segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Tribunal cria centro de mediação para solução consensual de conflitos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.

O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado.

Trata-se de mais uma etapa de adaptação do regimento interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança.

Sinalização

“Seguimos a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir um centro de mediação. É uma sinalização para o restante do país, uma inovação positiva. Um exemplo para os outros tribunais”, avaliou Salomão, ao ressaltar o apoio dado à inciativa pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Segundo o projeto de emenda regimental aprovado, o relator poderá encaminhar de ofício o processo para a mediação. Caso uma das partes desse processo não tenha interesse em participar da mediação, bastará se manifestar por petição.

Para o ministro Marco Buzzi, a criação do centro é um “momento simbólico” na política institucional do Poder Judiciário, que “há anos está em busca de uma mudança de mentalidade” para incentivar a mediação.

Enfam
Na mesma sessão do Pleno, os ministros elegeram por aclamação o ministro Og Fernandes para integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) na vaga do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a ocupar o cargo de vice-diretor da instituição. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22686

terça-feira, 4 de outubro de 2016

“Sistema de Mediação Digital” do CNJ auxilia na celebração de acordos

Novo CPC tornou a realização de audiências de conciliação e mediação indispensável (art. 334); outras leis e resoluções recentes também impõem a obrigatoriedade e priorização das tratativas conciliatórias, bem como a implementação de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuc’s).

Mas, na Justiça do Trabalho, tais determinações já vêm sendo cumpridas há bem mais tempo. No TRT da 2ª Região, por exemplo, há dois Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec - individual e coletivo), e por enquanto, três Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc): Sede, Zona Leste e Zona Sul.

Agora, uma nova ferramenta vai auxiliar na busca das soluções conciliatórias: a Mediação Digital.

“Justiça a um clique”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou em seu site o Sistema de Mediação Digital. A ferramenta pode auxiliar quando uma ou ambas as partes encontrem dificuldades na realização de audiência presencial. Conforme seu texto de apresentação, trata-se de “alternativa rápida e econômica de solução de conflitos! O serviço é público e gratuito e facilita o diálogo entre as partes para a realização de um acordo que será homologado por um juiz. Ou seja, aqui seu acordo tem valor legal. Tudo isso sem a necessidade de audiências no tribunal”.

Basta acessar a Mediação Digital; fazer um cadastro e descrever o conflito; após, o programa põe as partes em contato para o diálogo; os interessados avaliam as propostas, e, chegando a um acordo, ele será homologado por um juiz, e terá todos os efeitos legais. Sem necessidade de deslocamentos.

Com a lema “Justiça a um clique”, a ferramenta já está disponível. E, no caso do TRT-2, além dela, as partes podem inscrever seu processo, que será remetido a um dos Cejusc’s, para agendamento de uma audiência. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22585

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

STJ cria núcleo para elevar segurança jurídica e diminuir lentidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira (14) o início do funcionamento de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep).

A unidade visa adequar se às inovações legislativas trazidas pelo novo Código de Processo Civil que prometem, com o reforço do precedente jurisprudencial, aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos. De acordo com nota publicada no site da Corte, por determinação da Resolução 235/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), núcleos semelhantes devem ser instalados até meados de outubro em todos os tribunais do País.

O Nugep é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.

"No STJ, essa nova abordagem do Código de Processo Civil significou uma valorização do recurso repetitivo, cuja tese serve de referência para o julgamento de casos semelhantes, e despertou uma preocupação ainda maior com a gestão do sistema", diz a nota.

Banco de dados

Com objetivo de racionalizar essa nova sistemática e possibilitar um trabalho coordenado entre todo o Poder Judiciário, o CNJ, além de determinar a criação dos núcleos na estrutura administrativa dos tribunais, instituiu o banco de dados nacional, que permitirá ampla consulta às informações relacionadas aos precedentes jurisprudenciais.

