segunda-feira, 19 de maio de 2014

... o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

       
Lentidão suprema: STF leva, em média, cinco anos para julgar ações que ferem a Constituição 


O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 24 anos para, ao decidir sobre um processo, dizer que o assunto não era com ele. O caso faz parte do cenário de morosidade que foi constatado na mais alta Corte do país por um levantamento inédito da FGV Direito Rio, obtido com exclusividade pelo GLOBO. Ao analisar a duração de processos e liminares no Supremo de 1988 a 2013, o estudo viu que o STF leva, em média, cinco anos para julgar de forma definitiva Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) — mas há Adins que ficaram mais de 20 anos até transitar em julgado, ou seja, terem decisão definitiva da Corte, sem possibilidade de recurso.

Entre as liminares concedidas pelo STF e que tiveram mérito analisado, o levantamento mostrou que as de Adins duraram, em média, seis anos, o tempo que a Corte levou para julgar as ações. O estudo será lançado nos próximos meses dentro da 3ª edição do projeto Supremo em Números, intitulada “O Supremo e o Tempo” e de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor Chaves.

Também segundo a análise, o tempo médio até o trânsito em julgado é de cerca de um ano para habeas corpus, por exemplo; e de um ano e meio para mandados de segurança e reclamações.

Uma delas, a 271, foi feita por Miguel Rinaldi em 1988. Na ação, ele reclamava da não execução de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia determinado garantia policial para a reintegração de posse de uma fazenda que tinha sido invadida. A decisão só chegaria em 2012 — para dizer que ocorrera perda do objeto da ação, pois a decisão do TJ-GO que foi motivo da reclamação no STF já tinha perdido efeito.

— Ganhamos a reintegração. No governo Sarney! E daí? Não recuperamos a fazenda. Faltou a polícia, o Estado — diz a mulher de Rinaldi, que não quis dar seu nome, pois “não gostamos de falar disso”.

Esse processo é o segundo mais lento na lista dos 10 mais demorados apontados pelo estudo. No pior caso, que durou de 1989 a 2013, a Corte levou 24 anos para, ao decidir, ver que o assunto nem era constitucional, isto é, nem era de sua competência. Trata-se da Adin 73, em que a Procuradoria Geral da República questionava lei de SP sobre obras em parques estaduais.

Em outro caso desse ranking, o governo da Espanha pediu em 1989 a extradição de um espanhol acusado de ser cúmplice em um homicídio em seu país. Duas décadas depois, em 2009, o STF ainda não tinha analisado o caso. Naquele ano, o crime prescreveu, disse a embaixada da Espanha no Brasil. Por isso, em 2011, o governo espanhol desistiria do pedido — e o STF seguiria sem analisá-lo. Foi fazê-lo só em 2012, quando constatou a perda do objeto da ação, pela desistência da Espanha.

— Dez, 20 anos para julgar uma ação não é razoável. Não é compatível com a lógica elementar das coisas. No caso dos habeas corpus, um ano é tempo muito longo para aquilo que socorre a primeira das liberdades, a de ir e vir — diz o ex-presidente do STF Ayres Britto, lembrando que a emenda 45/2004 incluiu na Constituição o direito à “razoável duração do processo”.

Entre os motivos para o quadro de lentidão, o grande volume de recursos que tomam o tempo do STF é apontado como o principal. A chamada repercussão geral foi um dos instrumentos criados pela emenda 45 para diminuir esse volume, diz Ayres Britto. Com ele, o STF só aceita recursos extraordinários de temas “que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.

Mas esse instrumento poderia ser mais usado pela Corte. Até 9 de maio, dos casos com repercussão geral reconhecida, mais da metade (65,7%) estava com julgamento do mérito pendente. E, dos casos com julgamento pendente, só 14,07% foram incluídos em pauta; 83,53% estão conclusos ao relator; e há 2,4% “iniciados”.

Outra tentativa de diminuir o número de recursos foi feita pelo ex-ministro Cezar Peluso, autor da PEC 15/2011, que dizia que decisões de segunda instância seriam definitivas. Mas foi alterada em comissão do Senado em 2013. Agora, aguarda votação.

— A PEC perdeu o propósito. Agora, afeta só recursos em processos criminais, ínfima minoria no STF, e deixa de fora os recursos em processos cíveis, os que abarrotam o Supremo — diz Ivar A. Hartmann, da FGV.

Ayres Britto lembra outra medida adotada contra a morosidade:

— A informatização, que precisa avançar, mas que caminha. Um exemplo é a Ação Penal 470 (o mensalão): com mais de 50 mil páginas, foi toda digitalizada para facilitar a análise. Desde 2010, todos os processos que chegam ao STF, com exceção dos habeas corpus, são digitalizados.

Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano afirma que um processo no Brasil dura, em média, dez anos:

Precisamos de uma cultura da mediação, onde o tempo médio de resolução é três meses. A lei 7.169/2014, aprovada no Senado e que agora está na Câmara, permite que o poder público, litigante em 51% dos casos, faça mediações. Outra frente é valorizar a primeira instância nas reformas dos códigos de Processo Penal e Civil. E é preciso investir na gestão: consolidar o processo eletrônico e criar a carreira de administrador judiciário, existente em muitos países. Ele organizaria dados, pauta, audiências. Deixaria para o juiz só a função de julgar.

