terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará nesta sexta-feira (19) a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.

A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta.

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.

Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso.

A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21080

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 151/2015, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios.

A OAB argumenta que o Poder Público tem recebido dos tribunais de justiça valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o disposto na lei complementar, que é o pagamento dos precatórios. “Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do estado, do Distrito Federal e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”, afirma na ação.

A ADI sustenta que a Constituição Federal atribui aos tribunais de justiça a responsabilidade de efetuar o pagamento dos precatórios, tanto aqueles que tramitam em rito ordinário, previsto no artigo 100, quanto aqueles que estão sob regime especial e que tiveram vigência parcialmente prorrogada até o final de 2020, na modulação dos efeitos do julgamento das ADIs 4357 e 4425, que analisou a EC 62/2009, conhecida como Emenda dos Precatórios.

Na ação a OAB pede a concessão de liminar para determinar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que depositem imediatamente os valores levantados em razão da Lei Complementar 151/2015 nas contas especiais mantidas e administradas pelos tribunais de justiça para pagamento de precatórios.

Defende ainda que o cumprimento da liminar não prejudique os precatórios enquadrados no regime especial, com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, devidos em razão do cumprimento da decisão proferida em março de 2015 pelo STF, quando da modulação dos efeitos do julgamento da emenda dos precatórios.

Requer liminarmente também a intimação de todos os tribunais de justiça do país para adotarem as providências necessárias para que os recursos transferidos de acordo com a Lei Complementar 151/2015 sejam depositados nas contas especiais dos tribunais para pagamento das dívidas judiciais.

Mérito

A OAB requer que seja julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarada a inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da Lei Complementar 151/2015, a fim de lhe atribuir interpretação conforme a Constituição para assegurar que os recursos referentes aos depósitos judiciais sejam transferidos diretamente às contas especiais administradas pelos tribunais de justiça para o pagamento de precatórios.

Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II a IV do artigo 7°, inclusive seu parágrafo único, impedindo, assim, que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso.

O ministro Celso de Mello foi designado relator da ação por prevenção, uma vez que já analisa a ADI 5361, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, à qual já determinou tramitação sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21044

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Cartórios querem expandir na conciliação

Com base na Lei de Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro, os cartórios estão planejando expandir sua atuação na conciliação e mediação de conflitos. A ideia é auxiliar o Judiciário a reduzir o estoque de cerca de 100 milhões de processos.

"A nossa meta é cada vez mais ajudar o Judiciário a se desafogar", diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar.

Na visão dele, o objetivo é repetir a experiência dos procedimentos de inventário, partilha, separação e divórcio consensual, antes feitos só na Justiça, mas desde 2007 também realizados em cartório. "Na Justiça, esses atos demoravam anos. Hoje em dia saem em 15 dias", afirma ele.

Bacellar destaca que muitos titulares de cartórios já contribuíam para resolução de conflitos de diversos tipos. Mas até então, mediação e conciliação não estavam no rol de serviços dos cartórios. Isso, na visão dele, pode mudar daqui para frente. "As corregedorias de Justiça dos estados vão ter que elaborar uma tabela, dizendo o que vai ser de graça e o que será serviço pago", aponta ele.

Na visão de Bacellar, os 16 mil cartórios espalhados pelo Brasil têm condições de absorver mesmo os conflitos simples cujos assuntos não estão ligados às atividades dos cartórios. Seriam casos como brigas de vizinhos e até conflitos de empresas e consumidores.

Ainda em fevereiro a Anoreg vai lançar um curso de mediação e conciliação para os titulares de cartórios e prepostos (funcionários mais graduados dos cartórios). Segundo Bacellar, as aulas serão oferecidas a distância, para todo o Brasil.

Vantagens

Na visão da professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maria Cecília de Araujo Asperti, a mediação feita de forma correta é positiva. Ela destaca, porém, que a mediação também pode ocorrer com a ajuda de profissional autônomo ou ainda dentro do Judiciário.

