quarta-feira, 13 de maio de 2015

83% não cumprem penas fora da prisão

Defendidas como medida para reduzir a superlotação de presídios, as penas alternativas, como a prestação de serviço comunitário e o pagamento de compensação à vítima, dificilmente são cumpridas em São Paulo. 

Na cidade, 83% das punições que deveriam ser concluídas fora da prisão até 2014 não foram executadas inteiramente, um aumento em relação a 2013, quando 75% dos condenados não atenderam o que o juiz estabeleceu. 

Os dados, obtidos pela Folha, foram compilados pelo Decrim (Departamento de Execuções Criminais), responsável pelo andamento das punições na capital paulista. 

As penas alternativas são aplicadas em crimes culposos (sem intenção) ou quando a condenação é inferior a quatro anos. Elas só valem para casos em que não houve violência ou grave ameaça. 

No Brasil, há três razões principais para que uma pena alternativa termine sem ser cumprida: 1) indulto presidencial; 2) prescrição e 3) conversão para regime aberto. 

Segundo o Decrim, o perdão representou 30% dos casos em 2014. Assinados no fim de cada ano, os decretos de indulto podem absolver condenados que cumpriram ao menos 1/4 ou 1/3 da punição. 

Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, o dispositivo é "absurdo". "As possibilidades de conceder perdão são muito abrangentes e passam uma sensação de total impunidade", afirma. 

A prescrição também é significativa, com um índice de 24%. "Os cartórios não dão conta do volume de serviço e acabam priorizando o cumprimento das penas de prisão. A demora causa a prescrição", afirma Juliotti. 

Por fim, 27% das penas alternativas foram convertidas em regime aberto. Isso ocorre quando o condenado deixa de comparecer ao local em que presta serviços ou para de pagar a compensação à vítima. 

"É mais vantajoso descumprir a pena alternativa, porque o regime aberto exige apenas que o condenado vá uma vez por mês ao fórum", diz o procurador. 

Geraldo Carvalho, defensor público que atua nas execuções criminais, discorda. 

Ele defende as penas alternativas e considera que as pessoas não as descumprem de propósito. "Alguns trabalham de segunda a sábado. A Constituição garante o descanso semanal, e a pena não pode prejudicar isso", afirma. 

Para o defensor, modalidades diferentes de pena seriam uma solução. "Um curso profissionalizante à noite, depois do trabalho, seria uma alternativa boa, por exemplo." 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18996

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