Procurado terça-feira à tarde pelo GLOBO, o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

Alessandra Duarte

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16753

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Em 2013, pela primeira vez, União ganha mais do que perde em decisões na Justiça

NOTA PESSOAL com toda "venia" - Existem diversas informações no texto de como a União age, salvo a preocupação com o que é Justo.

Exemplo no texto infra.
Recentemente, foram identificadas 7.807 decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos gratuitamente a pessoas necessitadas. Trata-se de uma tese que está ganhando força no Judiciário e pode levar ao aumento exponencial dos custos do governo com saúde pública.

Tudo bem, que cada um vê o que é justo de uma forma, mas senso comum de "certo e errado" para um acordo, evitando dores de cabeça (gastos x benefícios) quase todo ser humano tem noção. 
Se "atulha" nosso Poder Judiciário com demandas, que poderiam ser evitadas com "noção" e um "sistema" mais eficiente.

Supra é uma nota pessoal e uma reflexão de Fabiano Robson, nosso Juiz Arbitral "Senior"
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Pela primeira vez na história, o governo federal ganhou mais do que perdeu na Justiça. De acordo com um balanço da Procuradoria-Geral da União (PGU) a que o Valor teve acesso, de todas as decisões tomadas na Justiça, em 2013, a União obteve vitória em 51% das causas. Esse percentual aumentou para 53%, em fevereiro passado, perto da meta estimada para o fim do ano, que é de 53,5% de vitórias da União na Justiça.

Em todos os anos anteriores, a União perdeu mais do que ganhou. Em 2012, por exemplo, o saldo foi de 38% de vitórias. A virada se deu devido a um planejamento estratégico, pelo qual os advogados e procuradores da União passaram a dar atenção especial aos juízes que costumam tomar decisões contrárias ao Poder Público.


A Procuradoria-Geral da União (PGU), um dos principais braços da Advocacia-Geral da União (AGU) ao lado das procuradorias da Fazenda, Federal e do Banco Central, passou a monitorar as varas de todo o país para identificar quais eram as mais refratárias às causas do governo federal.

A partir desse levantamento, foi possível verificar que, no Estado do Espírito Santo, por exemplo, houve uma leva de 1.267 sentenças contrárias ao governo no pagamento de auxílio-alimentação em apenas um mês. Esse número acendeu um sinal de alerta na PGU, porque as 30 mil ações em que servidores cobram o benefício podem causar impacto de R$ 100 milhões. Se os demais juízes do Brasil começassem a tomar decisões como a Justiça capixaba, o governo federal perderia a causa e novos pedidos de reajuste poderiam lotar o Judiciário, elevando ainda mais essa conta.

O caso do Espírito Santo mostra como os advogados da União estão atuando para reverter o quadro de decisões desfavoráveis e romper com o paradigma de que é fácil ganhar causas contra o Estado. A partir do alerta de que uma eventual derrota se espalhou pelo país, a PGU montou uma operação específica para a Justiça capixaba e outra em nível nacional envolvendo a tese de auxílio-alimentação.

Primeiro, foram enviados memoriais e pedidos de audiência aos juízes do Espírito Santo. Ao mesmo tempo, memoriais semelhantes foram despachados para outros Estados com o objetivo de evitar que o fenômeno capixaba se repetisse em outros locais. Por fim, o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, foi tratar do assunto diretamente com o ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

De início, Esteves minimizou o caso, alegando que só votaria em caso de empate na Turma de Uniformização. Mas, após um empate em cinco votos a cinco, coube a ele dar o voto final. O ministro foi a favor da tese da União e o resultado do julgamento orientou todos os juízes do Brasil sobre ações envolvendo o auxílio-alimentação.

"Primeiro, identificamos o problema e, depois, fizemos o planejamento de atuação. Com o voto decisivo do ministro Arnaldo Esteves, ganhamos a causa", comemorou Kuhn.

Responsável por fazer a defesa da União na Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar, desde a primeira instância até os tribunais superiores, a PGU conta com 953 procuradores e 1.650 servidores. Trata-se do braço contencioso da AGU e é estratégica, pois responde por todas as causas contra a União, com exceção das ações tributárias, que ficam a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e das que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), que ficam sob o acompanhamento do advogado-geral, ministro Luís Inácio Lucena Adams.

A PGU possui 69 procuradorias espalhadas pelo Brasil e atua em mais de 3,5 milhões de processos em todas as instâncias da Justiça. São duas mil matérias diferentes. Desse total, 60% são causas envolvendo servidores públicos. Essa é uma faceta curiosa do trabalho dos advogados e procuradores da União: na maioria dos casos eles estão trabalhando para defender o Estado contra ações de servidores do próprio Estado.

Os servidores civis e militares ingressam com todo o tipo de demandas contra a União, mas a maior parte se refere a disputas por benefícios e remuneração. A União responde por uma gama imensa de processos pedindo a correção de salários por causa de índices concedidos a determinadas categorias de servidores em detrimento de outras. É o caso das ações de equiparação de servidores civis ao reajuste de 28,86% dado, em 1993, aos militares e que permanece em discussão até hoje.

Nos últimos anos, a causa mais comum é a do auxílio-alimentação, mas outras também acenderam o sinal amarelo na Procuradoria-Geral da União. Recentemente, foram identificadas 7.807 decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos gratuitamente a pessoas necessitadas. Trata-se de uma tese que está ganhando força no Judiciário e pode levar ao aumento exponencial dos custos do governo com saúde pública.

