domingo, 12 de junho de 2016

Suspensa análise de RE sobre correção monetária de saldos do FGTS


Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Aquele tribunal determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados.

O tema de fundo trata da aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

Por meio do RE, a Caixa busca impedir o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. A Caixa afirma que deve ser respeitado o dispositivo do CPC e sustenta que a decisão do TRF-3, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Inicialmente, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki, lembrou que no dia 6 de maio a Corte encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, confirmando a constitucionalidade do artigo 741, parágrafo único, e do parágrafo 2º do artigo 475, alínea “l”, do Código de Processo Civil de 1973, bem como dos dispositivos correspondentes do Código Civil atual. Para o ministro, esses dispositivos buscam harmonizar a garantia da coisa julgada e o primado da Constituição.

O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso por entender que o artigo 741, parágrafo único, do CPC, não é aplicável à hipótese da sentença questionada no presente recurso. Conforme o ministro, o TRF-3 teria considerado inconstitucional tal dispositivo, que foi declarado constitucional pelo Supremo. Ele concluiu, porém, que essa questão não se aplica ao caso concreto.

“Voto pela manutenção da decisão questionada não porque é inconstitucional o artigo 741, mas porque, nos termos como nós decidimos na ADI 2418, o artigo 741 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um preceito normativo, que aqui não aconteceu”, explicou. Segundo ele, “não se comportam no âmbito normativo do referido dispositivo as sentenças que, contrariando o precedente do Supremo a respeito (RE 226855), tenham reconhecido o direito à diferença de correção monetária das contas do FGTS”.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apesar de concordarem com o desprovimento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da tese proposta quanto a assentar a constitucionalidade do artigo 741. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21801

sábado, 4 de junho de 2016

Juizados se recusam a utilizar prazos do CPC

Em nome da celeridade, os Juizados Especiais Cíveis (JEC) estão se recusando a fazer contagem de prazos processuais em dias úteis, em vez de dias corridos, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.

A não aplicação da regra é tão polêmica que mesmo entre os juízes há divergências sobre o assunto. Enunciado elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto do ano passado, por exemplo, diz que os juizados devem contar prazos em dias úteis.

Já o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em março deste ano, divulgou nota técnica em sentido oposto: a contagem deveria ser feita em dias corridos. Dias depois, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou "total apoio" à nota do Fonaje.

Mesmo assim, ainda não há consenso entre os juizados sobre qual regra deve ser aplicada, conta o professor de Direito Processual da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. Segundo ele, há notícia inclusive de que nos JEC de Santos há avisos pregados nas portas, indicando qual interpretação sobre prazos cada magistrado está seguindo.

O sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Rizzo Amaral, explica que os prazos em discussão dizem respeito ao número de dias que os advogados possuem para executar os procedimentos processuais. Quando a sentença é desfavorável à parte, por exemplo, o prazo para entrar com o recurso é de dez dias. Tendo em vista todos os possíveis prazos em questão, ele estima que a contagem em dias úteis no pior cenário adicionaria 20 dias de tramitação ao processo - o que seria uma diferença pequena.

Amaral aponta ainda que esses dias adicionais poderiam ajudar tanto os advogados das empresas como os dos consumidores a prepararem as defesas com mais calma. "O único efeito prático disso é que parte que perder o prazo [em dias corridos] vai entrar com recurso, vai gerar polêmica, e isso sim vai atrasar o processo."

Solução

No dia dez de maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, pedindo que a questão dos prazos fosse regulamentada.

No documento, a OAB aponta que dez estados estão aplicando a regra dos dias úteis, outros nove a de dias corridos, enquanto outros cinco não se decidiram. A entidade também argumenta que a morosidade da Justiça ocorre principalmente em razão dos "tempos mortos", períodos em que o processo aguarda alguma rotina a ser praticada pelo funcionário do tribunal ou alguma tarefa nos cartórios. Procurado pelo DCI, o CNJ não se manifestou sobre o ofício. A OAB, por sua vez, disse que não obteve resposta do órgão.

Na avaliação de Dellore, a questão sobre a contagem de prazos nos JEC é de resolução muito difícil. Do ponto de vista técnico, ele diz que nem seria possível que a questão fosse resolvida via CNJ, pois o órgão não possui competência jurisdicional para resolver o caso.

Ele defende que seria necessário submeter um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao tribunal estadual local, para que depois isso se transformasse num recurso especial ao STJ. "É uma questão de solução difícil", diz.

Amaral identifica o mesmo problema em relação à competência do CNJ. Mas como os juizados não estão subordinados à supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele entende que talvez o CNJ seja mesmo a melhor solução. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21825

 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Empresas com grande número de processos procuram Justiça do Trabalho para fechar acordos em ações

Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram na terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional.

