O Banco Central publicou nesta terça-feira (29/8) as diretrizes para que instituições financeiras e cooperativas de crédito instaurem políticas de compliance. A Resolução 4.595 dá até 31 de dezembro deste ano para que essas ferramentas de controle e boas práticas sejam instituídas. O dispositivo não alcança administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que tem regulamentação própria.
O texto deixa toda a responsabilidade sobre o tema com os conselhos de administração dos bancos e com as assembleias gerais das cooperativas de crédito. Esses colegiados serão os responsáveis por aprovar as políticas a serem seguidas.
Os conselhos deverão garantir a gestão, a efetividade e a continuidade da política de compliance, comunicar as diretrizes e os padrões de integridade aos empregados e prestadores de serviços e garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando necessárias.
Caso não haja conselho de administração, a resolução determina que a diretoria da instituição assuma essa responsabilidade. Diz ainda que a adoção de política comum de boas práticas só será admitida para conglomerados ou sistemas cooperativos de crédito.
Depois de definida a política de compliance, os bancos e cooperativas deverão enviar a documentação ao Banco Central e um relatório anual com os resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição.
Os responsáveis pela área deverão “testar e avaliar a aderência da instituição ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, aos códigos de ética e de conduta”.
O texto deixa toda a responsabilidade sobre o tema com os conselhos de administração dos bancos e com as assembleias gerais das cooperativas de crédito. Esses colegiados serão os responsáveis por aprovar as políticas a serem seguidas.
Os conselhos deverão garantir a gestão, a efetividade e a continuidade da política de compliance, comunicar as diretrizes e os padrões de integridade aos empregados e prestadores de serviços e garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando necessárias.
Caso não haja conselho de administração, a resolução determina que a diretoria da instituição assuma essa responsabilidade. Diz ainda que a adoção de política comum de boas práticas só será admitida para conglomerados ou sistemas cooperativos de crédito.
Depois de definida a política de compliance, os bancos e cooperativas deverão enviar a documentação ao Banco Central e um relatório anual com os resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição.
Os responsáveis pela área deverão “testar e avaliar a aderência da instituição ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, aos códigos de ética e de conduta”.
http://www.conjur.com.br/2017-ago-29/banco-central-publica-diretrizes-compliance-todo-setor
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