segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Notas Curtas

As PECs da reforma tributária podem racionalizar a tributação, diz estudo

Simplificar e a racionalizar a tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços. Este é o objetivo das duas propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara, segundo estudo da Consultoria Legislativa da Casa.

"Ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos, como um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes", diz o estudo.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-04/pecs-reforma-tributaria-podem-racionalizar-tributacao-estudo


"Todos queriam as varas empresariais, menos o TJ", diz Manoel Pereira Calças

A criação das varas empresariais de São Paulo é uma conquista da comunidade acadêmica da capital paulista, da advocacia, dos empresários e de uma pequena parte dos membros do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte era majoritariamente contra.

Segundo Calças, "todo mundo era a favor das varas, menos o TJ". A corte argumentava que não havia processos suficientes para se justificar a criação de uma vara especializada. Apenas uma pequena parte do tribunal era a favor.

O atual presidente do TJ-SP não disse abertamente se haveria algum outro motivo para a resistência. Mas contou uma história que pode ser uma dica: "No Rio de Janeiro existem varas empresariais desde que a República foi formada. Porém, não existe segundo grau, câmara especializada. E eles não querem. Acham que isso tiraria poder do tribunal em si."

https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/todos-queriam-varas-empresariais-tj-calcas


Lei que permite mediação e arbitragem em desapropriações é publicada

O proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta, opções em que a indenização será discutida judicialmente; ou, finalmente, optar pela mediação ou pela via arbitral, para abrir um canal de negociação.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-27/publicada-lei-permite-mediacao-arbitragem-desapropriacoes


A evolução do maior tribunal do país para ser também um dos melhores

Há uma década, a corte bandeirante não divulgava estatísticas de desempenho, seus membros não davam entrevistas e todos os seus mais de 17 milhões de processos eram decididos no carimbo. Um recurso levava, em média, cinco anos para ser analisado – hoje leva semanas.

https://www.conjur.com.br/2019-set-06/evolucao-maior-tribunal-pais-melhores


Juiz deixa de apreciar pedido por não ser tratado por Vossa Excelência

“Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria”, diz o juiz no despacho.

https://www.conjur.com.br/2019-set-03/juiz-deixa-apreciar-pedido-nao-tratado-vossa-excelencia


Compensação do crédito tributário deve ser determinada por lei, decide juíza

Para haver inovação no ordenamento jurídico, como a criação de obstáculo à compensação do crédito tributário, é imprescindível a expressa determinação prevista em texto legal, e não pode ser feita por meio de solução de consulta

https://www.conjur.com.br/2019-set-01/compensacao-credito-tributario-determinada-lei


Três bancos se credenciam para gerir a folha de pagamento do TJ-SP

Os bancos Bradesco, Banco do Brasil e Santander se credenciaram e estão habilitados a gerenciar a folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, todos os servidores e magistrados, ativos e inativos, devem escolher em qual banco desejam receber seu salário.

https://www.conjur.com.br/2019-set-11/tres-bancos-credenciam-gerir-folha-pagamento-tj-sp


TJ-SP ignora Supremo, mas usa literatura médica para condenar por tráfico

Por se tratar de crime contra a saúde e a paz pública e com potencial de amplo reflexo em toda a sociedade, o tráfico de drogas deve ser tratado de forma que não permita o esvaziamento do rigor penal. Essa é a tônica utilizada nos julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo em casos enquadrados na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A postura é defendida amplamente nos acórdãos e faz com que alguns desembargadores adotem critérios estritos para o apenamento.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-29/tj-sp-defende-maior-rigor-trafico-pune-dose-letal


Não usar equipamento de segurança tira direito a aposentadoria especial, fixa TNU

O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/nao-usar-epi-proposito-tira-direito-aposentadoria-especial


Direito Público do TJ-SP reestrutura cartórios e unifica procedimentos

De acordo com números fornecidos pela corte, de janeiro de 2018 a junho de 2019 foram distribuídos quase 253 mil processos, sendo mais de 170 mil recursos e quase 64 mil processos originários.

https://www.conjur.com.br/2019-set-08/direito-publico-tj-sp-investe-reestruturacao-cartorios


1ª Turma do STF anula HC de Marco Aurélio para condenado em 2ª instância


O colegiado entendeu que o HC a Hugo Alves Pimenta era incabível e decidiu anular a liminar. Com a decisão, o réu poderá ser preso para iniciar o cumprimento a pena.

https://www.conjur.com.br/2019-set-24/turma-stf-anula-decisao-negou-prisao-instancia

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Acordo trabalhista de R$ 3,2 milhões de jogador de futebol é feito pelo WhatsApp

O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube.
TRT-2 permite acordos por WhatsApp desde 2017

No último dia 9 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. O valor será dividido em 20 parcelas e é referente ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.

