sábado, 19 de julho de 2014

Redes de franquias recorrem à arbitragem

O setor de franquias tem recorrido cada vez mais à arbitragem para solucionar conflitos. Nos últimos cinco anos, o número de processos cresceu anualmente cerca de 10%, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), obtido com exclusividade pelo Valor. Em 2013, foram realizados 40 procedimentos arbitrais pela entidade. Neste ano, já são 30 em andamento. Segundo o levantamento, já foram atendidas cerca de 150 empresas, entre franqueadores e franqueados.

Quando os procedimentos arbitrais são de iniciativa de franqueadores, na maioria dos casos (40%) os conflitos tratam de rescisões contratuais. As discussões sobre falta de pagamento de taxas - de propaganda ou de royalties - respondem por 20%. Outros 20% abordam descaracterização de padrão de loja. E os 20% restantes envolvem franqueados que viraram a bandeira (trocaram de marca).

Já quando os conflitos são levados à arbitragem por franqueados, 30% tratam de falta de suporte do franqueador e 20% abordam rescisão contratual. Os outros 50% estão pulverizados entre discussões sobre desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias), inadequação no fornecimento de produtos e pagamento de taxas (royalties e propaganda).

Segundo a superintendente do Caesp, Ana Cláudia Pastore, não é incomum franqueados estarem insatisfeitos com a estrutura de apoio da empresa franqueadora e procurarem seus direitos quando percebem que suas reclamações não são atendidas. "Quando eles se dão conta que podem utilizar a arbitragem, ficam mais seguros, pois os conflitos são resolvidos mais rapidamente, sem ter que aguardar uma sentença do Judiciário por anos a fio", diz Ana Cláudia.

Uma única audiência, na maioria das vezes, é suficiente para que as partes - franqueador e franqueado - fechem um acordo, segundo Ana Cláudia. "Esta é uma relação com um contrato parecido com o do casamento. No início, tudo é festa, mas quando há conflitos ambos querem solucioná-los para não chegar ao divórcio. A arbitragem oferece um ambiente propício para que as partes possam chegar a um acordo", afirma a superintendente do Caesp. Os conflitos levam em média de oito meses a um ano para serem solucionados.

Para que problemas sejam resolvidos por meio da arbitragem, o contrato entre franqueador e franqueado deve prever expressamente a utilização da ferramenta.

Uma outra saída é a intermediação de conflitos oferecida pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). "Conseguimos acordo em 80% dos casos", diz o diretor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral. Segundo o advogado, a associação já teve um convênio com o Caesp, porém ele não está mais em vigor. "Hoje o Caesp está entre as câmaras que indicamos, caso não se consiga chegar a uma solução."

Porém, Amaral adianta que a ABF está trabalhando na implantação de uma nova câmara arbitral para a área de franchising. "A arbitragem é uma maneira menos invasiva para se resolver disputas, em comparação com o Judiciário. O sigilo é garantido, além de ser mais rápida."

A advogada especialista em franchising Patricia Cavassani, da Novoa Prado Consultoria, porém, tem sentido uma redução gradativa no uso da arbitragem pelo setor, nos casos analisados pelo escritório. "Muitas vezes, o procedimento é mais caro em relação ao Judiciário", diz.

Na Justiça, segundo a advogada, as custas processuais tem o percentual fixo de 1% do valor da causa. No Caesp, por exemplo, os valores iniciais cobrados variam de R$ 3 mil a R$ 200 mil, a depender do montante da causa. De acordo com a advogada, as empresas que optam pela arbitragem, em geral, utilizam o Caesp, por ser mais tradicional no mercado. "Muitos contratos antigos já indicam o conselho", afirma Patricia. Em menor número, há procedimentos realizados pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab).

Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16986

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Transparência em relação a processo eletrônico

Um caso concreto;
Número do protocolo: WPRO.14.00001779-9.
Classe: Recurso Extraordinário.
 
CUMPRE SALIENTAR QUE A SITUAÇÃO QUE AFLIGE O RECORRENTE É POR DEMAIS INSÓLITA. O RECORRENTE ESTÁ VENDO NEGADO SEU DIREITO UNICAMENTE PORQUE O SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ADOTADO PELO JUDICIÁRIO NÃO ADMITE CORREÇÃO E/OU RETRATAÇÃO POSTERIOR!

