segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Doações / Contribuições / Conta


Após anos, informamos, que neste dia de 30/janeiro/2017, começamos a aceitar contribuições e doações pelas seguintes vias;

Banco Itaú
Agência - 0151
Conta Corrente - 06300-5
Câmara Arbitral Iuris 99
CNPJ - 19.122.286/0001-06

OU

Conta Virtual - Via BitCoin - Conta BTC - 1AM3h4xZPdeFePpTT788GZU35xmiuGBB5V


OU ainda,

Conta Internacional - Banco WB21

(Beneficiária - Iuris99)

BRL - 1901538097
USD - 1901538098
GBP - 1901538099
EUR - 1901538100

 

Temos certeza, que com a ajuda de todas as pessoas realmente comprometidas em modificar/melhorar o sistema/situação atual, vamos avançar.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Juízes podem enviar ordem judicial ao Bacenjud com certificado digital

Magistrados e servidores que usam certificado digital já podem acessar o sistema Bacenjud sem necessidade de utilizar a senha e o usuário para mandar ordem judicial ao sistema financeiro. Esta é uma das decisões adotadas hoje pelo Comitê Gestor do Bacenjud, em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Segundo o Banco Central, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos por meio do Bacenjud. Desde maio do ano passado, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao SFN, mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias. O sistema torna mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Com o Bacenjud, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Antes do sistema, o pedido era encaminhado por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada.

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, representante do CNJ no Comitê, o uso da certificação digital já vinha sendo testada em alguns tribunais. “Como os testes foram aprovados, já é possível estender essa possibilidade para todos os usuários. Com isso, qualquer juiz ou servidor poderá ter acesso ao sistema pelo certificado digital, o que dispensa o uso de login e senha”, explicou o conselheiro. O uso de login e senha, no entanto, não será eliminado.

Com o uso do certificado digital, o usuário não precisa lembrar do login e senha na hora de acessar o sistema ou recadastrar a senha, como requer o sistema. “Essa é uma senha que precisa ser trocada periodicamente, então isso gera um trabalho grande para o responsável pela atribuição das senhas”, afirma o conselheiro. 

 http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23619

Receita Federal cobra multa de quem aderiu ao programa de repatriação

Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação, têm sido surpreendidos com notificações de cobrança da Receita Federal. Apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016, o Fisco tem entendido que devem arcar com uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior, declarados.

A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias, o débito será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.

Por saberem dessas notificações, contribuintes que não declararam no programa offshores fora do país ou calcularam o IR e a multa com base na "foto" dos recursos no exterior em 31 de dezembro de 2014, por exemplo, já preparam teses para discutir as questões no Judiciário.

Após declarar o que devem e pagar IR e multa, os contribuintes que aderiram à repatriação retificaram as declarações do imposto referentes a 2014 e 2015. "Como fizeram a autodenúncia, uma espécie de confissão, ficam livres de pagar a multa de mora, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional. Mas parece que o sistema da Receita não reconhece isso", afirma o advogado Igor Nascimento de Souza, do Madrona Advogados.

As notificações enviadas resultam do cruzamento de dados dos próprios contribuintes pelo sistema da Receita. Além das cobranças, o Fisco tem pedido a apresentação adicional de documentos e ajustes de informações – como o de CPF em duplicidade.

Segundo Souza, os contribuintes têm protocolado pedidos de esclarecimento na Receita e aguardam manifestação. "Se houver a necessidade da CND para algum fim específico, seremos obrigados a propor mandado de segurança, porque a lei autoriza o pagamento sem a multa", diz. Além disso, a Lei 13.254 libera quem aderiu ao programa dessa multa, "se as retificações forem feitas até o último dia do prazo para adesão ao RERCT".

De acordo com o advogado Edison Fernandes, do F&F Advogados, um de seus clientes já foi notificado pela segunda vez a pagar multa. "Como o contribuinte que não pagar a multa no prazo pode sofrer uma execução fiscal, decidimos pedir a emissão de uma CND. Isso será negado por causa da multa não paga e será aberto processo administrativo pelo qual discutiremos a cobrança", diz. "Mas precisamos de uma resposta rápida."

