quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Processos eletrônicos foram quase metade dos casos novos em 2014

Quase metade dos processos novos que ingressaram no Judiciário brasileiro em 2014 estava em formato eletrônico, segundo dados da edição 2015 do Relatório Justiça em Números. De acordo com o estudo produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 26,2 milhões de casos novos de conhecimento e execução extrajudicial registrados no último ano (exceto execuções judiciais), 44,7% ingressaram de forma eletrônica, um total de 11,7 milhões.

A série histórica entre 2009 e 2014 indica que a representatividade dos processos eletrônicos vem crescendo ano a ano – em 2009 eram 11,2% do total de casos novos; em 2013, 30,7%, saltando para 44,7% em 2014. O levantamento ainda indica a rápida velocidade do crescimento na comparação entre os números absolutos – 15,9% entre 2009 e 2010 (de 2,5 milhões para 2,9 milhões), e 47% entre 2013 e 2014 (de 7,9 milhões para 11,7 milhões). A variação acumulada no quinquênio foi de 364,2%.

Criado pelo CNJ para unificar a tramitação processual no país, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem sido importante ferramenta para esse resultado. "O processo judicial em meio eletrônico é uma política pública e o sistema PJe é a ferramenta escolhida pelo CNJ para a sua realização”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente-executivo do PJe, Bráulio Gusmão.

Tipos – O Justiça em Números indica que, entre os ramos de Justiça, o maior percentual de casos novos eletrônicos está na Justiça Federal (73,2%), seguida pela Justiça do Trabalho (56,9%) e Justiça Estadual (35,2%). As Justiças Militar Estadual e Eleitoral ainda não possuem processo eletrônico implantado.

O estudo também detalha que o primeiro grau tem maior percentual de casos novos eletrônicos que o segundo grau – 46% ante 30%. O detalhamento entre os ramos de Justiça em primeiro e segundo grau, respectivamente, traz percentuais de 78% e 39% (Federal); 64% e 30% (Trabalho); 36% e 29% (Estadual).

PJe – Embora não haja números consolidados de 2014, ano-base do Justiça em Números 2015, em março de 2015 o PJe registrava tramitação de 4 milhões de processos. Em outubro, esse número subiu para 6,197 milhões, com disponibilidade em 27% dos órgãos julgadores do país em primeira e segunda instâncias.

O PJe é gratuito e está em constante aperfeiçoamento, otimizado com a troca de experiências entre o CNJ e profissionais de tecnologia da informação dos tribunais que já usam o sistema. A versão 2.0 será lançada até o início de 2016 com foco no usuário, garantindo um sistema mais simples e empático. Além de adequações necessárias para atender ao novo Código de Processo Civil, o CNJ também está desenvolvendo o módulo criminal e o módulo de precatórios. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20514

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor

A declaração de união estável tem caráter íntimo, pessoal, pois se refere à demonstração do desejo de constituição familiar. Não há razoabilidade em permitir que terceiros, ainda que tenham interesses econômicos futuros, pleiteiem direito alheio, por ofensa ao artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC).

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por dois advogados que ajuizaram ação para ver reconhecida a união estável existente entre uma cliente e seu suposto companheiro. Eles queriam que os bens do homem pudessem ser penhorados em execução de honorários advocatícios.

Ilegitimidade ativa

As instâncias ordinárias concluíram pela ilegitimidade ativa dos autores para pleitear o reconhecimento da união estável entre a cliente e terceiro, tendo em vista a ausência de interesse das partes às quais seria declarado o fato jurídico.

No STJ, os advogados alegaram que a declaração de união estável seria o único meio de receber o valor devido e que, para fins econômicos, há legitimidade do terceiro para demandar o reconhecimento da relação familiar.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pelo desprovimento do recurso. Segundo ele, a propositura de uma ação requer a existência de uma relação de pertinência subjetiva entre o sujeito e a causa, ou seja, uma relação de adequação legítima entre o autor da ação e o direito pretendido.

Qualidade pessoal

“O que se busca com a ação de reconhecimento de união estável é a declaração da existência de uma sociedade afetiva de fato. O estado civil é definido como uma qualidade pessoal. A importância de sua identificação decorre dos reflexos que produz em questões de ordem pessoal e patrimonial, por isso integra, inclusive, a qualificação da pessoa”, explicou o ministro.

Cueva disse ainda que o interesse dos advogados é de caráter indireto e que, apesar da existência de interesses econômicos e financeiros, “não há relação de pertinência subjetiva entre os recorrentes e a pretensão declaratória da relação afetiva estabelecida entre os recorridos. Assim, os recorrentes não possuem legitimidade e interesse para demandar essa ação declaratória”, concluiu.