Apesar disso, ela entende que são necessários alguns ingredientes para que a mediação seja feita de forma saudável. O primeiro deles é a voluntariedade. "É preciso que a parte tenha autonomia para aderir ou não à mediação. Não vale essa campanha de que esse caminho 'é sempre melhor'. Depende de cada caso", argumenta a professora.

Segundo ela, se é necessário produzir provas ou há interesse em formar precedentes, a via judicial é mais adequada. Já quando a questão é custo, rapidez ou confidencialidade, a resolução amigável tende a ser mais adequada.

Outra característica necessária para a conciliação é que ambas a partes estejam bem informadas de seus direitos. Isso evitaria abusos nos casos, por exemplo, de relações de consumo, nos quais as empresas têm mais informações dos que os consumidores. "Este é um caso em que a presença do advogado é importante."

Apesar das contestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei de Mediação não exige a presença de advogado na conciliação extrajudicial, como a dos cartórios. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20851

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Ação criminal é tática para cobrar impostos

Executivos, empresários e diretores ligados a companhias que devem imposto estão sendo alvo de processos criminais. Segundo advogados, a prática é uma tática do governo para persuadir a empresa a aderir a parcelamentos e liquidar as dívidas fiscais.

O sócio do escritório CAZ Advogados, Daniel Zaclis, conta que os dirigentes das empresas são procurados pela polícia assim que a discussão administrativa do imposto se encerra. Nesse ponto, se não houve engano e o imposto era de fato devido pela empresa, começa a fase de execução (cobrança) da dívida e os procedimentos penais.

Mas na visão do advogado, não há uma triagem desses casos para saber se de fato o dirigente teve a intenção de cometer uma fraude. Pelo contrário, ele diz que todas as ocorrências acabam na delegacia para a apuração criminal. "Falo com a maior tranquilidade que a via criminal é uma forma de obrigar e coagir o contribuinte a arcar com suas dívidas", afirma Zaclis.

O sócio do escritório Bialski Advogados Associados, Daniel Bialski, acrescenta que "o pagamento passou a ser a forma de evitar o constrangimento de responder a um procedimento investigatório [policial]."

Ele aponta, por outro lado, que essa tática de cobrança já é conhecida no meio jurídico há algum tempo. Como exemplo, Bialski cita uma decisão de 2003, do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence.

"A nova lei tornou escancaradamente clara que a repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é apenas uma forma reforçada de execução fiscal", argumentou Pertence no julgamento do habeas corpus nº 81.929/RJ.

Condenação

Na avaliação de Zaclis, para a configuração de crime seria necessário que o dirigente cometesse um dos crimes citados na Lei 8.137/1990. Seriam os casos de omissão de informação, fraude, falsificação de nota fiscal, entre outros. "Deixar de pagar um tributo não é crime. O que é crime é deixar de pagar e tentar mascarar isso de alguma forma", afirma ele.


Bialski, numa interpretação um pouco mais rigorosa, entende que o mero não pagamento já pode trazer problemas sérios ao executivo. Mas diante do cenário de crise, pondera ele, surge uma linha de argumentação diferente.

Se a empresa precisa escolher entre pagar salários ou impostos, por exemplo, caberia a argumentação de que naquele cenário tomou-se a melhor decisão possível, afirma Bialski. "Ou seja, não houve uma intenção dolosa e criminosa de sonegar. Essa é a alternativa que se tem utilizado."

Considerando a crise, Bialski espera uma alta no número de processos administrativos e, consequentemente, de procedimentos penais já a partir do começo deste ano. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, onde são discutidos tributos federais, havia até novembro 119 mil processos estimados em R$ 580 bilhões.

Mas como o procedimento penal só começa depois que a fase administrativa se encerrou, Zaclis entende que um grande número de casos criminais aparecerá mais para frente. "A crise ainda não chegou na área criminal. Ainda não sentimos o impacto. Mas tenho certeza que essa onda ainda vai chegar", afirma ele.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20864


domingo, 7 de fevereiro de 2016

Presidente do STF apresenta propostas

Em que pese vivermos hoje em um cenário nacional e internacional de incertezas e dificuldades, o Judiciário não tem medido esforços para mitigar os problemas sofridos pela sociedade brasileira, ao desempenhar as tarefas que lhe competem com altivez e senso de responsabilidade. A declaração é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no discurso que marcou a abertura do Ano Judiciário 2016, realizada nesta segunda-feira (1º), no Plenário da Corte.

