segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Doações / Contribuições / Conta


Após anos, informamos, que neste dia de 30/janeiro/2017, começamos a aceitar contribuições e doações pelas seguintes vias;

Banco Itaú
Agência - 0151
Conta Corrente - 06300-5
Câmara Arbitral Iuris 99
CNPJ - 19.122.286/0001-06

OU

Conta Virtual - Via BitCoin - Conta BTC - 1AM3h4xZPdeFePpTT788GZU35xmiuGBB5V


OU ainda,

Conta Internacional - Banco WB21

(Beneficiária - Iuris99)

BRL - 1901538097
USD - 1901538098
GBP - 1901538099
EUR - 1901538100

 

Temos certeza, que com a ajuda de todas as pessoas realmente comprometidas em modificar/melhorar o sistema/situação atual, vamos avançar.

domingo, 29 de janeiro de 2017

STF quer reduzir judicialização

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se reuniu ontem com presidentes das agências reguladoras para tratar de medidas para reduzir a judicialização de questões que envolvem serviços públicos.


De acordo com participantes da reunião, a ministra pretende buscar parcerias com os órgãos para aumentar as medidas de conciliação.


Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, a presidente do STF pretende reduzir a sobrecarga das ações no Judiciário. "Ela está querendo aproximar o judiciário das agências, evitar a judicialização, no caso, da questão das agências, com mais conciliação e mais resolução no âmbito da própria agência, dando mais resolutividade para o cidadão e com menos sobrecarga do Judiciário", disse Jarbas.


O diretor da Anvisa citou que uma das questões envolvendo a agência no Supremo é o julgamento sobre a comercialização de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a resolução da Anvisa, que proibiu a fabricação e venda desses cigarros. A questão deve ser julgada em março de 2017.


O diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Marcelo Vinaud, disse que o objetivo da reunião é ter uma agenda positiva para 2017 e encontrar medidas para reduzir os processos.


http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23266

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Comissão aprova responsabilização de autor ou réu por dano em processo familiar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.

Previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), os danos processuais ocorrem quando as partes – autor ou réu – não agem com boa-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso para atrasar o processo ou usá-lo para conseguir objetivo ilegal.

De autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta (PL 5722/16) altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que criou esses juizados para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Vingança ou chantagem
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, há situações nas quais a Lei Maria da Penha é usada como um instrumento de vingança ou chantagem.

Nesses processos, observa a parlamentar, “com razão”, a palavra da vítima ganha mais credibilidade. No entanto, “há casos nos quais a norma, infelizmente, é utilizada como meio de manipulação e coerção, prejudicando não apenas o companheiro, mas os filhos e toda a família”.

Soraya Santos destaca que a proposta “dá ao Ministério Público e ao Poder Judiciário algum instrumento processual voltado a inibir a articulação de situações manifestamente falsas ou a simulação de agressões físicas e psicológicas”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.

 http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23453

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Acordo entre a PGFN e a Serasa permitirá o compartilhamento de informações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Serasa Experian firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de compartilhar informações de seus bancos de dados. O documento foi publicado ontem (5) no Diário Oficial da União (DOU).

Será de responsabilidade da Serasa fornecer à PGFN os endereços e telefones daqueles que devem à União. Feito isso, a Procuradoria poderá utilizar essas informações, principalmente, na pesquisa e localização desses devedores.

A Serasa também informará quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, promoverá a classificação dos devedores da dívida ativa da União (DAU) levando em consideração qual a possibilidade de que o devedor quite aquele débito.

Caberá, ainda, à Serasa, permitir o acesso ao banco de dados do CONCENTRE, ferramenta que auxiliará a PGFN na análise do perfil de seus devedores e, consequentemente, na classificação dos créditos inscritos em DAU.

Em contrapartida à essas medidas, a Procuradoria fornecerá à Serasa seu banco de dados das inscrições em DAU para utilização no desempenho de suas atividades de proteção à realização de negócios envolvendo a concessão de créditos. Ou seja, aqueles que possuem inscrições em DAU poderão ter dificuldades para obtenção de crédito.

No documento as partes ressaltam a preservação do sigilo das informações que serão compartilhadas, destacando que o uso indevido desses dados acarretará punições aos envolvidos a depender dos danos causados.

As áreas técnicas da Serasa e da PGFN trabalharão agora para estabelecer os fluxos de operacionalização do Acordo e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos relativos à solução tecnológica para interação entre os sistemas de ambos os órgãos.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23343

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Magistrados aprendem novas técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas trabalhistas

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na sexta-feira (11) o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, visou aprimorar as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.

"Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas", destacou Ives Gandra.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. "Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas."

