quarta-feira, 11 de março de 2020

Gerente de contas de banco é considerado cargo de confiança

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os gerentes de pessoa física do Banco Bradesco exercem cargo de confiança e, por isso, não têm direito à jornada de seis horas dos bancários. Na decisão, o colegiado indeferiu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Paranhana (RS) de pagamento de duas horas extras diárias aos empregados que exercem esse cargo.

Ao ajuizar a reclamação trabalhista coletiva, o sindicato pretendia que a Justiça do Trabalho reconhecesse que as atribuições do cargo não exigem grau de confiança que justifique seu enquadramento na exceção de jornada de trabalho prevista na CLT (artigo 224, parágrafo 2º). Pedia, assim, o pagamento da sétima e da oitava hora diária como extra

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu as horas extras, com base nos depoimentos colhidos no processo. O preposto do banco afirmou que apenas o gerente-geral responde pela agência e tem o poder de admitir e demitir pessoal. Segundo a testemunha do sindicato, o gerente de contas pessoa física está subordinado ao gerente-geral, não tem subordinados nem senha do alarme e de abertura do cofre e não pode assinar cheque administrativo.

Assim, o TRT concluiu que esses gerentes desempenham tarefas típicas de bancário no atendimento a clientes, sem autonomia em decisões que os diferenciasse na estrutura organizacional do Bradesco.

Complexidade e responsabilidade
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do Bradesco, explicou que as premissas necessárias à caracterização do cargo de confiança bancária foram expressamente registradas pelo TRT e permitem concluir em sentindo contrário ao entendimento adotado por aquele tribunal. Entre outros pontos, ela observou que os gerentes de contas de pessoa física integram o comitê de crédito da agência, autorizam a liberação de operações de crédito de valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, recebem gratificação de função, têm subordinados (caixas, escriturários e atendentes), fazem visitas aos clientes, liberam cheques e concedem empréstimos.

Para a relatora, essas informações evidenciam que eles se diferenciam dos demais empregados do banco, em razão do grau de complexidade e de responsabilidade de suas atribuições, além de receberem gratificação superior a 1/3 do salário. Diante desse contexto, concluiu que eles exercem a função de confiança prevista no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, que estabelece a jornada de oito horas.

A decisão foi unânime. Após a publicação, o sindicato interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-29/gerente-contas-banco-considerado-cargo-confianca

terça-feira, 3 de março de 2020

Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do benefício.

A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256, nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=437972

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Agitador de briga de trânsito terá que pagar 40% do valor das indenizações

Um homem terá que pagar solidariamente 40% de uma indenização de R$ 6 mil e outra de R$ 5 mil a título de danos morais e estéticos. Ele foi condenado porque instigou seu colega a agredir um motorista durante uma briga de trânsito.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. No episódio que gerou o processo, o agressor tirou a vítima do carro e começou a agredi-la. O instigador então passou a incentivar o uso de violência dizendo que a vítima "aguentava a briga".

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addário, afirmou que ficou comprovado nos autos que o apelante incitou as agressões.

"Tendo participado, ainda que de forma indireta, do evento danoso, em conduta incompatível com o esperado de um homem sensato, resta configurada sua culpa e via de consequência o dever de indenizar", ponderou em seu voto, que foi seguido pelo colegiado.

"Agressões físicas são atos de barbárie, afronta à civilidade, à cortesia, à generosidade e à urbanidade preconizadas para a vida em sociedade e regulada dessa forma pelo legislador, conforme normativas acima enunciadas. Resta imaginar que péssima película engendrada seria a vida nas grandes cidades se a cada esquina um motorista ou outro resolvesse descer do veículo, desferir socos, dizer o que viesse à mente e depois ir embora, folgadamente, sem qualquer consequência", diz trecho da decisão.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-09/agitador-briga-pagar-40-valor-indenizacoes

Google é condenado a desindexar de sua busca nome de policial absolvido

Um policial militar absolvido do crime de prevaricação ingressou com ação na justiça fluminense pleiteando seu direito ao esquecimento. Requereu, para tanto, que o buscador Google fosse condenado a desindexar seu nome das reportagens que, à época, noticiaram seu envolvimento no crime. Também requereu que os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo fossem obrigados a retirar do ar as referidas reportagens. Pleiteou, ainda, dano moral.