De um total de 12.747 mil decisões sobre o assunto, a União ganhou apenas 3.192. Ou seja, as derrotas são mais do que o dobro do que as vitórias. Essas últimas representam apenas 25% das decisões sobre o assunto.

Para evitar a proliferação de novas decisões contrárias ao governo, a Procuradoria desenvolveu vários projetos. Primeiro, há a avaliação pormenorizada sobre os locais onde o governo mais perde na Justiça para a elaboração de uma estratégia localizada de ação, como foi feito no Espírito Santo.

Há também a verificação mensal do saldo de vitórias e derrotas. A Procuradoria sabe, por exemplo, que, em fevereiro de 2014, obteve 7.543 decisões favoráveis (53% do total) contra 4.877 desfavoráveis (34%) e 1.817 parcialmente favoráveis (13%). Esses números permitem à PGU realizar um gerenciamento mês a mês das causas.

Identificadas as grandes questões, há um banco de orientações e defesas mínimas para todo o Brasil. "Nós procuramos dar às unidades orientações sobre a linha de defesa da Advocacia-Geral da União em determinados temas", disse Kuhn.

"Eu não posso admitir que determinada matéria seja contestada de determinado modo no Rio Grande do Sul e de outro no Estado do Amazonas", disse o procurador. "Nós temos um cliente só, que é a União, e a linha de defesa tem que ser feita com alinhamento, e não de forma errática. Então, fazemos defesas mínimas para, se for o caso, levar o processo até o Supremo." Atualmente, há 30 teses para defesas mínimas a serem aplicadas em todo o país.

Por fim, para aplicá-las, foi desenvolvido um projeto chamado de Presença. Trata-se de manter atuação constante do advogado da União no tribunal da cidade em que ele atua. "Eu fui advogado privado durante dez anos e participava ativamente da vida dos tribunais. Fizemos esse trabalho de aproximação também da advocacia pública para estarmos em praticamente todas as sessões de julgamento dos tribunais do país e isso se reflete nos resultados", disse Kuhn.

Defesa de autarquias tem 51% de êxito em tribunais superiores


Responsável pela defesa de autarquias, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as agências reguladoras, e fundações públicas, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) obteve 51,4% de êxito nos tribunais superiores. Ao todo, foram 46% de decisões totalmente a favor de órgãos do governo e mais 5,4% de parcialmente favoráveis.

Segundo o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, essas vitórias geraram arrecadação de R$ 11,8 bilhões em processos envolvendo temas variados, como cobranças junto a grandes devedores (R$ 1,7 bilhão), recuperação de créditos da dívida ativa (R$ 63 milhões) e ressarcimento em casos de corrupção (R$ 373 milhões). Houve a economia de R$ 49,6 bilhões - dinheiro que órgãos públicos perderiam, se sofressem derrotas nos tribunais superiores, em 2013.

"Nos tribunais superiores, ultrapassamos 50% de vitórias, em 2012, nos casos envolvendo autarquias e fundações", disse Siqueira. Hoje, segundo ele, há dificuldades em casos administrativos, como ações envolvendo licitações, contratos e patrimônio público.

"Nós temos que aperfeiçoar a área de direitos ambientais, indígenas e educação", admite o procurador. Na área ambiental, há preocupação com relação às autuações do Ibama. Na área indígena, há ações pontuais discutindo posse e conflitos de terras. Em educação, os temas são variados.

A PGF conseguiu 66% de decisões total ou parcialmente favoráveis em processos envolvendo obras de infraestrutura, direito econômico (basicamente ações tratando de decisões do Cade e da CVM) e saúde (Anvisa e ANS).

"Na área da previdência, estamos chegando a 50%. Foram 49,3% em 2013", afirmou Siqueira. Mas, em casos de cobrança e de recuperação de créditos, como multas de agências reguladoras e taxas públicas, a PGF já bateu em 50%.

Juliano Basile - De Brasília

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16657

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Juiz no Brasil acumula até 310 mil processos

Pouca informatização, muito trabalho por fazer e juízes soterrados em montanhas de processos. Tudo isso somado a um número sem fim de novas ações, que não param de fazer crescer os estoques do Judiciário. Esse é o retrato fragmentado das varas de Justiça de primeiro grau no Brasil, os locais onde começam a tramitar os processos comuns. Ao longo do último mês, O GLOBO visitou varas mais congestionadas do país. O acúmulo de processos é tão grande que, em uma vara de São Paulo, um só juiz precisa dar conta de 310 mil processos. Lá, são 1,56 milhão de causas divididas para cinco juízes. O número supera, e muito, a média nacional, de 5,6 mil processos por juiz da primeira instância. É o cenário de uma Justiça que não anda.

Os casos mais críticos estão onde a demanda é maior: a capital paulista e a capital fluminense. Mas há casos alarmantes em cidades pequenas, onde faltam juízes e sobram processos. A situação do primeiro grau é gritante em comparação aos Tribunais de Justiça - ou seja, a segunda instância -, em que a carga média de trabalho por magistrado é de 2,5 mil processos, menos que a metade do serviço destinado aos colegas da instância inferior.

Os números são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mostram que o congestionamento da Justiça está bastante concentrado na primeira fase de tramitação dos processos. Nas visitas feitas pelo GLOBO, os juízes foram unânimes ao reclamar do excesso de ações. Segundo eles, vivemos em um país onde toda briga é levada aos tribunais, inclusive disputas por centavos de Real - um caso desse tipo foi identificado em São Paulo. Faltam juízes para aparar tantas arestas na sociedade e políticas públicas para evitar que tudo deságue no Judiciário.

