domingo, 12 de dezembro de 2021

Venda de créditos trabalhistas: o bilionário mercado da Justiça do Trabalho

Conforme noticiado pela Valorinvest e por O Antagonista, existe um mercado bilionário fomentado pelas condenações na Justiça do Trabalho: o de compra de créditos trabalhistas.

Ambos os sites informam que o total do mercado estaria estimado em R$ 620 bilhões e, obviamente, este montante tende a crescer, já que as condenações não cessam na Justiça do Trabalho, gerando em média quase R$ 30 bilhões a mais todos os anos de um ativo circulante, conforme os relatórios estatísticos que podem ser encontrados no site do Tribunal Superior do Trabalho.

De há muito se ouve nos corredores dos fóruns trabalhistas, mas sem qualquer tipo de comprovação, que alguns advogados utilizam esta prática, "comprando" as reclamações trabalhistas de seus clientes, o que obviamente seria uma conduta repudiada pela própria categoria por, no mínimo, ferir a ética da profissão.

A situação objeto das notícias atuais, contudo, é bem diferente. Trata-se de exercício do legítimo interesse do titular de um crédito em negociá-lo, seja para não correr o risco de eventual inadimplemento, seja para perceber ao menos parte do valor devido rapidamente. E nada mais natural, pois, afinal de contas, os trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho pretendem, ao fim e ao cabo, receber dinheiro. Salvo nos casos, bastante minoritários, onde o interesse é diferente (reintegração ou algo do gênero).

A cultura trabalhista sempre foi avessa à prática da cessão de crédito, chegando a se defender que diante da natureza alimentar o crédito trabalhista não poderia ser objeto de tal negociação. Entendia-se, também, que a competência para continuar a ação trabalhista seria afetada, já que ao ceder o crédito o novo titular não seria um trabalhador, perdendo o crédito sua natureza original.

Tais entendimentos mostram uma época, digamos, romântica da Justiça do Trabalho, onde o sentimento era puramente de fazer valer direitos trabalhistas para implementar a justiça social preconizada em nossa Constituição, erradicando desigualdades e pacificando a histórica luta de classes.

A verdade é que existe um gigantesco mercado de interesses em torno de uma forma de ser da Justiça que envolve cifras bilionárias e que, para ser alimentado, precisa manter o alto nível de litigiosidade que sempre foi a marca da área trabalhista. A iniciar pela própria magistratura do trabalho.

Existe uma mentalidade de que Justiça forte é Justiça grande. Quanto maior o número de ações e a dependência do Estado-juiz para resolver os litígios, mais orçamento público para alimentar o sistema, pois o número de órgãos jurisdicionais precisa acompanhar a quantidade de ações. Em outras palavras, mais cargos de juiz, mais tribunais, mais escolas judiciais, mais vagas de desembargador, mais servidores, mais membros do Ministério Público do Trabalho e por aí vai.

Dessa necessidade já surge outro mercado, onde inclusive atuei e ainda atuo bastante, o de concursos públicos. Livros, apostilas, aulas e tudo o mais para a preparação de candidatos, uma verdadeira indústria milionária que, desde o corte no orçamento da Justiça do Trabalho, com a escassez de novos cargos, vem reduzindo a cada ano.

Na advocacia não é muito diferente. Com um valor de condenações que beira R$ 30 bilhões por ano, só de honorários contratuais para advogados de reclamantes pode-se estimar algo em torno de R$ 9 bilhões anualmente, já que é bastante comum a fixação de honorários contratuais de risco no importe de 30%. Se considerarmos os honorários contratuais para os advogados das empresas, outros tantos bilhões.

São cifras que impressionam, mas também é importante lembrar que, atualmente, no Brasil, há cerca de 1.220.000 advogados, algo como 1 advogado para cada 175 habitantes no país, o que obviamente coloca em escala de massa a produção de ações que retroalimentam todos estes interesses.

Existe, portanto, uma grande lógica cíclica que necessita que as coisas continuem sendo como sempre foram: mais ações, mais orçamento, mais cargos, mais concursos, mais honorários, mais livros, mais cursos, enfim, mais tudo. E agora, mais créditos para serem vendidos.

Fica evidente que qualquer ato contra essa roda gigante deve ser pronta e frontalmente combatido, como o foi a tal da Reforma Trabalhista. De todas as mudanças na nova lei, as que mais geraram debates foram as que afetaram a lógica do mercado trabalhista: a responsabilização dos reclamantes em caso de sucumbência e o fim da gratuidade irrestrita, que reduziram o número de ações.

Os dados são claros: após a reforma, a queda chegou a 30% em 2018, embora em 2019 tenha havido já uma recuperação quantitativa do número de ações. Em 2020 não se pode considerar a estatística, pois a pandemia do novo coronavírus afetou imensamente o funcionamento da Justiça e a atuação dos advogados.

E isso tudo significa exatamente o quê? Quais conclusões podemos tirar desses dados? Simples: que todo o debate sobre direitos trabalhistas esconde, na verdade, o interesse de manutenção desses mercados. Ao lado da narrativa da efetivação de direitos sociais existe o interesse de todos os atores envolvidos em manterem seus próprios ganhos, diretos ou indiretos. Interesse legítimo, frise-se, pois cada um está apenas exercendo seu papel e sobrevivendo dignamente.

