sábado, 20 de janeiro de 2018

Precatórios federais: um calote judicial 3

(continuação de - Precatórios federais: um calote judicial em - http://iuris99.blogspot.com.br/2016/03/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)

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PRECATÓRIOS
Resumo (2017) Fatos Relevantes;

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TRF-2 suspende indenização bilionária que União pagaria a usinas

O eventual prejuízo que as usinas tenham sofrido por causa da política de fixação de preços adotada pelo extinto Instituto do Álcool e do Açúcar (IAA) deverá ser apurado por perícia que levará em consideração as especificidades de cada empreendimento. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma indenização de R$ 4,7 bilhões que a União havia sido condenada a pagar a duas usinas do Rio de Janeiro.

Depósito judicial pode ser usado para pagar precatórios atrasados, decide Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o dinheiro de contas de depósitos judiciais seja usado para pagar precatórios atrasados constituídos até o dia 25 de março de 2015. Em liminar desta quarta-feira (7/6), o ministro mandou os estados e municípios transferirem esse dinheiro diretamente da conta dos depósitos para as contas destinadas ao pagamento de precatórios, sem passar pelas contas dos tesouros públicos.

Aprovado cancelamento de precatórios depositados e parados há mais de 2 anos

O cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal e não sacados pelos beneficiários foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 303 votos a 69. O governo estima que a medida pode gerar uma arrecadação R$ 8,6 bilhões. A matéria agora segue para o Senado.

CNJ aposenta juíza de Rondônia por pagamentos irregulares de precatórios

Por irregularidades no pagamento de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória da juíza do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, de Porto Velho.

O processo administrativo foi aberto depois de inquérito da Polícia Federal apontar problemas nos precatórios trabalhistas de Porto Velho. Na época, a juíza era titular da 2ª Vara Trabalhista da cidade. Segundo as investigações, encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça, a juíza ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores. Ela já estava afastada de suas funções desde 2012, por decisão da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

De acordo com o inquérito, em dezembro de 2010 a juíza determinou o pagamento de valores a pessoas que já os tinham recebido. O conselho do CNJ Rogério Nascimento, relator do procedimento administrativo, havia votado para que a magistrada recebesse apenas a punição de disponibilidade, mas não de aposentadoria compulsória. Mas depois de voto-vista da conselheira Daldice Santana, o relator reconsiderou sua posição, concordou com a colega e apoiou a aposentadoria compulsória da juíza de Rondônia. O entendimento venceu por maioria.

Segundo o voto da conselheira Daldice, a juíza Isabel Piacentini levava para casa processos de pagamento de precatório para conferir informações. E assim ficava sabendo dos pagamentos repetidos. Segundo o voto da conselheira, o marido da juíza também participou do esquema de pagamentos em duplicidade, o que levou à conclusão de que a magistrada teve atuação importante e consciente nos fatos.

TRF da 4ª Região libera R$ 246 milhões para o pagamento de RPVs

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai liberar, a partir desta sexta-feira (30/6), cerca de R$ 246 milhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio e devidas pela União, suas autarquias e fundações.

Súmula Vinculante 47 se aplica a honorários contratuais, decide Barroso

Por também possuírem natureza alimentar, os honorários contratuais podem ser desmembrados do valor principal da causa que será paga por precatório ou requisição de pequeno valor.

Justiça Federal irá pagar mais de R$ 18 bilhões em precatórios da União
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma deste ano de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, no valor estimado de R$ 18.061.082.925,00, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

CJF libera R$ 9,7 bilhões em precatórios alimentícios

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta terça-feira (30) os recursos para pagamento dos precatórios alimentícios pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Ao todo, serão R$ 9.726.870.379,13 relativos a 75.449 processos, o que beneficiará 122.648 pessoas.

