. O promotor afirmou que não julgava as pessoas pela aparência, e que poderia perguntar para qualquer um sobre o uso de drogas.

Para demonstrar seu argumento, ele perguntou diretamente ao membro da Defensoria Pública se ele fumava maconha.

A tréplica do defensor foi positiva. E, sem pestanejar, o representante acusatório da lei solicitou que constasse em ata que ele teria admitido em público que era um "maconheiro".

Diante do pedido, o advogado também pediu que estivesse em ata que sua resposta foi "irônica". Que sua afirmação teria meramente fins retóricos no exercício da plenitude de defesa. Ninguém evocou a fumaça do bom direito.

https://www.conjur.com.br/2019-out-10/promotor-conste-ata-advogado-maconheiro

Notas Curtas

TJ-SP dá autorização para redução de jornada de servidora com filha autista

Para o relator, ficou provada a necessidade de tratamento da criança, que precisa frequentar sessões com profissionais de diversas áreas, tais como psicopedagoga, terapeuta e fonoaudióloga. “Diante disso, ficou claro a dependência da criança em relação à genitora em razão de sua pouca idade e do transtorno, portanto, o acompanhamento da mãe se faz necessário nos tratamentos a que se submete a criança”, disse.

Voto divergente
O desembargador Ricardo Dip divergiu do entendimento do relator. Ele votou para dar provimento ao recurso do município e julgar improcedente a ação movida pela servidora por entender que “não cabe ao Judiciário atuar como legislador positivo, alterando, à margem de lei alguma, a jornada de trabalho da autora”.

https://www.conjur.com.br/2019-out-06/tj-sp-autorizacao-reducao-jornada-servidora-filha-autista


TJ-SP condena por improbidade prefeito que criou secretaria para abrigar sobrinhas

Venceu o voto do relator, o desembargador Marcelo Semer. A defesa do prefeito alegava que a Súmula Vinculante 13 do STF não reconhece a nomeação para cargos políticos como nepotismo. Mas, na interpretação de Semer, a qualificação de um ato como nepotismo depende do caso concreto, conforme precedentes do Supremo citados por ele no voto.

https://www.conjur.com.br/2019-out-16/tj-sp-condena-prefeito-criou-secretaria-abrigar-sobrinhas


Advogado sem registro de dedicação exclusiva recebe horas extras

Se não há registro de dedicação exclusiva no contrato de um advogado, sua jornada deve ser limitada a quatro horas, devendo receber como extra as horas trabalhadas além do limite. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um escritório a pagar horas extras a um advogado.

https://www.conjur.com.br/2019-out-04/advogado-registro-dedicacao-exclusiva-recebe-horas-extras


Juiz dos EUA pede a serial killer para doar seu cérebro à ciência

O juiz tinha uma razão para pedir a Robinson, especificamente, que doasse seu cérebro a ciência. Sua defesa, no julgamento, sustentou que ele sofreu lesões cerebrais ainda criança. Dois serial killers famosos, Ed Gein e Gary Heidnik, sofreram lesões cerebrais ainda crianças, segundo testemunhos na justiça e um estudo do Centro Médico da Universidade de Vanderbilt.

Esse estudo conclui que lesões cerebrais contribuem para o comportamento criminoso, por danificar regiões do cérebro envolvidos em processos neurológicos complexos. Já há algum tempo, os cientistas tentam descobrir o que motiva os assassinos em série, a química do cérebro e as lesões cerebrais.

https://www.conjur.com.br/2019-out-19/juiz-eua-serial-killer-doar-cerebro-ciencia

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Jogador só pode ser banido de game online se houver prova de ilícito

Site que organiza jogo de videogame online não pode banir jogador sem provas de ilegalidade de sua conduta. Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, condenou nesta quarta-feira (16/10) a produtora Activision Blizzard Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um homem banido do jogo World of Warcraft.

Em 28 de janeiro de 2015, o homem era muito bem classificado no game, ocupando a posição 6.770 entre mais de 10 milhões de jogadores.

Neste dia, porém, ele foi banido do World of Warcraft por uma prática chamada bot, que consiste em permanecer online por mais de 10 horas seguidas sem interrupções.

