terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

TCE-SP manda governo transferir propriedade das marginais para prefeitura

O Departamento de Estradas de Rodagem (Der), órgão do governo do Estado de São Paulo, deverá transferir para a prefeitura da capital paulista a propriedade das marginais Tietê e Pinheiros e das pontes e viadutos construídos pelo órgão em toda a extensão das duas vias.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que tomou a decisão diante do impasse entre o Der e a administração municipal, que impediu por 20 anos a manutenção do viaduto que cedeu na Marginal Pinheiros, em novembro passado, e continua interditado com previsão de reabertura em maio. 

De acordo com o despacho do TCE, a determinação se baseia no fato de que a prefeitura já tinha comunicado ao Der, em 2012, que o viaduto foi vistoriado e apresentava problemas. Desde 1997 há um processo de transferência da posse do viaduto, com ofício datado de 2013, enfatizando a necessidade da transação para inclusão no Programa de Recuperação de Obras da prefeitura.

Por meio de nota, o Der disse que respeita a decisão do TCE e informa que técnicos do estado e da prefeitura de São Paulo já estão trabalhando para que as obras sejam transferidas oficialmente ao município.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-06/governo-sp-devera-transferir-marginais-prefeitura

Grandes estatais federais discutem R$ 380 bilhões em processos

Estatais federais de grande porte têm R$ 380 bilhões em discussão em processos judiciais e administrativos. Desse total, R$ 71 bilhões são classificados como "perdas prováveis", segundo reportagem do jornal O Globo.

Os dados incluem perdas potenciais com ações trabalhistas, tributárias e cíveis e se referem ao terceiro trimestre de 2018 da Petrobras, Eletrobras, Correios, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Segundo O Globo, as estimativas de perdas tendem a diminuir o valor de mercado dessas companhias, já que os investidores precificam esses passivos. Isso significa que, em caso de privatização da estatal ou de suas subsidiárias, por exemplo, os lances podem ser menores para compensar os riscos judiciais, o que diminui a arrecadação para os cofres públicos.

Petrobras
Maior estatal brasileira, a Petrobras também acumula o maior passivo judicial. A empresa tem R$ 24,2 bilhões reservados para processos considerados como de perda provável. O valor total das perdas possíveis e não provisionadas, porém, é quase dez vezes maior e chega a R$ 208,6 bilhões.

A maior parte dos processos não provisionados da petroleira está ligada a questões fiscais. Apenas um caso, movido pela Receita Federal, pode resultar em perda de R$ 44,4 bilhões. A ação discute a incidência de impostos sobre remessas para pagamentos de afretamentos de embarcações.

A Petrobras afirmou ao Globo que faz um detalhamento das principais ações com risco possível e a situação de cada uma delas. Também ressaltou que segue normas internacionais de contabilidade para o registro e divulgação das contingências.

Ações trabalhistas no STF
Um dos maiores processos trabalhistas do país é da Petrobras, e pode resultar num débito de R$ 232,9 bilhões. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, em 2018, a favor dos trabalhadores em uma discussão sobre pagamento de adicionais, mas a decisão foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

Em relação à Eletrobras, as ações no STF podem levar a uma perda de R$ 101,4 bilhões. Já o prejuízo do Banco do Brasil chega a R$ 25 bilhões, Caixa Econômica a R$ 16,2 bilhões e Correios, R$ 2,9 bilhões. O BNDES tem o menor valor de valores em discussão na Justiça: R$ 1,5 bilhão, segundo seu informe contábil.

Eletrobras
De acordo com a reportagem, a estatal explicou em seu próprio balanço que a maior parte é de processos que discutem a correção dos empréstimos compulsórios, que gerava recursos para a expansão do setor elétrico desde os anos 1960. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993. Por lei, os consumidores poderiam depois converter os valores pagos em ações da estatal.

Correios
A reportagem mostra que são reclamações de indenizações, horas extras, descaracterização de jornada de trabalho, adicional de função, representação e outros. Ações de cobrança movidas por fornecedores também preocupam a empresa, que informou prestar esclarecimentos sobre a parte judicial de recursos provisionados no próprio balanço.

