terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

TRT-15 reconhece inimizade entre perito e empresa e anula sentença

Por reconhecer que havia inimizade entre o perito e a empresa periciada, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) declarou nula a sentença trabalhista que havia condenado a empresa e determinou nova perícia para apurar condições de insalubridade e segurança no trabalho.

O caso envolve uma usina sucroalcooleira, que, desde o início, contestou a atuação do perito. De acordo com a empresa, ele já havia sido nomeado em outra ação trabalhista. Nela, teria usado informações de colaboradores que não fazem mais parte da empresa.

Segundo a companhia, em vez de corrigir seu erro, o perito deu continuidade ao trabalho, apresentando uma versão inverossímil. Diante disso, a empresa chegou a registrar um boletim de ocorrência contra o perito. Nesse outro processo, o laudo pericial foi anulado.

Apesar disso, ele foi novamente nomeado. Com base na experiência anterior, a empresa pediu sua suspeição, alegando a inimizade existente. Porém, para o juízo de primeiro grau, não ficaram caracterizados nos autos "quaisquer das hipóteses legais" para a suspeição. Assim, manteve o laudo e condenou a empresa a pagar os adicionais de insalubridade e periculosidade a um trabalhador.

Inconformada, a usina recorreu ao TRT-15 insistindo na nulidade da perícia devido à inimizade entre o perito e a empresa. Na 8ª Câmara do TRT-15, o pedido foi atendido, e o laudo, anulado.

"Não é crível que após travada tamanha desavença entre perito e empresa, a ponto de ter sido lavrado até mesmo boletim de ocorrência, tenha o expert isenção de ânimo para com a ré e, por óbvio, a imparcialidade necessária para a realização da prova técnica", afirmou o relator, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza.

De acordo com ele, é patente a suspeição do perito, por motivo de inimizade, enquadrando-se o caso na hipótese do inciso I do artigo 145 do CPC, aplicável aos peritos, por força do disposto no artigo 148, inciso II, da mesma lei. Assim, o colegiado determinou o retorno dos autos para que seja feita nova perícia.

https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/trt-15-reconhece-inimizade-entre-perito-empresa-anula-sentenca2

Direito ao esquecimento não veta busca de processo por nome da parte

O direito ao esquecimento não se sobrepõe ao princípio da publicidade das decisões judiciais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu ação contra o estado de São Paulo apresentada por um homem que queria impedir que uma busca pelo seu nome nos sistemas de processo eletrônico mostrasse casos já extintos dos quais foi parte.

Para o autor da ação, o direito ao esquecimento serviria como fundamento para que não seja possível consultar os processos extintos somente com base em pesquisa de seu nome no sistema e-SAJ. Ele ressaltou que não queria a exclusão dos processos, mas que fosse impossível chegar a eles usando seu nome na busca.

Para amparar seu pedido, o autor da ação citou a Resolução 121/10 do Conselho Nacional de Justiça. Em seu artigo 5º, a norma prevê que a “disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes”.

Mas, para o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, o caso dele não se encaixa nas possibilidades de omissão de busca pelo nome listadas na norma. O julgador ressalta que o artigo deve ser interpretado em conjunto com o restante da regra e com esse exercício fica claro que a restrição se dá na busca por decisões e jurisprudências, e não aos processos.

“Em momento algum a referida Resolução 121/10 do CNJ abre exceção ao princípio da publicidade em virtude da extinção do processo. Donde inexistir razão ao apelante ao levantar tal argumento”, diz o julgador.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/direito-esquecimento-nao-veta-busca-acao-nome-parte

Juiz autoriza homem a fazer exame de CNH em veículo automático

A legislação brasileira não obriga que o exame de habilitação para dirigir seja feito em automóvel com transmissão mecânica. Assim, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que faz essa exigência extrapola o comando legislativo, criando uma condição para dirigir veículos não prevista em lei.

Esse foi um dos fundamentos apresentados pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará, ao conceder liminar autorizando um homem a prestar o exame da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em veículo com câmbio automático. Se aprovado, deverá constar em seu documento uma anotação de que ele está habilitado apenas para dirigir veículos com esse tipo de transmissão.

Como o autor precisou colocar uma prótese no joelho esquerdo, seu médico particular recomendou que ele dirigisse apenas veículo especial. Porém, ao tentar obter sua CNH, a perícia do Detran do Ceará o considerou apto a conduzir veículo com transmissão manual. E, seguindo a Resolução 168/2004 do Contran, negou o pedido para fazer o exame em carro com câmbio automático. Conforme essa resolução, somente pessoas com deficiência física têm a prerrogativa de fazer a prova de habilitação com veículo de transmissão automática.