A ocorrência dessa prática por repetidas vezes gerou o banimento do jogador, mesmo com suas afirmações de que ninguém possuía sua senha — ou seja, era o próprio quem realmente permanecia jogando.

O homem tentou reativar sua conta, mas a Activision Blizzard negou o pedido. Ele então foi à Justiça, argumentando que o banimento estava prejudicando sua posição no ranking e gerando constrangimento.

A 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá determinou que a empresa promovesse o reingresso do homem ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento. Porém, negou o pedido de indenização por danos morais.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirmou que, com relação à expulsão do homem do World of Warcraft, vale o in dubio pro consumidor do serviço. “Não pode o site de jogos banir o consumidor sem provas de qualquer ilegalidade em sua conduta. Ora, não ficou claro nem provado, e essa era a obrigação da apelada, que o consumidor estava agindo de forma desonesta no jogo, não restou provado em nenhum momento que o apelante não permanecia, de fato, mais de 10 horas seguidas jogando”.

A medida da Activision Blizzard abalou a imagem virtual do jogador, uma vez que seu nome ficou na lista dos banidos por bastante tempo, ressaltou o magistrado. E isso, segundo ele, gerou transtornos entre os conhecidos do autor e demais competidores.

Para calcular o valor da indenização por danos morais, Fonseca Neto usou o sistema bifásico de arbitramento, definido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino. Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Na segunda, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz.

Com base em precedentes e o grau de lesão aos direitos do autor, o relator fixou o valor inicial da indenização em R$ 4 mil. Na segunda fase, após ponderar a gravidade do fato, as consequências para a vítima, a culpabilidade da empresa e condição econômica do autor, Fonseca Neto aumentou o valor em R$ 1 mil.

Os demais integrantes da 24ª Câmara Cível do TJ-RJ seguiram o voto do relator e condenaram a Activision Blizzard a pagar indenização ao jogador de R$ 5 mil.

https://www.conjur.com.br/2019-out-19/jogador-banido-game-online-houver-prova

sábado, 19 de outubro de 2019

Por interferência no mercado, Itaú e Merrill Lynch aceitam pagar R$ 500 mil à CVM

O Itaú e o Bank of America Merrill Lynch aceitaram pagar R$ 500 mil para encerrar o processo em que são suspeitos de criar “condições artificiais de oferta, demanda e preço” na Bolsa de Valores. O acordo foi aceito pela Comissão de Valores Mobiliários nesta terça-feira (15/10), conforme reportagem do Monitor do Mercado.

Os bancos foram investigados a partir de um processo administrativo envolvendo uma corretora acusada de negociar fora do mercado organizado e de criar condições artificiais de demanda e oferta. A corretora fez um acordo, à época, para encerrar o processo, pagando R$ 550 mil.

Em seguida, Itaú e Merrill Lynch ficaram sob investigação, suspeitas de terem servido como intermediários para as operações que a corretora estaria negociando fora do mercado.

Ao fim, foi identificado que as instituições teriam servido apenas para que a corretora fizesse negociações de day trade — negociações sobre a variação de preço de ativos durante o dia — com contratos de Ibovespa Futuro e conseguisse entregar aos seus clientes os rendimentos que dizia obter com outros ativos.

Em nota, o Itaú Unibanco afirma que optou pelo acordo antes mesmo da abertura do processo, de forma a encerrar o caso sem que tenha sido reconhecida qualquer culpa do banco. O banco reforça que “as operações indicadas não trouxeram qualquer prejuízo a clientes, ao mercado ou a terceiros”.

https://www.conjur.com.br/2019-out-16/itau-merrill-lynch-aceitam-pagar-500-mil-cvm

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

STF decide aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009

Não é possível a modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009 ao rejeitar todos os embargos.

A sessão desta quinta-feira (3/10) voltou com apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que seguiu entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que é a favor da modulação. Para ele, tal possibilidade pode diminuir a crise orçamentária da União e dos estados.

"Se estamos diante de pagamentos atrasados, em alguns casos que já ultrapassam uma década, aumentar o valor dessa dívida pode tornar a dívida impagável", disse.

