quinta-feira, 28 de março de 2019

Órgão especial do TJ-SP reconhece constitucionalidade do "direito de protocolo"

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional o chamado "direito de protocolo". Previsto na Lei de Zoneamento da capital desde 2016, é o direito de que pedidos de construções sejam analisados conforme a lei vigente na época em que foi feito.
Reprodução

O julgamento terminou nesta quarta-feira (27/3), com a leitura do voto-vista do desembargador Pereira Calças, presidente do tribunal. A tese dele venceu por 17 votos a 8. Ficou vencido o relator, desembargador Evaristo dos Santos.

Com a decisão, obras e licenciamentos que eram considerados irregulares com as mudanças feitas em 2014 e 2016 na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor passam a ter validade.

Na sessão anterior, o relator do processo, desembargador Evaristo dos Santos, votou pela inconstitucionalidade dos artigos 162 da Lei de Zoneamento e do 380 do Plano Diretor.

O magistrado acolheu a ação movida pelo Ministério Público, considerando que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental, de modo que uma lei municipal não pode permitir que seja dado um nível de proteção ambiental menor a determinados empreendimentos por causa do período em que foi apresentado o projeto.

A Lei de Zoneamento foi alterada em 2016, e definiu regras sobre o direito de construir. Em seu artigo 162, são definidos que os processos de licenciamento de obras "protocolados até a data de publicação desta lei e sem despacho decisório serão apreciados integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formal do interessado a qualquer tempo, optando pela análise integral de acordo com suas disposições".

De acordo com o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do TJ-SP garante segurança jurídica e previsibilidade por não permitir a retroação. "É importante ressaltar que entendimento contrário geraria um impacto gigantesco em toda a sociedade, uma vez que projetos ligados à construção civil, como é sabido, demandam inúmeros estudos de viabilidade e de consecução, daí porque a previsibilidade é fundamental", aponta.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-27/tj-sp-reconhece-constitucionalidade-direito-protocolo

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