Manutenção - 09/Novembro/2023
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
Sempre criticadas, decisões monocráticas do STF são confirmadas em 98% dos casos
Ainda faltam quase dois meses para o vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), assumir a sua cadeira no Senado Federal, eleito que foi pelo Rio Grande do Sul na eleição do mês passado. Ele, porém, já anunciou que apresentará propostas de mudanças no Poder Judiciário. Uma delas é o fim das decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal, alteração que só pode ser feita por meio de uma emenda à Constituição.
Mourão não é o primeiro a apresentar essa ideia, e dificilmente será o último. Já há, inclusive, uma PEC tramitando no Congresso sobre o tema. Segundo o vice-presidente, "uma decisão que vai impactar toda a nação não pode ser tomada por apenas um ministro" e o STF deve "priorizar as decisões colegiadas".
Um argumento que, sem dúvidas, desfruta de grande popularidade, especialmente nos tempos atuais, em que o Supremo é mais questionado do que nunca. O problema é que ele não se sustenta.
Conforme levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico, nos últimos cinco anos a Suprema Corte proferiu 202 decisões monocráticas (excluindo despachos). E apenas quatro delas não foram posteriormente chanceladas pelo colegiado. Ou seja, só 2% das decisões tomadas por um ministro acabaram sendo derrubadas pelos colegas.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, foi a campeã de decisões monocráticas no período: 48, todas confirmadas posteriormente. Em seguida, aparece o ministro Ricardo Lewandowski, com 29, e também 100% de aproveitamento. As únicas quatro monocráticas que não foram referendadas pelo colegiado foram de autoria dos ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso (duas de cada).
De acordo com Denis Camargo Passerotti, advogado, professor universitário e doutor pela Universidade de São Paulo, "a análise envolvendo as críticas lançadas sobre as decisões monocráticas proferidas pelo STF não se limitam à aplicação do princípio da colegialidade. Há de se questionar se a crítica que recai sobre as decisões monocráticas proferidas por nossos tribunais, entre eles o Supremo Tribunal Federal, refere-se ao instrumento em si ou ao seu conteúdo".
Passerotti ressalta que, embora impere o princípio da colegialidade em nossos tribunais, as decisões monocráticas foram legitimamente instituídas no sistema processual. As decisões monocráticas estão previstas no Código de Processo Civil, no seu artigo 932:
"Artigo 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência".
Em outras palavras, o Código de Processo Civil estabelece as hipóteses nas quais o relator pode decidir monocraticamente. No caso do Supremo, o regimento da corte ainda prevê outra atribuição ao relator:
"Artigo 21. São atribuições do Relator:
IV – submeter ao Plenário ou à Turma, nos processos da competência
respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito
suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a
garantir a eficácia da ulterior decisão da causa;
V – determinar, em caso de urgência, as medidas do inciso anterior, ad referendum do Plenário ou da Turma".
Passerotti ressalta que tal sistemática "reduz o tempo de tramitação dos processos nas cortes, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, como apontam as estatísticas da corte, na medida em que as decisões monocráticas têm superado, em quantidade, as colegiadas".
Desse modo, segundo Passeroti, "a redução da possibilidade de aplicação das decisões monocráticas implicaria em um verdadeiro retrocesso, podendo citar como exemplo o procedimento adotado para o julgamento dos recursos repetitivos, em que uma decisão colegiada acaba por autorizar que casos semelhantes sejam posteriormente resolvidos por decisão monocrática".
Plenário Virtual
O constitucionalista Georges Abboud ressalta que a
utilização do Plenário Virtual tem colaborado para garantir a celeridade
da apreciação das decisões liminares. "Veja bem: as decisões liminares
são fundamentais para garantir a celeridade no andamento dos processos. É
evidente que os ministros devem seguir as hipóteses previstas em lei e,
logo que publicarem a decisão, já remetê-la ao Plenário Virtual."
