quarta-feira, 17 de abril de 2019

Plataformas on-line aceleram resolução de conflitos e desafogam Judiciário

Plataformas de mediação e conciliação on-line aceleraram o tempo de resolução de conflitos e ajudam a desafogar o Judiciário. É o que afirma o juiz Paulo Cesar Alves das Neves, presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

Segundo Neves, tribunais vêm orientando pessoas a tentarem resolver disputas com empresas na plataforma consumidor.gov antes de ir ao Judiciário. No futuro, o juiz acredita que audiências de conciliação em ações de pequenas causas serão promovidas pela internet. E isso irá reduzir o tempo de tramitação dos processos.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/plataformas-online-aceleram-resolucao-conflitos-juiz

STJ condena desembargador do TJ-CE por venda de liminares em plantões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta segunda-feira (8/4), o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo crime de corrupção passiva por venda de decisões liminares durante plantões judiciais. Ele deve cumprir 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado.

Na mesma sessão, ao analisar outra ação contra o magistrado, o STJ impôs a pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão por exigir repasses mensais de servidores.

Nos dois processos, o colegiado determinou a perda do cargo de desembargador. Feitosa já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça desde setembro de 2018.

Venda de liminares
Relator da Ação Penal 841, o ministro Herman Benjamin explicou que as provas colhidas apontam que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

“Em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

Para Herman, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um “verdadeiro leilão das decisões”.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo”, disse.

Repasses
Na Ação Penal 825, Feitosa foi acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras comissionadas nomeadas para seu gabinete, como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos.

Também relator dessa caso, Herman Benjamin afirmou que a “demissão é de rigor” no caso, já que Feitosa “não ostenta os padrões éticos aceitáveis ao desempenho de função estatal, a par de ter vilipendiado os princípios mais básicos e constitucionais que norteiam a administração, designadamente o da moralidade”.

“Dessa forma, não é aceitável que aquele que faltou para com o dever de lealdade e boa-fé para com o Estado possa prosseguir no desempenho de relevante função”, disse o ministro.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/stj-condena-desembargador-tj-ce-venda-liminares

TJ-SP permite penhora de 20% de salário para quitar honorários advocatícios

É possível a penhora de valores considerados impenhoráveis desde que o valor executado tenha natureza alimentar. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que permitiu a penhora parcial de salário e fundo de investimento para quitar dívida de honorários advocatícios. O TJ-SP, contudo, reduziu o percentual bloqueio de 30% para 20%.

No caso, o advogado ingressou com ação para cobrar uma dívida por honorários advocatícios, que até outubro de 2018 já era superior a R$ 100 mil. No cumprimento da sentença, pediu o bloqueio parcial dos ativos financeiros do devedor, o que foi atendido pelo juiz de primeira instância. O juiz determinou a penhora de 30% dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento.

Inconformado, o devedor recorreu alegando que a impenhorabilidade do salário tem natureza absoluta, ainda que a verba executada tenha caráter alimentar. Além disso, pediu que, se mantida a penhora parcial, ela seja reduzida, uma vez que não pode comprometer a subsistência do devedor e da família. O devedor foi representado pelo advogado Ricardo Nacle, do Montans e Nacle Advogados Associados.

Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a penhora parcial, mas a reduziu de 30% para 20%, por considerar ser mais razoável e adequado ao caso.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcondes D'Angelo, explicou que, por se tratar de crédito de natureza alimentar, é possível a penhora sobre parte das verbas salariais recebidas pelo devedor. Segundo ele, aplica-se ao caso o § 2º do artigo 833 do CPC, que ressalva a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, sendo o crédito decorrente de honorários advocatícios verba de natureza alimentar.

Além disso, o desembargador também confirmou a possibilidade da penhora parcial da aplicação financeira pois equipara-se à poupança, devendo ser aplicada a mesma regra que permite a penhora de valores acima do limite de 40 salários mínimos.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-11/tj-sp-permite-penhora-salario-quitar-honorarios-advocaticios

TST restabelece justa causa de empregado que beijou colega à força

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a demissão por justa causa de um ex-plataformista da Petrobras por ter beijado uma colega à força.

“No atual estágio de desenvolvimento da nossa sociedade, em que ganhou voz e espaço a luta pelo respeito às liberdades individuais, especialmente em relação aos direitos das mulheres, não mais se admitem desculpas vazias de que não teria havido a intenção ofensiva para descaracterizar o assédio”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.

Na reclamação trabalhista, o plataformista considerou a atitude da empresa desproporcional. Disse que tinha trabalhado por quase 30 anos para a Petrobras e, ao ser dispensado, exercia o cargo de vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Sustentou, no entanto, que sofria de transtornos mentais e de alcoolismo. “O empregado precisava de tratamento, não podia ser, simplesmente, descartado”, argumentou seu advogado, que pediu a realização de perícia médica psiquiátrica.

