sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Barroso: ‘O sistema político é uma usina do mal’


“O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

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Ministro do STF há um ano e meio, Luís Roberto Barroso revela-se convencido de que, enquanto não for reformado o modelo político brasileiro, a principal consequência de um escândalo será a produção de outro, e outro, e mais outro… “Houve o mensalão, agora tem este que chamam de petrolão e, certamente, enquanto a gente conversa, continuam acontecendo coisas erradas”, disse ele, em entrevista ao blog. “O sistema político brasileiro é uma usina do mal”, acrescentou.

Para Barroso, o sistema tornou-se “indutor da criminalidade”. Move-se na contramão do movimento civilizatório. “A vida civilizada existe para reprimir o mal e potencializar o bem”, disse o ministro. “O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

Há no Brasil 32 agremiações partidárias com registro na Justiça Eleitoral. Isso não é bom. Mas o ministro receia que fique muito pior. “Eu li que existem mais três dezenas de partidos políticos pedindo registro e se habilitando para participar da cena política”, alarmou-se Barroso. “E ninguém se ilude, achando que é um surto de idealismo, um surto de patriotismo, um surto de pessoas querendo discutir ideias para o país. É porque isso virou um negócio. A política não pode ser um negócio.”

Na visão de Barroso, é na caixa registradora dos comitês eleitorais que a natureza mercantil da política se manifesta de maneira mais explícita. “O modo como as empresas participam do financiamento eleitoral é antidemocrático e antirrepublicano. Portanto, gera um problema de constitucionalidade.”

Por quê? “Não há nenhum tipo de disciplina jurídica, nenhum tipo de limite. Então, a mesma empresa —e isso acontece corriqueiramente, e aconteceu de novo— pode financiar os três candidatos a presidente da República. Bom, se está financiando os três não é uma questão ideológica.”

De duas, uma: “Ou as empresas são achacadas para dar dinheiro ou estão comprando um favor futuro dando dinheiro”, afirmou Barroso. “Qualquer uma das duas alternativas é péssima. […] Depois da eleição, esta empresa que financiou pode contratar diretamente com a administração pública. E pode ser contratada —às vezes sem licitação. […] Ou ela vai obter um belo financiamento do BNDES, quando já não esteja financiando a campanha política com o dinheiro do BNDES. Ou seja, tudo errado.”

Como se sabe, a “usina do mal” de que fala o ministro Barroso produz réus ilustres. São autoridades que usufruem do chamado foro por prerrogativa de função —só podem ser processadas e julgadas no Supremo. O procurador-geral da República Rodrigo Janot anunciou para fevereiro o envio ao STF das denúncias contra os políticos pilhados recebendo propinas na Petrobras.

Graças a uma proposta formulada por Barroso, em coautoria com o colega Teori Zavascki, os políticos encrencados em ações penais passaram a ser julgados mais rapidamente. Relator do mensalão desde que Joaquim Barbosa aposentou-se, Barroso propôs que as denúncias da Procuradoria da República contra congressistas e ministros passassem a ser analisadas nas duas turmas do STF, não mais no plenário da Corte.

Zavascki, hoje responsável pelo caso do petrolão na Suprema Corte, propôs que, além da análise sobre a procedência das denúncias da Procuradoria, o próprio julgamento dos réus ficasse sob a responsabilidade das turmas do Supremo.

“Quando eu sugeri, minha principal motivação era desobstruir o plenário”, declarou Barroso. “O plenário do Supremo deve ser uma Corte constitucional, deve julgar grandes temas de interesse da nacionalidade, em ações diretas de inconstitucionalidade ou em repercussão geral.”

O que vinha acontecendo, recordou o ministro, é que “o Supremo passava tardes no plenário para receber uma denúncia, com 11 ministros se pronunciando, às vezes sobre uma questão simples.” No julgamento do mensalão, a situação chegou às raias do paroxismo. “Na ação penal 470, que foi a do mensalão, o tribunal passou um ano praticamente em função disso. E há outras coisas importantes.”

Barroso celebrou o êxito da novidade que ajudou a introduzir na rotina do STF. “A partir do momento que nós passamos para a turma, que não tem televisão, tem menos pessoas e uma dinâmica muito mais ágil, nós já recebemos quase três dezenas de denúncias na Primeira Turma, que é a minha. E já julgamos dez ou 15 ações penais em pouco mais de seis meses. Ou seja, o que estava atravancado no plenário passou a andar nas turmas.”