Não é a toa que os maiores críticos da nova lei tenham sido advogados, procuradores e magistrados trabalhistas. Todos usando a defesa dos direitos sociais em nome dos trabalhadores, quando estes próprios pouco se movimentaram. O movimento social saiu das ruas para dentro das instituições. A suposta derrocada dos direitos trabalhistas levaria, igualmente, à derrocada de todos nós.

Em um mundo onde o chamado "politicamente correto" exige uma narrativa condizente com os valores aprovados pelos vigilantes de plantão, que se autoproclamam como defensores da moral e dos direitos alheios, a cartilha manda usar a história da luta de classes e das conquistas trabalhistas, de preferência com violência no discurso, para tentar evitar qualquer mudança na lógica que sempre funcionou tão bem e que alimentou o sistema.

Por décadas formou-se uma estrutura que necessariamente é avessa a qualquer modificação nesta espiral milionária, desde associações de classe de todos os segmentos, a sindicatos e instituições públicas, todos carentes da litigiosidade voraz para fornecer seu sustento.

Nada contra quem, honestamente, exerce seu mister dentro dessa engrenagem. As coisas são como são. O que não significa que não possam deixar de ser...

Há inúmeras novas possibilidades que, para acontecerem, precisam de uma grande abertura de todos que atuam na área e, direta ou indiretamente, acabam sobrevivendo do mercado de direitos trabalhistas, ou seja, acabam retirando o sustento também das empresas, as que em regra são condenadas na Justiça do Trabalho.

O grande desafio é viabilizar um novo tipo de abordagem da questão trabalhista que possa alimentar milhares de profissionais que dependem da lógica tradicional do litígio. E existe alternativa.

Em primeiro lugar, um ramo do Poder Judiciário não é forte em razão do seu tamanho, mas por sua efetividade. Parece preferível uma Justiça do Trabalho menor, que atue em ações onde realmente há necessidade de intervenção do Estado, voltada às questões complexas oriundas das relações de trabalho, mormente as ligadas às lesões a direitos fundamentais, a uma Justiça que precisa, por exemplo, fiscalizar a conduta de advogados homologando acordos que são realizados extrajudicialmente.

Por que a legislação não evolui, por exemplo, para que os litígios possam ser resolvidos diretamente pelos interessados devidamente assistidos por advogados? Quantos milhões em orçamento público seriam economizados? Por que os próprios advogados e juízes parecem não querer as soluções extrajudiciais dos conflitos? A resposta politicamente correta seria o perigo para a preservação dos direitos trabalhistas, mas já sabemos que há algo para além desta narrativa.

E nesse afã de manter os próprios direitos, toda a classe envolvida no mercado do litígio trabalhista tende a defender, sempre, que a velha fórmula da regulação trabalhista permaneça sendo a regra geral, forçando a aplicação de um modelo para realidades distintas, como no caso dos trabalhadores em plataformas digitais.

O exemplo dos motoristas do aplicativo Uber cujos acordos não foram homologados, para viabilizar a condenação da empresa com o reconhecimento do vínculo de emprego, é significativo dentro desta lógica: a sobrevivência de todos depende do avanço desta "conquista social". Se a nova forma de trabalhar, que parece ser a tendência para o futuro, não se enquadrar na boa e velha Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a destruição do sistema estará anunciada.

Da mesma forma, aceitar uma nova legislação trabalhista mais flexível e com direitos mínimos adequados às novas formas de trabalhar constitui um perigo a tudo que está estabelecido. Melhor inclusive que a questão não seja resolvida pelo legislador, pois enquanto isso um novo nicho com potencial de milhões de ações se descortina, a do pedido de vínculo de emprego por ação judicial. Todos ganham com esta possibilidade e a Justiça exerce seu papel.

Parece que teremos que mudar muito se quisermos uma nova lógica para a área trabalhista, uma que não produza mais um custo para as empresas, que de fato acaba sustentando não apenas os trabalhadores através da justa contraprestação, mas também todos os profissionais ligados à indústria do litígio.

Enquanto isso não acontece, ao menos surge uma forma do empresariado nacional reduzir o impacto da questão trabalhista no desenvolvimento econômico: investir na compra do crédito trabalhista. Com retorno de 25% ao ano, como apontado nas notícias que abriram este texto, deve valer mais a pena faturar com o litígio do que produzir no Brasil.

https://www.conjur.com.br/2021-jun-08/trabalho-contemporaneo-venda-creditos-bilionario-mercado-justica-trabalho

Para Carf, planejamento tributário abusivo não caracteriza fraude ou sonegação

Em se tratando de planejamento tributário, ainda que abusivo, não resta caracterizado o dolo apto a ensejar penalidade quando não há ocultação da prática e da intenção final dos negócios levados a efeito.

Para o colegiado, o contribuinte não cometeu fraude ou sonegação
Reprodução

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a ocorrência de sonegação ou fraude contra a lei e manteve a condenação de uma empresa ao pagamento da multa comum (75%).

O caso em julgamento foi de infração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrente da dedução de despesas de amortização de ágio na aquisição de investimento referente aos anos-calendário de 2007, 2008 e 2009 de um grupo econômico multinacional. A exigência foi formalizada com cominação de multa qualificada (150%).

Diante do recurso do contribuinte, o colegiado da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf reduziu a multa de ofício para 75%, argumentando que as condutas que afetam a base de cálculo estão fora do alcance do conceito de fraude fiscal abrangido pelo artigo 72 da Lei 4.502/64, visto que a literalidade do artigo exige que se afete dolosamente a ocorrência do fato gerador ou suas características fundamentais.