- O Brasil, ao se redemocratizar, viveu um processo de hiperlitigiosidade. Isso é fruto de uma série de fatores, um deles é que as pessoas passaram a ter um nível mais elevado de consciência de cidadania. Em segundo lugar, o acesso à Justiça ficou um pouco mais fácil, não só pela implantação de defensorias públicas, como pela oferta relevante de advogados no mercado. E sem mencionar que há alguns atores sociais que violam sistematicamente direitos - sugere o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação dele, o momento agora é de reduzir a litigiosidade como forma de solução mais rápida e efetiva dos conflitos.
- Nós chegamos a um ponto que se torna imperativo fazer o caminho de volta. Vamos ter que viver um processo de desjudicialização, no qual o bom advogado deixará de ser aquele capaz de propor uma boa demanda, mas sim de evitá-la - analisa.

Para o ministro, aumentar o número de juízes não seria o mais adequado no Brasil:
- Vamos ter que criar uma cultura de menor judicialidade. Cumprir a lei espontaneamente é parte de um avanço civilizatório.

O GLOBO também visitou duas varas de Justiça onde tudo vai muito bem. O congestionamento é ínfimo e o trabalho flui. Nas duas varas - uma nas proximidades de Brasília e a outra em Florianópolis -, o segredo é organizar o trabalho, criar metas e, claro, ter uma boa equipe para dar suporte.
Levantamento com base no "Justiça Aberta", um banco de dados do CNJ, mostra que, em março de 2014, havia 9.920 varas de primeiro grau no país sob o comando de 10.617 juízes. Elas abrigam 60,4 milhões de processos. De um modo geral, varas de cobrança de dívidas com o poder público são mais atoladas que as criminais. A explicação dos juízes é que empresas e grandes devedores investem pesado na defesa, que acaba conseguindo protelar a execução da dívida. Nas criminais, réus são em boa parte pobres, sem recursos para fazer o mesmo.

O problema das execuções fiscais é dos mais graves para impedir que a Justiça ande. Dados do CNJ mostram que, dos 92 milhões de processos que tramitavam em 2012, 30 milhões eram de execução fiscal. Desses, a maior parte era por dívidas municipais, especialmente de IPTU. Para o conselheiro Rubens Curado, do CNJ, a quantidade de ações é reflexo da cultura de não pagamento de tributos no Brasil e da ineficiência do modelo atual de cobrança, totalmente judicializado.
- O procedimento é moroso e impõe ao Judiciário a localização do devedor e a busca dos bens. É um modelo falido, precisamos buscar um novo. Não há nenhuma melhoria possível do Poder Judiciário que não passe pelo problema da execução fiscal. O modelo atual de judicialização total de ações, inclusive aquelas fadadas ao insucesso, transforma os tribunais em um cemitério de processos aguardando a prescrição - observa.

Segundo o CNJ, o tempo médio em um processo de execução fiscal no Brasil é de cinco anos somente para fazer a citação do réu - ou seja, para avisá-lo da cobrança. Existe um projeto de lei do Executivo tramitando no Congresso Nacional desde 2009 com um novo modelo de cobrança de dívida ativa. Primeiro, a administração pública citaria o réu e determinaria o bloqueio provisório dos bens, para garantir o pagamento da dívida. Só depois o processo iria para o Judiciário.

- Essa proposta traria a redução de 80% a 90% dos processos que chegam ao Judiciário. Há um consenso no meio jurídico de que o modelo atual é falido e inviável, é preciso promover a desjudicialização das cobranças - diz Curado.

Dados do "Justiça em Números", também do CNJ, mostram que, em 2012, o congestionamento médio do Judiciário era de 69,9%. Isso significa que, a cada 100 ações que chegam aos tribunais, apenas 30 são julgadas. O restante das causas permanecem nos escaninhos, às vezes por anos, aguardando solução. Considerando apenas a primeira instância da Justiça Estadual, a taxa é de 75,2%.
Há varas em que esse percentual atinge 96%, como a de execuções fiscais de São Paulo e a de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Uma vara criminal em Porto Seguro, na Bahia, ostenta índice de congestionamento de 90%.

O "Justiça em Números" leva a crer que o problema do primeiro grau não é desídia dos juízes, mas excesso de demandas. Em 2012, cada juiz na primeira instância estadual julgou 1.090 processos. Em média, três processos por dia, contando finais de semana e feriados. O número é alto, mas insuficiente para baixar os estoques.

Depois de enfrentar a carga intensa de trabalho, vem a inevitável frustração. O sistema judicial do Brasil permite que uma decisão de primeiro grau seja revista pelo Tribunal de Justiça. Em muitos casos, o processo vai parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no STF.

Para mudar esse quadro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) promove uma campanha de valorização do juiz de primeiro grau. A intenção é incentivar a aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional para diminuir o número de recursos possíveis. A ideia é que a parte tenha o direito a recorrer apenas uma vez ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o processo seria encerrado.
A sobrecarga do Poder Judiciário não é um problema apenas no Brasil. A Justiça Federal dos Estados Unidos está próxima do estrangulamento, segundo avaliação do próprio Judiciário, devido ao excesso de processos civis e criminais que chegam aos gabinetes dos 844 magistrados espalhados pelos 50 estados e o Distrito de Colúmbia (onde fica a capital do país). As 94 Cortes Distritais e os 12 Tribunais de Apelações que compõem o sistema federal, antevendo uma crise, solicitaram ao Congresso, em setembro , a abertura de 91 vagas de juízes para reforçar 32 jurisdições, nas quais está declarada situação de emergência judicial por sobrecarga de trabalho.

