quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Jogos Olímpicos Rio 2016 estão no Sistema de Mediação Digital do CNJ

Problemas que envolvam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, como questões com ingressos e locais dos assentos durante as competições, poderão ser resolvidos de maneira mais rápida por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá validade até maio de 2017.

Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.

Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.

Rapidez – O Sistema de Mediação Digital permite a troca de dados e informações mais rápida com o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte. A medida oferecerá rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema on-line.

Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016 o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital, o nome fantasia “Rio 2016”.

Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22331

 

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Em dois anos, STF julgou 83 REs com repercussão geral e liberou mais de 76 mil processos suspensos

Desde 2007, o STF julgou 284 temas com repercussão geral. Entre agosto de 2014 e junho de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, foram analisados 83 deles, o que corresponde a 30% do total. Os 83 casos julgados liberaram, pelo menos, 76.213 processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias.

A repercussão geral é um instituto criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e implantado em 2007 a partir de normas regimentais. Ele permite ao Supremo julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, porém que são usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo.

Sistema prisional

Entre os principais temas julgados sob o instituto da repercussão geral nos últimos dois anos estão matérias que tratam dos direitos dos condenados que vivem sob os cuidados do sistema prisional brasileiro. Em um desses casos (RE 641320), julgado no final de junho de 2016, a Corte estabeleceu tese no sentido de que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Decidiu, também sob o enfoque da repercussão geral (RE 841526), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando presente a inobservância do seu dever de proteção, e que o Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode impor a realização de obras em presídios para garantir os direitos fundamentais dos detentos.

Campos eletromagnéticos

Outro julgamento importante, analisado em repercussão geral (RE 627189), foi o que derrubou a decisão que determinava a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, em razão de suposto risco cancerígeno aos seres humanos. Para a Corte, até prova científica sobre os efeitos desses campos magnéticos, devem ser adotados os parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei 11.943/2009. Por sua complexidade, o tema chegou a ser objeto de audiência pública realizada pelo STF.

Concurso público

Ao analisar recurso extraordinário (RE 837311) sobre o direito de candidatos em concursos públicos, a Corte decidiu, em dois julgados, que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital". Ficam ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

Sobre o tema concurso, em abril de 2015, o STF decidiu, em processo com repercussão geral reconhecida (RE 632853), que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. E em setembro de 2014, definiu que os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público para contratação de seu pessoal, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal. Também quanto aos servidores públicos, o Supremo definiu, em agosto de 2014, que as vantagens remuneratórias de caráter geral conferidas a eles, por serem genéricas, são extensíveis a inativos e pensionistas.

Direito trabalhista

Decisão importante, no âmbito do direito trabalhista, foi tomada pelo Supremo em abril de 2015 na análise do RE 590415. Na ocasião, a Corte definiu que a transação extrajudicial que leva à rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso a condição conste expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI e dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

No direito civil, um dos destaques ficou por conta da decisão tomada no RE 611639 em outubro de 2015, segundo a qual “é desnecessário o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículos”.

Penal

Sobre direito processual penal, a Corte decidiu, em maio de 2015, pela constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público, mas fez uma série de observações, que foram resumidas na tese aprovada em Plenário. “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado Democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição”. A decisão foi tomada no RE 593727.

E, no direito penal, o destaque é para a decisão de outubro de 2015, segundo a qual o STF confirmou que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (RE 628624).

“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Essa foi a tese aprovada pela Corte em novembro de 2015 no julgamento de RE 603616 com repercussão geral reconhecida.

Outro tema relevante foi definido pela Corte em novembro do mesmo ano, no ramo do direito processual coletivo. A Corte confirmou que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas (RE 733433).

Outros temas

Em outros casos relevantes, a Corte decidiu que incide IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, e que é legítima a publicação, inclusive em site eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome dos servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias (RE 723651). Decidiu que não pode haver prazos diferenciados para concessão de licença maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes (RE 778889), e que é inconstitucional a possibilidade de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pagarem para ter acomodações superiores ou serem atendidos por médicos de preferência (RE 581488).

