quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal.

O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.

“Percebe-se, logo de início, a completa falta de boa lógica a amparar a exigência. Se o jurisdicionado (cidadão que participa do processo) vem afirmando, requerendo e recorrendo no sentido de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, porque diz não ter condição de arcar com as despesas do processo, não há lógica em se exigir que ele primeiro pague o que afirma não poder pagar para só depois a corte decidir se realmente ele precisa ou não do benefício. Não faz sentido”, disse o ministro.

Petição avulsa

Os ministros também decidiram que a pessoa que busca os serviços da justiça gratuita poderá fazer o pedido ao entrar com recurso no STJ, e não de forma avulsa e em outro momento, como determina o artigo 6º da Lei 1.060/50. A Corte Especial aplicou um princípio que possui o objetivo de dar velocidade ao trabalho da Justiça.

“É recomendável dispensar-se o excesso de formalismo, dando maior efetividade às normas e princípios constitucionais e processuais”, disse Raul Araújo.

Se a pessoa tiver negado, em definitivo, o pedido para ter acesso à Justiça gratuita, ela terá que fazer os devidos pagamentos no prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o processo não será analisado nem julgado pelos ministros.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20641

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Cobrança reiterada de metas não é assédio moral

Uma vendedora teve o pedido de indenização por danos morais negado na decisão da primeira instância, e apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, para tentar reverter a decisão. O caso está relacionado a cobrança de atingimento de metas e resultados.

O argumento apresentado pela trabalhadora foi que ela era submetida a humilhação pública e que a reclamada (empresa) adotava uma política de vendas de terror. Segundo a reclamante, a loja ameaçava os funcionários que não cumpriam as metas estabelecidas, exigia carga intensa de trabalho e fazia comparações entre os vendedores.

A 7ª Turma do TRT-2, porém, observou que a empregada não apresentou provas de que a sua dignidade fora afetada. E entendeu que não ficou configurada hipótese de assédio por cobranças supostamente excessivas, ameaças ou outras atitudes cuja prática e reiteração pudessem caracterizar o dano cogitado pela autora.

O acórdão, relatado pelo desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, ressaltou que dano moral é a dor “capaz de desestruturar o equilíbrio psíquico-emocional do ofendido”. O documento apontou que não cabe ao Juízo supor ou quantificar os estragos que poderiam ter sido causados à reclamante, mas que a sujeição a cobranças pelo atingimento de metas é algo inerente à maioria das atividades profissionais e particularmente mais sensível àquelas relacionadas com vendas.

Os magistrados declararam que, “ainda que haja cobranças ostensivas e reiteradas, inclusive por meio da divulgação de ranking entre vendedores, só se pode cogitar de dano ou assédio quando a prova não deixa dúvidas acerca do caráter abusivo, reiterado, ofensivo e/ou excessivo em seus métodos, ou por meio de inadequada publicidade de resultados cujos comparativos denotem exposição vexatória. Não se compreende como dano moral a cobrança, ainda que reiterada, pelo alcance de objetivos indistintamente atribuídos, em igualdade de condições, aos membros de uma mesma equipe”.

Após essa análise, a 7ª Turma rejeitou o recurso da vendedora e negou o pedido de indenização por danos morais.

(Proc. 00013460420145020005 – Ac. 20150692522) 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20597

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Turma mantém condenação contra banco por orientar caixa a esconder dinheiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra uma instuição bancária. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES). A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar "risco iminente de um caixa pagar diferença". Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.

O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados "foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha".

Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação. Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado "ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal", destacando ainda "os sentimentos de angústia e medo" que o caixa sofreu "por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça".

TST

O ex-empregado interpôs agravo de instrumento com o objetivo de fazer o TST analisar o valor da indenização, considerada desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à conclusão, "à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos".