A falta de televisionamento não compremete a transparência das decisões? “A turma é transmitida internamente com acesso aos jornalistas. Portanto, as sessões são públicas”, disse Barroso. “Todos os jornalistas que cobrem o Supremo assistem às sessões das turmas. Ela não passa na TV aberta. […] Mas não há nenhum tipo de impedimento de que, havendo um julgamento relevante feito pela turma, ela seja transmitida pela TV Justiça.”

(...)

Fonte - http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2014/12/19/barroso-o-sistema-politico-e-uma-usina-do-mal/

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista. 

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou. 

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos. 

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação. 

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18253

sábado, 13 de dezembro de 2014

Comissão de Trabalho aprova arbitragem como único meio para resolução de disputas em PPP

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 5935/05), do ex-deputado Carlos Souza (PP-AM), que fixa a arbitragem como o único meio privado admitido na resolução de disputas. 

O texto altera a Lei 11079/04, que regulamenta a licitação e contratação de parceria público-privada. 

A proposta ainda obriga a adoção dos procedimentos de arbitragem prescritos por instituição arbitral ou entidade especializada, com o objetivo de facilitar a participação de empresas estrangeiras nas parcerias público privadas (PPP). 

Arbitragem 
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/96, consiste em modalidade extrajudicial de resolução de conflito, na qual um árbitro é escolhido pelas partes. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial. 

O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi favorável à aprovação e apresentou alterações no texto com objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa. 

O deputado acredita que, mesmo mantendo a legislação atual sobre o tema, o projeto incentiva a prática segura da arbitragem. “Ao adotar os procedimentos de instituições arbitrais reconhecidas, as pessoas passam a ter maior segurança jurídica na negociação de uma controvérsia, evitando manipulações ou má-fé.” 

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Emanuelle Brasil 
Edição – Regina Céli Assumpção
AGÊNCIA CÂMARA
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18048

sábado, 29 de novembro de 2014

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro

(A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.)

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto. 

As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro. 

O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado. 

Mais que descuido 

Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado. 

“Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido. 

A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil. 

REsp 1411431

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18107

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Poder público piora crise na Justiça

É unânime a percepção de que os quase 100 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira todo ano são sinal de crise no sistema. Uma das causas do problema seria o mau comportamento do poder público perante a Justiça. 

Para a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, há grande quantidade de "ações perversas", que transformam o Poder Judiciário num "escoadouro de maus pagadores", dentre os quais, alguns dos principais são órgãos públicos. "O próprio Estado não dá o exemplo de cumprimento da lei. É o Estado infrator", disse a ministra, durante participação no Congresso Fenalaw, na capital paulista. 

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Renato Nalini, uma ação de execução fiscal custa, em média, R$ 1,8 mil, ao passo que poder público ajuíza ações de valores muito menores, de R$ 15 ou até R$ 3. "A sociedade não toma conhecimento, mas paga a conta. Logo vamos ter um juiz em cada esquina", diz. 

O sócio do Bichara Advogados, Luiz Gustavo Bichara, aponta a falta de acordo como outro problema nos casos tributários. Na opinião dele, a conciliação - talvez uma das soluções mais palpáveis para a crise na Justiça - "é sonho distante", quando se trata de disputa com o fisco. De acordo com o advogado, não há possibilidade de acordo. "O poder público parece ser o grande vilão", afirma. 

Conflito 

A redução dos processos no judiciário também esbarra nos interesses dos profissionais de direito. Enquanto advogados não querem perder trabalho, os juízes veem o número de ações como sinal de poder. 

Ellen Gracie, ex-STF e hoje advogada, diz que "o escritório de advocacia é o local onde se deve fazer a primeira triagem". Para ela, o filtro na entrada de processos que vão ao judiciário não implica em perda de mercado de trabalho, mas na valorização dos advogados. 

Ela também destacou que a quantidade de processos não deveria ser sinal de poderio para os juízes, mas sim a "marca de fracasso". 

Nalini, do TJ-SP, diz que a única resposta que os advogados dão ao conflito é entrar em juízo. A causa disso seria a má formação dos profissionais. 

Ele se mostrou indignado com o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter bloqueado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta com alternativa para resolver disputas. "Não interessa a ninguém conciliar", desabafou. 