A audiência de conciliação da ação ajuizada por Fabiano Eler dos Santos estava pautada para o final deste mês de forma presencial, e teve que ser cancelada, pois o atleta está residindo atualmente em Porto Alegre, e por isso não poderia comparecer. Foi por esse motivo que foi criado o grupo no WhatsApp, que teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.

No último dia 4, as partes firmaram o acordo, homologado cinco dias depois pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, responsável pelo Cejusc da Baixada Santista.

A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão. Não há ainda uma estatística para avaliar a quantidade de casos que são encerrados com a ajuda do WhatsApp, mas essa já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal. O Cejusc é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.

São sete sete desses centros. Em quatro deles é possível fazer audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.

O TRT-2 criará então um grupo com o reclamante, o reclamado e seus advogados, e um conciliador para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promoverá a homologação presencial, encerrando o processo. Esse foi o caso da ação envolvendo o jogador de futebol.

https://www.conjur.com.br/2019-set-13/acordo-trabalhista-32-milhoes-feito-whatsapp

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Bradesco vai administrar contas do Ministério Público de São Paulo

O Bradesco venceu licitação para administrar as contas-salário de todos os integrantes do Ministério Público de São Paulo. O valor do contrato não foi divulgado, mas está na casa dos milhões de reais, já que o MP possui mais de oito mil membros, entre promotores, procuradores e servidores ativos e inativos.

Antes do Bradesco, quem prestava o serviço à instituição era o Banco do Brasil. Não há informações se a instituição estatal participou da licitação para tentar renovar o contrato.

TJ-SP também renegocia contratos
O Tribunal de Justiça de São Paulo também está renegociando seus contratos financeiros envolvendo depósitos judiciais, folha de pagamento e outros serviços bancários. O contrato com o Banco do Brasil vence neste mês.

O presidente, desembargador Manoel Pereira Calças, já se reuniu com executivos de vários bancos, como Bradesco, Itaú e o próprio Banco do Brasil, em busca do melhor negócio. O TJ-SP tem a maior quantidade de depósitos judiciais entre todos os tribunais do país, além de aproximadamente 68 mil contas salários de servidores e magistrados (ativos e inativos).

https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/bradesco-administrar-contas-ministerio-publico-sao-paulo

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

TJ-SP determina que banco não encerre conta de cliente inativa há sete meses

O banco não pode encerrar a conta de um cliente que tem investimentos na instituição sem justificativa. Por isso, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso do Banco Safra, que tentava reverter sentença de primeiro grau que o proibiu de encerrar um conta corrente.

O autor da ação afirma que recebeu carta do banco avisando que a conta seria encerrada, sem nenhuma justificativa. Foi à Justiça e obteve uma liminar que impede o banco de encerrar a conta e fixa multa em caso de descumprimento.

O banco recorreu ao TJ, alegando que exerceu o seu direito de liberdade de contratar, já que o cliente não movimenta a conta a sete meses e que o cancelamento unilateral está previsto no Código Civil.

Porém, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, votou e foi seguido pelos colegas no sentido de não acolher o recurso do banco. Segundo o julgador, as partes possuem vínculo contratual e sem qualquer esclarecimento prévio e motivo justo, pode causar inúmeros prejuízos de ordem econômica e financeira.

"Sem se adentrar ao mérito processual, o motivo do encerramento da conta seria a 'decisão gerencial', todavia, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: 'Não pode o banco, por simples notificação unilateral imotivada, sem apresentar motivo justo, encerrar conta corrente antiga de longo tempo, ativa e em que mantida movimentação financeira razoável'", afirma o relator.

Em voto convergente, o desembargador Alberto Gosson disse que vem votando pelo direito do banco encerrar a conta de forma unilateral. Mas no caso em questão, pela urgência, acompanhou o relator para que o mérito seja julgado depois.