O entendimento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Estavam ausentes os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que já haviam votado. A ministra Cármen Lúcia não votou por também não estar presente.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luiz Fux, defende a modulação e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Discussão
Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal.

Nos recursos, eles pedem a modulação dos efeitos de decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009.

O que estava em discussão na corte é se as ações que tramitaram e geraram precatórios entre março de 2009 e março de 2015 podem ser pagas usando a TR. Isso porque a Lei 11.960, de 2009, havia definido o índice como o correto e, em 2015, o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do poder público.

Para o advogado Daniel Szelbracikowski, o julgamento é relevante sob dois aspectos. Primeiro, por manter o correto entendimento de que a TR não se presta a recompor a perda inflacionária da moeda, motivo que a impede de ser utilizada como índice de correção monetária.

"Segundo, por reiterar o entendimento de que não é cabível modular os efeitos de decisão de inconstitucionalidade que não altera, mas meramente reitera entendimento jurisprudencial já existente no Tribunal. Ao menos desde 1992 o STF possui precedentes no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária", disse.

https://www.conjur.com.br/2019-out-03/stf-decide-aplicar-ipca-correcao-monetaria-2009

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Há necessidade de comprovação de que Segunda de Carnaval é feriado, decide STJ

Há necessidade de comprovação de que a Segunda-Feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.  O entendimento foi fixado nesta quarta-feira (2), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A tese que prevaleceu foi a do ministro Luis Felipe Salomão, que modulou os efeitos da decisão, permitindo que, nos recursos que já foram interpostos, as partes possam comprovar o feriado após a interposição.

Ao votar, Salomão sugeriu uma proposta intermediária, na qual a Corte manteria a necessidade de comprovação do feriado no momento da interposição do recurso, com a modulação da decisão para recursos anteriores à publicação do acórdão do recurso que estava sendo julgado.

"No caso, não se pode deixar de aplicar parágrafo 6º, do artigo 1.003 do CPC/15, mas diante da dúvida gerada, a modulação seria bem vinda", disse.

Salomão foi acompanhado pelos votos dos ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, que retificaram voto, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves e Laurita Vaz.

Relatoria Vencida
O relator, ministro Raul Araújo, afastou a intempestividade e determinou o prosseguimento do julgamento. Ele explicou que feriado é um dia normalmente isolado que seria útil, mas que por razões patrióticas, religiosas ou sociais é resguardado, impondo-se como regra a suspensão de todas as atividades públicas.

“Embora a Segunda de Carnaval não seja feriado amplamente reconhecido de forma oficial, é certo que há muitas décadas tornou-se invariável prática e todo o país ter-se a segunda-feira abrangida no feriado de Carnaval, festa de indiscutível prestígio no calendário nacional", disse.

Segundo o ministro, é notório que há muitas décadas em todo o país não há expediente normal nas repartições públicas desde o Sábado de Carnaval até o meio-dia de Quarta-Feira de Cinzas.

“É, assim, hora de mudar. A interpretação formalística adotada pela Corte é objeto de críticas justas, sobretudo agora diante do advento do CPC/15. Não há dúvida de que todos os tribunais estaduais suspendem o expediente forense em ambos os dias. O julgador não pode se desvencilhar da realidade social e 'uma Corte Superior não pode desconsiderar uma realidade indubitável'", disse.

O entendimento foi seguido pelo ministro Og Fernandes. 

https://www.conjur.com.br/2019-out-03/necessidade-comprovar-segunda-carnaval-feriado

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Juiz distingue amizade real da virtual ao manter contradita de testemunha

É imperioso distinguir amizade virtual da real que também está retratada na rede social. A amizade decorrente meramente de rede social carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades. Contudo, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual."

Com esse entendimento, o juiz Gustavo Campos Padovese, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), decidiu manter a contradita de uma testemunha apresentada por um trabalhador em processo contra uma empresa.

No recurso, o reclamante alega que trabalhou com a testemunha por cinco anos, mas visitou a casa dela ou conheceu seus familiares. Na decisão, o magistrado considerou mensagens apresentadas pela empresa. Em uma delas, a testemunha parabeniza o trabalhador por seu aniversário. “Parabéns atrasado meu irmão de outra mãe! Tudo de bom pra vc sempre belga!! É nois catchoro xD (sic)". Questionado se foi ela mesma que havia escrito a mensagem, a testemunha confirmou a veracidade da prova.

