sexta-feira, 7 de julho de 2017

CNJ anula decreto do TJ-BA que criou custas no processo eletrônico

Por considerar que o Tribunal de Justiça da Bahia ultrapassou os limites da reserva legal ao instituir cobrança por serviços que não estavam previstos em lei, o Conselho Nacional de Justiça declarou a nulidade do Decreto Judiciário 867/2016.

Publicado em setembro, o decreto instituiu a cobrança de dez novas custas processuais no âmbito do processo eletrônico. Porém eles não estavam previstos na Lei 12.373/2011, vigente à época.

Somente em dezembro, foi editada a Lei Estadual 13.600/2016, que entrou em vigor somente em março de 2017, instituindo as mesmas cobranças que estavam previstas no decreto.

Com a publicação do decreto, os juizados especiais cíveis, então, passaram a aplicar imediata e incondicionalmente a norma para declarar a deserção de recursos inominados ao argumento de preparo incompleto. A deserção estaria sendo decretada sem sequer conferir à parte interessada oportunidade para complementar o preparo.

Diante disso, os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo que a norma fosse anulada.

Ao julgar o pedido, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento reconheceu a ilegalidade do decreto, decretando sua nulidade. Em seu voto, ele lembra que a lei estadual vigente à época foi editada em 2011, quando o Tribunal de Justiça da Bahia já havia implementado o processo eletrônico. Segundo ele, o legislador optou por não incluir taxas referentes aos atos processuais praticados por meio eletrônico.

"Parece claro, nesta situação, ter ocorrido o que se costuma chamar de 'silêncio eloquente' (beredtes Schweigen), assim é que o legislador, tendo ciência do modo eletrônico de efetuar citações, intimações e notificações, optou por não cobrar o cidadão por estes serviços", disse.

Assim, segundo o conselheiro, não poderia o TJ-BA criar taxas judiciárias que não estavam previstas em lei. "Verifica-se que o referido decreto ultrapassou os limites da reserva legal, estabelecidos tanto no Código Tributário Nacional quanto na Constituição Federal, quando instituiu a cobrança de preço por serviços que claramente não estavam previstos na Lei Estadual vigente", afirmou.

Para o conselheiro, a edição de lei instituindo as mesmas taxas poucos meses após a publicação do decreto reforça a ilegalidade do ato do TJ-BA. Com esse entendimento, o conselheiro decretou a nulidade do Decreto Judiciário 867/2016, reconhecendo como ilegal toda e qualquer cobrança por ato processual praticado em meio eletrônico ocorrido antes de 16 de março de 2017, quando entrou em vigor a Lei Estadual 13.600/2016

http://www.conjur.com.br/2017-jul-04/cnj-anula-decreto-tj-ba-criou-custas-processo-eletronico


Turma Nacional dos juizados especiais federais troca PJe pelo eproc

Uma série de falhas e problemas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) fez a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidir “aposentar” o uso do sistema. A partir de 17 de julho, começa a entrar no lugar o eproc, desenvolvido desde 2003 na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR).

A mudança foi regulamentada em norma publicada na sexta-feira (30/6) no Diário da Justiça Eletrônico, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal. Ele lista 15 problemas do PJe: instabilidade recorrente; demora na resolução de problemas técnicos; dificuldade de tramitação dos processos em lotes; deficiência na produção de estatística; pesquisa processual deficitária e falta de banco de dados de jurisprudência, por exemplo.

Ainda segundo o ministro, a remessa de processos para o juízo de origem precisa ser feita de forma individual, uma de cada vez, e usuários não conseguem acessar processos por celular. Já o eproc tem pelo menos sete vantagens, afirma, como acesso por aplicativos móveis, funcionalidade simples e ferramentas para separar, publicar e enviar processos em lote.
Corregedor Mauro Campbell afirma que intervenção é "cirúrgica".
STJ

Segundo Campbell, a troca é “cirúrgica”: arrumar o PJe exigiria gastos e muito tempo, enquanto o eproc terá custos “irrisórios”, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cedeu o direito de uso do sistema. Processos que já tramitam de forma eletrônica serão migrados em até 60 dias.