Banco do Brasil
No BB, as maiores contingências são autos de infração lavrados pelo INSS visando ao recolhimento de contribuições incidentes sobre abonos salariais pagos nos acordos coletivos de 1995 a 2006, e verbas de transporte coletivo e utilização de veículo próprio por empregados.

O banco informou que cumpre rigorosamente as normas do Banco Central para provisionamentos, e que os valores previstos em seu balanço para prováveis perdas serão diluídos ao longo do tempo, podendo ser assimilados pela organização.

Caixa Econômica
Com possíveis perdas de R$ 16,2 bilhões, a Caixa Econômica Federal foi acionada por empregados, ex-empregados e terceirizados por planos de cargos, acordos coletivos, indenizações e benefícios. No balanço, a empresa afirma que vem executando uma política de conciliação judicial e extrajudicial.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/estatais-federais-discutem-380-bilhoes-processos-jornal

Em março, PGFN terá acesso a dados de cadastro da Serasa para fazer cobranças

A partir de março deste ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a fornecedora de cadastros de restrição a crédito Serasa Experian vão começar a executar um acordo de compartilhamento de informações. A parceria foi assinada em janeiro de 2017.

Na prática, a PGFN terá acesso aos cadastros da Serasa para "adequar os métodos de cobrança" de dívidas tributárias. A empresa vai entregar ao Fisco endereços e telefones de vendedores. Esses dados poderão ser usados em operações de cobrança.

Segundo o acordo, a empresa de serviços financeiros também poderá informar quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, classificará  os devedores da dívida ativa da União levando em consideração qual a possibilidade de cada um de quitar seu próprio débito.

A empresa vai permitir, ainda, acesso ao banco de dados do Concentre, que traça perfis de consumidores a partir de seus dados de créditos. A PGFN vai usar a ferramenta para classificar os inscritos na Dívida Ativa da União. Tanto a empresa quanto a procuradoria se comprometem a manter o sigilo das informações.

Dúvida
O acordo é polêmico. A Serasa é uma empresa privada cuja principal atividade é cadastrar consumidores que atrasam o pagamento de prestações, restringindo-lhes a capacidade de fazer empréstimos. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, é um "tribunal privado de exceção".

Tributaristas questionam a legalidade do artigo. De acordo com o artigo 198 do Código Tributário Nacional, a Fazenda não pode compartilhar dados sobre a situação financeira de devedores, exceto se houver ordem judicial. Não há sigilo da Dívida Ativa, mas é uma portaria administrativa da PGFN que a autoriza a compartilhar informações com empresas privadas.

A Portaria 33/2018, que regulamentou a "averbação pré-executória", ou a possibilidade de a PGFN bloquear bens sem autorização judicial, foi quem o fez. A autorização foi dada na lei do programa de parcelamento de dívidas do Funrural, e já foi questionada no Supremo Tribunal Federal.

Cautela
Na opinião da advogada Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o acordo facilita a cobrança de dívidas fiscais, mas exige cuidado. Como a inscrição na Dívida Ativa tem boa dose de erro, a tributarista receia que a parceria com a Serasa aumente o contencioso tributário e prejudique os contribuintes que agem de boa-fé.

Carter Batista, do Osório Batista Advogados, só vê benefícios ao Fisco com a parceria, e não aos contribuintes. A PGFN, afirma, é credora e cobradora e agora terá mais uma ferramenta para "forçar o devedor a regularizar sua situação junto ao Fisco".

"Isso, a principio, não é ruim. Há dividas que realmente precisam ser pagas e o devedor por vezes protela o pagamento. Mas me preocupa o fato de essas informações poderem ser utilizadas de forma indevida, podem vazar, e isso pode acarretar danos ao contribuinte", analisa.