Além de manter a contradita, o magistrado julgou a alegação do trabalhador de jornada extraordinária que acabou sendo desmentida com apresentação de cartão de ponto pela empresa. O juiz também determinou que o autor da ação pague honorários advocatícios a parte ré.

Por sua vez, o magistrado também obrigou a empresa a pagar diferenças de depósitos do FGTS referentes ao último contrato de trabalho do autor.

https://www.conjur.com.br/2019-out-05/juiz-distingue-amizade-real-virtual-impugnar-testemunho

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

TJ-SP reconhece mensagens de WhatsApp como prova em ação de cobrança

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu troca de e-mails e mensagens por WhatsApp como provas do pagamento em espécie de parte do valor de aquisição de um posto de gasolina. Com isso, os empresários que cobraram a dívida inexistente foram condenados a ressarcir o valor em dobro por meio de sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.
Reprodução

“Dúvida não há de que a prova de pagamento, por excelência, é o recibo de quitação. Nada obsta, no entanto, na atual codificação civil e processual, que o devedor comprove o pagamento por outros meios. A vedação prevista no caput do artigo 227 do CC foi revogada, de modo que se mostra possível a admissão da prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, independentemente do valor da obrigação, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova (artigo 444 do CPC)”, disse o relator, desembargador Azuma Nishi.

Neste caso, segundo o relator, a prova oral confirmou que os compradores do posto solicitaram a outorga de recibo, mas um dos vendedores se recusou a entregar o documento. “Como se vê, a ausência de outorga de quitação não decorreu de conduta negligente dos compradores, mas sim da própria relação existente entre as partes e, finalmente, da negativa do credor”, completou.

Para Nishi, há, portanto, justificativa para a ausência dos recibos, não se podendo cercear o direito dos réus de provar o pagamento por outros meios. "Tendo como pano de fundo esse contexto probatório, forçoso concluir que individualmente considerados, tratam-se de indícios, mas a análise global indica, com elevada segurança, que o pagamento foi efetuado de acordo com o quanto alegado pela defesa" dos compradores.

Conteúdo das mensagens
O relator afastou a tese dos autores da ação de que os compradores do posto teriam alterado as mensagens de WhatsApp e de que os e-mails seriam “imprestáveis” como prova do pagamento. Isso porque, segundo Azuma Nishi, os autores não conseguiram comprovar tais alegações.

“Sendo assim, os requerentes incidem em erro de perspectiva ao argumentar que tais e-mails seriam imprestáveis, devendo-se considerá-los em conjunto com o restante do contexto probatório, para, a partir daí, formar convicção”, afirmou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

https://www.conjur.com.br/2019-set-24/tj-sp-reconhece-mensagens-prova-acao-cobranca

Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque

Autenticação digital tem o mesmo valor da assinatura em documento físico. Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Leal de Melo, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a um casal impedido de embarcar em um avião com seu filho adotivo.
Juíza do Rio rejeitou alegações da Azul e fixou indenização por dano moral
123RF

Em sua defesa, a Azul alegou que os reclamantes apresentaram certidão de nascimento sem qualquer autenticação física que pudesse conferir a devida fé ao documento, e que o selo de autenticação digital não supre a exigência de cópia autenticada física.

Em sua decisão, a magistrada lembrou que a autenticação digital tem o mesmo valor legal a analógica conforme a MP 2.200-2/01, e lembrou que, na esfera pública, diversas são as iniciativas que preveem a utilização de documentos digitais.

“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço da ré, diante do fato incontroverso consistente no impedimento do embarque, baseado tão somente na ausência de documentação hábil, quando é certo que o menor estava suficientemente identificado, bem como acompanhado de seus responsáveis legais e de parentes vindos do exterior”, escreveu a juíza.