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(Fatos Do Nosso Sistema Judiciário)
... Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

Advogados exigem transparência em relação a processo eletrônico

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, até o final de 2013 mais de um milhão de ações tramitaram no Judiciário brasileiro pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar de estar sendo cada dia mais utilizado, graças à imposição do CNJ por meio da Resolução 185/2013 — que prevê que os tribunais implantem o PJe em ao menos 10% das cortes até o final de 2014 — o sistema ainda é alvo de muitas críticas. Uma delas, a falta de transparência na sua criação.

Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou um pedido de informações feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o PJe é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A negativa não foi bem recebida pela advocacia. "Essa decisão traduz a condução autoritária que o CNJ tem dado ao PJe. O cidadão não sabe quanto já se gastou por esse processo", afirma Felipe Santa Cruz, presidente da OAB do Rio de Janeiro. Segundo ele, a instalação do PJe tem sido feita de maneira mambembe e a decisão do CNJ serve para esconder o que já se gastou e os erros cometidos. "Existiram muitos erros na construção do PJe e esse indeferimento serve para acobertar esses erros. Isso mostra apenas a arrogância e a falta de planejamento do órgão. É uma contradição do ministro Joaquim Barbosa que sempre pregou a transparência", diz.

Segundo advogados consultados pela revista Consultor Jurídico, a resposta dada pelo ministro apenas gera ainda mais insegurança. De acordo com eles, somente a transparência na criação e instalação do PJe seriam capazes de dar a segurança que o sistema deve ter. Os advogados cobram também a participação da advocacia na criação do sistema.

"Essa decisão é um equívoco. O Judiciário dever ser o mais transparente possível. A sociedade tem o direito de saber que o sistema é seguro. E a segurança é espelhada na transparência", afirma o presidente OAB de São Paulo, Marcos da Costa.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, entende não haver motivos para a manutenção de qualquer sigilo. “O que o cidadão quer do Judiciário é transparência e coerência. É fundamental que haja a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. Deve-se levar em conta as peculiaridades do Brasil, dos interiores, das localidades longínquas, para que o PJe seja uma solução, não um problema”, ressalta.

O presidente lembra, ainda, que o requerimento foi detalhadamente baseado. “Nosso parâmetro foi a Lei de Acesso à Informação. Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. A advocacia e a cidadania não podem pagar esse preço”, diz.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, compartilha da opinião de Marcus Vinicius. “Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema, como internet 3G e até mesmo energia elétrica, simplesmente não encontram estrutura mínima em determinados locais. Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, o PJe não pode ser a única opção”, conclui Lamachia.

Mau exemplo
A especialista em Direito Administrativo Fernanda Marinela complementa afirmando ser incompreensível que o interesse estratégico nacional seja a justificativa para negar os 26 pontos questionados pela OAB. "É compreensível que alguns sejam de relevância para a segurança nacional, mas não todos. Quanto foi o gasto, quais os contratos firmados, quem está construindo o PJe. Essas questão não possuem nenhuma relação com a segurança do PJe."

Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido em 2007 pela empresa Infox à pedido do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e adquirido, em 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça por um custo não divulgado.

Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, mostra com exemplos como a falta de transparência pode gerar insegurança."É uma caixa preta os critérios utilizados para a distribuição de processos.Não traria nenhuma problema para a segurança nacional mostrar, por exemplo, quais os critérios para a distribuição dos processos. O Judiciário parte da premissa que nós devemos confiar sem podermos fazer qualquer tipo de controle", reclama.

O especialista explica que a decisão do CNJ contraria os princípios da governança em tecnologia da informação, que segundo ele deveriam ser adotados por todos os tribunais. De acordo com Atheniense, a governança em tecnologia da informação na Justiça deve buscar o consenso nas relações sociais, alcançando uma concordância sobre qual é o melhor caminho para todos aqueles que atuam na Justiça, como advogados e Ministério Público.

Ele lembra também que a decisão do ministro Joaquim Barbosa é oposta à adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu por meio da Resolução 23.397/2013 que Ministério Público, OAB e partidos políticos tenham acesso ao arcabouço de sistemas utilizados no processo eleitoral, podendo assim fiscalizá-los. "O PJe jamais será acabado. Precisa ser constamente aprimorado e com a participação de todos os entes do Judiciário. Nâo só dos tribunais. Há um desequilíbrio muito grande e com isso as prerrogativas dos advogados estão sendo vilipendiadas", complementa.