Pagamento de precatórios fez resultado vir pior, diz Tesouro

As despesas sujeitas ao teto de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95 subiram 5,4% nos primeiros cinco meses deste ano em relação a igual período de 2016, segundo o Tesouro Nacional divulgou nesta quinta-feira, 29. Para o ano, o limite de crescimento das despesas do governo é de 7,2%.

Senado aprova PL que cancela precatórios não sacados dentro de dois anos

Recurso de precatório pago pela União que não for sacado pelo beneficiário no período de dois anos voltará para a conta do Tesouro Nacional. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2017, aprovado nesta quarta-feira (5/7) pelo Senado e que deve ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, nos próximos dias.

TRF-4 disponibiliza consulta pública de precatórios e RPVs com saldo pendente

Por conta da publicação da Lei 13.463, que determina o recolhimento ao Tesouro Nacional dos saldos depositados nas contas de precatórios e RPVs abertas há mais de dois anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibilizou em seu site a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento.

Marco Aurélio libera ação sobre mudança de natureza de precatórios cedidos

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento do Plenário o recurso que discute se precatórios vendidos a terceiros podem mudar de natureza. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que retirou o caráter alimentar de precatório vendido, por ele estar cedido a terceiro.

STF manda União pagar verbas bilionárias do Fundef a estados

Uma controvérsia sobre média aritmética, solucionada nesta quarta-feira (6/9) pelo Supremo Tribunal Federal, fez a União virar devedora de uma dívida bilionária que pode chegar a R$ 50 bilhões. Por maioria de votos, o Plenário entendeu que o governo federal não repassou valores corretos a um antigo fundo criado para garantir valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental.

Município é proibido de pagar R$ 2 mi a advogados com verbas de educação

A possibilidade de que contratos sem licitação prejudiquem o erário é suficiente para impedir o poder público de repassar o dinheiro. Assim entendeu o juiz Aloysio Cavalcanti Lima, da 12ª Vara Federal de Alagoas, ao proibir que o município de Jaramataia repasse R$ 1,9 milhão a um escritório de advocacia, em decisão liminar.

PGE-RS convoca credores de precatórios para negociações

Contribuintes gaúchos com direito a precatórios têm até o dia 15 de setembro para manifestar interesse numa conciliação com o Estado. O prazo foi aberto no dia 25 de agosto, quando a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) lançou o 4º Ato Convocatório para Conciliação, referente a precatórios com ingresso até o orçamento de 2001. Estão sendo chamados 8.749 credores, envolvendo 1.440 processos.

Justiça não pode bloquear verbas do Fundeb para pagar honorários, diz Cármen

Recursos da União repassados a municípios para compor o Fundeb (fundo para a educação básica) não podem ser usados para pagamento de dívidas sem relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao suspender os efeitos de decisão que havia determinado o bloqueio em conta do município de Marituba (PA) para pagar honorários advocatícios.

Rosa Weber manda União corrigir repasses do Fundef a Pernambuco

O repasse do Fundef (fundo do ensino fundamental) aos estados deve seguir em números nacionais, e não em índices locais, pois tem como objetivo superar as desigualdades regionais. Assim entendeu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que a União corrija pagamentos transferidos ao estado de Pernambuco entre 1998 e 2007.

Confisco por bancos federais de precatórios e RPVs não sacados é inconstitucional


Em setembro de 2017 os jurisdicionados que diligenciaram aos bancos depositários de precatórios federais – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – receberam a notícia de que absolutamente todos os valores dos precatórios depositados há mais de dois anos haviam sido devolvidos ao Tesouro Nacional, independentemente da situação processual da execução e de prévia consulta e autorização do respectivo Juízo da Execução ou Presidente do Tribunal.

Bancos devem conferir se houve omissão antes de cancelar precatórios, dizem juízes

Desde o fim de setembro, a Justiça Federal vem reconhecendo a ilegalidade de cancelar precatórios federais não sacados de mais de dois anos sem comunicar o juízo de execução. Pelo menos quatro liminares já estabeleceram que só podem ser cancelados os precatórios não sacados por comprovada omissão do credor.

