sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Supremo invalida leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas da Paraíba, do Espírito Santo, do Amazonas e do Rio Grande do Sul que regulavam a transferência e o uso de depósitos judiciais. O entendimento do relator das ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs), ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade na sessão virtual.

Barroso explicou que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União

Em seu voto, o relator aplicou a jurisprudência consolidada do STF de que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil, para editar normas gerais de Direito Financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional.

No caso da Paraíba, foi declarada inconstitucional a Lei Complementar estadual 131/2015, que permitia a transferência de depósitos judiciais e administrativos (extrajudiciais), referentes a processos tributários e não tributários, para conta específica do Poder Executivo, com o objetivo, entre outros, de pagar precatórios.

Na ADI relativa ao Espírito Santo, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.386/2006, que disciplinava o sistema de gerenciamento de depósitos judiciais e destinava ao Poder Judiciário parcela dos resultados financeiros obtidos com a aplicação desses valores. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

Em relação ao Amazonas, foi declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso VI, da Lei estadual 4.108/2014. O dispositivo permitia a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houvesse pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos.

Custas processuais no RS
Ainda na sessão virtual, foi julgado inconstitucional o artigo 10 da Lei 15.232/2018 do Rio Grande do Sul, que concedia isenção de custas processuais a advogados na execução de seus honorários. A decisão foi tomada na ADI 6.859 e também seguiu o voto do relator.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/stf-invalida-leis-estaduais-utilizacao-deposito-judicial/

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