quarta-feira, 15 de julho de 2015

No STF só 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo

O desrespeito às normas internas do STF (Supremo Tribunal Federal) por parte dos próprios ministros naturalizou-se quando o assunto é pedido de vistas --a possibilidade de o magistrado paralisar um julgamento para estudar melhor o processo.

Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que só 1 de cada 5 pedidos desse tipo é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias. Segundo o STF, há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas.

Alguns casos têm mais de uma década de espera. No sistema de distribuição de processos do tribunal, vários ainda estão associados a ministros que nem estão mais na corte, como Nelson Jobim, que saiu em 2006, ou Menezes Direito, morto em 2009.

Em alguns casos, o pedido de vistas tem servido de pretexto para obstruir decisões importantes do plenário.

"Os ministros criaram uma prerrogativa para si que consiste no poder individual de vetar o julgamento de qualquer processo que seja submetido a votação pelo colegiado", diz o pesquisador Ivar Hartmann, da FGV Direito-Rio, coordenador do projeto "Supremo em Números".

Entre os julgamentos interrompidos há questões de grande relevância e interesse social. Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento em que o plenário, por 6 votos a 1, caminhava para proibir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

O caso está parado em seu gabinete até hoje. Mendes alega que a demora permitiu um maior debate sobre o tema, e fala da hipótese de colegas mudarem o voto.

Desde maio de 2012 está no gabinete de Luiz Fux uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questiona a constitucionalidade de uma lei estadual do Rio que cria privilégios para magistrados cariocas, benefícios não previstos na Loman, a lei orgânica da magistratura.

Entre as regalias estão o pagamento de auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação e até um dispositivo apelidado de "auxílio-divórcio", pois permitiria licença do magistrado por motivo de afastamento do cônjuge.

Fux, carioca, alega que essa ação depende de aprovação pelo plenário do projeto do Estatuto da Magistratura, que substituirá a Loman.

Trata-se de um conjunto de sugestões do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, cujo espírito corporativista foi reforçado por propostas de Fux. Incluem, por exemplo, o pagamento de 17 salários por ano aos magistrados e a concessão de recursos públicos para o funeral dos juízes.

ABUSOS

Alguns membros do STF alegam sobrecarga de trabalho para justificar a demora na devolução dos pedidos de vista. "Mas os próprios ministros reconhecem que não há mecanismos para coibir abusos e, portanto, o poder é ilimitado", diz Hartmann.

Também estão paradas no STF --há cinco anos-- ações que tratam da aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde. Calcula-se que há cinco milhões de servidores públicos estatutários. Eles pautam o STF com muitos processos sobre o tema.

Outro caso sem decisão final --paralisado em agosto de 2011 por Mendes-- é o recurso extraordinário sobre a execução extrajudicial de dívidas de financiamento habitacional. Em jogo, a possibilidade de o devedor ser submetido a expropriação do imóvel sem acesso imediato ao Poder Judiciário.

Já o julgamento de uma ação de 2001 da Confederação Nacional do Comércio sobre alterações à Lei Kandir foi suspensa naquele ano por pedido de vista de Ilmar Galvão, que se aposentou em 2003. Envolve ICMS, tributo estadual, com possibilidade de bilhões em perdas ou ganhos.

O caso foi herdado pelo gabinete de Marco Aurélio --um dos que menos pedem vista.

"Qualquer prazo sem um mecanismo real para estimular seu cumprimento é inútil", diz Hartmann. "É necessário criar um mecanismo real de coerção [no STF]."

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19377

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Projeto de lei que regulamenta a mediação judicial é aprovado no Senado

O plenário do Senado aprovou ontem (2) o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial. O objetivo da proposta é evitar o prosseguimento de processos judiciais em que seja possível alcançar acordo e, assim, reduzir a demanda e a morosidade da Justiça. O projeto permite também, por exemplo, que as partes litigantes estabeleçam a previsão de que conflitos posteriores possam ser solucionados por mediação. Assim, em caso de desavenças, elas poderão usar o mecanismo para tentar um acordo, deixando o processo judicial como último recurso.

Há ainda a possibilidade de a mediação ser usada nos casos de conflitos coletivos, gerados por má prestação de serviços públicos. Nesses casos, a própria advocacia pública poderá instaurar o mecanismo, de ofício ou provocada.