AGU é contra pagamento de honorários em ação que envolve precatórios

A Advocacia-Geral da União defende, no Superior Tribunal de Justiça, o fim do pagamento de honorários advocatícios em caso de ações judiciais que discutem o pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Para os advogados da União, o entendimento do STJ até então aplicado nos julgamentos, determinando o pagamento, deve se adequar à recente orientação do novo Código de Processo Civil.

CNJ aposenta desembargador e juiz acusados de fraudar precatórios de R$ 5 bi

Cinco anos depois de suspender precatórios calculados em mais de R$ 5 bilhões por suspeita de irregularidades, o Conselho Nacional de Justiça decretou nesta terça-feira (7/11) a aposentadoria compulsória de um desembargador e de um juiz do Trabalho acusados de manipular o processo e ameaçar colegas e uma servidora.

O desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior, à época corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), foi considerado responsável por redistribuir de forma irregular ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.

O processo foi transferido da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª Vara. O juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos, que recebeu a ação, também foi considerado responsável por participar de manobra para satisfazer interesses pessoais.

Governador questiona no STF sequestro de verbas para pagar precatórios atrasados

O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), ajuizou pedido no Supremo Tribunal Federal para suspender ordem de sequestro de R$ 33,9 milhões feito pelo presidente do Tribunal de Justiça estadual para pagar precatórios em atraso.

PEC dos precatórios é aprovada em segundo turno por unanimidade na Câmara e volta ao Senado

Os deputados aprovaram, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o prazo final para que os estados, municípios e o Distrito Federal quitem os precatórios em regime especial. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 319 votos, na noite desta quarta-feira (6). Como a matéria sofreu alterações na Câmara, voltará a ser examinada pelo Senado. Em primeiro turno, na última quarta-feira (29), o substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi aprovado por 364 votos a dois.

Câmara aprova PEC que estica prazo para estados pagarem precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, tentativa de aumentar de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.

Senado aprova PEC que cria novo regime de pagamento de precatórios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12/12), em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios. O texto teve início no Senado, passou na Câmara, retornou depois de mudanças e segue agora para promulgação, devendo se tornar a 99ª emenda constitucional.

Bancos cancelam precatórios sem consultar se processos estão parados

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal começaram a transferir para o Tesouro Nacional precatórios e requisições de pequeno valor sem intimar os titulares para conferir se estão mesmo paradas há dois anos por inércia dos credores

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(Fontes Completas)

http://www.conjur.com.br/2017-ago-14/trt-suspende-indenizacao-bilionaria-uniao-pagaria-usinas

http://www.conjur.com.br/2017-jun-07/deposito-judicial-pagar-precatorios-atrasados-julga-barroso

http://www.conjur.com.br/2017-jun-14/camara-aprova-pl-cancela-precatorios-depositados-nao-sacados

http://www.conjur.com.br/2017-jun-28/cnj-aposenta-juiza-rondonia-pagamentos-ilegais-precatorios

http://www.conjur.com.br/2017-jun-28/trf-regiao-libera-246-milhoes-pagamento-rpvs

http://www.conjur.com.br/2017-jun-29/sumula-vinculante-47-aplica-honorarios-contratuais-barroso

http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/marco/justica-federal-ira-pagar-mais-de-r-18-bilhoes-em-precatorios-da-uniao-em-2016

http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/maio/cjf-libera-r-9-7-bilhoes-em-precatorios-alimenticios

http://www.dci.com.br/economia/pagamento-de-precatorios-fez-resultado-de-maio-vir-pior,-diz-tesouro-id634825.html

http://www.conjur.com.br/2017-jul-05/senado-aprova-pl-cancela-precatorios-nao-sacados-dois-anos

http://www.conjur.com.br/2017-ago-28/trf-disponibiliza-consulta-precatorios-rpvs-saldo-pendente