Nos EUA, os distritos judiciais equivalem às regiões dos tribunais federais brasileiros. Eles contam com 677 juízes federais, que lidam anualmente com pouco mais de um milhão de ações (entre as novas, as que são concluídas e as que ficam pendentes). Isso significa que cada magistrado está cuidando de 1.546 processos, em média. Comparada à carga dos juízes brasileiros de 5,6 mil por magistrado, parece aceitável. Mas, nos EUA, o corte para definir situação de emergência é menor.

Para evitar o colapso do sistema, as Cortes definem sobrecarga considerando apenas processos complexos, por exemplo, assassinatos, lavagem de dinheiro, crimes ambientais de ampla repercussão e fraudes. O sinal amarelo acende com uma média de 430 processos complexos por juiz. A partir de 600 casos por magistrado, a situação é de emergência, o que ocorre em 17 dos 94 distritos.

Já nos 12 Tribunais de Apelações, equivalentes aos que atuam os desembargadores federais no Brasil, passam por cada painel de três juízes anualmente, em média, 2.849 ações, das quais 1.033 representam casos complexos. A Justiça considera grave qualquer situação acima de 500. Há sete tribunais de apelações em situação de emergência atualmente.
Cobrança de dívidas pelo poder público emperra varas

No 1,56 milhão de processos que aguardam julgamento na Vara de Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública de São Paulo, um particularmente chama a atenção. É uma ação de cobrança do IPTU que a prefeitura da capital paulista moveu contra a Petrobras. O valor devido é de R$ 0,86. Essa quantia faz com que a máquina do Judiciário se movimente desde 2009, quando o processo começou a tramitar. Uma ação de execução fiscal custa aos cofres públicos, em média, R$ 1.500. Além do custo que a estatal desembolsa com a defesa.

No meio das milhares de ações na vara, muitas têm essa característica. O poder público tem a obrigação de cobrar as dívidas por meio da Justiça e exerce a tarefa às cegas, criando processos como o da Petrobras. Esse tipo de atitude tem sufocado as varas de Execuções Fiscais — em especial a paulistana, hoje a mais congestionada do país, considerando todas as 9.111 varas da 1ª instância da Justiça estadual.

Em uma escala de zero a um desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, a vara tem congestionamento de 0,96. O índice leva em conta a quantidade de processos novos e os concluídos. O alto congestionamento da vara reflete na baixa movimentação dos processos: do 1,56 milhão, 35.783 estão com andamento paralisado há mais de cem dias.

Para o juiz titular da vara, Laurence Mattos, não faz sentido o poder público precisar da via judicial para cobrar dívidas. Ele defende que o Judiciário só seja acionado se o cidadão quiser questionar o valor:
— Não há mais como exigir do Judiciário o ônus da realização de atos materiais de cobrança de dívidas fiscais. Estou convencido de que a cobrança de dívidas fiscais deve ser desjudicializada. Ao Judiciário, quando provocado pelo contribuinte, deve ficar reservada a análise do mérito das questões fiscais, para corrigir eventuais cobranças indevidas.

Segundo Mattos, há no estado de São Paulo 20,32 milhões de ações em andamento, das quais 11,57 milhões são de execuções fiscais. Ou seja, são 57% do total da demanda judicial do estado.

As altas no estoque às vezes são de uma só vez. Em fevereiro de 2008, quando a quantidade de processos já tinha sido baixada para 1,34 milhão, a vara recebeu, em um único dia, 521 mil execuções de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como a taxa do lixo.

A vara processa cobranças de IPTU, ISS, multas de trânsito e uma infinidade de taxas municipais pouco divulgadas — como de fiscalização de anúncio, de combate a sinistros e de elevadores. Trabalham no local cinco juízes e 33 escreventes. O expediente começa às 9h e termina às 19h.

O administrador de empresas Leonardo Maelaro, de 60 anos, está há quatro semanas às voltas com um processo que corre na vara. Tudo por causa de uma prestação de R$ 27,69 do IPTU que deixou de pagar em 1996. Nesse meio tempo, garante Maelaro, a dívida foi quitada. O problema é que a Justiça não deu baixa no processo, e o dono do terreno, seu cunhado, está proibido de participar de uma concorrência pública em Porto Alegre porque seu nome está na dívida ativa.

A situação vivida por Maelaro dá uma ideia do que se passa nos corredores da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. Os cerca de 1,6 milhão de processos ativos movidos pela prefeitura de São Paulo contra devedores dividem, com as ações movidas pelo governo do estado, um prédio de 11 andares no bairro da Liberdade, região central da cidade. Os juízes ficam em outro edifício, na mesma rua, onde também estão instaladas as salas de audiência.

— O pior não é só a demora para resolver a coisa toda. Você descobre que tem o processo e perde um bom tempo até achar em que prédio está a papelada. O Tribunal de Justiça não dá esse tipo de informação — afirma Maelaro, que descobriu outro processo tramitando, uma cobrança de R$ 575,07 da taxa do lixo, extinta em 2006 pela prefeitura.

