quinta-feira, 26 de março de 2015

Turma afasta limitação de número de laudas para interposição de recurso

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um ex-gerente do Banco S. B. S.A. contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia limitado o número de laudas estabelecido para petição em processo eletrônico.

O recurso de revista foi interposto via e-Doc no último dia do prazo, mas não foi aceito pelo TRT-MG por ter ultrapassado 40 páginas. Uma instrução normativa (IN 1/2006) daquele Regional dispõe que "em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo enviado via e-DOC que contenha número de folhas superior a 20 folhas impressas ou 40 páginas". Também não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.

Outra instrução (IN 3/2006) atribui ao usuário a responsabilidade exclusiva pelo envio de petição em conformidade com as restrições impostas pelo serviço. Para o TRT, o e-Doc "é um serviço facultativo, não impedindo que as partes continuem se valendo do protocolo tradicional para a entrega de suas petições".

Anexos

Em agravo de instrumento visando ao destrancamento do recurso, o gerente informou que a petição do recurso não ultrapassou o limite de páginas fixado pelo TRT, e sim os documentos anexos, e que pediu ao setor de impressão que desconsiderasse o arquivo em excesso, mas não foi atendido.

Para o trabalhador, a aplicação da instrução normativa frustra o acesso ao Judiciário e ao devido processo legal e, ainda, retira da Lei 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, a faculdade de criar meios de facilitar o acesso à Justiça.

Ao examinar o agravo, o ministro Vieira de Mello Filho (foto) observou que as duas leis que dispõem sobre o processo eletrônico (Lei 9.800/99 e Lei 11.419/2006) não fixam limite máximo para o número de páginas ou folhas dos documentos pelo sistema de peticionamento eletrônico.

Na sessão em que o agravo de instrumento foi provido, o ministro Cláudio Brandão destacou o caso para ressaltar esse procedimento adotado por diversos Tribunais Regionais do Trabalho, a seu ver "totalmente equivocado". Para o ministro, "é uma contradição que não pode ser admitida" o fato de o Tribunal oferecer o serviço de envio eletrônico e, depois, limitar seu uso com o argumento de ser facultativo. Ao fazê-lo, o Regional "coloca todas as pessoas e pretensões numa situação de equivalência que pode não valer no caso concreto".

O ministro Vieira de Mello reiterou que as inovações "não podem ser adotadas como um retrocesso dos procedimentos e comportamentos". Ainda que a limitação vise à agilidade e à eficiência, "o fato é que não há amparo na legislação específica, e é direito da parte trazer os documentos e dispor as razões que julgar necessários à promoção da defesa de seus interesses".

Por unanimidade, a Turma proveu o agravo e admitiu o recurso do bancário. Na sessão da quarta-feira (25), o recurso, no qual ele questionava decisões relativas a intervalo intrajornada, diferenças salariais e outros tópicos, foi parcialmente provido.



Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18694

terça-feira, 24 de março de 2015

Nova versão do Bacenjud será lançada em abril

Novas funcionalidades do sistema Bacenjud, que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras, deverão agilizar o trabalho de juízes a partir de abril. O lançamento da nova versão foi definido em reunião do Comitê Gestor do sistema, realizada na quarta-feira (25/2), em Brasília. Após a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começa a testar a nova versão a partir da próxima semana, uma nova funcionalidade permitirá ao magistrado delegar a servidores a atribuição de, em cumprimento à sua determinação, comandar ordens judiciais no sistema.

Livres do trabalho operacional, os magistrados terão mais tempo para analisar outros processos. “A nova funcionalidade vai desonerar os magistrados dos procedimentos operacionais necessários para fazer cumprir suas determinações no Bacenjud. É uma demanda antiga dos juízes, que se queixam do tempo que gastam operando o sistema”, afirmou o conselheiro Rubens Curado, lembrando que essa mesma funcionalidade já existe nos sistemas Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e Infojud (Sistema de Informações do Judiciário).

Uma outra novidade da nova versão é o uso do certificado digital, o que tornará ainda mais seguras as operações realizadas no sistema. Durante um determinado período, contudo, ainda será possível acessar o sistema mediante usuário e senha.