Em junho de 2015, a Corte firmou tese no sentido de que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo contribuinte, dos dados sobre pagamentos de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (RE 673707). Em março, firmou tese no sentido de que as leis orgânicas dos municípios não podem normatizar direitos de servidores, por ofensa à iniciativa do chefe do Poder Executivo (RE 590829), e também que o município é competente para legislar sobre meio ambiente, com a União e o Estado, no limite de seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (RE 586224). Já em agosto, assentou tese no sentido de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (RE 658570). 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22162

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Liminar suspende decisão do CNJ por ausência de garantias do devido processo legal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou o critério de provimento de cargos de juiz no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) sem intimar magistrados que seriam diretamente afetados pela alteração. Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34180, o ministro assinalou que, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal”.

A decisão do CNJ, em procedimento de controle administrativo (PCA), anulou três editais do TJ-PI para provimento de cargos recém-criados na 3ª Vara de Campo Maior e na 9ª e 10ª Varas Cíveis de Teresina pelo critério de remoção, adotado pela corte estadual há mais de cinco anos. O PCA foi provocado pelo juiz de direito da Comarca de Esperantina, após o indeferimento do seu pedido de inscrição para concorrer ao provimento de uma das vagas pelo critério de promoção por antiguidade. No julgamento do procedimento, o CNJ determinou que as vagas fossem providas em respeito aos critérios de promoção por antiguidade, remoção e promoção por merecimento, nesta ordem.

O MS 34180 foi impetrado por juízes que atualmente ocupam as três Varas. Eles alegam que foi o próprio CNJ que, em 2010, determinou ao TJ-PI que o provimento inicial da unidade judiciária recém-criada deveria se dar sempre por remoção. “Desde então, tal premissa tem norteado as movimentações na carreira dos juízes de Direito no Estado do Piauí, proporcionando estabilidade e possibilitando a programação quanto às promoções e remoções vindouras, com reflexos tanto no aspecto profissional, como também no familiar e econômico”, afirmam.

O MS sustenta ainda que os juízes impetrantes, com a determinação do CNJ, terão de retornar para suas antigas Varas, “gerando, a partir daí, um efeito cascata”, ou “ficarão no limbo, em disponibilidade até serem reaproveitados, o que violaria o princípio da inamovibilidade”. Sendo eles diretamente interessados na anulação dos editais, alegam que teriam de ser intimados para comparecer na instrução do PCA, a fim de garantir o devido processo legal.

Decisão

Segundo o ministro Celso de Mello, o Estado, por seus agentes ou órgãos (como o CNJ), não pode exercer a sua autoridade “de maneira abusiva ou arbitrária”, desconsiderando o postulado da plenitude de defesa. “Isso significa que assiste ao interessado, mesmo em procedimentos de índole administrativa, (independentemente, portanto, de haver, ou não, previsão normativa nos estatutos que regem a atuação dos órgãos do Estado), a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV”, afirmou.

Para o decano da Corte, o respeito à garantia constitucional do devido processo legal, ainda que se trate de procedimento administrativo – no caso perante o CNJ – condiciona a atuação da Administração Pública, “sob pena de descaracterizar-se, com grave ofensa aos postulados que informam a própria concepção do Estado Democrático de Direito, a legitimidade jurídica dos atos e resoluções emanados do Estado, especialmente quando tais deliberações possam implicar restrição a direitos”.

A jurisprudência do STF, explicou o relator, tem reafirmado a relevância desse princípio constitucional, reconhecendo nele uma “insuprimível” garantia instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, e que deve condicionar o exercício da atividade do Poder Público, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos. O ministro citou ainda precedentes da Corte que assentam entendimento nesse sentido.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22076

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Ministro determina que tribunais se abstenham de alterar horário de atendimento

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os tribunais do País se abstenham de alterar o horário de atendimento ao público (e também o expediente forense) até que o Plenário do STF julgue definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro também determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) restabeleçam os horários de funcionamento praticados anteriormente. Ambas as cortes já haviam editado atos normativos implementando a mudança.