Desse modo, pela circunstância de a dedução das despesas de ágio afetar a apuração da base de cálculo, entendeu o colegiado que, ainda que acatando a premissa de ilicitude dessa conduta do contribuinte, verifica-se que ela não atende à condição do artigo 72 da Lei 4.502/64, devendo ser afastada a qualificadora.

O conselheiro relator do recurso especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, afirmou que a autuação do grupo econômico se baseou na ausência de propósito negocial na operação levada a efeito com a utilização de "empresa veículo" a fim de viabilizar a amortização do ágio.

Porém, para o relator, a interposição de "empresa veículo" para aquisição do investimento e posterior incorporação reversa a fim de que, de modo artificial, ocorresse a amortização do ágio só poderia ser caracterizada como fraude em hipóteses singulares.

Isso porque, conforme explicou o conselheiro, a evasão se dá após a ocorrência do fato gerador, consistindo em sua ocultação "com o objetivo de não pagar o tributo devido de acordo com a lei". Já o planejamento tributário abusivo "se restringe ao abuso da possibilidade expressa na lei e dos conceitos jurídicos indeterminados; inicia-se com a manipulação de formas jurídicas lícitas para culminar na ilicitude atípica".

Em resumo: o planejamento tributário abusivo (elisão abusiva) precede a ocorrência do fato gerador e gera multa comum. A sonegação e a fraude (evasão) dão-se após a ocorrência daquele fato e pressupõem dolo e geram multa qualificada.

No caso concreto, para o relator, a conduta praticada pelo contribuinte enquadra-se no conceito de elisão abusiva, uma vez que as provas coligidas indicam que todos os atos foram praticados antes da ocorrência do fato gerador. Assim, quer se enquadre tal conduta como abuso de direito ou como fraude à lei, não há de se falar em fraude contra a lei de que trata o artigo 72 da Lei nº 4.502/64.

Tanto o abuso de direito quanto a fraude à lei são institutos previstos na lei civil, com características próprias, mas não foram eleitos pelo legislador tributário como razão para qualificação da penalidade.

"Também não há de se falar em sonegação, uma vez que todos os atos foram devidamente declarados à Receita Federal, excluindo-se a possibilidade de ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal", acrescentou Fernando de Oliveira.

Por fim, ele disse que à época dos fatos geradores em análise a jurisprudência era vacilante acerca da própria amortização do ágio, circunstância que, no mínimo, induzia o contribuinte a fazer manobras desse tipo, colocando em dúvida a existência de dolo do sujeito passivo ao não recolher tributos, aplicando-se ao caso o artigo 112 do CTN para afastar a qualificação da penalidade.

Thais Veiga Shingai, advogada do Mannrich e Vasconcelos Advogados disse ser muito comum nesses casos haver qualificação para multa de ofício. Segundo a especialistas, no caso, a Câmara Superior concluiu que não há questionamento sobre a existência do ágio, mas sobre a estrutura utilizada pelo contribuinte para poder aproveitar aquele ágio. Portanto, não haveria conduta dolosa que justificasse a qualificação da multa.

“As empresas poderão argumentar que o abuso de direito e a fraude à lei — que são geralmente usados como fundamentos nesses autos de infração — são institutos de Direito Civil que não podem embasar a multa qualificada”, pontuou.

Clique aqui para ler a decisão
19515.721820/2013-90

 https://www.conjur.com.br/2021-nov-03/planejamento-tributario-abusivo-nao-caracteriza-fraude-ou-sonegacao

 

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

TJ-SP divulga comunicados sobre plantão especial de recesso de final de ano

Para informar sobre o regime de trabalho durante o plantão especial de recesso de final de ano, que vai de 19 de dezembro a 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portarias que regulamentam os regimes em primeira e segunda instâncias. Em ambos os casos, o plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas.

TJ-SPTJ-SP divulga comunicados sobre plantão especial de recesso de final de ano

Primeira instância
Comunicado Conjunto 1.420/20 estabelece a admissão de pedidos realizados até 13 horas. Após o horário, serão apreciados no plantão do dia seguinte. Observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, por peticionamento eletrônico inicial distribuído pelo Cartório do Distribuidor.

No caso de necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida pelo portal do TJ-SP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas para o e-mail do responsável pelo plantão, no interior, e, na capital, para recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. O comunicado detalha essas e outras situações durante o plantão do recesso.

Segunda instância
Comunicado Conjunto 196/20 estabelece a admissão do peticionamento das 9 às 12 horas, a ser realizado com a utilização obrigatória do “assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” e a Seção competente, conforme também descrito na Portaria Conjunta 9.930/20. Os normativos detalham outras informações sobre o funcionamento do plantão de segunda instância.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-16/tj-sp-informa-plantao-especial-recesso-final-ano

Fazer consumidor perder tempo com cobrança indevida gera indenização

Fazer o consumidor perder tempo para solucionar um problema causado pelo fornecedor gera indenização por danos morais. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que ordenou que um banco indenize em R$ 4 mil um consumidor que recebeu cobranças indevidas. A decisão é de 16 de novembro.

Os magistrados aplicaram a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo a tese, o desvio ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.