http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/marco-aurelio-libera-recurso-mudanca-natureza-precatorios

http://www.conjur.com.br/2017-set-07/stf-manda-uniao-pagar-verbas-bilionarias-fundef-estados

http://www.conjur.com.br/2017-set-07/pge-rs-convoca-credores-precatorios-negociacoes

http://www.conjur.com.br/2017-set-18/justica-nao-bloquear-verbas-fundeb-pagar-honorarios

http://www.conjur.com.br/2017-out-08/rosa-weber-manda-uniao-corrigir-repasses-fundef-pernambuco

https://www.conjur.com.br/2017-out-17/bancos-cancelam-precatorios-consultar-processos-parados

https://www.conjur.com.br/2017-out-17/daniel-correa-confisco-precatorios-nao-sacados-inconstitucional

https://www.conjur.com.br/2017-out-20/bancos-conferir-omissao-antes-cancelar-precatorios-dizem-juizes

https://www.conjur.com.br/2017-out-26/agu-pagamento-honorarios-acao-precatorios

https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/cnj-aposenta-juizes-acusados-fraudar-precatorio-bilhoes

https://www.conjur.com.br/2017-nov-09/governador-questiona-sequestro-verba-pagar-precatorios

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/pec-dos-precatorios-e-aprovada-em-segundo-turno-por-unanimidade-na-camara-e-vai-a-sancao/

https://www.conjur.com.br/2017-dez-07/camara-aprova-pec-esticar-prazo-pagamento-precatorios

https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/municipio-proibido-pagar-advogados-verbas-educacao

https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/senado-aprova-pec-regime-pagamento-precatorios

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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Atraso de 1 minuto não impede que credor participe de assembleia de recuperação


Se a jurisprudência vem flexibilizando dispositivos legais para atender a pedidos de empresas em recuperação judicial, não faz sentido exigir rigor na interpretação de dispositivos que restringem o direito dos credores. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reconhecer que a Caixa Econômica Federal pode votar em assembleias para discutir o rumo de uma empresa de máquinas de alimentos.

A Caixa havia sido impedida de votar em uma assembleia de credores, em outubro de 2017, porque o preposto chegou às 14h01 no local, um minuto depois do horário marcado. Assim, o representante da instituição financeira foi proibido de assinar a lista de presença, teve de assistir à discussão como ouvinte e não poderia mais votar em futuros encontros.

O juízo de primeiro grau havia afastado o impedimento, mas a empresa em recuperação recorreu. O tema gerou controvérsia entre membros da câmara especializada do TJ-SP. Para o relator, desembargador José Araldo da Costa Telles, a lei determina que a coleta de assinaturas na lista de presença é encerrada assim que começam os trabalhos. Ele lamentou o atraso, mas disse que o credenciamento dos interessados foi aberto uma hora antes do início da reunião.

Segundo Telles, “o legislador teve em mira proporcionar estabilidade à sua condução [da assembleia], evitando, inclusive, alterações profundas no quórum, que ocorreriam se recepcionados credores e/ou representantes até o momento das deliberações”.

Equilíbrio de normas
Já o desembargador Ricardo Negrão considerou um “equívoco” aplicar tanto rigor. “A jurisprudência vem flexibilizando ao máximo dispositivos legais para atender aos reclamos das empresas em recuperação, com fundamentos voltados a princípios cuja existência confronta com a expressão legal, como se observa em julgados que aplicam a contagem em dias úteis em matéria não processual e que ampliam o prazo para a apresentação do plano e estendem a mais de 180 dias o prazo improrrogável de suspensão das ações e execução”, afirmou.

Diante disso, Negrão considerou inviável “impor aos maiores interessados regras rígidas a afastar sua participação do cenário assemblear”. Até porque, segundo ele, a assembleia não começa no horário designado, e sim após os preparativos que antecedem o início dos trabalhos. “Não parece crível que a colheita de todas as assinaturas dos presentes tenha ocorrido até o último segundo que antecedeu o badalo das 14h.”