Bloqueio – O comitê gestor também aprovou o desenvolvimento de outra funcionalidade, prevista para o final de 2015, por meio da qual será possível determinar o bloqueio de valores de um conglomerado empresarial sem precisar informar o CNPJ da matriz e o de cada uma das filiais. Ao informar apenas os oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada, os valores existentes em todas as contas em nome das unidades do grupo econômico poderão ser bloqueadas, tornando o sistema ainda mais efetivo.

Em 2014, tramitaram pelo Bacenjud 4,3 milhões de ordens de bloqueio de valores. O montante bloqueado em cumprimento às decisões judiciais foi de R$ 24,4 bilhões. O valor deve crescer com a inclusão das cooperativas de crédito como destinatárias do Bacenjud, o que também está previsto para ocorrer até o fim de 2015.

Além do conselheiro do CNJ Rubens Curado, também participaram da reunião do Comitê Gestor do Bacenjud de quarta-feira (25/2) o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Bráulio Gusmão, a representante da Justiça do Trabalho, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e representantes do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18696


sábado, 21 de março de 2015

Revogada portaria que reduzia jornada de trabalho e alterava o fechamento das unidades para economia de água e energia elétrica

Em sessão plenária realizada na última segunda-feira (23), a maioria dos integrantes do Pleno do TRT da 2ª Região decidiu revogar a Portaria GP nº 09/2015. O documento, instituído pela Presidência do Tribunal, reduzia a jornada de trabalho do Regional e disciplinava o fechamento das unidades como forma de gerar economia de água e energia elétrica.

Conforme a Portaria GP nº 17/2015, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico dessa quarta (25), ficam restabelecidas todas as disposições anteriormente vigentes, a partir desta quinta-feira (26).

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18683

A justiça fecha as torneiras

No cumprimento de dupla missão institucional – como representante de mais de 91.000 associados e entidade da sociedade civil -, o conselho diretor da AASP traz à discussão pública recentes medidas dos tribunais que, sob o pretexto de economizar água, limitam o acesso à justiça e distanciam juízes de advogados, estudantes de direito e jurisdicionados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, maior corte trabalhista do país, reduziu a jornada de trabalho dos servidores em uma hora. Agora, a justiça trabalhista da capital paulista, região metropolitana e litoral, fecha as portas às 18 h.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, maior tribunal do país, o órgão especial reduziu em 50% as sessões de julgamento, conclamando todas as demais câmaras a também fazê-lo. Assim, as câmaras de julgamentos se reunirão a cada quinze dias, embora o regimento interno dessa corte estabeleça sessões semanais (art. 116, § 1º).

O impacto dessas medidas no consumo de água da cidade é desconhecido e, salvo melhor juízo, incerto, quando não meramente retórico. Afinal, retirar as pessoas de um local (vara ou tribunal) e passá-las para outro (casa ou gabinete) não significa que elas usarão menos água.

(...)


Fonte-  http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18693

quarta-feira, 18 de março de 2015

Vereadores aprovam criação de botão do pânico para mulheres ameaçadas

Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo cria um sistema de proteção para vítimas de violência doméstica que vivem sob ameaça. As mulheres receberão um dispositivo de botão do pânico, um aparelho que, ao ser acionado, envia uma mensagem com a localização da pessoa para a Guarda Municipal Metropolitana. O equipamento terá um serviço via satélite para indicar o ponto exato onde a vítima da ameaça está. 

O projeto prevê que o equipamento seja entregue gratuitamente a qualquer mulher que tenha feito uma denúncia formal e corra risco de agressão. O aparelho também terá um sistema de captação de áudio ambiente. De acordo com a vereadora Edir Sales (PSD), autora do projeto, a gravação pode auxiliar na produção de provas para processo criminal ou de medidas protetivas de urgência. 

