Se a Unimed divulga em seu site a imagem de que presta atendimento à
saúde em todo o território nacional, há responsabilidade solidária entre
as cooperativas mesmo que sediadas em diferentes regiões do país e com
personalidades jurídicas distintas.
Assim entendeu a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a Unimed Fortaleza como ré em
ação movida por uma mulher de Belém que não conseguiu fazer exame na
capital do Ceará, mesmo tendo cobertura nacional.
A Unimed
Fortaleza não autorizou o exame oftalmológico alegando que o plano de
saúde e o contrato de prestação de serviços médicos foi feito com a
Unimed Belém e que, por essa mesma razão, não poderia figurar no polo
passivo da demanda. Apesar disso, foi condenada em primeiro e segundo
grau a prestar o serviço e indenizar a autora em R$ 10 mil.
O
relator, ministro Villas Bôas Cueva, avaliou que as duas unidades
respondem pelo atendimento e devem custear eventual tratamento negado
indevidamente. Embora reconheça que o complexo Unimed envolve várias
cooperativas independentes, ele disse que a unidade de origem se
comunica com as demais e faz o ressarcimento dos serviços prestados por
outra.
“Cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se
apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo
território nacional, o que constitui um fator de atração de novos
usuários”, analisou o relator, citando a teoria da aparência.
http://www.conjur.com.br/2017-jun-12/cooperativas-unimed-respondem-forma-solidaria-mau-servico
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