Outra norma da Corregedoria exige o eproc nas turmas vinculadas ao TRF-4 a partir de 17 de julho, para envio de pedidos de uniformização de interpretação de lei federal. Nas turmas vinculadas aos tribunais federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª regiões, o prazo é 1º de agosto.

Escanteio
O Processo Judicial Eletrônico é o sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça, mas tem sido deixado de lado pela própria presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia. Em maio, ela anunciou no Plenário do CNJ que tribunais do país podem flexibilizar o uso da plataforma. No ano passado, a ministra interrompeu a implantação do PJe no Supremo Tribunal Federal.

O processo eletrônico do CNJ foi desenvolvido em 2009. Quatro anos depois, quando o conselho era comandado por Joaquim Barbosa, uma resolução obrigou que o sistema fosse adotado em todo o país. Nos últimos anos, no entanto, tribunais passaram a ter liberdade de continuar com ferramentas próprias se conseguissem integrá-las com o sistema padrão, com o chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

A Turma Nacional julga incidente de uniformização de interpretação de lei federal quando há divergência entre turmas recursais de diferentes regiões ou eventual contrariedade à jurisprudência dominante do STJ. Também na sexta-feira (30/6), a TNU regulamentou a criação de seu próprio Diário de Justiça Eletrônico.

http://www.conjur.com.br/2017-jul-04/turma-nacional-juizados-especiais-federais-troca-pje-eproc


Tribunais têm 941,4 mil processos suspensos à espera de decisão do STF

Pelo menos 941,4 mil processos estão sobrestados em todo o país enquanto esperam análise de recursos com tema semelhante no Supremo Tribunal Federal. Quase 70% deles (656,5 mil) tratam de expurgos inflacionários gerados por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. O Estado aparece no polo passivo de 164,1 mil desses processos.

É o que aponta o relatório Supremo em Ação, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado nesta sexta-feira (30/6). É a primeira vez que o CNJ produz um relatório estatístico sobre a produtividade do Supremo. O trabalho resultou de um acordo firmado entre o conselho e o tribunal, mas não formalizado.

Entre os dez assuntos com repercussão geral reconhecida e maior número de ações suspensas, três já tiveram julgamento concluído no STF, mas continuam na lista porque o acórdão ainda não havia sido publicado durante o levantamento. Segundo o estudo, enquanto não há publicação das decisões, os tribunais ficam sem referência jurídica para aplicar a tese da corte.

A lista inclui a desaposentação — julgada inconstitucional pelo STF em outubro de 2016 — e a responsabilidade trabalhista da administração pública pelos encargos decorrentes da terceirização de serviços — inexistente, segundo decisão de março. O terceiro caso, sobre incidência de juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, teve decisão publicada nesta sexta-feira (30/6).

O dever do Estado de fornecer medicamentos (Tema 6) é responsável pelo sobrestamento de 19,4 mil processos. É o mesmo número de ações à espera de decisão sobre verbas trabalhistas e incidência de contribuição previdenciária (Tema 13).

Quatro ocupantes da lista têm relação com diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança: Temas 264 (planos Bresser e Verão), 265 e 284 (plano Collor I) e 285 (plano Collor II). O STF já iniciou o julgamento de pelo menos alguns desses processos em 2013, com leitura de relatório e sustentações orais, mas nenhum ministro votou ainda.

Os planos foram mecanismos usados pelo governo brasileiro na tentativa de barrar a hiperinflação do fim dos anos 1980, que era calculada diariamente, e evitar que a moeda brasileira perdesse valor frente aos altos índices inflacionários. Na busca por resolver o problema, o governo passou a corrigir as poupanças de acordo com índices artificiais, abaixo da inflação, o que estimulou milhares de poupadores a moverem ações na Justiça.
Reprodução/Supremo em Ação

Repercussão geral
O Supremo já analisou a repercussão geral de 943 temas: 633 foram reconhecidos, enquanto 354 tiveram o mérito julgado e 279 ainda estão pendentes.

