sexta-feira, 6 de julho de 2018

Advogado diz que esqueceu de audiência e juiz federal elogia sinceridade

O advogado de defesa de um réu acusado de contrabando, em Boa Vista (RR), faltou à audiência que deveria ter acontecido no dia 29 de maio. Na hora de escrever a justificativa, Roberto Guedes de Amorim declarou que “poderia alegar desde doença, viagens e dezenas de outros motivos, entretanto, pelo respeito que devoto a este Douto Magistrado, venho informar que ‘esqueci completamente da audiência’”.

Em despacho, o juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Roraima, afirmou que a ausência do advogado à audiência causou preocupação, porque ele sempre compareceu pontualmente.

Já a sinceridade do advogado não surpreendeu o juiz. Ele afirmou que conhece a conduta "integra e cavalheiresca" do profissional há quase duas décadas. "Que seu exemplo sirva às novas gerações de advogados", escreveu o Barreto, ao aceitar a justificativa do advogado.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-15/advogado-esqueceu-audiencia-juiz-elogia-sinceridade

Cliente será indenizada por tempo perdido para consertar geladeira na garantia

O tempo é um bem valioso na vida das pessoas, cujo desperdício não pode ser recuperado. Por esse motivo, quando um cliente perde tempo tentando solucionar um problema, há lesão extrapatrimonial e o dever de indenizar por danos morais.

Assim entendeu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o recurso de uma empresa que contestava o dever de indenizar uma consumidora em R$ 8 mil.

A cliente alega que comprou uma geladeira que deixou de produzir gelo ainda no prazo da garantia. A assistência técnica credenciada recomendou a troca da peça, só que, passados seis meses, nada foi resolvido.

Em primeira instância, o juízo estipulou o valor por dano moral, e a empresa recorreu. Ao analisar o caso, a relatora no TJ-RJ, desembargadora Regina Lúcia Passos, manteve a condenação e negou provimento ao recurso, confirmado, por unanimidade, pelos colegas da câmara.

No voto, a magistrada aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável.

“Embora seja tênue a linha que separa o mero aborrecimento do cotidiano das lesões de ordem psíquica, certo é que a presente hipótese causou transtornos fora do normal que, por certo causou mácula aos Direitos da Personalidade da autora, que teve suas legítimas expectativas frustradas, pois adquiriu um refrigerador imprestável, ficando por aproximadamente seis meses a mercê da boa vontade do réu para resolver o problema”, explicou a desembargadora.

Jurisprudência seguida
É cada vez mais comum o uso da teoria do desvio produtivo pela Justiça. No TJ de São Paulo, por exemplo, aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida, conforme apontou reportagem da ConJur.

Em pelo menos quatro decisões recentes, o STJ confirmou o entendimento do TJ-SP para condenar fornecedores a indenizar pelos danos morais gerados com o desvio produtivo. E até a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil invocou a teoria para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-25/cliente-indenizada-tempo-perdido-consertar-geladeira


Entidades de advogados reagem a robô que ajuda em ações trabalhistas

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”. Assim se apresenta um robô que promete ajudar o trabalhador a brigar por seus direitos e que tem incomodado entidades de advogados.

Nesta quarta-feira (27/6), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) publicaram uma nota conjunta repudiando a ferramenta lançada pela empresa Hurst.

“A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”, diz a nota.

Apelidado de Valentina, o robô para causas trabalhistas não é o único da empresa. Há também o Haroldo, voltado para o direito do consumidor; o Leopoldo, com foco em tributário; e o Caause, plataforma que ajuda pessoas a se agregarem, coletarem dinheiro e contratarem advogados para acessar à Justiça.

Também em nota, a empresa criadora desses robôs afirma que, ao contrário do alegado pelas entidades de advocacia, não exerce qualquer atividade privativa de advogado, seja consultoria, assessoria ou direção jurídica.

"A Hurst Capital utiliza inteligência artificial (inclusive robôs de bate-papo) para localizar e adquirir direitos patrimoniais disponíveis, via cessão de crédito, modalidade de transmissão de obrigação prevista no artigo 286, do Código Civil, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores", explica.

Segundo a empresa, para todos os procedimentos jurídicos ou que envolvam o Judiciário, o trabalho vinculado à função de advogado é feito por escritórios especializados.

Especialista em Direito e tecnologia, o advogado Omar Kaminski destaca que essa questão dos robôs precisa ser discutida com urgência. "Estamos em um período de ruptura, disrupção, e em que pese todo o tradicionalismo, precisamos avançar. É quase uma discussão táxis versus Uber. Ou teremos duas castas: a dos advogados altamente especializados e a dos despachantes apertadores de botões".

https://www.conjur.com.br/2018-jul-01/entidades-advogados-reagem-robo-ajuda-acoes-trabalhistas

http://johncognition.com/index.html


Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários pediram que o processo fosse suspenso. A defesa foi feita pelos advogados Wanderson Matheus Rodui e Camila Scaramal de Angelo Hatti.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, sob o fundamento de que a suspensão da ação penal somente seria possível se o parcelamento tivesse sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

A defesa dos empresários então apresentou recurso ao TJ-PR, alegando que o objetivo final do parcelamento é a quitação integral do débito objeto da ação penal, razão pela qual deve ser suspensa até o cumprimento definitivo da obrigação.

Para o relator no colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua,  mesmo que o parcelamento tenha sido efetuado após o recebimento da denúncia, faz sentido suspender a ação penal até a quitação do débito, já que o entendimento de que a referida negociação seja anterior ao recebimento da denúncia não é pacífico.