Processos sem digitalização
Em Campinas, o Setor de Execuções Fiscais está entre os mais entulhados de processos do país. São 498 mil ações aguardando julgamento. Dessas, 419.950, ou 81% do total, estão paradas há mais de cem dias. A relação entre a quantidade de processos novos e de concluídos é das mais desiguais: a taxa de congestionamento é de 0,97. Como os processos não são digitalizados, os papéis estão por toda a parte. Não parece humanamente possível que os 14 funcionários, algum dia, consigam dar conta de tanto serviço.

— O quadro de escreventes de Execuções Fiscais é aproximadamente igual ao dos Ofícios da Fazenda Pública, mas estes lidam com cerca de dez mil processos, enquanto nas Execuções Fiscais há quase 50 vezes mais — explicou o juiz do setor, Mauro Iuji Fukumoto.

No Setor de Execuções Fiscais, um processo leva, em média, mais de 15 anos para ser solucionado. Isso em casos padrão. Há as exceções em que o devedor paga a dívida logo.

O juiz também critica a forma intransigente como estados e municípios agem nas cobranças judiciais das dívidas:
— Há um entendimento de que, como não podem abrir mão do crédito que pertence ao ente público, estão obrigados a ajuizar todos os débitos. Tomando como comparação as concessionárias de serviços públicos, que também têm elevado número de clientes, se uma fatura não é paga, ocorre a suspensão no fornecimento. Já o poder público não pode suspender o fornecimento dos serviços.

Fukumoto completa:
— O fato de termos 50 vezes mais processos que outras varas, para o mesmo número de escreventes, não implica que os juízes tenham 50 vezes mais trabalho. Implica que os processos demorarão 50 vezes mais para serem enviados aos juízes. (Colaborou Tiago Dantas)

Carolina Brígido
Colaborou Flávia Barbosa, de Washington 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16571

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Volume de processos novos impede Justiça de reduzir quantidade de ações

Apesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.

Os dados estão no Relatório dos Resultados da Chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.

Os magistrados do TRE do Pará (TRE/PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE/GO) e o do Rio Grande do Sul (TRE/RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.

Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o da Bahia (TJBA) e o de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.

Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa”, afirmou. No Planejamento Estratégico que o Poder Judiciário adotará entre 2015 e 2019, existe a proposta de reduzir as demandas repetitivas.

Demandas Repetitivas – Assim são chamados conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas e com os mesmos objetivos. Um exemplo são os processos em que muitos indivíduos reivindicam o mesmo direito a um serviço de saúde específico, como uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Segundo a juíza federal Vânila Moraes, o atual Código Civil – em discussão no Congresso Nacional – foi feito para atender a demandas individuais e não a demandas de massa. Assim, o juiz não pode agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas em uma só decisão. Outra razão que aumenta o tamanho do estoque de processos na Justiça é o questionamento de temas que já foram pacificados pelos tribunais superiores por parte da União, dos estados e dos municípios.

“O Setor Público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação no País”, afirma a magistrada, que realizou pesquisa de mestrado sobre a relação entre as demandas repetitivas e a administração pública.

Para diminuir o problema, a juíza propõe que os tribunais superiores identifiquem os temas repetitivos de repercussão geral que, como ainda não tiveram o mérito julgado, impedem o julgamento de milhares de ações nas instâncias inferiores, como discussões sobre a correção de índices de benefícios previdenciários. Uma vez mapeados os assuntos, os tribunais superiores priorizariam o julgamento deles, reduzindo, assim, boa parte do estoque.

O Núcleo de Apoio à Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) já realiza triagem semelhante. Segundo Aline Dourado, servidora da unidade, desde que a Emenda Constitucional n. 45, de 2004, permitiu ao STF filtrar os recursos extraordinários que lhe são encaminhados de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica, o Supremo já reconheceu a repercussão geral e julgou o mérito de 167 temas. Embora ainda haja 332 temas com repercussão geral reconhecida aguardando julgamento de mérito pelo Supremo, o número de recursos extraordinários apresentados ao STF caiu de 69 mil, em 2004, para 23 mil, em 2013.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16550

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Sem tornozeleira eletrônica, SP deixa de fiscalizar 5 mil decisões judiciais

Faltam tornozeleiras eletrônicas para controlar 5 mil decisões judiciais em São Paulo. A estimativa é da Comissão de Estudos Sobre Monitoramento Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB-SP). São casos desde prisões domiciliares até medidas previstas na Lei Maria da Penha, como ordens para o agressor manter distância da ex-mulher.

A principal afetada pela falta das tornozeleiras é a chamada Lei das Medidas Cautelares. Ela prometia diminuir o número de presos provisórios por meio de alternativas à prisão, mas não é aplicada, segundo juízes ouvidos pelo Estado, por causa da falta dos aparelhos.

Hoje, há 9,87% mais presos aguardando julgamento na cadeia no Estado do que em julho de 2011, quando a lei entrou em vigor – os 41 Centros de Detenção Provisória (CDP) estão com 125% mais presos do que sua capacidade.

O governo reconhece a urgência do problema, conforme relatório da Secretaria da Segurança Pública de outubro de 2013. O documento é resultado do trabalho de um grupo criado para instituir o monitoramento eletrônico entre os presos provisórios do Estado.

Assinado pelo secretário adjunto da Segurança, Antonio Carlos da Ponte, o documento mostra que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apontou serem necessárias 4 mil tornozeleiras para atender à demanda no Estado. A Polícia Civil, que faz de 80 a 100 flagrantes por dia, informou que o monitoramento poderia ser usado em 20% dessas prisões. Seria necessário, assim, um estoque de 20 mil tornozeleiras.