"A parte apelada não prestou serviços a contento, impondo-se o reconhecimento de que a via crucis enfrentada pelo apelante, em busca de solução de algo que não deu causa, não constituiu mero dissabor, ensejando, portanto, a reparação por dano moral, conquanto capaz de causar impaciência, angústia, desgaste físico, sensação de descaso e irritação, perda de tempo injustificada, impressões estas que, indiscutivelmente provocam um sofrimento íntimo além dos meros aborrecimentos próprios do cotidiano", afirmou em seu voto o desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator do processo.

Ainda segundo o magistrado, a ocorrência de dano indenizável não é gerada propriamente da cobrança indevida e da ameaça de negativação, "mas do sentimento de indignação e impotência certamente experimentado pela parte apelante com a falta de atenção que lhe foi dedicada e o tempo livre perdido".

A tese do desvio produtivo é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário. De acordo com Dessaune, a teoria já foi aplicada em mais de 12 mil casos julgados por órgãos colegiados de 26 tribunais estaduais brasileiros. Nos cinco Tribunais Regionais Federais, a teoria foi apreciada 96 vezes. Já no STJ, 54 julgados sobre o tema foram analisados.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/cliente-perder-tempo-cobranca-indevida-gera-indenizacao

STF permite averbação e proíbe a indisponibilidade de bens pela Fazenda

A Fazenda Pública pode averbar, mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. O entendimento foi firmado pela maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9/12), ao declarar inconstitucional trecho da Lei 13.606/2018, que permite a medida. 

Supremo afasta trecho que permitia Fazenda Pública declarar indisponibilidade de bens
Rosinei Coutinho/STF

Ao todo, seis ações questionaram a constitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018, que inseriu na Lei do Cadin (Lei 10.522/02) o artigo 20-B. Nele, é previsto que a Fazenda poderá, em caso de não pagamento do crédito inscrito em dívida ativa, "averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis".   

Relator, Marco Aurélio votou para determinar a inconstitucionalidade dos dispositivos. Para ele, a lei promoveu um desvirtuamento do sistema de cobrança da dívida ativa da União e está "em desarmonia com as balizas constitucionais no sentido de obstar ao máximo o exercício da autotutela pelo Estado".

Marco Aurélio citou artigo do professor Fernando Facury Scaff em coluna na ConJur, no qual o tributarista explica que o dispositivo "cria uma espécie de 'execução fiscal administrativa', que se iniciará com a constrição dos bens, para posterior análise judicial — se isso ocorrer".  

"O sistema não fecha, revelando-se o desrespeito aos princípios da segurança jurídica, da igualdade de chances e da efetividade da prestação jurisdicional, os quais devem ser observados por determinação constitucional, em contraposição à ideia da 'primazia do crédito público'", afirmou o relator. Seu voto foi seguido por Nunes Marques e Luiz Edson Fachin.

Barroso sugeriu caminho médio adotado pela maioria; será redator do acórdão
Nelson Jr./STF

Luís Roberto Barroso inaugurou a linha de entendimento de que a averbação é legítima e prevista em lei, mas a indisponibilidade não pode ser automática e exige reserva de jurisdição. "A intervenção drástica sobre o direito de propriedade exige a atuação do poder Judiciário."

Votaram da mesma forma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Gilmar também validou a averbação e apontou que a indisponibilidade de bens poderá ser eventualmente alcançável, mas precisa contar com a atuação do Judiciário. Ele votou pela inconstitucionalidade somente do trecho "tornando-os indisponíveis" da lei.

Constitucionalidade da norma
Inaugurando a divergência, o ministro Dias Toffoli entendeu que o dispositivo não ofende a cláusula de reserva de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.

Também afastou a alegada ofensa ao artigo 5º, XXXV, porque “inexiste necessidade de acionar o Judiciário para averbação pré-executória, já que ela consiste em mero ato de registro''. A averbação não afasta a possibilidade do devedor ir à Justiça, segundo Toffoli.

Votando pela constitucionalidade da indisponibilidade de bens pela Fazenda, Toffoli também entendeu que não há ofensa ao princípio da livre iniciativa, porque sendo o devedor pessoa jurídica, “a averbação recairá sobre bens e direitos de sua propriedade”.

Toffoli afastou alegações de que a lei ofende a livre iniciativa, a cláusula de reserva de jurisdição, o contraditório e a ampla defesa.

Para Toffoli, a lei impugnada buscou aprimorar a eficiência da cobrança do crédito inscrito em dívida ativa. Alexandre de Moraes concordou com Toffoli e explicou seu entendimento de que a norma não representa expropriação de bens, mas apenas a indisponibilidade temporária. 

Também compuseram essa corrente as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

As ações
A primeira ADI questionando a norma foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da reserva de jurisdição, do direito de propriedade e da isonomia.

De acordo com o PSB, a medida institui o Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis do Funrural, e não ajuda o Fisco a combater devedores que se valem de subterfúgios para esconder seus bens, afetando apenas aqueles que têm dívidas, mas agem legalmente.

Outra ação foi protocolada pelo Conselho Federal da OAB, que sustenta que a lei contém duas previsões inconstitucionais. A primeira trata da possibilidade de a Fazenda Pública comunicar o nome dos contribuintes inscritos em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros específicos relativos a consumidores e aos serviços de restrição ao crédito.

