segunda-feira, 6 de abril de 2015

Escritório pode aceitar moeda virtual para o pagamento de honorários

O que não é proibido é permitido. A máxima do direito privado pode ser utilizada para explicar uma decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) sobre a possibilidade de pagamento de honorários com a moeda virtual bitcoin. Os julgadores entenderam que não é antiético aceitá-la, desde que não seja considerada ilegal pelos órgãos competentes. 

Como não há, por ora, uma definição das autoridades monetárias ou do Judiciário sobre a legalidade da moeda virtual, o entendimento do escritório Cots Advogados, especializado em direito digital, que fez a consulta, é que pode aceitá-la. "Como não há ilegalidade, não seria uma infração ética", disse o advogado Márcio Cots, sócio da banca. 

O escritório decidiu consultar a seccional paulista depois de clientes oferecerem a moeda virtual. No pedido, argumentou que não há disposição expressa no Código de Ética e Disciplina da OAB que obrigue o advogado a receber honorários apenas em dinheiro. E acrescentou que o parágrafo único do artigo 38 prevê, como exceção, o pagamento por meio de bens. 

Para os julgadores da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, "desde que legal, e se não houver desvio de finalidade, não haverá óbices éticos ao recebimento". Porém, entenderam que não cabia a eles analisar a legalidade da moeda virtual. "Só podemos dizer se é ético ou não. Não podemos adentrar no juízo de legalidade [do bitcoin]', afirmou ao Valor o então relator do caso, o advogado Fábio de Souza Ramacciotti. "Será ético apenas se não houver ilegalidade e, ainda assim, se não houver desvios." 

Na decisão, os conselheiros alertaram para os "acentuados riscos" da operação, "decorrentes do anonimato e da ausência de entidade legal reconhecida pelos Estados soberanos". E acrescentaram: "Sua natureza jurídica, se moeda ou simples bem incorpóreo, e também sua legalidade não estão pacificadas. Ademais, não possuem, ainda, a devida regulação, recomendada por estudiosos do tema." 

Na análise do pedido, foram proferidos dois votos divergentes. O julgador Luiz Antonio Gambelli entendeu que há impedimentos éticos porque as bitcoins ainda não estão legalizadas. "O dia que forem legais e regulamentadas, tudo bem, podem receber. O meu voto, portanto, é igual ao do relator, apenas diferente na maneira de formular a resposta", disse. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18839

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