“A regra assemblear é muito simples: após a abertura dos trabalhos [instalação, no caso, prevista para 14h] deve seguir a colheita das assinaturas e a leitura da ordem do dia, prosseguindo-se com os debates e a deliberação. Os presentes que assistem aos debates e se manifestam estão aptos a votar, devendo ser consignadas em ata eventuais ocorrências que possam influir no resultado da deliberação”, escreveu.

O desembargador afirmou que é dever do juiz dirigir o processo recuperacional e assegurar às partes a igualdade de tratamento, por exemplo. O entendimento foi acompanhado por maioria de votos.

https://www.conjur.com.br/2018-jan-06/atraso-minuto-nao-impede-credor-participe-assembleia

Mulher terá de pagar R$ 10 mil por acusar posto de vender gasolina adulterada

Por ter dito nas redes sociais que um posto de gasolina vendia combustível adulterado, uma mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos morais ao estabelecimento. A decisão é da juíza Ângela Cristina de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Guarapari (ES).
Na publicação, a consumidora afirma que a gasolina vendida no local era misturada com água. O texto teve grande repercussão: 320 compartilhamentos, além de 126 curtidas e 49 comentários. Por causa do ocorrido, o posto disse que perdeu muitos clientes.
Para a juíza, a autora da publicação não comprovou que o combustível estava adulterado nem que tinha de fato abastecido o carro no local.
“A reverberação das publicações em redes sociais é infinita e de impossível mensuração, exigindo dos internautas maior responsabilidade, bom senso e conscientização quanto às consequências jurídicas decorrentes de post’s desabonadores, autorizando este juízo, neste caso específico, a concluir pela efetiva prática de conduta difamatória em desfavor da empresa demandante”, concluiu a juíza.
https://www.conjur.com.br/2018-jan-09/mulher-condenada-acusar-posto-vender-gasolina-adulterada

400 mil poupadores tungados por bancos morreram sem ver acordo de reparação

O acordo sobre o ressarcimento dos poupadores lesados nos planos econômicos do século passado —Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)— chegou tarde para 20% dos 2 milhões de brasileiros que guerreavam contra os bancos na Justiça há 24 anos. “Desde que foram ajuizadas as primeiras ações, em 1993, 400 mil poupadores morreram à espera de uma sentença que lhes restituísse a correção de suas cadernetas de poupança” - https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/12/18/400-mil-poupadores-tungados-por-bancos-morreram-sem-ver-acordo-de-reparacao/

Município é proibido de pagar R$ 2 mi a advogados com verbas de educação

A possibilidade de que contratos sem licitação prejudiquem o erário é suficiente para impedir o poder público de repassar o dinheiro. Assim entendeu o juiz Aloysio Cavalcanti Lima, da 12ª Vara Federal de Alagoas, ao proibir que o município de Jaramataia repasse R$ 1,9 milhão a um escritório de advocacia, em decisão liminar.

A banca foi contratada sem licitação para representar o município e cobrar na Justiça mais de R$ 7,4 milhões, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O fundo foi criado em 1998 para garantir valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental, mas uma série de municípios questiona os critérios adotados pelo governo federal — estados já tiveram vitória no Supremo Tribunal Federal, em setembro deste ano.

Jaramataia venceu o processo. O problema, segundo a Advocacia-Geral da União, é que a prefeitura é uma das várias que gestões que contratou advogados, sem licitação, para atuar nesse tipo de demanda, prometendo 20% do valor recebido como honorários.

Segundo a AGU, a remuneração pelos serviços jurídicos é desproporcional e frustra a expectativa da população de que a verba seja aplicada ensino fundamental público: construção e conservação de escolas, compra de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar, por exemplo.

O juiz reconheceu que o trabalho dos advogados foi fator importante para o município conseguir aumentar a verba do Fundef. “Sob a ótica deste juízo, contudo, isso não ilide possíveis faltas na contratação celebrada entre os réus”, afirmou.

