terça-feira, 21 de março de 2017

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STJ promove alterações e melhorias no sistema de peticionamento eletrônico

A partir da segunda quinzena de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará modificações no sistema de peticionamento eletrônico utilizado pelos advogados e órgãos públicos. As mudanças estão relacionadas principalmente ao procedimento de assinatura eletrônica, que será registrada por meio de aplicação específica, mas permitirão melhorias em todas as etapas do processo de peticionamento digital.

As alterações foram necessárias em virtude da comunicação, pelas empresas de tecnologia que suportam os navegadores, de que a tecnologia Applet – uma espécie de plugin inserido nos navegadores e que era utilizado pelo tribunal no sistema de peticionamento – seria descontinuada.

Desde então, o STJ desenvolveu uma ferramenta própria para registro das assinaturas eletrônicas. A aplicação segue as especificações da ICP-Brasil (autoridade responsável pelo controle da emissão de certificados digitais) e permite que o peticionário, após o registro de assinatura, encaminhe as petições e documentos para a base de dados do tribunal por meio da própria ferramenta.

Etapas

Dessa forma, em linhas gerais, o interessado em realizar o peticionamento deverá seguir as seguintes etapas: após o login no sistema e-STJ por meio do certificado digital, o usuário receberá um aviso para fazer o download do aplicativo de assinatura eletrônica. Dentro do ambiente do programa, o usuário deverá selecionar os arquivos que deseja enviar e realizar a assinatura. Após o registro de assinatura, os documentos serão encaminhados automaticamente para a base de dados e ficarão disponíveis para conclusão do cadastro das petições no site do STJ.

O download é feito apenas uma vez, ou seja, não é necessário baixar a aplicação a cada novo acesso. O sistema também permite que o usuário encaminhe todas as petições de uma só vez, diminuindo o tempo para o envio dos documentos.

Inicialmente, as duas versões do sistema de peticionamento funcionarão de forma paralela. Durante o período de transição, o usuário do sistema antigo será avisado de que está disponível o download da nova aplicação.

Melhorias

A mudança do modelo de peticionamento eletrônico, que eliminou a necessidade de utilização da tecnologia Applet, permite ao tribunal a adoção de diversas melhorias para o encaminhamento de petições eletrônicas. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Almeida de Carvalho, um dos principais aprimoramentos diz respeito ao sistema de visualização de autos eletrônicos, que será integrado à consulta processual.

“No sistema atual, a consulta processual era destacada do acesso às peças digitais do processo. Com o novo sistema, o advogado passa a realizar as duas etapas em uma mesma página, obtendo acesso ao índice do processo e a todos os documentos digitais”, explica o secretário.

Carvalho ainda destaca que a ferramenta de peticionamento, atualmente compatível apenas com o sistema Windows, também passa a funcionar nos principais sistemas operacionais, como Mac OS e versões populares do Linux, desde que o computador tenha instalado o driver de certificação digital.

Suporte

“Para facilitar a adaptação ao novo sistema, o usuário terá à sua disposição um tutorial online com as etapas detalhadas para acesso ao sistema, além de um arquivo com as dúvidas mais frequentes”, esclarece o coordenador de Atendimento Judicial, Jorge Cruz Júnior.

Eventuais dúvidas também poderão ser sanadas por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e pela própria Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de questões técnicas.

O STJ recebe atualmente cerca de 3.300 petições por dia, das quais 85% são encaminhadas em formato eletrônico. 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23730

Navegador próprio do PJe supera incompatibilidade entre Java e Mozilla

O Navegador PJe é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir aos usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) o direito de continuar acessando o sistema de tramitação virtual de ações judiciais após a recente atualização de um dos navegadores mais utilizados na internet, o Mozilla Firefox, no último dia 7/3.

Com a mudança, tornou-se impossível acessar o PJe com o navegador, que deixou de ser compatível com o programa Java. A incompatibilidade entre os dois inviabilizou a etapa de identificação dos usuários, obrigatória para se acessar o sistema.

Ao instalar o Navegador PJe no computador, advogados, juízes, servidores e outros usuários seguirão podendo acessar o sistema. Basta ter um certificado digital, assinatura pessoal do internauta utilizada em diversos tipos de transações em ambiente virtual. O certificado digital é utilizado por integrantes do sistema de Justiça de todo o país – sobretudo advogados – para consultar a tramitação e dar andamento a processos judiciais pela internet.