Representado pelo advogado Rogério Feitosa Mota, o homem recorreu ao Judiciário. Na ação, ele não contestou o resultado da perícia do Detran, mas, sim, a legalidade da resolução do Contran, pois criou uma condição não prevista em lei. Além disso, defendeu que o conselho equipara carro automático ao adaptado, o que não pode ser confundido, uma vez que os veículos com câmbio automáticos já saem de fábrica dessa maneira.

Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz reconheceu que a resolução extrapola o que está previsto em lei e conclui que não há razão para equiparar veículos com câmbio automático e veículos adaptados. Além disso, o juiz questiona a necessidade da proibição, uma vez que qualquer pessoa pode comprar um carro automático. "Obrigá-la a fazer o exame em um veículo mecânico mesmo se o seu objetivo for dirigir um veículo automático é um contrassenso", diz.
"Como a União não apresentou qualquer argumento que possa justificar a referida restrição, só resta inferir, pelo menos preliminarmente, que, de fato, não há motivo plausível para obrigar uma pessoa que queira dirigir apenas carros com transmissão automática a realizar o exame em um carro com transmissão mecânica", complementou.

Ele destaca, porém, que é necessário constar uma anotação na CNH, assim como ocorre no caso dos deficientes, apontando que aquela pessoa está apta a dirigir apenas veículos com transmissão automática.

De acordo ainda com o advogado Rogério Feitosa Mota, o acolhimento da tese abre um precedente significativo, pois até o presente momento não se tem notícia de decisão semelhante, na medida em que a jurisprudência consultada é no sentido de autorizar o exame em veículo automático, uma vez reconhecida a deficiência física do candidato.

O advogado destaca ainda que, como houve patente invasão da competência do Poder Legislativo pelo Contran, o Congresso Nacional pode, na forma do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, sustar a resolução.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-13/juiz-autoriza-homem-exame-cnh-veiculo-automatico


sábado, 3 de fevereiro de 2018

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sábado, 20 de janeiro de 2018

Precatórios federais: um calote judicial 3

(continuação de - Precatórios federais: um calote judicial em - http://iuris99.blogspot.com.br/2016/03/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)

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PRECATÓRIOS
Resumo (2017) Fatos Relevantes;

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TRF-2 suspende indenização bilionária que União pagaria a usinas

O eventual prejuízo que as usinas tenham sofrido por causa da política de fixação de preços adotada pelo extinto Instituto do Álcool e do Açúcar (IAA) deverá ser apurado por perícia que levará em consideração as especificidades de cada empreendimento. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma indenização de R$ 4,7 bilhões que a União havia sido condenada a pagar a duas usinas do Rio de Janeiro.

Depósito judicial pode ser usado para pagar precatórios atrasados, decide Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o dinheiro de contas de depósitos judiciais seja usado para pagar precatórios atrasados constituídos até o dia 25 de março de 2015. Em liminar desta quarta-feira (7/6), o ministro mandou os estados e municípios transferirem esse dinheiro diretamente da conta dos depósitos para as contas destinadas ao pagamento de precatórios, sem passar pelas contas dos tesouros públicos.

Aprovado cancelamento de precatórios depositados e parados há mais de 2 anos

O cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal e não sacados pelos beneficiários foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 303 votos a 69. O governo estima que a medida pode gerar uma arrecadação R$ 8,6 bilhões. A matéria agora segue para o Senado.

CNJ aposenta juíza de Rondônia por pagamentos irregulares de precatórios

Por irregularidades no pagamento de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória da juíza do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, de Porto Velho.

O processo administrativo foi aberto depois de inquérito da Polícia Federal apontar problemas nos precatórios trabalhistas de Porto Velho. Na época, a juíza era titular da 2ª Vara Trabalhista da cidade. Segundo as investigações, encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça, a juíza ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores. Ela já estava afastada de suas funções desde 2012, por decisão da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

De acordo com o inquérito, em dezembro de 2010 a juíza determinou o pagamento de valores a pessoas que já os tinham recebido. O conselho do CNJ Rogério Nascimento, relator do procedimento administrativo, havia votado para que a magistrada recebesse apenas a punição de disponibilidade, mas não de aposentadoria compulsória. Mas depois de voto-vista da conselheira Daldice Santana, o relator reconsiderou sua posição, concordou com a colega e apoiou a aposentadoria compulsória da juíza de Rondônia. O entendimento venceu por maioria.

