quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal.

O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.

“Percebe-se, logo de início, a completa falta de boa lógica a amparar a exigência. Se o jurisdicionado (cidadão que participa do processo) vem afirmando, requerendo e recorrendo no sentido de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, porque diz não ter condição de arcar com as despesas do processo, não há lógica em se exigir que ele primeiro pague o que afirma não poder pagar para só depois a corte decidir se realmente ele precisa ou não do benefício. Não faz sentido”, disse o ministro.

Petição avulsa

Os ministros também decidiram que a pessoa que busca os serviços da justiça gratuita poderá fazer o pedido ao entrar com recurso no STJ, e não de forma avulsa e em outro momento, como determina o artigo 6º da Lei 1.060/50. A Corte Especial aplicou um princípio que possui o objetivo de dar velocidade ao trabalho da Justiça.

“É recomendável dispensar-se o excesso de formalismo, dando maior efetividade às normas e princípios constitucionais e processuais”, disse Raul Araújo.

Se a pessoa tiver negado, em definitivo, o pedido para ter acesso à Justiça gratuita, ela terá que fazer os devidos pagamentos no prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o processo não será analisado nem julgado pelos ministros.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20641

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Cobrança reiterada de metas não é assédio moral

Uma vendedora teve o pedido de indenização por danos morais negado na decisão da primeira instância, e apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, para tentar reverter a decisão. O caso está relacionado a cobrança de atingimento de metas e resultados.

O argumento apresentado pela trabalhadora foi que ela era submetida a humilhação pública e que a reclamada (empresa) adotava uma política de vendas de terror. Segundo a reclamante, a loja ameaçava os funcionários que não cumpriam as metas estabelecidas, exigia carga intensa de trabalho e fazia comparações entre os vendedores.

A 7ª Turma do TRT-2, porém, observou que a empregada não apresentou provas de que a sua dignidade fora afetada. E entendeu que não ficou configurada hipótese de assédio por cobranças supostamente excessivas, ameaças ou outras atitudes cuja prática e reiteração pudessem caracterizar o dano cogitado pela autora.

O acórdão, relatado pelo desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, ressaltou que dano moral é a dor “capaz de desestruturar o equilíbrio psíquico-emocional do ofendido”. O documento apontou que não cabe ao Juízo supor ou quantificar os estragos que poderiam ter sido causados à reclamante, mas que a sujeição a cobranças pelo atingimento de metas é algo inerente à maioria das atividades profissionais e particularmente mais sensível àquelas relacionadas com vendas.

Os magistrados declararam que, “ainda que haja cobranças ostensivas e reiteradas, inclusive por meio da divulgação de ranking entre vendedores, só se pode cogitar de dano ou assédio quando a prova não deixa dúvidas acerca do caráter abusivo, reiterado, ofensivo e/ou excessivo em seus métodos, ou por meio de inadequada publicidade de resultados cujos comparativos denotem exposição vexatória. Não se compreende como dano moral a cobrança, ainda que reiterada, pelo alcance de objetivos indistintamente atribuídos, em igualdade de condições, aos membros de uma mesma equipe”.

Após essa análise, a 7ª Turma rejeitou o recurso da vendedora e negou o pedido de indenização por danos morais.

(Proc. 00013460420145020005 – Ac. 20150692522) 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20597

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Turma mantém condenação contra banco por orientar caixa a esconder dinheiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra uma instuição bancária. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES). A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar "risco iminente de um caixa pagar diferença". Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.

O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados "foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha".

Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação. Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado "ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal", destacando ainda "os sentimentos de angústia e medo" que o caixa sofreu "por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça".

TST

O ex-empregado interpôs agravo de instrumento com o objetivo de fazer o TST analisar o valor da indenização, considerada desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à conclusão, "à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos".

Processo: AIRR-768-97.2014.5.17.0013

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20595

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CNJ quer mapear iniciativas de Justiça Restaurativa no país

Os programas piloto de Justiça Restaurativa implantados por alguns Tribunais de Justiça (TJs) serão mapeados e analisados em uma pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A contratação está prevista no edital da “Série Justiça Pesquisa” e o nome da instituição - que pode ser pública ou privada -, escolhida para a execução será revelado em janeiro.

A Justiça Restaurativa, uma perspectiva alternativa de solução de conflito que pode ser utilizada em qualquer etapa do processo criminal, foi introduzida há pelo menos dez anos no país e conta com projetos em comarcas de diversos Estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia, dentre outros. Um grupo de trabalho (GT) instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, está desenvolvendo uma minuta de ato normativo, que deverá ser apresentada até o fim do ano, para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

De acordo com o edital publicado pelo CNJ, a pesquisa deve fazer uma avaliação a partir de um levantamento dos programas piloto de Justiça Restaurativa em andamento no poder Judiciário, identificando as metodologias e técnicas aplicáveis nas práticas restaurativas, ressaltando aquelas inovadoras. Também deverá ser realizado um estudo comparativo entre os diferentes modelos de práticas restaurativas, de acordo com a realidade social de cada estado pesquisado.

Outro aspecto que deverá ser abarcado na pesquisa é a análise dos resultados alcançados com as práticas restaurativas, envolvendo a reincidência, grau de satisfação das partes envolvidas, impactos no sistema de Justiça e a proposição de indicadores para a avaliação e monitoramento dos programas de Justiça restaurativa.

A “Série Justiça Pesquisa” vai selecionar instituições de pesquisa para analisar políticas públicas e ações do Judiciário brasileiro. Ao todo serão realizadas dez pesquisas. Além do diagnóstico dos programas de Justiça Restaurativa, serão objeto de investigação científica temas relacionados à conciliação, excesso de litigância, Lei Maria da Penha, audiência de custódia e ações coletivas, entre outros. As pesquisas serão realizadas durante doze meses, com previsão de conclusão para o fim de 2016.

Incentivo do CNJ - O GT instituído pelo CNJ para propor um sistema de Justiça Restaurativa conta com representantes do Conselho e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, uma das prioridades de gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski.

A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime. 

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20558

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Processos eletrônicos foram quase metade dos casos novos em 2014

Quase metade dos processos novos que ingressaram no Judiciário brasileiro em 2014 estava em formato eletrônico, segundo dados da edição 2015 do Relatório Justiça em Números. De acordo com o estudo produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 26,2 milhões de casos novos de conhecimento e execução extrajudicial registrados no último ano (exceto execuções judiciais), 44,7% ingressaram de forma eletrônica, um total de 11,7 milhões.

A série histórica entre 2009 e 2014 indica que a representatividade dos processos eletrônicos vem crescendo ano a ano – em 2009 eram 11,2% do total de casos novos; em 2013, 30,7%, saltando para 44,7% em 2014. O levantamento ainda indica a rápida velocidade do crescimento na comparação entre os números absolutos – 15,9% entre 2009 e 2010 (de 2,5 milhões para 2,9 milhões), e 47% entre 2013 e 2014 (de 7,9 milhões para 11,7 milhões). A variação acumulada no quinquênio foi de 364,2%.

Criado pelo CNJ para unificar a tramitação processual no país, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem sido importante ferramenta para esse resultado. "O processo judicial em meio eletrônico é uma política pública e o sistema PJe é a ferramenta escolhida pelo CNJ para a sua realização”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente-executivo do PJe, Bráulio Gusmão.

Tipos – O Justiça em Números indica que, entre os ramos de Justiça, o maior percentual de casos novos eletrônicos está na Justiça Federal (73,2%), seguida pela Justiça do Trabalho (56,9%) e Justiça Estadual (35,2%). As Justiças Militar Estadual e Eleitoral ainda não possuem processo eletrônico implantado.

O estudo também detalha que o primeiro grau tem maior percentual de casos novos eletrônicos que o segundo grau – 46% ante 30%. O detalhamento entre os ramos de Justiça em primeiro e segundo grau, respectivamente, traz percentuais de 78% e 39% (Federal); 64% e 30% (Trabalho); 36% e 29% (Estadual).

PJe – Embora não haja números consolidados de 2014, ano-base do Justiça em Números 2015, em março de 2015 o PJe registrava tramitação de 4 milhões de processos. Em outubro, esse número subiu para 6,197 milhões, com disponibilidade em 27% dos órgãos julgadores do país em primeira e segunda instâncias.

O PJe é gratuito e está em constante aperfeiçoamento, otimizado com a troca de experiências entre o CNJ e profissionais de tecnologia da informação dos tribunais que já usam o sistema. A versão 2.0 será lançada até o início de 2016 com foco no usuário, garantindo um sistema mais simples e empático. Além de adequações necessárias para atender ao novo Código de Processo Civil, o CNJ também está desenvolvendo o módulo criminal e o módulo de precatórios. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20514

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor

A declaração de união estável tem caráter íntimo, pessoal, pois se refere à demonstração do desejo de constituição familiar. Não há razoabilidade em permitir que terceiros, ainda que tenham interesses econômicos futuros, pleiteiem direito alheio, por ofensa ao artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC).