A aivista Maria Fernanda Marcelino, integrante da Sempreviva Organização Feminista e da Marcha Mundial das Mulheres, considerou o projeto positivo, mas ressaltou que as vítimas ainda enfrentam problemas para levar adiante denúncias de agressão e ameaças por causa da lentidão da Justiça. “O Judiciário é muito lento. Não funciona para os casos de agressões contra as mulheres, para a aplicação da Lei Maria da Penha.” 

“Muitas vezes, o Judiciário é tão lento e o processo não começa porque sequer a intimação foi entregue em mãos para o agressor”, acrescentou Maria Fernanda. Para a ativista, o sistema só garantirá mais segurança às mulheres se essas questões forem resolvidas. 

O projeto foi inspirado em uma iniciativa piloto lançada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em parceria com a prefeitura de Vitória. Na capital capixaba, foram distribuídos 100 dispositivos para mulheres que estavam sob medida protetiva de urgência. 

Desde que começaram a funcionar, os botões do pânico foram acionados 18 vezes. No último dia 3, a Guarda Municipal de Vitória fez a décima segunda prisão por acionamento do sistema. Segundo a prefeitura, o atendimento aos chamados é feito em menos de 10 minutos pela Patrulha Maria da Penha, grupamento específico para atender a tais casos. A unidade conta com quatro viaturas e cada equipe tem um smartphone que permite localizar a vítima. 

Segundo o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, o sistema tem permitido o combate à violência contra a mulher em situações em que antes faltavam instrumentos para impedir esse tipo de crime. “Agora, o Estado entra na casa das vítimas por meio desse aparelhinho que é acionado ao primeiro sinal de ameaça contra a mulher. Ameaça feita, muitas vezes, pelos próprios maridos, companheiros, namorados e até filhos”, destacou. A prefeitura de Vitória estuda ampliar o programa com a distribuição de mais aparelhos. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18791

Cadê a tecnologia para ajudar a rastrear ?

Carro "símbolo" da falta de água no Cantareira foi roubado há 20 anos em SP - http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/03/carro-simbolo-da-falta-de-agua-no-cantareira-foi-roubado-ha-20-anos-em-sp.htm

sexta-feira, 13 de março de 2015

Justiça Federal decidirá se estilingue de brinquedo é arma

(incrível)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana, o recurso de uma loja de brinquedos de Santa Maria e suspendeu multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) pela venda de estilingues. Segundo o instituto, o produto não pode ser comercializado por ser arma de caça, perseguição e destruição da fauna silvestre.

O estabelecimento ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria pedindo a anulação da penalidade ou a suspensão da multa até o julgamento do processo. A defesa alega que os estilingues da marca Tigrão são brinquedos de plástico, “não representando afronta à legislação que proíbe o comércio desse objeto”.

A loja apelou ao tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, os estilingues contêm, em sua embalagem, selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), apontando a possibilidade do IBAMA ter errado na autuação. Dessa forma, a penalidade deve ficar suspensa até o julgamento final da ação, que avaliará se o objeto pode ou não ser considerado arma.

50290435420144040000/TRF4

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18777

quinta-feira, 5 de março de 2015

Precatórios federais: um calote judicial



O pagamento dos precatórios está um verdadeiro pandemônio na Justiça Federal. E parece que estamos longe de um desfecho. Vejamos, em migalhas, como se deu a questão.

Antes de 2000. Não havia previsão para pagamento de atualização monetária nos precatórios. O que se fazia era questionar judicialmente a atualização, criando com isso novos precatórios, num verdadeiro círculo vicioso.

Setembro de 2000. A EC 30 passa a prever a atualização monetária, mas não diz qual será o índice. Diante da lacuna do indexador, leis orçamentárias disciplinam os índices a serem aplicados. O mais usual entre eles é o IPCA-E.

Dezembro de 2009. EC 62 coloca um ponto final à questão do indexador ao prever que a atualização dos precatórios estaduais e municipais será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. No caso, a TR.

Março de 2013. STF declara inconstitucional a EC 62, mas não modula os efeitos, criando um imbróglio de proporções bilionárias.

Abril de 2013. O ministro Fux, relator das ADIns, toma pé da confusão que se criou com a não-modulação, e determina cautelarmente que os TJs continuem a pagar os precatórios nos moldes da EC, a mesma que um mês antes tinha sido declarada inconstitucional.