A segunda permite que o Fisco torne indisponíveis bens particulares à revelia do Poder Judiciário, fazendo o bloqueio com o pretexto de não frustrar a satisfação dos débitos tributários. 

A Procuradoria-Geral da República manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da lei. As outras ações foram ajuizadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), pela Confederação Nacional do Transporte e pela Confederação Nacional da Indústria.

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADIs 5.881, 5.932, 5.886, 5.890, 5.925 e 5.931

 

 https://www.conjur.com.br/2020-dez-09/fazenda-nao-bloquear-bens-decisao-judicial-decide-stf

 

Sistema eletrônico de peticionamento não pode restringir acesso à Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve alterar o sistema de processo eletrônico de seus Juizados Especiais da Fazenda Pública para permitir que sejam distribuídas demandas contra pessoa jurídica de direito público fora da comarca do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

O pedido de providências apontou uma restrição no sistema de peticionamento eletrônico do TJ-RJ que limita o ajuizamento de ações nos juizados especiais da Fazenda Pública a entes previamente cadastrados, sem possibilidade de edição. O tribunal justificou a limitação com o fato de o Juizado Especial da Fazenda Pública ter sido instalado apenas na comarca do Rio. Por isso, apenas os entes públicos com sede na capital poderiam ser demandados nos juizados fazendários.

Contudo, segundo a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do processo, a instalação dos juizados especiais apenas na comarca da capital não justifica tal limitação. Com base na Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em outras normas, como a Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e o Código de Processo Civil, a depender do caso concreto, há exceções para a regra de ajuizamento de ações no domicílio do réu.

Dessa forma, a relatora afirmou que “não cabe ao sistema eletrônico definir regra que não esteja prevista em lei”, pois o sistema do TJ-RJ acaba instaurando um juízo de admissibilidade prévio, que “impede o acesso à Justiça e retira do magistrado a prerrogativa de examinar sua competência”. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido e determinou o prazo de 180 dias para que o TJ-RJ promova as alterações necessárias no sistema, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/sistema-peticionamento-nao-restringir-acesso-justica

Notas Curtas

Banco do Brasil é condenado por descumprir ordem judicial por 599 dias

O banco deveria retirar o nome de uma cliente, já falecida, dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo três dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ordem só foi cumprida 599 dias depois da citação e, assim, a multa chegou a R$ 599 mil. A instituição entrou na Justiça pedindo a redução do valor, o que foi deferido pelo TJ-SP com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa da parte exequente. A multa foi então fixada em R$ 250 mil.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-23/banco-condenado-descumprir-ordem-judicial-599-dias


TRF-1 sofre ataque hacker e site está fora do ar nesta sexta-feira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região sofreu um ataque hacker nesta sexta-feira (27/11) e o site da instituição foi tirado do ar por prevenção. Na noite desta quinta-feira (26/11) um perfil anônimo no Twitter tinha assumido a autoria do ataque.

O perfil postou um link com dados que teriam sido capturados do sistema da corte. O link exibia a seguinte mensagem:

“Vazamento de dados do Tribunal Regional da Primeira Região (portal.trf1.jus.br). isso é sério? um orgão tão importante com uma vulnerabilidade tão grave.. Nest post estamos expondo "só" o conteudo de 4 (cit, concurso, stf e trfweb) das 47 DBS, apenas para demonstrar que o TRF1 tambem é vulnerável. nosso objetivo NÃO é causar o caos, nem prejudicar o TRF1 (sic)”.

Além da mensagem, a postagem exibia uma imagem com pixels formando o rosto do diabo para celebrar o sucesso do ataque.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-27/trf-sofre-ataque-hacker-site-fora-ar-nesta-sexta-feira


Não há inelegibilidade se candidato pagou tributo sonegado após condenação

O cidadão que teve contra si condenação criminal por sonegação de tributo pode obter a extinção da punibilidade se efetuar o pagamento do valor sonegado. Mesmo nas hipóteses em que isso ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, afasta-se também a inelegibilidade do réu.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/candidato-pagou-tributo-sonegado-condenacao-elegivel


CNJ suspende envio de dados do registro de imóveis a entidade privada

A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu o envio de dados dos registros de imóveis às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados.

Os dados que eram remetidos às centrais iam posteriormente para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), organizado pela entidade privada Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

https://www.conjur.com.br/2020-dez-09/cnj-suspende-envio-dados-imobiliarios-entidade-privada

Procuradoria-Geral da União garante R$ 315 bilhões ao Erário em 2020


A Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial da Administração Direta da União, obteve aproximadamente R$ 315 bilhões em impacto positivo para os cofres públicos em 2020. Por meio de decisões favoráveis à União, ações para investimentos em infraestrutura e acordos, o órgão obteve um crescimento financeiro de 3,5% com relação a 2019, segundo comunicado do órgão.

PGU conseguiu impacto positivo
bilionário durante 2020

Cerca de R$ 298,7 bilhões se referem à economia do erário com as decisões favoráveis conquistadas pela PGU. Também foram garantidos R$ 12,9 bilhões em investimentos de infraestrutura, por meio de leilões de concessão, por exemplo.

Além disso, R$ 2,9 bilhões foram economizados com a celebração de acordos. Até novembro, o órgão havia firmado 21.764 acordos de conciliação — uma média de 65 conciliações por dia —, que extinguiram 6.600 processos.