Ela também determinou que fossem atendidos os pedidos de reparação morais e materiais por enxergar “nítida ofensa ao direito dos autores”.

https://www.conjur.com.br/2019-set-23/juiza-condena-companhia-aerea-indenizar-casal-homoafetivo

Banco deve indenizar explosão que destruiu casa vizinha a assalto

O Banco do Brasil deverá pagar danos morais, materiais e lucros cessantes ao proprietário de um imóvel que ficou destruído na explosão durante assalto à agência de Santa Terezinha de Goiás. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto do desembargador Marcus da Costa Ferreira.

No relatório, o magistrado considerou que a instituição financeira deve arcar com o prejuízo, uma vez que exerce uma atividade de risco e não resguardou a segurança de terceiros, mesmo com roubos recorrentes no interior goiano.

Em outubro de 2016, cerca de 20 assaltantes explodiram a agência da cidade e três caixas eletrônicos e, na fuga, fizeram reféns.

O imóvel do autor, que ele alegou ser avaliado em R$ 350 mil e era alugado para fins residenciais, precisou ser desocupado por risco de desabamento. Segundo a decisão, o proprietário receberá R$ 20 mil por danos morais e R$ 7 mil em relação aos lucros cessantes –quantia que ele deixou de receber com o aluguel mensal. Os danos materiais serão calculados na fase de liquidação da sentença.

Marcus da Costa Ferreira destacou que esse tipo ação criminosa é frequente e cabe às empresas pensar em meios para a prevenção. “Não se pode olvidar que compete aos bancos, em virtude do risco da atividade desenvolvida, e dos altos lucros com a mesma auferidos, adotar, cada vez mais, medidas hábeis a dificultar a ação de grupos criminosos, utilizando de recursos tecnológicos e de segurança, investindo um mínimo que seja para evitar as consequências das conhecidas e bárbaras ações criminosas”.

Caso fortuito interno
O relator elucidou que se trata de um caso fortuito interno, que, apesar de não ter sido provocado pela empresa, não a exime de responsabilidade civil, ou seja, reparar o dano no caso. “Não restam dúvidas de que, embora a conduta criminosa que ocasionou o dano não tenha sido praticada diretamente pela instituição financeira, não podem ser invocadas, para a espécie, quaisquer excludentes de responsabilidade."

A explosão que provocou a destruição do imóvel do autor está ligada, diretamente, à atividade bancária, conforme ponderou o magistrado. “Ora, caso o imóvel pertencente ao apelante fosse vizinho de uma sorveteria, de uma escola, um escritório de contabilidade, ou de empresa outra qualquer, certamente não estaria destruído como hoje está em virtude da ação dos bandidos que foram atraídos à agência da apelada, exatamente em virtude da atividade econômica por ela desenvolvida, o que a leva a responder objetivamente pelo risco de sua atividade."

Marcus da Costa Ferreira pontuou que, apesar de não haver nenhum impeditivo legal em relação à instalação de agências bancárias em área urbana residencial, cabe ao banco zelar pela vizinhança. “A atividade deve ser exercida acompanhada de mecanismos de proteção, capazes de garantir a incolumidade dos cidadãos e de seu patrimônio, nos termos da Lei nº 7.102/83, que disciplina a segurança de estabelecimentos financeiros."

Caso sejam elevados os custos para investir em segurança das agências, o desembargador sugeriu que os próprios bancos façam apólices de seguro.

“Os bancos, em sua quase totalidade, são proprietários ou fazem partes de conglomerados que possuem seguradoras que, por custo bem reduzido, poderiam assegurar os vizinhos de suas agências quanto a eventuais prejuízos decorrentes de atentados praticados por terceiros, em virtude da atividade de risco por eles desenvolvida."

https://www.conjur.com.br/2019-set-03/banco-indenizar-explosao-destruiu-casa-vizinha-assalto

Ofender empresa na internet é motivo para justa causa

Ofender a empresa e colegas de forma pública na internet é motivo para justa causa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do trabalhador que difamou no Facebook a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.

O empregado entendeu que houve diferenças entre as alegações da empresa e da preposta porque, a primeira, limitou-se a afirmar que ele "estava difamando a empresa com indevidas postagens na rede social 'Facebook' no tocante à sua jornada de trabalho e, ainda, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários", ao passo que a preposta relatou que a dispensa se deu em razão de publicações que o empregado tinha feito no Facebook, "mencionando negativamente a reclamada e fazendo comentários maldosos em relação a uma funcionária, que repercutiram no local de trabalho".