Segundo o voto da conselheira Daldice, a juíza Isabel Piacentini levava para casa processos de pagamento de precatório para conferir informações. E assim ficava sabendo dos pagamentos repetidos. Segundo o voto da conselheira, o marido da juíza também participou do esquema de pagamentos em duplicidade, o que levou à conclusão de que a magistrada teve atuação importante e consciente nos fatos.

TRF da 4ª Região libera R$ 246 milhões para o pagamento de RPVs

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai liberar, a partir desta sexta-feira (30/6), cerca de R$ 246 milhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio e devidas pela União, suas autarquias e fundações.

Súmula Vinculante 47 se aplica a honorários contratuais, decide Barroso

Por também possuírem natureza alimentar, os honorários contratuais podem ser desmembrados do valor principal da causa que será paga por precatório ou requisição de pequeno valor.

Justiça Federal irá pagar mais de R$ 18 bilhões em precatórios da União
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma deste ano de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, no valor estimado de R$ 18.061.082.925,00, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

CJF libera R$ 9,7 bilhões em precatórios alimentícios

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta terça-feira (30) os recursos para pagamento dos precatórios alimentícios pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Ao todo, serão R$ 9.726.870.379,13 relativos a 75.449 processos, o que beneficiará 122.648 pessoas.

Pagamento de precatórios fez resultado vir pior, diz Tesouro

As despesas sujeitas ao teto de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95 subiram 5,4% nos primeiros cinco meses deste ano em relação a igual período de 2016, segundo o Tesouro Nacional divulgou nesta quinta-feira, 29. Para o ano, o limite de crescimento das despesas do governo é de 7,2%.

Senado aprova PL que cancela precatórios não sacados dentro de dois anos

Recurso de precatório pago pela União que não for sacado pelo beneficiário no período de dois anos voltará para a conta do Tesouro Nacional. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2017, aprovado nesta quarta-feira (5/7) pelo Senado e que deve ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, nos próximos dias.

TRF-4 disponibiliza consulta pública de precatórios e RPVs com saldo pendente

Por conta da publicação da Lei 13.463, que determina o recolhimento ao Tesouro Nacional dos saldos depositados nas contas de precatórios e RPVs abertas há mais de dois anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibilizou em seu site a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento.

Marco Aurélio libera ação sobre mudança de natureza de precatórios cedidos

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento do Plenário o recurso que discute se precatórios vendidos a terceiros podem mudar de natureza. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que retirou o caráter alimentar de precatório vendido, por ele estar cedido a terceiro.

STF manda União pagar verbas bilionárias do Fundef a estados

Uma controvérsia sobre média aritmética, solucionada nesta quarta-feira (6/9) pelo Supremo Tribunal Federal, fez a União virar devedora de uma dívida bilionária que pode chegar a R$ 50 bilhões. Por maioria de votos, o Plenário entendeu que o governo federal não repassou valores corretos a um antigo fundo criado para garantir valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental.

Município é proibido de pagar R$ 2 mi a advogados com verbas de educação

A possibilidade de que contratos sem licitação prejudiquem o erário é suficiente para impedir o poder público de repassar o dinheiro. Assim entendeu o juiz Aloysio Cavalcanti Lima, da 12ª Vara Federal de Alagoas, ao proibir que o município de Jaramataia repasse R$ 1,9 milhão a um escritório de advocacia, em decisão liminar.

PGE-RS convoca credores de precatórios para negociações

Contribuintes gaúchos com direito a precatórios têm até o dia 15 de setembro para manifestar interesse numa conciliação com o Estado. O prazo foi aberto no dia 25 de agosto, quando a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) lançou o 4º Ato Convocatório para Conciliação, referente a precatórios com ingresso até o orçamento de 2001. Estão sendo chamados 8.749 credores, envolvendo 1.440 processos.

Justiça não pode bloquear verbas do Fundeb para pagar honorários, diz Cármen

Recursos da União repassados a municípios para compor o Fundeb (fundo para a educação básica) não podem ser usados para pagamento de dívidas sem relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao suspender os efeitos de decisão que havia determinado o bloqueio em conta do município de Marituba (PA) para pagar honorários advocatícios.

