sexta-feira, 5 de maio de 2017

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MG acaba com fundos de depósitos judiciais e para de pagar indenizações


"Atenção: este depósito foi repassado ao Estado por força da lei estadual 21.720/2015 e ao fundo de reserva garantidor. O saldo ora apresentado é escritural e não representa o valor existente na conta. O resgate pode ser prejudicado por insuficiência no fundo de reserva".

A mensagem acima tem aparecido para pessoas que venceram processos com indenização na Justiça do estado de Minas Gerais até outubro de 2015 e que vão às agências do Banco do Brasil retirá-lo. A instituição afirma que o governo mineiro usou todo o dinheiro que estava nas contas de depósito judicial. A estimativa é que existam 8 mil casos de pessoas nesta situação, num total de R$ 120 milhões a serem recebidos.

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o Banco do Brasil já notificou o estado de Minas
Gerais para repor R$ 1,5 bilhão que a administração utilizou. Já o governo mineiro contesta e afirma que ainda tem saldo nas contas.

O problema aconteceu por uma soma de dois fatores: uma lei que passou a permitir ao estado usar 75% dos valores dos depósitos judiciais e uma crise financeira na unidade federativa. O estado usou R$ 4,9 bilhões dessa fonte para fechar o orçamento.

http://www.conjur.com.br/2017-abr-30/mg-zera-fundos-depositos-judiciais-pagar-indenizacoes

Processo eletrônico no TJ-SP passa a funcionar no Chrome e exige novo plugin

A partir desta terça-feira (2/5), advogados poderão peticionar no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo usando o navegador Google Chrome. Isso porque, a partir desta data, passa a valer exclusivamente a nova versão do portal, que requer a instalação do plugin Web Signer, requisito obrigatório para o peticionamento.

A medida é necessária para substituir o Java, que está deixando de receber suporte pelas principais empresas de tecnologia. O navegador Mozilla Firefox, por exemplo, já não permite acessos por esse tipo de plugin.

O Web Signer também possibilita a utilização do certificado digital para identificação e assinatura de documentos.

Suporte
Em caso de dúvida ou dificuldades, os usuários podem acionar o suporte técnico pelo telefone, que está disponível no formulário de contato do portal eSAJ. Também é possível acessar as principais dúvidas sobre o Web Signer neste link.

Suporte Técnico de Sistemas
Sistemas de 1ª instância: ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950
Sistemas de 2ª instância: ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950

http://www.conjur.com.br/2017-mai-02/processo-eletronico-tj-sp-passa-funcionar-chrome

DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, segundo resolução publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial da União, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. Segundo a DPU, o valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada.

Com a mudança, o órgão vai restringir sua atuação. “O critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”, disse Carlos Paz, defensor público-geral federal, à ConJur.

Em outubro do ano passado, a ConJur adiantou que o Conselho Superior da DPU estava discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência, desvinculado do salário mínimo.

O conselho afirma que a ideia é aumentar o foco em grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

Segundo órgão, o novo valor para definição do atendimento pela DPU para a população que não tem condições de pagar um advogado levou em conta a faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente no valor de R$ 1.999,18.

http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/defensoria-publica-altera-valor-define-criterio-hipossuficiencia

Por falta de quórum, TJ-RJ absolve juiz que sacou arma contra desembargador

Uma regra do Conselho Nacional de Justiça levou à absolvição de um juiz que sacou arma para ameaçar um desembargador. Em seu julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (24/4), 12 magistrados votaram pela condenação, contra 9 que o absolveram. Ainda assim, ele não será punido, pois a Resolução 135/2011 do CNJ exige que haja maioria absoluta do órgão especial para determinar punições administrativas.

Como o Órgão Especial do TJ-RJ é formado por 25 desembargadores, faltou apenas um voto para que o juiz João Batista Damasceno fosse apenado por ter sacado uma pistola durante um desentendimento com o agora aposentado desembargador Valmir de Oliveira Silva e, posteriormente, divulgado as imagens na internet. Quatro magistrados não participaram do julgamento – dois por ausência, dois por declaração de impedimento.

O caso ocorreu no departamento médico do tribunal, em 4 de fevereiro de 2015. Na ocasião, Oliveira, que tinha acabado de deixar o posto de corregedor-geral da corte, encontrou Damasceno e teria mandado o juiz se sentar porque queria falar com ele.

Damasceno afirmou que saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, gritando palavrões e berrando “vou estourar os seus miolos”. Oliveira, por sua vez, alegou que só fez isso porque Damasceno sussurrou algo como “canalha” ou crápula” a ele após se negar a conversar.

O juiz se refugiou em uma sala com servidores. Quando o desembargador entrou no local, Damasceno sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular (veja abaixo). Nos vídeos, ele pede que Oliveira seja algemado e preso.