Para o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, a decisão do ministro Joaquim Barbosa é preocupante, pois, segundo ele, a participação da advocacia na construção do PJe é essencial. "Isso mostra a visão pouco democrática por parte do CNJ, de que a advocacia não faz parte da administração pública. A construção do sistema sem a advocacia só irá tornar o processo mais lento e com menor de eficácia. Do jeito que está sendo feito, nós vamos descobrir as falhas apenas no meio do caminho, o que tornará tudo mais lento e oneroso", explica.

O pesquisador Marcus Vinicius Brandão Soares, do Grupo de Estudos sobre Direito e Processo Eletrônicos da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (Gedel), conta que há uma confusão sobre o que é o código-fonte do sistema.

"Código-fonte é a regra de acesso aos dados e as regras do trâmite dos processos são públicas. Tanto isso tem fundamento que os Códigos de Processo Civil (CPC), de Processo Penal (CPP) etc. são públicos e ensinados nas faculdades de Direito. Eles são as leis que regulam o trâmite dos processos. O que deve ser sigiloso é o conteúdo dos processos que tramitam, ou seja, os dados. O CPC, CPP e etc são regras que traduzem os meios. Não são fins em si próprios", diz.

De acordo com ele, os dados do PJe devem ser abertos, até mesmo para facilitar a solução dos erros que serão eventualmente encontrados."Lembrando a lição do antropólogo e programador Eric Raymond: 'Havendo suficientes colaboradores, qualquer problema é passível de solução'.

Participação da advocacia
Roberto Mortari Cardillo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, aponta que o advogado é considerado por lei indispensável à administração da justiça, sendo este mais um motivo para que se dê conhecimento ao órgão de classe das informações solicitadas.

Hallan Rocha, sócio do Azzi, Rocha e Santos Advogados Associados, afirma que o advogado é o maior interessado em participar do processo de criação do PJe. "O profissional é, indiscutivelmente, o que mais sofre diante de um sistema inoperante em razão dos prazos a serem cumpridos, assim, não é exagerado classificar a vedação da advocacia de todo este processo como um ato de violação ao próprio acesso à Justiça, haja vista que o advogado representa o cidadão".

O professor titular de Processo Civil e Teoria Geral do Processo do Centro Universitário de Itajubá (MG), Sérgio Henrique Salvador, reforça a tese de que é fundamental a participação da advocacia. "A decisão do ministro foi equivocada, pois, como agente público, gestor do Judiciário nacional, a divulgação de todas as informações necessárias ao bom funcionamento do Judiciário é regra de observância de todo o setor público. E mais, a implantação deste sistema envolve diretamente todos os advogados e advogadas do país, instrumentos necessários para a realização da Justiça", diz.

"O exercício da advocacia é primordial ao acesso a justiça, e trata-se de atividade de interesse público. Entendo que as informações contidas no PJe devem ser disponibilizadas em sua integralidade a estes profissionais e sua entidade de classe para que possam em cooperação com o Judiciário facilitar o acesso e melhorar o desenvolvimento das plataformas operacionais", complementa a advogada Irene Serenário, sócia do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Marcelo Feitosa, advogado e conselheiro da OAB Goiás também considerou inaceitável o indeferimento do pedido do Conselho Federal da OAB. "Colaborar incessantemente para a melhoria da prestação jurisdicional do Estado e participar ativamente de todas as providências existentes para a melhoria das condições de trabalho da advocacia constituem missão inarredável da instituição. Logo, não vislumbro razões palpáveis para o ministro Joaquim Barbosa dar uma interpretação eminentemente restritiva à LAI, e obstacularizar a participação direta da maior destinatária das melhorias a serem efetivadas por meio do Processo Judicial Eletrônico que são definitivamente: toda a advocacia e toda a sociedade brasileira".

Prejuízo social
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, aponta além dos gastos com a criação do PJe os outros custos trazidos pelo sistema imposto pelo CNJ. "Independente do custo da implantação do PJe em cada tribunal, há um o investimento que deve ser feito de hardware, de treinamentos e o mais importante, o custo social. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem um sistema razoavelmente seguro enquanto o do CNJ é instável. Há o custo social de correr o risco do sistema novo gerar algum prejuízo ao processo", exemplifica.

O vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, também demonstra preocupação com a substituição do atual sistema utilizado em São Paulo pelo sistema do CNJ. "Nós já passamos pela fase penosa de instalação do processo, isso já foi superado no sistema atual depois de muita evolução. Agora, terá tudo que ser jogado fora e nós poderemos voltar a essa fase penosa. Isso mostra a falta de disposição do CNJ ao diálogo. O ministro Joaquim Barbosa não entendeu o espírito da Lei de Acesso à Informação e com isso irá prejudicar milhares de pessoas que são representadas por seus advogados".

A utilização de um novo sistema e os prejuízos gerados foram questionado pela advogada Fernanda Marinela. "Se já há diversos sistemas funcionando bem, por que escolher um novo cheio de falhas? Há um desgaste além dos gastos. Para quem advogado o PJe tem sido uma tormenta. A Justiça ganharia se houvesse diálogo e se conseguissemos, em conjunto, corrigir essas falhas. Seria bom para todos", encerra.

Tadeu Rover

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17124



sábado, 12 de julho de 2014

Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 tem caráter itinerante

A busca pela rápida e eficiente resolução dos conflitos no âmbito desta Justiça do Trabalho faz com que a conciliação seja uma das ferramentas mais utilizadas para a pacificação social na atualidade, notadamente perante este Regional Paulista.

E é com o intuito de colocar esse instrumento à disposição de todos os jurisdicionados, que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT da 2ª Região (Cejusc-Sede), ligado ao Núcleo de Solução de Conflitos Individuais, desloca-se até outros municípios sob a jurisdição deste Tribunal, a qual abrange a capital paulista, região metropolitana e Baixada Santista.

Apesar de estar instalado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista, o Cejusc-Sede, que tem ciência da importância de facilitar a presença das partes para a realização de acordos, busca contribuir com esse objetivo realizando audiências nas diversas localidades, evitando com isso que os litigantes tenham de se deslocar para participar de audiências de conciliação.
Para tanto, o Núcleo de Conciliação, que se organiza e mobiliza com parte de seus servidores e uma das juízas ali lotadas, vem empreendendo ações para a localização e triagem de processos que possuam potencial conciliatório, realizando pautas em datas específicas, nas quais se deslocam para a localidade em que realizam as audiências, facilitando às partes o deslocamento no mesmo município.

Exemplo de ação dessa natureza foi o evento do último dia 27 de junho ocorrido na Baixada Santista, que, ao lado de outro do mesmo tipo já realizado em 25 de abril deste ano, somaram a realização de mais de 40 audiências conciliatórias, sendo que, no dia 27 de julho, será a vez de Osasco receber o auxílio do Cejusc-Sede.
O caráter itinerante do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 é mais uma ação deste Tribunal na busca da aproximação cada vez maior com o jurisdicionado.

Fonte -  http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/18694-centro-judiciario-de-solucao-de-conflitos-individuais-do-trt-2-tem-carater-itinerante




terça-feira, 24 de junho de 2014

Grupo fixa prazo para unificação das versões do Processo Judicial Eletrônico

O grupo especial de trabalho da unificação das versões do Processo Judicial Eletrônico fixou prazos para unificar as funcionalidades dos respectivos sistemas usados nas Justiças Federal, estadual e do Trabalho.

A Justiça Federal terá até o dia 18 de agosto para unificar as funcionalidades de seus sistemas. O prazo para a Justiça estadual se encerrará no início de julho. Já a Justiça trabalhista terá prazo de seis meses a contar de julho. Após a unificação das versões, haverá a utilização de uma única versão do PJe, com atualização automática para todos os Tribunais.

Essa foi a definição do grupo especial em reunião realizada com a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça Federal, estadual e do Trabalho.

O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ para a automação do Judiciário, numa parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. O principal objetivo é manter um sistema eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente do ramo da Justiça em que ele tramita.

O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita, atenta a requisitos de segurança e interoperabilidade, com a racionalização de gastos para elaboração e aquisição de softwares. Dessa forma, os tribunais poderão aplicar mais recursos financeiros e de pessoal em outras atividades igualmente relacionadas à finalidade do Judiciário, como resolver os conflitos.

Participaram da reunião do grupo de trabalho os conselheiros Saulo Casali Bahia, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, e Rubens Curado, além dos juízes auxiliares da Presidência do Conselho Paulo Cristovão e Carl Olav Smith.