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por dois advogados que ajuizaram ação para ver reconhecida a união estável existente entre uma cliente e seu suposto companheiro. Eles queriam que os bens do homem pudessem ser penhorados em execução de honorários advocatícios.

Ilegitimidade ativa

As instâncias ordinárias concluíram pela ilegitimidade ativa dos autores para pleitear o reconhecimento da união estável entre a cliente e terceiro, tendo em vista a ausência de interesse das partes às quais seria declarado o fato jurídico.

No STJ, os advogados alegaram que a declaração de união estável seria o único meio de receber o valor devido e que, para fins econômicos, há legitimidade do terceiro para demandar o reconhecimento da relação familiar.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pelo desprovimento do recurso. Segundo ele, a propositura de uma ação requer a existência de uma relação de pertinência subjetiva entre o sujeito e a causa, ou seja, uma relação de adequação legítima entre o autor da ação e o direito pretendido.

Qualidade pessoal

“O que se busca com a ação de reconhecimento de união estável é a declaração da existência de uma sociedade afetiva de fato. O estado civil é definido como uma qualidade pessoal. A importância de sua identificação decorre dos reflexos que produz em questões de ordem pessoal e patrimonial, por isso integra, inclusive, a qualificação da pessoa”, explicou o ministro.

Cueva disse ainda que o interesse dos advogados é de caráter indireto e que, apesar da existência de interesses econômicos e financeiros, “não há relação de pertinência subjetiva entre os recorrentes e a pretensão declaratória da relação afetiva estabelecida entre os recorridos. Assim, os recorrentes não possuem legitimidade e interesse para demandar essa ação declaratória”, concluiu.

A turma, por unanimidade, acompanhou o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20437

sábado, 14 de novembro de 2015

Ministério da Justiça e TJ-SP lançam portal para resolver conflitos de consumo

O Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) lançaram ontem (4) uma plataforma que permite comunicação direta entre consumidores e fornecedores para resolver conflitos de consumo pela internet. O objetivo do canal consumidor.gov.br é desobstruir o Judiciário, que tem só em São Paulo pelo menos 25 milhões de processos de baixa complexidade em andamento nos Juizados Especiais.

A participação das empresas no portal é voluntária e só permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados em, no máximo, 10 dias. A avaliação final sobre o atendimento recebido é feita pelo próprio consumidor, que indica se a reclamação foi resolvida.

Para marcar a data e chamar a atenção do consumidor para a ferramenta, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, o TJ-SP e 14 empresas, fizeram uma roda que simbolizou um abraço simbólico no hall do prédio do Palácio da Justiça. Representantes de Procons, da Defensoria Pública e de empresas também assinaram com a Secretaria Nacional do Consumidor o Pacto pela Solução de Conflitos de Consumo.

A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, disse que, para usar o site, o consumidor deve se cadastrar e a empresa ser participante do projeto. “O site consumidor.com é para conciliação de problemas do consumidor, que deixa ali sua reclamação. A empresa responde resolvendo a questão monitorada pelos órgãos envolvidos. É uma alternativa para o consumidor que ele pode acessar de qualquer lugar.”

Segundo Juliana, 80% dos casos que chegam ao site são resolvidos em menos de sete dias. “A principal política que tem sido trabalhada é obrigar as empresas a investir também no atendimento pós-contrato, porque o melhor é que a empresa resolva o problema. Quando ela não consegue fazer isso, entram os outros serviços”. O site é nacional desde setembro de 2014 e já tem 280 empresas participantes.

O presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, disse que todos ganham quando uma ação não vai para a Justiça. Segundo Nalini, o mais importante é despertar nas pessoas a consciência de que podem ser protagonistas de sua própria existência, de que não podem depender do Estado para tudo. “Estamos assistindo a uma tendência perigosa, que é fazer do povo brasileiro um povo infantilizado, que precisa do Estado para tudo, inclusive para a Justiça. Por isso, precisamos despertar essa questão do fazer acordos, de enfrentar o adversário.”

Nalini ressaltou que o número de ações de consumidores não deveria se repetir tanto, ser tão frequente, porque o custo da Justiça é cada vez mais elevado. “Quem tem condições de avaliar, os mais esclarecidos sabem que não é conveniente ingressar em juízo para todo e qualquer problema. A solução negociada é muito mais rápida e menos dispendiosa”, afirmou.

Para Nalini, a Justiça tem que ser a última opção, porque o portal permite que o consumidor mostre seu problema e a empresa tenha oportunidade de responder e resolver prontamente. “Mas é claro que a resposta pode não satisfazer o reclamante. Se conseguirmos que 80% das reclamações sejam resolvidas, estamos sinalizando que, de 100 processos, só 20 vão entrar na Justiça”, disse ele.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20432

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado pelo TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desproveu agravo de instrumento interposto por uma empresa de transporte de valores pela insuficiência do depósito recursal. A empresa depositou três centavos a menos que o valor fixado pelo Tribunal Regional.

A Turma conduziu a decisão com base na Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que orienta a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente, ainda que a diferença em relação ao montante correto seja insignificante.

Condenação

A empresa foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) a pagar R$ 8 mil a um empregado que não usufruía de intervalos durante a jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), que manteve a sentença de origem e majorou o valor da indenização em R$ 1 mil, fixando a condenação em R$ 9 mil.

TST

Não satisfeita com a decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, mas o TRT negou seguimento ao apelo devido à falta de autenticação das guias recursais. A empresa então apresentou agravo de instrumento.

Ao examinar o processo, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a deserção pela inautenticidade das guias. Porém, constatou que o depósito recursal efetuado pela empresa somava R$ 8.999,97, três centavos abaixo do valor fixado pelo TRT. Diante da inconformidade de valores, negou provimento ao agravo de instrumento.

Sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1, que conduz à deserção do recurso nesses casos, Rodrigues explica que a segurança jurídica estaria comprometida ao se permitir que cada julgador avaliasse o que seria considerado diferença razoável no valor do depósito. Essa conduta poderia violar a garantia de tratamento isonômico, assegurado ao recorrido.

A Turma acompanhou o relator e a decisão foi unânime.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20441

domingo, 1 de novembro de 2015

Garagem de tribunal em Brasília tem 62 mil ações esquecidas

Garagem de tribunal em Brasília tem 62 mil ações esquecidas - Foram identificados também 8.420 processos parados sem qualquer explicação - Continua em - Fonte - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1700859-garagem-de-tribunal-em-brasilia-tem-62-mil-acoes-esquecidas.shtml

sábado, 31 de outubro de 2015

Aprovada resolução que regulamenta pedido de vista no Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/10), durante a 219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução 202/2015 entra em vigor a partir da data de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após este prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.

“Alguns pedidos de vista eram perdidos de vista, impedindo o andamento dos processos”, ponderou o presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o ministro, a resolução foi inspirada no texto do novo Código de Processo Civil e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário. “Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem”, ressaltou.

Caso o prazo para o pedido de vista expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão. Tribunais e conselhos terão 120 dias para adequarem seus regimentos internos a partir da data de publicação da resolução.

Regras - O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entra em vigor em março de 2016 e determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940).

A necessidade de regulamentar pedidos de vista no Judiciário também foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou ofício ao CNJ propondo “deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente”. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20369


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Contra violência, grupo quer "sistema Big Brother"

Um grupo que reúne empresários, comerciantes e moradores trabalha para integrar câmeras de segurança e criar uma grande central de monitoramento na região da Barra da Tijuca, uma das mais valorizadas do Rio de Janeiro. Segundo responsáveis pelo projeto, o sistema de vigilância, uma espécie de "Big Brother" do bairro, tem objetivo de filtrar e compartilhar com as autoridades imagens de ruas, vias e espaços públicos. Inicialmente, serão mais de 1.000 câmeras interligadas no trecho entre a Barra e o Recreio dos Bandeirantes.

"Não estamos invadindo a privacidade de ninguém. O que a gente quer é aproveitar a estrutura disponível. Essas câmeras já existem em hotéis, lojas, condomínios etc. Vamos instalar uma sala de monitoramento, que receberá todas essas imagens em tempo real. É uma ferramenta que pode ajudar todos os órgãos públicos", explicou o coronel da reserva da PM Antônio Couto da Cruz, diretor de segurança do grupo Barralerta e criador do projeto, nomeado "Bairro mais seguro".

Um dos pontos citados pelo coronel como exemplo de local a ser monitorado é a rua Alfredo Baltazar da Silveira, no Recreio, onde houve uma tentativa de assalto que resultou na morte de Ana Lúcia Neves, 49, em 2 de setembro deste ano. Ela saía da academia Rio Sport Center quando foi abordada por dois criminosos. Baleada no peito, a vítima chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Ana Lúcia era casada com Sávio Neves, diretor do Trem do Corcovado, sobrinho do vice-governador do Estado, Francisco Dornelles (PP), e primo do senador Aécio Neves (PSDB).

Na terça-feira (20), a reportagem do UOL esteve no local e ouviu reclamações de moradores e comerciantes. Para o lojista João Marcelo de Souza, 38, o principal problema da via é a falta de iluminação adequada. "À noite, aqui é realmente muito escuro. Além disso, tem muita vegetação no entorno. Isso dificulta a visibilidade", afirmou. Michelle Bastos, gerente da academia na qual Ana Lúcia malhava, também reclamou da falta de iluminação. "É convidativo para quem já vem mal-intencionado", declarou.