Outubro de 2013. Supremo ratifica a liminar do ministro Fux.

Março de 2014. Ministro Toffoli pede vista no julgamento da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade. Processo continua ainda com S. Exa.

Outubro de 2014. Efetuando uma correição ordinária no TRF da 1ª região, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, misturando o teor da decisão do STF, que abarca apenas precatórios Estaduais e Municipais, entende que o mesmo critério deveria ser adotado no pagamento dos precatórios Federais e determina liminarmente o bloqueio, em todas as instâncias da Justiça Federal brasileira, do pagamento dos precatórios.

Novembro de 2014. A OAB entra com pedido de reconsideração da liminar.

Dezembro de 2014. Sentindo-se ofendida com os termos da petição da OAB, a ministra Nancy Andrighi nega peremptoriamente a reconsideração.

Dezembro de 2014. Desautorizando a ministra Nancy, o ministro Francisco Falcão, atuando como presidente do Conselho da Justiça Federal, desbloqueia o pagamento dos precatórios federais a partir de um critério: desde que os valores das parcelas vincendas façam frente ao ponto controverso entre os índices devidos para eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Janeiro de 2015. O presidente do TRF da 5ª região, Francisco Wildo Lacerda Dantas, segue à risca a decisão do ministro Falcão e libera os pagamentos. Em sua decisão, não esconde farpas em relação à corregedora, esclarecendo que a decisão do presidente do CJF vincula a ministra Nancy em face do poder hierárquico. E citando Celso Antônio Bandeira de Mello diz que esse poder hierárquico permite ao presidente do CJF, “dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões dos inferiores, mediante revogação, quando conveniente ou inoportuno o ato praticado”.

Atualmente.

O STF ainda não modulou os efeitos da decisão que considerou inconstitucional, nesse ponto, a EC 62 (o processo está com vista para o ministro Toffoli).

O CNJ até hoje não referendou a liminar da ministra Nancy, embora já tenha havido inúmeras sessões desde que foi tomada.

Apenas o TRF da 5ª região liberou o pagamento dos precatórios Federais.


Fonte - http://blogs.law.harvard.edu/jezler/2015/02/27/indice_correcao_gera_inseguranca_juridica/



Conhecidas as migalhas, vamos ao pão por completo.


