terça-feira, 6 de junho de 2017

MPT pede indenização de R$ 80 mi a Hyundai e BNDES por morte de trabalhador




(Nota - Há de existir proteção e sanção, só que, quais seriam aos trabalhadores vivos, as consequências deste eventual deferimento ? fechamento da fábrica e despedimento de todos ?)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) ingressou na semana passada com um pedido de indenização contra a Hyundai-Rotem, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a construtora Athie Wohnrath pela morte de um trabalhador no canteiro de obras da montadora em 2015. O valor da indenização é de R$ 80 milhões.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/05/15/mpt-pede-indenizacao-de-r-80-mi-a-hyundai-e-bndes-por-morte-de-trabalhador.htm

Pela segunda vez, CNJ decide aposentar juiz por prejudicar uma das partes

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (30/5), aposentar compulsoriamente um juiz de São Luís acusado de prejudicar a mineradora Vale em um processo de execução provisória. O Plenário avaliou que José Raimundo Sampaio Silva julgava de forma mais rápida os pedidos da parte contrária e ignorou decisão que havia suspendido a execução, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

É a segunda vez que o juiz recebe a pena de aposentadoria compulsória — em 2015, o CNJ viu irregularidade em bloqueios de bens e contas com quantias milionárias em processo no Juizado Especial, antes mesmo que empresas rés fossem intimadas. Mesmo assim, continuava em atuação à espera de recurso em andamento no Supremo Tribunal Federal.

No caso analisado nesta terça, Silva aceitou imediatamente pedido de penhora em dinheiro contra a Vale, em valor acima de R$ 1 milhão, no ano de 2008. Já requerimentos da mineradora aguardavam mais tempo para análise. Além disso, a execução provisória estava suspensa.

Segundo o conselheiro Carlos Levenhagen, o juiz ainda aceitou caução inidôneo e frágil para liberação da quantia — notas promissórias da própria empresa credora, que inclusive se declarou pobre, sendo beneficiária da Justiça gratuita. Levenhagen concluiu que, se a empresa não tem condições econômicas para custear as despesas do processo, “certamente não reunia condições de caucionar o levantamento de aproximadamente um milhão de reais, caso decaísse da demanda”.

O conselheiro votou pela aplicação da pena de censura. No entanto, os demais membros preferiram a aposentadoria compulsória, máxima condenação na magistratura. Para o conselheiro Norberto Campelo, a reincidência justifica o agravamento da pena.

“Um juiz tem obrigação de saber pelo menos o que é uma nota promissória. Aceitar como caução uma nota promissória emitida pelo próprio devedor é zombar é ironizar a outra parte”, declarou o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-30/segunda-vez-cnj-aposenta-juiz-prejudicou-partes


Revista aleatória de trabalhadores não gera dano moral coletivo

Se a revista de bolsas e mochilas no trabalho é feito de forma indistinta e impessoal, não há nenhum tipo de ofensa. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso do Ministério Publico do Trabalho contra decisão que afastou a ocorrência de violação à intimidade de empregados em uma fábrica em Jaboatão do Guararapes (PE) que tinham bolsas e mochilas revistadas ao fim da jornada.

No entendimento mantido pela turma, a conduta da multinacional do ramo alimentício não configurou dano moral coletivo, uma vez que o procedimento era realizado de modo impessoal, geral e sem contato físico ou exposição da intimidade dos trabalhadores.

De acordo com os autos, a revista ocorria por meio de sorteio, feito com bolas verdes e vermelhas numa sacola na portaria. Os empregados que pegassem a bola verde eram liberados, e os que sorteassem a vermelha eram encaminhados a uma sala para que esvaziassem as bolsas para a revista. Segundo a empresa, a medida foi tomada após a constatação de furtos de bens da empresa, como pequenos objetos e produtos fabricados na unidade (sorvetes e picolés).

Para o MPT, a conduta da multinacional ultrapassou seu poder diretivo e, mesmo que feita de forma aleatória, configurou presunção de culpabilidade dos empregados. O órgão requereu que fosse determinado o fim das revistas, com pagamento de multa de R$ 5 mil mensais por cada trabalhador em caso de descumprimento, e a condenação da empresa em R$ 300 mil por dano moral coletivo. A empresa, no entanto, sustentou que o procedimento não foi abusivo, pois era feito de forma individual e sem contato físico.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido do MPT improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE), ao manter a sentença, ressaltou que, além da ausência de contato físico, a revista era feita por empregados do mesmo gênero, e aqueles que não portassem bolsas ou sacolas tinham a saída liberada. “A empresa agiu em estrita atenção ao seu poder fiscalizador, atendo-se aos seus limites”, concluiu.

