O pagamento de custas em guia com código de TRT incorreto não
invalida recurso, já que o objetivo de disponibilizar o dinheiro para a
União foi atingido. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
considerou válido o pagamento de custas processuais de uma empresa
automotiva que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região devido a incorreção no preenchimento da Guia de
Recolhimento da União (GRU).
O TRT-15 entendeu que o recurso
ordinário da empresa estaria deserto porque as custas foram recolhidas
em favor de outra entidade gestora — o TRT da 3ª Região.
No
recurso ao TST, a empresa sustentou que o recolhimento foi feito em
conformidade com as normas do TST/CSJT, pois ocorreu dentro do prazo
legal e no valor correto em guia original, com o código GRU correto,
número do processo, CNPJ da recorrente, CPF da recorrida, identificação
das partes e autenticação. “Um mero erro formal no preenchimento da guia
não enseja a deserção”, enfatizou, alegando violação constitucional.
Segundo
o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso de revista, o
parágrafo 1º do artigo 789 da CLT exige apenas que o pagamento das
custas seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença.
“O processo é regido pelo princípio da boa-fé das partes”, afirmou.
No
caso, o comprovante de pagamento (GRU judicial) juntado aos autos
demonstra que essas exigências foram cumpridas. “Diante da comprovação
de que as custas estão à disposição da Receita Federal, não há como
negar que o ato tenha atingido sua finalidade, sendo irrelevante a falta
de indicação de outros elementos”, destacou. Segundo o relator, a
própria jurisprudência é tolerante com a irregularidade no preenchimento
das guias.
A turma concluiu que a decisão do TRT violou o artigo
5º, LV, da Constituição, pois o não conhecimento do recurso ordinário
impediu a empresa de exercer o contraditório e a ampla defesa. Com isso,
proveu o recurso de revista para afastar a deserção e determinou o
retorno dos autos ao TRT-15 para que prossiga na apreciação do recurso
ordinário.
https://www.conjur.com.br/2017-nov-13/pagamento-custas-guia-codigo-incorreto-nao-invalida-recurso
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