A academia possui duas câmeras externas, e Michelle diz que a adesão ao projeto de criação da central de monitoramento dependeria de uma avaliação dos donos do empreendimento. "Acho a ideia interessante, em princípio. Se for para melhorar, todo esforço é válido. Mas temos que ver como isso vai funcionar", comentou. Segundo ela, a morte de Ana Lúcia não alterou a rotina do policiamento na região. "Contratamos seguranças, que ficam aqui 24 horas dentro e fora da academia. Outros comerciantes estão fazendo isso também", afirmou.
Duas etapas

A primeira etapa do "Bairro mais seguro" consiste na criação de um centro de comando e controle, cujo orçamento já foi definido: cerca de R$ 1 milhão. O investimento será feito pela iniciativa privada, e os membros do Barralerta conversam entre si para detalhar a viabilidade econômica. A última reunião do grupo aconteceu na sexta-feira (22). "Hotéis, restaurantes, condomínios, enfim, todos podem ajudar. Há uma preocupação inevitável se investir em segurança, até pela valorização dos imóveis", afirmou o coronel Couto. A sala de monitoramento deve ser inaugurada, de acordo com a associação, até o fim deste ano.

Paralelamente, o Barralerta já se articula para executar o que seria a segunda etapa do projeto: a instalação de portais nas entradas e saídas da região. Couto explicou que tais estruturas serão como pórticos, com câmeras de alta definição para registrar a movimentação nas vias. "Vamos supor que um carro roubado passe pela Barra da Tijuca. Com essa tecnologia, a gente como identificar esse veículo e acompanhar o seu trajeto. São informações que podem ser compartilhadas em tempo real com a polícia. Você consegue causar um efeito inibidor muito grande", disse. Não há previsão para conclusão dessa etapa. O orçamento inicial está avaliado em até R$ 5 milhões.
Relacionamento com autoridades

O Barralerta informou que o projeto já foi apresentado ao poder público e conta com o aval das autoridades. No entanto, segundo Cruz, a Secretaria de Estado de Segurança Pública deixou claro que não pretende instalar novas câmeras na região. "Eles realmente não têm como colocar novos equipamentos ou armazenar mais imagens, pois estão no limite. O projeto é 100% da iniciativa privada. Mas eles manifestaram o interesse de ter acesso às imagens e acompanhá-las através da nossa central", declarou o coronel, que já foi comandante do batalhão da PM na região (31º BPM), em 2010.

Para instalação dos pórticos, o oficial informou que há profissionais da prefeitura trabalhando em parceria. "Já fizemos uma avaliação da questão e não há qualquer impedimento legal para que a gente crie esses portais", disse. Se não for possível afixar tais estruturas em via pública, afirmou Couto, a alternativa seria utilizar terrenos de membros do Barralerta. "A administração municipal está ciente disso e pode, inclusive, utilizar esses portais para monitorar o trânsito, aplicar multas."

Procurada pelo UOL, a Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que questões relacionadas ao assunto deveriam ser encaminhadas para a Polícia Militar. A PM informou que o 31º BPM está ciente do projeto, mas não "participa diretamente das ações". O comando do batalhão informou ainda acreditar ser esta uma "boa iniciativa dos moradores, comerciantes e empresários, pois o monitoramento através das câmeras poderá auxiliar no planejamento das ações do policiamento ostensivo na região".

Já a subprefeitura da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá informou que ainda não tem conhecimento da mobilização para que sejam instalados pórticos na região. Contudo, caso haja interesse nesse sentido, a orientação é protocolar um processo semelhante ao de afixação de guaritas, na própria subprefeitura. O grupo deve apresentar o escopo e a planta da estrutura que se pretende criar.

"Esse pedido será submetido a vários órgãos da prefeitura, como Urbanismo, porque toda edificação precisa da autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo; Conservação, porque ocupará uma área pública, possivelmente um pedaço de calçada; Meio Ambiente, porque pode afetar a paisagem e o ambiente em volta dele; e a CET-Rio, para avaliação do impacto no trânsito", informou a subprefeitura, em nota.

Fonte - http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/10/26/contra-violencia-grupo-quer-sistema-big-brother-em-ruas-da-barra-no-rio.htm

sábado, 24 de outubro de 2015

Notícia extraída de site de tribunal não serve para comprovar suspensão de expediente

A cópia de um informativo divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não foi considerada suficiente pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comprovar a suspensão do expediente e, portanto, a tempestividade do recurso. Seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi mantida a decisão individual que havia considerado o recurso apresentado fora de prazo.

No caso, a parte que recorreu ao STJ alegou que o prazo final foi suspenso em razão da invasão do prédio do tribunal por servidores grevistas, em 11 de junho de 2010. Para comprovar, anexou aos autos a cópia do informativo divulgado no próprio site do TJSP, de autoria da assessoria de comunicação do órgão.

Ribeiro Dantas afirmou que a cópia da notícia divulgada e extraída do site do TJ não é meio apropriado para comprovar a tempestividade do recurso. O magistrado esclareceu que isso deve ser feito mediante a apresentação de documento idôneo, dotado de fé pública ou certidão lavrada pela corte local.

Essa foi a primeira vez que a Quinta Turma enfrentou o tema em matéria penal. O ministro relator destacou precedente da Segunda Turma no mesmo sentido (AREsp 555.783). A Terceira Turma também já julgou dessa forma (AREsp 193.862), como lembrou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca durante o julgamento.

AREsp 77550 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20338 


terça-feira, 20 de outubro de 2015

Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.

O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.

Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.” 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20282

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Escolas privadas vão ao STF contra obrigação de ter alunos com deficiência

A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no último dia 3 de agosto, no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a obrigatoriedade de assegurar educação aos estudantes com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrará em vigor em janeiro de 2016, determina que as instituições privadas ofereçam educação de qualidade à pessoa com deficiência sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

A confederação defende que a obrigatoriedade é inconstitucional, pois a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com deficiência é de "exclusiva responsabilidade" do Estado. Além disso, pede que a aplicação da Lei seja suspensa até a decisão final do STF.

"Obrigam à escola comum, regular, pública ou privada, não especializada e despreparada para a incumbência de receber todo e qualquer portador de necessidade especial, de qualquer natureza, grau ou profundidade (...) jogam ônus dos sobrecustos para a escola particular e para todos seus demais alunos (...). Como, então, pode a lei atacada nesta ação determinar que toda e qualquer escola particular, especializada ou não, com condição ou não de prestar bom e eficiente serviço, tem que aceitar matrícula de qualquer deficiente?", questiona a entidade na ação.

Para as escolas particulares, o gasto para manter a estrutura (equipamentos, recursos didáticos, médicos, psicólogos, professores especializados etc.) "tem custo altíssimo, imprevisível e inimaginável, impossível de ser suportado pela grande maioria das famílias ou de ser rateados por todos os alunos através das anuidades escolares que pagam os matriculados em escolas particulares". Com isso, os altos custos poderão resultar na perda em massa de alunos, demissão de professores e até fechamento de escolas particulares, diz a confederação.

A Confenen declara que em alguns casos as escolas até podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência, porém que seja opcional a escolha de aceitá-los ou não.

Fonte - http://educacao.uol.com.br/noticias/2015/08/14/escolas-privadas-vao-ao-stf-contra-obrigacao-de-ter-alunos-com-deficiencia.htm

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Questionada lei que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361), com pedido de medida liminar, contra os artigos 2º a 11 da Lei Complementar (LC) 151/2015, que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos.

A entidade alega que a norma questionada, ao alterar a LC 148/2014 e revogar as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, instituiu um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. A lei dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras será transferido para o Tesouro do estado, Distrito Federal ou município e que haverá um fundo de reserva a ser composto com os 30% restantes, para garantia de restituição.

“Além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados para os jurisdicionados/administrados, quando determinado pela autoridade judicial/administrativa, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado”, defende a associação.

Para a AMB, com relação ao depósito judicial, a norma viola o devido processo legal (artigo 5º, caput, inciso LIV, da Constituição Federal) e o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º), além de instituir empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais (artigo 148, incisos I e II). “A lei promove uma ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões, na medida em que, quando algum juiz determinar à instituição financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei”, afirma.

No que diz respeito ao depósito administrativo, a associação alega ainda que a norma constituirá novo foco de demandas judiciais. Segundo a AMB, “quando alguma autoridade determinar o levantamento do depósito, caso o Fundo não tenha disponibilidade, o administrado recorrerá ao Judiciário para obter seu direito”.