A liminar conseguida pela OAB suspendeu o Provimento 17 do TJ-SP, que autorizava cartórios a fazerem mediação e conciliação extrajudicial. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17803

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Mudanças - Despedida sem justa causa homologada em decisão arbitral permite levantamento do FGTS e do seguro-desemprego

Despedida sem justa causa homologada em decisão arbitral permite levantamento do FGTS e do seguro-desemprego

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu sentença arbitral para efeito de análise de liberação do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e parcelas do seguro-desemprego. 

A parte autora, instituição que se dedica a mediação e arbitragem em São Paulo, entrou com um pedido de reconhecimento de sentença arbitral com a finalidade de levantar as verbas mencionadas, mas teve sua pretensão negada. 

Em seu recurso de apelação, argumentou que a Caixa Econômica Federal não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base na Circular nº 5 de 21 de dezembro de 1990, reconhecendo somente as instituições de arbitragem no Brasil que obtiveram liminares judiciais. Disse ainda que a União não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base no Memorando Circular nº 3/CGSAP/DES/SPPE/MTE, que transcreve um parecer do Conjur/MTE sobre homologação de rescisão do contrato de trabalho por meio da arbitragem, proibindo a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores que fizeram uso da arbitragem, exceto as obtidas por liminar. 

A recorrente afirmou também que, havendo rescisão contratual sem justa causa, é cabível o levantamento dos depósitos do FGTS, ainda que a sentença tenha natureza arbitral e que a natureza do seguro desemprego é indissociável do interesse público, uma vez que a concessão do benefício visa amparar o cidadão pela contingência prevista na lei. Por fim, sustentou que busca junto ao Poder Judiciário o reconhecimento de poder exercer, em sua plenitude, uma atividade lícita e perfeitamente adequada aos mais rígidos parâmetros legais que é a atividade arbitral. 

Ao analisar a questão, o tribunal observa que os direitos trabalhistas não são, em sua integralidade, indisponíveis, de modo que a arbitragem se faz possível nessa área. Lembra que, no caso dos valores depositados na conta do FGTS, o trabalhador nada transaciona, apenas usufrui do seu direito. Como a decisão arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, não cabe questionar a sua legalidade, devendo-se aceitar como havida a despedida por ela homologada, já que, até que anulada, é válida e eficaz. 

Assim, levando-se em conta que a sentença arbitral é meio hábil a documentar a despedida sem justa causa e sendo esta prevista como uma das hipóteses autorizadoras da movimentação da conta vinculada do FGTS e do seguro- desemprego (art. 20, I, da Lei nº 8.036/90 e artigo 2º, I, da Lei 7998/90), deve-se concluir que ela está apta a autorizar a movimentação dos benefícios. 

A decisão está amparada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3. 

No tribunal, o processo recebeu o nº 0009190-15.2011.4.03.6100/SP.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17848

domingo, 19 de outubro de 2014

Supremo muda regras para publicação de acórdãos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, assinou ontem (16) resolução que altera os critérios para publicação de acórdãos, decisões já proferidas sobre processos ou recursos. O objetivo é diminuir o número de processos parados aguardando apenas publicação. 

A partir dessa resolução, caso os ministros responsáveis não tenham enviado para publicação os acórdãos proferidos pelo plenário e pelas turmas do STF após 60 dias, as decisões devem ser publicadas, porém com a ressalva de que os textos não foram revisados pelos respectivos ministros. Caso queiram prorrogar o prazo para a revisão, os ministros precisarão requerer, com justificativa, mais 60 dias. Novos prazos de igual período podem ser solicitados, caso os ministros peçam e justifiquem. 

Hoje, de acordo com o STF, existem cerca de 2 mil acórdãos pendentes na Secretaria Judiciária. Para o tribunal, o fato de as prorrogações de prazo ser, atualmente, automáticas contribuiu para o acúmulo de acórdãos pendentes. O mais antigo desses acórdãos data de dezembro de 2004. A tendência é que muitos deles sejam publicados em um prazo de dez dias, conforme também consta da resolução assinada por Lewandowski, o que não ocorrerá caso haja pedido de prazo de prorrogação. 

Entre os acórdãos está o da Lei Geral da Copa, que definia regras para realização do torneio, que terminou no início de julho, além de um que se refere à indenização pedida pela empresa aérea Vasp à União, por causa do congelamento do preço das passagens na época do Plano Cruzado, lançado em 1986. A lei de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), proferida em abril de 2012, também está entre os acórdãos pendentes. 