Por nota, a Receita informa que os sistemas de controle de crédito do órgão não estão adaptados para identificar "de ofício" as hipóteses de denúncia espontânea. "A orientação é que o contribuinte protocolize requerimento de revisão de débito, alegando a ocorrência de denúncia espontânea, para que as unidades da Receita verifiquem, pela avaliação das declarações apresentadas pelo contribuinte (original e retificadoras) e dos pagamentos efetuados, se houve exata caracterização de uma das situações que ensejam a exclusão das multas", afirma o órgão.

A notificações colocaram em alerta contribuintes que deixaram de declarar no programa offshores no exterior, por entender que não equivalem a uma conta bancária. "A Receita sempre tratou a situação de quem tem uma empresa como igual a de quem tem uma conta lá fora e denuncia essas pessoas por evasão de divisas", diz Souza.

Pela Lei nº 7.492, de 1986, configura evasão de divisas a promoção, sem autorização legal, de saída de moeda ou divisa ao exterior, ou a manutenção desses valores em depósitos não declarados à repartição competente. A pena é reclusão de dois a seis anos e multa.

Por isso, advogados já elaboram teses para evitar a exclusão do RERCT por acusação de manutenção de conta não declarada no exterior. "Ao dizer que a pessoa física tem que declarar o saldo da conta e a jurídica, o valor patrimonial contábil da empresa, a própria lei valida que ter uma conta é diferente de ter uma offshore", afirma Souza. Há ao menos duas decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) afastando a acusação de crime de evasão de divisas contra sócios de offshore.

Advogados alegam que a lei é clara ao afirmar que o contribuinte só pode ser excluído do RERCT por declaração falsa. Para o criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, desde que a offshore não tenha depósitos ou conta, o contribuinte não pode ser excluído. "É possível alegar omissão, não falsidade", diz.

Os contribuintes que calcularam o IR e a multa de 30% sobre a "foto", e não sobre toda a movimentação financeira nos cinco anos anteriores a 31 de dezembro de 2014 – o que ficou conhecido como "filme" -, também alegam não haver declaração falsa para evitar a exclusão do RERCT. Outro argumento é o princípio da irretroatividade. "Se a lei determinou o fato gerador de 31 de dezembro de 2014, o Fisco não pode cobrar valores relativos a períodos anteriores", afirma Fernandes.

Para o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados, o embate jurídico sobre a tributação pela foto é sustentável. A Receita determinou a tributação sobre o "filme" por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.627, que regulamentou a Lei da Repatriação.

Se com base em informações que só constam na declaração da repatriação o Ministério Público denunciar contribuintes por crime, é possível argumentar que a lei da repatriação garante que esses dados não podem ser usados para outras finalidades. "Nossa orientação é guardar um dossiê de tudo o que foi informado. Além do mais, quem declarou mostra boa-fé, o que pode reduzir eventual pena", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.

A declaração não pode ser usada para acusação criminal, mesmo contra quem não declarou, mas foi citado na repatriação, segundo o criminalista Pierpaolo Bottini. Por exemplo, contra o sobrinho que é sócio de trust declarado apenas pelo tio. "Apesar de não ser o autor da repatriação, o sobrinho também está protegido, ao menos do ponto de vista criminal, pelo sigilo dos dados declarados na repatriação." 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23616

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Publicações durante recesso forense são válidas, diz CNJ em decisão

Publicações judiciais, como notificações, podem ser feitas durante o recesso forense, conforme liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão monocrática, o conselheiro Gustavo Alkmim validou norma que suspendeu prazos processuais sem impedir a eventual publicação de atos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Por duas vezes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ingressou com pedido liminar para impugnar norma que regulou o expediente no recesso forense na Justiça local. O tribunal definiu a suspensão dos atos e prazos processuais com a Resolução 19, de 17 de outubro de 2016.

Retomados na segunda-feira 23, os prazos ficaram suspensos de 7 a 20 de janeiro. No período, não foram realizadas audiências ou sessões de julgamento. Houve exceção para audiências de custódia e medidas consideradas urgentes para preservação de direitos, a critério do juiz.

