segunda-feira, 21 de novembro de 2016

CNJ e TJSP apresentam “Cartório do Futuro” a tribunais para melhorar a gestão

O programa “Cartório do Futuro”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi apresentado a representantes de tribunais envolvidos no projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo. O programa consiste no agrupamento de cartórios da mesma competência para processamento e cumprimento de determinações judiciais por meio de equipes e gestores com atribuições previamente definidas. As varas permanecem independentes, mas dispõem de mais pessoal para o cumprimento exclusivo dos atos decisórios (despachos, decisões e sentenças).

O encontro foi realizado com objetivo de apresentar a boa prática para outros órgãos, a fim de disseminar e incentivar a realização do programa em outros estados, uma vez que a valorização da primeira instância é uma das diretrizes do CNJ para o Judiciário brasileiro, por meio da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição. Para o conselheiro Norberto Campelo, que também coordena Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o ‘Cartório do Futuro’ é “revolucionário”. “É o que se busca no Judiciário: economia e eficiência para prestar um bom serviço”, afirmou.

Cartório do Futuro - A implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), popularmente chamada de “Cartório do Futuro”, começou em novembro de 2014, para atender quatro varas cíveis centrais de São Paulo, localizadas no Fórum João Mendes Júnior. Posteriormente, foram criadas outras UPJs no mesmo Fórum e no Fórum de Santo Amaro, para varas cíveis e de família, e está prevista expansão para o interior paulista no final deste ano e em 2017.

O novo modelo de unidade judicial é formado por quatro seções: Processamento, Movimentação (controle de prazos), Atendimento ao Público e Administrativa. Os magistrados têm gabinete com três servidores, dois estagiários e um assistente. Para as informações ou providências relativas aos processos das cinco varas, o advogado tem apenas um local ao qual se dirigir: a Seção de Atendimento.

A inovação já obteve ganhos de produtividade de 40% para juízes e de 60% para servidores em quase dois anos de implantação, conforme dados divulgados pelo secretário da 1ª Instância do TJSP, Pedro Cristóvão Pinto, que coordena a implantação do “Cartório do Futuro” no estado. Entre os benefícios do programa estão a priorização do primeiro grau, otimização de recursos humanos e financeiros, adequação de espaços físicos, celeridade processual e melhor atendimento na secretaria.

Eficiência - O projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, que reúne os tribunais de Justiça do Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, Espírito Santo e Bahia, é uma iniciativa do CNJ para conhecer os entraves e dificuldades dessas unidades judiciárias, que tiveram desempenho modesto nos relatórios do Justiça em Números entre 2013 e 2015. A intenção é incentivar a aplicação de ações para desenvolver formas de gestão mais eficientes.

A corregedora do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tânia Vasconcelos, que participou da reunião no CNJ na última quarta-feira (19/10), para conhecer o projeto “Cartório do Futuro”, relatou a adoção de procedimentos no tribunal para aperfeiçoar a gestão. Houve mapeamento de fluxos de trabalho e a implantação de ações que desburocratizaram, padronizaram e simplificaram as rotinas produtivas. Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2016, o TJRR conquistou o primeiro lugar em produtividade entre os tribunais de pequeno porte.

Servidores das áreas de gestão estratégica e de gestão de pessoas do CNJ também conheceram o projeto para, eventualmente, orientar sua aplicação pelos tribunais interessados. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22863

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

STF convida especialistas para discutir bloqueios do WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inscrições para que especialistas em tecnologia possam discutir, em uma audiência pública na Corte, os bloqueios judiciais que impedem o acesso ao aplicativo WhatsApp.

Relator no STF de uma ação que pede a proibição dos bloqueios do serviço de troca de mensagens, o ministro Edson Fachin quer ouvir, entre outros pontos, a opinião de especialistas sobre se é possível quebrar o sigilo das mensagens trocadas no aplicativo.

As propostas debatidas no encontro – que ainda não foi agendado – deverão servir de subsídio para a decisão de Fachin.

Segundo o tribunal, os especialistas ou as entidades interessados em participar da discussão deverão ter representatividade, especialização técnica e expertise no tema. Ainda de acordo com a Corte, será selecionado um número de participantes que garanta a pluralidade da discussão.

Uma das principais questões que será debatida na audiência pública é a necessidade de bloqueio do WhatsApp a nível nacional – como ocorreu duas vezes neste ano – para viabilizar investigações policiais.