  • Atualização monetária de precatórios
Até o ano 2000, quando promulgada a EC 30, não havia qualquer previsão expressa na CF para atualização monetária dos precatórios. O que ocorria era uma sequência infindável de precatórios complementares buscando esta diferença em face dos pagamentos sem atualização.
Intentando corrigir este equívoco, em setembro do referido ano foi promulgada a emenda constitucional e passou-se a dispor que:
"§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."
A lacuna com relação ao indexador, entretanto, continuou existindo. Como solução para a omissão constitucional, as leis orçamentárias anuais passaram a disciplinar os índices que deveriam ser aplicados. O mais comum era o IPCA-E.
Com a publicação da EC 62/09, todavia, esta lacuna deixou de existir. A regra constitucional instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios e estabeleceu, então, que a atualização seria feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. Estamos a falar da famosa TR.
"§ 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios."
  • ADIns dos precatórios
Antes de completar um ano de vigência, a norma foi questionada no STF por meio de duas ADINs (4.357 e 4.425). Em março de 2013, o Supremo julgou inconstitucionais, em parte, os § 2º, 9º, 10 e 12 do art. 100 da CF, que regulavam o pagamento preferencial, as regras de compensação compulsória e a correção das dívidas pelo índice da caderneta de poupança. Conforme firmado pela Corte, o referido índice não é vinculado à inflação e por isso é sempre menor, não recompondo as perdas inflacionárias.
O parcelamento do pagamento de precatórios em até 15 anos e a efetivação de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto (regime especial - art. 97 do ADCT) também foram considerados inconstitucionais pela Corte Suprema. Finda a questão, ficou pendente, entretanto, a apreciação da modulação de efeitos.
Alegando indefinição quanto à forma de cálculo das parcelas, Estados e municípios teriam parado de pagar seus precatórios. Na tentativa de evitar um "calote", o ministro Luiz Fux deferiu cautelar, posteriormente ratificada pelo plenário, determinando que os tribunais continuassem a pagar os precatórios nos termos da EC 62/09 até que o STF se pronunciasse sobre a modulação.
Em atenção ao entendimento proferido pelo STF com relação ao uso da TR para o cálculo de juros em precatórios, o Congresso editou no fim do ano a LDO de 2014, que dispôs, em seu art. 27:
"Art. 27. A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 12 do art. 100 da Constituição Federal, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2014, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E do IBGE."
  • Bloqueio
À revelia do estabelecido na LDO, que elegeu o IPCA-E como novo indexador com relação aos precatórios, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou, por meio de liminar, a exclusão dos juros de mora nos precatórios parcelados em tramitação nos TRFs, bem como a substituição do índice de correção IPCA-E pela TR.
A medida teve por base supostas irregularidades apontadas nos cálculos de RPVs no TRF da 1ª região, assinaladas em relatório resultante da correição realizada na Corte Federal.
Segundo a ministra, decisões, à época, da Suprema Corte, definiam a TR como indexador oficial para atualização de precatórios, considerando que não houve modulação dos efeitos da decisão do STF que julgou parcialmente inconstitucional a EC 62. Para ela, a utilização de outro indexador contrariaria o estabelecido pelo STF.
  • Suposto equívoco
Insurgindo-se contra a decisão, o Conselho Federal da OAB peticionou requerendo a reconsideração da decisão liminar, invocando como um dos argumentos centrais a LDO de 2014, que elege o IPCA-E do IBGE como índice de atualização monetária dos precatórios da União, e não a TR.
Em documento assinado pelo presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Ordem sustenta que a decisão liminar que determinou a correção nos cálculos dos precatórios federais estaria equivocada, uma vez que usurpa a competência do CJF e afronta as LDOs da União. Afirmou, ainda, que a Corregedoria Nacional extrapolou sua competência correicional.
Ao apreciar o pedido de reconsideração da OAB, a ministra Nancy mostrou-se ofendida. Disse que “a redação utilizada no pedido de reconsideração não coaduna com os princípios de respeito e ética profissionais”.
Ela salientou ainda que os debates relativos às questões de direito são históricos e salutares à evolução e independência dos Poderes e da própria OAB, mas classificou como "lamentável" a peça processual, que buscava a reconsideração da decisão "de forma agressiva e desrespeitosa ".
Conclusão, indeferiu o pedido e manteve a decisão proferida anteriormente.
  • Modulação urgente
A OAB, então, ajuizou ação cautelar (3.764) no STF, três dias após esta decisão, visando que a União aplique a LDO (12.919/13) de modo a evitar a criação de novos passivos de precatórios/RPVs. A questão foi levada ao plenário no dia 18 de dezembro, e os ministros debateram a necessidade de a Corte modular com urgência os efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial da EC 62.
O julgamento da cautelar da Ordem não foi finalizado, mas o relator, ministro Fux, indicou que decidiria a questão monocraticamente, sinalizando que irá no sentido de que os precatórios devidos pela União devem ser corrigidos pelo IPCA. O ministro Toffoli, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento da modulação, comprometeu-se a trazer seu voto logo no início do novo ano judiciário.
  • Desbloqueio
Estávamos nesse ponto, quando o atual presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, desautorizando a Corregedora, mandou desbloquear os precatórios parcelados.
A liberação foi condicionada à existência de saldo financeiro, em parcelas vincendas, que permitam o ressarcimento aos cofres públicos dos créditos recebidos além do efetivamente devido, em decorrência da aplicação do IPCA-E e dos juros estabelecidos no artigo 78 do ADCT.
Em decisão datada de 7 de janeiro, o presidente do TRF da 5ª região, desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, determinou que fossem liberados todos os precatórios parcelados que apresentam saldo financeiro em parcelas vincendas, nos termos delineados pela presidência do CJF.
Citando Celso Antônio Bandeiro de Mello, Dantas destacou que a orientação baixada por Falcão vincula tanto a ministra Nancy, que havia ordenado a interpretação anterior, quanto a própria presidência do TRF, em face do poder hierárquico que permite ao presidente do CJF, "dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões dos inferiores, mediante revogação, quando conveniente ou inoportuno o ato praticado, ou mediante anulação, quando se ressentir de vício jurídico".
  • Conclusão
Até o momento, apenas o TRF da 5ª região liberou o pagamento dos precatórios. As outras Cortes, pelo visto, estão confusas quanto ao verdadeiro conflito de competência envolvendo o presidente do CJF e a corregedora Nacional de Justiça.
De modo que o CNJ deve, o mais rápido possível, debruçar-se sobre a liminar da ministra; e o STF, o quanto antes, precisa modular a questão.
Enquanto isso, a burra pública vai engordando, pois os bancos responsáveis pelos depósitos judiciais utilizam o dinheiro para empréstimos com juros certamente muito maiores do que o IPCA e a TR.
Fonte - http://m.migalhas.com.br/quentes/216296/precatorios-federais-um-calote-judicial
- Confira a liminar deferida pela ministra Nancy Andrighi.
- Confira o pedido de reconsideração de liminar do Conselho Federal da OAB.
- Confira a decisão da ministra Nancy Andrighi negando o pedido da OAB.
- Confira a decisão do ministro Francisco Falcão autorizando o desbloqueio dos precatórios parcelados.
- Confira a decisão do desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas determinando a liberação dos pagamentos.