A decisão consta de projeto de sentença publicado na última terça-feira (4/2) e homologada pelo 29º Juizado Especial Cível, Regional de Bangu, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As reportagens narram um episódio no qual o autor da ação, junto de mais nove policiais, participa da recepção de propina paga por traficantes. Posteriormente, o episódio resultou em ação penal na qual o policial foi acusado — e absolvido — do crime de prevaricação.

O pedido foi julgado parcialmente procedente: o Google foi condenado a desindexar o nome do policial do resultado de buscas da ferramente "Google Search", sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil. Mas os dois jornais não terão que retirar as reportagens do ar. Por fim, o pleito de dano moral também foi indeferido.

Para chegar a esse resultado, a decisão identificou uma colisão entre o direito fundamental à honra (do policial) e o direito à liberdade de imprensa (dos réus). No passo seguinte, constatou que a liberdade de expressão não é absoluta, valendo-se de precedente do STJ segundo o qual a existência de circunstâncias excepcionais pode impor limites a essa liberdade.

Também mencionou julgado do STF, segundo o qual a evolução cultural da sociedade "confere concretude a um ordenamento jurídico que, entre a memória — que é a conexão do presente com o passado — e a esperança — que é o vínculo do futuro com o presente —, fez clara opção pela segunda".

Sem interesse público
Além disso, o julgado registra que existem "circunstâncias excepcionalíssimas em que é necessária a intervenção pontual do Poder Judiciário para fazer cessar o vínculo criado, nos bancos de dados dos provedores de busca, entre dados pessoais e resultados da busca, que não guardam relevância para interesse público à informação, seja pelo conteúdo eminentemente privado, seja pelo decurso do tempo".

Razoável anonimato
Segundo a decisão, o direito ao esquecimento "não se trata de efetivamente apagar o passado, mas de permitir que a pessoa envolvida siga sua vida com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca".

Também tentou deixar claro que o acesso a informações continuaria assegurado, já que as reportagens continuarão no ar. Para encontrá-las, contudo, "a busca deverá conter critérios relativos a esse conteúdo, seja em conjunto com o nome da autora [do policial], seja de forma autônoma".

https://www.conjur.com.br/2020-fev-10/google-condenado-desindexar-busca-nome-absolvido

Software ajuda a encontrar e restituir fortuna esquecida em contas judiciais

Atualmente milhões de reais têm sido devolvidos pela Justiça do Trabalho aos seus respectivos donos. A informação consta de reportagem do jornal Valor Econômico desta terça-feira (4/1).

A maior parte desses recursos pertence a empresas que foram processadas em ações trabalhistas transitadas em julgado. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo já devolveu R$ 25,4 milhões de um montante de R$ 35 milhões que serão restituídos aos seus donos.

A devolução desse dinheiro só se tornou possível com a adoção de um programa batizado de "Sistema Garimpo". Esse software permite o cruzamento de dados de processos arquivados com informações da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O programa foi desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Norte e vem sendo adotados por TRTs de outros estados do país.

O levantamento desses recursos é regulamentado pelo Ato Conjunto nº 1, de fevereiro de 2019, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Pela norma, o dinheiro que não for resgatado em dez anos deve ser destinado à União.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-04/milhoes-reais-esquecidos-contas-judiciais-sao-devolvidos

Homem que perdeu concurso da PM por cancelamento de voo será indenizado

Cancelamento de voo que faz passageiro perder concurso gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, na última terça-feira (4/2), a condenação de uma companhia aérea a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, decidiu que o cancelamento de voo e a perda da chance de fazer a segunda etapa do concurso para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina configuram dano moral passível de indenização.

O reclamante havia sido aprovado na prova teórica do concurso para soldado e adquiriu uma passagem área no Rio de Janeiro para participar da segunda fase do pleito em maio de 2015. O candidato havia planejado viajar no dia anterior à prova. O voo partiu do aeroporto Santos Dumont e fez uma conexão em Congonhas, em São Paulo. Ao chegar na capital paulista, no entanto, ele foi informado que o voo foi remarcado para o dia seguinte em virtude da condição climática.