A ferramenta vai facilitar a administração do grande volume de precedentes. Na prática, todos os tribunais vão alimentar o sistema e classificar os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A previsão é de que, até o final de 2016, o sistema esteja disponível para adesão e consulta, conforme comunicado.

No Superior, a nova unidade vai ficar responsável por alimentar esse banco de dados.

O Nugep deverá ainda identificar teses repetitivas, o que será feito em conjunto com a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por três ministros, representantes das seções de direito público, direito privado e direito penal.

"Vamos começar a trabalhar internamente, com os ministros, e externamente, mantendo uma interlocução com os tribunais, com o objetivo de identificar mais rapidamente a existência de novas demandas repetitivas", afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, atual presidente da comissão, composta também pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Assusete Magalhães. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22592

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Juízo arbitral tem prioridade para análise da validade de cláusula compromissória

Ao reconhecer a validade de cláusula contratual que estabelecia o procedimento de arbitragem para resolução de conflitos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Ambev e extinguiu processo cautelar em que havia sido determinada a suspensão dos efeitos da extinção de contrato de distribuição de bebidas no Piauí. A decisão foi unânime.

Inicialmente, inconformada com a falta de pronunciamento judicial em primeira instância, a empresa Cosme e Vieira Ltda. ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para que o contrato estabelecido com a Ambev em 1992 continuasse a produzir efeitos.

A empresa disse que o termo previa exclusividade na distribuição e revenda de bebidas alcoólicas em várias cidades do Piauí e que fez investimentos para atender a demanda, mas foi prejudicada pelo rompimento contratual repentino.

A Ambev, por sua vez, alegou incompetência absoluta do Poder Judiciário para julgamento da ação, pois os contratos e termos aditivos previam que eventuais litígios entre as partes deveriam ser dirimidos por meio de procedimento arbitral.

Lesão grave

O TJPI entendeu ter havido prejuízo econômico com o rompimento do contrato e, assim, determinou a manutenção do pacto nas mesmas condições em que ele vinha sendo praticado.

Os desembargadores concluíram que a Ambev não demonstrou a existência de motivos relevantes para a rescisão do contrato e apontaram a possibilidade de lesão grave no caso da não concessão do efeito suspensivo. Além disso, o tribunal entendeu que o estabelecimento pactual da arbitragem não afasta o poder de tutela estatal.

Nas razões do recurso especial dirigido ao STJ, a Ambev insistiu no argumento de que o tribunal piauiense não poderia proferir decisão sobre a disputa, pois o instrumento contratual estabelecia a eleição de arbitragem para a solução de conflitos entre as partes. Assim, somente a Justiça arbitral poderia se manifestar sobre questões relativas à validade de cláusulas compromissórias.

Convenção

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, antes do ajuizamento da ação na primeira instância, a Ambev havia formulado pedido de instauração de arbitragem. O termo de arbitragem foi celebrado em 2014, data anterior à decisão judicial que manteve ativo o contrato de distribuição de bebidas.

O ministro explicou que, conforme a Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os eventuais litígios relativos ao ajuste contratual. Já o compromisso arbitral é o acordo ajustado pelas partes quando já existe um conflito deflagrado.

Moura Ribeiro também esclareceu que as cláusulas compromissórias podem ser vazias — quando apenas afirmam que qualquer desavença decorrente de negócio jurídico será resolvida por meio de arbitragem — ou cheias — quando indicam a instituição para administrar a arbitragem.

No caso analisado, o ministro apontou a existência de cláusula compromissória cheia, pois os aditivos ao contrato de distribuição de bebidas previram como juízo arbitral o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Por isso, com base na doutrina e em julgados do STJ, Moura Ribeiro considerou prematura a atitude do TJPI ao declarar a inviabilidade da cláusula compromissória, “pois existe norma legal específica conferindo competência ao árbitro para examinar as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que a contenha”.

Seguindo o entendimento do relator, em decisão unânime, a Terceira Turma reconheceu a primazia do juízo arbitral e deu provimento ao recurso da Ambev.