"Havendo demonstração inequívoca por parte do impetrante/paciente de que houve o parcelamento do débito, ainda que o mesmo tenha ocorrido após o recebimento da denúncia, entendo que deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de suspender o prosseguimento da ação penal, até o pagamento integral do tributo", afirmou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/parcelamento-debito-suspende-acao-penal-crime-tributario


Notas Curtas

Sistema de processo eletrônico do TRF-4 é o preferido, segundo pesquisa do CJF

A pesquisa aponta que 90% querem um sistema unificado para toda a Justiça Federal e o preferido foi o e-Proc, com índice de 46,3%. Logo depois veio o PJe, com 31,8%. É uma informação relevante, já que a maioria da Justiça Federal usa o PJe, sistema terceirizado, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas os cinco TRFs hoje convivem com diversos sistemas de processo eletrônico.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-21/sistema-eletronico-trf-preferido-segundo-pesquisa-cjf


Como a inteligência artificial busca provas em grandes investigações

A aplicação e extensão desse tipo de tecnologia esbarra em dois entraves no Brasil – um tecnológico e um legal. No plano legal, há questões de ética e de regulamentação que podem atrasar a expansão da automação. O Brasil, com sua tradição processual positivista não é exatamente aberto a experimentações nesse setor. A Hurst Capital, uma firma de investimentos em litígio (um outro pepino ético cuja discussão não cabe aqui) mantém a robô Valentina para fazer triagens de clientes potenciais na seara trabalhista. A OAB/RJ e o instituto dos advogados brasileiros divulgou uma nota censurando a Hurst pois um robô não poderia atuar como advogado. A robô Valentina não é uma advogada. Mas essa discussão mostra como a cultura jurídica pode dificultar o desenvolvimento de ferramentas.

Uma segunda barreira é a da língua e da cultura. A imensa maioria dos sistemas de processamento de linguagens foram desenvolvidas para o inglês. Sistemas capazes de processar português ainda não estão amadurecidos. Além disso, os processos do direito brasileiro são bastante distintos dos processos de outros países, naturalmente. Como resultado, a tropicalização de sistemas de tecnologia legal estrangeiros não será trivial. Mas, como eu ouvi de um amigo, oportunidade é dificuldade de cabeça pra baixo!

https://paraondeomundovai.blogosfera.uol.com.br/2018/07/05/como-a-inteligencia-artificial-busca-provas-em-grandes-investigacoes


Estudo culpa televisão por queda de popularidade da Suprema Corte dos EUA


Mas o estudo traz uma sugestão interessante para a Suprema Corte: criar uma assessoria de imprensa para produzir notícias sem a terminologia usual da imprensa, que, segundo os autores, faz com que a corte perca apoio popular.

O estudo não menciona, mas é óbvio que parte da incompreensão popular sobre o que seria o lado bom da corte se deve ao fato de os ministros se recusarem a colocar câmaras na sala de audiência, para transmitir ao vivo os trabalhos da Suprema Corte. Assim, a população poderia acompanhar as audiências sem qualquer interpretação da imprensa.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/estudo-culpa-televisao-queda-popularidade-suprema-corte


Precisamos planejar um processo de desjudicialização

Segundo o Anuário da Justiça Brasil 2014, em 1988, ano da promulgação da Constituição, o Brasil tinha 350 mil processos em trâmite. Em 2014, chegou a 100 milhões. Portanto, o número de processos cresceu 270 vezes enquanto o crescimento populacional ficou em 40% no período, segundo o IBGE.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/precisamos-processo-desjudicializacao-gilmar


Vai a sanção proposta para mandar 70% das taxas judiciárias ao TJ-SP

A reivindicação é antiga no Judiciário paulista, tendo começado há mais de 10 anos. Segundo o presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, a aprovação do PL é importante porque não está restrita ao atendimento das necessidades e demandas atuais.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/sancao-proposta-mandar-70-taxas-judiciarias-tj-sp


Governo estuda regulamentar arbitragem em contratos de infraestrutura

O governo federal estuda formas de regulamentar a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Na terça-feira (3/7), a Presidência da República convocou reunião com representantes das agências reguladoras para discutir a edição de um decreto para definir como será a arbitragem dos órgãos federais com as empresas contratadas.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/governo-estuda-regulamentar-arbitragem-contratos

Assaltante que sofreu acidente durante fuga não tem direito ao seguro DPVAT

É indevida a indenização do seguro DPVAT na hipótese em que o acidente de trânsito tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal. Assim considerou o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reformar sentença que determinava o pagamento de R$ 13,5 mil.

Em março de 2014, o homem roubou uma moto e fugiu do local em alta velocidade. Ele foi avistado por policiais militares e, na rota de fuga, colidiu a moto com outro veículo. Ferido, foi encaminhado para um hospital. Depois disso, recorreu à Justiça para receber o seguro DPVAT, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, e teve o pedido acatado em primeira instância.

Em defesa da seguradora responsável, a advogada Fabiane Gomes, do escritório Jacó Coelho Advogados, alegou que o condutor do veículo estava fugindo da polícia no momento do acidente e que a “atividade delituosa não merece a guarida do ordenamento jurídico”.

O relator no TJ-GO disse que, embora “a Lei 6.194/74 preveja em seu artigo 5º que a indenização será devida independentemente de apuração de culpa certo é não poder ser desprezado o princípio geral do direito segundo o qual não pode o agente se beneficiar da sua própria torpeza. Além disso, a vítima do roubo da motocicleta provavelmente não foi ressarcida dos prejuízos experimentados”.

Por este motivo, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido inicial. “Inverto os ônus de sucumbência, condenando a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000, ressalvando as disposições contidas nos §§ 2º e 3º, do artigo 98, uma vez que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça”, decidiu Sebastião Luiz Fleury

https://www.conjur.com.br/2018-jun-17/assaltante-sofreu-acidente-durante-fuga-nao-direito-dpvat