Ao não conhecer do recurso do MPT ao TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos ressaltou que a jurisprudência tem mantido o entendimento de que a revista impessoal, geral, sem contato físico ou exposição da intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação.

“Não houve produção probatória no sentido de demonstrar a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante as revistas, não se podendo, portanto, entender configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral”, concluiu.



http://www.conjur.com.br/2017-mai-08/revista-aleatoria-trabalhadores-nao-gera-dano-moral-coletivo

sexta-feira, 5 de maio de 2017

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MG acaba com fundos de depósitos judiciais e para de pagar indenizações


"Atenção: este depósito foi repassado ao Estado por força da lei estadual 21.720/2015 e ao fundo de reserva garantidor. O saldo ora apresentado é escritural e não representa o valor existente na conta. O resgate pode ser prejudicado por insuficiência no fundo de reserva".

A mensagem acima tem aparecido para pessoas que venceram processos com indenização na Justiça do estado de Minas Gerais até outubro de 2015 e que vão às agências do Banco do Brasil retirá-lo. A instituição afirma que o governo mineiro usou todo o dinheiro que estava nas contas de depósito judicial. A estimativa é que existam 8 mil casos de pessoas nesta situação, num total de R$ 120 milhões a serem recebidos.

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o Banco do Brasil já notificou o estado de Minas
Gerais para repor R$ 1,5 bilhão que a administração utilizou. Já o governo mineiro contesta e afirma que ainda tem saldo nas contas.

O problema aconteceu por uma soma de dois fatores: uma lei que passou a permitir ao estado usar 75% dos valores dos depósitos judiciais e uma crise financeira na unidade federativa. O estado usou R$ 4,9 bilhões dessa fonte para fechar o orçamento.

http://www.conjur.com.br/2017-abr-30/mg-zera-fundos-depositos-judiciais-pagar-indenizacoes

Processo eletrônico no TJ-SP passa a funcionar no Chrome e exige novo plugin

A partir desta terça-feira (2/5), advogados poderão peticionar no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo usando o navegador Google Chrome. Isso porque, a partir desta data, passa a valer exclusivamente a nova versão do portal, que requer a instalação do plugin Web Signer, requisito obrigatório para o peticionamento.

A medida é necessária para substituir o Java, que está deixando de receber suporte pelas principais empresas de tecnologia. O navegador Mozilla Firefox, por exemplo, já não permite acessos por esse tipo de plugin.

O Web Signer também possibilita a utilização do certificado digital para identificação e assinatura de documentos.

Suporte
Em caso de dúvida ou dificuldades, os usuários podem acionar o suporte técnico pelo telefone, que está disponível no formulário de contato do portal eSAJ. Também é possível acessar as principais dúvidas sobre o Web Signer neste link.

Suporte Técnico de Sistemas
Sistemas de 1ª instância: ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950
Sistemas de 2ª instância: ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950

http://www.conjur.com.br/2017-mai-02/processo-eletronico-tj-sp-passa-funcionar-chrome

DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, segundo resolução publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial da União, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. Segundo a DPU, o valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada.

Com a mudança, o órgão vai restringir sua atuação. “O critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”, disse Carlos Paz, defensor público-geral federal, à ConJur.

Em outubro do ano passado, a ConJur adiantou que o Conselho Superior da DPU estava discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência, desvinculado do salário mínimo.

O conselho afirma que a ideia é aumentar o foco em grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

Segundo órgão, o novo valor para definição do atendimento pela DPU para a população que não tem condições de pagar um advogado levou em conta a faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente no valor de R$ 1.999,18.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/defensoria-publica-altera-valor-define-criterio-hipossuficiencia

Por falta de quórum, TJ-RJ absolve juiz que sacou arma contra desembargador

Uma regra do Conselho Nacional de Justiça levou à absolvição de um juiz que sacou arma para ameaçar um desembargador. Em seu julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (24/4), 12 magistrados votaram pela condenação, contra 9 que o absolveram. Ainda assim, ele não será punido, pois a Resolução 135/2011 do CNJ exige que haja maioria absoluta do órgão especial para determinar punições administrativas.