No caso da Lei Geral da Copa e da Lei de Cotas, ambas foram aplicadas. A não publicação dos respectivos acórdãos, contudo, impede que sejam impetrados recursos contra essas decisões. No caso da Vasp, que ainda não recebeu o dinheiro da União, a empresa não pode quitar dívidas com seus ex-funcionários enquanto a decisão não for transitada em julgado, ou seja, eventuais recursos sejam impetrados e, posteriormente, negados. 

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil 
Edição: Nádia Franco
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17821

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Alternativa à ação judicial é desafio no Brasil

Apesar de várias tendências globais do direito empresarial serem vistas no Brasil, a resolução de conflitos por mecanismos alternativos à Justiça ainda engatinha. No mundo, empresas têm procurado cada vez mais fugir do sistema judicial, muito caro e demorado.

O diagnóstico é do sócio da área legal da KPMG no Brasil, Marcos Matsunaga, com base no estudo 'Além do Horizonte', feito pela empresa de auditoria em nível mundial. "Conseguimos ver grande parte dessas tendências [mundiais] aqui. Mas há um aspecto da pesquisa que é mais incipiente, talvez pela tradição jurídica brasileira. É a resolução de disputas", diz. 

Ele explica que em todo o mundo as empresas têm procurado escapar das disputas judiciais, que trazem altos custos às organizações. No Brasil, porém, os mecanismos que viabilizam esse tipo de acordo são mais escassos. "É algo que está um pouco mais longe da nossa realidade".As disputas em relação ao pagamento de impostos seriam um grande exemplo disso, de acordo com Matsunaga. "O Brasil talvez seja o País, ao lado da Índia, que tem o maior volume de contencioso tributário do mundo", acredita. 

Segundo o relatório Justiça em Números deste ano, publicado há algumas semanas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil existem 27,7 milhões de ações de execução fiscal. Além do número representativo de ações, os processos envolvendo cobrança de impostos parecem ser os mais complicados. O índice de congestionamento desse tipo de processo é o mais elevado; chega a 91%. Ou seja, de cada 100 ações na Justiça, apenas nove são resolvidas por ano. 

De acordo com Matsunaga, as ações são tantas porque na grande maioria dos casos a Fazenda é obrigada a ajuizar a execução fiscal, mesmo se não há chance de vitória. 

Conflito 

Uma situação que serve como exemplo é a taxa de juros cobrada pela Fazenda paulista em caso de atraso no pagamento de imposto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgado que a taxa é excessiva, a Fazenda continua cobrando o juro alto. 

"Nessa discussão, 100 entre 100 casos serão julgados a favor do contribuinte. Mas necessariamente vai haver execução fiscal", afirma Matsunaga. 

Além da valorização da resolução de disputas - ponto fraco do Brasil - o estudo da KPMG revelou outras tendências. As entrevistas com diretores jurídicos mostram, por exemplo, que as empresas estão cada vez mais atentas à rigidez das agências reguladoras e aos riscos dos terceiros. 

Para Matsunaga a crise de 2008 motivou o maior rigor das agências reguladoras ao redor do mundo. "Aqui no Brasil as questões regulatórias dizem respeito a uma série de entidades, como os Procons, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outras", diz. 

Já a contratação de terceiros é um tema ainda mais presente no Brasil. A controvérsia começa com a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe atuação de terceiros em atividades-fim. Sem definição clara do que são tais atividades, a regra já rendeu multas milionárias a grupos como Petrobras e Vale. 

A ainda não regulamentada lei anticorrupção (nº 12.846/2013), que pune empresas pelas fraudes, é outra que aborda os terceiros. Se o ato ilícito for cometido por prestador de serviços, a contratante também é responsabilizada. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17784

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Estudo da KPMG mostra o novo perfil dos diretores jurídicos


Os diretores jurídicos de grandes empresas não estão mais limitados às suas funções. Estão mais próximos das decisões das empresas, participando do planejamento de novos negócios. É o que mostra o estudo da KPMG "Além do horizonte: como os conselhos corporativos estão cruzando fronteiras para enfrentar novos desafios," realizado em 2013 com 3.455 advogados de grandes empresas em sete países. 

"O diretor jurídico não está mais só focado na análise de contratos, aspectos societários ou controle de disputas judiciais. Hoje, espera-se que ele tenha uma visão alinhada ao negócio da companhia. E um olhar de facilitador", afirma Marcos Matsunaga, sócio da área legal da KPMG no Brasil. "O estudo mostra uma mudança de postura. Antes, o advogado só era procurado para resolver um problema." 