De acordo com Lima, os contratos têm “indícios de afronta às prescrições relativas ao prazo de execução, a garantias da administração pública e ao preço a ser pago”. Embora ainda não tenha declarado que houve ilegalidade no negócio, ele considerou necessário suspender os efeitos dos contratos para proteger o erário até análise do mérito.

A AGU também queria interromper a atuação do escritório, mas o juiz permitiu que os advogados continuem representando a municipalidade nas execuções da verba. Processo - 0801079-62.2017.4.05.8001

https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/municipio-proibido-pagar-advogados-verbas-educacao

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Juiz reconhece erro e retira advogado de polo passivo de ação por corrupção

Demorou quase dois anos, mas a Justiça Federal percebeu na quinta-feira (7/12) que punia o homônimo de um réu. Em despacho, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, excluiu Marco Antonio Biondo Pereira Mattos, advogado em São Paulo, da lista de réus por corrupção por causa de contratos da siderúrgica Gerdau. O processo faz parte da operação zelotes, que investiga denúncias de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

Entre o dia 25 de fevereiro de 2016 e esta sexta-feira (8/12), o Biondo errado foi vítima de condução coercitiva, respondeu a inquérito e chegou a se tornar réu por corrupção ativa. Tudo por ter um nome parecido com o de um ex-consultor da Gerdau, o tributarista Marcos Antônio Biondo.

Marco Antonio Biondo Pereira Mattos é advogado em São Paulo e nunca trabalhou com Direito Tributário. Marcos Antônio Biondo é de Porto Alegre e está registrado como consultor jurídico da Gerdau. A semelhança e a trapalhada nunca explicada pela Polícia Federal transformaram o Biondo errado em um dos envolvidos na operação zelotes com tudo o que vem no pacote.

O nome de Marco Antonio Biondo Pereira de Mattos foi excluído do polo passivo da ação depois de pedido do Ministério Público Federal. O Biondo correto foi incluído no processo, já no banco dos réus. Mas a petição, do procurador da República Frederico Paiva, apenas fala em “erro material”. Foi a série de reportagens da ConJur sobre o episódio que mostrou ao juiz Vallisney a extensão do equívoco e o descaso do MPF e da PF com o problema.

Segundo o magistrado, nas 66 páginas da denúncia apresentada contra os 14 réus envolvidos no caso da Gerdau, o nome de Biondo só aparece inteiro (“Marco Antonio Biondo Pereira Mattos) uma vez. Depois, é adotada apenas a “abreviação” que transformou os dois em homônimos.

“Afora a qualificação da página 3, nas restantes 65 páginas, ao tratar dos delitos de lavagem de dinheiro e corrupção refere-se MARCO(S) ANTÔNIO BIONDO (sem o PEREIRA MATTOS), o que revela evidente e flagrante erro material apenas na exordial acusatória. Consigne-se que no Relatório da atividade policial, em nenhum momento se atribuem fatos apontados como criminosos ao advogado MARCO ANTONIO BIONDO PEREIRA MATTOS, e sim ao advogado/consultor jurídico do Grupo GERDAU MARCOS ANTÔNIO BIONDO”, explica Vallisney.

“O mesmo erro quanto ao nome já havia sido detectado na fase Policial, no entanto, em razão da quantidade de réus denunciados e, por se tratar de homônimos, o erro surpreendentemente ressurgiu nesta fase processual por ocasião do oferecimento da denúncia, ficando o registro deste juízo de lamentar o erro material e o alerta para se reforçar a cautela visando à prevenção de novos e futuros equívocos dessa natureza”, conclui o despacho.

https://www.conjur.com.br/2017-dez-09/juiz-reconhece-erro-retira-advogado-polo-passivo-acao-penal

Leis omissas incentivam judicialização, afirma ministro do TST

O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, atribui às normas brasileiras a judicialização exagerada dos conflitos no país. “É uma pena que nosso legislador não dedique artigos da lei à prevenção de conflitos”, declarou nesta terça-feira (28/11) na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo.

