sexta-feira, 29 de maio de 2020

Em inspeção, corregedora diz que quem não "plunct, plact, zum" não vai a lugar nenhum

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, Luciane Amaral Corrêa Münch, adotou o “Plunct, Plact, Zum” para a inspeção 2020.

O procedimento deste ano em Porto Alegre será marcado, segundo a magistrada, pela “leveza, na autogestão das unidades e na premissa de que a burocracia em seu sentido estrito deve ser substituída pela adaptabilidade e pelo diálogo”.

“Plunct, Plact, Zum, o mundo mudou. E mudou tão rápido que aquele que se demora não vai a lugar nenhum! Em menos de dois meses, tivemos que adotar medidas (muitas e muitas delas) e provocar mudanças (muitas e muitas delas) que, em tempo normais, demandariam meses, talvez anos. Naquele mundo que passou, tudo tinha que ser selado, registrado, carimbado. Agora, temos que agir quase que de imediato!”, diz trecho do documento.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-15/corregedora-quem-nao-plunct-plact-zum-nao-lugar-nenhum

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Fux dá andamento à proposta de alteração do regimento do STF

O Ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Regimento do Supremo Tribunal Federal, deu andamento hoje à proposta apresentada pelo Ministro Marco Aurélio Mello, que sugeriu uma emenda regimental.

Em seu ofício, Marco Aurélio solicitou que as decisões relativas à atuação de outros poderes sejam tomadas pelo Plenário.

Fux recebeu o ofício do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que pediu celeridade na análise da questão. O ministro deu prazo de cinco dias para a Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestarem sobre a questão. Depois, deverá submeter o tema à deliberação do colegiado em sessão administrativa.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-04/fux-andamento-proposta-alteracao-regimento-stf

Covid-19 deixa sistema de justiça criminal dos EUA à beira do caos

Embora a pandemia de coronavírus esteja complicando o sistema de justiça criminal de praticamente todos os países, nos EUA o problema se torna ainda mais complexo, por causa dos direitos constitucionais do réu. O direito a um julgamento rápido é um deles. Em muitos estados, o julgamento tem de ser realizado em até 90 dias após a prisão.

Mas com as cortes fechadas ou com julgamentos protelados por tempo indeterminado, a Justiça dificilmente consegue cumprir o prazo. E os executores da lei não sabem bem o que fazer — a não ser que, se não houver julgamento dentro do prazo, terão de soltar o réu.

Esse direito faz parte da Declaração de Direitos Fundamentais do cidadão, previstos na Sexta Emenda da Constituição. Há outros que também complicam a situação em tempos de coronavírus. Por exemplo, o réu tem direito a um julgamento público. Isto é, o estado não pode manter o réu em uma cela na cadeia, enquanto o julga. O julgamento tem de ser aberto ao público.

Outros direitos constitucionais do réu são: ser julgado por um júri imparcial, na jurisdição em que o crime foi cometido; ver as testemunhas que o estão acusando de crime. E outros direitos comuns, como saber do que está sendo acusado, ter testemunhas de defesa e um advogado.

Se algum desses direitos for violado, por causa do coronavírus, a sentença condenatória pode ser anulada.

Algumas alternativas estão em discussão. Parte delas vêm das Promotorias, que pretendem não processar delitos de pequena monta, o que não é comum nos EUA, pedir aos juízes para serem mais razoáveis na definição de fianças — ou que deixem o réu responder ao processo em liberdade — e estimular acordos de admissão de culpa, para dispensar o julgamento.

Mas tais acordos só beneficiam as pessoas que realmente cometeram crimes. Os inocentes podem preferir se defender em um julgamento, mesmo que tenham que esperar por ele na cadeia. Isso é um risco porque o réu pode ser condenado e pegar uma pena maior por não topar o acordo — e pode contrair a Covid-19 na prisão.

No plano político, parlamentares estaduais e federais estão discutindo medidas legislativas, como a de dar ao presidente do tribunal superior de cada estado o poder de estender o prazo para realizar um julgamento, para além dos 90 dias padrão.