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, não concordou com as alegações do empregado. Para ele, não procede a alegação de que houve divergência em relação à contestação e o depoimento da preposta.

Segundo o acórdão, as postagens na rede social a que faz referência a empresa constam no seu código de conduta e há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores.

"As questões relacionadas à apuração interna por parte do reclamado não têm repercussão direta no caso, tendo em vista que restou provado documentalmente a prática do ato reputado como ensejadora da justa causa."

Nesse sentido, o acórdão concluiu por manter "a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou dispositivos da Constituição Federal".

https://www.conjur.com.br/2019-ago-30/ofender-empresa-internet-motivo-justa-causa-trt-15

Desembargador decide que mulher não pode se aproximar de ex-marido

O desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, do TJ-SP, decidiu que uma mulher está proibida de ficar a uma distância menor do que 100 metros do seu ex-marido.

Na decisão, o magistrado pondera que ainda que a Leia Maria da Penha tenha sido destinada inicialmente à proteção das mulheres, isso não é impeditivo para que um juiz, com base no poder geral de cautela e o princípio de isonomia, adote as providências que entender necessários para cessar comportamentos acintosos.

Conforme a decisão, a ex-mulher alvo da decisão tem buscado atingir o ex-companheiro de todas as formas como, por exemplo, indo a casa de seus genitores, ofendendo a família e perturbando seu ambiente de trabalho.

O desembargador ainda relata que a ex-mulher teria “jogado seu veículo sobre a moto do agravante em plena via pública”.

Diante desses indícios, o magistrado proibiu que a agravada se aproxime do seu ex-marido e estipulou uma multa de R$ 5 mil por cada infração.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/desembargador-proibe-mulher-aproximar-ex-marido

Notas Curtas

As PECs da reforma tributária podem racionalizar a tributação, diz estudo

Simplificar e a racionalizar a tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços. Este é o objetivo das duas propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara, segundo estudo da Consultoria Legislativa da Casa.

"Ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos, como um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes", diz o estudo.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-04/pecs-reforma-tributaria-podem-racionalizar-tributacao-estudo


"Todos queriam as varas empresariais, menos o TJ", diz Manoel Pereira Calças

A criação das varas empresariais de São Paulo é uma conquista da comunidade acadêmica da capital paulista, da advocacia, dos empresários e de uma pequena parte dos membros do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte era majoritariamente contra.

Segundo Calças, "todo mundo era a favor das varas, menos o TJ". A corte argumentava que não havia processos suficientes para se justificar a criação de uma vara especializada. Apenas uma pequena parte do tribunal era a favor.

O atual presidente do TJ-SP não disse abertamente se haveria algum outro motivo para a resistência. Mas contou uma história que pode ser uma dica: "No Rio de Janeiro existem varas empresariais desde que a República foi formada. Porém, não existe segundo grau, câmara especializada. E eles não querem. Acham que isso tiraria poder do tribunal em si."

https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/todos-queriam-varas-empresariais-tj-calcas


Lei que permite mediação e arbitragem em desapropriações é publicada

O proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta, opções em que a indenização será discutida judicialmente; ou, finalmente, optar pela mediação ou pela via arbitral, para abrir um canal de negociação.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-27/publicada-lei-permite-mediacao-arbitragem-desapropriacoes


A evolução do maior tribunal do país para ser também um dos melhores

Há uma década, a corte bandeirante não divulgava estatísticas de desempenho, seus membros não davam entrevistas e todos os seus mais de 17 milhões de processos eram decididos no carimbo. Um recurso levava, em média, cinco anos para ser analisado – hoje leva semanas.

https://www.conjur.com.br/2019-set-06/evolucao-maior-tribunal-pais-melhores


Juiz deixa de apreciar pedido por não ser tratado por Vossa Excelência

“Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria”, diz o juiz no despacho.

https://www.conjur.com.br/2019-set-03/juiz-deixa-apreciar-pedido-nao-tratado-vossa-excelencia