Os processos de mediação deverão ser concluídos no prazo de 60 dias. Os tribunais de Justiça poderão instalar centros judiciários de solução de conflitos para onde serão encaminhados todos os processos com possibilidade de acordo por esse mecanismo.

“As vantagens são evidentes”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. “Menor custo para as partes e para o Estado, com a diminuição de recursos a outras instâncias; rapidez e maior satisfação dos interessados”.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defendeu o uso da mediação para diminuir a burocracia e aumentar a agilidade na resolução de conflitos menores. “É muito importante porque coloca à disposição dos brasileiros mais uma lei para dirimir conflitos, independentemente do Judiciário. Pequenos conflitos, a mediação pode resolver e desafogar o Judiciário. Cria uma instância anterior de mediação capaz de solucionar pequenos conflitos. É uma lei inédita, o parlamento tem orgulho de ter contribuído para ela”, afirmou.

O projeto foi aprovado no Senado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados. Ele segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19348

Empresa indenizará motorista obrigado a cantar o Hino Nacional por atraso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a uma empresa de pagamento de indenização por dano moral a um caminhoneiro obrigado a cantar o Hino Nacional na frente dos colegas, como forma de punição por chegar atrasado. No exame de recurso da empresa, a Turma reiterou que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e deu provimento apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 16 mil, por considerar excessivo o valor fixado nas instâncias anteriores.

Segundo a reclamação trabalhista, a empresa tinha o costume de reunir a equipe às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos caminhões e verificar possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores encontrassem irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às reuniões, era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino.

A empresa, em sua defesa, alegou que a legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que descumprem as determinações.

Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) considerou que a empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um símbolo nacional para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos empregados. O juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 33 mil por assédio moral, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Assédio moral

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou pelo não conhecimento do recurso, mantendo-se o valor da indenização. Prevaleceu, porém, proposta do ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Segunda Turma, no sentido de adequar o valor da reparação.

O ministro Renato Paiva acompanhou o entendimento quanto ao dever de indenizar. "A conduta do empregador em constranger o empregado a realizar determinada atividade estranha à atividade laboral para o qual foi contratado e irrelevante para o bom desempenho de sua função de motorista como forma de punição caracteriza assédio moral", afirmou.

Com relação ao valor, o ministro sustentou que o TRT não aplicou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no artigo 944 do Código Civil. "Considero suficiente para reparar o dano moral ora constatado o valor de R$ 16,6, o qual inclusive atende às médias das indenizações no âmbito desta Corte", concluiu.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19336

segunda-feira, 22 de junho de 2015

TJ-SP autoriza servidor a trabalhar em casa dois dias por semana

Escreventes de cartórios judiciais em São Paulo podem agora trabalhar em casa. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) regulamentou seu programa de "home office", que estava em teste há cerca de um ano.

O trabalho à distância tornou-se possível com a implantação do processo eletrônico. Sem ir ao trabalho, escreventes poderão dar andamento aos processos - liberar publicações no sistema e enviar para os juízes, por exemplo.

A fase piloto do projeto, executada em seis unidades do TJ-SP, superou as expectativas. A ideia inicial era obter um aumento de produtividade de cerca de 15%, tomando como parâmetro iniciativas semelhantes de outros tribunais. No entanto, a média foi de 30% - chegando a 100% no caso de um dos trabalhadores.

Pela regulamentação - Provimento Conjunto nº 05 -, os servidores poderão trabalhar de casa dois dias da semana, exceto segundas e sextas-feiras. Os outros dias são presenciais. O TJ-SP também estabeleceu que o número de funcionários em home office não pode ultrapassar 20% do quadro da unidade.

Em contrapartida, os servidores, de acordo com a norma, deverão ter melhor desempenho: 15% superior à produtividade aferida na atividade presencial em sua unidade de trabalho.

Na norma, o Tribunal de Justiça justifica que a medida foi adotada levando-se em consideração "a preocupação com a qualidade de vida dos servidores" e "as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana".