Rosa Weber manda União corrigir repasses do Fundef a Pernambuco

O repasse do Fundef (fundo do ensino fundamental) aos estados deve seguir em números nacionais, e não em índices locais, pois tem como objetivo superar as desigualdades regionais. Assim entendeu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que a União corrija pagamentos transferidos ao estado de Pernambuco entre 1998 e 2007.

Confisco por bancos federais de precatórios e RPVs não sacados é inconstitucional


Em setembro de 2017 os jurisdicionados que diligenciaram aos bancos depositários de precatórios federais – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – receberam a notícia de que absolutamente todos os valores dos precatórios depositados há mais de dois anos haviam sido devolvidos ao Tesouro Nacional, independentemente da situação processual da execução e de prévia consulta e autorização do respectivo Juízo da Execução ou Presidente do Tribunal.

Bancos devem conferir se houve omissão antes de cancelar precatórios, dizem juízes

Desde o fim de setembro, a Justiça Federal vem reconhecendo a ilegalidade de cancelar precatórios federais não sacados de mais de dois anos sem comunicar o juízo de execução. Pelo menos quatro liminares já estabeleceram que só podem ser cancelados os precatórios não sacados por comprovada omissão do credor.

AGU é contra pagamento de honorários em ação que envolve precatórios

A Advocacia-Geral da União defende, no Superior Tribunal de Justiça, o fim do pagamento de honorários advocatícios em caso de ações judiciais que discutem o pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Para os advogados da União, o entendimento do STJ até então aplicado nos julgamentos, determinando o pagamento, deve se adequar à recente orientação do novo Código de Processo Civil.

CNJ aposenta desembargador e juiz acusados de fraudar precatórios de R$ 5 bi

Cinco anos depois de suspender precatórios calculados em mais de R$ 5 bilhões por suspeita de irregularidades, o Conselho Nacional de Justiça decretou nesta terça-feira (7/11) a aposentadoria compulsória de um desembargador e de um juiz do Trabalho acusados de manipular o processo e ameaçar colegas e uma servidora.

O desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior, à época corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), foi considerado responsável por redistribuir de forma irregular ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.

O processo foi transferido da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª Vara. O juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos, que recebeu a ação, também foi considerado responsável por participar de manobra para satisfazer interesses pessoais.

Governador questiona no STF sequestro de verbas para pagar precatórios atrasados

O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), ajuizou pedido no Supremo Tribunal Federal para suspender ordem de sequestro de R$ 33,9 milhões feito pelo presidente do Tribunal de Justiça estadual para pagar precatórios em atraso.

PEC dos precatórios é aprovada em segundo turno por unanimidade na Câmara e volta ao Senado

Os deputados aprovaram, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o prazo final para que os estados, municípios e o Distrito Federal quitem os precatórios em regime especial. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 319 votos, na noite desta quarta-feira (6). Como a matéria sofreu alterações na Câmara, voltará a ser examinada pelo Senado. Em primeiro turno, na última quarta-feira (29), o substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi aprovado por 364 votos a dois.

Câmara aprova PEC que estica prazo para estados pagarem precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, tentativa de aumentar de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.

Senado aprova PEC que cria novo regime de pagamento de precatórios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12/12), em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios. O texto teve início no Senado, passou na Câmara, retornou depois de mudanças e segue agora para promulgação, devendo se tornar a 99ª emenda constitucional.

Bancos cancelam precatórios sem consultar se processos estão parados

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal começaram a transferir para o Tesouro Nacional precatórios e requisições de pequeno valor sem intimar os titulares para conferir se estão mesmo paradas há dois anos por inércia dos credores

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(Fontes Completas)

http://www.conjur.com.br/2017-ago-14/trt-suspende-indenizacao-bilionaria-uniao-pagaria-usinas

http://www.conjur.com.br/2017-jun-07/deposito-judicial-pagar-precatorios-atrasados-julga-barroso

http://www.conjur.com.br/2017-jun-14/camara-aprova-pl-cancela-precatorios-depositados-nao-sacados

http://www.conjur.com.br/2017-jun-28/cnj-aposenta-juiza-rondonia-pagamentos-ilegais-precatorios

http://www.conjur.com.br/2017-jun-28/trf-regiao-libera-246-milhoes-pagamento-rpvs

http://www.conjur.com.br/2017-jun-29/sumula-vinculante-47-aplica-honorarios-contratuais-barroso

http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/marco/justica-federal-ira-pagar-mais-de-r-18-bilhoes-em-precatorios-da-uniao-em-2016

http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/maio/cjf-libera-r-9-7-bilhoes-em-precatorios-alimenticios

