quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Gastos de empresas com ações chegam a R$ 124 bi

As empresas brasileiras continuam a ter gastos elevados e a comprometer parte do faturamento com processos judiciais. Presentes em 76% das ações em trâmite nos tribunais do país, as companhias usaram quase 2% de suas receitas em 2014 com demandas no Judiciário. Percentual que representou um custo de R$ 124,81 bilhões naquele ano.

Em volume, o maior número de ações envolve as discussões entre patrões e empregados na Justiça do Trabalho, cuja representatividade foi de 36,86%, seguida pelas demandas do direito civil – como problemas em contratos e indenizações – com correspondência de 33,64% dos processos. Pendências com consumidores e discussões tributárias aparecem em terceiro e quarto lugar, respectivamente.

Os dados levantados fazem parte do estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente", produzido pela segunda vez com exclusividade para o Valor.

Na primeira edição, em 2012, a pesquisa demonstrou que as companhias utilizaram R$ 110,96 bilhões com processos judiciais. Naquele momento, as ações dos consumidores eram maiores do que as trabalhistas que agora ocupam o primeiro lugar.

Conforme o levantamento, as grandes companhias gastaram cerca de 1,64% do faturamento em 2014. Já as micro e pequenas empresas tiveram um custo de 1,38% e as médias 1,88% de suas receitas no mesmo período.

Na conta, realizada durante quatro meses pelos pesquisadores do escritório Amaral, Yazbek Advogados, foram considerados os dispêndios com as custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência (devidos por quem perde a causa), perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos.

Para se chegar ao resultado foram analisados 25 mil processos de micro e pequenas, médias e grandes empresas. A pesquisa não diferenciou companhias públicas de privadas e levou em consideração o valor da causa de cada uma em discussão.

Um dos coordenadores do estudo, Gilberto Luiz do Amaral, ex-presidente do IBPT, afirma que apesar de todo o esforço do Judiciário para reduzir demandas (como conciliações e o processo eletrônico), os gastos das empresas para administrar processos judiciais são muito relevantes.

Membro do Conselho Superior de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Adauto Duarte, afirma que o custo com demandas judiciais das empresas no Brasil é muito alto e pesquisas desse tipo colocam uma luz em um tema que preocupa. "Esse custo tem impacto direito na competitividade e se torna ainda mais importante neste momento macroeconômico difícil", afirma.

De acordo com ele, o aumento das ações trabalhistas tem sido percebido pelas companhias e a estimativa para 2016 é um gasto de R$ 28 bilhões com essas demandas. Segundo Duarte, ainda que a empresa não deva ao trabalhador e tenha razão no processo, desembolsará ao menos R$ 24 mil em recursos para se defender perante as três instâncias da Justiça do Trabalho, além dos valores fixos de manutenção do processo. Por isso, ele afirma que muitas vezes fechar um acordo sai mais barato do que manter o processo, mesmo que a companhia esteja correta.

Na avaliação do assessor jurídico da Confederação Nacional das Indústria (CNI), Cássio Borges, existem dois fatores que levam à excessiva judicialização e por consequência aos custos desses processos no Brasil. Um desses aspectos seria a dificuldade de interpretação das normas nacionais, nem sempre claras e bem compreendidas pelas empresas. "Isso gera insegurança jurídica e judicialização das discussões".

Outro aspecto é cultural. Borges diz que tanto as companhias quanto as pessoas físicas entregam ao Estado seus problemas em busca de solução e isso tem um custo, pois o Judiciário não é eficiente e barato.

No longo prazo, porém, a expectativa de especialistas é que o número de ações e custos caiam em razão das inovações das Leis de Mediação e Arbitragem – mecanismos alternativos à Justiça. Além do processo eletrônico que reduz gastos com deslocamentos e do novo Código de Processo Civil. A lei, que entra em vigor em março, estimula as partes a buscar uma solução antes do trâmite da ação. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20883

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Fisco acompanhará empresas que faturam mais de R$ 165 mi

O acompanhamento diferenciado aos maiores contribuintes, feito pela Receita Federal, será aplicado este ano a todas as empresas com faturamento acima de R$ 165 milhões ou massa salarial acima de R$ 40 milhões.

Segundo a própria Receita Federal, esses contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados. De acordo com o fisco, o tratamento especial decorre da relevância desse universo de contribuintes, responsáveis por 61% da arrecadação federal.