Comportamento agressivo
A Petrobras, em sua defesa, disse que o plataformista sempre havia apresentado comportamento agressivo com colegas de trabalho, com ameaças, agressões, ofensas e discriminação a terceirizados e que, por isso, chegou a ser suspenso por dez dias. No episódio que resultou na justa causa, ele teria entrado na sala da colega, abraçado-a por trás e tentado beijá-la na boca e sido apartado por outro empregado.

Assédio sexual
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) classificou como assédio sexual o fato de o empregado ter tentado beijar a colega de serviço sem o seu consentimento. Sobre a alegação de doença mental, registrou que, de acordo com o laudo pericial, ele apresentava alterações de comportamento, mas isso não constituía doença ou transtorno mental.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença. Segundo o TRT, as provas indicavam que o empregado tinha seu estado psíquico comprometido, e a manifestação do médico que havia feito exame particular e a do perito revelavam substanciais contradições em relação ao seu quadro patológico. Considerou, assim, desproporcional a dispensa por justa causa, por entender que o empregado não deveria ter sido tratado como um trabalhador em situação de saúde normal.

Ofensa à dignidade
Para o relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Cláudio Brandão, o Tribunal Regional errou ao reavaliar as informações da perícia e chegar a conclusão oposta a respeito do comprometimento do estado psíquico do empregado sem precisar de que tipo seria e sem indicar, de forma segura, as causas e as consequências do distúrbio.

“O juiz não tem formação técnica para avaliar a saúde mental ou emocional de quem quer que seja. Depende, para isso, da prova pericial, conduzida por profissionais habilitados”, afirmou.

Brandão observou ainda que a empresa havia oferecido assistência social para encaminhamento médico e psicológico, mas o empregado se recusou a aceitá-la, o que culminou em ofensa grave à dignidade de uma colega. Para o relator, não se pode alegar que a pena tenha sido desproporcional. “O ato de assédio, por si só, é suficiente para ensejar a punição aplicada”, concluiu. 

https://www.conjur.com.br/2019-abr-14/tst-restabelece-justa-causa-empregado-beijou-colega-forca

Moraes determina que estado da Paraíba deve restituir R$ 35 milhões ao Fundeb

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou ação em que o estado Paraíba pediu para afastar a restituição de R$ 35,1 milhões recebidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O ministro considerou que é da própria sistemática do Fundeb prever ajustes de contas em relação aos repasses da União. Ele apontou que isso acontece porque os cálculos são inicialmente fundados em estimativas, e a veracidade deve ser conferida em função de valores efetivamente arrecadados no exercício.

Segundo Moraes, o acréscimo federal visa garantir o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada estado, quando esse patamar não é alcançado apenas com os recursos dos governos locais. Se um ente recebeu valores a mais, diz o ministro, o ajuste deve ser feito a crédito de outros entes que tenham recebido menos.

"A efetivação do estorno determinado pela União é, assim, medida necessária para que outros entes federativos não sofram prejuízo, já que o valor da complementação da União não pode ser aumentado", disse.

De acordo com o ministro, esse quadro não muda pelo fato de o estado ter agido de boa-fé ao receber o valor. Além disso, afastou o argumento da Paraíba de que o valor a ser restituído seria desproporcional às obrigações a serem cumpridas por ele nas esferas da educação básica.

Ressaltou que a sistemática do Fundeb está estruturada para equilíbrio da distribuição das receitas públicas entre os vários entes da federação, "suprindo, assim, eventuais desigualdades e dificuldades na realização da educação básica nas mais diversas regiões do país".

Histórico do caso
De acordo com o processo, em portaria, uma portaria do MEC divulgou o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do fundo referente a 2016, e percebeu a necessidade de restituição pela Paraíba.

Na ação cível originária, o estado alegou que o valor repassado foi recebido de boa-fé e destinado às finalidades previstas na Lei 11.494/2007, que regulamenta o fundo. Sustentou ainda ser “inexigível a restituição dos valores apurados pela administração federal como complementação a maior da União”, pois prejudicaria os investimentos estaduais na educação.