A presidente da Seção de Justiça Criminal da American Bar Association (ABA) disse ao Jornal da ABA que outro efeito do coronavírus será um acúmulo da processos nas cortes e nas Promotorias.

As audiências preliminares, bem como as de definição de fiança, poderão ser feitas por teleconferência ou videoconferência, de forma que, nesses casos, o coronavírus não será um impedimento. Isso também vale para as audiências de concessão de liberdade condicional.

A situação se complica no caso de crimes mais graves, em que responder processo em liberdade não é uma opção. Nesse caso, o réu vai para uma das cadeias superlotadas do país e pode ser executado, antes do tempo, pela Covid-19.

A situação também é mais grave nos EUA, porque o país tem cerca de 2,3 milhões de presos. Dessa população carcerária, cerca de 540 mil estão em cadeias, esperando julgamento — grande parte deles porque não têm dinheiro para pagar a fiança.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-11/covid-19-deixa-sistema-justica-criminal-eua-beira-caos
CNJ aprova ato normativo que institui versão do PJe para Corregedorias

A plataforma consiste em um sistema informatizado único para todas as corregedorias. “O sistema vai possibilitar a tramitação dos processos disciplinares administrativos em ambiente eletrônico e o compartilhamento de dados, em tempo real, entre as corregedorias locais e a Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor nacional.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-14/cnj-aprova-ato-normativo-institui-pje-corregedorias


Após o Dia das Mães, reflexões sobre o terrorismo tributário

Como é público e notório nossa carga tributária é uma das maiores do mundo, aproximando-se de 40% do PIB. No dia 21 de abril lembrei de Tiradentes, época em que se fez revolta por causa do “quinto”...Ao que parece o tempo dá muitas voltas para quase sempre ficar no mesmo lugar!

https://www.conjur.com.br/2020-mai-11/justica-tributaria-dia-maes-reflexoes-terrorismo-tributario


2ª Turma do STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela ausência de justa causa. O ministro citou ainda que a autorização judicial de busca e apreensão não foi bem fundamentada, motivo pelo qual votou para cassá-la.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/stf-tranca-acao-acusada-vender-bolo-maconha


Seccionais da OAB no sul pedem que sistema eproc seja mantido

“Acolhemos com grande preocupação a notícia dessa medida, que pode afetar não apenas o eproc, mas outros sistemas que vêm funcionando perfeitamente e que não vêm apresentando quaisquer reclamação por parte da advocacia da região sul”, afirma o ofício.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-07/seccionais-oab-sul-pedem-sistema-eproc-seja-mantido


Os avanços regulatórios no Brasil sobre criptomoedas

Atualmente, há mais de um milhão de brasileiros registrados para investir em criptoativos, e estima-se que as transações nacionais foram superiores a R$ 5 bilhões durante o primeiro semestre de 2019.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-06/balbi-cervino-avancos-regulatorios-criptomoedas


Arbitragem tributária vai representar um importante avanço para o Brasil

Com certeza, a instituição da transação tributária é um avanço para o Brasil, e nos projeta a visão de que outras formas alternativas de resolução de conflito também possam ser implantadas no ordenamento jurídico brasileiro, tal qual a arbitragem tributária, que atualmente é objeto de Projeto de Lei nº 4.257 de 2019

https://www.conjur.com.br/2020-mai-06/caio-malpighi-arbitragem-tributaria-representar-avanco


As contribuições para o mundo do Direito da tecnologia blockchain


No campo do Direito, ela pode refletir de inúmeras formas, sendo muito utilizada em consultoria consultiva. O OriginalMy é um dos exemplos mais relevantes, por se tratar de um protocolo de verificação de identidade pessoal que aproveita a tecnologia para gerenciar as identidades digitais. Ou seja, ele pode constatar a autenticidade de diversos tipos de documentos digitais, como contratos e a identidade de pessoas. Desse modo, a segurança e a confiança oferecida têm sido comparadas à fé pública dos cartórios na autenticação, além de facilitar o registro e transferência de bens móveis e imóveis, evitando o risco de falsificação e todo o procedimento burocrático.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/natalia-santos-tecnologia-blockchain-direito