Recentemente, as liminares que trataram do piso da enfermagem; da resolução que aumentou o poder do TSE nas eleições; e da suspensão de despejos e desocupações em razão da Covid-19 foram confirmadas em julgamentos eletrônicos.
Implementado em 2015, o Plenário Virtual é um ambiente no site do STF no qual os ministros depositam seus votos. Ocorre que é necessário que o ministro relator remeta o processo para apreciação do colegiado após conceder a liminar, o que nem sempre ocorre.
Liminar que faz aniversário
Conforme destaca Abboud, quando uma liminar não é remetida ao colegiado,
há um problema. É o caso daquela que suspendeu o juiz de garantias,
proferida pelo ministro Luiz Fux em janeiro de 2020.
"Nesse tipo de caso, um juiz concede uma decisão e a segura, então abre espaço para críticas. Esse, sim, eu vejo que é um caso para críticas."
Por causa dessa liminar concedida por Fux, a criação e a implementação do juiz de garantias encontra-se suspensa por tempo indeterminado. O tema expôs uma divergência interna, uma vez que a decisão de Fux suspendeu outra, proferida uma semana antes, pelo então presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira liminar, a implementação do juiz de garantias ficaria suspensa por apenas seis meses.
Há casos semelhantes a esse, como o da manutenção do auxílio-moradia para membros do Judiciário, que ficou parado por quatro anos. No entanto, segundo Abboud, tratam-se de casos isolados. "A regra é remeter a decisão logo para o Plenário Virtual, como ocorre. Esses casos são pontuais, mas devemos sempre lembrá-los para evitar que ocorram novamente."
https://www.conjur.com.br/2022-nov-06/decisoes-monocraticas-stf-sao-confirmadas-98-casos
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
Haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros forem capazes e concordes — ou seja, estiverem de acordo com a divisão dos bens. Se não houver conflito a ser dirimido, será possível viabilizar o inventário extrajudicial para resolver a questão.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que é juridicamente possível a homologação judicial da partilha extrajudicial, apesar de se tratar de caso em que o falecido deixou testamento registrado em juízo.
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em 2019, a 4ª Turma já havia apreciado o tema e alcançado a mesma conclusão.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a dúvida é causada pela má redação legislativa da norma. A cabeça do artigo 610 indica que, "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial".
Já o parágrafo 1º acrescenta que, "se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro".
Apesar da aparente contradição entre os trechos, a melhor interpretação, de acordo com a relatora, é aquela segundo a qual a partilha extrajudicial é possível se, apesar de existir testamento, todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes.
Isso porque a previsão legal de partilha judicial parte da premissa de que a existência de um testamento gere conflitos entre os herdeiros. Portanto, se os mesmos são capazes de decidir por si próprios e concordam com a divisão, não há motivos para haver judicialização.
"Some-se a isso, ainda, o fato de que as legislações contemporâneas têm estimulado fortemente a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, de modo que a via judicial deve ser reservada somente à hipótese em que houver litígio entre os herdeiros sobre o testamento que influencie na resolução do inventário", acrescentou a relatora.
Para os advogados Vinicius Koenig e Maiara Preissler, do Costa & Koenig Advogados Associados, "a decisão se mostrou atenta aos fatos demonstrados, bem como revela a realidade da transformação vivenciada pela Justiça, especialmente quando da análise da legislação com o caso concreto".
"A decisão compreendeu os fundamentos do recurso interposto e esclareceu a interpretação legislativa, retirando o entrave burocrático e a necessidade de propor inventário judicial nos casos de existência de testamento, quando há consenso e somente herdeiros maiores e capazes", complementaram.
https://www.conjur.com.br/2022-set-01/existencia-testamento-nao-inviabiliza-inventario-extrajudicial
Notas Curtas
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.
https://www.conjur.com.br/2022-jul-20/ir-nao-incide-valor-acumulado-precatorio-pago-herdeiro
Crédito e honorários de precatórios devem ser pagos simultaneamente
A decisão foi motivada por requerimento apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CJF em que foram feitas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no que diz respeito à diferenciação dos precatórios dos honorários contratuais destacados na ordem de precedência de pagamento.
