A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
reconheceu o direito de um supermercado funcionar aos domingos e
feriados, mantendo empregados em atividade, e afastou as penalidades que
haviam sido aplicadas pela União, por meio da Delegacia Regional do
Trabalho de São Carlos/SP.
O supermercado havia impetrado um mandado de segurança na Justiça
Federal pleiteando ver assegurado o seu direito de manter seu
estabelecimento em funcionamento, com os seus empregados trabalhando, em
dias de feriados nacionais, religiosos, estaduais e municipais, sem que
fosse autuado por isso.
A União, por sua vez, sustentou que a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) proíbe o funcionamento do comércio em dias de feriado,
visando resguardar o descanso do trabalhador, sendo preservado o
funcionamento do comércio ao mínimo para o essencial atendimento a
sociedade, garantindo à maioria dos trabalhadores o direito de desfrutar
o dia de festa com os seus familiares.
No TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do
acórdão, explicou que a CLT veda o trabalho em dias de feriados
nacionais e feriados religiosos, exigindo prévia autorização da
autoridade competente para o trabalho aos domingos. No entanto, o artigo
6º da Lei nº 10.101/2000 autorizou o trabalho aos domingos e feriados
no comércio varejista, sem distinguir o ramo de atividade,
independentemente de acordo coletivo ou convenção coletiva, desde que
existente norma municipal a regular o tema, nos termos do inciso I do
artigo 30 da Constituição Federal.
Em outro julgado citado pelo magistrado, o TRF3 havia decidido que
aos supermercados e hipermercados atuais, deve-se aplicar a legislação
que disciplina o comércio varejista, porquanto estes constituem a versão
moderna dos antigos mercados e mercearias. (TRF3 - REO
00259309220044036100).
“Assim, verifica-se o direito líquido e certo da impetrante de
funcionar aos domingos e feriados, afastando-se a aplicação de quaisquer
penalidades com fundamento na infração ao artigo 70 da CLT”, declarou o
desembargador Marcelo Saraiva. No entanto, ele ressaltou que a
permissão para funcionar em dias de repouso não impede a fiscalização de
verificar se estão sendo respeitadas as regras de proteção ao trabalho.
http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23882
Nenhum comentário:
Postar um comentário