CNJ lança curso de formação de mediadores a distância em todo o país

O objetivo do curso é capacitar profissionais para diminuir a judicialização de casos simples, como desentendimentos entre vizinhos, familiares, relações de consumo e de trabalho.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-10/cnj-lanca-curso-formacao-mediadores-todo-pais


A "descoberta" da mediação no Brasil

Logo no início da lei, são explicitados os princípios que devem presidir a mediação e, por conseguinte, servir de guia para a interpretação de todo o seu articulado: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade [6] e boa-fé (artigo 2º, caput).

https://www.conjur.com.br/2020-mai-07/olhar-economico-descoberta-mediacao

Juiz da esfera cível libera plantio individual de cannabis para fins medicinais

O juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara da Justiça Federal, deferiu o pedido de uma mulher — que sofre há 25 anos de epilepsia refratária — e autorizou o plantio individual de maconha para fins medicinais. Na decisão, o magistrado considerou o extenso conjunto probatório favorável apresentado pela autora da ação na comprovação da doença e da necessidade de uso do óleo natural.

A autora da ação foi representada pela advogada Fabiana Irala. Segundo ela, essa é a primeira demanda cível individual que conseguiu autorização para o plantio de cannabis visando à produção caseira do óleo, o que torna o feito tão importante.

Conforme Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas, ligada ao IBCCrim, das 70 demandas já autorizadas nesse sentido, 67 foram deferidas através de Habeas Corpus Preventivo. Outras duas cíveis foram demandadas: uma para cultivo associativo da Abrace (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatiase) outra para cultivo industrial, já revertido. Ou seja: essa é a primeira autorização cível para plantio doméstico individual do país.

Fabiana explica que a estratégia foi demandar primeiro na esfera cível, não aceitando qualquer rótulo delituoso em sua cliente. "Não seria cabível afirmar que uma mulher que nasceu com um tumor cerebral, fez a extração aos 16 anos e que convive com crises de epilepsia há 25 anos seja considerada delituosa perante a Lei de Drogas, pedindo apenas para não ser presa pelo plantio", explica.

A autora questionou o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), considerando que o direito à saúde não se insere no âmbito de proibição da norma.

Ainda, citou o HC 143.890/SP, julgado pelo STF, que decidiu que a mera importação de sementes de "cannabis sativa", por não ter o princípio ativo do tetrahidrocanabidiol (THC), não se enquadraria como matéria-prima voltada à produção de entorpecente. O Conselho Federal de Medicina também já regulamentou o uso do canabidiol no tratamento da epilepsia na Resolução n° 2.113/2014.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que "não se mostra razoável impedir que a autora cultive cannabis para fins de produção de óleo que tem se mostrado eficaz no controle da sua gravíssima epilepsia, proporcionando-lhe melhor qualidade de vida e possibilitando-lhe o exercício profissional. Ademais, as plantas cannabis serão cultivadas na residência da autora e em quantidade suficiente para atender às necessidades diárias de seu tratamento, e as autoridades competentes poderão realizar fiscalização regularmente. Por conseguinte, diante de todos os fundamentos expostos, impõe-se a procedência do pedido da autora".

https://www.conjur.com.br/2020-mai-04/juiz-civel-libera-plantio-individual-cannabis-fins-medicinais

Conselheiro do CNJ reforma portaria do TJ-PA e revolta advogados

Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Pereira, do Conselho Nacional de Justiça, reformou a Portaria 08/2020, do Tribunal de Justiça do Pará, que suspendia os prazos processuais até o próximo dia 15 em razão do agravamento da epidemia do novo coronavírus no estado.

Na decisão, Pereira argumenta que a extensão da suspensão dos prazos processuais não segue a diretriz da Resolução 314/2020 do CNJ.

A medida provocou nota de repúdio do IAP (Instituto dos Advogados Paraenses). A entidade alega que a adoção da resolução unifica a administração do Judiciário brasileiro sem ponderar a prerrogativa federativa de adequação da administração da Justiça.

"É inadmissível que qualquer cidadão deste país desconheça que o Pará é um estado gigantesco com mais de uma centena de municípios distantes uns dos outros, alguns que só se comunicam com rapidez através de aviões a jato", diz trecho da nota.