"Em se tratando de tutela de urgência e, portanto,reversível até final julgamento da lide, e por não ser possível no atual estágio avaliar se houve ou não ilegalidade ou abusividade na iniciativa da parte agravante, meu voto converge com o do eminente relator para negar provimento ao recurso", diz Gosson em seu voto.


https://www.conjur.com.br/2019-set-08/tj-sp-determina-banco-nao-encerre-conta-cliente

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Empresa é que é responsável por erro em código de barras

A instituição financeira, e não o cliente, é quem deve identificar o pagamento de faturas ou localizar o destino do numerário e providenciar a baixa em seu sistema. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar uma cliente por erro no código de barras do comprovante de pagamento, que era diferente daquele indicado na fatura.

A empresa ré é responsável pelos cartões dos clientes de uma loja de roupas. A autora da ação pagou a fatura no autoatendimento da própria loja. Diante disso, o relator, desembargador Jairo Brazil, entendeu que a diferença na numeração do código de barras foi resultado de falha na leitura pelo equipamento eletrônico e não de um erro da consumidora.

“O extrato de sua conta indica que não ocorreu a devolução do valor nos dias subsequentes, o que corrobora que ela está isenta de qualquer responsabilidade”, disse o relator, que afastou o argumento da empresa de que a cliente foi a única culpada. A falha no pagamento gerou débito com a loja de roupas e, na sequência, a negativação do nome dela.

“Não há que se falar em culpa exclusiva por parte do cliente, única justificativa pertinente a excluir a responsabilidade da ré. Houve negativação indevida e isso resultou em dano moral presumível e indenizável in re ipsa, vale dizer, que decorre do próprio fato, sem necessidade de serem demonstrados os prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da referida negativação”, afirmou Jairo Brazil.

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, o TJ-SP também determinou a anulação da dívida da cliente com a loja de roupas.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-31/empresa-indenizar-cliente-erro-codigo-barras

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

CNJ discute se bancos privados podem administrar depósitos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça começou a discutir se tribunais podem contratar bancos privados para administrar depósitos judiciais. Na quinta-feira (8/8), o CNJ deu início a julgamento virtual de consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo: a corte pergunta se pode abrir licitação para contratar bancos ou se o Código de Processo Penal a obra a ficar restrita ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Foram proferidos cinco votos, todos a favor da possibilidade de contratação de bancos privados. A discussão envolve bastante dinheiro. Estima-se que os bancos tenham hoje R$ 700 bilhões em depósitos judiciais. A grande preocupação do TJ-SP é que os bancos privados costumam remunerar melhor o tribunal em troca de administrar o dinheiro dos depósitos, já que isso é usado como lastro para empréstimos e segue a mesma regra dos compulsórios, do Banco Central.

O relator da consulta no CNJ é o conselheiro Arnaldo Hossepian, que foi a favor de abrir o mercado. Segundo ele, o artigo 840 do CPC fala que os depósitos devem ser feitos "preferencialmente" no BB ou na Caixa. Para Hossepian, isso significa que o legislador abriu a possibilidade de se ampliar o universo de bancos aptos a administrar os depósitos judiciais.

O conselheiro lembrou que em 2008, o CNJ proibiu o TJ do Rio de Janeiro de contratar bancos privados para administrar os depósitos. Mas ele também lembrou que aquela decisão foi tomada na vigência do CPC anterior, de 1973. O atual entrou em vigor em 2016.

Segundo Hossepian, com a palavra "preferencialmente", o CPC "preconiza" a contratação de bancos em que mais da metade do controle esteja nas mãos do Estado. "Entretanto, essa preferência não deve ser vista de forma absoluta e irretratável. Seria uma forma de assegurar predileção das instituições com maior capital público quando da constatação de propostas semelhantes ou equivalentes economicamente", afirma.

O entendimento foi seguido pelos conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Márcio Schiefler Fontes e pelo presidente, Dias Toffoli.

O conselheiro Henrique Ávila também acompanhou o relator, mas declarou voto, por discordar de parte dos argumentos do colega. Segundo ele, Hossepian analisou a questão sob a ótica da livre concorrência, mas o caso não trata disso. Trata, diz Ávila, do dever de guarda de um dinheiro para garantir um litígio que não tem o Estado como parte.