A entidade assinala o risco de lesão com advento da nova lei, que prevê a manutenção dos fundos com apenas 30% da valor dos depósitos realizados. “Haverá uma certeza quase que absoluta de que os fundos criados pelos estados, DF e municípios tornar-se-ão inadimplentes e, portanto, incapazes de restituir os valores depositados em juízo”, sustenta.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5361 é o ministro Celso de Mello.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19855


Justiça muda índice que corrige dívidas de processos trabalhistas - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1669798-tst-define-que-dividas-trabalhistas-devem-ser-corrigidas-pelo-ipca-e.shtml

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Decisão do TST reajusta processos em 36%

Repentinamente, o passivo trabalhista das empresas brasileiras deve subir cerca de 36% depois da troca de índices de correção monetária pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O novo cálculo é retroativo a junho de 2009.

A mais alta corte da Justiça do Trabalho decidiu trocar a Taxa Referencial Diária (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para que as pendências trabalhistas fossem reajustadas de forma adequada frente à inflação.

Segundo simulação do escritório de advocacia Demarest, uma ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2010, no valor de R$ 10.000, pela TR chegaria a R$ 17.149 em julho deste ano. Corrigido pelo IPCA-E, o mesmo débito vai a R$ 23.440, 36% a mais.

O sócio do Demarest Marcello Della Monica conta que essa porcentagem de reajuste pode variar de acordo com o tempo de trâmite de cada processo. Contudo, se o processo foi ajuizado em junho de 2009 ou antes, o passivo deve ser elevado em torno de 36%.

"Quem não fechou acordos e não pagou o débito vai ser prejudicado com essa decisão", conta ele. Ele também alerta que as grandes empresas precisarão rever o provisionamento dos valores dos processos em seus relatórios contábeis, junto às auditorias.

A sócia do Lobo & de Rizzo Advogados, Andréa Massei Rossi, entende que a decisão do TST é correta, no sentido de que era necessária recomposição apropriada das perdas inflacionárias aos trabalhadores. Mas ela destaca que a decisão veio num período difícil para as empresas. "A mudança veio num momento em que as coisas não estão fáceis. É um período de crise, contenção de custos", comenta ela.

Ela critica a chamada modulação dos efeitos da decisão. Este recurso, usado pelo TST, foi o que fixou a retroatividade do novo cálculo para junho de 2009. A alternativa seria modular a decisão para que o novo índice de reajuste fosse aplicado só daqui para frente.

Andréa também explica que agora as dívidas trabalhistas, além de serem reajustadas pelo IPCA-E, continuam pagando 1% ao mês a título de mora (atraso). Ela ainda destaca que as ações trabalhistas já liquidadas não poderão ser reabertas para usufruir do novo índice de correção. "Isso só se aplica para as ações em curso."

Segundo a sócia do Lobo & de Rizzo, as políticas de acordo, para liquidar os processos em que a empresa não tem mais chance de vencer, também devem ser impactadas com a troca do índice de correção. "Já existia uma tendência de as empresas procurarem limpar o passivo. Com a mudança, imagino que a tendência vai aumentar", diz ela.

Della Monica entende da mesma forma, mas reforça que antes de qualquer movimento para liquidar os processos, as empresas devem aguardar que a decisão se consolide. "É preciso esperar um pouco para que a situação se estabilize, e verificar se haverá recurso." 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19844

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

TJ confirma suspensão de pensão para filho universitário que não se dedica ao estudo

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Grande Florianópolis de suspender a pensão alimentícia a um estudante de Direito cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação na maioria das disciplinas. O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos – quando se imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso. Em sua defesa, ele alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente.

Mas, nos autos, o pai demonstrou que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um veículo novo. A câmara entendeu que, se o apelante estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.

O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, esclareceu que não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional, sob pena de ser interpretada como abuso por parte do alimentado. "A prorrogação da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, justificável quando necessária à conclusão de sua formação profissional. Para configurar tal condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a efetivamente preparar o jovem para o ingresso no mercado profissional", concluiu Evangelista. A decisão foi unânime.
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19735

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Uso obrigatório de mediação poderá ser incluído em contrato

Prevista para ser sancionada ainda neste mês pela presidência da República, a Lei da Mediação autorizará a inclusão de uma cláusula compromissória em contratos privados ou firmados com o poder público para obrigar as partes a tentar resolver conflitos por meio dessa ferramenta antes de levá-los ao Judiciário. Empresas, como o Itaú Unibanco, esperam apenas a publicação da norma - oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 7.169, de 2014 - para seguir esse caminho.

"Pretendemos colocar a cláusula nos contratos. Estará muito claro [no contrato] que existe a possibilidade de mediar, o que evitará que um caso se arraste por anos na Justiça", diz Leila Melo, diretora-executiva de Jurídico e Ouvidoria do Itaú Unibanco.

Especialistas acreditam que a Lei da Mediação poderá reduzir a judicialização - o que, consequentemente, acarretaria em menos custos e tempo para a resolução de conflitos. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, hoje os juízes só conseguem julgar 30% das demandas - um processo leva em média dez anos para ser concluído. Além disso, há gastos: são cerca de R$ 60 bilhões por ano para manter a estrutura do Judiciário.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inclusão de uma cláusula é importante porque a mediação só é permitida quando as partes concordam em participar. "Elas serão obrigadas a ao menos tentar, mesmo se for para dizer que não querem continuar", afirma. A cláusula está prevista no parágrafo 1º do artigo 2º do projeto de lei.

Na arbitragem, que também é um instrumento de resolução de conflitos fora da Justiça, esse tipo de cláusula já existe. Deve ter a anuência das partes, estar em cláusula contratual ou em documento separado, mas que remeta ao contrato. Só que nesse caso, a disputa é submetida ao julgamento por um árbitro, que decidirá como se juiz fosse, e as partes não poderão recorrer mais ao Judiciário. É diferente da mediação, na qual o mediador atua apenas para tentar levar as partes a um consenso.

A advogada Mônica Mendonça Costa, sócia na área de arbitragem do TozziniFreire, chama a atenção para o tempo de resolução na mediação, que é bem mais curto e barato. A advogada calcula que casos mais complexos possam ser resolvidos em até dois meses - enquanto na Justiça poderia se estender por anos. E, assim como na arbitragem, o sigilo é garantido.

Especialista internacional em relações de consumo e CEO do Grupo Padrão, Roberto Meir estima que as empresas gastem 1% do valor bruto do orçamento para o custeio de ações judiciais. "Mas estão despertando para o tema. Há companhias que mudaram de postura, investindo em mediação e no contato direto com o cliente, e hoje alegam que reduziram o número de ações em até 30%", diz.

O Ministério da Justiça, em paralelo à tramitação do PL da Mediação, lançou a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), que reúne grandes companhias do país - entre elas os bancos, envolvidos em 38% dos cerca de cem milhões de processos que tramitam no Brasil. Esse grupo se reúne anualmente e tem metas para reduzir o número de ações no Judiciário.

Membro do grupo, o Itaú Unibanco vem investindo em estratégias dessa natureza, desde 2011, para ações de consumidores. Segundo a diretora executiva, Leila Melo, os processos agora são divididos em duas categorias. Em uma delas, o banco admite o erro e deixa de recorrer apenas para prolongar o tempo dos processos. Na outra, estão as ações em que acredita ter razão e, para facilitar o entendimento do juiz, entrega petições de, no máximo, três páginas.

O banco também investiu no contato direto com os clientes. Uma das iniciativas foi aderir à plataforma digital consumidor.gov, disponibilizada pelo governo federal para conectar clientes e empresas.

Com os procedimentos, a instituição conseguiu eliminar 90% de 165 mil ações indenizatórias. O problema é que não foi possível estancar a entrada de novos processos. O banco encerrou 2014 respondendo a 135 mil ações.

"Existiam muitas dúvidas por parte do consumidor a respeito da mediação feita internamente. Então esta lei, se sancionada, vai trazer mais segurança para que concordem em negociar antes de procurar a Justiça", diz a executiva do Itaú Unibanco.

O projeto de lei da mediação também permite a criação de centrais de solução dos conflitos dentro das próprias empresas. E o mesmo pode ser feito em prefeituras e governos - o que é considerando um avanço pelos especialistas da área. Isso porque o poder público é hoje o maior litigante do país - está envolvido em 51% dos processos judiciais em tramitação.

O texto enfatiza o papel da Advocacia-Geral da União (AGU) na intermediação dos conflitos entre órgãos públicos. Assegura, por exemplo, que um órgão da administração pública federal só poderá acionar outro judicialmente com a autorização da AGU. A imposição ajuda a garantir que sejam analisadas as possibilidades de um acordo entre as partes antes de os casos serem levados à Justiça.

Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Roberto Pasqualin destaca a mediação também de conflitos externos. Ele chama a atenção para o artigo 35 do PL, que possibilita a aplicação aos casos de controvérsia relativa a tributos da Receita Federal. "Seria uma composição extrajudicial, saindo do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e indo para a AGU", diz 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19507

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Brasil poderá ter mais de 1 milhão de presos até 2022, diz Cardozo

O Brasil poderá ter até 2022 mais de 1 milhão de pessoas encarceradas, caso seja mantido o atual ritmo de prisões, disse ontem (23) o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao lançar o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2014. Cardozo destacou que mesmo com a criação de 40 mil vagas, que serão entregues até 2017, o país tem um déficit de 231 mil vagas.