Já Isabella Paschoal, do Caputo Barbosa e Zveiter Advogados, não vê problema no acordo, que será mais uma forma de intercâmbio de informação para garantir a cobrança de dívidas fiscais. A medida, diz ela, seria positiva por permitir que o contribuinte saiba mais rápido de alguma divergência. "E possa, assim, regularizar a sua situação ou tomar as medidas cabíveis". diz.

Para Allan Fallet, sócio do Amaral Veiga Advogados Associados, a troca de informações permitirá que haja uma atuação específica e diferenciada da PGFN contra grandes devedores. "Além disso, essa medida irá afetar o crédito dos devedores no mercado, em razão do acesso aos dados pela Serasa".

https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/marco-pgfn-acesso-dados-serasa-cobrancas

Estudo aponta que 90% dos juízes são favoráveis ao plea bargain

Uma das propostas de reforma penal apresentadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o plea bargain é apoiado por 89% dos juízes de primeira instância e 92,2% dos desembargadores, desde que haja participação dos magistrados no processo.

Isso é o que aponta a pesquisa “Quem somos. A magistratura que queremos”, um consolidado das cerca de 4 mil respostas ao questionário enviado a magistrados brasileiros, ativos e inativos, e aos ministros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.

O estudo será divulgado pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, na próxima segunda-feira (11/2), às 10h, na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), na capital fluminense.

O evento terá a presença do presidente do Superior Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão; e da vice-presidente institucional da AMB e presidente da Amaerj, Renata Gil. Salomão e Renata coordenaram a pesquisa, conduzida pelos sociólogos Luiz Werneck Vianna, Maria Alice Rezende de Carvalho e Marcelo Baumann Burgos, da PUC-Rio.

O estudo “Quem somos. A magistratura que queremos” busca traçar o perfil do magistrado brasileiro. A pesquisa, que teve início em março de 2018, atualiza, duas décadas depois, levantamento similar também realizado pelos sociólogos da PUC-Rio e expõe o pensamento da magistratura em relação à participação do Judiciário na democracia.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-08/estudo-aponta-90-juizes-sao-favoraveis-plea-bargain

Prefeitura não pode dificultar acesso de advogado a processo administrativo

A juíza de Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a Prefeitura paulista libere, em 48 horas, a vista de processo administrativo a um advogado.

A liminar, desta terça-feira (22/1), atende o pedido do advogado Marcelo Guaritá Bento, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados. Ele ingressou com mandado de segurança no início do mês alegando que o departamento de tributação de julgamento da Prefeitura de São Paulo tem negado a liberação das cópias de documentos de processos.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há motivo para dificultar ou negar o acesso aos autos do processo administrativo, já que o advogado é constituído da empresa.

Na peça, o advogado reclamou dos entraves impostos pela Prefeitura, que determina que o pedido para extrair cópias de processo deve ser feito, obrigatoriamente, pelo e-mail da empresa interessada. Além disso, o advogado apontou a urgência do acesso já que os prazos processuais não foram suspensos e ele não conseguiria cumpri-los sem analisar os expedientes.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-22/prefeitura-nao-dificultar-acesso-advogado-processo-juiza

Notas Curtas

Maioria dos juízes entende que não deve seguir jurisprudência, diz pesquisa

Os juízes brasileiros não gostam muito de seguir jurisprudência e nem são apegados a precedentes. De acordo com pesquisa sobre o perfil da magistratura divulgada nesta segunda-feira (11/2) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maioria dos juízes, de primeira e de segunda instância, acha que o sistema de precedentes prejudica sua independência profissional.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/juizes-entendem-nao-seguir-jurisprudencia-pesquisa

Magistratura é quase unânime no apoio ao uso de toga para trabalhar

No verão, os advogados das cidades mais quentes pedem para ser dispensados do paletó e da gravata, indumentária que não combina com o clima brasileiro. Entre juízes, não há dúvida: usar toga faz bem.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/magistratura-unanime-apoio-uso-toga-trabalhar