Compensação do crédito tributário deve ser determinada por lei, decide juíza

Para haver inovação no ordenamento jurídico, como a criação de obstáculo à compensação do crédito tributário, é imprescindível a expressa determinação prevista em texto legal, e não pode ser feita por meio de solução de consulta

https://www.conjur.com.br/2019-set-01/compensacao-credito-tributario-determinada-lei


Três bancos se credenciam para gerir a folha de pagamento do TJ-SP

Os bancos Bradesco, Banco do Brasil e Santander se credenciaram e estão habilitados a gerenciar a folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, todos os servidores e magistrados, ativos e inativos, devem escolher em qual banco desejam receber seu salário.

https://www.conjur.com.br/2019-set-11/tres-bancos-credenciam-gerir-folha-pagamento-tj-sp


TJ-SP ignora Supremo, mas usa literatura médica para condenar por tráfico

Por se tratar de crime contra a saúde e a paz pública e com potencial de amplo reflexo em toda a sociedade, o tráfico de drogas deve ser tratado de forma que não permita o esvaziamento do rigor penal. Essa é a tônica utilizada nos julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo em casos enquadrados na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A postura é defendida amplamente nos acórdãos e faz com que alguns desembargadores adotem critérios estritos para o apenamento.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-29/tj-sp-defende-maior-rigor-trafico-pune-dose-letal


Não usar equipamento de segurança tira direito a aposentadoria especial, fixa TNU

O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/nao-usar-epi-proposito-tira-direito-aposentadoria-especial


Direito Público do TJ-SP reestrutura cartórios e unifica procedimentos

De acordo com números fornecidos pela corte, de janeiro de 2018 a junho de 2019 foram distribuídos quase 253 mil processos, sendo mais de 170 mil recursos e quase 64 mil processos originários.

https://www.conjur.com.br/2019-set-08/direito-publico-tj-sp-investe-reestruturacao-cartorios


1ª Turma do STF anula HC de Marco Aurélio para condenado em 2ª instância


O colegiado entendeu que o HC a Hugo Alves Pimenta era incabível e decidiu anular a liminar. Com a decisão, o réu poderá ser preso para iniciar o cumprimento a pena.

https://www.conjur.com.br/2019-set-24/turma-stf-anula-decisao-negou-prisao-instancia

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Acordo trabalhista de R$ 3,2 milhões de jogador de futebol é feito pelo WhatsApp

O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube.
TRT-2 permite acordos por WhatsApp desde 2017

No último dia 9 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. O valor será dividido em 20 parcelas e é referente ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.

A audiência de conciliação da ação ajuizada por Fabiano Eler dos Santos estava pautada para o final deste mês de forma presencial, e teve que ser cancelada, pois o atleta está residindo atualmente em Porto Alegre, e por isso não poderia comparecer. Foi por esse motivo que foi criado o grupo no WhatsApp, que teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.

No último dia 4, as partes firmaram o acordo, homologado cinco dias depois pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, responsável pelo Cejusc da Baixada Santista.

A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão. Não há ainda uma estatística para avaliar a quantidade de casos que são encerrados com a ajuda do WhatsApp, mas essa já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal. O Cejusc é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.

São sete sete desses centros. Em quatro deles é possível fazer audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.

O TRT-2 criará então um grupo com o reclamante, o reclamado e seus advogados, e um conciliador para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promoverá a homologação presencial, encerrando o processo. Esse foi o caso da ação envolvendo o jogador de futebol.

https://www.conjur.com.br/2019-set-13/acordo-trabalhista-32-milhoes-feito-whatsapp

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Bradesco vai administrar contas do Ministério Público de São Paulo

O Bradesco venceu licitação para administrar as contas-salário de todos os integrantes do Ministério Público de São Paulo. O valor do contrato não foi divulgado, mas está na casa dos milhões de reais, já que o MP possui mais de oito mil membros, entre promotores, procuradores e servidores ativos e inativos.

Antes do Bradesco, quem prestava o serviço à instituição era o Banco do Brasil. Não há informações se a instituição estatal participou da licitação para tentar renovar o contrato.