“Os senhores têm alguma dúvida de que estamos enxugando gelo, especialmente se considerarmos que tenho mais de 400 mil mandados de prisão em aberto”, disse. “Se for mantido o atual ritmo de encarceramento, sem a mudança da legislação [da maioridade penal], nós teremos ultrapassado em 2022, 1 milhão de pessoas encarceradas”.

De acordo com Cardozo, o ministério está repassando o equivalente a R$ 1,1 bilhão para os estados criarem essas vagas. “As unidades que nós estamos financiando com o dinheiro já arrecadado no governo da presidenta Dilma serão entregues agora em 2015 e 2016. Dois terços das obras já estão em andamento”. Segundo o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto, as novas vagas serão destinadas a presos provisórios. “Há um diagnóstico importante de que ainda há presos em carceragem de delegacias de polícia”, ressaltou o diretor do Depen.

De acodo com o levantamento divulgado hoje, entre as unidades prisionais que forneceram informações, cerca de 60% dos presos provisórios estão sob custódia há mais de 90 dias aguardando julgamento. Para De Vitto, só o aumento do número de vagas não é suficiente e é preciso aliar outras políticas. “Não basta só ampliar o número de vagas, mas tentar evitar o caminho da prisão aplicando medidas alternativas à prisão para aqueles casos em que se comporta, e não é necessário colocar a pessoa em um ambiente em que ele vai estar sujeito à cooptação de facções criminosas.”

Para isso, o diretor do Depen informou que, além das vagas, os estados receberão um manual de instruções. “Entregar um modelo de gestão, de regimento, uma capacitação para que a gente melhore e aperfeiçoe o modo de gestão dos estabelecimentos prisionais que serão inaugurados.”

O levantamento também mostrou que a população prisional brasileira no primeiro semestre de 2014 chegou a 607.731 indivíduos, o que representa um aumento de 575% com relação a 1990, ou seja, 6,7 vezes maior. Foi a primeira vez que o número ultrapassou a marca de 600 mil. Para essa população, o país tem 376.669 vagas, ou seja, um déficit de mais de 231 mil. O estudo mostra também que o país registra a quarta maior população prisional do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, da China e Rússia.

Com relação à população prisional por unidade da Federação, São Paulo é o estado com maior número de presos: são 219.053 pessoas privadas de liberdade, ou seja, 36% da população carcerária do país. O estado é seguido de Minas Gerais, com mais de 61 mil presos, e do Rio de janeiro com mais de 39 mil.

A taxa de ocupação do sistema prisional também chama atenção, ela é de 161%. De acordo com o levantamento, no Brasil, em um espaço concebido para custodiar apenas dez indivíduos, há, em média, 16 pessoas encarceradas”. O perfil do preso brasileiro também foi avaliado pelo estudo. Entre as unidades que forneceram informações, a maioria da população é formada por jovens (56%) e do sexo masculino. Por etnia, 67% da população carcerária são de pessoas negras.

Entre as mulheres, o dado que chama a atenção é a quantidade das que foram presas por tráfico de drogas. Elas são 63%, enquanto o percentual de homens é 25%. “O que se nota é que normalmente o crime praticado pela mulher ou pelo qual ela acaba sendo presa é um crime que envolve a provisão de amparo material para a família. O tráfico de drogas como uma forma de provisão de amparo material”, disse o diretor do Depen. Ele ressaltou que esse crime vem aumentando, de maneira geral, desde 2005. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19506

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Judiciário do DF elimina centavos de valor de fiança

O corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, encaminhou recentemente ofício-circular aos juízes locais com recomendação sobre a fixação de fiança. Solicitou que sejam estabelecidos valores sem centavos, para evitar situação como a enfrentada pelo advogado Willamys Ferreira Gama: por causa de um centavo, não conseguiu pagar a fiança de uma cliente na 5ª Delegacia de Polícia de Brasília.

A escrivã que o atendeu exigiu o valor exato da fiança, fixada pelo juiz em R$ 2.626,66. Alegou que não poderia dar troco nem ficar com os quatro centavos que sobrariam. O advogado foi obrigado, então, por volta das 21h, a sair da delegacia em busca de uma moeda de um centavo - que, inclusive, deixou de ser fabricada desde 2004 e raramente é encontrada. Só a conseguiu cerca de duas horas depois.

Ao voltar à delegacia, deparou-se com outro problema. Não poderia ser atendido naquele momento devido à autuação de flagrantes. Como viu que não conseguiria resolver o problema naquele dia, desistiu. Sua cliente foi acusada pelos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.


A fiança foi paga no dia seguinte, em horário comercial e diretamente no fórum. "Tudo isso por causa de um centavo. Teve [a moeda] mais valor que a liberdade de um ser humano", diz o advogado Willamys Ferreira Gama.

O episódio ocorreu no início de maio e foi reportado à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que encaminhou um pedido de providências à corregedoria. "Não houve bom senso. A exigência de um centavo dificultou o cumprimento de uma decisão", afirma o presidente da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF, Alexandre Queiroz.

Ao analisar o caso, porém, o corregedor não concedeu um segundo pedido da entidade. A OAB-DF queria que fosse encurtado o caminho para a liberdade provisória. Solicitou que nas decisões já estivesse prevista a soltura do preso após o pagamento da fiança, o que evitaria a apresentação de uma nova petição. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19617

domingo, 16 de agosto de 2015

Magistrado extingue 55 mil ações via portaria

Por causa do excesso de processos, o juiz Vilson Fontana, do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis, tomou uma decisão inusitada. Por meio de "portaria com valor de sentença", extinguiu 55 mil ações contra serviços de pontuação (score) oferecidos por empresas de proteção ao crédito, que estimam a probabilidade de inadimplência dos consumidores.

O magistrado decidiu seguir esse caminho depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar legal o serviço, por meio de recursos repetitivos. Ele levou em conta também o fato de praticamente todos os casos terem sido ajuizados antes da decisão, proferida em novembro do ano passado, e pedirem danos morais pelo simples fato de serem atribuídas notas aos consumidores.

Na portaria, porém, o juiz faz uma ressalva: "a possibilidade de discussão, em novos processos, das questões asseguradas pelo STJ". Os ministros, de acordo com Fontana, entenderam que os consumidores só teriam direito a danos morais se forem utilizadas para a pontuação informações excessivas ou sensíveis - como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol - ou se ficar comprovada recusa de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

"Se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los", diz Fontana. "Na quase totalidade dos processos, discute-se apenas o direito a uma indenização pelo fornecimento do serviço. Não há indicações de que os dados ferem os direitos das partes."

Na portaria, o juiz alega ainda que haveria dificuldade no processamento convencional dos casos, "quer em razão do travamento do sistema por sobrecarga na fila, quer pela falta de pessoal", o que atrasaria o andamento dos mais de 2,5 mil processos sobre outros assuntos que tramitam na vara.

O grande número de processos ajuizados antes da decisão do STJ, principalmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, teria sido orquestrada, segundo afirmou em seu site a Boa Vista Serviços, por uma "verdadeira indústria do dano moral que utiliza os consumidores como matéria-prima". Até a decisão dos ministros, havia cerca de 200 mil processos sobre o tema no país - a maioria nesses Estados.

Na portaria, o juiz lembra da possibilidade de interposição de embargos ou recurso pelas partes, que deverão ser separados em lista própria. Porém, alerta que "o trâmite processual dos mesmos dar-se-á após o julgamento de todos os processos de matérias diversas conclusos a este magistrado".

Para advogados, o método adotado pelo magistrado é equivocado. "A intenção é boa. Mas tecnicamente não foi o correto", afirma Ricardo Maffeis Martins, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados. "Nunca vi nada parecido. Ele deveria ter feito uma sentença modelo para aplicá-la a todos os casos idênticos."

De acordo com Martins, a edição de uma portaria com valor de sentença gera ainda problemas processuais. "Como a turma recursal vai fazer? Vai anular a portaria para os que recorrerem e mantê-la para os que não seguirem esse caminho?" 

fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19497

sábado, 15 de agosto de 2015

Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, uma vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.

Para o magistrado, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. A decisão - que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação - foi unânime (AI n. 2014.024576-2).
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19508

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Começam audiências de mediação promovidas pelo TJSP e AASP

Começou a ser colocado em prática ontem (3) o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que visa estabelecer a cultura da mediação no Brasil. Em evento realizado no Fórum João Mendes Júnior, as três primeiras causas que passarão pelo projeto-piloto tiveram suas audiências iniciais.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Ricardo Pereira Junior, explicou aos presentes os objetivos e a importância da iniciativa. Segundo ele, a etapa que começa agora será decisiva, pois focará em causas complexas, como por exemplo, as relacionadas a Direito Empresarial.

A mediação soluciona as lides através do diálogo entre as partes, com a participação de um terceiro imparcial que não está ligado ao Judiciário. O processo começa com a assinatura do termo de adesão à mediação, onde os dois lados comprometem-se a agir de boa-fé e colaborativamente, com o propósito de buscar o entendimento. Com isso, o processo é suspenso por 60 dias e são realizadas até quatro audiências de duas horas cada uma, na sede da AASP. Segundo a representante da entidade, Fátima Bonassa Bucker, a mediação não deve ser confundida com audiências de conciliação, pois é mais complexa e trata de causas de solução mais difícil.