https://www.conjur.com.br/2022-ago-02/credito-honorarios-precatorios-pagos-simultaneamente
OAB consegue suspender pagamento de precatórios que não incluíam honorários
Na decisão, Mussi pondera que "caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora".
https://www.conjur.com.br/2022-jul-22/pagamento-precatorios-suspenso-definicao-honorarios
Alexandre suspende pagamento de parcelas da dívida pública do Maranhão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Estado do Maranhão em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.
https://www.conjur.com.br/2022-jul-27/alexandre-suspende-pagamento-divida-publica-maranhao
TJ-SP libera R$ 2,1 bilhões para pagamento de precatórios em junho
https://www.conjur.com.br/2022-jul-19/tj-sp-libera-21-bilhoes-pagamento-precatorios-junho
STJ suspende compensação de R$ 500 milhões em créditos de ICMS em MS
O Fisco estadual notificou uma empresa de celulose para estorno de sua escrituração de cerca de R$ 500 milhões em créditos acumulados de ICMS, que teriam sido atingidos pela decadência. A companhia acionou a Justiça, buscando a manutenção dos créditos.
https://www.conjur.com.br/2022-jul-22/stj-suspende-compensacao-500-milhoes-creditos-icms-ms
CJF libera pagamentos de RPVs que somam mais de R$ 1,8 bilhão
https://www.conjur.com.br/2022-nov-21/cjf-libera-pagamentos-rpvs-somam-18-bilhao
Possibilidade do uso de precatórios no âmbito da transação tributária
Desde 1966 no Código Tributário Nacional, o instituto da transação tributária só foi regulamentado agora por meio da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
https://www.conjur.com.br/2022-out-31/breno-paula-precatorios-ambito-transacao-tributaria2
Supremo derruba decisão de 22 anos atrás que aplicou IOF em operações com ouro
A base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é formada por títulos e valores mobiliários, e não por operações com ouro. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira (28/9) uma decisão de 22 anos atrás sobre o assunto. A maioria dos ministros entendeu que houve erro de fato no julgamento do recurso extraordinário que foi tema da apreciação da corte.
https://www.conjur.com.br/2022-set-28/supremo-derruba-decisao-aplicado-iof-operacoes-ouro
Sniper é aposta do Poder Judiciário para revolucionar recuperação de ativos no país
Quando se trata de recuperação de créditos, a figura da pessoa jurídica pode ser comparada a um véu que tenta impedir que as dívidas por ela contraídas atinjam o patrimônio de seus sócios. Só que esse véu não é inviolável e, por vezes, acaba sendo rompido em processos contra devedores contumazes.
https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/sniper-aposta-judiciario-agilizar-recuperacao-ativos
Gilmar muda voto e admite que acórdão do STF derrube coisa julgada tributária
O Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira (18/11) o julgamento que vai definir se a mudança jurisprudencial da corte em temas tributários gera a quebra automática do trânsito em julgado de casos anteriores decididos em sentido contrário.
https://www.conjur.com.br/2022-nov-20/stf-retoma-julgamento-quebra-coisa-julgada-tributaria
Softplan, desenvolvedora do SAJ, já comprou outras quatro empresas em 2022
A Softplan é a empresa responsável por desenvolver o SAJ, sistema de busca processual alternativo ao PJe e que é usado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e outros tribunais estaduais: TJ-CE, TJ-AM, TJ-MS, TJ-SC, TJ-AL e TJ-AC.
https://www.conjur.com.br/2022-nov-20/softplan-desenvolvedora-saj-comprou-quatro-empresas-2022
Intimação com erro na grafia do nome de advogado anula trânsito em julgado
Na decisão, o ministro lembrou a jurisprudência da corte, segundo a qual é nula a intimação que impede a exata identificação do advogado e causa prejuízo à parte, em caso de grafia incorreta.
https://www.conjur.com.br/2022-nov-24/intimacao-erro-nome-advogado-anula-transito-julgado