“Se você bater o carro, vai à Justiça. Se brigar com o vizinho, vai à Justiça. Se a empresa atrasar o pagamento de benefícios, vai à Justiça”, afirmou Belmonte, que foi convidado a falar sobre a tutela das liberdades mas relações de trabalho. O painel teve como tema central “Valores sociais do trabalho e livre iniciativa”.

O ministro propôs o uso dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para resolver conflitos, o que gerou a crítica à extensa judicialização.

Belmonte citou no painel uma série de situações de conflitos para tentar delinear como tratar de choques envolvendo direitos fundamentais. Um dos casos, por exemplo, indaga se um atendente de voo poderia recusar-se a servir um passageiro que tenha sido torturador durante a ditadura.

“O assédio moral, por exemplo, poderia ser resolvido com a presença de um ombudsman [contratado pela empresa para intermediar discussões]. Às vezes, o problema é entre as duas pessoas. Sozinhas, elas são boas empregadas. Mas juntas não funcionam.”

“Precisamos de amizade, de parceria e de prevenção. Se isso não for possível, então pode ser que se recorra ao juízo”, declarou o ministro.

https://www.conjur.com.br/2017-nov-28/leis-omissas-incentivam-judicializacao-afirma-ministro-tst

Flagrante preparado pela polícia impede consumação do crime, diz 6ª Turma do STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por atipicidade de conduta, um homem preso sob acusação de tráfico de drogas em flagrante preparado pela polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o cometimento do crime impossibilitou a consumação do mesmo, tornando-o impossível, como diz a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.

Ao condenar o acusado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a alegação da defesa de que houve flagrante preparado. Segundo o TJ-SP, o tráfico de entorpecentes é crime hediondo e permanente, não havendo possibilidade de incidência de flagrante preparado. Depois que o TJ-SP rejeitou todos os recursos apresentados, a defesa recorreu ao STJ.

O flagrante foi preparado pela Polícia Civil de São Paulo, que, para atestar a informação de que o acusado traficava cloreto de etila — conhecido como lança-perfume —, telefonou para o homem e encomendou dez caixas da substância. No local combinado para a entrega, os agentes prenderam-no em flagrante por tráfico de drogas.

“Nesse contexto, impende esclarecer que, apesar de flagrado pelos policiais trazendo consigo, para fim de tráfico, vidros de cloreto de etila, tal fato apenas foi possível em decorrência da ação dos policiais que, previamente, acertaram com o recorrente a compra de droga”, explicou o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro.

O ministro citou casos julgados pelo STJ e que estabelecem precedentes sobre flagrante preparado. Para o ministro, no caso julgado, foi determinante o fato de a polícia encomendar a droga ao acusado para poder prendê-lo em flagrante.

“Em casos tais, entende-se preparado o flagrante, pois a atividade policial provocou o cometimento do crime, que decorreu da prévia ligação telefônica realizada pelos policiais para o ora recorrente, oportunidade em que ajustaram os termos de aquisição do entorpecente”, afirmou o relator ao absolver o réu por atipicidade da conduta.

https://www.conjur.com.br/2017-nov-28/flagrante-preparado-policia-impede-consumacao-crime

CNJ aposenta desembargadoras que bloquearam R$ 2,3 bilhões, em liminar

Representantes da magistratura são negligentes quando, mesmo diante de indícios de fraude, assinam decisão dando suporte para o cometimento de ilícitos sem se preocupar com os impactos da ordem. Assim entendeu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (12/12), ao condenar duas desembargadoras do Pará à pena de aposentadoria compulsória.

O problema, segundo os conselheiros, começou quando a então juíza Vera Araújo de Souza bloqueou R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil, em 2010, em ação de usucapião. O autor disse representar um correntista que havia recebido o valor três anos antes, em várias contas, sem ninguém reclamar o dinheiro de volta.