A turma, por unanimidade, acompanhou o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20437

sábado, 14 de novembro de 2015

Ministério da Justiça e TJ-SP lançam portal para resolver conflitos de consumo

O Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) lançaram ontem (4) uma plataforma que permite comunicação direta entre consumidores e fornecedores para resolver conflitos de consumo pela internet. O objetivo do canal consumidor.gov.br é desobstruir o Judiciário, que tem só em São Paulo pelo menos 25 milhões de processos de baixa complexidade em andamento nos Juizados Especiais.

A participação das empresas no portal é voluntária e só permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados em, no máximo, 10 dias. A avaliação final sobre o atendimento recebido é feita pelo próprio consumidor, que indica se a reclamação foi resolvida.

Para marcar a data e chamar a atenção do consumidor para a ferramenta, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, o TJ-SP e 14 empresas, fizeram uma roda que simbolizou um abraço simbólico no hall do prédio do Palácio da Justiça. Representantes de Procons, da Defensoria Pública e de empresas também assinaram com a Secretaria Nacional do Consumidor o Pacto pela Solução de Conflitos de Consumo.

A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, disse que, para usar o site, o consumidor deve se cadastrar e a empresa ser participante do projeto. “O site consumidor.com é para conciliação de problemas do consumidor, que deixa ali sua reclamação. A empresa responde resolvendo a questão monitorada pelos órgãos envolvidos. É uma alternativa para o consumidor que ele pode acessar de qualquer lugar.”

Segundo Juliana, 80% dos casos que chegam ao site são resolvidos em menos de sete dias. “A principal política que tem sido trabalhada é obrigar as empresas a investir também no atendimento pós-contrato, porque o melhor é que a empresa resolva o problema. Quando ela não consegue fazer isso, entram os outros serviços”. O site é nacional desde setembro de 2014 e já tem 280 empresas participantes.

O presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, disse que todos ganham quando uma ação não vai para a Justiça. Segundo Nalini, o mais importante é despertar nas pessoas a consciência de que podem ser protagonistas de sua própria existência, de que não podem depender do Estado para tudo. “Estamos assistindo a uma tendência perigosa, que é fazer do povo brasileiro um povo infantilizado, que precisa do Estado para tudo, inclusive para a Justiça. Por isso, precisamos despertar essa questão do fazer acordos, de enfrentar o adversário.”

Nalini ressaltou que o número de ações de consumidores não deveria se repetir tanto, ser tão frequente, porque o custo da Justiça é cada vez mais elevado. “Quem tem condições de avaliar, os mais esclarecidos sabem que não é conveniente ingressar em juízo para todo e qualquer problema. A solução negociada é muito mais rápida e menos dispendiosa”, afirmou.

Para Nalini, a Justiça tem que ser a última opção, porque o portal permite que o consumidor mostre seu problema e a empresa tenha oportunidade de responder e resolver prontamente. “Mas é claro que a resposta pode não satisfazer o reclamante. Se conseguirmos que 80% das reclamações sejam resolvidas, estamos sinalizando que, de 100 processos, só 20 vão entrar na Justiça”, disse ele.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20432

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado pelo TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desproveu agravo de instrumento interposto por uma empresa de transporte de valores pela insuficiência do depósito recursal. A empresa depositou três centavos a menos que o valor fixado pelo Tribunal Regional.

A Turma conduziu a decisão com base na Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que orienta a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente, ainda que a diferença em relação ao montante correto seja insignificante.

Condenação

A empresa foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) a pagar R$ 8 mil a um empregado que não usufruía de intervalos durante a jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), que manteve a sentença de origem e majorou o valor da indenização em R$ 1 mil, fixando a condenação em R$ 9 mil.

TST

Não satisfeita com a decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, mas o TRT negou seguimento ao apelo devido à falta de autenticação das guias recursais. A empresa então apresentou agravo de instrumento.

Ao examinar o processo, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a deserção pela inautenticidade das guias. Porém, constatou que o depósito recursal efetuado pela empresa somava R$ 8.999,97, três centavos abaixo do valor fixado pelo TRT. Diante da inconformidade de valores, negou provimento ao agravo de instrumento.

Sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1, que conduz à deserção do recurso nesses casos, Rodrigues explica que a segurança jurídica estaria comprometida ao se permitir que cada julgador avaliasse o que seria considerado diferença razoável no valor do depósito. Essa conduta poderia violar a garantia de tratamento isonômico, assegurado ao recorrido.