Processo: AIRR-768-97.2014.5.17.0013

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20595

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CNJ quer mapear iniciativas de Justiça Restaurativa no país

Os programas piloto de Justiça Restaurativa implantados por alguns Tribunais de Justiça (TJs) serão mapeados e analisados em uma pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A contratação está prevista no edital da “Série Justiça Pesquisa” e o nome da instituição - que pode ser pública ou privada -, escolhida para a execução será revelado em janeiro.

A Justiça Restaurativa, uma perspectiva alternativa de solução de conflito que pode ser utilizada em qualquer etapa do processo criminal, foi introduzida há pelo menos dez anos no país e conta com projetos em comarcas de diversos Estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia, dentre outros. Um grupo de trabalho (GT) instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, está desenvolvendo uma minuta de ato normativo, que deverá ser apresentada até o fim do ano, para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

De acordo com o edital publicado pelo CNJ, a pesquisa deve fazer uma avaliação a partir de um levantamento dos programas piloto de Justiça Restaurativa em andamento no poder Judiciário, identificando as metodologias e técnicas aplicáveis nas práticas restaurativas, ressaltando aquelas inovadoras. Também deverá ser realizado um estudo comparativo entre os diferentes modelos de práticas restaurativas, de acordo com a realidade social de cada estado pesquisado.

Outro aspecto que deverá ser abarcado na pesquisa é a análise dos resultados alcançados com as práticas restaurativas, envolvendo a reincidência, grau de satisfação das partes envolvidas, impactos no sistema de Justiça e a proposição de indicadores para a avaliação e monitoramento dos programas de Justiça restaurativa.

A “Série Justiça Pesquisa” vai selecionar instituições de pesquisa para analisar políticas públicas e ações do Judiciário brasileiro. Ao todo serão realizadas dez pesquisas. Além do diagnóstico dos programas de Justiça Restaurativa, serão objeto de investigação científica temas relacionados à conciliação, excesso de litigância, Lei Maria da Penha, audiência de custódia e ações coletivas, entre outros. As pesquisas serão realizadas durante doze meses, com previsão de conclusão para o fim de 2016.

Incentivo do CNJ - O GT instituído pelo CNJ para propor um sistema de Justiça Restaurativa conta com representantes do Conselho e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, uma das prioridades de gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski.

A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime. 

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20558

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Processos eletrônicos foram quase metade dos casos novos em 2014

Quase metade dos processos novos que ingressaram no Judiciário brasileiro em 2014 estava em formato eletrônico, segundo dados da edição 2015 do Relatório Justiça em Números. De acordo com o estudo produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 26,2 milhões de casos novos de conhecimento e execução extrajudicial registrados no último ano (exceto execuções judiciais), 44,7% ingressaram de forma eletrônica, um total de 11,7 milhões.

A série histórica entre 2009 e 2014 indica que a representatividade dos processos eletrônicos vem crescendo ano a ano – em 2009 eram 11,2% do total de casos novos; em 2013, 30,7%, saltando para 44,7% em 2014. O levantamento ainda indica a rápida velocidade do crescimento na comparação entre os números absolutos – 15,9% entre 2009 e 2010 (de 2,5 milhões para 2,9 milhões), e 47% entre 2013 e 2014 (de 7,9 milhões para 11,7 milhões). A variação acumulada no quinquênio foi de 364,2%.

Criado pelo CNJ para unificar a tramitação processual no país, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem sido importante ferramenta para esse resultado. "O processo judicial em meio eletrônico é uma política pública e o sistema PJe é a ferramenta escolhida pelo CNJ para a sua realização”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente-executivo do PJe, Bráulio Gusmão.

Tipos – O Justiça em Números indica que, entre os ramos de Justiça, o maior percentual de casos novos eletrônicos está na Justiça Federal (73,2%), seguida pela Justiça do Trabalho (56,9%) e Justiça Estadual (35,2%). As Justiças Militar Estadual e Eleitoral ainda não possuem processo eletrônico implantado.