Ao desembargar em Florianópolis após o horário do exame de saúde marcado para às 8h da manhã, o candidato foi desclassificado. Diante disso ele ajuizou ação de danos morais pelo cancelamento do voo e por perder a chance de realizar a prova para soldado da PM. Condenada pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, na 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a empresa apelou ao TJ-SC em busca da reforma da sentença.

No recurso, a companhia aérea apresentou boletins meteorológicos do Rio de Janeiro e não de São Paulo, onde o voo foi cancelado. "Assim, embora não se possa ter certeza de qual seria o resultado final, é certo que a conduta da ré interrompeu o processo aleatório que poderia conduzir o autor à aprovação. Tal interrupção frustrou por completo as chances do autor de obter a vantagem desejada, de modo que é cabível a indenização pela chance perdida, a qual deverá ser arcada pela ré", concluiu o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-09/homem-perdeu-concurso-cancelamento-voo-indenizado

Fotógrafo que posta imagem na internet como "isca" não deve ser indenizado

A fotografia tem natureza jurídica de obra intelectual, por demandar atividade típica de criação, estando sob o amparo da Lei de Direitos Autorais. Deve ser identificada por nome, completo ou abreviado ou até mesmo por iniciais, pseudônimo ou outro sinal convencional, para fazer valer o direito autoral.

Não é exigido o registro da obra em órgão público, mas o autor pode fazê-lo, para assegurar seus direitos.

Mas, de acordo com o juiz Napoleão Rocha, da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, um fotógrafo que pedia indenização de R$ 5 mil não demonstrou de forma definitiva a autoria da fotografia, e a imagem foi divulgada na internet, sem qualquer identificação.

Ao identificar a existência de dezenas de processos movidos pelo profissional com o mesmo objetivo, ele considerou que sua conduta, ao disponibilizar inúmeras fotografias não identificadas na internet, possibilitando o uso da imagem por terceiros, "funciona como isca para dar suporte a processo judiciais visando indenizações variadas".

A relatora do recurso, juíza Maria Luíza Rangel Pires, citou parte de um voto proferido em recurso semelhante no Distrito Federal, em que o relator questionou a intenção do requerente em se utilizar do Judiciário para cobrar pelo uso de seus trabalhos.

Também lembrou que a empresa retirou as fotos assim que notificada sobre a autoria da imagem, corrigindo a atitude ilegal. E destacou que o direito dele como autor da obra foi reconhecido em alguns processos pelas próprias partes e em outros pelo Judiciário.

"Mas não me parece que tal direito possa ser perpetuado na forma aqui desenhada, porque é evidente que o recorrente não pretende mais reprimir a violação de seu direito, ao contrário, seu interesse é ver sua obra cada vez mais utilizada indevidamente, porque este se revelou um caminho curto e simples para vendê-la", criticou a magistrada.

Com isso, foi negado provimento ao recurso de um fotógrafo que pretendia ser indenizado. O profissional acusou uma empresa de ter usado uma fotografia produzida por ele sem autorização.

Ele entrou com a ação no Juizado Especial Cível ao alegar ter sido contratado por uma mineradora, em 2011, para a produção de fotografias de materiais comercializados pela empresa.

O profissional relatou que, recentemente, quando navegava pela internet, foi surpreendido com a utilização de uma dessas fotografias por uma empresa de comércio eletrônico de materiais de construção civil.

Pretendia, na ação, uma indenização de R$ 5 mil, com base no valor médio de três orçamentos para a prestação de serviço semelhante, ou indenização material no valor de R$ 2 mil, referente ao mesmo valor pago pela mineradora que o contratou para fazer a foto original.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-06/fotografo-posta-imagem-isca-nao-indenizado

ITR se sobrepõe ao IPTU em imóvel com função agrícola no perímetro urbano

O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se também a destinação econômica.

Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter sentença de 1ª instância que anulava a cobrança de IPTU de 2014 a 2019 de proprietário de terra dentro da capital paulista.