A Turma acompanhou o relator e a decisão foi unânime.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20441

domingo, 1 de novembro de 2015

Garagem de tribunal em Brasília tem 62 mil ações esquecidas

Garagem de tribunal em Brasília tem 62 mil ações esquecidas - Foram identificados também 8.420 processos parados sem qualquer explicação - Continua em - Fonte - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1700859-garagem-de-tribunal-em-brasilia-tem-62-mil-acoes-esquecidas.shtml

sábado, 31 de outubro de 2015

Aprovada resolução que regulamenta pedido de vista no Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/10), durante a 219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução 202/2015 entra em vigor a partir da data de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após este prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.

“Alguns pedidos de vista eram perdidos de vista, impedindo o andamento dos processos”, ponderou o presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o ministro, a resolução foi inspirada no texto do novo Código de Processo Civil e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário. “Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem”, ressaltou.

Caso o prazo para o pedido de vista expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão. Tribunais e conselhos terão 120 dias para adequarem seus regimentos internos a partir da data de publicação da resolução.

Regras - O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entra em vigor em março de 2016 e determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940).

A necessidade de regulamentar pedidos de vista no Judiciário também foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou ofício ao CNJ propondo “deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente”. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20369


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Contra violência, grupo quer "sistema Big Brother"

Um grupo que reúne empresários, comerciantes e moradores trabalha para integrar câmeras de segurança e criar uma grande central de monitoramento na região da Barra da Tijuca, uma das mais valorizadas do Rio de Janeiro. Segundo responsáveis pelo projeto, o sistema de vigilância, uma espécie de "Big Brother" do bairro, tem objetivo de filtrar e compartilhar com as autoridades imagens de ruas, vias e espaços públicos. Inicialmente, serão mais de 1.000 câmeras interligadas no trecho entre a Barra e o Recreio dos Bandeirantes.

"Não estamos invadindo a privacidade de ninguém. O que a gente quer é aproveitar a estrutura disponível. Essas câmeras já existem em hotéis, lojas, condomínios etc. Vamos instalar uma sala de monitoramento, que receberá todas essas imagens em tempo real. É uma ferramenta que pode ajudar todos os órgãos públicos", explicou o coronel da reserva da PM Antônio Couto da Cruz, diretor de segurança do grupo Barralerta e criador do projeto, nomeado "Bairro mais seguro".

Um dos pontos citados pelo coronel como exemplo de local a ser monitorado é a rua Alfredo Baltazar da Silveira, no Recreio, onde houve uma tentativa de assalto que resultou na morte de Ana Lúcia Neves, 49, em 2 de setembro deste ano. Ela saía da academia Rio Sport Center quando foi abordada por dois criminosos. Baleada no peito, a vítima chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Ana Lúcia era casada com Sávio Neves, diretor do Trem do Corcovado, sobrinho do vice-governador do Estado, Francisco Dornelles (PP), e primo do senador Aécio Neves (PSDB).

Na terça-feira (20), a reportagem do UOL esteve no local e ouviu reclamações de moradores e comerciantes. Para o lojista João Marcelo de Souza, 38, o principal problema da via é a falta de iluminação adequada. "À noite, aqui é realmente muito escuro. Além disso, tem muita vegetação no entorno. Isso dificulta a visibilidade", afirmou. Michelle Bastos, gerente da academia na qual Ana Lúcia malhava, também reclamou da falta de iluminação. "É convidativo para quem já vem mal-intencionado", declarou.

A academia possui duas câmeras externas, e Michelle diz que a adesão ao projeto de criação da central de monitoramento dependeria de uma avaliação dos donos do empreendimento. "Acho a ideia interessante, em princípio. Se for para melhorar, todo esforço é válido. Mas temos que ver como isso vai funcionar", comentou. Segundo ela, a morte de Ana Lúcia não alterou a rotina do policiamento na região. "Contratamos seguranças, que ficam aqui 24 horas dentro e fora da academia. Outros comerciantes estão fazendo isso também", afirmou.
Duas etapas

A primeira etapa do "Bairro mais seguro" consiste na criação de um centro de comando e controle, cujo orçamento já foi definido: cerca de R$ 1 milhão. O investimento será feito pela iniciativa privada, e os membros do Barralerta conversam entre si para detalhar a viabilidade econômica. A última reunião do grupo aconteceu na sexta-feira (22). "Hotéis, restaurantes, condomínios, enfim, todos podem ajudar. Há uma preocupação inevitável se investir em segurança, até pela valorização dos imóveis", afirmou o coronel Couto. A sala de monitoramento deve ser inaugurada, de acordo com a associação, até o fim deste ano.