“A mediação é ampla, pode comportar qualquer tipo de assunto que as partes julgarem relevante”, afirmou Ricardo Pereira sobre a experiência que é bastante difundida em países como os Estados Unidos, por exemplo. “A partir do momento em que as partes chegam a um consenso elas podem formatar um acordo vantajoso para ambas”. Para o magistrado, as peculiaridades do processo judicial muitas vezes dificultam que o juiz chegue a uma decisão que satisfaça os envolvidos da mesma forma.

De acordo com a representante da AASP, durante o projeto-piloto, que vai até dezembro, não haverá ônus para o Tribunal nem para as partes. Segundo a mediadora Célia Regina Zapparolli, o objetivo é que dez casos sejam analisados por mês.

Também participaram do evento a corregedora do Cartório do Futuro e titular da 44ª Vara Cível Central, juíza Anna Paula Dias da Costa, servidores e advogados. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19781

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Presidente Dilma sancionará projeto sobre uso dos recursos de depósitos judiciais, diz Levy

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem (3) que a presidenta Dilma Rousseff sancionará o projeto de lei que autoriza estados e municípios a sacar até 70% dos recursos depositados em juízo em processos envolvendo entes públicos. De acordo com o ministro, os trechos que serão vetados tratam de "detalhes" referentes a questões técnicas, como alguns parágrafos em conflito com a legislação.

O projeto permite que estados e municípios saquem, de imediato, cerca de R$ 21 bilhões para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública e investimentos. A partir de 2016, eles teriam direito a retirar R$ 1,6 bilhão por ano. Joaquim Levy afirmou que a hierarquia de retirada desses recursos prevista no projeto será mantida, ou seja, eles precisam utilizar os recursos para o pagamento que terá que ser feito na seguinte ordem: precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento.

O projeto aprovado prevê que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva, que será criado após a lei entrar em vigor, poderão ser usados pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal para constituírem o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, destinados "exclusivamente a investimentos de infraestrutura". Essa parte do projeto, segundo o ministro, não será vetada. Segundo ele, foi possível em uma reunião ocorrida esta tarde no Palácio do Planalto chegar a um "bom entendimento" sobre os "pontos essenciais", e haverá "eventualmente alguns vetos técnicos".

Levy e os ministros da Casa Civil, Aloizo Mercadante, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniram com os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, além de representantes dos estados do Ceará, da Bahia e de Goiás. A lei entrará em vigor assim que for sancionada pela presidenta. O prazo para sanção é até quarta-feira (5).

Ao dizer que os governadores se posicionaram favoravelmente à sanção do projeto de lei, Alckmin lembrou que 30% dos depósitos judiciais serão preservados e ficarão depositados. “Nunca pode reduzir abaixo disso [dos 30%]. Se isso ocorrer, os estados terão 48 horas para recompor os valores”. Segundo o governador de São Paulo, só será possível saber com certeza o valor que caberá ao estado depois de sancionado o projeto.

Para Rollemberg, a lei é “extremamente importante” e dá “segurança jurídica” a todos os governadores. “Sem dúvida vai melhorar o ambiente econômico nos diversos estados da Federação”, declarou, após a reunião. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19788

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Dilma vai sancionar lei que autoriza uso de depósitos judiciais para quitar dívidas.

A nova lei determina que os governadores poderão sacar até 70% dos depósitos sem pedir autorização da Justiça.
Continua em - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1664067-dilma-vai-sancionar-lei-que-autoriza-uso-de-depositos-judiciais-para-quitar-dividas.shtml

Nota Pessoal - "Risco Geral - Sistema" - "A" depósita/cauciona valores via depósito judicial, para processar "B" ou Recorrer.

"A" ou "B" (Que são Pessoas Físicas ou Jurídicas "normais/particulares"), um deles, ganha a Ação Judicial. 

Risco - Valor depositado na ação entre particulares, não estar mais lá, pois o Governo usou o recurso ("sacou") para outra finalidade.

Resultado, o Governo, que a princípio, nada tinha com relação, vira devedora (nova forma de precatório ?!?).

terça-feira, 28 de julho de 2015

Desistência de processos é meio para recuperar reputação com Judiciário

Diante de um Judiciário abarrotado de ações, as grandes empresas estão começando a desistir espontaneamente de parte de suas carteiras de processos como um tipo de política de boa vizinhança com os tribunais.

Nesse sentido, já anunciaram a desistência de casos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) empresas como JBS (100 ações) e Caixa Econômica Federal (2.674). De acordo com o TST, a resolução de processos por acordo ou desistência subiu quase 60% entre janeiro e maio sobre os mesmos meses de 2014.

O sócio da área trabalhista do Demarest, Marcello Della Monica Silva, acredita que o viés reputacional é um dos que podem estimular a empresa a desistir dos casos. "Há empresas que em certos tribunais já têm a fama de sempre recorrer. Nesse sentido, uma nova política de acordos e desistências pode ajudar a empresa a reconstruir sua imagem", comenta.

Para Della Monica, o uso excessivo de recursos aos tribunais podem acabar fazendo com que o magistrado deixe de levar os pedidos da empresa a sério. "Há sim uma tendência de que este desembargador ou ministro deixe de analisar os recursos com o carinho merecido."

Estratégia

Uma motivação para a avalanche de processos no TST é que muitas empresas acabam utilizando a liberdade recursal apenas para atrasar a conclusão dos casos. São os chamados "recursos protelatórios", explica o advogado do Lobo & de Rizzo, Daniel Antonio Dias.

Ele comenta que em muitos casos a empresa fica recorrendo de ações trabalhistas já perdidas para vencer o trabalhador no cansaço, levando o ex-empregado a fechar um acordo por uma parcela do que a ação de fato vale.

De um lado, esse tipo de prática pode ser tentadora porque os acordos sempre são firmados por uma parcela pequena do que a ação pode valer na Justiça. "Em muitos casos um trabalhador de chão de fábrica prefere receber R$ 8 mil agora do que R$ 15 mil no fim dos processos", comenta.

Por outro lado, a busca pelo atraso das decisões pode fazer com que a empresa crie uma espécie de bomba relógio, comenta Dias. Isto porque a Justiça do Trabalho cobra 1% de juros ao mês, mais uma taxa de correção monetária, que fica próxima do valor da inflação.

"Com essa taxa de juros, deixar os casos com chance quase nula de êxito tramitando na Justiça pode não ser um bom negócio", comenta Della Monica. Ou seja, além do prejuízo reputacional frente ao Judiciário para a empresa que entra com recursos desnecessários, também existem razões financeiras para que as empresas implementem políticas de desistência dos casos.

Reação

Esses dois aspectos negativos, contudo, não têm sido suficientes para resolver o abarrotamento dos tribunais superiores. Dias avalia que a grande maioria dos recursos que chegam ao TST não tem a menor chance de serem acolhidos.

Muitos deles, por exemplo, tendem a ser barrados pelo entendimento de que o TST não faz reexame de fatos ou provas, conforme a Súmula 126 do tribunal. Ela determina que é "incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas". Mesmo sabendo da súmula, os advogados e empresas entram com os recursos inviáveis, comenta o advogado do Lobo & de Rizzo.

"Acaba-se inflando o tribunal com besteiras. São assuntos que ele nem vai julgar", reforça Dias. Ele explica que o TST trata apenas de temas muito específicos, muitas vezes com o objetivo de uniformizar a jurisprudência dos tribunais regionais.

Em 2014, os 27 ministros do TST receberam uma carga de 309 mil processos, o que resulta em 11,4 mil processos por magistrado. "O ministro consegue no máximo fazer uma leitura dinâmica dessa quantidade toda", acrescenta Dias.

Diante desse cenário, ele destaca que a política de desistência de ações perdidas é favorável tanto para o Judiciário quando para os usuários da Justiça, cujos recursos podem ser melhores analisados se a carga processual por magistrado diminuir.

Gargalos

Della Monica, do Demarest, avalia que as políticas de desistência de processos não são mais amplas por duas razões. A primeira que é para desistir dos casos, a empresa precisa ter em caixa os valores para arcar com as execuções. Num cenário de crise econômica, esse obstáculo pode pesar ainda mais, fazendo com que as empresas continuem recorrendo.

A segunda razão é que a instabilidade de regras no Brasil faz com que as empresas cultivem a expectativa de que ainda podem reverter decisões desfavoráveis. Della Monica diz que isto é o que tem ocorrido com a terceirização, por exemplo. Por muito tempo, o que valia era a Súmula 331 do TST, que limitava a terceirização às atividades-fim.

Mas agora, com movimentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso, o cenário muda. "A instabilidade por vezes gera expectativa de um prognóstico favorável. Com isso, estimula-se a empresa a não desistir", diz ele. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19558

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Modelo carcerário brasileiro não diminui criminalidade, avaliam especialistas

O aumento da população carcerária brasileira sem uma melhora na percepção de segurança pública pela população demonstra que o modelo carcerário brasileiro está equivocado, na avaliação de dois especialistas ouvidos pela Agência Brasil sobre as conclusões do Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil, divulgado na quarta-feira (3).