Outra consequência da falta de tornozeleiras é fazer o Estado gastar mais. Segundo o TJ, o custo médio de manutenção de um preso é de R$ 1,4 mil por mês, e cada novo presídio custa de R$ 30 milhões a R$ 50 milhões para ser construído. Já uma tornozeleira custa R$ 347,00. Depois de dez meses de discussões, Ponte concluiu que quem deveria fazer a licitação para comprar o aparelho era outra secretaria: a de Administração Penitenciária (SAP).

O secretário da Segurança, Fernando Grella Vieira, encaminhou o caso à SAP. Outro grupo de trabalho foi instalado, mas a licitação não saiu. A SAP informou que haverá contratação "em breve para ampliar o serviço de monitoramento eletrônico" e estuda "a abrangência do uso do equipamento nas medidas cautelares". A SAP mantém 4,5 mil tornozeleiras para os presos já condenados que estão no regime semiaberto.

Suspeitos presos. Uma pesquisa inédita mostra o que acontece com a falta de monitoramento eletrônico. O Instituto Sou da Paz levantou que, em 61,3% das prisões em flagrante na capital em 2012, os suspeitos continuam presos. Quando não é mantida a prisão, a maior causa é a concessão de fiança – 69,7% dos casos. A obrigação de ficar em casa à noite só aparece em 4,1% das decisões de liberdade provisória. Não há registro de liberdade por prisão domiciliar, monitoramento eletrônico ou obrigação de se manter afastado de pessoas. "O sistema mais saudável é o com menos prisões provisórias", diz Bruno Langeani, do instituto.

Luciano Bottini Filho 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16570

segunda-feira, 14 de abril de 2014

CNJ - Justiça torna mais “jovem” perfil de processos antigos sem julgamento

O Poder Judiciário julgou, no ano passado, 95% dos processos incluídos na Meta 2, cujos objetivos são diminuir a quantidade de ações antigas e dar mais celeridade à Justiça. No início de 2013, a Meta abrangia 6,683 milhões de processos que entraram na Justiça entre 2008 e 2011. Ao final do ano, as cortes brasileiras haviam dado decisões sobre 6,410 milhões deles, de acordo com levantamento do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ). Dos 92 tribunais que se comprometeram a julgar mais processos antigos, apenas seis não atingiram a chamada Meta 2 do Poder Judiciário.

Pela Meta 2, acordada entre os presidentes dos tribunais no fim de 2012, o conceito de “antiguidade” dos processos varia para cada segmento da Justiça. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por exemplo, se comprometeram a julgar, até o fim de 2013, 90% das 114 mil ações que ingressaram no Judiciário em 2010. Como os TREs conseguiram julgar 111 mil, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o índice de cumprimento da Meta 2 foi de 107,85%.

“O Conselho Nacional de Justiça tem persistido e investido no cumprimento da Meta 2, por enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário e promover o acesso qualificado à Justiça, entendido como acesso à ordem justa e à prestação jurisdicional efetiva e célere. O cumprimento da Meta 2 por todos os segmentos da justiça revela o compromisso dos Tribunais e o engajamento e empenho de todos os magistrados e servidores em julgar os processos mais antigos e realizar o preceito constitucional que garante o direito à duração razoável do processo”, afirmou a conselheira do CNJ Maria Cristina Peduzzi.

O desempenho mais destacado na Meta 2 foi dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que cumpriram 181,17% do desafio proposto, tendo julgado 1,8 milhão de ações antigas ao longo de 2013. Todos os ramos da Justiça atingiram a Meta 2, com média de decisões em processos abrangidos pela Meta superior a 100%: Justiça Militar da União (137,98%), Tribunais Regionais do Trabalho (124,34%), Superior Tribunal de Justiça (123,92%), Tribunal Superior do Trabalho (115,2%), Justiça Militar Estadual (110,83%) e TREs (107,85%).

“Os bons resultados também refletem o planejamento estratégico desenvolvido em conjunto pelo CNJ e pelos Tribunais, que passam pela fixação da meta de forma colaborativa e pela definição da antiguidade dos processos de acordo com o segmento de justiça e seus desafios próprios”, disse a conselheira, que preside a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico, Orçamento e Estatística do CNJ.

Justiça Estadual – O menor índice de cumprimento da Meta 2 foi o da Justiça Estadual, em que tramita o maior acervo de processos judiciais no País. Mesmo assim, os magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) julgaram 107,07% dos processos distribuídos às turmas recursais e às unidades judiciais do segundo grau dos TJs em 2008. O desafio inicial proposto pela meta era julgar pouco mais de 1,9 milhão de ações.

“Cada segmento teve um desafio próprio, definido em processo colaborativo com representantes de todos os tribunais. E (julgar processos antigos) será um desafio que vamos perseguir por muito tempo ainda para tornar o acervo de processos mais jovem. Apesar dos bons resultados de 2013, produto do engajamento de todos no Judiciário, servidores e magistrados, a necessidade de celeridade nos julgamentos não vai sair tão cedo da agenda porque ainda é preciso reduzir esses prazos”, afirmou o diretor do DGE, Ivan Bonifácio.