A suspensão dos prazos, contudo, não afeta o expediente interno. Assim, o tribunal voltou às atividades há três semanas, no dia 9. A OAB-DF requereu que sejam sustadas publicações feitas desde então e ainda durante o recesso forense local.

Decisão do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do procedimento, julgou o pedido improcedente, na semana passada. “O período de suspensão processual trazido pelo CPC não se confunde com o recesso. Neste, além dos prazos suspensos, não é praticado qualquer ato processual (exceto os urgentes), seja pelo juiz, seja pela secretaria da vara”, detalha o magistrado.

Alkmim nota que, apesar da suspensão, juízes e servidores mantêm o trabalho, como previsto no Código de Processo Civil. “Portanto, nada impede que as secretarias das varas expeçam notificações, ficando garantida aos advogados a contagem dos prazos apenas a partir do dia 20 de janeiro”, completa.

Outro ponto questionado pela OAB-DF foi a definição, na norma do TJDFT, de que prazos “que porventura iniciarem ou expirarem no período” sejam adiados para o primeiro dia útil seguinte. A entidade defendeu que, como os prazos são suspensos de 20 de dezembro a 20 janeiro, conforme o artigo 220 do CPC, fica impedida qualquer previsão de início ou término de prazo no período.

Intimado a se manifestar em 48 horas, o TJDFT defendeu a norma. “Ao contrário do que vislumbra a requerente, pode haver prazos cuja contagem se inicia e expira na vigência do período legal de suspensão, tais como aqueles derivados de decisões judiciais proferidas em regime de urgência ou no intuito de preservar direitos ou impedir o seu perecimento”, argumenta o corregedor-geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Cruz Macedo. O início da contagem dos prazos e o reconhecimento do fim deles, segue o raciocínio, se dariam no primeiro dia útil.

Na liminar, por decisão monocrática, o conselheiro julgou improcedente o questionamento. “De fato, tem razão a OAB/DF quanto às premissas que fundamentam o pedido. Ou seja, em regra, durante o período de 20 de dezembro a 20 janeiro não se iniciam nem se extinguem prazos”, indica, com base no CPC. “Logo, não há, realmente, que falar em contagem de prazo durante este período.”

Para o relator, contudo, a resolução do TJDFT regula situações urgentes, para preservar direitos ou impedir o perecimento deles. Embora a prática de qualquer ato seja vedada durante a suspensão do processo, o juiz pode determinar atos urgentes para evitar dano irreparável, conforme o CPC. “É visível que a norma atacada tem a pretensão de reger estas situações excepcionais, o que pode ser verificado pela utilização do advérbio ‘porventura’”, aponta Alkmim na decisão.

“Não se verifica qualquer razão jurídica relevante para declarar a ilegalidade da norma, uma vez que esta não deixa dúvidas quanto às situações que podem se aplicar, bem como não dá margens a entendimentos no sentido de que a norma do art. 220 do CPC não será cumprida”, concluiu o relator. Foi determinado que o procedimento administrativo (PCA nº 7449-77.2016) seja arquivado. 

 http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23534

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Doações / Contribuições / Conta


Após anos, informamos, que neste dia de 30/janeiro/2017, começamos a aceitar contribuições e doações pelas seguintes vias;

Banco Itaú
Agência - 0151
Conta Corrente - 06300-5
Câmara Arbitral Iuris 99
CNPJ - 19.122.286/0001-06

OU

Conta Virtual - Via BitCoin - Conta BTC - 1AM3h4xZPdeFePpTT788GZU35xmiuGBB5V


OU ainda,

Conta Internacional - Banco WB21

(Beneficiária - Iuris99)

BRL - 1901538097
USD - 1901538098
GBP - 1901538099
EUR - 1901538100

 

Temos certeza, que com a ajuda de todas as pessoas realmente comprometidas em modificar/melhorar o sistema/situação atual, vamos avançar.

domingo, 29 de janeiro de 2017

STF quer reduzir judicialização

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se reuniu ontem com presidentes das agências reguladoras para tratar de medidas para reduzir a judicialização de questões que envolvem serviços públicos.


