segunda-feira, 19 de maio de 2014

... o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

       
Lentidão suprema: STF leva, em média, cinco anos para julgar ações que ferem a Constituição 


O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 24 anos para, ao decidir sobre um processo, dizer que o assunto não era com ele. O caso faz parte do cenário de morosidade que foi constatado na mais alta Corte do país por um levantamento inédito da FGV Direito Rio, obtido com exclusividade pelo GLOBO. Ao analisar a duração de processos e liminares no Supremo de 1988 a 2013, o estudo viu que o STF leva, em média, cinco anos para julgar de forma definitiva Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) — mas há Adins que ficaram mais de 20 anos até transitar em julgado, ou seja, terem decisão definitiva da Corte, sem possibilidade de recurso.

Entre as liminares concedidas pelo STF e que tiveram mérito analisado, o levantamento mostrou que as de Adins duraram, em média, seis anos, o tempo que a Corte levou para julgar as ações. O estudo será lançado nos próximos meses dentro da 3ª edição do projeto Supremo em Números, intitulada “O Supremo e o Tempo” e de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor Chaves.

Também segundo a análise, o tempo médio até o trânsito em julgado é de cerca de um ano para habeas corpus, por exemplo; e de um ano e meio para mandados de segurança e reclamações.

Uma delas, a 271, foi feita por Miguel Rinaldi em 1988. Na ação, ele reclamava da não execução de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia determinado garantia policial para a reintegração de posse de uma fazenda que tinha sido invadida. A decisão só chegaria em 2012 — para dizer que ocorrera perda do objeto da ação, pois a decisão do TJ-GO que foi motivo da reclamação no STF já tinha perdido efeito.

— Ganhamos a reintegração. No governo Sarney! E daí? Não recuperamos a fazenda. Faltou a polícia, o Estado — diz a mulher de Rinaldi, que não quis dar seu nome, pois “não gostamos de falar disso”.

Esse processo é o segundo mais lento na lista dos 10 mais demorados apontados pelo estudo. No pior caso, que durou de 1989 a 2013, a Corte levou 24 anos para, ao decidir, ver que o assunto nem era constitucional, isto é, nem era de sua competência. Trata-se da Adin 73, em que a Procuradoria Geral da República questionava lei de SP sobre obras em parques estaduais.

Em outro caso desse ranking, o governo da Espanha pediu em 1989 a extradição de um espanhol acusado de ser cúmplice em um homicídio em seu país. Duas décadas depois, em 2009, o STF ainda não tinha analisado o caso. Naquele ano, o crime prescreveu, disse a embaixada da Espanha no Brasil. Por isso, em 2011, o governo espanhol desistiria do pedido — e o STF seguiria sem analisá-lo. Foi fazê-lo só em 2012, quando constatou a perda do objeto da ação, pela desistência da Espanha.

— Dez, 20 anos para julgar uma ação não é razoável. Não é compatível com a lógica elementar das coisas. No caso dos habeas corpus, um ano é tempo muito longo para aquilo que socorre a primeira das liberdades, a de ir e vir — diz o ex-presidente do STF Ayres Britto, lembrando que a emenda 45/2004 incluiu na Constituição o direito à “razoável duração do processo”.

Entre os motivos para o quadro de lentidão, o grande volume de recursos que tomam o tempo do STF é apontado como o principal. A chamada repercussão geral foi um dos instrumentos criados pela emenda 45 para diminuir esse volume, diz Ayres Britto. Com ele, o STF só aceita recursos extraordinários de temas “que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.

Mas esse instrumento poderia ser mais usado pela Corte. Até 9 de maio, dos casos com repercussão geral reconhecida, mais da metade (65,7%) estava com julgamento do mérito pendente. E, dos casos com julgamento pendente, só 14,07% foram incluídos em pauta; 83,53% estão conclusos ao relator; e há 2,4% “iniciados”.

Outra tentativa de diminuir o número de recursos foi feita pelo ex-ministro Cezar Peluso, autor da PEC 15/2011, que dizia que decisões de segunda instância seriam definitivas. Mas foi alterada em comissão do Senado em 2013. Agora, aguarda votação.

— A PEC perdeu o propósito. Agora, afeta só recursos em processos criminais, ínfima minoria no STF, e deixa de fora os recursos em processos cíveis, os que abarrotam o Supremo — diz Ivar A. Hartmann, da FGV.

Ayres Britto lembra outra medida adotada contra a morosidade:

— A informatização, que precisa avançar, mas que caminha. Um exemplo é a Ação Penal 470 (o mensalão): com mais de 50 mil páginas, foi toda digitalizada para facilitar a análise. Desde 2010, todos os processos que chegam ao STF, com exceção dos habeas corpus, são digitalizados.

Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano afirma que um processo no Brasil dura, em média, dez anos:

Precisamos de uma cultura da mediação, onde o tempo médio de resolução é três meses. A lei 7.169/2014, aprovada no Senado e que agora está na Câmara, permite que o poder público, litigante em 51% dos casos, faça mediações. Outra frente é valorizar a primeira instância nas reformas dos códigos de Processo Penal e Civil. E é preciso investir na gestão: consolidar o processo eletrônico e criar a carreira de administrador judiciário, existente em muitos países. Ele organizaria dados, pauta, audiências. Deixaria para o juiz só a função de julgar.

Procurado terça-feira à tarde pelo GLOBO, o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

Alessandra Duarte

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16753

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Em 2013, pela primeira vez, União ganha mais do que perde em decisões na Justiça

NOTA PESSOAL com toda "venia" - Existem diversas informações no texto de como a União age, salvo a preocupação com o que é Justo.

Exemplo no texto infra.
Recentemente, foram identificadas 7.807 decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos gratuitamente a pessoas necessitadas. Trata-se de uma tese que está ganhando força no Judiciário e pode levar ao aumento exponencial dos custos do governo com saúde pública.

Tudo bem, que cada um vê o que é justo de uma forma, mas senso comum de "certo e errado" para um acordo, evitando dores de cabeça (gastos x benefícios) quase todo ser humano tem noção. 
Se "atulha" nosso Poder Judiciário com demandas, que poderiam ser evitadas com "noção" e um "sistema" mais eficiente.

Supra é uma nota pessoal e uma reflexão de Fabiano Robson, nosso Juiz Arbitral "Senior"
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Pela primeira vez na história, o governo federal ganhou mais do que perdeu na Justiça. De acordo com um balanço da Procuradoria-Geral da União (PGU) a que o Valor teve acesso, de todas as decisões tomadas na Justiça, em 2013, a União obteve vitória em 51% das causas. Esse percentual aumentou para 53%, em fevereiro passado, perto da meta estimada para o fim do ano, que é de 53,5% de vitórias da União na Justiça.

Em todos os anos anteriores, a União perdeu mais do que ganhou. Em 2012, por exemplo, o saldo foi de 38% de vitórias. A virada se deu devido a um planejamento estratégico, pelo qual os advogados e procuradores da União passaram a dar atenção especial aos juízes que costumam tomar decisões contrárias ao Poder Público.


A Procuradoria-Geral da União (PGU), um dos principais braços da Advocacia-Geral da União (AGU) ao lado das procuradorias da Fazenda, Federal e do Banco Central, passou a monitorar as varas de todo o país para identificar quais eram as mais refratárias às causas do governo federal.

A partir desse levantamento, foi possível verificar que, no Estado do Espírito Santo, por exemplo, houve uma leva de 1.267 sentenças contrárias ao governo no pagamento de auxílio-alimentação em apenas um mês. Esse número acendeu um sinal de alerta na PGU, porque as 30 mil ações em que servidores cobram o benefício podem causar impacto de R$ 100 milhões. Se os demais juízes do Brasil começassem a tomar decisões como a Justiça capixaba, o governo federal perderia a causa e novos pedidos de reajuste poderiam lotar o Judiciário, elevando ainda mais essa conta.

O caso do Espírito Santo mostra como os advogados da União estão atuando para reverter o quadro de decisões desfavoráveis e romper com o paradigma de que é fácil ganhar causas contra o Estado. A partir do alerta de que uma eventual derrota se espalhou pelo país, a PGU montou uma operação específica para a Justiça capixaba e outra em nível nacional envolvendo a tese de auxílio-alimentação.

Primeiro, foram enviados memoriais e pedidos de audiência aos juízes do Espírito Santo. Ao mesmo tempo, memoriais semelhantes foram despachados para outros Estados com o objetivo de evitar que o fenômeno capixaba se repetisse em outros locais. Por fim, o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, foi tratar do assunto diretamente com o ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

De início, Esteves minimizou o caso, alegando que só votaria em caso de empate na Turma de Uniformização. Mas, após um empate em cinco votos a cinco, coube a ele dar o voto final. O ministro foi a favor da tese da União e o resultado do julgamento orientou todos os juízes do Brasil sobre ações envolvendo o auxílio-alimentação.

"Primeiro, identificamos o problema e, depois, fizemos o planejamento de atuação. Com o voto decisivo do ministro Arnaldo Esteves, ganhamos a causa", comemorou Kuhn.

Responsável por fazer a defesa da União na Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar, desde a primeira instância até os tribunais superiores, a PGU conta com 953 procuradores e 1.650 servidores. Trata-se do braço contencioso da AGU e é estratégica, pois responde por todas as causas contra a União, com exceção das ações tributárias, que ficam a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e das que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), que ficam sob o acompanhamento do advogado-geral, ministro Luís Inácio Lucena Adams.

A PGU possui 69 procuradorias espalhadas pelo Brasil e atua em mais de 3,5 milhões de processos em todas as instâncias da Justiça. São duas mil matérias diferentes. Desse total, 60% são causas envolvendo servidores públicos. Essa é uma faceta curiosa do trabalho dos advogados e procuradores da União: na maioria dos casos eles estão trabalhando para defender o Estado contra ações de servidores do próprio Estado.

