sábado, 15 de agosto de 2015

Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, uma vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.

Para o magistrado, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. A decisão - que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação - foi unânime (AI n. 2014.024576-2).
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19508

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