Pela Justiça do Trabalho, participou a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Gisela Lutz. Os tribunais estaduais foram representados pelo presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe), Wilson Almeida Benevides. Pela Justiça Federal, participaram Fernanda Montenegro, Telma Motta, Francisco Cavalcanti e Alcides Saldanha Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT-5), além de Misael Andrade e André Chiaratto, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16941

CSJT libera nova versão do PJe-JT para homologação pelos Tribunais Regionais

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) liberou na semana passada nova versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para homologação pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A versão lançada traz melhorias em funcionalidades.

A equipe técnica do PJe-JT, sob a coordenação da juíza Gisela Avila Lutz e comprometida em fornecer um sistema eficiente aos usuários, tem trabalhado de forma intensa no desenvolvimento e em alterações do sistema. Dentre as modificações destacam-se aquelas que permitem maior celeridade processual, melhorias de usabilidade, e alteração da ordem das partes e advogados do processo na publicação de pauta do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT).

A nova versão permite o julgamento de processos com divergência em bloco, e maior agilidade para processos conclusos. Além disso, para melhorar a usabilidade, foi habilitada funcionalidade que permite a criação automática de caixa com o nome do magistrado para qual foi registrado o movimento de conclusão.

As informações dos processos no DeJT, após publicação, respeitarão a ordem dos polos no que diz respeito às partes e seus advogados.

A equipe do PJe-JT está empenhada no atendimento aos Tribunais Regionais, inclusive dando suporte técnico durante os períodos de implantação de nova versão, que normalmente ocorre em finais de semana.

A coordenadora nacional do PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, disse estar confiante no trabalho desenvolvido pela equipe técnica, e um dos escopos principais é dar segurança aos Tribunais na implantação de nova versão. "É um trabalho complexo, mas que promoverá o avanço do sistema PJe-JT de maneira mais eficiente e estável", avalia.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16959

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Obrigatória para atuação no Judiciário, certificação digital barra fraudes em processos judiciais eletrônicos

Exigido de advogados, magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. Por isso, foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.

“Se o Judiciário, que realiza uma atividade estatal, passa a ser fonte de conflitos cria-se uma grande instabilidade, e até mesmo, perda de credibilidade”, afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão.

Ao contrário das instituições financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão.

Identidade digital – O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.

No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.

Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.

O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.

É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.

Onde obter – Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148.

O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.

A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.

Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.

Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no site do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16963

sábado, 21 de junho de 2014

TJDF é obrigado a julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de recurso especial

A negativa, pelo tribunal local, de julgar agravo regimental contra decisão que não admite a subida de recurso especial com fundamento em tese definida em recurso repetitivo viola a autoridade de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é do ministro Marco Buzzi.

Ao julgar reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o ministro esclareceu que, conforme questão de ordem julgada pela Corte no Agravo de Instrumento 1.154.599, em 2011, se for para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental.

Erro grosseiro

Apesar de seguir essa orientação superior, a parte teve negada a apreciação do agravo regimental pelo TJDF. Para o presidente do tribunal local, esse instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de segurança.

Segundo o TJDF, a interposição desse agravo constituiria “erro grosseiro e inescusável”, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Porém, para a Corte Especial do STJ, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a erro grosseiro.

Agora, o TJDF terá de dar seguimento e julgar o agravo regimental.

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 15151

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16950

segunda-feira, 19 de maio de 2014

... o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

       
Lentidão suprema: STF leva, em média, cinco anos para julgar ações que ferem a Constituição 


O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 24 anos para, ao decidir sobre um processo, dizer que o assunto não era com ele. O caso faz parte do cenário de morosidade que foi constatado na mais alta Corte do país por um levantamento inédito da FGV Direito Rio, obtido com exclusividade pelo GLOBO. Ao analisar a duração de processos e liminares no Supremo de 1988 a 2013, o estudo viu que o STF leva, em média, cinco anos para julgar de forma definitiva Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) — mas há Adins que ficaram mais de 20 anos até transitar em julgado, ou seja, terem decisão definitiva da Corte, sem possibilidade de recurso.

Entre as liminares concedidas pelo STF e que tiveram mérito analisado, o levantamento mostrou que as de Adins duraram, em média, seis anos, o tempo que a Corte levou para julgar as ações. O estudo será lançado nos próximos meses dentro da 3ª edição do projeto Supremo em Números, intitulada “O Supremo e o Tempo” e de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor Chaves.