Entre os assuntos já analisados, 76,3% transitaram em julgado, mas ainda não têm acórdão, e 14,1% ainda estão na fase de recursos. Assim, apenas 9,6% dos casos julgados com repercussão geral já tiveram a decisão colegiada publicada.

Radiografia
O relatório divulgado nesta sexta também apresenta estatísticas da atuação do STF entre 2009 e 2016. Nesse período, tramitaram 723,5 mil processos — acionados por 64,3 mil partes e que resultaram em 842,5 mil decisões. De acordo com o levantamento, o estoque – casos ainda sem solução – caiu de 100,6 mil em 2009 para 57,4 mil em dezembro de 2016.

Em 2016, o STF proferiu 117,4 mil decisões, sendo 95,2 mil terminativas (81%). Em 98,8% dos casos, as decisões terminativas são monocráticas. Apenas 1,2% foi julgado em plenário ou turmas.

O estudo apresenta ainda números relacionados a cada um dos 11 ministros, que podem ser acompanhados na internet e em aplicativo de celular lançado nesta sexta.

O relatório foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. O conselho já calcula anualmente a produção do Judiciário no relatório Justiça em Números, mas o STF não entra no documento. 

http://www.conjur.com.br/2017-jun-30/tribunais-9414-mil-acoes-suspensas-espera-decisao-stf


Elogiado por colegas, juiz é aposentado por só assinar 33 sentenças por mês

A estatística fez uma vítima no Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte decidiu aposentar compulsoriamente um juiz de 60 anos, porque ele não conseguiu acompanhar o ritmo dos colegas. Segundo o Órgão Especial – formado por 25 desembargadores –, o magistrado produzia até 2015 a média de 33 sentenças por mês, tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e manteve “tendência à prolixidade”, mesmo depois de ter sido punido com advertência e recebido recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.

José Antonio Lavouras Haicki, que atua na 6ª Vara Cível da capital paulista, deverá deixar a magistratura por baixa produtividade. O TJ-SP afirmou que uma série de advogados, juízes e servidores o descreveram como cordial, atencioso e culto, mas concluiu que ele descumpre deveres funcionais, como o de zelar pela eficiência e cumprir prazos.

No processo, Haicki discordou das estatísticas e alegou que trabalhou mesmo durante as férias. Em sustentação oral na sessão desta quarta-feira (28/6), o advogado Marco Antonio Parisi Lauria o definiu como um “magistrado diferenciado” e “muitíssimo atento a seus processos”.

A defesa disse que é baixo o índice de reforma das decisões em segundo grau e que o cliente melhorou o desempenho durante o processo administrativo disciplinar. Declarou ainda que o juiz já pediu para ser removido a uma vara com menos carga de trabalho, mas o pedido foi rejeitado pela cúpula do tribunal.

De acordo com o relator do caso, desembargador Sérgio Rui, o juiz já havia sido advertido em 2011, mas o acompanhamento de juízes corregedores e diversas representações demonstram a continuidade de “inoperância crônica” na atuação forense. Dos processos físicos conclusos para decisão até março deste ano, um deles estava na fila desde outubro de 2014. Entre os processos digitais na mesma situação, o mais antigo datava de setembro de 2015.

Norma interna do TJ (Resolução 587/2013) determina que processos conclusos devem ter despacho ou sentença em até cem dias. O relator viu descumprimento ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe juízes de excederem prazos de forma injustificada, e os artigos 14 e 20 do Código de Ética da classe, sobre o bom desempenho de magistrados.

Para Sérgio Rui, o próprio tribunal poderia responder por condescendência ou conivência se permitisse que Haicki continuasse em atividade. Ele citou texto publicado em 2010 na ConJur, escrito pelo desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, na coluna Segunda Leitura, sobre as qualidades exigidas de um bom juiz, incluindo a agilidade.

Produção artesanal
O desembargador Amorim Cantuária afirmou que o juiz mantém prática antiga da magistratura, trabalhando em ritmo “artesanal”. “Hoje, infelizmente, a nossa produção tem que ser industrial”, disse ele.

Já o desembargador Borelli Thomaz declarou que conhece o juiz há mais de 30 anos e, “com dor no coração”, concluiu que ele não tem mais condições de continuar, embora tenha uma série de atributos positivos.