"Apesar dos desafios, a PGU bateu todas metas e, em números globais, obteve resultados superiores aos do ano passado", destaca Vinícius Torquetti, procurador-Geral da União.

Êxito nos processos
Até novembro, o órgão recebeu mais de 495 mil ações judiciais — 39% a mais do que em 2019 — e alcançou uma taxa de sucesso judicial de 65,5% dos casos. Apenas no último mês, o êxito foi de 71%.

153.565 processos se referiam ao auxílio emergencial. "Muitas dessas ações eram individuais. Foram ajuizadas por pessoas que tiveram o auxílio indeferido ou por cidadãos que começaram a receber o recurso, mas tiveram o benefício suspenso porque os órgãos de controle encontravam inconsistências", explica Marcelo Moura da Conceição, diretor substituto do Departamento de Serviço Público da PGU. Segundo ele, o órgão trabalhou para garantir o auxílio a quem comprovava o direito por meio de documentos e evitar fraudes.

A PGU também recebeu 1.848 processos sobre outros temas relativos à crise de Covid-19, como compra de respiradores, abertura de aeroportos, teletrabalho de servidores públicos etc. O sucesso dentre esses casos foi de 73%.

 https://www.conjur.com.br/2020-dez-23/pgu-garante-315-bilhoes-uniao-2020

 

 

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Precatórios Federais: Um Calote Judicial - 5

(continuação de - Precatórios federais: um calote judicial em - http://iuris99.blogspot.com.br/2016/03/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)


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PRECATÓRIOS
Resumo (2020) Fatos Relevantes;

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Sem prova de dívida, União não deve pagar R$ 850 milhões a usina sucroalcooleira

Pela falta de título executivo que provasse a dívida, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou nesta terça-feira (18/8) obrigação de a União pagar R$ 850 milhões para a massa falida da Usina Santa Maria.


Modulação dos juros compensatórios nas desapropriações

Percebe-se que nenhuma das partes requereu explicitamente modulação: ambas sustentaram que o efeito natural da decisão lhe beneficia. Como as duas posições são antagônicas, a questão que exsurge em tal cenário é saber qual dos dois recursos, se o da União ou o da OAB, deve ser entendido como pedido de modulação de efeitos e qual o quórum aplicável. Iniciaremos pelo segundo ponto.


TRT-2 normatiza aplicação de lei que reduz teto de pagamento das OPVs

A medida adotada pelo TRT-2 e assinada pela presidente da Corte, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, dispõe sobre a modulação dos efeitos da legislação para fins de requisição direta à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.


Conselho da Justiça Federal libera R$ 829 milhões em requisições de pequeno valor

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados.


Gilmar manda TST rever decisão que aplica IPCA-E para correção de débito trabalhista


A decisão de Gilmar é mais um capítulo da discussão sobre o índice correto a ser usado para correção de débitos trabalhistas. Até 2015, empregava-se a Taxa Referencial (TR), entendimento resultante da Lei 8.177/91, acrescida de 12% de juros ao ano.

A partir de 2016, o TST passou a determinar o uso do IPCA-E, baseando-se em decisões do STF. Na ocasião, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho justamente pela Taxa Referencial Diária.


Questionamentos formulados em termos amplos, sem a necessária especificidade, não merecem conhecimento. Com base nesse entendimento o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral não conheceu consulta sobre a possibilidade de pagar multas eleitorais por meio de precatórios.


Governadores pedirão ao governo federal a suspensão do pagamento de precatórios


O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (2/4) que pedirá ao governo federal a prorrogação do prazo final de quitação de precatórios — que deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2024 — e a suspensão do pagamento pecuniário por 12 meses.


Deixar de pagar precatórios pune população idosa durante a pandemia

Mas será mesmo necessário suspender o pagamento dos precatórios?Desde 2015, com o advento da Lei Complementar 151, grande parte dos Estados não vem despendendo um centavo sequer dos recursos orçamentários na liquidação de precatórios, utilizando-se exclusivamente da transferência de recursos obtidos com o levantamento dos depósitos judiciais administrados pelos tribunais de justiça.


Plenário do CNJ ratifica suspensão de pagamento de precatórios no ES

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar que determinou a suspensão de todos os precatórios da denominada "trimestralidade" no Espírito Santo, inclusive aqueles que tenham sido objeto de recálculo, até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade.


Coronavírus desequilibra disputa por precatórios entre construtora e MG


A crise financeira que o estado de Minas Gerais vive após sucessivos desastres e seu potencial agravamento pela pandemia do coronavírus desequilibraram uma disputa judicial por precatórios travada na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.


Plenário do Supremo vai analisar ação sobre suspensão de precatórios

Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a análise da ação que pede a suspensão do pagamento de precatórios.


Os precatórios e o vírus do calote

A ideia parece simplista: os governos brasileiros, sejam federal, estaduais ou municipais, não gostam de pagar precatórios, ainda que por vezes o façam, por força da Constituição. A alegação, em geral, é rasa: as dívidas teriam sido criadas em governos passados que, via de regra, poderiam ter incorrido em qualquer irregularidade. Não há escapatória: a imensa maioria dos governantes, ao ser eleita para cargos executivos, é acometida pelo vírus do calote, que, como o da gripe H1N1, não é extirpado, pois nos visita várias vezes ao longo da vida, ceifando muitas vidas de credores e seus direitos constitucionalmente conquistados.