Paralelamente, o Barralerta já se articula para executar o que seria a segunda etapa do projeto: a instalação de portais nas entradas e saídas da região. Couto explicou que tais estruturas serão como pórticos, com câmeras de alta definição para registrar a movimentação nas vias. "Vamos supor que um carro roubado passe pela Barra da Tijuca. Com essa tecnologia, a gente como identificar esse veículo e acompanhar o seu trajeto. São informações que podem ser compartilhadas em tempo real com a polícia. Você consegue causar um efeito inibidor muito grande", disse. Não há previsão para conclusão dessa etapa. O orçamento inicial está avaliado em até R$ 5 milhões.
Relacionamento com autoridades

O Barralerta informou que o projeto já foi apresentado ao poder público e conta com o aval das autoridades. No entanto, segundo Cruz, a Secretaria de Estado de Segurança Pública deixou claro que não pretende instalar novas câmeras na região. "Eles realmente não têm como colocar novos equipamentos ou armazenar mais imagens, pois estão no limite. O projeto é 100% da iniciativa privada. Mas eles manifestaram o interesse de ter acesso às imagens e acompanhá-las através da nossa central", declarou o coronel, que já foi comandante do batalhão da PM na região (31º BPM), em 2010.

Para instalação dos pórticos, o oficial informou que há profissionais da prefeitura trabalhando em parceria. "Já fizemos uma avaliação da questão e não há qualquer impedimento legal para que a gente crie esses portais", disse. Se não for possível afixar tais estruturas em via pública, afirmou Couto, a alternativa seria utilizar terrenos de membros do Barralerta. "A administração municipal está ciente disso e pode, inclusive, utilizar esses portais para monitorar o trânsito, aplicar multas."

Procurada pelo UOL, a Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que questões relacionadas ao assunto deveriam ser encaminhadas para a Polícia Militar. A PM informou que o 31º BPM está ciente do projeto, mas não "participa diretamente das ações". O comando do batalhão informou ainda acreditar ser esta uma "boa iniciativa dos moradores, comerciantes e empresários, pois o monitoramento através das câmeras poderá auxiliar no planejamento das ações do policiamento ostensivo na região".

Já a subprefeitura da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá informou que ainda não tem conhecimento da mobilização para que sejam instalados pórticos na região. Contudo, caso haja interesse nesse sentido, a orientação é protocolar um processo semelhante ao de afixação de guaritas, na própria subprefeitura. O grupo deve apresentar o escopo e a planta da estrutura que se pretende criar.

"Esse pedido será submetido a vários órgãos da prefeitura, como Urbanismo, porque toda edificação precisa da autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo; Conservação, porque ocupará uma área pública, possivelmente um pedaço de calçada; Meio Ambiente, porque pode afetar a paisagem e o ambiente em volta dele; e a CET-Rio, para avaliação do impacto no trânsito", informou a subprefeitura, em nota.

Fonte - http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/10/26/contra-violencia-grupo-quer-sistema-big-brother-em-ruas-da-barra-no-rio.htm

sábado, 24 de outubro de 2015

Notícia extraída de site de tribunal não serve para comprovar suspensão de expediente

A cópia de um informativo divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não foi considerada suficiente pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comprovar a suspensão do expediente e, portanto, a tempestividade do recurso. Seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi mantida a decisão individual que havia considerado o recurso apresentado fora de prazo.

No caso, a parte que recorreu ao STJ alegou que o prazo final foi suspenso em razão da invasão do prédio do tribunal por servidores grevistas, em 11 de junho de 2010. Para comprovar, anexou aos autos a cópia do informativo divulgado no próprio site do TJSP, de autoria da assessoria de comunicação do órgão.

Ribeiro Dantas afirmou que a cópia da notícia divulgada e extraída do site do TJ não é meio apropriado para comprovar a tempestividade do recurso. O magistrado esclareceu que isso deve ser feito mediante a apresentação de documento idôneo, dotado de fé pública ou certidão lavrada pela corte local.

Essa foi a primeira vez que a Quinta Turma enfrentou o tema em matéria penal. O ministro relator destacou precedente da Segunda Turma no mesmo sentido (AREsp 555.783). A Terceira Turma também já julgou dessa forma (AREsp 193.862), como lembrou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca durante o julgamento.

AREsp 77550 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20338 


terça-feira, 20 de outubro de 2015

Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.

O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.

Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.” 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20282