O estudo também detalha que o primeiro grau tem maior percentual de casos novos eletrônicos que o segundo grau – 46% ante 30%. O detalhamento entre os ramos de Justiça em primeiro e segundo grau, respectivamente, traz percentuais de 78% e 39% (Federal); 64% e 30% (Trabalho); 36% e 29% (Estadual).

PJe – Embora não haja números consolidados de 2014, ano-base do Justiça em Números 2015, em março de 2015 o PJe registrava tramitação de 4 milhões de processos. Em outubro, esse número subiu para 6,197 milhões, com disponibilidade em 27% dos órgãos julgadores do país em primeira e segunda instâncias.

O PJe é gratuito e está em constante aperfeiçoamento, otimizado com a troca de experiências entre o CNJ e profissionais de tecnologia da informação dos tribunais que já usam o sistema. A versão 2.0 será lançada até o início de 2016 com foco no usuário, garantindo um sistema mais simples e empático. Além de adequações necessárias para atender ao novo Código de Processo Civil, o CNJ também está desenvolvendo o módulo criminal e o módulo de precatórios. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20514

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor

A declaração de união estável tem caráter íntimo, pessoal, pois se refere à demonstração do desejo de constituição familiar. Não há razoabilidade em permitir que terceiros, ainda que tenham interesses econômicos futuros, pleiteiem direito alheio, por ofensa ao artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC).

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por dois advogados que ajuizaram ação para ver reconhecida a união estável existente entre uma cliente e seu suposto companheiro. Eles queriam que os bens do homem pudessem ser penhorados em execução de honorários advocatícios.

Ilegitimidade ativa

As instâncias ordinárias concluíram pela ilegitimidade ativa dos autores para pleitear o reconhecimento da união estável entre a cliente e terceiro, tendo em vista a ausência de interesse das partes às quais seria declarado o fato jurídico.

No STJ, os advogados alegaram que a declaração de união estável seria o único meio de receber o valor devido e que, para fins econômicos, há legitimidade do terceiro para demandar o reconhecimento da relação familiar.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pelo desprovimento do recurso. Segundo ele, a propositura de uma ação requer a existência de uma relação de pertinência subjetiva entre o sujeito e a causa, ou seja, uma relação de adequação legítima entre o autor da ação e o direito pretendido.

Qualidade pessoal

“O que se busca com a ação de reconhecimento de união estável é a declaração da existência de uma sociedade afetiva de fato. O estado civil é definido como uma qualidade pessoal. A importância de sua identificação decorre dos reflexos que produz em questões de ordem pessoal e patrimonial, por isso integra, inclusive, a qualificação da pessoa”, explicou o ministro.

Cueva disse ainda que o interesse dos advogados é de caráter indireto e que, apesar da existência de interesses econômicos e financeiros, “não há relação de pertinência subjetiva entre os recorrentes e a pretensão declaratória da relação afetiva estabelecida entre os recorridos. Assim, os recorrentes não possuem legitimidade e interesse para demandar essa ação declaratória”, concluiu.

A turma, por unanimidade, acompanhou o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20437

sábado, 14 de novembro de 2015

Ministério da Justiça e TJ-SP lançam portal para resolver conflitos de consumo

O Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) lançaram ontem (4) uma plataforma que permite comunicação direta entre consumidores e fornecedores para resolver conflitos de consumo pela internet. O objetivo do canal consumidor.gov.br é desobstruir o Judiciário, que tem só em São Paulo pelo menos 25 milhões de processos de baixa complexidade em andamento nos Juizados Especiais.

A participação das empresas no portal é voluntária e só permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados em, no máximo, 10 dias. A avaliação final sobre o atendimento recebido é feita pelo próprio consumidor, que indica se a reclamação foi resolvida.

Para marcar a data e chamar a atenção do consumidor para a ferramenta, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, o TJ-SP e 14 empresas, fizeram uma roda que simbolizou um abraço simbólico no hall do prédio do Palácio da Justiça. Representantes de Procons, da Defensoria Pública e de empresas também assinaram com a Secretaria Nacional do Consumidor o Pacto pela Solução de Conflitos de Consumo.

