Prevista para ser sancionada ainda neste mês pela presidência da
República, a Lei da Mediação autorizará a inclusão de uma cláusula
compromissória em contratos privados ou firmados com o poder público
para obrigar as partes a tentar resolver conflitos por meio dessa
ferramenta antes de levá-los ao Judiciário. Empresas, como o Itaú
Unibanco, esperam apenas a publicação da norma - oriunda do Projeto de
Lei (PL) nº 7.169, de 2014 - para seguir esse caminho.
"Pretendemos colocar a cláusula nos contratos. Estará muito claro
[no contrato] que existe a possibilidade de mediar, o que evitará que um
caso se arraste por anos na Justiça", diz Leila Melo,
diretora-executiva de Jurídico e Ouvidoria do Itaú Unibanco.
Especialistas acreditam que a Lei da Mediação poderá reduzir a
judicialização - o que, consequentemente, acarretaria em menos custos e
tempo para a resolução de conflitos. Segundo o secretário da Reforma do
Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, hoje os
juízes só conseguem julgar 30% das demandas - um processo leva em média
dez anos para ser concluído. Além disso, há gastos: são cerca de R$ 60
bilhões por ano para manter a estrutura do Judiciário.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a inclusão de uma cláusula é importante porque a mediação só é
permitida quando as partes concordam em participar. "Elas serão
obrigadas a ao menos tentar, mesmo se for para dizer que não querem
continuar", afirma. A cláusula está prevista no parágrafo 1º do artigo
2º do projeto de lei.
Na arbitragem, que também é um instrumento de resolução de conflitos
fora da Justiça, esse tipo de cláusula já existe. Deve ter a anuência
das partes, estar em cláusula contratual ou em documento separado, mas
que remeta ao contrato. Só que nesse caso, a disputa é submetida ao
julgamento por um árbitro, que decidirá como se juiz fosse, e as partes
não poderão recorrer mais ao Judiciário. É diferente da mediação, na
qual o mediador atua apenas para tentar levar as partes a um consenso.
A advogada Mônica Mendonça Costa, sócia na área de arbitragem do
TozziniFreire, chama a atenção para o tempo de resolução na mediação,
que é bem mais curto e barato. A advogada calcula que casos mais
complexos possam ser resolvidos em até dois meses - enquanto na Justiça
poderia se estender por anos. E, assim como na arbitragem, o sigilo é
garantido.
Especialista internacional em relações de consumo e CEO do Grupo
Padrão, Roberto Meir estima que as empresas gastem 1% do valor bruto do
orçamento para o custeio de ações judiciais. "Mas estão despertando para
o tema. Há companhias que mudaram de postura, investindo em mediação e
no contato direto com o cliente, e hoje alegam que reduziram o número de
ações em até 30%", diz.
O Ministério da Justiça, em paralelo à tramitação do PL da Mediação,
lançou a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), que reúne
grandes companhias do país - entre elas os bancos, envolvidos em 38% dos
cerca de cem milhões de processos que tramitam no Brasil. Esse grupo se
reúne anualmente e tem metas para reduzir o número de ações no
Judiciário.
Membro do grupo, o Itaú Unibanco vem investindo em estratégias dessa
natureza, desde 2011, para ações de consumidores. Segundo a diretora
executiva, Leila Melo, os processos agora são divididos em duas
categorias. Em uma delas, o banco admite o erro e deixa de recorrer
apenas para prolongar o tempo dos processos. Na outra, estão as ações em
que acredita ter razão e, para facilitar o entendimento do juiz,
entrega petições de, no máximo, três páginas.
O banco também investiu no contato direto com os clientes. Uma das
iniciativas foi aderir à plataforma digital consumidor.gov,
disponibilizada pelo governo federal para conectar clientes e empresas.
Com os procedimentos, a instituição conseguiu eliminar 90% de 165
mil ações indenizatórias. O problema é que não foi possível estancar a
entrada de novos processos. O banco encerrou 2014 respondendo a 135 mil
ações.
"Existiam muitas dúvidas por parte do consumidor a respeito da
mediação feita internamente. Então esta lei, se sancionada, vai trazer
mais segurança para que concordem em negociar antes de procurar a
Justiça", diz a executiva do Itaú Unibanco.
O projeto de lei da mediação também permite a criação de centrais de
solução dos conflitos dentro das próprias empresas. E o mesmo pode ser
feito em prefeituras e governos - o que é considerando um avanço pelos
especialistas da área. Isso porque o poder público é hoje o maior
litigante do país - está envolvido em 51% dos processos judiciais em
tramitação.
O texto enfatiza o papel da Advocacia-Geral da União (AGU) na
intermediação dos conflitos entre órgãos públicos. Assegura, por
exemplo, que um órgão da administração pública federal só poderá acionar
outro judicialmente com a autorização da AGU. A imposição ajuda a
garantir que sejam analisadas as possibilidades de um acordo entre as
partes antes de os casos serem levados à Justiça.
Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e
Arbitragem (Conima), Roberto Pasqualin destaca a mediação também de
conflitos externos. Ele chama a atenção para o artigo 35 do PL, que
possibilita a aplicação aos casos de controvérsia relativa a tributos da
Receita Federal. "Seria uma composição extrajudicial, saindo do Carf
[Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e indo para a AGU", diz
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19507