O decano da corte, Xavier da Aquino, viu exagero na pena e votou pela remoção compulsória de Haicki para outra vara. Por maioria de votos, porém, o Órgão Especial entendeu que a lentidão continuaria em qualquer outro lugar.

http://www.conjur.com.br/2017-jun-30/elogiado-colegas-juiz-aposentado-baixa-produtividade

Justiça do Tocantins tenta até leilão de galinhas para executar dívida de R$ 52

Ninguém quer comprar duas galinhas por R$ 65 em Gurupi, no Tocantins. As aves, pretas de “penagem vermelha” no pescoço, já foram a leilão judicial duas vezes para saldar uma dívida, mas não apareceram interessados. A juíza do caso, que corre no Juizado Especial, já desistiu da hasta pública e definiu que a melhor solução para o caso é a adjudicação ou a “execução particular”, prevista no novo Código de Processo Civil.

A dívida total é de R$ 51,94. Está sendo cobrada na Justiça desde outubro de 2013, por meio de execução judicial. A dívida nasceu de um empréstimo de R$ 146,22, em valores atualizados até a data do ajuizamento do processo. Em um ano, a devedora só conseguiu pagar R$ 94,30, e depois parou de dar sinais de que continuaria com os depósitos. O credor então foi à Justiça.

Ela chegou a ser intimada para embargar a execução e até para ir a uma audiência de conciliação para negociar o valor, mas nunca apareceu. Apenas apresentou seus bens à penhora: “Frangos, cor preta, pescoço com penagem vermelha”. Os R$ 65 foram resultado de perícia feita por determinação judicial.

As galinhas foram apreendidas em agosto de 2015, como forma de garantir o processo. Ficaram presas durante dois anos até que, em fevereiro deste ano, foram a leilão. Ninguém apareceu.

Chegou a ser marcado outro leilão, para o dia 25 de julho. Nesta quarta-feira (21/6), um mês depois do agendamento da segunda compra, a juíza do caso, Maria Celma Louzeiro Tiago, chegou à conclusão de que não valia mais a pena leiloar as aves. “Em face do baixo valor da coisa e do fundado receio de que o ato será frustrado, aplico ao caso o princípio da economia processual estatuído no art. 2 da lei 9.099/95 para cancelar o edital no intuito de promover meio mais eficaz de expropriação”, escreveu.

No despacho desta quarta, a magistrada lamentou a situação. Disse que, embora os valores em discussão sejam irrisórios e “não cubram sequer os custos do processo”, o Judiciário não pode negar o acesso de todos à Justiça.

“O magistrado não pode obstar a garantia constitucional da parte invocando o critério da economicidade para o Estado ou com fundamento em valor mínimo para a causa, que seria arbitrado aleatória e subjetivamente por falta de previsão legal, sob pena de estar cometendo injustiça ao retirar dos mais necessitados o uso dos meios processuais que lhe são garantidos.”

http://www.conjur.com.br/2017-jun-22/justica-to-tenta-leilao-galinhas-executar-divida-52


Em sessão secreta, TJ-SP discute fim de placa especial de carros de magistrados

Os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo discutiram nesta quarta-feira (21/6), a portas fechadas, se a corte deveria cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu placas especiais — fixadas no lugar da chapa oficial — em veículos que transportam membros da magistratura.
Carro do Judiciário paulista circula com placa preta e numeração própria.
Reprodução/Blog Interesse Público

Assim que anunciado o fim da sessão judiciária, a transmissão online saiu do ar, mas os desembargadores continuaram no mesmo lugar para abordar o tema, por mais de 30 minutos. Quem estava acompanhando os julgamentos até então teve de deixar o recinto, e um grupo de estrangeiros que tentava conhecer o Salão Nobre do TJ-SP foi proibido de entrar.

Hoje, desembargadores paulistas podem andar com placas pretas de bronze numeradas pelo próprio tribunal, que dificultam a identificação dos veículos pelas autoridades de trânsito. Os números geralmente seguem a ordem de antiguidade de cada desembargador.