Segundo o estudo, divulgado pelas secretarias Nacional de Juventude e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), entre 2005 e 2012, a população carcerária brasileira cresceu 74%. No período, o número de presos subiu de 296.918 para 515.482. A maioria tem entre 18 anos e 29 anos, é negra e cumpre penas entre quatro e oito anos por crimes contra o patrimônio ou ligados às drogas. Cerca de 38% da população carcerária estão presos em caráter provisório, ou seja, ainda não foram julgados. Entre os condenados, enquanto 69% cumprem pena em regime fechado, apenas 31% estão nos regimes semiaberto ou aberto.

“Houve uma explosão no número de prisões que atinge um público muito específico: homens com escolaridade baixa, negros ou pardos e jovens”, disse o coordenador da área de sistemas de Justiça e segurança pública do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani. Para ele, no Brasil, "prende-se muito e mal".

"Não se trata de deixar impunes os autores de crimes menos violentos, mas sim de aplicar uma pena cujos resultados sejam melhores para a sociedade e para o próprio apenado, que terá mais chances de se recuperar. Hoje, os que cometem crimes contra o patrimônio e que poderiam ser punidos com penas alternativas são mantidos presos, enquanto crimes graves, como os homicídios, na maioria das vezes não são esclarecidos”, disse.

“De que adianta discutirmos penas mais severas se conseguimos identificar apenas um de cada dez homicidas, deixando outros nove impunes? É uma discussão que não faz o menor sentido em um país com índices tão baixos de esclarecimento de crimes graves. Mesmo assim, cada vez que há um crime de maior repercussão, o Poder Público responde com propostas de aumento das penas, de endurecimento das leis", completou Langeani.

O pesquisador João Trajano Sento-Sé, do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), é taxativo: o sistema prisional brasileiro funciona mal. “Ele é seletivo e extremamente cruel, pois não ressocializa nem oferece oportunidades de reinserção positiva na sociedade. Estamos encarcerando mais, por mais tempo, sem com isso reduzirmos as taxas de criminalidade. E o mais bizarro é que grande parte desses mais de 500 mil presos já poderia estar em liberdade ou cumprindo penas alternativas. Ou seja, nem mesmo os direitos previstos por leis são garantidos a essas pessoas.”

Defensores da tese de que o endurecimento das penas e a aprovação de leis apresentadas como resposta imediatista à comoção pública diante de casos de repercussão midiática não resolvem os problemas da violência e da segurança pública, Langeani e Sento-Sé são contrários à redução da maioridade penal. “A população não quer um sistema mais ou menos duro. O que os cidadãos cobram é melhorias na segurança pública. Só que temos uma elite política conservadora que identifica os sistemas Judiciário e de execução penal com o mero exercício punitivo e que vem conseguindo convencer parte da população, que está assustada. Daí a associação entre endurecimento das leis e melhoria na segurança pública. Só que essa associação é falha e estão aí os números para provar isso”, disse Sento-Sé.

Para Langeani, atualmente há um crescimento do número de prisões de pessoas portando pequenas quantidades de drogas. “Muitas mulheres têm sido presas tentando ingressar em presídios levando pequenas quantidades de drogas para seus maridos ou companheiros. E esse aumento da população carcerária feminina está associado à nova lei de drogas que, visivelmente, também não está funcionando. Estamos apenas enchendo as cadeias sem diminuir o mercado de drogas, o número de usuários e a violência", acrescentou o coordenador, ao destacar que as prisões atualmente têm servido para criar e fortalecer organizações criminosas.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19364

quarta-feira, 15 de julho de 2015

No STF só 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo

O desrespeito às normas internas do STF (Supremo Tribunal Federal) por parte dos próprios ministros naturalizou-se quando o assunto é pedido de vistas --a possibilidade de o magistrado paralisar um julgamento para estudar melhor o processo.

Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que só 1 de cada 5 pedidos desse tipo é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias. Segundo o STF, há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas.

Alguns casos têm mais de uma década de espera. No sistema de distribuição de processos do tribunal, vários ainda estão associados a ministros que nem estão mais na corte, como Nelson Jobim, que saiu em 2006, ou Menezes Direito, morto em 2009.

Em alguns casos, o pedido de vistas tem servido de pretexto para obstruir decisões importantes do plenário.

"Os ministros criaram uma prerrogativa para si que consiste no poder individual de vetar o julgamento de qualquer processo que seja submetido a votação pelo colegiado", diz o pesquisador Ivar Hartmann, da FGV Direito-Rio, coordenador do projeto "Supremo em Números".

Entre os julgamentos interrompidos há questões de grande relevância e interesse social. Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento em que o plenário, por 6 votos a 1, caminhava para proibir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

O caso está parado em seu gabinete até hoje. Mendes alega que a demora permitiu um maior debate sobre o tema, e fala da hipótese de colegas mudarem o voto.

Desde maio de 2012 está no gabinete de Luiz Fux uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questiona a constitucionalidade de uma lei estadual do Rio que cria privilégios para magistrados cariocas, benefícios não previstos na Loman, a lei orgânica da magistratura.

Entre as regalias estão o pagamento de auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação e até um dispositivo apelidado de "auxílio-divórcio", pois permitiria licença do magistrado por motivo de afastamento do cônjuge.

Fux, carioca, alega que essa ação depende de aprovação pelo plenário do projeto do Estatuto da Magistratura, que substituirá a Loman.

Trata-se de um conjunto de sugestões do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, cujo espírito corporativista foi reforçado por propostas de Fux. Incluem, por exemplo, o pagamento de 17 salários por ano aos magistrados e a concessão de recursos públicos para o funeral dos juízes.

ABUSOS

Alguns membros do STF alegam sobrecarga de trabalho para justificar a demora na devolução dos pedidos de vista. "Mas os próprios ministros reconhecem que não há mecanismos para coibir abusos e, portanto, o poder é ilimitado", diz Hartmann.

Também estão paradas no STF --há cinco anos-- ações que tratam da aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde. Calcula-se que há cinco milhões de servidores públicos estatutários. Eles pautam o STF com muitos processos sobre o tema.

Outro caso sem decisão final --paralisado em agosto de 2011 por Mendes-- é o recurso extraordinário sobre a execução extrajudicial de dívidas de financiamento habitacional. Em jogo, a possibilidade de o devedor ser submetido a expropriação do imóvel sem acesso imediato ao Poder Judiciário.

Já o julgamento de uma ação de 2001 da Confederação Nacional do Comércio sobre alterações à Lei Kandir foi suspensa naquele ano por pedido de vista de Ilmar Galvão, que se aposentou em 2003. Envolve ICMS, tributo estadual, com possibilidade de bilhões em perdas ou ganhos.

O caso foi herdado pelo gabinete de Marco Aurélio --um dos que menos pedem vista.

"Qualquer prazo sem um mecanismo real para estimular seu cumprimento é inútil", diz Hartmann. "É necessário criar um mecanismo real de coerção [no STF]."

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19377

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Projeto de lei que regulamenta a mediação judicial é aprovado no Senado

O plenário do Senado aprovou ontem (2) o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial. O objetivo da proposta é evitar o prosseguimento de processos judiciais em que seja possível alcançar acordo e, assim, reduzir a demanda e a morosidade da Justiça. O projeto permite também, por exemplo, que as partes litigantes estabeleçam a previsão de que conflitos posteriores possam ser solucionados por mediação. Assim, em caso de desavenças, elas poderão usar o mecanismo para tentar um acordo, deixando o processo judicial como último recurso.

Há ainda a possibilidade de a mediação ser usada nos casos de conflitos coletivos, gerados por má prestação de serviços públicos. Nesses casos, a própria advocacia pública poderá instaurar o mecanismo, de ofício ou provocada.

Os processos de mediação deverão ser concluídos no prazo de 60 dias. Os tribunais de Justiça poderão instalar centros judiciários de solução de conflitos para onde serão encaminhados todos os processos com possibilidade de acordo por esse mecanismo.

“As vantagens são evidentes”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. “Menor custo para as partes e para o Estado, com a diminuição de recursos a outras instâncias; rapidez e maior satisfação dos interessados”.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defendeu o uso da mediação para diminuir a burocracia e aumentar a agilidade na resolução de conflitos menores. “É muito importante porque coloca à disposição dos brasileiros mais uma lei para dirimir conflitos, independentemente do Judiciário. Pequenos conflitos, a mediação pode resolver e desafogar o Judiciário. Cria uma instância anterior de mediação capaz de solucionar pequenos conflitos. É uma lei inédita, o parlamento tem orgulho de ter contribuído para ela”, afirmou.

O projeto foi aprovado no Senado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados. Ele segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19348

Empresa indenizará motorista obrigado a cantar o Hino Nacional por atraso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a uma empresa de pagamento de indenização por dano moral a um caminhoneiro obrigado a cantar o Hino Nacional na frente dos colegas, como forma de punição por chegar atrasado. No exame de recurso da empresa, a Turma reiterou que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e deu provimento apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 16 mil, por considerar excessivo o valor fixado nas instâncias anteriores.