Cada um deles moveu representação contra o outro. Mas eles apararam as arestas e desistiram dos pedidos. No entanto, o então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho não abriu mão da sindicância para investigar o caso.

E 8 de junho de 2015, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra João Batista Damasceno para apurar se ele agiu de maneira incompatível com a magistratura ao sacar a arma e divulgar o vídeo na internet. No entanto, a turma arquivou o caso contra Valmir de Oliveira. Isso porque a pena máxima para o caso seria a aposentadoria compulsória, e ele já havia encerrado sua carreira no TJ-RJ por completar 70 anos.

Mero excesso
O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho votou pela absolvição de Damasceno. Para ele, um magistrado só pode ser punido administrativamente por atos desempenhados no exercício da função. Como a reação do juiz ao sacar a arma contra seu colega ocorreu no âmbito pessoal, fora de suas atribuições legais, ele não deve ser punido, avaliou Alberto Filho, apontando a conduta excessiva de Damasceno. Além disso, tanto o relator quanto o desembargador Nagib Slaibi Filho destacaram não ter ficado provado que o juiz sacou uma arma no episódio.

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Bernardo Garcez criticou o setor de comunicação do TJ-RJ. “Esse fato só tomou essa proporção porque a assessoria de imprensa do TJ-RJ o divulgou para jornalistas. Senão, o caso teria sido resolvido de acordo com sua pequena dimensão. Nessa situação, o órgão não agiu como assessoria de imprensa do tribunal, e sim como ‘assessoria da imprensa’. Ela foi contrária à magistratura antes que o incidente fosse esclarecido”, atacou.

Conforme Garcez, a imprensa não presta atenção em assuntos importantes, “mas tem enorme interesse em divulgar que desembargadores tiveram discussões”. E isso pode ser perigoso, ressaltou, porque jornalistas podem aplicar “penas morais”, e sem que o sentenciado tenha direito ao devido processo legal.

Conduta reprovável
No entanto, Elisabete Filizzola Assunção considerou abusiva a postura de João Batista Damasceno. “Não é essa a postura que um magistrado deve ter. Para que um magistrado vai armado a um centro médico?”, questionou a desembargadora ao abrir a divergência.

A seu ver, a reação de Damasceno ao ser chamado para conversar foi desproporcional, e contribuiu para manchar a imagem do TJ-RJ. “Nós, do Judiciário, já temos inimigos demais, e não precisávamos ganhar mais com esse vídeo feito pelo Damasceno”, afirmou a desembargadora. Assim, ela votou pela imposição de pena de censura ao juiz.

O desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro seguiu o posicionamento de Elizabete, e atacou o argumento de o episódio foi “apenas” um erro. “Se for assim, então vamos acabar com as varas criminais. Afinal, todos os acusados pensam que só erraram. O [ex-governador] Sérgio Cabral acha que apenas errou, tadinho”.

O presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes de Souza, também acompanhou a divergência. “A conduta de Damasceno não é compatível com os deveres da magistratura”, sustentou.

Contudo, pela ausência do quórum estabelecido pelo artigo 21 da Resolução 135/2011 do CNJ, ele declarou improcedente o processo contra o juiz.

http://www.conjur.com.br/2017-abr-24/quorum-tj-rj-absolve-juiz-sacou-arma-desembargador

terça-feira, 25 de abril de 2017

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Novo Código de Processo Civil rompe resistência de juízes à conciliação

O impacto da adoção do Novo Código de Processo Civil (CPC), ocorrida em março do ano passado, foi sentido pelos juízes estaduais, que creditam o aumento do número de audiências de conciliação e mediação às novas regras estabelecidas na lei. Entre outros pontos, o novo CPC determinou como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações no último ano.

São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal são exemplos de estados que observaram aumento na demanda pelos métodos autocompositivos no último ano. Apesar de estar em vigor há um ano, a norma ainda não tem sido cumprida em sua totalidade.

Na capital do país, o índice de aumento nas audiências de conciliação foi de 47% em relação ao período imediatamente anterior à vigência da lei. De março de 2015 a fevereiro de 2016 foram realizadas 3.600 audiências. A partir de março de 2016 até fevereiro de 2017, foram assistidas 5.290 audiências. São Paulo também é um exemplo desse fenômeno, que já vinha sendo esperado pelos magistrados.