Cerca de dez tribunais já colocaram em prática projetos-piloto que autorizam parte dos servidores a trabalhar em casa. Dentre as Cortes superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o primeiro a implementar formalmente a medida, que pode abranger até 50% dos servidores. No TST, o home office fica a critério do gestor de cada área e restrita aos cargos em que é possível mensurar objetivamente o desempenho do funcionário.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19283

segunda-feira, 8 de junho de 2015

TJ-SP inicia parceria com empresas para reduzir volume de processos

A TAM assinou ontem um protocolo de intenções com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e se comprometeu a prevenir litígios e reduzir o número de processos em tramitação no Estado. Uma das medidas, que deve ser implantada em 90 dias, é a instalação de terminais de atendimento nos Juizados Especiais dos aeroportos do Estado. Os equipamentos permitirão a clientes conversar por uma câmera com representantes da empresa. 

Outra medida acordada é a presença de advogados plantonistas nos Juizados Especiais Cíveis dos aeroportos durante as Olimpíadas de 2016 e também nos períodos considerados de alta demanda. A ideia é que os problemas sejam resolvidos imediatamente. A companhia já havia adotado medida semelhante na Copa do Mundo do ano passado. 

Segundo a diretora jurídica da companhia, Aline Messias, a estimativa é que haja redução de 10% no número de novas ações e de 20% na quantidade de processos em andamento na Justiça paulista. A advogada acredita que o contato direto com os clientes vai possibilitar à empresa entender o que gera descontentamento e, a partir disso, modificar tais procedimentos. 

O acordo com o TJ-SP faz parte do programa "Empresa Amiga da Justiça", criado pela Corte em fevereiro para reduzir o número de ações judiciais no Estado. A TAM foi a primeira empresa a aderir. 

Atualmente há em São Paulo 25 milhões de ações em trâmite. O número, se levado em conta a parte autora e o réu, é superior ao de habitantes do Estado. São 50 milhões de pessoas envolvidas em ações, enquanto o número de habitantes corresponde a 43 milhões, segundo o IBGE. 

"No momento em que a Justiça fica atravancada com questões que poderiam ser resolvidas por meio de um entendimento entre as partes, ela deixa de decidir grandes questões, torna-se caótica e cada vez mais disfuncional", afirma o presidente do tribunal, desembargador José Renato Nalini. 

A Portaria nº 9.126, deste ano, detalha as medidas que devem ser adotadas pelas empresas que aderirem ao programa. Elas receberão um selo que poderá ser usado em campanhas publicitárias, informe aos acionistas e publicações. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19262

Conflitos trabalhistas serão resolvidos por arbitragem

Após quase 19 anos de vigência, a Lei de Arbitragem passará por uma atualização que autorizará, expressamente, o uso do sistema pela administração pública, assim como em conflitos trabalhistas individuais, desde que a função do empregado seja de administrador ou diretor estatutário. O Projeto de Lei (PL) nº 406, de 2013, foi aprovado nesta semana pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial. 

A iniciativa de revisão da Lei nº 9.307, de 1996, foi do próprio Senado, que em 2013 instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, cuja presidência ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. 

A arbitragem é um meio extrajudicial de solução de controvérsias, pelo qual um ou mais árbitros - escolhidos pelas partes - decidem, como se juízes fossem, um conflito contratual, por exemplo. A decisão arbitral é final, o que significa que os envolvidos não poderão recorrer ao Judiciário. 

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o projeto, de forma extraordinária, foi aprovado nas duas casas, como proposto pela comissão de juristas. A ideia, de acordo com ele, foi atualizar algumas partes da norma - seja em acompanhamento à jurisprudência ou à própria evolução de certas discussões -, mas sem desfigurar a atual Lei de Arbitragem. 

O destaque do PL são as questões trabalhista e da administração pública. No primeiro caso, a Justiça do Trabalho é amplamente contrária à arbitragem em contratos individuais. Agora, se o texto for mantido pela Presidência da forma como está, executivos poderão instituir esse tipo de cláusula em seus contratos de trabalho. 

O professor de direito processual da USP, Carlos Alberto Carmona, que participou da comissão de juristas, avalia que a medida será benéfica tanto para empresas quanto executivos. Ele afirma que o CEO de uma empresa, por exemplo, não vai querer resolver uma divergência contratual na Justiça do Trabalho. Para o empregado, neste caso, é muito mais seguro um procedimento arbitral, principalmente pela possibilidade de a discussão ser sigilosa e não chegar ao conhecimento do mercado. 

