A nova lei determina que os governadores poderão sacar até 70% dos depósitos sem pedir autorização da Justiça.
Continua em - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1664067-dilma-vai-sancionar-lei-que-autoriza-uso-de-depositos-judiciais-para-quitar-dividas.shtml
Nota Pessoal - "Risco Geral - Sistema" - "A" depósita/cauciona valores via depósito judicial, para processar "B" ou Recorrer.
"A" ou "B" (Que são Pessoas Físicas ou Jurídicas "normais/particulares"), um deles, ganha a Ação Judicial.
Risco - Valor depositado na ação entre particulares, não estar mais lá, pois o Governo usou o recurso ("sacou") para outra finalidade.
Resultado, o Governo, que a princípio, nada tinha com relação, vira devedora (nova forma de precatório ?!?).
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