O sócio do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, explica que na prática o acompanhamento diferenciado permite que o fiscal da Receita solicite à empresa uma série de informações sem a necessidade de iniciar uma fiscalização formal.

Ele conta que o fiscal pode perguntar, por exemplo, por que o contribuinte pagou menos PIS/Cofins em um determinado mês. "Às vezes a resposta da empresa não é nem jurídica, mas fática. Pode ser que uma máquina parou de funcionar e diminuiu a produção pela metade. Enfim, a empresa tem que explicar", conta o advogado.

Um resultado desse acompanhamento próximo é que a empresa perde a margem para "pedalar", conta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Odorizzi. Segundo ele, a pedalada neste caso é quando a empresa passa por dificuldade de caixa e opta por deixar de recolher algum tributo. Como a fiscalização chega a demorar ano, e em alguns casos pode nem acontecer, a empresa acaba ganhando fôlego.

"Mas com o acompanhamento diferenciado a margem para esse tipo de comportamento fica bem reduzida", diz ele. Com o fiscal tem acesso a um histórico de quanto a empresa costuma recolher de cada tributo, se uma diminuição é detectada o auditor pode buscar esclarecimentos, até mesmo por telefone.

Primeiro ano

A tarefa de responder aos questionamentos do fisco é ainda mais complicada para quem acabou de entrar no acompanhamento diferenciado, dizem os dois especialistas. Além do acompanhamento mês a mês durante o ano todo, o tributarista do Dias de Souza aponta que em muitos casos o auditor designado para acompanhar a empresa pode decidir rever quaisquer operações feitas nos últimos cinco anos.

"Tivemos mais de um caso em que isso aconteceu. Isso gera uma insegurança enorme para a empresa. Mesmo que uma operação já tenha sido auditada por outro fiscal, há o risco de uma equipe diferente chegar a um entendimento diferente e a empresa ser autuada", afirma Odorizzi.

Apesar das complicações e dos possíveis sustos durante o primeiro ano de fiscalização, o tributarista do Demarest entende que nem sempre o acompanhamento diferenciado é negativo para a empresa. Isso porque em alguns casos o contribuinte acaba tendo a oportunidade de identificar erros e fazer retificações.

Orsolon destaca que em alguns casos o acompanhamento diferenciado pode ajudar a empresa a escapar das multas do fisco. Segundo ele, isso ocorre porque os pedidos de esclarecimento feitos pelo fiscal não são uma fiscalização propriamente dita. Com isso a empresa mantém a chamada "espontaneidade", pode fazer uma espécie de autodenúncia e paga apenas juros.

Essa regra, indica ele, está na Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 641, que traz o regulamento do acompanhamento diferenciado. No artigo 3º, consta que com o procedimento de diligência do fiscal "não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade".

Odorizzi acrescenta que além de evitar as multas, que vão de 75% a 225% do valor do tributo em discussão, os esclarecimentos fornecidos pela empresa também podem ajudar a evitar autuações. Seria o caso de quando o auditor teve apenas acesso a arquivos e documentos, que o acabaram induzindo a alguma interpretação equivocada. "Esse é um caso em que o acompanhamento diferenciado pode ser positivo", afirma o tributarista.

Na perspectiva da Receita Federal, Orsolon explica que outra função do acompanhamento diferenciado seria alimentar a parte estratégica ou de inteligência do fisco.

Com o acompanhamento de uma cervejaria de grande porte, por exemplo, a Receita pode ter uma ideia melhor de como outras empresas do mesmo ramo, mas de menor porte, devem se comportar, comenta o tributarista. Isso permite que o fisco saiba, por exemplo, em qual mês um determinado segmento econômico sazonalmente vende mais e, portanto, deve recolher mais impostos.

"O acompanhamento diferenciado tem algumas finalidades. Não é só para garantir a arrecadação daquela empresa, mas para que a Receita consiga dados dos setores econômicos. Isso ajuda o fisco a organizar a fiscalização a mapear oportunidades", afirma ele. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20822

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Justiça Restaurativa em Santos forma primeira turma de facilitadores

O Judiciário e a Secretaria Municipal da Educação de Santos trabalham em conjunto para a disseminação da “Justiça Restaurativa” na cidade. Aplicada no âmbito da Infância e Juventude, é uma forma diferenciada de solucionar as demandas encaminhadas à Justiça, afastando-se o caráter estritamente punitivo das sentenças tradicionais, abrindo-se a possibilidade de ouvir todas as partes envolvidas nos conflitos. Jovens infratores, vítimas e membros da comunidade se reúnem para resolver a questão por meio do diálogo e compreensão mútua, fora da via judicial. Esse trabalho é acompanhado pelos chamados “facilitadores”.