Em maio e julho, juízes de primeira instância de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram o bloqueio do WhatsApp em todo o país após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.

À época, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas. A empresa norte-americana também argumentou que o aplicativo é administrado por uma companhia independente.

Em pareceres enviados ao STF, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça opinaram favoravelmente aos bloqueios do WhatsApp para facilitar investigações. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento da ação, por razões processuais.

Autor da ação que tenta proibir os bloqueios do WhatsApp, o Partido Popular Socialista (PPS) defende que a suspensão do serviço de troca de mensagens fere a Constituição por prejudicar a livre comunicação de todos os usuários.

Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar um e-mail para o endereço adpf403@stf.jus.br até 25 de novembro.

O pedido de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os especialistas habilitados a participar da audiência pública deverão responder às seguintes perguntas:

1 – Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?

2 – Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?

3 – Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?

4 – Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico? 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22915

domingo, 13 de novembro de 2016

"Constelação Familiar" ajuda a humanizar práticas de conciliação no Judiciário

Pelo menos 11 estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira. A medida está em conformidade com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário. A técnica vem sendo utilizada como reforço antes das tentativas de conciliação em vários estados.

A intenção da utilização da técnica criada pelo psicólogo alemão Bert Hellinger no Judiciário é buscar esclarecer para as partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Os conflitos levados para uma sessão de constelação, em geral, versam sobre questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão de constelação. Na capital federal, a técnica vem sendo aplicada dias antes das tentativas de acordo em seis unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), como no Centro de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejusc) Superendividados, onde a servidora aposentada Heloísa (nome fictício), 65 anos, foi encaminhada há um ano, para saldar uma dívida que superava seu patrimônio.

Repetição de histórias – Heloísa revela que a constelação foi fundamental para que pudesse identificar onde estava o problema familiar, que fazia com que ela repetisse os padrões de seu pai: quando estava bem financeiramente, arrumava um jeito de entrar no vermelho e contrair mais dívidas.
Ela participou de três constelações e hoje já está com quase 60% da dívida paga.

Outras experiências - Na Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (DF) a técnica foi aplicada em cerca de 52 processos, desde março, alcançando índice de acordos de 86%, com a participação das duas partes na dinâmica. Nas unidades judiciárias que fazem parte do Projeto Constelar e Conciliar do órgão, as sessões acontecem, em geral, uma semana antes das audiências de conciliação. A juíza Magáli Dallape Gomes, umas das supervisoras do projeto, explica que antes de encaminhar os casos para a sessão de constelação, seleciona processos com temáticas semelhantes e que não obtiveram êxito em conciliações anteriores.

“Depois de participarem da constelação, as partes ficam mais dispostas a chegar a um acordo. Isso é fato. A abordagem, além de humanizar a Justiça, dá novo ânimo para a busca de uma solução que seja benéfica aos envolvidos. Quem faz, percebe uma mudança em sua vida”, disse. Para realizar as constelações, o TJDFT conta com servidores do Cejusc e voluntários, como a servidora Adhara Campos, especialista e facilitadora das constelações.

Reaproximação familiar - Na Vara de Infância e Juventude de Brasília, no ano passado, houve oito atendimentos com adolescentes em situação de acolhimento. Segundo Adhara Campos, os constelados que estavam afastados da família conseguiram uma sensível melhora na relação entre eles. “A constelação ajudou a amenizar o conflito deles com as famílias adotivas e, em outras situações, ajudou na reaproximação com os pais biológicos. Também foram percebidas mudanças positivas dos jovens no trato com as cuidadoras”, revelou a servidora.

Um dos primeiros a trazer a prática para o Judiciário, o juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), afirmou ter conseguido um índice de 100% de acordos em conflitos familiares ao utilizar a técnica antes das audiências de conciliação. Na época, em 2012, a técnica foi aplicada aos cidadãos do município de Castro Alves, a 191 quilômetros de Salvador. Das 90 audiências nas quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliação foi de 91%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o resultado foi 100% positivo.

“Já nas simples audiências de conciliação, sem constelação, o índice foi de 73%”, comparou. Segundo ele, o próximo passo, em Itabuna, será a constelação em processos de inventário. “Eles costumam ser processos demorados, que têm carga emocional envolvida de vários entes familiares. A técnica já foi aplicada em alguns processos e conseguiu reaproximar herdeiros. Deveremos incluir mais esse tema”, afirmou o magistrado.