A petição inicial tinha quatro páginas e dois extratos bancários, mas foi considerada suficiente pela juíza. Dias depois, um advogado pediu desistência da ação e uma equipe de profissionais do banco — das áreas jurídica e de segurança — disse pessoalmente à julgadora que o dinheiro nunca foi depositado e que o processo envolvia um esquema de fraudes, com uso de documentos falsos já reconhecidos por outros juízos.

Vera Araújo só reconheceu a desistência dois meses depois. Enquanto isso, em segunda instância, a desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet rejeitou recurso da instituição financeira, ignorando a perícia que atestava a falsidade dos documentos apresentados, e manteve o bloqueio, impedindo a movimentação do valor bilionário.

Para o relator do caso no CNJ, conselheiro André Godinho, as duas violaram deveres da magistratura. “Nota-se exacerbada negligência da magistrada no seu dever de cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão todas disposições legais, seja ao deferir a medida liminar nas condições já descritas, seja ao quedar-se inerte face às irregularidades a ela relatadas”, afirmou, sobre a conduta de Vera Araújo.

Godinho afirmou ainda que, quando a desembargadora “exarou sua decisão negando efeito suspensivo ao agravo de instrumento (...) já tinha conhecimento que a decisão inicial da então juíza (...) estava amparada em documento falso”, dando “suporte para o golpe orquestrado pela comprovada quadrilha de estelionatários”.

Segundo o conselheiro, a punição não tem o objetivo de reverter análise jurisdicional, entrando no mérito, e sim responsabilizá-las pelo comportamento sem cautela diante dos indícios de fraude, deixando de cumprir “com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício”.

“Muito embora tenha manifestado entendimento no sentido de que não lhe cabia raciocinar sobre as eventuais possibilidades de aplicação pelo Banco do Brasil dos valores discutidos, (...) deveria ter despertado na experiente magistrada cautela excepcionais, além do seu senso de responsabilidade para questões como o perigo da demora inverso e o impacto de sua decisão no sistema financeiro nacional”, escreveu, sobre a antiga juíza.

Parcialidade
O relator também concluiu que Marneide afrontou o dever de imparcialidade, porque membros de sua família tinham proximidade com a quadrilha de estelionatários — em investigação criminal, quebra do sigilo telefônico identificou ligações para telefones da própria desembargadora, de seu marido e da irmã.

Ele afirmou, porém, que não há provas de vantagem indevida — embora a Receita Federal tenha apontado movimentação financeira irregular, Godinho concluiu que Marneide tomou empréstimos no período. O voto foi seguido por unanimidade. As duas desembargadoras estavam afastadas desde 2014.

Voz da defesa
Vera Araújo de Souza disse que não bloqueou nenhum valor, pois apenas proibiu a movimentação de somas existentes nas contas citadas, sem que houvesse risco da liberação dos valores para o autor ou para terceiros em simples liminar.

Marneide Trindade Pereira Merabet alegou que a decisão não causou prejuízos ao banco e foi tomada porque o pedido da instituição financeira tinha justificativa “deficitária”. Também negou qualquer participação no esquema.

Os advogados alegaram que o fato de o Superior Tribunal de Justiça ter decretado a prescrição da ação penal contra as magistradas deveria evitar a condenação de suas clientes no plano administrativo. Godinho, no entanto, disse que a natureza das acusações são distintas e sem vinculação.

A defesa tentou ainda invalidar as provas ao atribuir um dos números de telefone celular, encontrado na agenda de um dos estelionatários presos pelo golpe, a uma irmã da desembargadora Marneide, morta em 2013. Segundo conselheiro, “a magistrada não logrou êxito em apresentar justificativas plausíveis para desvencilhar-se de forma categórica das provas”.

https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/cnj-aposenta-desembargadoras-bloquearam-23-bi-liminar