"É imprescindível que o tratamento dado para situações similares também guardem identidade entre si, de modo a se conferir maior segurança jurídica aos agentes econômicos", afirma. "Desafia a lógica sistemática, que deve reger a interpretação do Direito, que a transferência de verba do ente público a seus servidores possa se dar por meio de instituições bancárias privadas, enquanto o depósito de valores em litígios estabelecidos entre particulares deva, obrigatoriamente, se dar em bancos públicos."

https://www.conjur.com.br/2019-ago-09/cnj-discute-bancos-privados-podem-administrar-depositos-judiciais

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

TJ-SP anula multa a advogada que perdeu audiência por greve dos caminhoneiros

Por não vislumbrar abandono processual, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança e anulou uma multa aplicada a uma advogada que faltou, sem justificativa prévia, a uma audiência na Comarca de São José do Rio Preto, no interior do estado. Em razão da ausência, a juíza de primeiro grau estipulou multa de três salários mínimos para a advogada.

Ela recorreu ao TJ, alegando que compareceu a todos os demais atos processuais e perdeu uma única audiência no dia 28 de maio de 2018 em razão da greve dos caminhoneiros, que afetou o fornecimento de combustíveis em todo o país.

A advogada, representada pelo escritório Tremura Advogados, argumentou ainda que, por causa da paralisação, os prazos processuais também foram suspensos em todas as unidades do estado. Por maioria, os desembargadores entenderam que não ficou evidente o abandono do processo na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal.

“Ela se ausentou, injustificadamente, apenas de uma audiência. E a justificativa prévia, no caso, ficou inviável, porque a causa foi superveniente, ou seja, a conhecida greve dos caminhoneiros, a qual, de fato, provocou intensos problemas à toda a população. A questão do reconhecimento do abandono, com as cautelas necessárias para prosseguimento da ação, talvez prejudicasse até atos posteriores, como recurso, mas não determinou/influenciou, de qualquer forma, a decisão impugnada”, disse o desembargador Alcides Malossi Junior.

https://www.conjur.com.br/2019-jul-16/tj-sp-anula-multa-advogada-perdeu-audiencia-dia-greve

TJ-SP condena companhia aérea por falha em transporte de corpo

Por entender que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Latam por falha no transporte de um corpo de Campo Grande a São Paulo. Ao chegar ao aeroporto, a família foi informada de que a aeronave não comportava o transporte de um caixão e a reserva naquele voo foi feita por engano.

Diante do atraso na chegada à capital paulista, a família teve que adiar a cerimônia de cremação, configurando o dano moral, segundo os desembargadores. Além disso, foi necessário contratar o serviço em outra empresa, gerando gastos extras. Assim, também ficou configurado o dano material.

A família recorreu ao TJ-SP, após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. No tribunal, houve unanimidade pela condenação da Latam ao pagamento de indenização. O valor foi fixado em R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 1.230 pelos danos materiais. Para o relator, desembargador Vicentini Barroso, “é indiscutível o aborrecimento e incômodo” provocados na família pela falha da Latam, “não se tratando, pois, de mero dissabor”.

“Está evidenciada a falha na prestação dos serviços. A empresa se obrigou a desempenhar determinada atividade, com dia e hora certos, mas disso não se desincumbiu”, afirmou o relator, que completou: “Nesse contexto, caracterizada está a responsabilidade da apelada, que é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor ínsita ao contrato de transporte aéreo, segundo o disposto nos 734 e 737 do Código Civil”.

Integrante da turma julgadora, o desembargador Mendes Júnior disse se tratar de um “caso de angústia muito grande à família, que também atrapalhou o velório e a cremação”.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-12/tj-sp-condena-companhia-aerea-falha-transporte-corpo

Moradores são indenizados por roubos após falha da portaria

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a moradores que tiveram seus apartamentos roubados. Os desembargadores entenderam que houve falha de segurança, o que ocasionou os furtos.

“Pelo que se depreende dos autos, houve negligência do porteiro ao permitir o ingresso de pessoas estranhas no interior do prédio, sem qualquer identificação, abordagem ou autorização de algum condômino, ou seja, sem qualquer embaraço, pois (o porteiro) ficou longo período distraído conversando com uma pessoa perto da guarita”, afirmou o relator do caso, desembargador Cezar Luiz de Almeida.

Por ser proibido o acesso de pessoas estranhas no prédio, sem prévia identificação e autorização, o desembargador disse que restou “evidente a falha na prestação do serviço de segurança. Portanto, pertinentes as indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelos autores”. Objetos de valor, como joias e tablets, foram roubados de alguns dos apartamentos.

Por maioria, a 28ª Câmara negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença de primeiro grau. Os valores das indenizações foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores da ação.

https://www.conjur.com.br/2019-jul-23/moradores-sao-indenizados-roubos-falha-portaria