Juiz suspende pagamento de precatórios do município de Cotia por 180 dias


Para evitar o colapso das contas públicas durante a crise gerada pelo novo coronavírus, é viável suspender temporariamente o pagamento de precatórios, possibilitando que uma cidade invista em áreas sensíveis.


TJ-SP autoriza suspensão do pagamento de precatórios por 180 dias

O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que o governo estadual suspenda o pagamento de precatórios por 180 dias.


CNJ suspende norma estadual que fixava TR como correção monetária contra a Fazenda

A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do CNJ, suspendeu os efeitos de trecho do provimento 9/18, da Corregedoria da Justiça do Maranhão, que adotou a TR como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública. A conselheira determinou que se aplique o IPCA-E nestes casos.


OAB pede a Fux audiência de conciliação para debater pagamento de precatórios


A OAB pediu medida cautelar para a liberação imediata de crédito e outra para proteger idosos e portadores de doenças graves que dependem dos recursos e formam a parcela mais prejudicada por uma eventual suspensão.


Compensação de créditos de precatórios e débitos com o poder público

A figura do poder liberatório foi objeto de discussões e contendas judiciais, principalmente no tocante à necessidade de lei editada pelo ente devedor que regulamentasse a forma e os requisitos como se daria a dita compensação, à luz do que prevê o artigo 170 do Código Tributário Nacional, que cuida da compensação tributária.


Corregedor manda tribunais manterem regularidade em precatórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho sigam as resoluções e mantenham a regularidade na expedição de precatórios extraídos dos processos eletrônicos durante o plantão.


Cessão de crédito alimentício não muda natureza de precatório, diz STF


O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Dessa forma, fica mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum, nos termos do artigo 100 da Constituição.


Decisão do STF sobre precatórios é importante instrumento contra a crise


Na última semana, por ocasião do julgamento do Tema nº 361 (RE 631.537), em sede de repercussão geral, pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, pacificou-se o entendimento de que, na hipótese de cessão de crédito alimentício a terceiros, não há alteração da natureza jurídica alimentar do precatório.


Pagamento de dívidas do metrô por precatório divide 1ª Turma do STF


No caso, uma empresa de energia impetrou ação monitória pedindo o pagamento de dívida do metrô do DF de R$ 40 milhões. Depois de o pedido ser acolhido nos primeiro e segundo grau, o metrô pediu a execução por meio de precatórios. Porém, a empresa alegou que o metrô é uma empresa pública de Direito Privado e não poderia se submeter a tal execução.


É constitucional expedir precatório ou RPV para pagar parte de condenação

A expedição de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento de parte incontroversa da condenação contra a Fazenda Pública é constitucional. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao autorizar a execução da parcela da condenação com trânsito em julgado.


Supremo assenta que lei que diminui teto de RPV não pode retroagir

O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a impossibilidade de lei que reduziu o teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) retroagir.


Justiça Federal pagará mais de R$ 31 bilhões em precatórios da União em 2020

Os precatórios serão pagos seguindo a classificação prevista no artigo 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.  


STF fixa que não incidem juros de mora entre expedir e pagar precatório

Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.


Juiz federal e advogados são presos, acusados de fraude com precatórios


De acordo com a Polícia Federal, a investigação começou em 19 de março e descobriu o recebimento de vantagens indevidas por parte de um magistrado e outros servidores públicos em troca de decisões judiciais favoráveis proferidas numa das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo.


Após tratativas com a OAB, TRF-3 antecipa depósito de R$ 5 bi em precatórios
 
Com a ação, aproximadamente R$ 5 bilhões serão injetados na economia de São Paulo, sendo R$ 4 bilhões de precatórios alimentares e R$ 1 bilhão referentes às liberações das requisições de pequeno valor (RPV).


TJ-SP nega uso de créditos de precatórios em programa de parcelamento

A ausência de regulamentação pelo Estado de São Paulo não autoriza que o Poder Judiciário substitua a omissão legislativa. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de duas empresas farmacêuticas para usar créditos de precatórios no pagamento de parcelas do Programa Especial de Parcelamento do Estado.


Plenário do CNJ ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJ-SP


No caso, o TJ-SP havia autorizado o estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março de 2020, em razão do impacto que a epidemia da Covid-19 gerou nas contas públicas. Entretanto, para a OAB-SP, a decisão do tribunal estadual seria uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro.


CNJ manda TRT-2 liberar verba para pagamento de precatórios em São Paulo

A corte estadual terá também de explicar por que não está usando os recursos disponíveis e informar o montante exato que não está comprometido com pagamentos.


Conselho da Justiça Federal libera mais R$ 1,2 bilhão em RPVs

Do total geral, R$ 970.538.280,28 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.955 processos, com 74.068 beneficiários.


OAB rechaça uso de precatórios para financiar programa Renda Cidadã

Para a comissão da OAB, a proposta é inconstitucional. “A proposta traz enorme insegurança jurídica. O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro”


Governo deve R$ 2,3 bi em precatórios à Petrobras; proposta derruba papéis

Documentos aos quais a publicação sobre mercado financeiro teve acesso mostram que, no dia 31 de agosto, a petroleira teve reconhecido, na Justiça, seu direito a receber R$ 2,38 bilhões da União. E esse crédito deverá ser pago por meio de precatórios federais.