http://www.dci.com.br/economia/pagamento-de-precatorios-fez-resultado-de-maio-vir-pior,-diz-tesouro-id634825.html

http://www.conjur.com.br/2017-jul-05/senado-aprova-pl-cancela-precatorios-nao-sacados-dois-anos

http://www.conjur.com.br/2017-ago-28/trf-disponibiliza-consulta-precatorios-rpvs-saldo-pendente

http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/marco-aurelio-libera-recurso-mudanca-natureza-precatorios

http://www.conjur.com.br/2017-set-07/stf-manda-uniao-pagar-verbas-bilionarias-fundef-estados

http://www.conjur.com.br/2017-set-07/pge-rs-convoca-credores-precatorios-negociacoes

http://www.conjur.com.br/2017-set-18/justica-nao-bloquear-verbas-fundeb-pagar-honorarios

http://www.conjur.com.br/2017-out-08/rosa-weber-manda-uniao-corrigir-repasses-fundef-pernambuco

https://www.conjur.com.br/2017-out-17/bancos-cancelam-precatorios-consultar-processos-parados

https://www.conjur.com.br/2017-out-17/daniel-correa-confisco-precatorios-nao-sacados-inconstitucional

https://www.conjur.com.br/2017-out-20/bancos-conferir-omissao-antes-cancelar-precatorios-dizem-juizes

https://www.conjur.com.br/2017-out-26/agu-pagamento-honorarios-acao-precatorios

https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/cnj-aposenta-juizes-acusados-fraudar-precatorio-bilhoes

https://www.conjur.com.br/2017-nov-09/governador-questiona-sequestro-verba-pagar-precatorios

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/pec-dos-precatorios-e-aprovada-em-segundo-turno-por-unanimidade-na-camara-e-vai-a-sancao/

https://www.conjur.com.br/2017-dez-07/camara-aprova-pec-esticar-prazo-pagamento-precatorios

https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/municipio-proibido-pagar-advogados-verbas-educacao

https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/senado-aprova-pec-regime-pagamento-precatorios

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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Atraso de 1 minuto não impede que credor participe de assembleia de recuperação


Se a jurisprudência vem flexibilizando dispositivos legais para atender a pedidos de empresas em recuperação judicial, não faz sentido exigir rigor na interpretação de dispositivos que restringem o direito dos credores. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reconhecer que a Caixa Econômica Federal pode votar em assembleias para discutir o rumo de uma empresa de máquinas de alimentos.

A Caixa havia sido impedida de votar em uma assembleia de credores, em outubro de 2017, porque o preposto chegou às 14h01 no local, um minuto depois do horário marcado. Assim, o representante da instituição financeira foi proibido de assinar a lista de presença, teve de assistir à discussão como ouvinte e não poderia mais votar em futuros encontros.

O juízo de primeiro grau havia afastado o impedimento, mas a empresa em recuperação recorreu. O tema gerou controvérsia entre membros da câmara especializada do TJ-SP. Para o relator, desembargador José Araldo da Costa Telles, a lei determina que a coleta de assinaturas na lista de presença é encerrada assim que começam os trabalhos. Ele lamentou o atraso, mas disse que o credenciamento dos interessados foi aberto uma hora antes do início da reunião.

Segundo Telles, “o legislador teve em mira proporcionar estabilidade à sua condução [da assembleia], evitando, inclusive, alterações profundas no quórum, que ocorreriam se recepcionados credores e/ou representantes até o momento das deliberações”.

Equilíbrio de normas
Já o desembargador Ricardo Negrão considerou um “equívoco” aplicar tanto rigor. “A jurisprudência vem flexibilizando ao máximo dispositivos legais para atender aos reclamos das empresas em recuperação, com fundamentos voltados a princípios cuja existência confronta com a expressão legal, como se observa em julgados que aplicam a contagem em dias úteis em matéria não processual e que ampliam o prazo para a apresentação do plano e estendem a mais de 180 dias o prazo improrrogável de suspensão das ações e execução”, afirmou.

Diante disso, Negrão considerou inviável “impor aos maiores interessados regras rígidas a afastar sua participação do cenário assemblear”. Até porque, segundo ele, a assembleia não começa no horário designado, e sim após os preparativos que antecedem o início dos trabalhos. “Não parece crível que a colheita de todas as assinaturas dos presentes tenha ocorrido até o último segundo que antecedeu o badalo das 14h.”