Os advogados paraenses ainda afirmam, no texto, que a decisão do CNJ demonstra profunda insensibilidade ao regionalismo federativo. Eles ainda reiteram que o TJ-PA tem feito inúmeros esforços para atender os paraenses de todas as comarcas, mas enfrenta dificuldades em relação a distribuição de internet, uma vez que em algumas localidades o sinal só chega via satélite.

Nesta terça-feira (5/5), o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), anunciou que vai endurecer as medidas de isolamento social e decretar lockdown (bloqueio total) na capital do estado para conter o avanço da Covid-19. A medida deve ser seguida por prefeitos da região metropolitana e cidades do interior.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/conselheiro-cnj-reforma-portaria-tj-pa-revolta-advogados

STJ terá que julgar novamente mil processos não incluídos na pauta

O ministro Ribeiro Dantas, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, afirmou durante sessão nesta terça-feira (5/5) que a corte terá que refazer cerca de mil julgamentos que não tinham sido incluídos em pauta, e nos quais os advogados das partes não puderam se manifestar.

"Nós vamos rejulgar todos os processos que foram julgados nas sessões virtuais que nós realizamos [na 5ª Turma], por uma questão de segurança, para que o jurisdicionado tenha toda a tranquilidade de que o resultado de seu processo vai prevalecer", disse o ministro na sessão.

Os julgamentos já feitos serão anulados para adequação a uma decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu pedido da defesa do ex-presidente Lula e ordenou que a 5ª Turma suspendesse julgamento virtual de embargos iniciado no dia 22 de abril.

Fachin entendeu que o STJ desrespeitou seu próprio regimento interno ao iniciar apreciação do recurso de Lula imediatamente, sem que ele fosse colocado na pauta com cinco dias úteis de antecedência, período que serve para que a defesa apresente memoriais, expresse oposição e solicite sustentação oral.

A decisão foi cumprida. Na última quarta-feira (29/4), o próprio ministro Ribeiro Dantas tinha enviado um ofício ao Supremo informando que cerca de mil outros processos que já foram julgados pela 5ª Turma sem inclusão antecipada na pauta poderiam acabar sendo anulados.

“Embora no caso concreto [recurso de Lula], como já se disse, não vá haver nulidade, porque o feito foi retirado da virtual, aqueles feitos que não o foram, e chegam, como se disse, à casa do milhar, poderão, em face da decisão de Vossa Excelência, gerar uma enxurrada de pedidos de extensão, acarretando nulidade aos borbotões, com grave prejuízos para a jurisdição e para a aplicação da Lei penal”, afirmou Dantas.

Disputa de entendimentos
No mesmo ofício, Dantas defendeu que os julgamentos criminais, que começaram a ser feitos pela turma apenas recentemente, não precisam ser incluídos na pauta com antecedência.

“Cumpre observar, assim, que, enquanto em matéria cível, já não há mais nenhum processo julgado em mesa, conforme determinação do Código de Processo Civil, na seara penal continua existindo essa forma de julgamento por imposição especial do Código de Processo Penal, que, por exemplo, prescreve a submissão dos embargos de declaração criminal na primeira sessão subsequente à sua interposição, prescindindo, portanto, de qualquer formalidade, como, por exemplo, a inclusão em pauta”, diz.

O dispositivo mencionado é o artigo 620, parágrafo 1º, do CPP. Segundo a previsão, “o requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente da revisão, na primeira sessão”.

Dantas disse, também, que os julgamentos virtuais — em que os ministros apenas depositam seu voto e o resultado só é reconhecido após o término do julgamento — não contrariam o direito à ampla defesa. Nesse tipo de julgamento os ministros não discutem entre si. 

“A sessão em causa é perfeitamente regimental, legal, e, em consequência disso, não fere nenhuma norma ou princípio constitucional, muito menos os da publicidade, do devido processo e da ampla defesa. Assim, toda essa irresignação é inútil e exagerada, data maxima venia, porque, como dito acima, não se tem aqui,em verdade, nenhuma matéria constitucional capaz de atrair a competência desse Supremo Tribunal Federal”, diz.