Os representantes das empresas foram recebidos pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, em reuniões individuais. Empresas como Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás se comprometeram e entregaram listas que, somadas, superam a marca de 17 mil processos. A Procuradoria Geral da União (PGU), que representa a União, também manifestou a intenção de conciliar.

A iniciativa visa diminuir a quantidade de processos em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país e no TST, dando mais celeridade aos julgamentos.

Para o ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o evento é importante não apenas para a eficaz solução dos processos, mas para mostrar à população que há outras formas, além da disputa judicial, para a resolução de problemas. "Para nós o importante é que tanto a pequena, a média ou a grande empresa venha conciliar, uma vez que a conciliação é a forma mais rápida, barata e eficaz para dirimir conflitos," afirmou.

Propostas

Entre as listas de processos apresentadas ao ministro, quase sete mil são do Banco Itaú. Segundo a superintendente jurídica do banco, Beatriz Rizzo, as propostas garantirão 90% do cálculo para todos os processos que estão no TST. "Queremos participar trazendo um número considerável de casos. A conciliação permite uma racionalização da Justiça. Como somos um grande litigante, quereremos participar contribuindo para celebrar acordos", destacou. "Reduzindo o número de processos, fazemos com que aqueles que efetivamente ficarem e forem levados a julgamento tenham uma qualidade melhor de prestação de justiça, e esse é o interesse comum de todos".

O Banco do Brasil, o Santander e a operadora de telefonia fixa Oi também entregaram documentos formalizando os processos que serão submetidos a acordo.

O diretor do departamento trabalhista da Procuradoria Geral da União (na foto com o ministro Emmanoel Pereira) destacou a vantagem da prática conciliatória e listou cerca de cem processos que serão alvo de acordos. Para o diretor, o número não é tão expressivo porque a legislação impede a formalização de acordos em processos da União que superem 60 salários mínimos. "Queremos contribuir mais, pois a incidência de juros onera por demais os cofres públicos, criando uma dívida exponencial, mas ainda temos esta legislação que nos impede", explicou.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

Todas as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas por advogados e trabalhadores durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho em todas as regiões brasileiras.

Realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o evento tem o objetivo de desenvolver medidas que proporcionem mais rapidez aos processos trabalhistas e favorecer o diálogo entre as partes na conciliação de processos. A iniciativa busca também ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios.

Maiores litigantes

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21707

sábado, 28 de maio de 2016

Alteração de horário nas unidades do TRT-2 é suspensa

Durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (23), a maioria dos desembargadores do TRT-2 votou pela não aprovação da proposta da Presidência de alteração do horário das unidades da 2ª Região, a partir do dia 1º de junho. A medida havia sido tomada com o intuito de conter despesas, tendo em vista os cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho.

A maior parte do colegiado manifestou preferência pela aprovação da alteração do funcionamento dos fóruns entre 8h e 18h. No entanto, mais detalhes sobre o assunto ainda serão discutidos e divulgados em breve.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21757

domingo, 15 de maio de 2016

CNJ lança sistemas para gravação e armazenamento de audiências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (10/5), dois produtos destinados a facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogatórios. Os sistemas entrarão em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução CNJ n. 105/2010. Ambas as ferramentas já estão prontas e entrarão em fase de testes com um grupo de magistrados nos próximos 30 dias, antes de chegarem a todos os interessados.

Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução CNj n. 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive os decorrentes da instrução do processo. Esses conteúdos serão publicados em portal próprio na internet para acesso por magistrados e outras partes interessadas no processo: trata-se do PJe Mídias.

Ao lançar os produtos no início da 231ª Sessão Plenária, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Audiência Digital e o PJe Mídias atendem às diretrizes da atual gestão para priorização do primeiro grau de jurisdição e para a modernização tecnológica dos tribunais. Ele lembrou que as ferramentas têm capacidade de impactar positivamente o trabalho dos magistrados brasileiros e serão distribuídas gratuitamente pelo CNJ.

Acesso rápido - Segundo o gerente executivo do PJe, juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, o sistema de gravação vai permitir a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência, além de valorizar o primeiro grau de jurisdição e reduzir o custo para tribunais com soluções contratadas. Para o relator do processo de alteração da Resolução n. 105, conselheiro Carlos Eduardo Dias, “o diferencial do sistema é a possibilidade e marcação dos trechos dos vídeos, permitindo o acesso rápido ao conteúdo que interessa, sem que seja necessário assistir a todo o conteúdo”.