A partir de 1º de julho, a corte vai substitui-las por placas de fundo branco, com o registro Renavam, como qualquer outro automóvel, conforme norma publicada nesta quarta. No ano passado, o CNJ mandou todo o Judiciário seguir o Código de Trânsito Brasileiro, ao analisar consulta feita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A frota do tribunal tem cerca de 1,3 mil carros. Questionada pela ConJur, a corte não informou quantos usam placas especiais. Segundo a assessoria de imprensa, a sessão fechada ocorreu porque o tema não estava na pauta do dia. “Após o encerramento, houve apenas esclarecimento por parte do presidente aos integrantes do Órgão Especial”, afirma.

Parte do colegiado considerou um absurdo seguir a ordem. “Não podemos ceder nossas prerrogativas. A cada dia entregamos um anel, mais tarde serão os dedos”, reclamou o desembargador Arantes Theodoro. O desembargador Ferraz de Arruda disse que um “ato impensado” do TRF-3 acabaria prejudicando uma “tradição” do tribunal.
Servidores fecharam as portas do Salão Nobre e determinaram a saída de quem acompanhava a sessão judiciária.
ConJur

Segundo o corregedor-geral da Justiça, Pereira Calças, o CNJ não tem competência para disciplinar esse tipo de assunto. Ele afirmou que, sem entrar na discussão se as placas especiais são corretas, o TJ-SP não deveria concordar com “decisões sem fundamento”, que “vão além” do papel do conselho.

O decano da corte, Xavier de Aquino, questionou: “Se o CNJ disser que desembargadores só podem trabalhar de terno preto, vamos cumprir?”

Mais tranquilidade
O desembargador Álvaro Passos afirmou que o uso das placas especiais sinaliza “privilégios” de uma classe, o que “não se admite mais na nossa sociedade”. Ele próprio contou ter parado de utilizar o benefício depois de ser xingado no trânsito. Passos disse que passou a sentir “maior tranquilidade” quando o carro que utiliza para ir ao trabalho passou a ter placas brancas.

Na avaliação do desembargador Moacir Peres, há “irregularidade flagrante” na prática atual do tribunal paulista. O CTB só permite placa especial a veículos de representação dos presidentes de tribunais, chefes de outros poderes e generais das Forças Armadas. O Conselho Nacional de Trânsito abre a possibilidade também para carros de vice-governadores e vice-prefeitos, ministros de tribunais superiores, senadores e deputados.

Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público podem ter placas especiais temporariamente e de forma excepcional — se vítimas de ameaças, por exemplo —, “mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes”.

Peres citou ainda um escândalo na Câmara Municipal de São Paulo, em 2012, quando o uso indiscriminado de placas pretas repercutiu na imprensa.

O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, declarou que não poderia contrariar ordem do CNJ. Ele afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão e reconheceu que a placa adotada atualmente não tem nenhuma previsão legal, o que dificulta qualquer defesa. Para Mascaretti, questionar a medida judicialmente seria inapropriado numa época em que o país passa por assuntos mais delicados.

http://www.conjur.com.br/2017-jun-21/sessao-secreta-tj-sp-discute-fim-placa-especial-carros-magistrados2

Juiz é processado por criticar decisão que anulou liminar proferida por ele

Nenhum juiz pode criticar decisões superiores e declarar que seu ponto de vista é o mais adequado, mesmo que em tom respeitoso. Esse tipo de conduta desrespeita a hierarquia funcional, segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento foi usado para abrir processo administrativo disciplinar contra um magistrado que escreveu não ver “nada de nulo” em decisão derrubada em segunda instância.

Por maioria de votos, a corte rejeitou defesa prévia apresentada por César Augusto Fernandes, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista. Somente no fim do processo os desembargadores vão analisar se aplicam ou não alguma sanção.

O caso teve início quando o comprador de um apartamento pediu para mudar para o andar de cima. Ele afirmou que o imóvel, embora novo, havia sido alagado por águas de chuva e esgoto e apresentava uma série de infiltrações por ficar num edifício em desnível com os demais do mesmo condomínio. O juiz concedeu liminar, mas com medida diferente: fixou prazo de 90 dias para a construtora fazer obras para resolver todo o problema.

