segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Judiciário do DF elimina centavos de valor de fiança

O corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, encaminhou recentemente ofício-circular aos juízes locais com recomendação sobre a fixação de fiança. Solicitou que sejam estabelecidos valores sem centavos, para evitar situação como a enfrentada pelo advogado Willamys Ferreira Gama: por causa de um centavo, não conseguiu pagar a fiança de uma cliente na 5ª Delegacia de Polícia de Brasília.

A escrivã que o atendeu exigiu o valor exato da fiança, fixada pelo juiz em R$ 2.626,66. Alegou que não poderia dar troco nem ficar com os quatro centavos que sobrariam. O advogado foi obrigado, então, por volta das 21h, a sair da delegacia em busca de uma moeda de um centavo - que, inclusive, deixou de ser fabricada desde 2004 e raramente é encontrada. Só a conseguiu cerca de duas horas depois.

Ao voltar à delegacia, deparou-se com outro problema. Não poderia ser atendido naquele momento devido à autuação de flagrantes. Como viu que não conseguiria resolver o problema naquele dia, desistiu. Sua cliente foi acusada pelos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.


A fiança foi paga no dia seguinte, em horário comercial e diretamente no fórum. "Tudo isso por causa de um centavo. Teve [a moeda] mais valor que a liberdade de um ser humano", diz o advogado Willamys Ferreira Gama.

O episódio ocorreu no início de maio e foi reportado à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que encaminhou um pedido de providências à corregedoria. "Não houve bom senso. A exigência de um centavo dificultou o cumprimento de uma decisão", afirma o presidente da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF, Alexandre Queiroz.

Ao analisar o caso, porém, o corregedor não concedeu um segundo pedido da entidade. A OAB-DF queria que fosse encurtado o caminho para a liberdade provisória. Solicitou que nas decisões já estivesse prevista a soltura do preso após o pagamento da fiança, o que evitaria a apresentação de uma nova petição. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19617

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