No mês de novembro, aconteceu no Salão do Júri do fórum a formatura da primeira turma de facilitadores da Justiça Restaurativa de Santos, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os 75 formandos, representantes de diversas secretarias (Educação, Segurança, Assistência Social, Defesa da Cidadania e Saúde), do Poder Judiciário, das escolas municipais, entre outras entidades.

Atualmente nove escolas do Município possuem o programa, que será estendido para todas as 80. “Quando o curso começou me perguntava: como vou usar isso no dia a dia? Depois tudo foi ficando mais fácil e fomos entendendo. Os ensinamentos não serão utilizados apenas no atendimento a ocorrências, mas em nossas vidas. A formação tocou fundo no coração. É preciso ter um olhar solidário para o outro”, contou Gláucia Cristina Silva de Oliveira, guarda municipal. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20755

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Meios eletrônicos são aposta do CNJ para Judiciário mais eficiente

A resposta do Poder Judiciário para prestar um serviço célere e eficaz a uma sociedade cada vez mais ciente de seus direitos passa necessariamente pelos avanços do mundo digital. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investe há anos na modernização do aparato tecnológico, na digitalização processual e em novos sistemas para facilitar a tomada de decisões, mas, em 2015, o tema ganhou especial atenção com sua inclusão entre as diretrizes de gestão do presidente Ricardo Lewandowski (Portaria 16/2015, item III).

Um dos principais pontos da política é o contínuo investimento na ampliação e no suporte ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além de investir em acessibilidade e no desenvolvimento de novos módulos, como o de Justiça Criminal, a atual gestão do CNJ lançou a versão 2.0, que foca a usabilidade para atrair cada vez mais usuários. Atualmente, o sistema registrou mais de 6,1 milhões de processos em tramitação e funciona em mais de 8 mil órgãos julgadores.

O CNJ também realizou treinamentos e lançou a Maratona PJe, que convida os profissionais de tecnologia da informação dos tribunais a desenvolver melhorias para a ferramenta. Os resultados da iniciativa serão conhecidos em fevereiro. Além disso, o contato do CNJ com os dirigentes e profissionais de tecnologia da informação das cortes de todo o país é constante e, somente entre 2010 e 2015, o órgão investiu cerca de R$ 500 milhões para o aperfeiçoamento da infraestrutura de tecnologia dos tribunais.

Para facilitar a comunicação do Judiciário com o público externo e entre tribunais que ainda não migraram para o PJe, o CNJ participa ativamente do desenvolvimento e da ampliação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O Conselho também deu continuidade à implantação do Escritório Digital, lançado em dezembro de 2014 em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir a atuação em diferentes tribunais por meio de uma só plataforma.

Sistemas - Para proporcionar mais agilidade, segurança e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros, o CNJ disponibilizou no final de outubro o Sistema Nacional de Videoconferência. A ferramenta de comunicação remota de áudio e imagem é gratuita, acessada por conexão via internet e tem alcance nacional. Outro instrumento para auxiliar o trabalho dos magistrados é o Sistema Audiências de Custódia, que foi desenvolvido pelo CNJ para facilitar o registro das audiências e a sistematização de dados.

Além de gerir constantes melhorias em seus diversos sistemas de informações do Judiciário, o CNJ lançou, em 2015, o SerasaJud. O sistema otimiza o trabalho dos magistrados em relação às principais demandas remetidas à Serasa Experian, como ordens judiciais para retirada do nome dos cidadãos do cadastro de inadimplentes em razão de registros indevidos, que movimentam 28 mil ofícios em papel por mês.

Em maio de 2015, o CNJ modernizou o trâmite de seus documentos administrativos com a adesão ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para atender à necessidade do próprio CNJ, a inovação veio com o Plenário Virtual, lançado em novembro com a aprovação unânime dos conselheiros. O Plenário Virtual foi criado para acelerar o julgamento de casos de menor complexidade em tramitação no Conselho. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20825

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal.

O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.