REsp 1602696

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22551

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Justiça quer contato de empresa e consumidor antes de processo

Em vez de punir mais as empresas, a Justiça está apostando em novas estratégias para combater o volume crescente de ações de consumidores: reduzir indenizações por dano moral e verificar se os clientes de fato procuraram a empresa para resolver o problema.

"Lido com isso há 20 anos e, em termos de decisão judicial, nunca vi mudança tão significativa", afirma o sócio do Gondim Advogados Associados, Gustavo Albuquerque. A percepção dele é que condenações altas por dano moral, num passado recente, em vez de estimularem as empresas a rever suas políticas acabaram incentivando advogados e consumidores a ajuizar um maior volume de ações.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram esse crescimento. O número de casos novos nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) subiu de 3,5 milhões no ano de 2004 para cerca de 4,8 milhões em 2014, uma alta de 35,6%. "Condenava-se em valores altos, de R$ 10 mil ou R$ 15 mil, mas isso acabou fomentando a captação de clientes por partes de advogados", acrescenta Albuquerque.

Sem estrutura para atender a esse nível de demanda, o Judiciário começou a ser mais rigoroso na concessão das indenizações e começou dar mais atenção às ações que continham números de protocolo e outras provas de que a empresa foi procurada. "O objetivo é que a Justiça deixe de ser mais um balcão de atendimento das empresas", conta o sócio do Fragata e Antunes Advogados, Ricardo Alves, também especializado em causas de consumo.

Hoje, uma parte considerável dos consumidores pula a etapa de procurar a empresa ou órgãos de defesa do consumidor para se socorrer diretamente de meios judiciais, diz a advogada Viviane Ferreira, também do Gondim Advogado. "Mas aqui no Rio de Janeiro, quando o magistrado verifica que a parte não procurou resolver o problema administrativamente já retira o dano moral", destaca ela.

Vanguarda

Segundo os especialistas consultados, no Estado do Rio de Janeiro a judicialização das relações de consumo tem atingido níveis maiores do que em qualquer outra região do País. De acordo com o CNJ os juizados do Rio receberam quase 900 mil ações durante o ano de 2014, número que supera até o dos juizados paulistas, por onde tramitaram 820 mil casos.

Neste cenário mais crítico, os especialistas contam que os magistrados cariocas têm divulgado e apoiado a chamada tese da "ausência de pretensão resistida", que remete à situação em que o consumidor não procura a empresa para resolver o problema e vai direto à Justiça.

Albuquerque observa que todas as cinco turmas recursais dos juizados do Rio têm, em algum grau, aceitado a tese. "É importante dizer que é uma tese bastante firme. Alguns têm aplicado de modo mais severo, outros de forma mais maleável, mas todos têm aderido."

Alves, que também identificou que a tese vem ganhando força, salienta que isso pode ser tanto positivo quanto negativo para a empresa. Se de um lado o consumidor perderia a indenização ou parte dela por conta de não ter procurado a empresa de forma prévia, de outro a indenização pode até ser aumentada se a empresa de fato foi procurada e mesmo assim não resolveu o problema.

Na avaliação de Alves, a tese da ausência de pretensão resistida pode ser aplicada para qualquer segmento que atue com consumidores, como telefonia, varejo e bancos, por exemplo. "Tenho visto uma atuação muito firme por parte dos bancos, que têm nos instruído a verificar se houve tentativa de regularização antes da distribuição da ação", afirma.

Outra percepção dos advogados é que a preocupação em observar se o cliente procurou a empresa para resolver o problema também pode contribuir para combater a fabricação de falsos processos. "Identificamos que na prática há um número grande de casos artificiais, em que as pessoas não ficaram ofendidas. Pelo contrário, identificaram a oportunidade de receber alguma coisa no Judiciário", reforça Albuquerque.

Para verificar se é este o caso, Viviane conta que os escritórios desenvolveram vários procedimentos, como o de verificar o número de processos que aquele consumidor ou advogado já ajuizou. "Na semana retrasada, encontramos um consumidor que havia ajuizado sete demandas nos últimos dois anos."

