sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Paralisia da execução por falta de bens não dá margem ao reconhecimento da supressio

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-13/falta-bens-nao-autoriza-reconhecimento-supressio-execucao

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