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Plenário define efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18880

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Haddad e Cunha se unem para tentar adiar precatórios - (...) para estudar formas de reverter a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo a qual Estados e municípios devem quitar dívidas judiciais em atraso, os chamados precatórios, até 2020.
Fonte - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1609511-haddad-e-cunha-se-unem-para-tentar-adiar-precatorios.shtml

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Decisão do STF para pagamento de precatórios prejudica credores

(...)

Com base na decisão, o advogado espera um esforço maior por parte de Estados e municípios. O governo de São Paulo, maior devedor de precatórios, por exemplo, vinha pagando 3% da receita corrente líquida mensal para a quitação dos títulos. Contudo com a Emenda nº 62, de 2009, esses valores foram diminuídos para 1,5%. "Se esse percentual de 3% voltar a vigorar, o Estado deve conseguir pagar a dívida nos próximos cinco anos", avalia Neto. A dívida atual do Estado é de aproximadamente R$ 19,1 bilhões. 

Outro pronto criticado por advogados foi a solução encontrada para a correção dos precatórios. Isso porque os ministros definiram que até quarta -feira, dia do julgamento, valia a Taxa Referencial (TR) para os precatórios estaduais e municipais. E partir de quinta, o IPCA-E. Para os títulos federais, vale o IPCA-E por todo o período. 

Essa diferenciação representa uma defasagem em torno de 25% para os precatórios corrigidos pela TR, segundo o advogado que atua na área de precatórios, Flávio Brando. "Os ministros pensaram que recalcular tudo isso causaria tumulto no Judiciário. Mas entendo que os credores não podem ser penalizados dessa forma", diz. Até porque, segundo Brando, os credores federais foram privilegiados se comparados com os estaduais e municipais.

(...)

O julgamento ainda proibiu os leilões reversos e pagamentos à vista por ordem crescente de crédito já realizados. E limitou a realização de acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. Para Telmo Schorr, membro da Comissão de Precatórios da OAB federal, esse é um grande avanço para que não se permitam acordos com deságios altos, que podiam chegar a 60% no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo. 

(...)


Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18896

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Correção e juros de mora em precatórios são tema de repercussão geral - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19167

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Justiça Federal vai pagar cerca de R$ 14 bilhões em precatórios da União em 2015

Os de natureza alimentícia – originados de benefícios previdenciários e assistenciais, suas aposentadorias e pensões, além de valores relativos a vencimentos e a vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas) – têm previsão de depósitos na conta dos beneficiários no mês de novembro. Dessas ordens judiciais para pagamento de débitos, cerca de R$ 3.471.874.920,00 são precatórios do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, referentes a benefícios previdenciários e assistenciais, e cerca de R$ 3.327.050.179,00 são precatórios alimentícios da Administração direta e indireta, referentes a salários e benefícios de servidores públicos federais e outras ações judiciais que compõem a renda do beneficiário. 

Já os de natureza não alimentícia (comuns), com a 1ª parcela paga nos anos de 2006 a 2011 e os de parcela única de 2015, têm previsão da disponibilização dos valores nas contas dos beneficiários para o mês de dezembro. Esses precatórios somam um montante de R$ 7.588.816.069,00. 


Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19192


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CJF aprova novos critérios para operacionalização do pagamento de precatórios e RPVs - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19331

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Conselho define pagamento de precatórios - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19301

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Alckmin diz que será difícil pagar precatórios sem nova PEC - http://www.valor.com.br/politica/4086918/alckmin-diz-que-sera-dificil-pagar-precatorios-sem-nova-pec

Em 2013, o Supremo declarou inconstitucional parte da Emenda 62, que previa a possibilidade de parcelamento dos precatórios em até 15 anos. Em março, a Corte deu o prazo de cinco anos para Estados e municípios quitarem a dívida. O Estado e a prefeitura de São Paulo estão entre os maiores devedores.

Questionado se o governo de São Paulo cumprirá a decisão do Supremo sobre precatórios, Alckmin respondeu: “É difícil, porque você tem valores muito elevados e, de outro lado, uma crise fiscal também enorme, nunca se viu uma arrecadação tão declinante”, disse o governador, lembrando que a decisão do STF obriga o pagamento dos precatórios até 2020. “Faltam 4 anos e meio, como é que você vai pagar? A [dívida da] prefeitura de São Paulo é de R$ 16 bilhões.”</p>
De acordo com ele, o governo e a prefeitura de São Paulo estão estudando uma PEC que permitiria, por exemplo, o uso de parte de depósitos não tributários para pagamento dos precatórios e a possibilidade de fazer leilão desses títulos. “Tem várias alternativas sendo estudadas.”

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É inconstitucional o pedido de compensação de precatórios com base no artigo 100 da Constituição

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou decisão do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de execução de título judicial, rejeitou o pedido de compensação dos débitos do município de Porangatu (GO) feito pela Fazenda Nacional com base na regra dos §§ 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal.

No agravo de instrumento, a Fazenda Nacional sustenta que o pedido em questão teve a anuência do município. Alega o ente público que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, que reconheceram a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, ainda não transitaram em julgado e podem ser submetidas à modulação de efeitos, com validade apenas após o trânsito em julgado.

Continua - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19513

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Suspensa decisão sobre correção monetária em fase anterior à expedição de precatório

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe que determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a decisão questionada extrapolou o entendimento do Supremo fixado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 – sobre a Emenda dos Precatórios – e na questão de ordem que definiu a modulação dos seus efeitos.

Na decisão* tomada na Reclamação (RCL) 21147, ajuizada pela União, a relatora destacou que, no julgamento das ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento. Quanto à correção monetária incidente na condenação, ela explicou que a matéria teve repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 870947, ainda pendente de apreciação pelo Plenário.

Continua - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19586


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Depósitos retidos na Justiça viram saída para aliviar cofres estaduais - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1654872-depositos-retidos-na-justica-viram-saida-para-aliviar-cofres-estaduais.shtml

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CJF libera R$ 550 milhões para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) -

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 549.399.637,92 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em agosto de 2015.

Do total geral, R$ 432.376.220,88 correspondem a processos previdenciários e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 41.829 ações, beneficiando, em todo o país, 46.552 pessoas.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do tribunal regional federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20155 - outubro/2015

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Portaria uniformiza o envio de informações sobre precatórios e RPVs pelos TRFs - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19847

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Dias Toffoli pede vista em caso de precatórios

Antes de Toffoli votar, cinco dos onze ministros já haviam acompanhado integralmente o relator do caso, o ministro Marco Aurélio, somando seis votos. O caso tratava da cobrança de juros de mora (atraso), a serem pagos por União, estados e municípios, durante a discussão judicial da dívida.