Prática premiada - Em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. A novidade apresentada no projeto era exatamente a utilização da técnica da constelação nas sessões de mediação. De acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do tribunal e idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.

Política Pública – Mediação e conciliação são métodos voluntários de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação de maneira neutra, sem poder de decisão. Em geral, a mediação trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais. Já a conciliação é um processo consensual breve, que serve para resolver questões mais simples, pontuais, como dívidas.

Em 2010, o CNJ criou a Política Pública Nacional no âmbito do Judiciário (Resolução 125/2010), a fim de estabelecer um tratamento adequado para resolução de conflitos de forma não litigiosa. Cinco anos depois, a solução consensual de conflitos foi incluída no Código de Processo Civil (novo CPC), que tornou a conciliação etapa processual obrigatória. No mesmo ano, foi aprovada a chamada Lei da Mediação, disciplinando a técnica como forma de solução de conflitos.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22908


segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Justiça do Trabalho lidera índice de solução de processos por meio da conciliação

A Justiça do Trabalho foi a melhor colocada no índice de conciliação do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça 2016. Os dados, divulgados na última segunda-feira (17), revelam que o Judiciário Trabalhista solucionou 25,3% dos processos que estão em tramitação por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações em 2015.

O destaque vai para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que com 38,3% em conciliações. Deste resultado, 46% dos acordos foram na fase de conhecimento e 24% na fase de execução.

Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Já na fase de execução esse índice cai para 5%.

Comparativo

Segundo o CNJ, a Justiça Estadual é a segunda colocada no índice de conciliação do Poder Judiciário, com 9% de processos resolvidos por meio de acordos. Em seguida, vem a Justiça Federal, com 3% e a Justiça Eleitoral com 1%.

Relatório Justiça em números

Esta foi a primeira vez que o CNJ contabilizou o número de processos resolvidos por conciliação em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do CNJ.

O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões.

O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/ 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, para o CNJ, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22820


domingo, 23 de outubro de 2016

STJ altera regimento para prestigiar mediação e dar celeridade aos processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na sexta-feira (14) duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.

O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro.

A emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.

A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.

Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.

Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.

Mediação

A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.

A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.

O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.

A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação.
Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22797

terça-feira, 11 de outubro de 2016

CNJ lança mutirão de mediação digital para incentivar acordos via internet

Consumidores que têm conflitos judiciais com grandes empresas e instituições bancárias têm a oportunidade de solucioná-los, de forma online, durante o mês de outubro. A negociação entre as partes poderá ser feita por meio do Sistema de Mediação Digital, lançado em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão teve adesão das empresas Vivo, Samsung e Empresa Gestora de Ativos (Engea), bem como das instituições financeiras Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Losango, Unibanco e Citibank.

O Sistema de Mediação Judicial foi criado para viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Apenas durante o mutirão poderão ser solucionados, por meio da plataforma, conflitos já judicializados – fora deste período, o sistema é utilizado exclusivamente para questões que ainda não viraram processos judiciais.

A iniciativa deve resultar em maior celeridade na solução de conflitos, evitando a entrada de novas ações judiciais, favorecendo em última análise o cidadão que via de regra é sempre o mais prejudicado. “Só para se ter ideia, em 2012, por ocasião do último levantamento do CNJ sobre os maiores litigantes, o setor público e os bancos foram apontados como os que lideravam a lista, respondendo, sozinhos, por 76% dos processos em tramitação no Judiciário”, diz o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, que preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.

Para participar do mutirão, é necessário se cadastrar no sistema, inserir o número do processo judicial e a cópia da habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado ou defensor público que representa o consumidor na ação. Em caso de acordo, o processo será encaminhado para homologação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) em que tramita a ação.

Funcionamento do sistema – O Sistema de Mediação Judicial vem permitindo a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Mesmo que a empresa não esteja cadastrada, ela será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ 125/2010.

Lei da Mediação - O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O fomento à desjudicialização por meio de formas alternativas de solução de conflitos foi estabelecido como uma das doze prioridades na gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22760

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Tribunal cria centro de mediação para solução consensual de conflitos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.

O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado.

Trata-se de mais uma etapa de adaptação do regimento interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança.