Em estudo recente, ela aponta que foi possível identificar que 20% dos autores de causas de consumidor são responsáveis por 60% do total de casos. "Advogado não trabalha muito com números. Mas quando colocamos tudo numa planilha, chegamos nesse resultado."

Conceito

Apesar de a necessidade de o consumidor procurar a empresa para resolver seus problemas ter recebido o nome de "ausência de pretensão resistida" no Judiciário do Rio, esses termos podem ter significado diferente conforme a interpretação.

A sócia do Demarest, Maria Helena Bragaglia, explica que o conceito de pretensão resistida nasce da situação em que a vontade de alguém encontra resistência na vontade de outro. Seria o caso, por exemplo, de um usuário que deseja obter informações a um provedor de internet, que por sua vez não pode fornecê-las em razão de sigilo e determinação legal. Nesse caso, não haveria pretensão resistida por parte do provedor, diz ela.

Mesmo com o uso diferente para os termos, a especialista destaca que os tribunais de modo geral têm procurado evitar a banalização das indenizações por dano moral, e por isso têm verificado se o consumidor procurou a empresa antes de ajuizar a ação judicial. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22523

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Portaria disciplina tramitação de processos sob sigilo no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (24/8), os procedimentos relacionados à classificação, à tramitação e à visualização de documentos e processos sigilosos no órgão. As regras da Portaria 92/2016, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37º da Constituição Federal, que “assegura a devida prestação de contas da atividade jurisdicional”.

Embora o texto constitucional garanta a todos o direito de tomar conhecimento de “quaisquer feitos ou processos em tramitação no Judiciário” e os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, o artigo 93 da Constituição Federal ressalva a proteção da intimidade e do sigilo. Antes da publicação da Portaria 92, a questão havia sido regulamentada de maneira geral na Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação e, especificamente em relação à Justiça, na Resolução 215/2015 do CNJ. A regulamentação da Portaria 92/2016 abrange apenas os processos que tramitam ou tramitarão no CNJ.

De acordo com a norma recém-publicada, tanto os casos novos quanto aqueles que estiverem tramitando receberão o mesmo tratamento reservado aos procedimentos sigilosos. A norma reserva ao relator, no entanto, o direito de determinar “cautelas adicionais” para “garantir o resultado útil das medidas e decisões” tomadas nesses processos. De acordo com o artigo 3º, só poderão começar a tramitar no CNJ petições e procedimentos após serem cadastrados em sistema eletrônico – Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Consulta pública – Seja qual for o sistema, a consulta pública no Portal do CNJ indicará ao interessado os dados básicos referentes a cada processo, mesmo aqueles que forem decretados sigilosos, de acordo com o artigo 4º da Portaria 92. No mesmo artigo, ficam ressalvadas as “vedações expressas em lei e o disposto no art. 4º, parágrafo 1º” do texto atual da Resolução 121/2010 do CNJ. A Portaria 92 prevê que o relator de processo no CNJ indicará quais usuários do sistema “terão acesso ao conteúdo integral do documento ou procedimento”.

Essa decisão observará a condição do usuário no processo em questão, além do seu perfil no sistema PJe – estagiários, por exemplo, costumam ter autorização para acessar dados básicos do processo. O relator do processo poderá restringir momentaneamente a exibição “do nome completo do magistrado sujeito a investigação, nos casos de procedimentos de natureza disciplinar”, sempre que a publicização do nome puder comprometer a instrução do processo, conforme a avaliação do relator. Essa restrição temporária não impedirá o presidente do CNJ nem os conselheiros de terem acesso às informações sigilosas, desde que fundamentem, junto ao relator do processo, a necessidade de compartilhamento dos dados sob sigilo “ou reservadas”.