Nos últimos meses, o Java deixou de ser compatível com um grande número de navegadores. Em outro navegador popular, o Google Chrome, o Java já não opera mais desde o ano passado. Como o problema já era de conhecimento público havia alguns anos, o Comitê Gestor Nacional do PJe e a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça encomendaram à equipe de desenvolvimento a elaboração de uma solução tecnológica que superasse a incompatibilidade e assegurasse aos usuários pleno acesso à ferramenta.

O produto criado é um navegador adaptado especificamente às particularidades do uso do PJe. O lançamento da ferramenta ocorreu em 17 de junho de 2016. Desde então, cerca de 20 mil downloads do aplicativo são realizados por dia, de acordo com estimativa da equipe de gestão do PJe no CNJ.

Prevenção – Como o fim da compatibilidade da tecnologia Java com o navegador Mozilla Firefox estava anunciada para o dia 7 de março, o coordenador do Comitê Gestor Nacional do PJe, conselheiro Gustavo Alkmim, se antecipou à mudança ao enviar em fevereiro deste ano ofício aos presidentes de tribunais com uma recomendação para adotarem o Navegador PJe. Alkmim pediu ainda que a recomendação fosse divulgada nas páginas eletrônicas dos tribunais. 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23803

Consultoria britânica oferece ao CNJ melhoria na gestão de processos judiciais

Uma consultoria da Grã-Bretanha vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ,na próxima semana, soluções de gestão que aprimorem o andamento de processos judiciais no Brasil. Em dezembro de 2015, cerca de 102 milhões de processos tramitaram nos tribunais do país e o número de ações judiciais sem solução era de 74 milhões. Só nos últimos seis anos houve um aumento de 21,7% no número de ações sem solução.

O Ministério das Relações Exteriores britânico (Foreign Commonwealth Office/FCO) é o financiador do projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro”, gerenciado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias. O projeto foi um dos 12 selecionados a partir de um universo de cerca de 500 projetos inscritos em concurso internacional promovido pelo governo britânico.

O foco da iniciativa é a administração dos processos judiciais, tendo como principal subsídio diagnósticos realizados em visitas a tribunais brasileiros selecionados. Identificados gargalos na gestão processual e também soluções para esses problemas a partir de um conjunto de boas práticas implantadas tanto no Brasil quanto no Reino Unido. As viagens começaram em agosto de 2016, com um diagnóstico efetuado em cortes britânicas. No Brasil, a equipe de consultores já esteve nos tribunais de Justiça dos estados do Piauí (TJPI) e do Paraná (TJPR), e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Na próxima semana, os consultores conhecerão o Cartório do Futuro, iniciativa do TJSP; a seção da Justiça Federal da Bahia e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), além do próprio CNJ. Na quarta-feira (22/3), a equipe de consultores fará uma apresentação para os conselheiros do CNJ e no dia seguinte (23/3), será a vez dos gestores e chefes de departamentos do Conselho.

O produto final da consultoria, a ser entregue em abril, será um painel de recomendações e boas práticas de gestão processual que poderão ser adotadas por tribunais de todo o país tanto na área cível, quanto na criminal. A ideia é sistematizar iniciativas de aperfeiçoamento da gestão judiciária que vêm sendo executadas isoladamente em alguns órgãos e reuni-las, no futuro, em manuais de gestão processual disponíveis a todo o Poder Judiciário.

Financiamento – O Governo britânico financia projetos em países estrangeiros pelo Prosperity Fund (Fundo da Prosperidade). O fundo tem por objetivo a promoção de condições para o crescimento global e melhoria institucional dos países em desenvolvimento. O projeto do CNJ foi selecionado dentro das diretrizes “aumento da transparência, luta contra a corrupção e a criação de um sistema econômico internacional baseado em regras fortes”, junto a duas outras propostas do Ministério da Justiça e da Procuradoria-Geral da República.

A grande vantagem desta iniciativa é que ela não incorre em nenhum custo para a administração pública brasileira por tratar-se de uma doação financeira. Todo o financiamento é feito pelo FCO, tendo o CNJ como beneficiário dos resultados do projeto.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23826

1% dos devedores responde por 70% da dívida previdenciária e fiscal, diz procuradora

Anelise de Almeida, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esclareceu que apenas 12 mil pessoas físicas e empresas – cerca de 1% dos devedores de tributos – são responsáveis por 70% do estoque da dívida previdenciária e fiscal, ou cerca de R$ 1 trilhão.

Ela afirmou ainda que a legislação tem que ser reformada para acelerar esta cobrança. "70% dos devedores entram num contencioso em relação ao pagamento dos tributos, podendo pagar a dívida. Mas, quando terminam, não apresentam mais patrimônio."