Em maio de 2017, Moraes havia acolhido liminar para determinar que a União se abstivesse de deduzir o montante em relação ao estado. Depois, acolheu pedido da União e revogou a liminar. O estado enviou pedido de reconsideração reiterando as razões.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-20/paraiba-restituir-35-milhoes-fundeb-decide-moraes

Notas Curtas


TRE de Mato Grosso cassa mandato de senadora ex-juíza linha-dura

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado, foi a favor de uma arguição de suspeição de Selma. Ele se baseou em declarações de uma ex-assessora da juíza, segundo as quais Selma usou o processo de Bosaipo para "promoção pessoal", pois já pretendia se candidatar.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/tre-mato-grosso-cassa-mandato-senadora-ex-juiza-linha-dura

Juiz condena trabalhadora por "mentir descaradamente" em processo

Imagens do local, no entanto, mostraram que a funcionária nunca começou o trabalho no horário indicado. (...) A decisão serve como alerta para o cidadão buscar o Judiciário somente quando for pertinente e estiver convicto de suas declarações no processo.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-14/juiz-condena-trabalhadora-mentir-descaradamente-processo

Honorários de sucumbência para advogados públicos violam Constituição

Citando potenciais conflitos de interesse, Raquel Dodge argumenta que a verba dos advogados públicos viola os princípios republicano, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/honorarios-advogados-publicos-violam-constituicao-pgr

Justiça do Rio de Janeiro suspende posse de deputados estaduais presos

(...) a mesa diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, deu posse aos deputados. Para concretizar o ato, foi determinada a remessa do livro de posse à cadeia.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/justica-rio-suspende-posse-deputados-estaduais-presos

TJ-SP pode estudar mudanças, mas não fechar acordo com Microsoft, decide CNJ

O conselheiro Luciano Frota defendeu os princípios da moralidade e razoabilidade porque a atuação do TJ Paulista afronta entendimento do CNJ.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/tj-sp-microsoft-podem-continuar-negociando-contrato-decide-cnj

Colunista é condenado por difamar juiz que estacionou em local proibido

A pena foi fixada em quatro meses de detenção em regime aberto e multa de 10 dias à razão de 1/5 do salário mínimo.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/colunista-condenado-difamar-pretor-parou-local-proibido

Valor médio de arbitragem na CAM-CCBC chega a R$ 112 milhões em 2018

De acordo com o relatório anual do CAM-CCBC, houve pouca variação comparado com o ano de 2017, quando a média foi de R$102 milhões. Os valores em discussão dos procedimentos iniciados em 2018 somam R$ 11 bilhões.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/valor-medio-disputa-cam-ccbc-chega-112-milhoes-2018

Carf ignora STF e decide que ICMS compõe base de cálculo do PIS e Cofins

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não parece importar muito para os interesses fiscais da União. Embora a corte tenha decidido que o ICMS recolhido pelas empresas não é faturamento e por isso não pode estar na base de cálculo do PIS e da Cofins, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve atuação fiscal feita em sentido exatamente oposto.

A decisão do STF foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida. Mas os conselheiros preferiram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça — que também já cancelou duas súmulas para atualizar o próprio entendimento com a jurisprudência do Supremo.

No Carf, prevaleceu voto do relator, conselheiro Waldir Navarro Bezerra, que afirmou que apesar de o plenário do STF ter decidido no RE 574.706/PR, em repercussão geral, que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, não se trata de decisão definitiva.

“O Superior Tribunal de Justiça, no Resp 114469/PR decidiu, no regime  de recursos repetitivos, com trânsito  em julgado em 13/03/2017, que o ICMS integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. O STF decidiu de forma diferente, no RE 574.706,  em repercussão geral, porém o processo ainda não é definitivo, não sendo vinculante para os colegiados do Carf, nos termos regimento Interno do Carf. Com efeito, é possível que o STF module os efeitos da decisão”, disse o relator.

Segundo ele, o Regimento Interno do Carf prevê o requisito da decisão definitiva para a  obrigatoriedade da aplicação do precedente deve observar a se a decisão já transitou  em julgado.

“A  vinculação  dos julgadores  do Carf é unicamente às  decisões definitivas de mérito  referidas no artigo 62 do Regimento  Interno do Carf, de forma que, enquanto  ela não sobrevenha, o processo administrativo  deve ser julgado normalmente em conformidade com  a livre convicção do julgador e com os princípios da oficialidade e da presunção de  constitucionalidade das leis”, disse.

Repercussão Geral
Na avaliação do tributarista Allan Fallet, do Amaral Veiga Advogados, o entendimento firmado no RE nº 574.706 deve valer para qualquer processo, já que foi julgado sob a sistemática da repercussão geral no STF.

“Ou seja, resta claro que deve produzir efeitos em todos os outros processos em andamento, independente da esfera ou da instância. Mais um vez lembramos, como ficaria esse contribuinte no caso do STF manter o seu posicionamento? Esse crédito poderia ser objeto de novo pedido de restituição?”, diz.

Segundo Fallet, arranhar a imagem das decisões favoráveis aos contribuintes diminuiria o contencioso administrativo fiscal, “sob pena de desconstruir toda a consolidação de seus procedimentos perante os contribuintes, construída ao longo de décadas”, explica.

O tributarista Breno Dias de Paula defende que "não há nada mais valioso do que a segurança jurídica". Segundo ele, o Estado brasileiro precisa proteger e respeitar as instituições jurídicas.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/carf-ignora-stf-decide-icms-compoe-base-pis-cofins