A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin, rebateu o ofício do STJ, afirmando que o artigo 620 do CPP remonta ao tempo remoto, em que não se aventava a possibilidade de julgamento virtual.

Diz, ainda, que o que regulamenta as sessões virtuais é o regimento interno e, esse sim, prevê, em seu artigo 184-C, o prazo de cinco dias para que as sessões sejam colocadas em pauta.

“Um julgamento que não pode ser acompanhado pelo advogado enquanto se realiza, que não admite a interferência do advogado, seja para pedir a palavra para realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, seja para suscitar questões de ordem; certamente não atende, data venia, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, diz a defesa do Lula em resposta ao ofício.

Julgamento remanejado
O STJ informou que o julgamento do recurso de Lula, relativo ao caso do tríplex do Guarujá, seria remanejado para esta terça-feira (5/5), em sessão telepresencial, que ocorre por meio de viodeoconferência.

Em petição protocolada hoje no STJ, Zanin diz que o modo em que o processo foi conduzido após a decisão de Fachin também contraria o direito à ampla defesa. Isso porque, embora essa modalidade permita a participação do advogado, não foi possível realizar o cadastro para participar da sessão virtual.

Zanin informou que tenta se cadastrar deste o último dia 30. No entanto, a inscrição nunca ficou disponível. Segundo ele, o STJ informou existir “impossibilidade técnica”, já que o julgamento não constava no índice da sessão.

No fim das contas, o caso de Lula não foi julgado e o advogado acompanhou a sessão apenas pelo Youtube. Nela, Dantas informou que a turma irá apreciar novamente os processos virtuais não incluídos em pauta.

No entanto, a despeito da decisão de Fachin, o ministro do STJ voltou a afirmar que "não há dúvida nenhuma de que o regimento não exige pauta para agravos regimentais e embargos de declaração".

Além do caso do caso do tríplex, outros cinco recursos de Lula foram iniciados imediatamente e remanejados depois da decisão de Fachin. Eles foram levados à mesa pelo ministro Felix Fischer. 

https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/stj-julgar-novamente-mil-processos-nao-incluidos-pauta

Promotor não pode adquirir bens de massa falida em processo em que atuou

Representante do Ministério Público que adquire bens de massa falida por meio de pessoa interposta, no curso de processo judicial em que atuou, incorre no delito de violação de impedimento, tipificado no artigo 177 da lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência das sociedades empresariais (Lei 11.101/2005).

Assim, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do promotor de justiça aposentado Wanderlei José Herbstrith Willig, por adquirir um imóvel em conluio com sua ex-esposa e um investidor do mercado imobiliário, no curso da falência de uma indústria de extração mineral. Os três envolvidos foram condenados a dois anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa. A pena corporal foi convertida em prestação de serviços comunitários.

"O tipo penal veda que o agente legalmente impedido obtenha, por qualquer meio, bens pertencentes à massa falida. O objeto jurídico é a lisura e a moralidade da Justiça. Secundariamente, protege-se o patrimônio dos credores", escreveu no acórdão o desembargador-relator Rogério Gesta Leal.

A denúncia do MP
Segundo a denúncia do Ministério Público, datada de 1º de outubro de 2012, o imóvel da massa falida estava locado desde 2003 à empresa "Big Lenha", localizada em Cachoeira do Sul. A empresa é propriedade de Rosana Luchese Willig, mas explorada, de fato, por seu então marido, Wanderlei, desde janeiro de 2003. Após prévio ajuste entre os três denunciados, o investidor Milton Cerentini apresentou, nos autos do processo de falência, propostas de compra do imóvel – um galpão – em seu nome. As petições foram assinadas por Rosana, advogada e prima de Milton.

Narra a peça que o juízo da falência homologou a venda do imóvel em julho de 2008. Ato contínuo, Milton passou a permitir que Wanderlei seguisse utilizando o imóvel para a ‘‘Big Lenha’’, sem pagar aluguel. Milton, o dono legal à época, nem mesmo registrou a aquisição junto ao cartório de imóveis.