A decisão do relator ocorreu na análise de duas petições apresentadas na ADI pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nelas, a OAB informa que os dois TRTs editaram norma a fim de alterar para turnos reduzidos o atual horário de atendimento ao público, além do funcionamento interno, violando a decisão liminar do ministro que manteve o horário de expediente e atendimento sem redução. No TRT da Bahia, a modificação dos horários ao público ocorreu das 9h às 18 para 9h às 14h, tendo sido alterado também o horário do expediente das 8h às 18h para 8h às 15h. Já no TRT do Piauí, o horário de atendimento ao público passou de 8h às 18h para 8h às 14h. O tribunal modificou, ainda, o horário de funcionamento interno das 8h às 18h para 7h30 às 14h30.

Ao analisar as petições, o ministro Luiz Fux considerou configurada a urgência do pedido ao entender que a diminuição do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”. Para ele, a redução do horário de atendimento ao público configura situação que pode acarretar dificuldades irreversíveis, fato que recomenda o deferimento do pleito. O ministro ressaltou que deferiu cautelar anteriormente a fim de impedir que regra sobre a matéria, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pudesse interferir no regular funcionamento dos tribunais do país antes da decisão definitiva pelo Supremo. O STF definirá a titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas cortes: se do próprio tribunal ou se do CNJ, em razão da “autonomia administrativa e financeira” assegurada ao Poder Judiciário.

“A decisão liminar anteriormente concedida pautou-se pelo ideal jurídico de isonomia de tratamento quanto à autonomia dos tribunais e não teve, em absoluto, o condão de permitir, e, tampouco, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais”, destacou. Assim, o relator entendeu que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão final da ADI, pelo Supremo, o referido horário, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Tendo em vista que as portarias questionadas têm produzido efeitos há pouco mais de dois meses, o ministro determinou que os TRTs da Bahia e do Piauí cumpram a presente decisão até o dia 30 de junho para que haja um período de readaptação da administração judiciárias dessas cortes trabalhistas.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21892

domingo, 26 de junho de 2016

Emenda regimental permite julgamento de agravo interno e embargos no Plenário Virtual

Em sessão administrativa ocorrida nesta quarta-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte.

A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Posteriormente, será editada resolução, com a contribuição dos gabinetes, a fim de regulamentar os procedimentos do julgamento desses recursos.

Plenário Virtual

Criado em 2007, o Plenário Virtual permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário, e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. A emenda regimental aprovada hoje prevê nova possibilidade de julgamento por meio do sistema.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21969

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito

Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho.

Para ser mais útil a quem atua diretamente nos processos judiciais, o PJe 2.0 foi produzido com a consultoria periódica de magistrados e especialistas em usabilidade, que apontaram a necessidade do painel de tarefas para facilitar o uso do software. A nova versão lista, ao alcance de um clique, todos os documentos que precisam ser assinados na tela do computador, assim como todas as tarefas que têm de ser realizadas por usuários internos (magistrados e servidores) para manter o fluxo processual. Para ser mais útil a magistrados, por exemplo, o PJe 2.0 também oferece uma agenda que organiza as datas das sessões de varas, turmas e outras unidades judiciárias.

A nova versão também oferece a opção de anexar algum comentário a determinado processo, da mesma forma que uma etiqueta ou um lembrete seria colado a uma ação física. Filtros permitem consultar processos de acordo com o tipo ou o andamento da ação. É possível ainda pesquisar todos as ações judiciais de acordo com as movimentações processuais. Com a nova versão do PJe, o usuário pode procurar todas as ações que contenham documentos ainda não lidos. “Assim, o magistrado pode ler novas provas recém-acrescentadas aos autos do processo. Da mesma forma, um advogado poderá consultar decisões de um magistrado”, afirma o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.

Autos Digitais – O PJe 2.0 também disponibiliza aos usuários externos – advogados, defensores e promotores, principalmente – o acesso aos chamados autos digitais, ou seja, documentos que integram um processo (uma petição inicial, por exemplo). Uma linha do tempo (timeline) lista todos os processos e documentos anexados ao processo, por ordem de antiguidade do arquivo – os mais recentes no alto. Ao clicar o nome do documento, o usuário do PJe abre-o em outra janela. “Pela experiência que temos atendendo advogados, sobretudo, percebemos que eles queriam as novidades em destaque. O resto do processo eles já conheciam”, diz o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos.