“A regra assemblear é muito simples: após a abertura dos trabalhos [instalação, no caso, prevista para 14h] deve seguir a colheita das assinaturas e a leitura da ordem do dia, prosseguindo-se com os debates e a deliberação. Os presentes que assistem aos debates e se manifestam estão aptos a votar, devendo ser consignadas em ata eventuais ocorrências que possam influir no resultado da deliberação”, escreveu.

O desembargador afirmou que é dever do juiz dirigir o processo recuperacional e assegurar às partes a igualdade de tratamento, por exemplo. O entendimento foi acompanhado por maioria de votos.

https://www.conjur.com.br/2018-jan-06/atraso-minuto-nao-impede-credor-participe-assembleia

Mulher terá de pagar R$ 10 mil por acusar posto de vender gasolina adulterada

Por ter dito nas redes sociais que um posto de gasolina vendia combustível adulterado, uma mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos morais ao estabelecimento. A decisão é da juíza Ângela Cristina de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Guarapari (ES).
Na publicação, a consumidora afirma que a gasolina vendida no local era misturada com água. O texto teve grande repercussão: 320 compartilhamentos, além de 126 curtidas e 49 comentários. Por causa do ocorrido, o posto disse que perdeu muitos clientes.
Para a juíza, a autora da publicação não comprovou que o combustível estava adulterado nem que tinha de fato abastecido o carro no local.
“A reverberação das publicações em redes sociais é infinita e de impossível mensuração, exigindo dos internautas maior responsabilidade, bom senso e conscientização quanto às consequências jurídicas decorrentes de post’s desabonadores, autorizando este juízo, neste caso específico, a concluir pela efetiva prática de conduta difamatória em desfavor da empresa demandante”, concluiu a juíza.
https://www.conjur.com.br/2018-jan-09/mulher-condenada-acusar-posto-vender-gasolina-adulterada

400 mil poupadores tungados por bancos morreram sem ver acordo de reparação

O acordo sobre o ressarcimento dos poupadores lesados nos planos econômicos do século passado —Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)— chegou tarde para 20% dos 2 milhões de brasileiros que guerreavam contra os bancos na Justiça há 24 anos. “Desde que foram ajuizadas as primeiras ações, em 1993, 400 mil poupadores morreram à espera de uma sentença que lhes restituísse a correção de suas cadernetas de poupança” - https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/12/18/400-mil-poupadores-tungados-por-bancos-morreram-sem-ver-acordo-de-reparacao/

Município é proibido de pagar R$ 2 mi a advogados com verbas de educação

A possibilidade de que contratos sem licitação prejudiquem o erário é suficiente para impedir o poder público de repassar o dinheiro. Assim entendeu o juiz Aloysio Cavalcanti Lima, da 12ª Vara Federal de Alagoas, ao proibir que o município de Jaramataia repasse R$ 1,9 milhão a um escritório de advocacia, em decisão liminar.

A banca foi contratada sem licitação para representar o município e cobrar na Justiça mais de R$ 7,4 milhões, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O fundo foi criado em 1998 para garantir valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental, mas uma série de municípios questiona os critérios adotados pelo governo federal — estados já tiveram vitória no Supremo Tribunal Federal, em setembro deste ano.

Jaramataia venceu o processo. O problema, segundo a Advocacia-Geral da União, é que a prefeitura é uma das várias que gestões que contratou advogados, sem licitação, para atuar nesse tipo de demanda, prometendo 20% do valor recebido como honorários.

Segundo a AGU, a remuneração pelos serviços jurídicos é desproporcional e frustra a expectativa da população de que a verba seja aplicada ensino fundamental público: construção e conservação de escolas, compra de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar, por exemplo.

O juiz reconheceu que o trabalho dos advogados foi fator importante para o município conseguir aumentar a verba do Fundef. “Sob a ótica deste juízo, contudo, isso não ilide possíveis faltas na contratação celebrada entre os réus”, afirmou.

De acordo com Lima, os contratos têm “indícios de afronta às prescrições relativas ao prazo de execução, a garantias da administração pública e ao preço a ser pago”. Embora ainda não tenha declarado que houve ilegalidade no negócio, ele considerou necessário suspender os efeitos dos contratos para proteger o erário até análise do mérito.

A AGU também queria interromper a atuação do escritório, mas o juiz permitiu que os advogados continuem representando a municipalidade nas execuções da verba. Processo - 0801079-62.2017.4.05.8001

https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/municipio-proibido-pagar-advogados-verbas-educacao