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22502

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

TJSP inaugura posto de conciliação voltado para o setor bancário

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou ontem (15) o Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central (Cejusc) - Setor Bancário, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Fórum João Mendes Júnior, região central da Capital. O setor atenderá casos já em tramitação e tem como objetivo permitir que as instituições financeiras e a população tenham acesso aos métodos da mediação e da conciliação para resolver as demandas, de forma mais ágil e negociada.

A unidade ficará sob a coordenação do juiz Ricardo Pereira Junior. O magistrado explicou que a iniciativa parte dos bem-sucedidos mutirões de conciliação realizados junto aos Juizados Especiais Cíveis, que alcançaram médias de 50% e 60% de acordos entre bancos e consumidores. “O objetivo é a perenização do trabalho de qualidade e ampliação do atendimento”, afirmou.

O presidente da Febraban, Murilo Portugal, agradeceu e parabenizou o TJSP pela iniciativa que, segundo ele, “pode se transformar em um paradigma para outras unidades da Federação e outros ramos do Judiciário”. “Quando o conflito pode ser resolvido através dos métodos alternativos de resolução é importante fazê-lo para liberar o Judiciário para trabalhar nos casos mais complexos”, destacou.

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, desembargador José Roberto Neves Amorim, lembrou que cerca de 35% de todos os processos do País são relacionados a bancos. De acordo com ele, muitas dessas ações se prolongam apenas “por falta de um local em que as pessoas possam sentar para conversar”. “Os números mostram que os Cejuscs são uma política de sucesso, mostram que as pessoas querem solucionar os problemas através do diálogo.”

O vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, falou em nome do presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Entusiasta da mediação e conciliação, o magistrado expressou a satisfação do Tribunal em receber “um setor extremamente importante da economia e da sociedade”.

“A conciliação sempre alcança resultados melhores do que um julgamento e uma sentença convencional”, disse o vice-presidente, pois o método dá a oportunidade ao cidadão de participar do processo decisório. “Fica aqui o compromisso do Tribunal de Justiça em estar cada vez mais envolvido no aperfeiçoamento e expansão do setor”, declarou.

O setor atenderá entidades do sistema financeiro que se conveniarem ao TJSP. O objetivo é permitir a centralização da atividade conciliatória do sistema financeiro, de forma a elaborar pautas em bloco para os grandes litigantes, que deverão, em contrapartida, fornecer prepostos qualificados, com poderes para transigir, formular propostas elásticas e com preparo adequado para abordagem do litígio.

O atendimento pré-processual para os casos do sistema financeiro continuarão sendo realizados no Cejusc Central. O TJSP conta com 176 unidades de Cejuscs e 27 postos em funcionamento em todo o Estado.

Também prestigiaram a inauguração o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior; os desembargadores Antonio Maria Lopes e Vanderci Álvares; o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), Regis de Castilho Barbosa Filho; a diretora do Fórum João Mendes Júnior, juíza Laura de Mattos Almeida; a 2ª vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, juíza Vanessa Ribeiro Mateus; o defensor público assessor cível, Alvimar Virgílio de Almeida, representando o defensor público-geral; juízes, integrantes do Ministério Público, advogados, representantes dos bancos e servidores. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22390
 

Sistema de mediação digital é apresentado a operadores de saúde complementar

Uma ferramenta capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. Assim foi apresentado o sistema de mediação digital a representantes de operadoras de saúde complementar que participaram de uma reunião na quarta-feira (10/8) com o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro.

O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a importância da mediação. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em questão de horas.”

Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros.

Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.

Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa ação no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compressão e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC.

Inovação - O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ.

Histórico - Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22364

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Jogos Olímpicos Rio 2016 estão no Sistema de Mediação Digital do CNJ

Problemas que envolvam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, como questões com ingressos e locais dos assentos durante as competições, poderão ser resolvidos de maneira mais rápida por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá validade até maio de 2017.

Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.

Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.

Rapidez – O Sistema de Mediação Digital permite a troca de dados e informações mais rápida com o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte. A medida oferecerá rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema on-line.

Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016 o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital, o nome fantasia “Rio 2016”.

Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22331