terça-feira, 29 de outubro de 2019

Só é vedado atuar como juiz e desembargador na mesma ação

O fato de ter atuado em um processo enquanto juiz não gera impedimento do magistrado para atuar em ação distinta da mesma parte como desembargador. Só há impedimento se a atuação for na mesma ação ou em processos que tenham relação direta.

O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de liberdade a empresária condenada por fraudes em estatal do Distrito Federal.

No Habeas Corpus, a defesa da empresária alegou que o relator da apelação no Tribunal de Justiça do DF estaria impedido, pois já havia atuado na causa com juiz. Entretanto, para a 5ª Turma, a atuação do magistrado ocorreu em processo distinto e de forma restrita, sem elevado conteúdo decisório.

Com isso, de forma unânime, a turma manteve decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que em setembro já havia negado seguimento ao pedido de liberdade da empresária.

"No caso dos autos, não se trata de atuação de magistrado nos mesmos autos em diferentes instâncias, nem tampouco se observa relação direta entre aqueles nos quais teria atuado, não se observando a alegada nulidade", apontou o relator do habeas corpus.

https://www.conjur.com.br/2019-out-17/vedado-atuar-juiz-desembargador-mesma-acao

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