Quanto à administração pública, a jurisprudência do STJ é no sentido de autorizar o uso da arbitragem. Segundo a advogada Adriana Braghetta, sócia do L.O. Baptista-SVMFA e também integrante da comissão, o PL deixa claro em lei a possibilidade de uso do procedimento por empresas públicas. De acordo com ela, graças a um esforço grande da comunidade jurídica e dos envolvidos na redação do texto, o Senado rejeitou emenda da Câmara ao projeto que previa a obrigatória autorização em regulamento ou edital para adoção do mecanismo. 

Outra inovação do projeto é a previsão de validade da cláusula arbitral para os contratos de sociedades. Segundo a norma, a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social obriga a todos os acionistas da companhia. Aqueles que não concordarem podem "retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações". 

O advogado e especialista em arbitragem Pedro Batista afirma que não haveria necessidade de quórum qualificado para a inserção da arbitragem nos estatutos das companhias, como prevê a nova norma. Para ele, a aprovação deveria ser por maioria, como ocorre nas deliberações ordinárias das sociedades. "A arbitragem é um elemento que agrega valor às empresas, só traz benefícios e não o contrário", avalia. 

Um conflito que fica por anos no Judiciário, afirma Batista, só representa reflexos ruins para a companhia, seus fornecedores e executivos. Outra crítica é o fato de a instituição da arbitragem autorizar o direito de retirada dos acionistas. "Esse mecanismo só deve ser usado em casos de extrema relevância, como alteração do objeto social da empresa", diz. 

De acordo com a especialista em arbitragem e uma das elaboradoras da versão do anteprojeto da Lei nº 9.307, Selma Lemes, a proposta aprimora "à luz da jurisprudência atual, a legislação da arbitragem". Além de questões práticas, o projeto trata de pontos processuais da norma. Um deles seria a previsão de que instalado o procedimento arbitral, fica interrompida a prescrição da discussão.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19155

Ministro Barroso propõe remição como forma de indenizar presos em condições degradantes

Ao invés de indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização. A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6), no voto proferido pelo ministro no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral, em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. Após o voto do ministro Barroso, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. 

O julgamento teve início em dezembro de 2014, ocasião em que o relator, ministro Teori Zavascki, votou no sentido de dar procedência ao pedido, por considerar que o Estado tem responsabilidade civil ao deixar de garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais. Para o relator, é dever do estado oferecer aos presos condições carcerárias de acordo com padrões mínimos de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. 

Responsabilidade civil 

O ministro Barroso concordou com o voto do relator quanto à responsabilização civil do estado e o dever de indenizar. A Constituição Federal de 1988 assegura a indenização por danos morais em razão de violação de direitos fundamentais. Para tanto, é preciso saber se há o dano, a culpa e nexo causal. No caso, a existência de danos morais por violação à dignidade da pessoa humana é inequívoca, frisou o ministro. Ninguém discute que o Estado tem, sim, responsabilidade objetiva civil pelas péssimas condições dos presídios. A culpa e o nexo causal também estão claras para o ministro Barroso, o que gera o dever reparar os danos causados aos presos submetidos a essas condições. 

Mas, ao invés de aderir ao pagamento da indenização em pecúnia, o ministro apresentou proposta alternativa de pagamento, reparando o dano por meio da remição de dias de pena cumpridos em condições degradantes, aplicando, por analogia, o artigo 126 da Lei de Execução Penal. 

Direito comparado 

Ao propor essa forma alternativa de reparação do dano moral sofrido, o ministro explicou que o pagamento de indenizações pecuniárias não resolve o problema nem do indivíduo nem do sistema, podendo mesmo agregar complicações, já que não foram estabelecidos quaisquer critérios. Além disso, eventual decisão do STF confirmando a possiblidade de indenização pecuniária abriria outro flanco grave: a deflagração de centenas de milhares de ações em diferentes estados do Brasil, de presos requerendo indenizações. 

O ministro citou a Itália como exemplo de país que adotou soluções alternativas para o problema da superpopulação carcerária. Lá, segundo Roberto Barroso, foi implantada uma solução sistêmica, que previu a adoção de medidas cautelares alternativas diversas da prisão, a prisão domiciliar para crimes de menor potencial ofensivo e a monitoração eletrônica, entre outros. E, também, a possiblidade de remição de um dia de pena para cada dez dias de detenção em condições degradantes ou desumanas. 