A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, disse que, para usar o site, o consumidor deve se cadastrar e a empresa ser participante do projeto. “O site consumidor.com é para conciliação de problemas do consumidor, que deixa ali sua reclamação. A empresa responde resolvendo a questão monitorada pelos órgãos envolvidos. É uma alternativa para o consumidor que ele pode acessar de qualquer lugar.”

Segundo Juliana, 80% dos casos que chegam ao site são resolvidos em menos de sete dias. “A principal política que tem sido trabalhada é obrigar as empresas a investir também no atendimento pós-contrato, porque o melhor é que a empresa resolva o problema. Quando ela não consegue fazer isso, entram os outros serviços”. O site é nacional desde setembro de 2014 e já tem 280 empresas participantes.

O presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, disse que todos ganham quando uma ação não vai para a Justiça. Segundo Nalini, o mais importante é despertar nas pessoas a consciência de que podem ser protagonistas de sua própria existência, de que não podem depender do Estado para tudo. “Estamos assistindo a uma tendência perigosa, que é fazer do povo brasileiro um povo infantilizado, que precisa do Estado para tudo, inclusive para a Justiça. Por isso, precisamos despertar essa questão do fazer acordos, de enfrentar o adversário.”

Nalini ressaltou que o número de ações de consumidores não deveria se repetir tanto, ser tão frequente, porque o custo da Justiça é cada vez mais elevado. “Quem tem condições de avaliar, os mais esclarecidos sabem que não é conveniente ingressar em juízo para todo e qualquer problema. A solução negociada é muito mais rápida e menos dispendiosa”, afirmou.

Para Nalini, a Justiça tem que ser a última opção, porque o portal permite que o consumidor mostre seu problema e a empresa tenha oportunidade de responder e resolver prontamente. “Mas é claro que a resposta pode não satisfazer o reclamante. Se conseguirmos que 80% das reclamações sejam resolvidas, estamos sinalizando que, de 100 processos, só 20 vão entrar na Justiça”, disse ele.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20432

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado pelo TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desproveu agravo de instrumento interposto por uma empresa de transporte de valores pela insuficiência do depósito recursal. A empresa depositou três centavos a menos que o valor fixado pelo Tribunal Regional.

A Turma conduziu a decisão com base na Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que orienta a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente, ainda que a diferença em relação ao montante correto seja insignificante.

Condenação

A empresa foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) a pagar R$ 8 mil a um empregado que não usufruía de intervalos durante a jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), que manteve a sentença de origem e majorou o valor da indenização em R$ 1 mil, fixando a condenação em R$ 9 mil.

TST

Não satisfeita com a decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, mas o TRT negou seguimento ao apelo devido à falta de autenticação das guias recursais. A empresa então apresentou agravo de instrumento.

Ao examinar o processo, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a deserção pela inautenticidade das guias. Porém, constatou que o depósito recursal efetuado pela empresa somava R$ 8.999,97, três centavos abaixo do valor fixado pelo TRT. Diante da inconformidade de valores, negou provimento ao agravo de instrumento.

Sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1, que conduz à deserção do recurso nesses casos, Rodrigues explica que a segurança jurídica estaria comprometida ao se permitir que cada julgador avaliasse o que seria considerado diferença razoável no valor do depósito. Essa conduta poderia violar a garantia de tratamento isonômico, assegurado ao recorrido.

A Turma acompanhou o relator e a decisão foi unânime.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20441

domingo, 1 de novembro de 2015

Garagem de tribunal em Brasília tem 62 mil ações esquecidas

Garagem de tribunal em Brasília tem 62 mil ações esquecidas - Foram identificados também 8.420 processos parados sem qualquer explicação - Continua em - Fonte - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1700859-garagem-de-tribunal-em-brasilia-tem-62-mil-acoes-esquecidas.shtml