Também segundo a análise, o tempo médio até o trânsito em julgado é de cerca de um ano para habeas corpus, por exemplo; e de um ano e meio para mandados de segurança e reclamações.

Uma delas, a 271, foi feita por Miguel Rinaldi em 1988. Na ação, ele reclamava da não execução de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia determinado garantia policial para a reintegração de posse de uma fazenda que tinha sido invadida. A decisão só chegaria em 2012 — para dizer que ocorrera perda do objeto da ação, pois a decisão do TJ-GO que foi motivo da reclamação no STF já tinha perdido efeito.

— Ganhamos a reintegração. No governo Sarney! E daí? Não recuperamos a fazenda. Faltou a polícia, o Estado — diz a mulher de Rinaldi, que não quis dar seu nome, pois “não gostamos de falar disso”.

Esse processo é o segundo mais lento na lista dos 10 mais demorados apontados pelo estudo. No pior caso, que durou de 1989 a 2013, a Corte levou 24 anos para, ao decidir, ver que o assunto nem era constitucional, isto é, nem era de sua competência. Trata-se da Adin 73, em que a Procuradoria Geral da República questionava lei de SP sobre obras em parques estaduais.

Em outro caso desse ranking, o governo da Espanha pediu em 1989 a extradição de um espanhol acusado de ser cúmplice em um homicídio em seu país. Duas décadas depois, em 2009, o STF ainda não tinha analisado o caso. Naquele ano, o crime prescreveu, disse a embaixada da Espanha no Brasil. Por isso, em 2011, o governo espanhol desistiria do pedido — e o STF seguiria sem analisá-lo. Foi fazê-lo só em 2012, quando constatou a perda do objeto da ação, pela desistência da Espanha.

— Dez, 20 anos para julgar uma ação não é razoável. Não é compatível com a lógica elementar das coisas. No caso dos habeas corpus, um ano é tempo muito longo para aquilo que socorre a primeira das liberdades, a de ir e vir — diz o ex-presidente do STF Ayres Britto, lembrando que a emenda 45/2004 incluiu na Constituição o direito à “razoável duração do processo”.

Entre os motivos para o quadro de lentidão, o grande volume de recursos que tomam o tempo do STF é apontado como o principal. A chamada repercussão geral foi um dos instrumentos criados pela emenda 45 para diminuir esse volume, diz Ayres Britto. Com ele, o STF só aceita recursos extraordinários de temas “que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.

Mas esse instrumento poderia ser mais usado pela Corte. Até 9 de maio, dos casos com repercussão geral reconhecida, mais da metade (65,7%) estava com julgamento do mérito pendente. E, dos casos com julgamento pendente, só 14,07% foram incluídos em pauta; 83,53% estão conclusos ao relator; e há 2,4% “iniciados”.

Outra tentativa de diminuir o número de recursos foi feita pelo ex-ministro Cezar Peluso, autor da PEC 15/2011, que dizia que decisões de segunda instância seriam definitivas. Mas foi alterada em comissão do Senado em 2013. Agora, aguarda votação.

— A PEC perdeu o propósito. Agora, afeta só recursos em processos criminais, ínfima minoria no STF, e deixa de fora os recursos em processos cíveis, os que abarrotam o Supremo — diz Ivar A. Hartmann, da FGV.

Ayres Britto lembra outra medida adotada contra a morosidade:

— A informatização, que precisa avançar, mas que caminha. Um exemplo é a Ação Penal 470 (o mensalão): com mais de 50 mil páginas, foi toda digitalizada para facilitar a análise. Desde 2010, todos os processos que chegam ao STF, com exceção dos habeas corpus, são digitalizados.

Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano afirma que um processo no Brasil dura, em média, dez anos:

Precisamos de uma cultura da mediação, onde o tempo médio de resolução é três meses. A lei 7.169/2014, aprovada no Senado e que agora está na Câmara, permite que o poder público, litigante em 51% dos casos, faça mediações. Outra frente é valorizar a primeira instância nas reformas dos códigos de Processo Penal e Civil. E é preciso investir na gestão: consolidar o processo eletrônico e criar a carreira de administrador judiciário, existente em muitos países. Ele organizaria dados, pauta, audiências. Deixaria para o juiz só a função de julgar.

Procurado terça-feira à tarde pelo GLOBO, o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

Alessandra Duarte

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16753