De acordo com participantes da reunião, a ministra pretende buscar parcerias com os órgãos para aumentar as medidas de conciliação.


Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, a presidente do STF pretende reduzir a sobrecarga das ações no Judiciário. "Ela está querendo aproximar o judiciário das agências, evitar a judicialização, no caso, da questão das agências, com mais conciliação e mais resolução no âmbito da própria agência, dando mais resolutividade para o cidadão e com menos sobrecarga do Judiciário", disse Jarbas.


O diretor da Anvisa citou que uma das questões envolvendo a agência no Supremo é o julgamento sobre a comercialização de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a resolução da Anvisa, que proibiu a fabricação e venda desses cigarros. A questão deve ser julgada em março de 2017.


O diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Marcelo Vinaud, disse que o objetivo da reunião é ter uma agenda positiva para 2017 e encontrar medidas para reduzir os processos.


http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23266

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Comissão aprova responsabilização de autor ou réu por dano em processo familiar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.

Previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), os danos processuais ocorrem quando as partes – autor ou réu – não agem com boa-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso para atrasar o processo ou usá-lo para conseguir objetivo ilegal.

De autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta (PL 5722/16) altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que criou esses juizados para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Vingança ou chantagem
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, há situações nas quais a Lei Maria da Penha é usada como um instrumento de vingança ou chantagem.

Nesses processos, observa a parlamentar, “com razão”, a palavra da vítima ganha mais credibilidade. No entanto, “há casos nos quais a norma, infelizmente, é utilizada como meio de manipulação e coerção, prejudicando não apenas o companheiro, mas os filhos e toda a família”.

Soraya Santos destaca que a proposta “dá ao Ministério Público e ao Poder Judiciário algum instrumento processual voltado a inibir a articulação de situações manifestamente falsas ou a simulação de agressões físicas e psicológicas”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.

 http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23453

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Acordo entre a PGFN e a Serasa permitirá o compartilhamento de informações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Serasa Experian firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de compartilhar informações de seus bancos de dados. O documento foi publicado ontem (5) no Diário Oficial da União (DOU).

Será de responsabilidade da Serasa fornecer à PGFN os endereços e telefones daqueles que devem à União. Feito isso, a Procuradoria poderá utilizar essas informações, principalmente, na pesquisa e localização desses devedores.

A Serasa também informará quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, promoverá a classificação dos devedores da dívida ativa da União (DAU) levando em consideração qual a possibilidade de que o devedor quite aquele débito.

Caberá, ainda, à Serasa, permitir o acesso ao banco de dados do CONCENTRE, ferramenta que auxiliará a PGFN na análise do perfil de seus devedores e, consequentemente, na classificação dos créditos inscritos em DAU.

Em contrapartida à essas medidas, a Procuradoria fornecerá à Serasa seu banco de dados das inscrições em DAU para utilização no desempenho de suas atividades de proteção à realização de negócios envolvendo a concessão de créditos. Ou seja, aqueles que possuem inscrições em DAU poderão ter dificuldades para obtenção de crédito.

No documento as partes ressaltam a preservação do sigilo das informações que serão compartilhadas, destacando que o uso indevido desses dados acarretará punições aos envolvidos a depender dos danos causados.

As áreas técnicas da Serasa e da PGFN trabalharão agora para estabelecer os fluxos de operacionalização do Acordo e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos relativos à solução tecnológica para interação entre os sistemas de ambos os órgãos.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23343

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Magistrados aprendem novas técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas trabalhistas

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na sexta-feira (11) o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, visou aprimorar as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.

"Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas", destacou Ives Gandra.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. "Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas."

Fraudes patrimoniais

No primeiro painel do workshop, o coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede Lab-LD), Leonardo Terra, apresentou as metodologias e a tecnologia para análise de dados aplicada para identificar fraudes patrimoniais.