TJ-SP também renegocia contratos
O Tribunal de Justiça de São Paulo também está renegociando seus contratos financeiros envolvendo depósitos judiciais, folha de pagamento e outros serviços bancários. O contrato com o Banco do Brasil vence neste mês.

O presidente, desembargador Manoel Pereira Calças, já se reuniu com executivos de vários bancos, como Bradesco, Itaú e o próprio Banco do Brasil, em busca do melhor negócio. O TJ-SP tem a maior quantidade de depósitos judiciais entre todos os tribunais do país, além de aproximadamente 68 mil contas salários de servidores e magistrados (ativos e inativos).

https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/bradesco-administrar-contas-ministerio-publico-sao-paulo

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

TJ-SP determina que banco não encerre conta de cliente inativa há sete meses

O banco não pode encerrar a conta de um cliente que tem investimentos na instituição sem justificativa. Por isso, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso do Banco Safra, que tentava reverter sentença de primeiro grau que o proibiu de encerrar um conta corrente.

O autor da ação afirma que recebeu carta do banco avisando que a conta seria encerrada, sem nenhuma justificativa. Foi à Justiça e obteve uma liminar que impede o banco de encerrar a conta e fixa multa em caso de descumprimento.

O banco recorreu ao TJ, alegando que exerceu o seu direito de liberdade de contratar, já que o cliente não movimenta a conta a sete meses e que o cancelamento unilateral está previsto no Código Civil.

Porém, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, votou e foi seguido pelos colegas no sentido de não acolher o recurso do banco. Segundo o julgador, as partes possuem vínculo contratual e sem qualquer esclarecimento prévio e motivo justo, pode causar inúmeros prejuízos de ordem econômica e financeira.

"Sem se adentrar ao mérito processual, o motivo do encerramento da conta seria a 'decisão gerencial', todavia, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: 'Não pode o banco, por simples notificação unilateral imotivada, sem apresentar motivo justo, encerrar conta corrente antiga de longo tempo, ativa e em que mantida movimentação financeira razoável'", afirma o relator.

Em voto convergente, o desembargador Alberto Gosson disse que vem votando pelo direito do banco encerrar a conta de forma unilateral. Mas no caso em questão, pela urgência, acompanhou o relator para que o mérito seja julgado depois.

"Em se tratando de tutela de urgência e, portanto,reversível até final julgamento da lide, e por não ser possível no atual estágio avaliar se houve ou não ilegalidade ou abusividade na iniciativa da parte agravante, meu voto converge com o do eminente relator para negar provimento ao recurso", diz Gosson em seu voto.


https://www.conjur.com.br/2019-set-08/tj-sp-determina-banco-nao-encerre-conta-cliente

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Empresa é que é responsável por erro em código de barras

A instituição financeira, e não o cliente, é quem deve identificar o pagamento de faturas ou localizar o destino do numerário e providenciar a baixa em seu sistema. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar uma cliente por erro no código de barras do comprovante de pagamento, que era diferente daquele indicado na fatura.

A empresa ré é responsável pelos cartões dos clientes de uma loja de roupas. A autora da ação pagou a fatura no autoatendimento da própria loja. Diante disso, o relator, desembargador Jairo Brazil, entendeu que a diferença na numeração do código de barras foi resultado de falha na leitura pelo equipamento eletrônico e não de um erro da consumidora.

“O extrato de sua conta indica que não ocorreu a devolução do valor nos dias subsequentes, o que corrobora que ela está isenta de qualquer responsabilidade”, disse o relator, que afastou o argumento da empresa de que a cliente foi a única culpada. A falha no pagamento gerou débito com a loja de roupas e, na sequência, a negativação do nome dela.

“Não há que se falar em culpa exclusiva por parte do cliente, única justificativa pertinente a excluir a responsabilidade da ré. Houve negativação indevida e isso resultou em dano moral presumível e indenizável in re ipsa, vale dizer, que decorre do próprio fato, sem necessidade de serem demonstrados os prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da referida negativação”, afirmou Jairo Brazil.

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, o TJ-SP também determinou a anulação da dívida da cliente com a loja de roupas.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-31/empresa-indenizar-cliente-erro-codigo-barras