Fraudes patrimoniais

No primeiro painel do workshop, o coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede Lab-LD), Leonardo Terra, apresentou as metodologias e a tecnologia para análise de dados aplicada para identificar fraudes patrimoniais.

De acordo com ele, a ferramenta utiliza de alta tecnologia para análise de dados financeiros, bancários e fiscais visando investigações criminais. Pela Rede-Lab-LD são apurados procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado, crimes contra o patrimônio público e outros ilícitos envolvendo quebra de sigilo bancário, fiscal ou grandes volumes de dados de diferentes fontes e formatos.

Em outubro, o CSJT firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça regulamentando a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho. A ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas.

Dossiê integrado da Receita Federal

O juiz do trabalho do TRT da 3º Região (MG), Marcos Barroso, falou sobre o dossiê integrado da Receita Federal, sistema que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, entre outras.

Ele orientou ao longo de sua palestra, o passo a passo para requerer o dossiê, que deve ser feito por meio de ofício pelo magistrado, já que o dossiê não está disponível no InfoJud.

Ao longo de sua explanação, foram feitas análises de casos concretos e demonstrados exemplos práticos de sentenças concretizadas com a utilização do dossiê.

SIMBA na execução da Vara Vasp

O juiz do trabalho da 2ª Região, Flávio Bretas, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara "Vasp"), contou aos participantes sobre sua experiência no processo de execução da companhia aérea, falida em 2008, e das dificuldades e alternativas para encontrar os bens da empresa para pagar os trabalhadores.

De acordo com ele, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), que permite a movimentação de dados entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, foi um grande aliado na busca patrimonial.

A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.

De acordo com Bretas, já foram arrecadados e distribuídos mais de R$ 4,5 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando cerca de 8.500 trabalhadores. O montante é proveniente da alienação de bens de pessoas integrantes do grupo Canhedo.

Arranjo de pagamento

O assessor do departamento de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen), Humberto Carlos Zendersky, falou sobre os arranjos de pagamento online por bitcoin, Paypal e cartões pré-pagos.

"Os arranjos de pagamento são possibilidades de uma doação de recursos nas contas de pagamento. Essas contas de pagamento vão integrar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e vão poder ser acionadas via BacenJud assim que as instituições de pagamento estiverem autorizadas, essa é a contribuição dos arranjos para Justiça Trabalhista."

Ele destacou que de acordo com a Lei 12.865/2013 os recursos mantidos em conta de pagamento, constituem patrimônio separado, e não se confundem com o da instituição de pagamento. Assim, não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial.

O assessor apresentou ainda a dinâmica da utilização da moeda virtual, afirmando que estas não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não tem garantia de conversão em moeda oficial. "Por outro lado, elas têm variação de preços muito grande e rápida, são vulneráveis e tem rastreabilidade reduzida. Estão fora da regulamentação do Bacen e não conseguem ser rastreadas."

De acordo com ele, as moedas de bitcoin são como ativos de proteção em mercados politicamente instáveis e devido a isso, a preocupação é com a lavagem de dinheiro.

Técnicas de investigação e Análise Patrimonial

O agente da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Curitiba (PR), Roberto Zaina, apresentou a metodologia de investigação tradicional utilizada, a partir da autorização judicial, para elucidação de casos de suspeitas de fraudes financeiras e de ocultação patrimonial, com o objetivo de identificar a autoria, realizar a prisão e apreensão, além de recuperar ativos.

Ao demonstrar a metodologia utilizada pela Polícia Federal, o agente relacionou a cada técnica a descoberta das formas de como empresas agem para realizar a ocultação patrimonial, o que reflete diretamente em fraudes trabalhistas, que sem uma investigação efetiva com a elucidação do caso, propicia a ocorrência de abstenção ou retardamento de execuções trabalhistas.

"O vínculo da Polícia Federal com a Rede Lab-LD é um ambiente técnico e de colaboração, no qual os servidores da Justiça do Trabalho" terão capacidade para realizar a coleta de dados para realizar uma análise financeira das empresas que possuem dívidas trabalhistas. Realizando a análise de vínculos cadastrais, societários e empregatícios," salientou.

Finalizando o evento, o agente da PF, apresentou ideias para evoluir na análise patrimonial, citando a importância de eventos como o workshop realizado, a criação de grupos de trabalho, treinamentos e investimentos em tecnologias e ferramentas como a Red Lab-LD para a identificação de fraudes financeiras." 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23010

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

STF quer reduzir judicialização

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se reuniu ontem com presidentes das agências reguladoras para tratar de medidas para reduzir a judicialização de questões que envolvem serviços públicos.

De acordo com participantes da reunião, a ministra pretende buscar parcerias com os órgãos para aumentar as medidas de conciliação.

Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, a presidente do STF pretende reduzir a sobrecarga das ações no Judiciário. "Ela está querendo aproximar o judiciário das agências, evitar a judicialização, no caso, da questão das agências, com mais conciliação e mais resolução no âmbito da própria agência, dando mais resolutividade para o cidadão e com menos sobrecarga do Judiciário", disse Jarbas.

O diretor da Anvisa citou que uma das questões envolvendo a agência no Supremo é o julgamento sobre a comercialização de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a resolução da Anvisa, que proibiu a fabricação e venda desses cigarros. A questão deve ser julgada em março de 2017.

O diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Marcelo Vinaud, disse que o objetivo da reunião é ter uma agenda positiva para 2017 e encontrar medidas para reduzir os processos.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23266

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

STF demora 400 dias em média para julgar liminar

Decisões que deveriam ser provisórias e, via de regra, coletivas se tornaram majoritariamente duradouras e individuais no STF (Supremo Tribunal Federal).

Dados do projeto Supremo em Números, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio, mostram que o tempo médio de vigência de uma liminar até que ela seja julgada coletivamente foi de 403 dias entre 2011 e 2015 –ou seja, pouco mais de um ano e um mês.

Como o regimento do Supremo não estipula prazos para que ordens judiciais desse tipo sejam julgadas no mérito, a vigência de cada uma varia enormemente.

Se o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, determinado, em dezembro, pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi revertido em plenário em dois dias, há casos que permaneceram pendentes por duas décadas.

Aconteceu com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 917, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 1993. Uma liminar suspendeu a eficácia de lei mineira que reservava 30% de cargos públicos vagos aos próprios servidores estaduais. O plenário só foi confirmar o entendimento em 2013, dez anos depois.

Exemplos levantados pelo Supremo em Números abundam. Em determinados casos, a vigência é menor em termos temporais, mas seu impacto pode ser maior.

A liminar concedida pelo ministro Luiz Fux estendendo auxílio-moradia de quase R$ 4.400 mensais para todos os juízes federais já custou mais de R$ 1,5 bilhão em recursos públicos em dois anos de vigência, por exemplo.

ARBITRARIEDADES

Para especialistas, a gravidade da arbitrariedade no funcionamento do tribunal aumenta quando se constata que as liminares, cada vez mais numerosas, são também cada vez mais monocráticas (individuais).

Procurada pela Folha, a presidência do STF não quis se manifestar.

O total de determinações expedidas por um único ministro disparou de 4 em 1989 para 2.448 em 2015.

A quantidade de colegiadas praticamente não se alterou, passando de 23 a 26 no período (embora tenha variado no meio tempo, chegando a 225 em 2004). Mas, se antes elas representavam 85% das liminares no tribunal, agora respondem por 1%.

O acúmulo de casos recebidos pelo STF está na origem dessa distorção. Com algo entre 80 mil e 90 mil novos processos por ano, soluções mais ágeis são aplicadas.

Liminares monocráticas caminham mais rapidamente no STF, de acordo com o projeto da FGV.

Da data em que um caso deu entrada no tribunal até que um ministro o julgasse provisoriamente sozinho, passaram-se em média 65 dias em 2015. Para que um órgão colegiado (o plenário ou as turmas, compostas de cinco ministros cada) o fizesse, passaram-se 414 dias.

CONVENIÊNCIAS

Ao deliberadamente aceitar mais tipos de recursos em vez de limitar aqueles passíveis de análise no último grau da Justiça brasileira, o Supremo pretende se beneficiar, opinou o pesquisador Ivar Hartmann, coordenador do Supremo em Números.

"Isso dilui a visibilidade dos casos e aí os ministros têm mais liberdade de tomar decisões não ortodoxas", afirmou o professor da FGV.

Para ele, o excesso de casos serve ainda de "desculpa conveniente" para demoras em julgamentos sensíveis como o de Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, que ficou três anos parado no Supremo.

"O problema não é os ministros tomarem decisões políticas, mas, sim, que, diferentemente de outros órgãos, o STF não ter de prestar contas a ninguém", concluiu.

INDIVIDUALIZAÇÃO

A tendência de individualização das ordens no STF é verificada não só nas decisões liminares. Em geral, o Supremo tomou 18% menos decisões coletivas neste ano do que em 2015.

As decisões colegiadas, tomadas em plenário ou nas turmas, compostas por cinco ministros cada uma, diminuíram de 18 mil para 15 mil de um ano para o outro.

Segundo dados do Supremo, as decisões coletivas corresponderam a 12% do total em 2016. É o menor patamar desde 2010 (quando somaram 10%), último ano contemplado pelas estatísticas disponibilizadas pelo STF.

Por outro lado, as ordens expedidas exclusivamente por um ministro cresceram 3% em 2016 em relação ao ano passado, variando de 99 mil para 102 mil.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23301