Cerca de um mês depois, em julho de 2016, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP considerou nula a decisão. A relatora, desembargadora Christine Santini, declarou que a ordem judicial não poderia conceder ao autor pleito diferente do formulado. O colegiado mandou o juiz analisar de novo o processo.

Fernandes assinou então outra decisão, concordando com a mudança de apartamento, e aproveitou para declarar que “nada de nulo havia [na primeira liminar], respeitado entendimento contrário”. Segundo ele, é possível conceder medidas diferentes das cobradas na petição inicial quando alcançam o mesmo resultado prático.

“Quanto à determinação em si, já que este juiz não pode liberar o ‘resultado prático equivalente’ porque a superior instância considera julgamento extra petita na presente hipótese, defiro a tutela provisória nos exatos termos em que feito o pedido”, declarou.

Ponto de vista
A atitude acabou sendo levada à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Órgão Especial do TJ-SP. Fernandes dispensou advogado e decidiu ele mesmo fazer sustentação oral, negando qualquer desrespeito à relatora ou à câmara. O juiz disse que quis apenas deixar claro às partes que a decisão extra petita não deveria ser considerada desleixo, como se tivesse lido o processo sem atenção.

“Eu não acho que deva ser punido por ter uma ideia contrária, manifestada de maneira respeitosa, com educação. Jamais critiquei a excelentíssima desembargadora. Se tivesse feito não seria motivo de processo administrativo disciplinar, mas de exame de insanidade mental, porque um juiz não está no seu juízo perfeito se resolve fazer crítica a um desembargador”, declarou.

Já o corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, avaliou que agir com respeito ou até mesmo pedir “todas as vênias possíveis” são insuficientes para permitir que um juiz descumpra seu “dever legal de contenção verbal” e “estabeleça debate sustentando seu ponto de vista”. Ele viu, em tese, violação ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe a membros do Judiciário manifestarem “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças”.

O presidente do tribunal, Paulo Dimas Mascaretti, apresentou voto contrário à abertura de procedimento disciplinar. Ele afirmou que, como a decisão de Fernandes “pareceu respeitosa” e seguiu a ordem superior, bastaria orientar que o juiz não se comportasse mais da mesma forma.

Por maioria de votos, porém, venceu o entendimento do relator. O desembargador Arantes Theodoro usou a expressão “manda quem pode, obedece quem tem juízo”, enquanto Amorim Cantuária lamentou a “falta de percepção de quanto isso desprestigia o Judiciário”. O julgamento teve início em 31 de maio e retornou à pauta do Órgão Especial no dia 7 de junho.

http://www.conjur.com.br/2017-jun-15/juiz-processado-criticar-decisao-anulou-liminar


Cooperativas Unimed respondem de forma solidária por serviço mal prestado

Se a Unimed divulga em seu site a imagem de que presta atendimento à saúde em todo o território nacional, há responsabilidade solidária entre as cooperativas mesmo que sediadas em diferentes regiões do país e com personalidades jurídicas distintas.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a Unimed Fortaleza como ré em ação movida por uma mulher de Belém que não conseguiu fazer exame na capital do Ceará, mesmo tendo cobertura nacional.
A Unimed Fortaleza não autorizou o exame oftalmológico alegando que o plano de saúde e o contrato de prestação de serviços médicos foi feito com a Unimed Belém e que, por essa mesma razão, não poderia figurar no polo passivo da demanda. Apesar disso, foi condenada em primeiro e segundo grau a prestar o serviço e indenizar a autora em R$ 10 mil.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, avaliou que as duas unidades respondem pelo atendimento e devem custear eventual tratamento negado indevidamente. Embora reconheça que o complexo Unimed envolve várias cooperativas independentes, ele disse que a unidade de origem se comunica com as demais e faz o ressarcimento dos serviços prestados por outra.
“Cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo território nacional, o que constitui um fator de atração de novos usuários”, analisou o relator, citando a teoria da aparência.
 
http://www.conjur.com.br/2017-jun-12/cooperativas-unimed-respondem-forma-solidaria-mau-servico