Últimos dias de 2018 foram marcados por relevantes atos normativos tributários

Como de costume, as novas regras possuem aplicação imediata ou tiveram a vigência iniciada no primeiro dia de 2019, havendo pouco tempo para as adequações necessárias. Aliado a isso, muitas empresas entraram em recesso nos últimos dias de dezembro, dificultando ainda mais eventual alteração na rotina fiscal.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/larissa-taveira-fim-2018-foi-marcado-relevantes-atos-tributarios

Advogado entra com MS contra Prefeitura para acessar processo administrativo

O sistema eletrônico da Prefeitura de São Paulo tem criado barreiras que dificultam o acesso de advogados a processos administrativos. É o que afirma o Marcelo Guaritá Bento, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, que ingressou com mandado de segurança pedindo a liberação das cópias dos documentos de processos em que atua.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/prefeitura-sp-dificulta-acesso-processo-administrativo-advogado
 
AGU ajuíza 395 ações regressivas para recuperar R$ 173 milhões para o INSS

A Advocacia-Geral da União ajuizou 395 ações regressivas acidentárias em 2018. A expectativa é que sejam recuperados R$ 173 milhões ao INSS. Os dados mostram que houve recuo de 30% em relação a 2017, quando foram apresentados 568 processos.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-30/agu-ajuiza-395-acoes-recuperar-173-milhoes-inss

TRF-2 declara inconstitucional pagamento de sucumbência a advogados públicos

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-08/sucumbencia-advogado-publico-inconstitucional-decide-trf

Arbitramento de honorários de sucumbência deve seguir CPC, define STJ

A fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (13/2) a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/arbitramento-honorarios-sucumbencia-seguir-cpc-stj

Teoria da aparência pode ser aplicada a citações de empresas, diz STJ

A teoria da aparência pode ser aplicada na citação de empresas, decidiu nesta quinta-feira (7/1) a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi usado para reverter anulação de citação recebida por pessoa que dizia ser representante da empresa citada, mesmo sem apresentar provas.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/teoria-aparencia-aplica-citacoes-empresas-stj 

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Leia a decisão do TJ-RJ que cancelou a "súmula do mero aborrecimento"

Para combater injustiças, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o dano moral pode decorrer do inadimplemento contratual ou legal, desde que haja lesão a quaisquer dos direitos inerentes à personalidade. Assim, é desnecessário provar a presença de elementos de cunho subjetivo, tais como a dor, o sofrimento e a humilhação.

Com base nesse entendimento do desembargador Mauro Pereira Martins, relator do caso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou pedido da OAB do Rio de Janeiro e cancelou nesta segunda-feira (17/12) a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento".

O enunciado estabelecia que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".

Na decisão, publicada nesta terça (18/12), Mauro Pereira Martins afirmou que, quando foi editada, em 2005, a Súmula 75 buscava evitar a banalização do dano moral e frear a propositura de “demandas indenizatórias totalmente descabidas, verdadeiras aventuras jurídicas, que somente buscavam a obtenção de lucros desmedidos, fundadas na alegação desvirtuada do aludido instituto, assoberbando, cada vez mais, o Judiciário”.

Porém, a expressão “mero aborrecimento” acabou gerando decisões conflitantes diante de um mesmo fato, apontou o relator. Isso porque cada magistrado tem um entendimento próprio do que pode ser entendido como mero dissabor ou não. Esse cenário, destacou Martins, acabou por gerar violações dos princípios da isonomia e da segurança jurídica.

E mais: a Súmula 75 autorizou que magistrados negassem, sem fundamentação concreta, pedidos de indenização por dano moral simplesmente afirmando que o descumprimento do contrato não é capaz de gerar mais do que mero aborrecimento da vida cotidiana, disse o desembargador.

Com isso, ressaltou o relator, a Súmula 75 acabou por legitimar abusos de fornecedores, especialmente das grandes empresas. Consequentemente, o número de ações no Judiciário aumentou, e não diminuiu, diante da atitude das companhias.

Para combater as injustiças desse cenário, doutrina e jurisprudência evoluíram para entender que o dano moral pode, sim, decorrer do inadimplemento contratual ou legal, sustentou Martins. Para isso, basta haver lesão a qualquer direito de personalidade. E não é preciso verificar a presença de violações concretas à honra subjetiva da pessoa.