Ministra nega pedido de suspensão do aumento no percentual para custeio de precatórios de 2021 em SP

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar pedida pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, em que questiona normas que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas públicas em virtude de condenação judicial.


STJ diverge sobre prescritibilidade para pedir novo precatório após cancelamento

A possibilidade de prescrição do direito à expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) quando houver o cancelamento de que trata o parágrafo 2º da Lei 13.463/2017 abriu divergência entre as turmas que julgam matéria de Direito Público no Superior Tribunal de Justiça.


Justiça ordena pagamento de honorários em execução contra a Fazenda


Com esse entendimento, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe condenaram a Fazenda Pública a pagar R$ 600 em honorários sucumbenciais.


Dinheiro da educação para cidades pobres, R$ 332 mi do Fundeb vão parar na mão de advogados

O caso teve início no final dos anos 90 e envolve as bilionárias cifras do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), a principal fonte de financiamento da educação no Brasil.


Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 1,3 bilhão em RPVs

O Conselho da Justiça Federal liberou aos Tribunais Regionais Federais os limites financeiros no valor de mais de R$ 1,3 bilhão (R$ 1.314.498.248,54) relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em outubro de 2020, para um total de 120.399 processos, com 148.226 beneficiários.


Incide ITCMD, e não IR, sobre valor referente a precatório herdado, diz Carf

E, como ela tem natureza jurídica de herança, sobre ela deve incidir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).


Não cabe a estado mudar prazo para pagamento de RPV, diz STF


A autonomia expressamente reconhecida na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aos estados-membros em matéria de requisição de pequeno valor (RPV) restringe-se à fixação do valor-teto. O prazo para efetuar seu pagamento está disposto em lei, de competência do legislador federal.


Termina, finalmente, um julgamento que afeta o setor sucroalcooleiro


Chegou ao fim a longa e tormentosa discussão nascida quando do trânsito em julgado da ação de indenização em que a União foi condenada por ter fixado, para o setor sucroalcooleiro, preço de venda abaixo do custo de produção. Discutiu-se em sede de execução do julgado o valor indenizatório e os elementos para sua apuração. Nesse sentido, o pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 884325/DF, na conformidade do voto do relator ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia definiu que: 1) "a indenização devida decorre do ato lesivo do Estado"; 2) "imprescindível a comprovação do efetivo prejuízo econômico mediante perícia técnica nos livros contábeis em cada caso concreto".


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Fonte;


https://www.conjur.com.br/2020-fev-25/fimde-autuacoes-janeiro-2020-cjf-libera-r829-milhoes-rpvs

https://www.conjur.com.br/2020-mar-01/trt-normatiza-aplicacao-lei-reduz-teto-pagamento-opvs

https://www.conjur.com.br/2020-fev-29/inconstitucionalidade-juros-compensatorios-desapropriacoes

https://www.conjur.com.br/2020-mar-02/tst-rever-decisao-ipca-debito-trabalhista

https://www.conjur.com.br/2020-mar-12/tse-nao-conhece-consulta-pagamento-multas-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/doria-suspensao-pagamento-precatorios-sp

https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/innocenti-parar-pagar-precatorio-pune-populacao-idosa

https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/cnj-ratifica-suspensao-pagamento-precatorios-es

https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/coronavirus-desequilibra-disputa-precatorios-entre-construtora-mg

https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/plenario-stf-analisar-acao-suspensao-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-abr-16/vitor-augusto-boari-precatorios-virus-calote

https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/juiz-suspende-pagamento-precatorios-municipio-cotia

https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/tj-sp-autoriza-suspensao-pagamento-precatorios-180-dias

https://www.migalhas.com.br/quentes/325829/cnj-suspende-norma-estadual-que-fixava-tr-como-correcao-monetaria-contra-a-fazenda

https://www.conjur.com.br/2020-mai-04/oab-fux-conciliacao-discutir-pagamento-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/ricetti-creditos-precatorios-debitos-poder-publico

https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/corregedor-manda-tribunais-manterem-regularidade-precatorios

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https://lopescastelo.adv.br/2020/06/02/oab-questiona-no-cnj-decisoes-que-suspendem-pagamentos-de-precatorios/

https://www.conjur.com.br/2020-jun-03/laurentiz-quatrini-neto-decisao-stf-precatorios

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https://www.conjur.com.br/2020-jun-07/lei-diminui-teto-rpv-nao-retroagir-define-supremo

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https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/oab-rechaca-uso-de-precatorios-para-financiar-programa-renda-cidada/

https://www.conjur.com.br/2020-set-30/governo-23-bilhoes-precatorios-petrobras

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452759&ori=1

https://www.conjur.com.br/2020-out-07/stj-diverge-prescricao-precatorio-cancelamento

https://www.conjur.com.br/2020-nov-02/justica-ordena-pagamento-honorarios-execucao-fazenda2

https://www.conjur.com.br/2020-nov-23/conselho-justica-federal-libera-13-bilhao-rpvs

https://www.conjur.com.br/2020-nov-13/incide-itcmd-nao-ir-valor-referente-precatorio-herdado

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/12/dinheiro-da-educacao-para-cidades-pobres-r-332-mi-do-fundeb-vao-parar-na-mao-de-advogados.shtml

https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/nao-cabe-estado-mudar-prazo-pagamento-rpv-stf

https://www.conjur.com.br/2020-nov-27/cortez-termina-julgamento-afeta-setor-sucroalcooleiro