Os servidores civis e militares ingressam com todo o tipo de demandas contra a União, mas a maior parte se refere a disputas por benefícios e remuneração. A União responde por uma gama imensa de processos pedindo a correção de salários por causa de índices concedidos a determinadas categorias de servidores em detrimento de outras. É o caso das ações de equiparação de servidores civis ao reajuste de 28,86% dado, em 1993, aos militares e que permanece em discussão até hoje.

Nos últimos anos, a causa mais comum é a do auxílio-alimentação, mas outras também acenderam o sinal amarelo na Procuradoria-Geral da União. Recentemente, foram identificadas 7.807 decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos gratuitamente a pessoas necessitadas. Trata-se de uma tese que está ganhando força no Judiciário e pode levar ao aumento exponencial dos custos do governo com saúde pública.

De um total de 12.747 mil decisões sobre o assunto, a União ganhou apenas 3.192. Ou seja, as derrotas são mais do que o dobro do que as vitórias. Essas últimas representam apenas 25% das decisões sobre o assunto.

Para evitar a proliferação de novas decisões contrárias ao governo, a Procuradoria desenvolveu vários projetos. Primeiro, há a avaliação pormenorizada sobre os locais onde o governo mais perde na Justiça para a elaboração de uma estratégia localizada de ação, como foi feito no Espírito Santo.

Há também a verificação mensal do saldo de vitórias e derrotas. A Procuradoria sabe, por exemplo, que, em fevereiro de 2014, obteve 7.543 decisões favoráveis (53% do total) contra 4.877 desfavoráveis (34%) e 1.817 parcialmente favoráveis (13%). Esses números permitem à PGU realizar um gerenciamento mês a mês das causas.

Identificadas as grandes questões, há um banco de orientações e defesas mínimas para todo o Brasil. "Nós procuramos dar às unidades orientações sobre a linha de defesa da Advocacia-Geral da União em determinados temas", disse Kuhn.

"Eu não posso admitir que determinada matéria seja contestada de determinado modo no Rio Grande do Sul e de outro no Estado do Amazonas", disse o procurador. "Nós temos um cliente só, que é a União, e a linha de defesa tem que ser feita com alinhamento, e não de forma errática. Então, fazemos defesas mínimas para, se for o caso, levar o processo até o Supremo." Atualmente, há 30 teses para defesas mínimas a serem aplicadas em todo o país.

Por fim, para aplicá-las, foi desenvolvido um projeto chamado de Presença. Trata-se de manter atuação constante do advogado da União no tribunal da cidade em que ele atua. "Eu fui advogado privado durante dez anos e participava ativamente da vida dos tribunais. Fizemos esse trabalho de aproximação também da advocacia pública para estarmos em praticamente todas as sessões de julgamento dos tribunais do país e isso se reflete nos resultados", disse Kuhn.

Defesa de autarquias tem 51% de êxito em tribunais superiores


Responsável pela defesa de autarquias, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as agências reguladoras, e fundações públicas, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) obteve 51,4% de êxito nos tribunais superiores. Ao todo, foram 46% de decisões totalmente a favor de órgãos do governo e mais 5,4% de parcialmente favoráveis.

Segundo o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, essas vitórias geraram arrecadação de R$ 11,8 bilhões em processos envolvendo temas variados, como cobranças junto a grandes devedores (R$ 1,7 bilhão), recuperação de créditos da dívida ativa (R$ 63 milhões) e ressarcimento em casos de corrupção (R$ 373 milhões). Houve a economia de R$ 49,6 bilhões - dinheiro que órgãos públicos perderiam, se sofressem derrotas nos tribunais superiores, em 2013.

"Nos tribunais superiores, ultrapassamos 50% de vitórias, em 2012, nos casos envolvendo autarquias e fundações", disse Siqueira. Hoje, segundo ele, há dificuldades em casos administrativos, como ações envolvendo licitações, contratos e patrimônio público.

"Nós temos que aperfeiçoar a área de direitos ambientais, indígenas e educação", admite o procurador. Na área ambiental, há preocupação com relação às autuações do Ibama. Na área indígena, há ações pontuais discutindo posse e conflitos de terras. Em educação, os temas são variados.

A PGF conseguiu 66% de decisões total ou parcialmente favoráveis em processos envolvendo obras de infraestrutura, direito econômico (basicamente ações tratando de decisões do Cade e da CVM) e saúde (Anvisa e ANS).

"Na área da previdência, estamos chegando a 50%. Foram 49,3% em 2013", afirmou Siqueira. Mas, em casos de cobrança e de recuperação de créditos, como multas de agências reguladoras e taxas públicas, a PGF já bateu em 50%.

Juliano Basile - De Brasília

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16657