Na cerimônia, o ministro apresentou as propostas de atuação do Judiciário para 2016 e fez um balanço das ações do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Lewandowski afirmou que ainda prevalece no país uma cultura de “extremada litigiosidade” revelada no aumento exponencial do número de processos trazidos à apreciação do Poder Judiciário. De acordo com dados estatísticos citados pelo presidente sobre a atuação do Judiciário, 90 mil novos casos ingressaram no STF em 2015. Nas demais instâncias, foram ajuizadas cerca de 30 milhões de novas ações, totalizando aproximadamente 100 milhões de processos em tramitação. “Para fazer frente a essa crescente massa de feitos, demos ênfase, no STF, ao julgamento de temas com repercussão geral reconhecida, sem, contudo, descuidarmos dos denominados hard cases, cuja solução reverberou intensamente na sociedade brasileira”, disse.

Quanto à atuação do Plenário do STF, o presidente informou que, com o objetivo de diminuir o acervo, pretende, com a colaboração dos demais ministros da Corte, propor soluções alternativas. Dentre elas, o julgamento de novas categorias de processos pelo Plenário Virtual. “Iniciaríamos com feitos que usualmente são julgados em listas, tais como embargos de declaração e agravos regimentais, e ainda outros que, como regra, não comportam sustentação oral, ressalvados os pedidos de destaque formulados pelas partes”.

Outra ação pretendida pelo ministro é a de continuar a priorizar a devolução e o julgamento de processos com pedidos de vista. De acordo com Lewandowski, foram julgados 101 processos com pedido de vista em 2015. “Pretendemos persistir nessa senda, que se revelou assaz profícua, mas, para tanto, é preciso que contemos com o apoio e a cooperação dos membros da Casa para que liberem os processos com vista, sob sua responsabilidade, desde que – por óbvio – entendam que estejam eles maduros para apreciação do Plenário”, afirmou.

O ministro destacou também os benefícios trazidos pelo instituto da Repercussão Geral, que liberou um total de 28.411 processos sobrestados nas instâncias inferiores aguardando o julgamento do STF. O presidente também se comprometeu a apresentar à Comissão de Regimento da Casa algumas propostas para adequação no Regimento Interno ao novo Código de Processo Civil. Estimou ainda para o final de março a apresentação de minuta para revisão final do Estatuto da Magistratura.

“Como demonstram os projetos e as ações que acabamos de destacar, não obstante o severíssimo e inusitado corte orçamentário que foi imposto ao Poder Judiciário, pela implacável tesoura fiscal brandida em conjunto pelo Executivo e pelo Legislativo, os juízes brasileiros continuam atuantes, coesos e determinados no cumprimento de sua missão constitucional, que tem por fim, em última análise, oferecer aos cidadãos brasileiros uma prestação jurisdicional de qualidade crescente”, declarou o presidente.

CNJ

Em seu discurso, o presidente destacou a atuação do Conselho Nacional de Justiça em 2015 e apresentou propostas e plano de ação para este ano, que incluem inovações na área de tecnologia da informação, inclusive com ampliação do Processo Judicial Eletrônico para o STF, a criação do “Sistema de Mediação Digital”, plataforma online para resolução consensual de conflitos, e a consolidação das Audiências de Custódia, procedimento que determina a apresentação de qualquer cidadão preso a um juiz no prazo de 24 horas.

Quanto às audiências de custódia, o ministro ressaltou que estão hoje implantadas em todas as capitais do Brasil e funcionando nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco TRFs do País, encontrando-se em fase de
interiorização por todo o território nacional. Desde o lançamento do projeto foram realizadas 38.746
sessões presenciais, com a apresentação de cidadãos presos a um juiz no prazo de 24 horas. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20970