O novo texto da Resolução CNJ n. 105 determina que os documentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos e devem observar numeração única (Resolução CNJ n. 65/2008), localizador padrão permanente de acesso ao conteúdo na internet (URL), e requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, além de confidencialidade quando houver segredo de justiça (artigo 195 do Código de Processo Civil).

As novidades atendem ao Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio, desde que assegurado o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores (parágrafo 5, artigo 367), e dá cumprimento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Resolução n. 211/2015), que prevê entre os requisitos mínimos de nivelamento de infraestrutura a existência de solução de gravação audiovisual de audiências. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21658

sexta-feira, 13 de maio de 2016

PJe 2.0 entra em operação no CNJ no dia 27 de maio, anuncia ministro

A nova versão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) está passando pelos últimos ajustes e será executada no dia 27 de maio, anunciou nesta terça-feira (10/5) o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, durante a 231ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o ministro, trata-se da maior alteração já realizada no sistema e que permitirá maior facilidade de uso, com adaptações para tornar a ferramenta mais amigável, acessível e colaborativa.

O presidente Ricardo Lewandowski também anunciou que o PJe iniciará em breve sua operação no Supremo Tribunal Federal. “Não faria senso que todo o Judiciário estivesse usando esse sistema e o STF não estivesse acoplado a ele. Pretendemos nos integrar à comunidade PJe”, disse o ministro, que também preside o STF. Ele lembrou que cada tribunal deve aderir ao sistema nacional de processo eletrônico desenvolvido pelo CNJ no seu próprio ritmo e segundo possibilidades orçamentárias.

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, conselheiro Gustavo Alkmim, esclareceu que a partir de maio a nova plataforma terá um calendário para expansão a todos os tribunais que usam o PJe ainda no primeiro semestre. “Daqui até o meio do ano, os magistrados já estarão operando na plataforma 2.0, que é muito mais célere, muito mais eficaz do que a que estamos trabalhando atualmente”, informou.

O conselheiro explicou que, a partir do dia 27 de maio, os primeiros testes serão feitos ainda no CNJ, que validará a versão 2.0 antes da expansão a todo país. “O processo eletrônico do Judiciário é hoje uma realidade, não tem como voltar”, disse, cumprimentando o presidente Ricardo Lewandowski por apoiar e investir no projeto. “Em meio a essa crise, estamos navegando em mares seguros, em águas que não são turvas, perseguindo nossos objetivos e vamos alcançá-los”, respondeu o ministro.

Ainda sobre o PJe, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, anunciou que começou a usar a ferramenta para fazer inspeções em juizados especiais com o objetivo de reduzir gastos e deslocamentos desnecessários. A ação faz parte da Meta 2 da Corregedoria do CNJ, que determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.

Sistemas – O ministro Ricardo Lewandowski ainda anunciou que começa nesta semana o treinamento para expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) a três cortes do país – os tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Piauí e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O treinamento inicial será realizado no Tribunal de Justiça do Paraná, parceiro do CNJ no desenvolvimento da ferramenta e Corte onde o sistema já está em funcionamento.

“O SEEU é um grande avanço porque corresponde a um verdadeiro mutirão permanente de natureza virtual. Ao invés de deslocar pessoas, com gasto de energia e de recursos para fazer esses mutirões, cada juiz terá ao alcance do telefone ou do tablet todo o processo de execução penal”, destacou o ministro. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21657

domingo, 8 de maio de 2016

Certidões do TJSP passam a ter assinatura digital padronizada em todo o Estado

Para proporcionar maior segurança e minimizar eventuais fraudes, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza, a desde ontem (5), um novo modelo de assinatura para as certidões emitidas pela Corte em todo o Estado. O documento passa a contar com uma assinatura institucional, que traz um carimbo e a logomarca do TJSP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões.

O novo sistema possibilita, além de maior segurança, uma padronização do documento, uma vez que a assinatura passa a ser única em todas as comarcas do Estado.

Certidões

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a solicitação e a retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal e Certidão Estadual de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais) e de Execuções Criminais (Certidão de Execuções Criminais e Execuções Criminais das Unidades Regionais do Deecrim).

O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP, onde o usuário seleciona o tipo de documento que deseja. A página contém, ainda, informações gerais sobre o pagamento de taxas (quando houver) e prazos. Também é possível conferir, visualizar e imprimir a certidão.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21632

terça-feira, 19 de abril de 2016

Novo código reforça conciliação para resolver litígio de empresas

Métodos alternativos para resolver conflitos, a conciliação e a mediação ganharam reforço com o novo CPC (Código de Processo Civil) – que entrou em vigor na sexta (18) e traz a obrigatoriedade da audiência de conciliação.