Critérios 

Pela proposta do ministro, os danos morais causados a presos por superlotação ou condições degradantes devem ser reparados, preferencialmente, pela remição de parte do tempo da pena – à razão de um dia de remição para cada 3 a 7 dias cumpridos sob essas condições adversas, a critério do juiz da Vara de Execuções Penais competente. Para o ministro, é legítimo computar o tempo de prisão sob condições degradantes com mais valia, usando a técnica da remição. 

Com a solução, diz o ministro, ganha o preso, que reduz o tempo de prisão, e ganha o Estado, que se desobriga de despender recursos com indenizações, dinheiro que pode ser, inclusive, usado na melhoria do sistema. 

No caso de o preso já ter cumprido integralmente sua pena, não havendo como aplicar a remição, o ministro disse que é possível, então, o ajuizamento de ação civil para requerer indenização por danos morais, em forma de pecúnia. 

Repercussão geral 

Ao concluir seu voto, o ministro Barroso propôs uma tese de repercussão geral a ser analisada no caso: 

“O Estado é civilmente responsável pelos danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos presos em decorrência de violações à sua dignidade, provocadas pela superlotação prisional e pelo encarceramento em condições desumanas ou degradantes. Em razão da natureza estrutural e sistêmica das disfunções verificadas no sistema prisional, a reparação dos danos morais deve ser efetivada preferencialmente por meio não pecuniário, consistente na remição de 1 dia de pena por cada 3 a 7 dias de pena cumprida em condições atentatórias à dignidade humana, a ser postulada perante o Juízo da Execução Penal. Subsidiariamente, caso o detento já tenha cumprido integralmente a pena ou não seja possível aplicar-lhe a remição, a ação para ressarcimento dos danos morais será fixada em pecúnia pelo juízo cível competente”.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19146

Senado aprova nova Lei de Arbitragem

O plenário do Senado aprovou ontem (5) o projeto da Lei da Arbitragem, que amplia o uso desse tipo de mecanismo para dissolução dos conflitos judiciais. Os senadores rejeitaram as mudanças feitas pela Câmara e retomaram o texto original do Senado, que é oriundo de proposta de uma comissão de juristas que foi convocada para tratar do assunto. 

De maneira geral, o projeto prevê mais possibilidades em que a arbitragem possa ser acionada para tentar um acordo entre as partes e evitar que os processos se prolonguem indefinidamente na Justiça. A Câmara havia aprovado emenda para estabelecer que fosse criada uma regulamentação para os casos em que a arbitragem fosse aplicada em contratos públicos e que fosse prevista nos editais da administração. 

Os senadores, no entanto, retiraram a mudança e retomaram o texto original, sem essa exigência. A rejeição da emenda da Câmara foi defendida pelo presidente da comissão de juristas que formulou o anteprojeto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão. Os senadores também aprovaram emendas de redação para alterar a ementa do projeto que estava mal formulada. Assim, a matéria seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19142

terça-feira, 2 de junho de 2015

TJSP, Ministério da Justiça e AASP assinam acordo para ampliar conciliação e mediação

O Tribunal de Justiça de São Paulo firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para elaboração de projeto-piloto voltado à criação de espaços de prevenção e redução de litígios, nos moldes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O objetivo é utilizar métodos alternativos de resolução de conflitos para contribuir com a celeridade e a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. 

A assinatura do acordo aconteceu no TJSP, na presença do presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini; do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de São Paulo (Nupemec), desembargador José Roberto Neves Amorim; do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano; dos dirigentes da AASP, Leonardo Sica (presidente), Luiz Périssé Duarte Junior (vice-presidente, Renato José Cury (diretor), Fernando Brandão (1º secretário); e do juiz assessor da Presidência do TJSP, Ricardo Felício Scaff. 

Com o acordo, a Secretaria da Reforma do Judiciário e a AASP poderão disponibilizar cursos de capacitação a conciliadores e mediadores, por meio da Escola Nacional de Mediação (Enam) ou de seu Departamento Cultural, mediante aprovação do Conselho Nacional de Justiça. 

Para o desembargador Renato Nalini o acordo é importante para remover a resistência com a conciliação e a mediação. “O trabalho é despertar a cidadania, pois no momento em que as pessoas aprenderem a conciliar e passarem a se colocar no lugar do outro, o País irá melhorar”, afirmou o presidente do TJSP.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19139