“Percebe-se, logo de início, a completa falta de boa lógica a amparar a exigência. Se o jurisdicionado (cidadão que participa do processo) vem afirmando, requerendo e recorrendo no sentido de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, porque diz não ter condição de arcar com as despesas do processo, não há lógica em se exigir que ele primeiro pague o que afirma não poder pagar para só depois a corte decidir se realmente ele precisa ou não do benefício. Não faz sentido”, disse o ministro.

Petição avulsa

Os ministros também decidiram que a pessoa que busca os serviços da justiça gratuita poderá fazer o pedido ao entrar com recurso no STJ, e não de forma avulsa e em outro momento, como determina o artigo 6º da Lei 1.060/50. A Corte Especial aplicou um princípio que possui o objetivo de dar velocidade ao trabalho da Justiça.

“É recomendável dispensar-se o excesso de formalismo, dando maior efetividade às normas e princípios constitucionais e processuais”, disse Raul Araújo.

Se a pessoa tiver negado, em definitivo, o pedido para ter acesso à Justiça gratuita, ela terá que fazer os devidos pagamentos no prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o processo não será analisado nem julgado pelos ministros.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20641

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Cobrança reiterada de metas não é assédio moral

Uma vendedora teve o pedido de indenização por danos morais negado na decisão da primeira instância, e apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, para tentar reverter a decisão. O caso está relacionado a cobrança de atingimento de metas e resultados.

O argumento apresentado pela trabalhadora foi que ela era submetida a humilhação pública e que a reclamada (empresa) adotava uma política de vendas de terror. Segundo a reclamante, a loja ameaçava os funcionários que não cumpriam as metas estabelecidas, exigia carga intensa de trabalho e fazia comparações entre os vendedores.

A 7ª Turma do TRT-2, porém, observou que a empregada não apresentou provas de que a sua dignidade fora afetada. E entendeu que não ficou configurada hipótese de assédio por cobranças supostamente excessivas, ameaças ou outras atitudes cuja prática e reiteração pudessem caracterizar o dano cogitado pela autora.

O acórdão, relatado pelo desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, ressaltou que dano moral é a dor “capaz de desestruturar o equilíbrio psíquico-emocional do ofendido”. O documento apontou que não cabe ao Juízo supor ou quantificar os estragos que poderiam ter sido causados à reclamante, mas que a sujeição a cobranças pelo atingimento de metas é algo inerente à maioria das atividades profissionais e particularmente mais sensível àquelas relacionadas com vendas.

Os magistrados declararam que, “ainda que haja cobranças ostensivas e reiteradas, inclusive por meio da divulgação de ranking entre vendedores, só se pode cogitar de dano ou assédio quando a prova não deixa dúvidas acerca do caráter abusivo, reiterado, ofensivo e/ou excessivo em seus métodos, ou por meio de inadequada publicidade de resultados cujos comparativos denotem exposição vexatória. Não se compreende como dano moral a cobrança, ainda que reiterada, pelo alcance de objetivos indistintamente atribuídos, em igualdade de condições, aos membros de uma mesma equipe”.

Após essa análise, a 7ª Turma rejeitou o recurso da vendedora e negou o pedido de indenização por danos morais.

(Proc. 00013460420145020005 – Ac. 20150692522) 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20597

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Turma mantém condenação contra banco por orientar caixa a esconder dinheiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra uma instuição bancária. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES). A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar "risco iminente de um caixa pagar diferença". Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.

O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados "foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha".

Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação. Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado "ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal", destacando ainda "os sentimentos de angústia e medo" que o caixa sofreu "por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça".

TST

O ex-empregado interpôs agravo de instrumento com o objetivo de fazer o TST analisar o valor da indenização, considerada desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à conclusão, "à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos".

Processo: AIRR-768-97.2014.5.17.0013

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20595

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CNJ quer mapear iniciativas de Justiça Restaurativa no país

Os programas piloto de Justiça Restaurativa implantados por alguns Tribunais de Justiça (TJs) serão mapeados e analisados em uma pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A contratação está prevista no edital da “Série Justiça Pesquisa” e o nome da instituição - que pode ser pública ou privada -, escolhida para a execução será revelado em janeiro.