De acordo com ele, a ferramenta utiliza de alta tecnologia para análise de dados financeiros, bancários e fiscais visando investigações criminais. Pela Rede-Lab-LD são apurados procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado, crimes contra o patrimônio público e outros ilícitos envolvendo quebra de sigilo bancário, fiscal ou grandes volumes de dados de diferentes fontes e formatos.

Em outubro, o CSJT firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça regulamentando a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho. A ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas.

Dossiê integrado da Receita Federal

O juiz do trabalho do TRT da 3º Região (MG), Marcos Barroso, falou sobre o dossiê integrado da Receita Federal, sistema que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, entre outras.

Ele orientou ao longo de sua palestra, o passo a passo para requerer o dossiê, que deve ser feito por meio de ofício pelo magistrado, já que o dossiê não está disponível no InfoJud.

Ao longo de sua explanação, foram feitas análises de casos concretos e demonstrados exemplos práticos de sentenças concretizadas com a utilização do dossiê.

SIMBA na execução da Vara Vasp

O juiz do trabalho da 2ª Região, Flávio Bretas, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara "Vasp"), contou aos participantes sobre sua experiência no processo de execução da companhia aérea, falida em 2008, e das dificuldades e alternativas para encontrar os bens da empresa para pagar os trabalhadores.

De acordo com ele, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), que permite a movimentação de dados entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, foi um grande aliado na busca patrimonial.

A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.

De acordo com Bretas, já foram arrecadados e distribuídos mais de R$ 4,5 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando cerca de 8.500 trabalhadores. O montante é proveniente da alienação de bens de pessoas integrantes do grupo Canhedo.

Arranjo de pagamento

O assessor do departamento de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen), Humberto Carlos Zendersky, falou sobre os arranjos de pagamento online por bitcoin, Paypal e cartões pré-pagos.

"Os arranjos de pagamento são possibilidades de uma doação de recursos nas contas de pagamento. Essas contas de pagamento vão integrar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e vão poder ser acionadas via BacenJud assim que as instituições de pagamento estiverem autorizadas, essa é a contribuição dos arranjos para Justiça Trabalhista."

Ele destacou que de acordo com a Lei 12.865/2013 os recursos mantidos em conta de pagamento, constituem patrimônio separado, e não se confundem com o da instituição de pagamento. Assim, não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial.

O assessor apresentou ainda a dinâmica da utilização da moeda virtual, afirmando que estas não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não tem garantia de conversão em moeda oficial. "Por outro lado, elas têm variação de preços muito grande e rápida, são vulneráveis e tem rastreabilidade reduzida. Estão fora da regulamentação do Bacen e não conseguem ser rastreadas."

De acordo com ele, as moedas de bitcoin são como ativos de proteção em mercados politicamente instáveis e devido a isso, a preocupação é com a lavagem de dinheiro.

Técnicas de investigação e Análise Patrimonial

O agente da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Curitiba (PR), Roberto Zaina, apresentou a metodologia de investigação tradicional utilizada, a partir da autorização judicial, para elucidação de casos de suspeitas de fraudes financeiras e de ocultação patrimonial, com o objetivo de identificar a autoria, realizar a prisão e apreensão, além de recuperar ativos.

Ao demonstrar a metodologia utilizada pela Polícia Federal, o agente relacionou a cada técnica a descoberta das formas de como empresas agem para realizar a ocultação patrimonial, o que reflete diretamente em fraudes trabalhistas, que sem uma investigação efetiva com a elucidação do caso, propicia a ocorrência de abstenção ou retardamento de execuções trabalhistas.

"O vínculo da Polícia Federal com a Rede Lab-LD é um ambiente técnico e de colaboração, no qual os servidores da Justiça do Trabalho" terão capacidade para realizar a coleta de dados para realizar uma análise financeira das empresas que possuem dívidas trabalhistas. Realizando a análise de vínculos cadastrais, societários e empregatícios," salientou.

Finalizando o evento, o agente da PF, apresentou ideias para evoluir na análise patrimonial, citando a importância de eventos como o workshop realizado, a criação de grupos de trabalho, treinamentos e investimentos em tecnologias e ferramentas como a Red Lab-LD para a identificação de fraudes financeiras." 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23010