Em novembro de 2010, Milton transferiu, mediante contrato de compra e venda, o domínio do imóvel a Wanderlei. O contrato foi apresentado nos autos do processo de falência por petição assinada por Rosana. Assim, segundo o MP, com a colaboração de Rosana e a interoposição de Milton, cumpriu-se a combinação original – do qual resultou a compra do imóvel por pessoa interposta, crime tipificado na Lei 11.101/2005.

A denúncia destaca a conduta de Wanderlei, que era promotor de justiça na Comarca de Cachoeira do Sul na época dos fatos – aposentou-se em maio de 2011: ‘‘O denunciado, na condição de promotor de justiça, atuou no processo de falência 006/1.03.0001685-4 em inúmeras oportunidades, mesmo após a estipulação do contrato de locação imobiliária em favor da empresa ‘Big Lenha’ e após a alienação do imóvel para o corréu Milton’’.

Sentença condenatória
A juíza Rosuita Maahs, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul, acolheu integralmente a denúncia do MP, condenando os três réus às sanções do artigo 177 da lei recuperacional. Disse que o conluio ficou perceptível após o sindico e procurador da massa falida, Zarur Mariano, ter dito em juízo que Milton serviu de "laranja" na compra do galpão, já que o verdadeiro comprador foi Wanderlei. A confidência partiu da própria Rosana, ao procurar Zarur.

A julgadora observou que o interesse de Wanderlei na compra do pavilhão ficou evidente, já que a empresa "Big Lenha", em nome de sua então esposa, estava instalada em um dos galpões, muito antes da compra ser efetivada, conforme comprova o contrato de locação anexado aos autos. E mais: disse que a prova testemunhal mostrou que Vanderlei era, de fato, quem administrava a chácara, cuidava da lenheira e contratava os empregados. Ou seja, tinha todo o interesse em adquirir o imóvel onde estava instalada sua empresa.

"De outra banda, o fato de Milton nunca ter exigido a escritura pública e providenciado no registro do imóvel em seu nome (embora tenha declarado a compra do pavilhão e os alugueis recebidos em seu imposto de renda), somado ao fato de nunca ter cobrado aluguel da ‘Big Lenha’, igualmente demonstra a participação dos acusados na empreitada criminosa", finalizou a juíza.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/promotor-nao-adquirir-bens-ligados-processo-qual-atuou

Desembargador determina que Estrela deposite 12 anos de royalties devidos a Hasbro

O desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado, deferiu parcialmente pedido para depositar imediatamente em conta judicial royalties devidos pelas empresas Estrela e Brinquemolde para a Hasbro.

Conforme os representantes da Hasbro, o valor dos royalties sobre fabricação e comercialização de jogos e brinquedos referentes aos últimos anos deve totalizar R$ 20 milhões.

No caso em questão, a Estrela manteve contrato de licenciamento com a Hasbro até 2007, quando a empresa abriu uma subsidiária no Brasil. A partir de 2008, a Estrela continuou a comercializar os produtos de maneira desautorizada e fez uso indevido das marcas e trade dress.

Nos memoriais, a defesa da Hasbro chamou a atenção para a morosidade da tramitação do processo em 1º grau. Foram 12 anos de litígio — tempo muito superior ao prazo médio de um ano e um mês calculado no Justiça em Números de 2019 do Conselho Nacional de Justiça — o que configura, conforme os representantes da Hasbro, abuso do direito de defesa para obter vantagem econômica.

A tutela de urgência foi requerida pela Hasbro porque a ré (Estrela) apresentou nos últimos 12 meses um prejuízo da ordem de R$ 39 milhões, um patrimônio líquido negativo de mais de R$ 460 milhões, além de acumular dívida R$ 1 bilhão em impostos e contribuições assessórias ao Fisco nacional.

Ao atender o pedido da Hasbro, o magistrado aponta que “não se verifica perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela pretendida, já que a autorização de mero depósito não implica em levantamento de valores, a ser autorizado apenas no caso de execução definitiva ou mediante caução”.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-07/desembargador-determina-estrela-deposite-royalties-hasbro