A Justiça Restaurativa, uma perspectiva alternativa de solução de conflito que pode ser utilizada em qualquer etapa do processo criminal, foi introduzida há pelo menos dez anos no país e conta com projetos em comarcas de diversos Estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia, dentre outros. Um grupo de trabalho (GT) instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, está desenvolvendo uma minuta de ato normativo, que deverá ser apresentada até o fim do ano, para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

De acordo com o edital publicado pelo CNJ, a pesquisa deve fazer uma avaliação a partir de um levantamento dos programas piloto de Justiça Restaurativa em andamento no poder Judiciário, identificando as metodologias e técnicas aplicáveis nas práticas restaurativas, ressaltando aquelas inovadoras. Também deverá ser realizado um estudo comparativo entre os diferentes modelos de práticas restaurativas, de acordo com a realidade social de cada estado pesquisado.

Outro aspecto que deverá ser abarcado na pesquisa é a análise dos resultados alcançados com as práticas restaurativas, envolvendo a reincidência, grau de satisfação das partes envolvidas, impactos no sistema de Justiça e a proposição de indicadores para a avaliação e monitoramento dos programas de Justiça restaurativa.

A “Série Justiça Pesquisa” vai selecionar instituições de pesquisa para analisar políticas públicas e ações do Judiciário brasileiro. Ao todo serão realizadas dez pesquisas. Além do diagnóstico dos programas de Justiça Restaurativa, serão objeto de investigação científica temas relacionados à conciliação, excesso de litigância, Lei Maria da Penha, audiência de custódia e ações coletivas, entre outros. As pesquisas serão realizadas durante doze meses, com previsão de conclusão para o fim de 2016.

Incentivo do CNJ - O GT instituído pelo CNJ para propor um sistema de Justiça Restaurativa conta com representantes do Conselho e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, uma das prioridades de gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski.

A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime. 

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20558

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Processos eletrônicos foram quase metade dos casos novos em 2014

Quase metade dos processos novos que ingressaram no Judiciário brasileiro em 2014 estava em formato eletrônico, segundo dados da edição 2015 do Relatório Justiça em Números. De acordo com o estudo produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 26,2 milhões de casos novos de conhecimento e execução extrajudicial registrados no último ano (exceto execuções judiciais), 44,7% ingressaram de forma eletrônica, um total de 11,7 milhões.

A série histórica entre 2009 e 2014 indica que a representatividade dos processos eletrônicos vem crescendo ano a ano – em 2009 eram 11,2% do total de casos novos; em 2013, 30,7%, saltando para 44,7% em 2014. O levantamento ainda indica a rápida velocidade do crescimento na comparação entre os números absolutos – 15,9% entre 2009 e 2010 (de 2,5 milhões para 2,9 milhões), e 47% entre 2013 e 2014 (de 7,9 milhões para 11,7 milhões). A variação acumulada no quinquênio foi de 364,2%.

Criado pelo CNJ para unificar a tramitação processual no país, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem sido importante ferramenta para esse resultado. "O processo judicial em meio eletrônico é uma política pública e o sistema PJe é a ferramenta escolhida pelo CNJ para a sua realização”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente-executivo do PJe, Bráulio Gusmão.

Tipos – O Justiça em Números indica que, entre os ramos de Justiça, o maior percentual de casos novos eletrônicos está na Justiça Federal (73,2%), seguida pela Justiça do Trabalho (56,9%) e Justiça Estadual (35,2%). As Justiças Militar Estadual e Eleitoral ainda não possuem processo eletrônico implantado.

O estudo também detalha que o primeiro grau tem maior percentual de casos novos eletrônicos que o segundo grau – 46% ante 30%. O detalhamento entre os ramos de Justiça em primeiro e segundo grau, respectivamente, traz percentuais de 78% e 39% (Federal); 64% e 30% (Trabalho); 36% e 29% (Estadual).

PJe – Embora não haja números consolidados de 2014, ano-base do Justiça em Números 2015, em março de 2015 o PJe registrava tramitação de 4 milhões de processos. Em outubro, esse número subiu para 6,197 milhões, com disponibilidade em 27% dos órgãos julgadores do país em primeira e segunda instâncias.

O PJe é gratuito e está em constante aperfeiçoamento, otimizado com a troca de experiências entre o CNJ e profissionais de tecnologia da informação dos tribunais que já usam o sistema. A versão 2.0 será lançada até o início de 2016 com foco no usuário, garantindo um sistema mais simples e empático. Além de adequações necessárias para atender ao novo Código de Processo Civil, o CNJ também está desenvolvendo o módulo criminal e o módulo de precatórios. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20514