Segundo a reclamação trabalhista, a empresa tinha o costume de reunir a equipe às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos caminhões e verificar possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores encontrassem irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às reuniões, era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino.

A empresa, em sua defesa, alegou que a legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que descumprem as determinações.

Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) considerou que a empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um símbolo nacional para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos empregados. O juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 33 mil por assédio moral, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Assédio moral

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou pelo não conhecimento do recurso, mantendo-se o valor da indenização. Prevaleceu, porém, proposta do ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Segunda Turma, no sentido de adequar o valor da reparação.

O ministro Renato Paiva acompanhou o entendimento quanto ao dever de indenizar. "A conduta do empregador em constranger o empregado a realizar determinada atividade estranha à atividade laboral para o qual foi contratado e irrelevante para o bom desempenho de sua função de motorista como forma de punição caracteriza assédio moral", afirmou.

Com relação ao valor, o ministro sustentou que o TRT não aplicou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no artigo 944 do Código Civil. "Considero suficiente para reparar o dano moral ora constatado o valor de R$ 16,6, o qual inclusive atende às médias das indenizações no âmbito desta Corte", concluiu.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19336

segunda-feira, 22 de junho de 2015

TJ-SP autoriza servidor a trabalhar em casa dois dias por semana

Escreventes de cartórios judiciais em São Paulo podem agora trabalhar em casa. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) regulamentou seu programa de "home office", que estava em teste há cerca de um ano.

O trabalho à distância tornou-se possível com a implantação do processo eletrônico. Sem ir ao trabalho, escreventes poderão dar andamento aos processos - liberar publicações no sistema e enviar para os juízes, por exemplo.

A fase piloto do projeto, executada em seis unidades do TJ-SP, superou as expectativas. A ideia inicial era obter um aumento de produtividade de cerca de 15%, tomando como parâmetro iniciativas semelhantes de outros tribunais. No entanto, a média foi de 30% - chegando a 100% no caso de um dos trabalhadores.

Pela regulamentação - Provimento Conjunto nº 05 -, os servidores poderão trabalhar de casa dois dias da semana, exceto segundas e sextas-feiras. Os outros dias são presenciais. O TJ-SP também estabeleceu que o número de funcionários em home office não pode ultrapassar 20% do quadro da unidade.

Em contrapartida, os servidores, de acordo com a norma, deverão ter melhor desempenho: 15% superior à produtividade aferida na atividade presencial em sua unidade de trabalho.

Na norma, o Tribunal de Justiça justifica que a medida foi adotada levando-se em consideração "a preocupação com a qualidade de vida dos servidores" e "as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana".

Cerca de dez tribunais já colocaram em prática projetos-piloto que autorizam parte dos servidores a trabalhar em casa. Dentre as Cortes superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o primeiro a implementar formalmente a medida, que pode abranger até 50% dos servidores. No TST, o home office fica a critério do gestor de cada área e restrita aos cargos em que é possível mensurar objetivamente o desempenho do funcionário.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19283

segunda-feira, 8 de junho de 2015

TJ-SP inicia parceria com empresas para reduzir volume de processos

A TAM assinou ontem um protocolo de intenções com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e se comprometeu a prevenir litígios e reduzir o número de processos em tramitação no Estado. Uma das medidas, que deve ser implantada em 90 dias, é a instalação de terminais de atendimento nos Juizados Especiais dos aeroportos do Estado. Os equipamentos permitirão a clientes conversar por uma câmera com representantes da empresa. 

Outra medida acordada é a presença de advogados plantonistas nos Juizados Especiais Cíveis dos aeroportos durante as Olimpíadas de 2016 e também nos períodos considerados de alta demanda. A ideia é que os problemas sejam resolvidos imediatamente. A companhia já havia adotado medida semelhante na Copa do Mundo do ano passado. 

Segundo a diretora jurídica da companhia, Aline Messias, a estimativa é que haja redução de 10% no número de novas ações e de 20% na quantidade de processos em andamento na Justiça paulista. A advogada acredita que o contato direto com os clientes vai possibilitar à empresa entender o que gera descontentamento e, a partir disso, modificar tais procedimentos. 

O acordo com o TJ-SP faz parte do programa "Empresa Amiga da Justiça", criado pela Corte em fevereiro para reduzir o número de ações judiciais no Estado. A TAM foi a primeira empresa a aderir. 

Atualmente há em São Paulo 25 milhões de ações em trâmite. O número, se levado em conta a parte autora e o réu, é superior ao de habitantes do Estado. São 50 milhões de pessoas envolvidas em ações, enquanto o número de habitantes corresponde a 43 milhões, segundo o IBGE. 

"No momento em que a Justiça fica atravancada com questões que poderiam ser resolvidas por meio de um entendimento entre as partes, ela deixa de decidir grandes questões, torna-se caótica e cada vez mais disfuncional", afirma o presidente do tribunal, desembargador José Renato Nalini. 

A Portaria nº 9.126, deste ano, detalha as medidas que devem ser adotadas pelas empresas que aderirem ao programa. Elas receberão um selo que poderá ser usado em campanhas publicitárias, informe aos acionistas e publicações. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19262

Conflitos trabalhistas serão resolvidos por arbitragem

Após quase 19 anos de vigência, a Lei de Arbitragem passará por uma atualização que autorizará, expressamente, o uso do sistema pela administração pública, assim como em conflitos trabalhistas individuais, desde que a função do empregado seja de administrador ou diretor estatutário. O Projeto de Lei (PL) nº 406, de 2013, foi aprovado nesta semana pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial. 

A iniciativa de revisão da Lei nº 9.307, de 1996, foi do próprio Senado, que em 2013 instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, cuja presidência ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. 

A arbitragem é um meio extrajudicial de solução de controvérsias, pelo qual um ou mais árbitros - escolhidos pelas partes - decidem, como se juízes fossem, um conflito contratual, por exemplo. A decisão arbitral é final, o que significa que os envolvidos não poderão recorrer ao Judiciário. 

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o projeto, de forma extraordinária, foi aprovado nas duas casas, como proposto pela comissão de juristas. A ideia, de acordo com ele, foi atualizar algumas partes da norma - seja em acompanhamento à jurisprudência ou à própria evolução de certas discussões -, mas sem desfigurar a atual Lei de Arbitragem. 

O destaque do PL são as questões trabalhista e da administração pública. No primeiro caso, a Justiça do Trabalho é amplamente contrária à arbitragem em contratos individuais. Agora, se o texto for mantido pela Presidência da forma como está, executivos poderão instituir esse tipo de cláusula em seus contratos de trabalho. 

O professor de direito processual da USP, Carlos Alberto Carmona, que participou da comissão de juristas, avalia que a medida será benéfica tanto para empresas quanto executivos. Ele afirma que o CEO de uma empresa, por exemplo, não vai querer resolver uma divergência contratual na Justiça do Trabalho. Para o empregado, neste caso, é muito mais seguro um procedimento arbitral, principalmente pela possibilidade de a discussão ser sigilosa e não chegar ao conhecimento do mercado. 

Quanto à administração pública, a jurisprudência do STJ é no sentido de autorizar o uso da arbitragem. Segundo a advogada Adriana Braghetta, sócia do L.O. Baptista-SVMFA e também integrante da comissão, o PL deixa claro em lei a possibilidade de uso do procedimento por empresas públicas. De acordo com ela, graças a um esforço grande da comunidade jurídica e dos envolvidos na redação do texto, o Senado rejeitou emenda da Câmara ao projeto que previa a obrigatória autorização em regulamento ou edital para adoção do mecanismo. 

Outra inovação do projeto é a previsão de validade da cláusula arbitral para os contratos de sociedades. Segundo a norma, a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social obriga a todos os acionistas da companhia. Aqueles que não concordarem podem "retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações". 

O advogado e especialista em arbitragem Pedro Batista afirma que não haveria necessidade de quórum qualificado para a inserção da arbitragem nos estatutos das companhias, como prevê a nova norma. Para ele, a aprovação deveria ser por maioria, como ocorre nas deliberações ordinárias das sociedades. "A arbitragem é um elemento que agrega valor às empresas, só traz benefícios e não o contrário", avalia. 

Um conflito que fica por anos no Judiciário, afirma Batista, só representa reflexos ruins para a companhia, seus fornecedores e executivos. Outra crítica é o fato de a instituição da arbitragem autorizar o direito de retirada dos acionistas. "Esse mecanismo só deve ser usado em casos de extrema relevância, como alteração do objeto social da empresa", diz. 

De acordo com a especialista em arbitragem e uma das elaboradoras da versão do anteprojeto da Lei nº 9.307, Selma Lemes, a proposta aprimora "à luz da jurisprudência atual, a legislação da arbitragem". Além de questões práticas, o projeto trata de pontos processuais da norma. Um deles seria a previsão de que instalado o procedimento arbitral, fica interrompida a prescrição da discussão.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19155