A conciliação entre empresas, assim como a mediação, é indicada para as que mantêm uma relação continuada e tendem a não romper a parceria –a diferença é que a mediação é usada quando as partes têm um vínculo ainda mais profundo, como sócios.

"Na crise, o custo importa ainda mais", aponta Daniela Gabbay, advogada e professora da FGV. A duração e os custos da conciliação são muito menores que os de uma ação na Justiça ou arbitragem –quando as partes indicam um árbitro para julgar o litígio em assuntos específicos.

A opção já vinha crescendo. Em 2015, a área cível do TJ-SP realizou 132.531 audiências de conciliação, alta de mais de 500% sobre 2012.

Enquanto o tempo médio de uma ação na Justiça é de 10 a 15 anos, "a conciliação pode resolver tudo em um único ato", afirma Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional pela Conciliação do CNJ.

O tempo de espera para marcar uma conciliação no Cejusc da cidade de São Paulo, o mais movimentado do Estado, é de 30 a 60 dias. Mas há alternativas mais rápidas.

SEM SAIR DE CASA

A Concilie Online usa o chat on-line. Segundo seu fundador, Agostinho Simões, o processo demora, em geral, sete dias úteis e o preço médio de sua conciliação é 60% mais baixo que o de um processo tradicional.

A eConciliador segue o mesmo princípio, mas propostas e contrapropostas são processadas por algoritmos.

Segundo Marcelo Valenzuela, sócio-diretor, o acordo leva em média quatro minutos e sete segundos. E a empresa contratante só paga se houver acordo.

O CNJ aprovou a criação do Sistema de Mediação Digital, uma ferramenta on-line para promover a resolução de conflitos a custo zero.

O foco são conflitos na área de seguros, consumo e processos de execução fiscal, na fase pré-processual.

André Gomma, juiz auxiliar da presidência do CNJ, afirma que, para ações já em curso, cabe a cada tribunal aderir à ferramenta.

Segundo ele, o sistema deve entrar em funcionamento em cerca de seis semanas e há planos ainda para a criação de um aplicativo.

EM DIÁLOGO
Saiba o que são e como funcionam as mediações de conflitos

MÉTODOS

'1- Mediação*
*Similar à conciliação, mas usada quando as partes têm uma relação continuada, como conflitos entre sócios. O mediador atua de forma menos avaliativa e mais facilitadora

2- Arbitragem
Um árbitro ou mais (número ímpar) indicados pelas partes julgam o litígio. Indicada para conflitos muito específicos. Costuma ser mais cara que as outras modalidades

3- Conciliação
Uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e consenso, a solução. Usada em conflitos mais simples ou restritos

COMO CONCILIAR *

1- Intenção
A conciliação pode constar como cláusula contratual ou ser acordada com a ação já em processo -que fica suspensa durante o período da conciliação

2- Agendamento
Basta entrar em contato com uma câmara privada para marcar audiência. No Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de São Paulo, o tempo de espera varia de 30 a 60 dias

3- Assistência
As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, mas não é obrigatória a contratação de advogados nas causas com valor de até 20 salários mínimos

4- Audiência
É comum a resolução em uma sessão, mas pode haver outras, não excedendo 2 meses da data da primeira. O não comparecimento de uma das partes à 1ª sessão pode acarretar em multa

5- Resultado
Se houver acordo, o termo final de mediação constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial

GASTOS *
> Despesas administrativas, como taxa de registro
> Honorários do conciliador: ficam entre R$ 700 e R$ 900/hora. Normalmente, é acordado pagar 20 horas mínimas de trabalho
> Honorários advocatícios: média de R$ 500 por hora
> Honorários de eventuais peritos e assistentes técnicos

*conciliação institucional / Fontes: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conselho Nacional de Justiça, novo Código de Processo Civil, Lei de Mediação

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21337

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Pedidos de bloqueios e informações feitos em papel chegam a menos de 2%

Menos de 2% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são executados hoje por meio de ofícios enviados em papel. A grande maioria (98,55%) é feita eletronicamente por meio do BacenJud, sistema desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e os bancos.

O BacenJud torna possível a comunicação direta entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Toda a comunicação é feita por meio de um sistema que registra os acessos e pode ser auditado em caso de suspeitas de mau uso. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitas por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial.

Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. O número de pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema chegou a 5.621.824 no ano passado. Já o volume de recursos bloqueados por meio do BacenJud alcançou R$ 29,1 bilhões, o que representa um aumento de 19,5% em relação ao montante bloqueado em 2014.

Recomendação - Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação n. 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel e está amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21213