Volume – Embora a Meta 2 tenha sido cumprida em 2013 por todos ramos do Judiciário, o volume de processos que entram a cada ano no Sistema de Justiça segue aumentando desde 2009. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2012, naquele ano o número de casos novos chegou a 28,2 milhões, o que representa aumento de 8,4% em relação ao ano anterior. Praticamente três em cada dez processos judiciais que aguardam julgamento em 2012 tinham entrado no sistema naquele ano.

“Boas metas são metas exequíveis e capazes de gerar benefícios reais aos cidadãos e usuários do sistema de justiça. Os desafios na gestão do volumoso acervo dos Poder Judiciário ainda são grandes, mas os elevados índices de cumprimento da Meta 2 indicam que o caminho é promissor, graças à dedicação, seriedade e envolvimento dos magistrados”, concluiu a conselheira Peduzzi.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16522

sexta-feira, 11 de abril de 2014

CNJ, empresas e Tribunais de Justiça discutem maior eficiência na conciliação

Deve ocorrer na primeira semana de maio a assinatura do Termo de Cooperação (compromisso) entre empresas de telefonia, instituições financeiras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais de Justiça de Pernambuco (TJPE), Espírito Santo (TJES), Mato Grosso (TJMT) e Paraná (TJPR) que prevê ênfase na conciliação e estabelece a utilização de procedimentos eletrônicos para citação dos demandados, a chamada citação eletrônica.

Na avaliação do CNJ, a utilização de e-mail ou de sistema eletrônico para formalizar a citação dos réus pode contribuir de maneira eficiente e mais econômica na resolução de milhares de processos focados nos maiores litigantes da Justiça – instituições financeiras e empresas de telefonia. Atualmente o meio mais corrente de citação é por via postal, por meio de papel.

O termo que deverá ser firmado também prevê a capacitação de prepostos das empresas de telefonia e de bancos, a fim de aumentar a capacidade técnica e negocial desses entes, que representam hoje alguns dos segmentos com maior litigância da Justiça, em nível nacional.

O termo de compromisso deve seguir os moldes de projeto-piloto existente entre o CNJ, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que já utiliza o trabalho de citação eletrônica e uso de pautas concentradas nesses áreas, a fim de reduzir o estoque de processos no sistema.

“Estamos trabalhando ativamente pela conciliação nos juizados especiais. Promovendo mutirões de conciliação com essas grandes empresas demandadas, alcançamos resultados superpositivos. Mais bem preparadas, as empresas conseguem oferecer índices de até 97% nesses mutirões”, afirmou a juíza Christina Costa, do TJES, que participou da reunião realizada no CNJ, que contou também com a presença de representantes de empresas de telefonia, de bancos e dos tribunais de justiça.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16472

segunda-feira, 31 de março de 2014

Cinco novas súmulas da Primeira Seção reforçam teses de recursos repetitivos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas, todas baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva.

Anatel

A Súmula 506 afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é parte necessária nas ações contra operadoras que discutem contratos. Diz o texto aprovado: “A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.”

A tese foi firmada no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.068.944, que tratou também da legitimidade da cobrança de tarifa básica de telefonia. O caso foi julgado em 2008 pela Seção.

Auxílio-acidente e aposentadoria

Na Súmula 507, a Seção esclarece que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.

Esse entendimento foi consolidado pela Seção em 2012, no REsp 1.296.673. A data corresponde à edição da Medida Provisória 1.596/97-14, convertida na Lei 9.528/97. Até essa norma, o artigo 86 da Lei 8.213 permitia a cumulação dos benefícios. Depois, a aposentadoria passou a computar em seu âmbito o auxílio-acidente.

Cofins de sociedades civis

A Súmula 508 reitera que “a isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II, da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96”.

Entre 2003 e 2008, o STJ manteve súmula que afirmava essa isenção. No julgamento da Ação Rescisória 3.761, em novembro de 2008, a Seção cancelou o enunciado, entendendo que o tema era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tribunal havia julgado o tema em repercussão geral em setembro daquele ano.

Em 2010, no REsp 826.428, a Primeira Seção alinhou-se ao entendimento do Supremo, julgando incidente a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços profissionais.

ICMS de nota inidônea

O comerciante que compra mercadoria com nota fiscal que depois se descobre ter sido fraudada pela vendedora tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que comprove ser real a aquisição.

É o que diz a Súmula 509, na linha do estabelecido pelo STJ no REsp 1.148.444 em 2010: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.”

Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da documentação, cuja atribuição é da Fazenda.

Transporte irregular

A Súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”

Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16436

terça-feira, 4 de março de 2014

Avanço - DropBox na Arbitragem.

Se você está atualizado com as formas mais rápidas e EFICIENTES para ter seus arquivos em qualquer lugar, certamente os têm "nas nuvens" e obviamente conhece o famoso DropBox (www.dropbox.com) . 
 
A partir de Março/2014, todos os usuários deste serviço, serão comunicados que passarão a usar a arbitragem (muito mais eficiente) em vez da justiça comum.
 
Na atual realidade, a Arbitragem é muito mais rápida, em relação, ao sobrecarregado Judiciário.
 
Leia Abaixo.
 
Gostaríamos de informar quanto a futuras atualizações em nossos Termos de serviço ... .
 
... um breve resumo:

Acrescentamos uma seção sobre arbitragem na versão atualizada de nossos Termos de serviço. A arbitragem é uma maneira rápida e eficaz de resolver disputas e é uma alternativa a tribunais estaduais, federais ou outros, nos quais processos podem levar meses ou até anos.