“Ou seja, passou-se a defender a teoria objetiva do dano moral, fundada na violação a direito da personalidade, em detrimento da teoria subjetiva, na qual se enquadra o mero aborrecimento tratado pela súmula ora questionada”, afirmou o magistrado.

Ele citou a teoria do desvio produtivo do consumidor, de autoria do advogado Marcos Dessaune. A tese, que vem sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhece danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.

https://www.conjur.com.br/2018-dez-18/leia-decisao-tj-rj-cancelou-sumula-mero-aborrecimento

Trabalhador obrigado a "enganar" clientes será indenizado

Empresa que obriga vendedor a "enganar" clientes para incluir serviços em vendas pratica inflige danos psicológicos e morais no funcionário. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser devida indenização a vendedor da Via Varejo (grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio). Com isso, manteve a condenação ao pagamento de reparação por dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entanto, a turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

A prática, conhecida entre os vendedores como "embutec", consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.

O pedido do vendedor de recebimento de indenização foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, julgou devida a reparação. Para o TRT-2, ficou amplamente provado que os vendedores eram orientados a "enganar" os clientes, conduta que resultaria “em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingiam a todos os vendedores e a cada um em particular”.

Trabalhador oprimido
Ao analisar o recurso de revista da Via Varejo ao TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que houve ofensa moral, pois a obrigação era imposta aos vendedores “num contexto de clara opressão e coação”.

Ela ressaltou que, conforme o TRT-2, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido “diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias”.

No entanto, em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado pelo TRT-2 foi “extremamente excessivo” diante das peculiaridades do caso. Apesar do caráter pedagógico e compensatório da condenação, o seu arbitramento, segundo a relatora, “não pode destoar da realidade dos autos” nem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Por unanimidade, a 8ª Turma reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-02/trabalhador-obrigado-enganar-clientes-indenizado-tst

PGFN só apresentará agravo quando houver boa chance de sucesso

A partir de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só irá interpor agravos em casos em que haja efetiva necessidade do recurso e boas chances de ele prosperar. Além disso, a PGFN apenas recorrerá da inadmissão de recursos especiais e extraordinários em casos excepcionais.

Isso é o que determina a Portaria PGFN 735, do Ministério da Fazenda, publicada no boletim interno da instituição em 20 de dezembro. A norma altera as portarias 502 e 985, de 2016, que abordam a dispensa de recursos nos juizados especiais federais.

Para apresentar agravo, a PGFN deverá avaliar a necessidade do recurso e a possibilidade de fatos posteriores ou a demora para julgar terem esvaziado a utilidade do recurso, informou o jornal Valor Econômico.

O agravo contra decisão que negou recurso especial ou extraordinário passa a ser excepcional, não obrigatório. Nesses casos, a medida deverá ser “criteriosamente avaliada”, e o procurador que decidir recorrer deverá se certificar de sua admissibilidade.

O coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Filipe Aguiar, disse ao Valor que a portaria busca evitar que os tribunais superiores fiquem sobrecarregados. “Se a decisão estiver errada, vamos recorrer, mas se estiver certa, não. Não vamos atolar STJ e STF com esse tipo de recurso, vamos nos concentrar no que importa”.

O advogado Breno Dias de Paula disse à ConJur que a norma “demonstra maturidade da PGFN” e ajudará a desafogar as cortes superiores. Ele apontou que a recente decisão do STJ sobre prescrição intercorrente motivou a edição da portaria. A 1ª Seção da corte decidiu em setembro que, quando o devedor tributário - ou seus bens – não é localizado, não é preciso decisão judicial para dar início ao prazo prescricional da execução fiscal. Com isso, a PGFN passou a deixar de recorrer em casos de difícil recebimento da dívida ou quando houver prescrição intercorrente.

https://www.conjur.com.br/2018-dez-29/pgfn-apresentara-agravo-quando-houver-boa-chance-sucesso