O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) disse que muitos devedores são empresários que atravessam momentos de crise por causa dos rumos incertos do governo. Por causa desta situação, ele defendeu os parcelamentos especiais de dívidas já feitos pelo governo.

Lopes também contestou as argumentações contra a reforma da Previdência que falam que o pagamento de juros da dívida vem sendo privilegiado pelo governo. Ele afirmou que há alguns anos o governo não tem superávit primário. Portanto, a dívida não estaria sendo paga, mas "rolada". 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23839

Juizados Especiais Cíveis da Capital expedem primeiros Mandados de Levantamento Eletrônico

Na última sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça de São Paulo expediu os primeiros Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE). Foram emitidas e encaminhadas ao Banco do Brasil três guias, sendo duas pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera e uma pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros.

O novo modelo de expedição permite o envio eletrônico e imediato à instituição financeira – substituindo as guias físicas e assinaturas em papel – e está disponível no Portal de Custas, Levantamentos e Depósitos do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).

A funcionalidade será implantada gradativamente em todo o Estado. Inicialmente, pelo período de 60 dias, o módulo será utilizado apenas pelos Juizados Especiais Cíveis da Capital, inclusive respectivos anexos, que participam do piloto.

No ar desde 1º/3, o Portal de Custas reúne em um único local a emissão de guias para pagamento de taxas processuais e de depósitos judiciais para partes e advogados, além de permitir a magistrados e servidores a consulta, em tempo real, dos saldos e extratos das contas judiciais, bem como a expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23859

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Doações / Contribuições / Conta


Após anos, informamos, que neste dia de 30/janeiro/2017, começamos a aceitar contribuições e doações pelas seguintes vias;

Banco Itaú
Agência - 0151
Conta Corrente - 06300-5
Câmara Arbitral Iuris 99
CNPJ - 19.122.286/0001-06

OU

Conta Virtual - Via BitCoin - Conta BTC - 1AM3h4xZPdeFePpTT788GZU35xmiuGBB5V


OU ainda,

Conta Internacional - Banco WB21

(Beneficiária - Iuris99)

BRL - 1901538097
USD - 1901538098
GBP - 1901538099
EUR - 1901538100

 

Temos certeza, que com a ajuda de todas as pessoas realmente comprometidas em modificar/melhorar o sistema/situação atual, vamos avançar.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Juízes podem enviar ordem judicial ao Bacenjud com certificado digital

Magistrados e servidores que usam certificado digital já podem acessar o sistema Bacenjud sem necessidade de utilizar a senha e o usuário para mandar ordem judicial ao sistema financeiro. Esta é uma das decisões adotadas hoje pelo Comitê Gestor do Bacenjud, em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Segundo o Banco Central, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos por meio do Bacenjud. Desde maio do ano passado, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao SFN, mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias. O sistema torna mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Com o Bacenjud, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Antes do sistema, o pedido era encaminhado por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada.

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, representante do CNJ no Comitê, o uso da certificação digital já vinha sendo testada em alguns tribunais. “Como os testes foram aprovados, já é possível estender essa possibilidade para todos os usuários. Com isso, qualquer juiz ou servidor poderá ter acesso ao sistema pelo certificado digital, o que dispensa o uso de login e senha”, explicou o conselheiro. O uso de login e senha, no entanto, não será eliminado.

Com o uso do certificado digital, o usuário não precisa lembrar do login e senha na hora de acessar o sistema ou recadastrar a senha, como requer o sistema. “Essa é uma senha que precisa ser trocada periodicamente, então isso gera um trabalho grande para o responsável pela atribuição das senhas”, afirma o conselheiro. 

 http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23619

Receita Federal cobra multa de quem aderiu ao programa de repatriação

Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação, têm sido surpreendidos com notificações de cobrança da Receita Federal. Apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016, o Fisco tem entendido que devem arcar com uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior, declarados.

A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias, o débito será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.

Por saberem dessas notificações, contribuintes que não declararam no programa offshores fora do país ou calcularam o IR e a multa com base na "foto" dos recursos no exterior em 31 de dezembro de 2014, por exemplo, já preparam teses para discutir as questões no Judiciário.

Após declarar o que devem e pagar IR e multa, os contribuintes que aderiram à repatriação retificaram as declarações do imposto referentes a 2014 e 2015. "Como fizeram a autodenúncia, uma espécie de confissão, ficam livres de pagar a multa de mora, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional. Mas parece que o sistema da Receita não reconhece isso", afirma o advogado Igor Nascimento de Souza, do Madrona Advogados.