(...)

O ministro Marco Aurélio entendeu que o recurso contra a execução, que prolongou o processo em três anos, era uma estratégia para postergar o pagamento. "Há um responsável pela demora [do processo]. Esse responsável não é o credor. É o devedor", afirmou.

Na visão dele, o Estado conta com a incapacidade do Judiciário em julgar o grande volume de processos para deixar de fazer o pagamento das dívidas. "Não se pode apostar na morosidade da Justiça. E aqui essa aposta foi feita pelo Estado", declarou ele na sessão.

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que "o pode público precisa mudar a forma como litiga". Segundo ele, o governo tem levado todas as questões à Justiça. Barroso, que foi por 30 anos procurador do Estado do Rio de Janeiro, também destacou que os advogados públicos dificilmente conseguem ser dispensados de ingressar com os recursos. "É mais difícil obter dispensa do recurso do que recorrer, então se recorre", disse.


A ministra Cármen Lúcia, que também fez carreira como procuradora, acrescentou que os advogados públicos que deixam de recorrer estão sendo cada vez mais processados pelo Ministério Público. Por causa do pedido de vista, ela não chegou a votar.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pelo menos 22.873 processos estão paralisados, aguardando que o tribunal se manifestasse sobre o recurso julgado ontem. Mas mesmo com o pedido de vista de Toffoli, esses casos continuarão travados.

Continua - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20407

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Câmara aprova em 1º turno PEC sobre pagamento de precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

De acordo com o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Fila dos precatórios
Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 4.663,75).

Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência deverá ser mantida.

Sugestão de SP
A proposta, aprovada por 415 votos a 1, foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).

“Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira.

Compensações
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo faça a compensação do precatório a pagar com débitos da pessoa, inclusive objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Esses valores que serão compensados, que passarão a ser uma receita, não poderão sofrer qualquer vinculação, como transferências a outros entes federados e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.

Correção monetária
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20525


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STF julgará se indenização em caso de desapropriação é compatível com regime de precatórios - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20539


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Governo estima economia de R$ 12 bilhões com precatórios neste ano -

Barbosa informou que o governo mudará o sistema de pagamento de precatórios. Segundo ele, grande parcela dos recursos transferidos para os bancos não é sacada imediatamente.

O governo transferirá R$ 19 bilhões para pagamento de precatórios aos fundos neste ano, conforme já previsto na proposta orçamentária. Levando em conta o histórico de saques, a estimativa é que

Segue - http://www.valor.com.br/brasil/4445036/governo-estima-economia-de-r-12-bilhoes-com-precatorios-neste-ano




O corte que é déficit -

O governo — vejam vocês — está contando com R$ 12 bilhões de um dinheiro que não é dele e que na verdade é dívida para com terceiros. É assim: o governo descobriu que o dinheiro de pagamento dos precatórios — dívidas já confirmadas pela Justiça — não é sempre sacado pelos credores. Há recursos que estão lá há mais de quatro anos. Por isso o governo quer pegar esse valor e fazer um fundo. Melhor seria ter um sistema de comunicação aos beneficiários de que os sempre prolongados processos na Justiça já terminaram

Foi feita a seguinte suposição: se no passado um percentual dos precatórios não foi sacado, este ano o mesmo percentual também não será retirado. Somando o que eles acham que não será sacado este ano com o que está parado nos bancos, o governo chegou nestes R$ 12 bilhões e com eles vai criar esse Fundo Financeiro de Precatórios. E esse dinheiro entra na conta como receita. Era exatamente assim que trabalharam no passado o Mago Merlin e Dr. Gastão. Eles transformavam dívida em receita e

Segue - O corte que é déficit - http://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/o-corte-que-e-deficit.html

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(continua em - Precatórios federais: um calote judicial 2 - http://iuris99.blogspot.com.br/2016/03/precatorios-federais-um-calote-judicial.html )