Sinalização

“Seguimos a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir um centro de mediação. É uma sinalização para o restante do país, uma inovação positiva. Um exemplo para os outros tribunais”, avaliou Salomão, ao ressaltar o apoio dado à inciativa pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Segundo o projeto de emenda regimental aprovado, o relator poderá encaminhar de ofício o processo para a mediação. Caso uma das partes desse processo não tenha interesse em participar da mediação, bastará se manifestar por petição.

Para o ministro Marco Buzzi, a criação do centro é um “momento simbólico” na política institucional do Poder Judiciário, que “há anos está em busca de uma mudança de mentalidade” para incentivar a mediação.

Enfam
Na mesma sessão do Pleno, os ministros elegeram por aclamação o ministro Og Fernandes para integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) na vaga do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a ocupar o cargo de vice-diretor da instituição. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22686

terça-feira, 4 de outubro de 2016

“Sistema de Mediação Digital” do CNJ auxilia na celebração de acordos

Novo CPC tornou a realização de audiências de conciliação e mediação indispensável (art. 334); outras leis e resoluções recentes também impõem a obrigatoriedade e priorização das tratativas conciliatórias, bem como a implementação de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuc’s).

Mas, na Justiça do Trabalho, tais determinações já vêm sendo cumpridas há bem mais tempo. No TRT da 2ª Região, por exemplo, há dois Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec - individual e coletivo), e por enquanto, três Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc): Sede, Zona Leste e Zona Sul.

Agora, uma nova ferramenta vai auxiliar na busca das soluções conciliatórias: a Mediação Digital.

“Justiça a um clique”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou em seu site o Sistema de Mediação Digital. A ferramenta pode auxiliar quando uma ou ambas as partes encontrem dificuldades na realização de audiência presencial. Conforme seu texto de apresentação, trata-se de “alternativa rápida e econômica de solução de conflitos! O serviço é público e gratuito e facilita o diálogo entre as partes para a realização de um acordo que será homologado por um juiz. Ou seja, aqui seu acordo tem valor legal. Tudo isso sem a necessidade de audiências no tribunal”.

Basta acessar a Mediação Digital; fazer um cadastro e descrever o conflito; após, o programa põe as partes em contato para o diálogo; os interessados avaliam as propostas, e, chegando a um acordo, ele será homologado por um juiz, e terá todos os efeitos legais. Sem necessidade de deslocamentos.

Com a lema “Justiça a um clique”, a ferramenta já está disponível. E, no caso do TRT-2, além dela, as partes podem inscrever seu processo, que será remetido a um dos Cejusc’s, para agendamento de uma audiência. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22585

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

STJ cria núcleo para elevar segurança jurídica e diminuir lentidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira (14) o início do funcionamento de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep).

A unidade visa adequar se às inovações legislativas trazidas pelo novo Código de Processo Civil que prometem, com o reforço do precedente jurisprudencial, aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos. De acordo com nota publicada no site da Corte, por determinação da Resolução 235/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), núcleos semelhantes devem ser instalados até meados de outubro em todos os tribunais do País.

O Nugep é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.

"No STJ, essa nova abordagem do Código de Processo Civil significou uma valorização do recurso repetitivo, cuja tese serve de referência para o julgamento de casos semelhantes, e despertou uma preocupação ainda maior com a gestão do sistema", diz a nota.

Banco de dados

Com objetivo de racionalizar essa nova sistemática e possibilitar um trabalho coordenado entre todo o Poder Judiciário, o CNJ, além de determinar a criação dos núcleos na estrutura administrativa dos tribunais, instituiu o banco de dados nacional, que permitirá ampla consulta às informações relacionadas aos precedentes jurisprudenciais.

A ferramenta vai facilitar a administração do grande volume de precedentes. Na prática, todos os tribunais vão alimentar o sistema e classificar os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A previsão é de que, até o final de 2016, o sistema esteja disponível para adesão e consulta, conforme comunicado.

No Superior, a nova unidade vai ficar responsável por alimentar esse banco de dados.

O Nugep deverá ainda identificar teses repetitivas, o que será feito em conjunto com a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por três ministros, representantes das seções de direito público, direito privado e direito penal.

"Vamos começar a trabalhar internamente, com os ministros, e externamente, mantendo uma interlocução com os tribunais, com o objetivo de identificar mais rapidamente a existência de novas demandas repetitivas", afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, atual presidente da comissão, composta também pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Assusete Magalhães. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22592