De acordo com o levantamento, o trabalho desses profissionais está ligado cada vez mais a decisões comerciais, especialmente à análise de risco. Para se inserir nesse novo contexto, primeiro o profissional tem que tentar se descolar da "imagem de obstáculo ao negócio", que pode ter perante os outros diretores. Quanto mais ele usa a palavra "não", menos seus pares irão procurá-lo, alerta o estudo. 

O advogado do passado dizia muito "não" e tinha certo conforto para fazer isso, afirma Luís Radulov, diretor de jurídico e integridade da ABB América do Sul, empresa de tecnologias de energia e automação. "O advogado por natureza e por sua formação é conservador", avalia o diretor, acrescentando que hoje os executivos solicitam que o advogado participe mais da tomada de decisões e também compartilhe os riscos. 

Quanto mais perto o diretor jurídico está do centro do poder, "mais delicado é o equilíbrio entre ser facilitador e ser policial", segundo o estudo. E o ideal é que essa postura gere novos negócios, como aconteceu em um caso relatado pelo diretor jurídico da Siemens, Fábio Selhorst. Com a possibilidade de a empresa ser processada por um cliente, os advogados entraram em ação e negociaram um acordo. Por fim, o cliente desistiu de entrar com o processo e ainda assinou mais três contratos com a companhia. 

Há pelo menos dez anos no departamento jurídico de empresas, Selhorst afirma que a área deixou de ter uma postura apenas reativa, de esperar ser acionada pelos diretores de outras áreas, e passou a ter maior proatividade. "Como o ambiente está cada vez mais regulado, com muitas leis e normas, existem formas muito criativas de você usar o poder da lei a favor da empresa. E cabe ao jurídico oferecer isso", diz. 

Há mudança até na forma de como os advogados tratam os demais colegas de trabalho, segundo Selhorst. "Antes nos referíamos ao contato dentro da empresa com quem nos relacionamos como cliente interno. Hoje,chamamos de parceiro de negócio. É até sacrilégio se referir a alguém como cliente interno", afirma o diretor. 

A mudança de postura foi gerada por um ambiente de negócios mais complicado. De acordo com o estudo da KPMG, alguns fatores tornaram as empresas mais complexas, como a globalização, a expansão regulatória, maiores expectativas dos acionistas e rápida mudança tecnológica. Isso requer uma melhor formação de advogados e contadores para lidar com os negócios e maior habilidade com números - conhecimentos que podem ser obtidos por meio de MBAs específicos ou na prática. 

De acordo com a pesquisa, nos níveis mais seniores, os diretores jurídicos entrevistados passam mais tempo discutindo decisões ligadas ao negócio. Na Philips, os advogados internos passam um período nas unidades de negócios. "Trabalhei em duas unidades diferentes. Ficava no setor gerencial, onde aprendi um pouco sobre os produtos fabricados e comercializados pela companhia, como liquidificador e ultrassom. Tentamos fazer nossos advogados circularem na empresa para que possam entender os produtos", afirma Bruno Ferraz de Camargo, general legal counsel da Philips no Brasil. 

O advogado começou a atuar em empresas há 11 anos, depois de passar dez em escritório. Quando começou, o mercado dizia que os advogados bons iam para os escritórios e os medianos para as companhias. "Mas isso mudou. Hoje, o advogado interno está interessado no negócio, em entender outros setores da empresa, como finanças, logística, recursos humanos. O que exige mais dele", diz. 

O profissional que trabalha no departamento jurídico de uma empresa precisa ter mais do que a formação básica, segundo Aline Messias, diretora de Jurídico e Compliance da TAM Linhas Aéreas. "Precisa saber quantificar riscos e também ter conhecimentos gerais", afirma. "Tem que falar a mesma língua do profissional de marketing, por exemplo, e usar menos linguagem jurídica. Tem que se fazer claro." Para a diretora, hoje, o jurídico é uma área de negócios e não mais uma equipe de suporte, e a formação do advogado deve levar isso em conta. "Tem que ser um profissional antenado, atualizado com o que acontece." 

Além de compreender as outras áreas da empresa, o diretor jurídico nunca pode deixar de aprimorar os seus conhecimentos em direito, destaca Camargo, da Philips. "O valor do advogado interno é medido pelo seu conhecimento específico. Ele deve ser capaz de traduzir normas complexas e alinhar isso aos objetivos de todas as áreas da organização", afirma o diretor. 

Beatriz Olivon - De São Paulo

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17690