As notificações enviadas resultam do cruzamento de dados dos próprios contribuintes pelo sistema da Receita. Além das cobranças, o Fisco tem pedido a apresentação adicional de documentos e ajustes de informações – como o de CPF em duplicidade.

Segundo Souza, os contribuintes têm protocolado pedidos de esclarecimento na Receita e aguardam manifestação. "Se houver a necessidade da CND para algum fim específico, seremos obrigados a propor mandado de segurança, porque a lei autoriza o pagamento sem a multa", diz. Além disso, a Lei 13.254 libera quem aderiu ao programa dessa multa, "se as retificações forem feitas até o último dia do prazo para adesão ao RERCT".

De acordo com o advogado Edison Fernandes, do F&F Advogados, um de seus clientes já foi notificado pela segunda vez a pagar multa. "Como o contribuinte que não pagar a multa no prazo pode sofrer uma execução fiscal, decidimos pedir a emissão de uma CND. Isso será negado por causa da multa não paga e será aberto processo administrativo pelo qual discutiremos a cobrança", diz. "Mas precisamos de uma resposta rápida."

Por nota, a Receita informa que os sistemas de controle de crédito do órgão não estão adaptados para identificar "de ofício" as hipóteses de denúncia espontânea. "A orientação é que o contribuinte protocolize requerimento de revisão de débito, alegando a ocorrência de denúncia espontânea, para que as unidades da Receita verifiquem, pela avaliação das declarações apresentadas pelo contribuinte (original e retificadoras) e dos pagamentos efetuados, se houve exata caracterização de uma das situações que ensejam a exclusão das multas", afirma o órgão.

A notificações colocaram em alerta contribuintes que deixaram de declarar no programa offshores no exterior, por entender que não equivalem a uma conta bancária. "A Receita sempre tratou a situação de quem tem uma empresa como igual a de quem tem uma conta lá fora e denuncia essas pessoas por evasão de divisas", diz Souza.

Pela Lei nº 7.492, de 1986, configura evasão de divisas a promoção, sem autorização legal, de saída de moeda ou divisa ao exterior, ou a manutenção desses valores em depósitos não declarados à repartição competente. A pena é reclusão de dois a seis anos e multa.

Por isso, advogados já elaboram teses para evitar a exclusão do RERCT por acusação de manutenção de conta não declarada no exterior. "Ao dizer que a pessoa física tem que declarar o saldo da conta e a jurídica, o valor patrimonial contábil da empresa, a própria lei valida que ter uma conta é diferente de ter uma offshore", afirma Souza. Há ao menos duas decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) afastando a acusação de crime de evasão de divisas contra sócios de offshore.

Advogados alegam que a lei é clara ao afirmar que o contribuinte só pode ser excluído do RERCT por declaração falsa. Para o criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, desde que a offshore não tenha depósitos ou conta, o contribuinte não pode ser excluído. "É possível alegar omissão, não falsidade", diz.

Os contribuintes que calcularam o IR e a multa de 30% sobre a "foto", e não sobre toda a movimentação financeira nos cinco anos anteriores a 31 de dezembro de 2014 – o que ficou conhecido como "filme" -, também alegam não haver declaração falsa para evitar a exclusão do RERCT. Outro argumento é o princípio da irretroatividade. "Se a lei determinou o fato gerador de 31 de dezembro de 2014, o Fisco não pode cobrar valores relativos a períodos anteriores", afirma Fernandes.

Para o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados, o embate jurídico sobre a tributação pela foto é sustentável. A Receita determinou a tributação sobre o "filme" por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.627, que regulamentou a Lei da Repatriação.

Se com base em informações que só constam na declaração da repatriação o Ministério Público denunciar contribuintes por crime, é possível argumentar que a lei da repatriação garante que esses dados não podem ser usados para outras finalidades. "Nossa orientação é guardar um dossiê de tudo o que foi informado. Além do mais, quem declarou mostra boa-fé, o que pode reduzir eventual pena", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.

A declaração não pode ser usada para acusação criminal, mesmo contra quem não declarou, mas foi citado na repatriação, segundo o criminalista Pierpaolo Bottini. Por exemplo, contra o sobrinho que é sócio de trust declarado apenas pelo tio. "Apesar de não ser o autor da repatriação, o sobrinho também está protegido, ao menos do ponto de vista criminal, pelo sigilo dos dados declarados na repatriação." 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23616