Os chamados usuários externos também inspiraram uma outra atualização no PJe, o novo assinador eletrônico. Esse é o nome do dispositivo tecnológico que garante a segurança das informações e a identidade de advogados, defensores e promotores públicos que utilizam o PJe. O CNJ precisou criar o seu próprio assinador eletrônico, pois a versão anterior de certificação digital está deixando de funcionar nos navegadores mais usados (Google Chrome, Mozilla Firefox etc.) desde o ano passado.

“A ideia foi transformar o PJe numa ferramenta mais intuitiva. Não tiramos nenhuma funcionalidade do PJe. Apenas reorganizamos as funcionalidades e informações de uma forma mais simples para o usuário”, afirma o juiz responsável pelo projeto, Bráulio Gusmão. Segundo o magistrado, o sistema será implantado gradualmente, à medida que a força de trabalho da Justiça seja capacitada e que os tribunais decidam implantar a nova versão do PJe.

Acompanhamento – Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ acompanhará a utilização do PJe pelos usuários do Conselho, realizando as correções necessárias. Assim que o sistema estiver “estável”, segundo o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos, a versão 2.0 começará a passar por testes nos tribunais que decidirem implantá-lo.

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação chegou perto dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual. Ao todo, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com a logística dos processos físicos. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21851

domingo, 12 de junho de 2016

Suspensa análise de RE sobre correção monetária de saldos do FGTS


Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Aquele tribunal determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados.

O tema de fundo trata da aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

Por meio do RE, a Caixa busca impedir o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. A Caixa afirma que deve ser respeitado o dispositivo do CPC e sustenta que a decisão do TRF-3, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Inicialmente, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki, lembrou que no dia 6 de maio a Corte encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, confirmando a constitucionalidade do artigo 741, parágrafo único, e do parágrafo 2º do artigo 475, alínea “l”, do Código de Processo Civil de 1973, bem como dos dispositivos correspondentes do Código Civil atual. Para o ministro, esses dispositivos buscam harmonizar a garantia da coisa julgada e o primado da Constituição.

O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso por entender que o artigo 741, parágrafo único, do CPC, não é aplicável à hipótese da sentença questionada no presente recurso. Conforme o ministro, o TRF-3 teria considerado inconstitucional tal dispositivo, que foi declarado constitucional pelo Supremo. Ele concluiu, porém, que essa questão não se aplica ao caso concreto.

“Voto pela manutenção da decisão questionada não porque é inconstitucional o artigo 741, mas porque, nos termos como nós decidimos na ADI 2418, o artigo 741 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um preceito normativo, que aqui não aconteceu”, explicou. Segundo ele, “não se comportam no âmbito normativo do referido dispositivo as sentenças que, contrariando o precedente do Supremo a respeito (RE 226855), tenham reconhecido o direito à diferença de correção monetária das contas do FGTS”.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apesar de concordarem com o desprovimento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da tese proposta quanto a assentar a constitucionalidade do artigo 741. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21801

sábado, 4 de junho de 2016

Juizados se recusam a utilizar prazos do CPC

Em nome da celeridade, os Juizados Especiais Cíveis (JEC) estão se recusando a fazer contagem de prazos processuais em dias úteis, em vez de dias corridos, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.

A não aplicação da regra é tão polêmica que mesmo entre os juízes há divergências sobre o assunto. Enunciado elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto do ano passado, por exemplo, diz que os juizados devem contar prazos em dias úteis.

Já o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em março deste ano, divulgou nota técnica em sentido oposto: a contagem deveria ser feita em dias corridos. Dias depois, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou "total apoio" à nota do Fonaje.

Mesmo assim, ainda não há consenso entre os juizados sobre qual regra deve ser aplicada, conta o professor de Direito Processual da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. Segundo ele, há notícia inclusive de que nos JEC de Santos há avisos pregados nas portas, indicando qual interpretação sobre prazos cada magistrado está seguindo.

O sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Rizzo Amaral, explica que os prazos em discussão dizem respeito ao número de dias que os advogados possuem para executar os procedimentos processuais. Quando a sentença é desfavorável à parte, por exemplo, o prazo para entrar com o recurso é de dez dias. Tendo em vista todos os possíveis prazos em questão, ele estima que a contagem em dias úteis no pior cenário adicionaria 20 dias de tramitação ao processo - o que seria uma diferença pequena.