Na comparação de 2015 com 2016, foi percebido aumento de 24% no número de audiências de conciliação em processos judiciais. Em 2015 assistiu 19 mil acordos; já em 2016, foram 26 mil, aproximadamente. Na área de Direito de Família, onde a mediação encontra um importante espaço de trabalho, esse número foi ainda maior. De 36 mil acordos homologados (2015) passou para 50 mil (2016); um aumento de 27%. O novo CPC representa um avanço, pois permite que o cidadão tenha acesso à resolução de seus conflitos de maneira mais humana e célere. “Estar no controle da negociação de um problema que afeta a você é muito melhor do que deixar a solução para um terceiro [juiz] resolver”, avalia o coordenador dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs) de São Paulo/SP, juiz Ricardo Pereira Júnior.

Alerta – Apesar de ser direito do cidadão e estar na lei, o encaminhamento do processo para a tentativa de resolução por meio autocompositivo nem sempre é feito. Parte da magistratura argumenta não ser possível por inexistência de conciliadores e mediadores suficientes. A alegação, no entanto, nem sempre encontra um motivo concreto. Em São Paulo, onde há um número expressivo de Cejuscs (221 unidades), há 600 mediadores à disposição da Justiça somente na capital. Apesar disso, muitos magistrados seguem não utilizando essa mão de obra.

“É uma opção da parte querer ou não litigar e dever do Judiciário oferecer um ambiente neutro para essa decisão. Se todos os juízes submetessem os processos à conciliação, teríamos, no mínimo, uma redução de 30% de processos no Judiciário”, aponta o juiz Ricardo Pereira Júnior.

Além dos mediadores e conciliadores vinculados aos Núcleos ou Centros Judiciários, os magistrados também podem recorrer ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para selecionar um mediador ou conciliador e efetivar essas audiências.

Mudança cultural – A juíza coordenadora do Nupemec (Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT), Luciana Sorrentino, ressalta que, apesar do aumento de audiências alcançado, o número de acordos não cresceu substancialmente nesse primeiro período. “A mudança cultural pretendida precisa de tempo para consolidação e, ainda, são necessários alguns ajustes como a melhor estruturação desses centros e o aumento do corpo de conciliadores e mediadores”, diz.

Em Vitória/ES, na 1ª Vara Cível da capital, os dados revelaram que, de março de 2015 a fevereiro de 2016, foram registradas 27 sentenças homologatórias de acordo. Já no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, o número aumentou para 162. Ou seja, seis vezes mais que o ano anterior.

Vale destacar que, apesar de ser obrigatório o comparecimento das partes à audiência de conciliação, não é obrigatório sair de lá com a situação concluída. Na pior das hipóteses, caso as partes não cheguem a um acordo, elas não perdem nada e retomam ao processo tradicional.

No ano passado, pela primeira vez, o CNJ conseguiu revelar os índices de conciliação dos tribunais brasileiros, por ramo de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016, em um universo de 27,2 milhões de processos, foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações (11%). A resolução de conflitos por meio de acordos está no fundamento da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos, instituída pelo CNJ na Resolução n. 125/2010. 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23865

Supermercados podem funcionar aos domingos e feriados

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um supermercado funcionar aos domingos e feriados, mantendo empregados em atividade, e afastou as penalidades que haviam sido aplicadas pela União, por meio da Delegacia Regional do Trabalho de São Carlos/SP.

O supermercado havia impetrado um mandado de segurança na Justiça Federal pleiteando ver assegurado o seu direito de manter seu estabelecimento em funcionamento, com os seus empregados trabalhando, em dias de feriados nacionais, religiosos, estaduais e municipais, sem que fosse autuado por isso.

A União, por sua vez, sustentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o funcionamento do comércio em dias de feriado, visando resguardar o descanso do trabalhador, sendo preservado o funcionamento do comércio ao mínimo para o essencial atendimento a sociedade, garantindo à maioria dos trabalhadores o direito de desfrutar o dia de festa com os seus familiares.

No TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do acórdão, explicou que a CLT veda o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, exigindo prévia autorização da autoridade competente para o trabalho aos domingos. No entanto, o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000 autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista, sem distinguir o ramo de atividade, independentemente de acordo coletivo ou convenção coletiva, desde que existente norma municipal a regular o tema, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal.

Em outro julgado citado pelo magistrado, o TRF3 havia decidido que aos supermercados e hipermercados atuais, deve-se aplicar a legislação que disciplina o comércio varejista, porquanto estes constituem a versão moderna dos antigos mercados e mercearias. (TRF3 - REO 00259309220044036100).

“Assim, verifica-se o direito líquido e certo da impetrante de funcionar aos domingos e feriados, afastando-se a aplicação de quaisquer penalidades com fundamento na infração ao artigo 70 da CLT”, declarou o desembargador Marcelo Saraiva. No entanto, ele ressaltou que a permissão para funcionar em dias de repouso não impede a fiscalização de verificar se estão sendo respeitadas as regras de proteção ao trabalho.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23882

terça-feira, 21 de março de 2017

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