Como o Órgão Especial do TJ-RJ é formado por 25 desembargadores, faltou apenas um voto para que o juiz João Batista Damasceno fosse apenado por ter sacado uma pistola durante um desentendimento com o agora aposentado desembargador Valmir de Oliveira Silva e, posteriormente, divulgado as imagens na internet. Quatro magistrados não participaram do julgamento – dois por ausência, dois por declaração de impedimento.

O caso ocorreu no departamento médico do tribunal, em 4 de fevereiro de 2015. Na ocasião, Oliveira, que tinha acabado de deixar o posto de corregedor-geral da corte, encontrou Damasceno e teria mandado o juiz se sentar porque queria falar com ele.

Damasceno afirmou que saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, gritando palavrões e berrando “vou estourar os seus miolos”. Oliveira, por sua vez, alegou que só fez isso porque Damasceno sussurrou algo como “canalha” ou crápula” a ele após se negar a conversar.

O juiz se refugiou em uma sala com servidores. Quando o desembargador entrou no local, Damasceno sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular (veja abaixo). Nos vídeos, ele pede que Oliveira seja algemado e preso.

Cada um deles moveu representação contra o outro. Mas eles apararam as arestas e desistiram dos pedidos. No entanto, o então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho não abriu mão da sindicância para investigar o caso.

E 8 de junho de 2015, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra João Batista Damasceno para apurar se ele agiu de maneira incompatível com a magistratura ao sacar a arma e divulgar o vídeo na internet. No entanto, a turma arquivou o caso contra Valmir de Oliveira. Isso porque a pena máxima para o caso seria a aposentadoria compulsória, e ele já havia encerrado sua carreira no TJ-RJ por completar 70 anos.

Mero excesso
O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho votou pela absolvição de Damasceno. Para ele, um magistrado só pode ser punido administrativamente por atos desempenhados no exercício da função. Como a reação do juiz ao sacar a arma contra seu colega ocorreu no âmbito pessoal, fora de suas atribuições legais, ele não deve ser punido, avaliou Alberto Filho, apontando a conduta excessiva de Damasceno. Além disso, tanto o relator quanto o desembargador Nagib Slaibi Filho destacaram não ter ficado provado que o juiz sacou uma arma no episódio.

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Bernardo Garcez criticou o setor de comunicação do TJ-RJ. “Esse fato só tomou essa proporção porque a assessoria de imprensa do TJ-RJ o divulgou para jornalistas. Senão, o caso teria sido resolvido de acordo com sua pequena dimensão. Nessa situação, o órgão não agiu como assessoria de imprensa do tribunal, e sim como ‘assessoria da imprensa’. Ela foi contrária à magistratura antes que o incidente fosse esclarecido”, atacou.

Conforme Garcez, a imprensa não presta atenção em assuntos importantes, “mas tem enorme interesse em divulgar que desembargadores tiveram discussões”. E isso pode ser perigoso, ressaltou, porque jornalistas podem aplicar “penas morais”, e sem que o sentenciado tenha direito ao devido processo legal.

Conduta reprovável
No entanto, Elisabete Filizzola Assunção considerou abusiva a postura de João Batista Damasceno. “Não é essa a postura que um magistrado deve ter. Para que um magistrado vai armado a um centro médico?”, questionou a desembargadora ao abrir a divergência.

A seu ver, a reação de Damasceno ao ser chamado para conversar foi desproporcional, e contribuiu para manchar a imagem do TJ-RJ. “Nós, do Judiciário, já temos inimigos demais, e não precisávamos ganhar mais com esse vídeo feito pelo Damasceno”, afirmou a desembargadora. Assim, ela votou pela imposição de pena de censura ao juiz.

O desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro seguiu o posicionamento de Elizabete, e atacou o argumento de o episódio foi “apenas” um erro. “Se for assim, então vamos acabar com as varas criminais. Afinal, todos os acusados pensam que só erraram. O [ex-governador] Sérgio Cabral acha que apenas errou, tadinho”.

O presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes de Souza, também acompanhou a divergência. “A conduta de Damasceno não é compatível com os deveres da magistratura”, sustentou.

Contudo, pela ausência do quórum estabelecido pelo artigo 21 da Resolução 135/2011 do CNJ, ele declarou improcedente o processo contra o juiz.

http://www.conjur.com.br/2017-abr-24/quorum-tj-rj-absolve-juiz-sacou-arma-desembargador

terça-feira, 25 de abril de 2017

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