Amaral aponta ainda que esses dias adicionais poderiam ajudar tanto os advogados das empresas como os dos consumidores a prepararem as defesas com mais calma. "O único efeito prático disso é que parte que perder o prazo [em dias corridos] vai entrar com recurso, vai gerar polêmica, e isso sim vai atrasar o processo."

Solução

No dia dez de maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, pedindo que a questão dos prazos fosse regulamentada.

No documento, a OAB aponta que dez estados estão aplicando a regra dos dias úteis, outros nove a de dias corridos, enquanto outros cinco não se decidiram. A entidade também argumenta que a morosidade da Justiça ocorre principalmente em razão dos "tempos mortos", períodos em que o processo aguarda alguma rotina a ser praticada pelo funcionário do tribunal ou alguma tarefa nos cartórios. Procurado pelo DCI, o CNJ não se manifestou sobre o ofício. A OAB, por sua vez, disse que não obteve resposta do órgão.

Na avaliação de Dellore, a questão sobre a contagem de prazos nos JEC é de resolução muito difícil. Do ponto de vista técnico, ele diz que nem seria possível que a questão fosse resolvida via CNJ, pois o órgão não possui competência jurisdicional para resolver o caso.

Ele defende que seria necessário submeter um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao tribunal estadual local, para que depois isso se transformasse num recurso especial ao STJ. "É uma questão de solução difícil", diz.

Amaral identifica o mesmo problema em relação à competência do CNJ. Mas como os juizados não estão subordinados à supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele entende que talvez o CNJ seja mesmo a melhor solução. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21825

 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Empresas com grande número de processos procuram Justiça do Trabalho para fechar acordos em ações

Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram na terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional.

Os representantes das empresas foram recebidos pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, em reuniões individuais. Empresas como Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás se comprometeram e entregaram listas que, somadas, superam a marca de 17 mil processos. A Procuradoria Geral da União (PGU), que representa a União, também manifestou a intenção de conciliar.

A iniciativa visa diminuir a quantidade de processos em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país e no TST, dando mais celeridade aos julgamentos.

Para o ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o evento é importante não apenas para a eficaz solução dos processos, mas para mostrar à população que há outras formas, além da disputa judicial, para a resolução de problemas. "Para nós o importante é que tanto a pequena, a média ou a grande empresa venha conciliar, uma vez que a conciliação é a forma mais rápida, barata e eficaz para dirimir conflitos," afirmou.

Propostas

Entre as listas de processos apresentadas ao ministro, quase sete mil são do Banco Itaú. Segundo a superintendente jurídica do banco, Beatriz Rizzo, as propostas garantirão 90% do cálculo para todos os processos que estão no TST. "Queremos participar trazendo um número considerável de casos. A conciliação permite uma racionalização da Justiça. Como somos um grande litigante, quereremos participar contribuindo para celebrar acordos", destacou. "Reduzindo o número de processos, fazemos com que aqueles que efetivamente ficarem e forem levados a julgamento tenham uma qualidade melhor de prestação de justiça, e esse é o interesse comum de todos".

O Banco do Brasil, o Santander e a operadora de telefonia fixa Oi também entregaram documentos formalizando os processos que serão submetidos a acordo.

O diretor do departamento trabalhista da Procuradoria Geral da União (na foto com o ministro Emmanoel Pereira) destacou a vantagem da prática conciliatória e listou cerca de cem processos que serão alvo de acordos. Para o diretor, o número não é tão expressivo porque a legislação impede a formalização de acordos em processos da União que superem 60 salários mínimos. "Queremos contribuir mais, pois a incidência de juros onera por demais os cofres públicos, criando uma dívida exponencial, mas ainda temos esta legislação que nos impede", explicou.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

Todas as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas por advogados e trabalhadores durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho em todas as regiões brasileiras.

Realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o evento tem o objetivo de desenvolver medidas que proporcionem mais rapidez aos processos trabalhistas e favorecer o diálogo entre as partes na conciliação de processos. A iniciativa busca também ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios.

Maiores litigantes

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21707