Ao conceder o mandado de segurança a favor do agricultor, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ponderou que, “embora o imóvel indicado na inicial tenha sido incluído na Zona Urbana do Município de São Paulo (fls. 271/622), é certo que a destinação econômica é exclusivamente rural, tanto que a área é objeto de exploração para produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, horticultura e comércio varejista de plantas e flores naturais”.

A magistrada também apontou que o proprietário já estava devidamente cadastrado como produtor rural, comercializa sua produção, possui cadastro no Incra e recolhe anualmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência federal, e muito mais barato em relação ao que se cobra nas áreas urbanas.

Ao analisar o recurso do município, o relator, desembargador Eutálio Porto, considerou que a controvérsia envolvendo a competência tributária municipal para instituição do IPTU, quando se trata de área localizada no perímetro urbano ou de expansão urbana que tenha exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial já se encontra pacificada na jurisprudência do STJ.

O CTN (Código Tributário Nacional) tem o entendimento que o imóvel que esteja em local urbano, para incidir o IPTU, deve ter no mínimo dois dos seguintes elementos: meio fio ou calçamento; com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

Todavia, cabe salientar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.112.646/SP, não enxergou tal regra como absoluta. É admissível existir um imóvel localizado em região urbana, que tenha dois ou mais aspectos citados, mas mesmo assim não seja propício a incidir o IPTU municipal.

Em seu voto, o magistrado do tribunal paulista reiterou que essa jurisprudência é aplicada desde que se comprove a exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Diante disso, votou pelo não provimento do recurso do município e manteve a decisão que anulava a cobrança do IPTU de 2014 a 2019, além dos anos subsequentes.

https://www.conjur.com.br/2020-jan-29/itr-sobrepoe-iptu-imovel-funcao-agricola2

Notas Curtas

Para especialistas, ação de cervejaria que brinca de são Pedro é polêmica

É a primeira vez, no entanto, que a prática é utilizada "ao contrário" — para garantir sol durante o Carnaval — e estranhamente contratada por uma cervejaria.
A empresa foi contratada pela patrocinadora do Carnaval para que ‘chova no lugar certo’. E eu pergunto: quem tem autoridade para decidir isto?.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-23/especialistas-acao-cervejaria-brinca-sao-pedro-polemica


Advogado conta como aprendeu que, na prática, a teoria é outra

Ele também aprendeu, na prática que protestar, nesse caso (e em alguns outros), é bobagem. Por mais que informações sobre a vida pessoal da testemunha possam ser irrelevantes para o julgamento, podem ser relevantes para os jurados, porque pode interessar a eles saber com quem estão lidando. E não é bom contrariar a curiosidade dos jurados.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-16/advogado-conta-aprendeu-pratica-teoria-outra


Tribunal paulista mantém 130 juízes auxiliares em atividades de juiz titular


Há 130 juízes auxiliares da capital cumprindo designações sem prazo para cessarem –e que não estão cobrindo afastamentos.

https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/02/16/tribunal-paulista-mantem-130-juizes-auxiliares-em-atividades-de-juiz-titular/


STJ deixa de publicar acórdão e presos em SP seguem sem banho quente

Ocorre que o acórdão nunca foi publicado. O tribunal superior chegou a divulgar uma notícia sobre a decisão. Mas a íntegra jamais foi divulgada.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-14/stj-deixa-publicar-acordao-presos-sp-seguem-banho-quente


Associação Paulista do MP contesta proposta que cria "promotor de defesa"

Se o Ministério Público é o titular da ação penal pública, sendo, portanto, o destinatário dos elementos de informação produzidos no curso da investigação policial, não se pode atribuir ao Parquet o dever de realizar diligências em favor de qualquer das partes do processo.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-12/apmp-contesta-proposta-cria-figura-promotor-defesa


STF encerrou 2019 com menor acervo dos últimos 20 anos

O Supremo Tribunal Federal fechou o ano de 2019 com o menor acervo processual dos últimos 20 anos, com 31,2 mil processos em tramitação. Uma redução de 19% em relação a 2018.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-03/stf-encerrou-2019-menor-acervo-ultimos-20-anos